Micro empresas do Simples podem ficar isentas do pagamento de tributos federais
As micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional podem ficar isentas do pagamento de tributos federais, nos quatro primeiros anos de atividade. A medida está prevista no projeto de lei complementar (PLP 113/11) do deputado Alfredo Sirkis, do PV do Rio de Janeiro, aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.
A ideia da proposta é dar a essas empresas um fôlego inicial quando ainda não conquistaram clientes e não se consolidaram no mercado, conforme explicou o relator, Guilherme Campos, do PSD de São Paulo. Porém, o deputado ressaltou que a aprovação da proposta na próxima comissão que vai analisá-la não está assegurada.
“Como ela implica em uma renúncia de receita fiscal, quando ela for analisada na Comissão de Finanças e Tributação, o relator em concordância com o autor terão de achar achar a fonte de compensação para esta insenção. Se não for provisionado, se não for indicado de onde virá esta compensação, o projeto será rejeitado na Finanças por inadequação orçamentária e financeira.”
De acordo com o Sebrae, as micro e pequenas empresas são responsáveis por mais da metade dos empregos com carteira assinada do Brasil. Mas, de cada 100 empreendimentos criados, 73 sobrevivem aos primeiros dois anos de atividade. Ao apresetnar a proposta , o deputado Alfredo Sirkis avaliou que é justamente o excesso de carga tributária um dos motivos que atrapalham a sobrevivência dos empreendimentos.
Para José Matias Pereira, professor de Administração Pública da Universidade de Brasília, o sucesso na tramitação da proposta vai depender da análise que o governo terá que fazer sobre o impacto fiscal da medida. Ele lembrou que a isenção de tributos federais gera um processo em cadeia, o que acaba prejudicando a arrecadação.
“Mas, de qualquer forma, calculado esse impacto e o governo encampando a ideia apresentada pelo deputado, me parece que é algo relevante.”
O projeto de lei que isenta de Imposto de Renda, IPI, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, nos quatro primeiros anos de atividade, as micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional ficará sob responsabilidade do deputado José Stédile, do PSB do Rio Grande do Sul, na Comissão de Finanças e Tributação para apresentação do novo parecer.
Justiça determina que Caixa renove Certificado do FGTS
A 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP) determinou que a Caixa Econômica Federal renove o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS – CRF) de uma fabricante de veículos da região. Para a Justiça federal o banco não tem atribuição legal para exigir supostas diferenças no recolhimento de contribuições sociais questionados pela empresa.
No caso, a Caixa Econômica Federal havia indeferido a renovação do CRF por entender que os depósitos judiciais efetuados para suspender a exigibilidade das contribuições sociais realizadas seriam insuficientes para garantir os valores de contribuições supostamente devidas em função do cálculo de seu sistema informatizado.
Segundo o especialista do Demarest advogados, Rodrigo Campos, cabe à Caixa somente verificar se existe alguma autuação contra a empresa solicitante do Certificado. “Na hora de emitir o CRF, o banco verificou que a empresa tinha uma ação judicial com deficiência de depósito, e por isso não poderia ter a emissão do documento”, disse.
Assim como os depósitos de FGTS, as contribuições sociais não recolhidas são consideradas impeditivas para a renovação do Certificado, cuja emissão e validade permite, por exemplo, a participação das empresas em licitações e o recebimento de pagamentos por serviços prestados.
As contribuições conferidas pela instituição financeira está na Lei Complementar LC 110/2001 que instituiu duas contribuições sociais. A primeira devida na alíquota de 10% no momento de despedida sem justa causa do empregado, calculada sobre todos os depósitos fundiários realizados durante o contrato de trabalho e, a última, devida na alíquota de 0,5%, calculada sobre os depósitos fundiários realizados mensalmente aos empregados da empresa. “A LC 110/2001 ainda determinou que ambas contribuições seriam devidas à União Federal e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que a prova de quitação dessas contribuições, da mesma forma que os depósitos de FGTS, dar-se-ia pela emissão do CRF pela Caixa . Assim como os depósitos do Fundo, as contribuições sociais não recolhidas são consideradas impeditivas à renovação do CRF”, diz Campos.
