Informação é ativo para transformação dos negócios
A informação já é um dos ativos mais importantes dentro das organizações e tem sido essencial para a criação de novos modelos de negócios. Isso por si só já explica a importância da adoção de soluções de Big Data pelas empresas, defende o diretor dos Programas Executivos do Gartner para a América Latina, Antônio Rivas.
Ele faz uma analogia com o petróleo cru, que precisa ser extraído, armazenado e só então transformado em produtos. “O mesmo acontece com os dados, que estão disponíveis em vários formatos, em diversas plataformas e precisam ser estruturados e transformados em informação útil para os negócios”, comenta. Rivas esteve em Porto Alegre recentemente, participando de um seminário promovido pela Associação dos Usuários de Informática e Telecomunicações do Rio Grande do Sul (Sucesu-RS).
As estimativas apontam que no Brasil os investimentos das empresas em soluções de análise de dados devem crescer 25% em 2014 na comparação com 2013. Do ponto de vista da percepção de que Big Data é importante, o País está no mesmo ponto dos mercados mais evoluídos, comenta o analista. Já na implementação em si, ainda é possível avançar. “Estamos levemente atrás. Porém, a maturidade das empresas brasileiras é alta, especialmente porque precisam cada vez mais competir de igual para igual com mercados globais”, afirma Rivas.
O gatilho para implementar esse tipo de solução costuma ser quando os gestores percebem que o uso de ferramentas de Business Intelligence (BI) ou de Data Warehouse já não são mais suficientes. “Quando as empresas começam a analisar grandes quantidades de dados e precisam de análises preditivas, simulações e avaliações mais complexas, percebem que precisam dar um passo além”, observa.
O lado positivo, comenta, é que os provedores desses produtos estão evoluindo na quantidade e na maturidade das ofertas para tratamento de grandes volumes de quantidade de informações. Já os CIOs perceberam que as tecnologias emergentes, como Big Data, devem fazer parte da agenda. Cada vez mais, eles precisam conhecer, dominar e, até mesmo, ser o patrocinador e motivador da aposta no Big Data dentro das suas companhias. “O CIO está percebendo que não é um simples fornecedor de TI e, sim, parte integrante do ciclo de negócios da organização. Temas e conhecimentos como esse, de Big Data, devem fazer parte do dia a dia deles, até como questão de sobrevivência”, observa o analista do Gartner.
Orçamento como função contábil
O verbo “orçar’ tem várias acepções, vários sentidos. Pode ser concebido como avaliar, calcular, estimar, computar, fazer aproximação, equivaler, ombrear, procurara ser idêntico na quantidade, na força, no valor etc. É definido, ainda, como um esforço para “chegar, atingir”. Dessa forma, o termo “orçamento” pode ser entendido como um conjunto de medidas que visam atender à execução de metas e objetivos fixados por políticas empresariais, que devem ser implementadas pela administração da empresa.
Assim, o orçamento integra o processo de planejamento empresarial, pois é por meio desse instrumento que os administradores podem avaliar os programas prioritários e secundários para a organização, ao mesmo tempo em que podem prever a origem e o montante de recursos a serem obtidos e os dispêndios que podem acontecer, bem como a época em que esses eventos ocorrerão.
O planejamento, implantação, acompanhamento e controle do Orçamento Programa é uma das tantas novas funções assumidas pelo setor contábil das empresas. O alcance e o detalhamento do planejamento estratégico têm aumentado devido a grande volatilidade e turbulência das variáveis que compõe o cenário externo das organizações. Neste sentido, a elaboração do orçamento empresarial, como peça do planejamento, tem se tornado uma tarefa complexa, pois envolve a integração de todas as áreas da empresa. Sendo uma expressão quantitativa de um plano de ação futuro da administração para um determinado período, o processo de orçamento é, também, um meio pelo qual a empresa pode viabilizar as decisões e estratégias oriundas do planejamento, através de estimativas de receitas e despesas.
O sistema orçamentário, assim definido, é o orientador dos esforços das áreas operacional e administrativa, na execução das suas atribuições diárias, permitindo um gerenciamento orientado para os objetivos da empresa, minimizando as improvisações e aumentando a integração e convergência dos esforços. Permite, ainda, com a antevisão de cenários alternativos, antecipar tendências e estabelecer estratégias diferenciadas para cada cenário. A informação, correta e disponível no momento da tomada de decisão, poderá ser o fator que irá diferenciar uma empresa bem-sucedida daquelas eternamente envolvidas com dificuldades. E a fonte dessas informações está na contabilidade.
Por mais dificuldades e complexidades que haja na elaboração do orçamento empresarial, estas não podem ser consideradas empecilho pelos executivos, no momento de sua implementação. Mesmo que se saiba que é imprescindível introduzir no projeto a variável “incerteza” – um dos mais relevantes aspectos do estudo do orçamento empresarial –, pela simples razão de que as decisões estratégicas sempre se baseiam em uma visão antecipada do futuro, o que se configuram assumir o risco da incerteza. Sendo assim, o risco pode ser entendido como o fator que busca mensurar a incerteza, associada à ocorrência de determinados resultados.
Todavia, deve-se fazer uma distinção entre orçamento e projeção. O orçamento é um plano gerencial com a hipótese implícita de que serão tomadas providências positivas pelo setor orçado. Já uma projeção é meramente uma previsão daquilo que provavelmente acontecerá, sem qualquer implicação de que seu autor tente moldar os eventos para cumpri-la. Por outro lado, além de ser um planejamento em termos monetários, o orçamento empresarial funciona como ferramenta de controle. Consideradas todas essas afirmações e, também, pelo fato de ser a fonte primeira dos registros históricos dos valores da empresa, concluí-se ser tarefa inerente à contabilidade a sua preparação e controle.
Incertezas na rota do dólar
A trajetória do dólar dependerá de dois acontecimentos internacionais e da reação do Banco Central a eles. O primeiro se dará na Europa. Na quinta-feira, o Banco Central Europeu (BCE) fará a mais aguardada reunião de política monetária do ano. Deve anunciar providências para espantar a deflação da zona do euro. Tais medidas agirão no sentido indireto de apreciar as moedas emergentes contra o dólar.
Um dia depois, será publicado nos EUA o relatório do mercado de trabalho de maio, o “payroll”. Dependendo do resultado, a seta cambial estará apontada na mesma direção da imprimida pelo BCE. Ou, ao contrário, pode atuar para neutralizar seus benefícios aos emergentes. O BC tende a esperar a resolução dessas indefinições para só então anunciar suas intenções para a rolagem dos swaps cambiais que vencem no início de julho.
No começo do mês que vem irá vencer um megalote de swaps em valor ligeiramente superior a US$ 10 bilhões. O BC vem ampliando o volume de resgate nos últimos três meses, ou seja, a política hoje é de retirada parcial do hedge cambial oferecido fartamente no passado. Em março e abril, deixou de rolar cerca de 25% dos contratos antigos.
Em maio, subiu para quase 50% o montante resgatado. Em junho, a estratégia terá de conjugar a avaliação do resultado sobre o ânimo dos investidores globais dos eventos previstos para esta semana com a decisão que terá de ser tomada no dia 30. Neste dia acaba o segundo estágio do programa de intervenções cambiais criado pelo BC em agosto do ano passado.
Na primeira etapa, que durou até dezembro, a autoridade se comprometeu a oferecer swaps cambiais novos no volume semanal de US$ 2 bilhões, além de linhas de crédito em dólar aos bancos. Na segunda, destinada a vigorar ao longo do primeiro semestre, a ração semanal de instrumentos de hedge foi cortada à metade. O que irá fazer no terceiro estágio? Entre um jogo e outro da Copa do Mundo, os operadores terão este mês farto material para brincar com as cotações do dólar. A primeira dica sobre a rota do terceiro estágio do programa virá da decisão que o BC tomar sobre o grau de rolagem do lote de US$ 10 bilhões.
A reunião do BCE deve ser mais importante para o remanejamento das carteiras globais do que o “payroll” americano. O BCE jamais deixará de ser a típica instituição austera inspirada no conservadorismo monetário germânico, mas foi tão sinalizada a necessidade de medidas destinadas a ampliar a liquidez que os analistas já estão esperando um mix que inclua redução da taxa básica de 0,25% para zero, imposição de juros negativos às operações bancárias e um programa de compra de ativos, com a emissão primária de até 1 trilhão de euros.