Segundo a decisão judicial proferida no Mandado de Segurança, a Caixa Econômica Federal não tem atribuição legal para apurar débitos ou impor sanções administrativas às empresas, cuja competência é da fiscalização do trabalho. “A decisão judicial afirmou que a competência atribuída à Caixa Econômica Federal é a de comunicar suposta irregularidade ao órgão fiscalizador. Assim, inexistindo autuação lavrada pela fiscalização trabalhista pelo Ministério do Trabalho, para exigir eventual complementação dos depósitos judiciais, a Caixa não poderia negar a renovação do CRF”, diz o advogado. Ele comenta que muitas empresas têm ações judiciais questionando o aumento da alíquota de 0,5% instituída para cobrir os expurgos do FGTS de 2001 a 2006. Os depósitos relacionados a esses questionamentos são valores que a Caixa tem julgado discrepantes.
A caixa tem aproveitado o momento da solicitação da certidão para ver se há ou não alguma diferenças nesses depósitos. O especialista explica que além da falta de competência para analisar a questão os valores depositados em juízo estão decaídos por terem se passado mais de 5 anos, ” tornado a cobrança é totalmente arbitrária”, defende Campos.
Para Campos e outro especialista que também atuou na ação, Luiz Felipe Melo, “a decisão foi bem fundamentada, pois além de a exigência das contribuições sociais não ser de competência da Caixa, tal ato ainda impossibilita a apresentação de defesa e recurso no âmbito administrativo pelo contribuinte, caso não concorde com as diferenças apontadas, em patente cerceamento do direito ao contraditório”, comentaram os advogados .
Nome Limpo
O Certificado de Regularidade serve para atestar que o empregado e o empregador estão em situações legais e que o FGTS vai ser pago todo mês e depositado na conta da Caixa. É um documento simples mas que precisa ser feito e entregue ao empregador e ao empregado todo mês. Diferentemente de outras certidões que são requeridas de seis em seis meses, a certificação de Regularidade do FGTS junto com outras certidões são necessárias para um grande número de operações comerciais, principalmente às relacionadas ao serviço público, embora até para vender imóvel a empresa precise dessas certidões. Conseguir esta renovação é para a empresa o equivalente a uma pessoa com um nome limpo.
AGORA É OFICIAL – Caixa divulga novo layout do eSocial
Foi publicada no Diário Oficial da União a Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal, que divulga novo leiaute (versão 1.2) do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Além disso, o documento estabelece o prazo de entrega das informações, em relação aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Essa norma atendeu a um pedido do Sistema Fenacon (Sescap/Sescon) e foi repassada em primeira mão no dia 21 de maio, durante o encontro do eSocial. Na ocasião, o evento reuniu grande público, entre os quais, diretores da Fenacon e presidentes dos sindicatos.(veja aqui o Fenacon Notícias nº 967).
O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, comemorou a divulgação da Circular e acredita que a partir de agora as empresas terão mais condições de se preparar. “Quando estiver em funcionamento vai facilitar o nosso trabalho”, disse.
Veja na íntegra a circular
Caixa Econômica Federal
Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias
Circular n° 657, de 4 de junho de 2014
Aprovar e divulgar o leiaute do sistema deEscrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade deAgente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º,inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995,publica a presente Circular.
1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de EscrituraçãoFiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas(eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar asdisposições deste leiaute.
2 A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico peloempregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo webpersonalizado, de acordo com categoria de enquadramento do empregador.
3 O padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes dapublicação do pacote de manuais do eSocial abaixo identificados:
-Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS) acompanhado docontrole de alterações; – Manual de especificação técnica do XMLversão 1.0.
3.1 O acesso à versão atualizada e aprovada destes Manuaisestará disponível na Internet, nos endereços eletrônicos www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download.
4 Será observado o seguinte prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS,constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial:
4.1 Após 6 (seis) meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas.
4.