Como a felicidade do mercado é sempre inversamente proporcional ao grau das expectativas, mesmo que o pacote seja bom, mas não seja tudo isso, a receptividade poderá denunciar uma ponta de frustração. Mas qualquer programa de aumento da liquidez acaba vazando para os ativos emergentes, sobretudo para os mais generosos entre eles, os do Brasil.
O “nonfarm payroll” de maio, a ser publicado na sexta-feira, tem a ingrata tarefa de mitigar a frustração do mercado americano com a retração de 1% experimentada pelo PIB no primeiro trimestre do ano. Para tanto, não basta ao relatório ser bom, tem de vir muito bom, bem acima das expectativas. A criação de novos postos de trabalho precisa mostrar que as projeções para o desempenho do PIB neste segundo trimestre são confiáveis, retirando a visão de uma alta entre 3% e 3,8% do produto no acumulado do ano da categoria psiquiátrica de delírio coletivo. E seria imprescindível que a taxa de desemprego caísse dos 6,3% de abril para mais perto de 6% graças a um acréscimo da população ocupada e não da diminuição da população economicamente ativa.
O mercado secundário de treasuries só precisa de um pretexto de razoável consistência para empreender o longo caminho de volta. Em maio, os juros dos títulos de 10 anos desceram a ladeira. Abriram o mês a 2,67%, foram baixando até chegar ao patamar de 2,50% até então considerado um piso de difícil rompimento, mas bateram em 2,40% na quinta-feira de manhã. Encerraram o mês em ainda desconfortáveis 2,47%.
Se o “payroll” não for capaz de levantar a autoestima americana e se o BCE, contrariando seus princípios, vier mesmo a enveredar pelos odiados desvãos heterodoxos, o dólar voltaria aqui a namorar o degrau entre R$ 2,20 e R$ 2,23. E o BC teria de ampliar a dose de resgate dos swaps velhos e pensar em uma terceira fase do seu programa ainda mais flexível. Na sexta-feira, a procura por hedge privado capaz de suprir a falta do oficial fez a moeda valorizar-se 0,76%, cotada a R$ 2,2408, encerrando o mês com modesta alta de 0,48%. Ainda bem que a inflação de maio será baixinha, caso contrário o real teria se valorizado em termos reais.
Os especialistas ouvidos pelo Focus esperam um IPCA de 0,45% em maio. O índice será divulgado oficialmente pelo IBGE na sexta-feira. O indicador de inflação do sistema de metas atravessa um período ingrato do ano: enquanto a inflação mensal está em queda, a acumulada em doze meses sobe. Qual das duas deveria ser a mais observada pelo Copom na decisão de sua política monetária? O mercado anseia muito que a ata da reunião realizada na semana passada, a ser editada na manhã de quinta-feira, traga alguma orientação sobre o fim do ano e o começo de 2015. É improvável. “Neste momento”, o comitê só toma decisões com prazo de validade de 45 dias.
Certamente está atento a dois fatos. O primeiro: mês a mês, o IPCA vem mais baixo, passando atestado de competência à sua política monetária e avalizando a advertência de que os efeitos do ciclo de alta da Selic são cumulativamente defasados. O IPCA caiu de 0,92% em março para 0,67% em abril, deve fechar maio em torno de 0,45% e baixar para perto de 0,34% (projeção Focus) em junho. Mas o BC não pode sair soltando rojão. A outra escadinha, a do IPCA acumulado em 12 meses, é de alta: 6,15% em março, 6,28% em abril e algo como 6,40% em maio. E a ala mais impenitente do mercado não vê a hora em que chegará no segundo semestre a furar o teto de 6,5% da banda inflacionária.
O segundo: a queda mensal está intimamente ligada à perda de vigor da economia. Quase não passa um dia sem sair um dado revelador da perda de confiança de empresários e consumidores e confirmador da atividade mais fraca. Meio atônitos, os economistas revisam para baixo suas estimativas de PIB para o ano. Começa a ganhar peso o prognóstico de uma alta de apenas 1,5%. E a economia ainda nem sentiu todo o peso da paulada de 3,75 pontos desferida pela Selic. Sempre muito sóbrios, os departamentos de economia dos dois maiores bancos privados brasileiros, depois do resultado do PIB no primeiro trimestre (alta de 0,2%), estabeleceram projeções para o acumulado do ano de 1,5% (Bradesco) e de 1% (Itaú).
Brasileiro não desiste
O empreendedorismo parece estar em alta no País. Segundo o Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas, em abril foram criadas 163.023 novos empreendimentos, quantidade 7,9% maior que o número verificado em março. Esse resultado é o maior valor da série histórica, iniciada em 2010, para um mês de abril. No ano, o total de novas empresas dentro do território nacional foi de 632.547, um avanço de 6,9% do total verificado no mesmo período de 2013.
Os microempreendedores individuais foram os que registraram maior crescimento (10,4%), seguidos pelas sociedades limitadas (2,4%). Já as empresas individuais foram as que apresentaram o menor crescimento, de 0,4%. O setor de serviço continua sendo o segmento mais procurado, de janeiro a abril foram criadas 373.321 novas empresas. Na sequência vieram empresas comerciais (196.686) e setor industrial (52.862).
Por outro lado, o índice que mede a confiança do consumidor calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), registrou uma das maiores baixas em maio. No período, o índice caiu 3,3%, passando de 106,3 para 102,8 pontos, menor patamar desde abril de 2009.
As incertezas sobre o futuro da economia, as dúvidas sobre a condução política após as eleições presidenciais de outubro e os protestos que invadiram o País desde meados de 2013 são alguns dos eventos que deixam o empresariado receoso sobre os próximos passos do País. Mas, como brasileiro não desiste nunca. Muitos deles estão vendo neste momento uma oportunidade de realizarem seus sonhos e estão investindo em seus negócios. Alguns já têm o empreendimento de forma ilegal e resolveram sair da informalidade.
As PMEs têm muitas dificuldades para se estabelecer nos seus primeiros anos de vida. Entre os principais problemas apontados estão a falta de conhecimento profundo do setor escolhido para atuar, não saber lidar com clientes, não conhecer princípios básicos para gerir o caixa, não fazerem gestão de estoque, entre outros.
Esses problemas aparecem, principalmente, nas PMEs, já que as empresas maiores procuram aperfeiçoar suas praticas gerenciais. Então, se você é um microempreendedor e está vislumbrando um bom momento para abrir o seu negócio, certifique-se de que está preparado para suprir as necessidades gerenciais do negócio, para não ter seu sonho frustrado no curto prazo.
Multa por atraso na entrega de declaração incide a cada mês
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multa pela entrega tardia da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) incide a cada mês de atraso, de acordo com comunicado à imprensa.
Conta no processo julgado pela Turma que a Fazenda havia aplicado multas de R$ 5 mil e R$ 35 mil por duas entregas atrasadas, a segunda sete meses além do prazo. As instâncias ordinárias consideraram que a norma tributária é ambígua e por isso deveria ser aplicado entendimento mais favorável ao contribuinte. Assim, decidiram que incidiria o valor de R$ 5 mil por declaração atrasada, e não por mês de atraso.
Regra clara
Porém, para o ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, a lei tributária é clara. “A não apresentação da Dimof até o último dia útil do mês gera multa de R$ 5 mil por mês-calendário de atraso. Isto significa a aplicação de uma multa de R$ 5 mil que se acumula com periodicidade mensal (e não a cada 30 dias)”, explicou Marques.
“A óbvia intenção do legislador é forçar a entrega da declaração o quanto antes, cominando multa que é majorada a cada mês (para cada mês de atraso soma-se uma nova multa), e não fixar uma multa para cada conjunto de informações não apresentado (para cada semestre, uma multa)”, completou o relator em seu voto. .
Normas
A medida provisória sobre a Dimof (MP 2.158-34/01) estabelece em seu artigo 57 que o descumprimento das obrigações acarretará a aplicação da multa de R$ 5 mil “por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados”.
Conforme regulamentação da Receita Federal (IN/RFB 811/08) afirma no artigo 4º que “a Dimof deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso”.
A norma afirma ainda, no artigo 7º, que a apresentação da Declaração com atraso estará sujeita a instituição à multa no valor de R$ 5 mil “por mês-calendário ou fração”.
Escrituração Contábil Digital X Escrituração Contábil Fiscal X DIPJ E LALUR
O ano corrente promete muitas novidades na área de atuação da contabilidade, umas que vêm incrementar o trabalho dos profissionais, com possível aumento de renda, outras que vêm para complicar, fiquemos, por enquanto, com as boas.
Este pequeno trabalho abordará noticias sobre a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal; esta última, realmente uma novidade que começa a vigorar neste ano e fará parte do SPED, com data prevista para a primeira entrega no último dia do mês de julho de 2015. E vem acompanhada da vantagem de eliminar o preenchimento da DIPJ e a escrituração do LALUR, velhos conhecidos da classe.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Com efeito, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, estabeleceu novas regras sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e revogou a IN FRB nº 787, de 2007 e suas alterações. Comentaremos as principais mudanças.
Quiçá, a principal alteração está inserida no artigo 3º da Instrução Normativa em comento, quando estende a obrigatoriedade de entrega da ECD para diversas pessoas jurídicas que até então estavam desobrigadas de fazê-lo, como veremos em seguida. Antes, contudo, a transcrição do referido artigo:
“Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III – as pessoas jurídicas imunes e isentas”.
É de se destacar o inciso “I” porque, até 31/12/2013, só estavam obrigadas ao Sped contábil as sociedades empresárias tributadas com base no Lucro Real (já eram obrigadas desde janeiro de 2009); agora, a partir de 2014, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, estão obrigadas à entrega da ECD independentemente de ser sociedade simples, inclusive cooperativa, ou empresaria (mercado que se abre para os profissionais da contabilidade) . Em outras palavras: a tributação pelo Lucro Real implica na obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Digital.
O inciso II acima obriga as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido a entregar a ECD, a partir de 1º de janeiro de 2014, desde que pretendam distribuir lucros isentos do imposto de renda aos empresários, sócios ou acionistas, inclusive proprietários de Eireli, em valores superiores ao valor que servir de base de cálculo do IR, diminuído dos tributos devidos (IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep). Apesar dessas empresas, na situação descrita, já estarem obrigadas à escrituração completa, não deixa de ser uma ampliação do mercado de trabalho, haja vista a exigência de tecnologia, fato que enobrece o serviço prestado.
Quanto ao inciso III, este sim, um novo mercado que deve ser explorado pelos profissionais e empresas contábeis, obriga também as sociedades imunes e isentas a entregarem a ECD a partir de 1º de janeiro de 2014. Antes não estavam obrigadas. A imunidade é conferida pela Constituição Federal, e podemos citar como entidades imunes:
1 – a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos;
2 – os templos de qualquer culto;
3 – sindicato dos trabalhadores;
4 – partidos políticos, dentre outras.
O instituto da isenção é conferido pela lei, podendo ser citadas:
1 – as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico;
2 – as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos;
3 – os sindicatos dos empregadores;
4 – entidade aberta de previdência complementar (sem fins lucrativos);
5 – entidade fechada de previdência complementar, entre outras.
A propósito, a legislação de regência (Lei 9.532/1997) determina que as entidades imunes e isentas são obrigadas a manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, bem como conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatórios dos fatos contábeis.
Concluindo essa pequenas observações sobre a Escrituração Contábil Digital, pelas normas baixadas, ficam dispensadas da entrega da ECD as demais pessoas jurídicas, como por exemplo, as sociedades e empresas participantes do SIMPLES Nacional, as pessoas jurídicas de direito público, dentre outras.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF (A GRANDE NOVIDADE)
Também, em dezembro de 2013, foi editada a Instrução Normativa RFB nº 1.422, obrigando a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, que deverá ser apresentada de forma centralizada pela matriz e passa a fazer parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2014.
Chama-se a atenção, por relevante, que a obrigatoriedade não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012.
Para as pessoas jurídicas obrigadas à ECF a norma destaca que no caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.
Conforme o art 2º da instrução normativa em comento, o sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , especialmente quanto:
I – à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;
II – à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;
III – à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE);
IV – ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
V – ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
VI – aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e
VII – aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
A ECF será transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. A não entrega no prazo, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarreta as penalidades previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
O Manual de Orientação será baixado por meio de Ato Declaratório Executivo da COFIS e publicado no Diário Oficial da União, bem como o detalhamento dos ajustes ao lucro líquido e à base de cálculo da contribuição social. Aguardemos.
Finalmente, com a revogação dos artigos 4º e 5º da IN RFB 1.397/2013, de triste memória, a ECF, apesar de partir dos saldos contábeis, passa a ser uma escrituração, exclusivamente para fins fiscais. E, por oportuno (uma boa notícia), lembramos que em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas ficam dispensadas da escrituração do Livro de Apuração de Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .
Nova fase contábil afeta mais micro e pequeno empresário
Em vez de facilitar trâmites e reduzir a burocracia, a nova fase em que a contabilidade brasileira ingressa está tomando um rumo oposto. Na medida em que a tecnologia substitui o papel, cada vez mais informações são exigidas nos documentos a serem entregues para o governo.
E quem deve ser mais prejudicado durante a transição são justamente os pequenos e médios empresários, na avaliação de Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sescon-SP, entidade que representa as empresas de contabilidade do Estado.
Desde implementação da nota fiscal eletrônica, em 2008, o governo federal vem acrescentando “controles extremamente sofisticados”, afirma ele. As novas obrigações, dentro do guarda-chuva do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), acabam sendo mais complexas.
Como cada documento eletrônico fica conectado com outros documentos e há uma infinidade de regras, cumprir a legislação acaba sendo uma tarefa impraticável, afirma Approbato. “A legislação é um absurdo completo. Todo dia tem novidade ou mudança de algum parâmetro. Nenhuma empresa está preparada para lidar com isso.”
Nesse ano, inclusive, há duas novidades que são quebra de paradigma para o setor.
A primeira delas é a Medida Provisória 627, sancionada pela presidente Dilma no dia 14 de maio. O texto, com cerca de cem artigos e 60 páginas, altera a legislação tributária federal de vários impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Outra alteração é o fim do Regime Tributário de Transição (RTT).
Para o presidente do Sescon-SP, o fim do RTT e a adoção do padrão internacional de relatórios financeiros (IFRS), a princípio, é uma novidade boa. Com a mudança, os estrangeiros podem compreender com mais facilidade os demonstrativos financeiros de empresas brasileiras. O lado ruim, na visão dele, é que as novidades chegam com muito ainda a ser resolvido. “Veja o RTT. Era um regime transitório. Mas durou cinco anos”, disse.
A segunda novidade do ano – além da sanção da MP 627 – é a implantação do eSocial, projeto do governo federal também conhecido como folha de pagamento digital. A data de início da obrigatoriedade estava programada para janeiro deste ano, então foi prorrogada para abril e atualmente está indefinida. Para Approbato, essa postergação da obrigatoriedade foi positiva, pois as empresas não estavam preparadas para operar com o eSocial.
Na visão dele, as empresas de menor porte não têm condições técnicas para cumprir as exigências. “O Brasil é um continente. Mesmo em São Paulo existem situações diversas.
Em municípios distantes falta acesso à internet”, diz o presidente do Sescon-SP. Para ele, o governo precisa considerar melhor a realidade das empresas de pequeno porte ou localizadas em regiões remotas.
Um sintoma do despreparo do empresariado seria a baixa adesão aos sistemas de gestão empresarial, os programas de computador conhecidos pela sigla ERP. Segundo ele, cerca de 70% das informações exigidas pelas novas obrigações eletrônicas são provenientes dos sistemas de informação. Os escritório de contabilidade acabam gerando apenas os outros 30%. “Ter um ERP hoje é que nem falar inglês. É obrigação para qualquer atividade.”
Outro impasse, na visão de Approbato, é que o governo vem iniciando os testes das novas obrigações eletrônicos em empresas de grande porte, que possuem departamentos de recursos humanos, contabilidade e tecnologia muito bem estruturados. No Brasil, todavia, 99% das 6,3 milhões de empresas são micro ou pequenas empresas, de acordo com dados do Sebrae. “Essa grande maioria das empresas não tem departamento de recursos humanos. Eles terceirizam a folha de pagamento para escritórios de contabilidade.”
Para chegar nas micro e pequenas empresas, Approbato entende que o governo federal deveria trabalhar mais na conscientização do empresariado. A divulgação das mudanças de contabilidade, contudo, não vem sendo feita e acaba virando atribuição dos contadores. Esse seria o caso do eSocial, que vem sendo estudado já há três anos, mas segue desconhecido.
A conscientização do empresariado, entretanto, esbarra no primeiro empecilho mencionado pelo presidente do Sescon-SP: a complexidade das novas regra. “Faltou um estudo para tentar diminuir a burocracia, com uma racionalização dos dados”, diz ele. Como o objetivo do governo é amarrar as informações num sistema único, ele defende que seria lógico, por exemplo, unificar o número de identificação da pessoa física. “Temos números de RG, CPF, PIS/Pasep, NIT e SUS. Para que tantos?”
A variedade dos números de identificação, para ele, é apenas um exemplo da confusão de regras e normas vistas na contabilidade. O eSocial inclui 2.450 registros diferentes.
O atendimento adequado em 13 passos
O atendimento é mais que um diferencial, é uma necessidade básica em qualquer negócio. Atender bem extrapola as premissas da boa educação, atender bem é ter sensibilidade, entendimento e técnica para transmitir ao cliente todas as informações necessárias que precisa saber.
Segundo uma pesquisa da empresa norte-americana US News And World Report, especializada em comportamento dos consumidores, aproximadamente 68% dos clientes não voltam ou não continuam a comprar determinado produto ou serviço pelo mal atendimento e pela má qualidade dos serviços prestados. A pergunta que fica é a seguinte: como está o atendimento em sua empresa? Seus funcionários são qualificados, motivados e treinados para atender os anseios dos seus clientes? O que os clientes falam de sua empresa?
Hoje, por mais que a empresa esteja extremamente estruturada e que a marca esteja adequadamente exposta, um desvio na reputação pode ser fatal. Assim, manter o nome sem reclamações ultrapassa investimentos na área de marketing.
O consumidor é implacável com os deslizes das empresas e dependendo da gravidade da situação, impactará diretamente nas vendas e até mesmo em uma desvalorização financeira de seus produtos e serviços. Para as pequenas e médias empresas a importância do atendimento se torna ainda mais relevante. A marca de uma pequena empresa não é tão divulgada como as das grandes corporações, assim, a repercussão de um atendimento inadequado pode ser desastrosa.
Para estas empresas, o bom atendimento é vital, pois são seus poucos clientes quem propiciam a sobrevivência de um negócio. O cliente deve sair satisfeito com o atendimento recebido, sendo necessário verificar quais os comportamentos, quais as necessidades e como supri-las.
Assim, os colaboradores das organizações devem atuar para encantar os clientes, obtendo um melhor retorno financeiro a todos. Superar as expectativas sempre, esse é o caminho! Lembrando que cliente insatisfeito conta para dez pessoas e as satisfeitas para apenas duas pessoas.
Veja algumas orientações sobre o tema:
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Ser rápido e solícito com o cliente é uma necessidade para cativar o consumidor. O profissional deve ser treinado para atender a cada cliente como ‘o cliente dele’;
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O colaborador deve conhecer a fundo todos os detalhes do produto ou serviço que está oferecendo ou que o cliente está pedindo;
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É fundamental ter em mente que nunca é perda de tempo fazer demonstrações e prestar informaçõesdetalhadas;
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É importante que se crie identificação, assim, deixe que o cliente conheça a sua empresa, fazendo com que se tenha entendimento do que se está oferecendo;
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Ser verdadeiro é fundamental, tenha isso como preceito básico e exercite o perguntar mais do que falar;
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Todo cliente tem seu tempo, se ele estiver com pressa, seja ágil, se for moroso, mantenha-se tolerante, paciente e calmo;
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Só prometa prazos, horários e outros se realmente puder cumprir;
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Seja ético, íntegro e sincero com todos os tipos de clientes e conquiste para sempre sua confiança;
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Evite deixar o cliente esperando, se observar que irá demorar, pare por um instante o que está fazendo para dar um posicionamento pela demora;
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Evite amadorismo e erros grosseiros de linguagem, isso vale tanto com atendimento pessoal como por telefone, busque reconhecer qual o estilo do cliente e adapte sua linguagem, se atente para nunca ser vulgar ou inconveniente;
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Evite transferências desnecessárias, entenda o que a pessoa necessita e caso tenha que transferir para outro colaborador, seja assertivo;
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Cuidado com os valores ou mesmo produtos que serão apresentados, se o cliente sentir que estão tentando enrolar ou tirar vantagem na negociação ficará muito mais difícil;
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Sempre faça um follow-up, ligue para ver se estava tudo certo. Avalie o atendimento e a satisfação.
Empresas de comunicação terão redução permanente de tributos
Será permanente a desoneração da folha de pagamento de 56 setores da economia, entre eles, a área de Comunicação Social. A confirmação foi feita pela presidente da República, Dilma Rousseff, em reunião com empresários de diversos setores nesta semana. A medida beneficia empresas de radiodifusão, jornais e revistas, além dos setores aéreo, alimentação, máquinas e equipamentos, elétrico e eletrônico, autopeças, têxtil e confecção, construção e transporte.
Presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Slaviero comemorou o anúncio.
“A redução dos tributos incidentes sobre os salários dos trabalhadores vai melhorar a competitividade e fortalecer as empresas do setor, permitindo-lhes dar continuidade aos importantes investimentos em atualização tecnológica, com ênfase para a digitalização da televisão aberta no País e para a migração do rádio AM”, declarou.
Aprovada no ano passado, a desoneração da folha de pagamento do setor de rádio e TV entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, com prazo final de vigência até 31 de dezembro. Com o anúncio do governo, a medida passa a ser permanente.
O atual benefício permite a substituição da contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por uma alíquota de 1% do faturamento das empresas. Ainda não está definido se a alteração será feita por medida provisória ou projeto de lei.
Entenda o eSocial… enquanto há tempo.
O governo prorrogou mais uma vez o início de operação do eSocial, mas as empresas não devem se acomodar. É hora de “arrumar a casa” para garantir a qualidade das informações a serem enviadas ao sistema a partir do próximo ano. O alerta foi feito pelo consultor jurídico da IOB, Sílvio Helder Lencioni, na última terça-feira, durante uma concorrida palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
De acordo com o consultor, essa é uma das fases mais importantes do projeto que vai unificar o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. “É hora da organização, da mudança de cultura”, disse, ao ressaltar que os dados transmitidos ao sistema significam uma confissão de dívida. Portanto, é necessário que sejam consistentes e reflitam de fato a realidade da empresa.
A mudança de cultura começa pela integração dos departamentos de uma empresa e envolve a alta gestão, além da necessidade de compliance para garantir que as regras sejam cumpridas. “É preciso união para enfrentar os desafios que virão pela frente”, completou.
Uma das peculiaridades do projeto é a inexistência de um programa gerador e validador, muito diferente do programa de declaração da pessoa física (IRPF) , que avisa o contribuinte quando há alguma inconsistência nos dados. Com o eSocial, as informações enviadas, embora possam ser retificadas, formarão um gigante banco de dados que será compartilhado pela Receita Federal, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Caixa Econômica Federal, os órgãos responsáveis pelo desenvolvimento do sistema.
Para uma platéia com quase 150 pessoas, o consultor da IOB deixou claro que não houve qualquer mudança na legislação na exigência da nova forma de transmitir dados sobre os trabalhadores ao governo. As regras são as mesmas.
A questão central é que grande parte das empresas não cumprem à risca. É o caso do aviso de férias. Pela legislação, o trabalhador deve ser comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 dias. Mas há casos de companhias que deixam o procedimento para a última hora, fazendo essa comunicação com dois e até um dia antes do início das férias. A boa notícia é que essa informação não mais entrará no sistema. A exigência estava prevista mas foi retirada na versão atual do programa. “Há inúmeras obrigações que, historicamente, não são cumpridas pelas empresas. É preciso mudar essa cultura”, alertou Lencioni.
A obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial ficou para o segundo semestre de 2015. As grandes empresas, tributadas pelo regime de lucro real, serão as primeiras a alimentar o banco de dados trabalhista. O novo cronograma de implantação foi definido durante reunião realizada recentemente com dirigentes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Receita Federal, Previdência Social e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon).
O layout definitivo do sistema deve ficar pronto em três meses. Depois de finalizado, o grupo de trabalho e o Comitê Gestor terão seis meses para avaliá-lo. Transcorrido esse prazo, haverá seis meses de testes antes da obrigatoriedade para as grandes empresas. O prazo para as demais empresas ainda está em discussão. No futuro, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do País, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs).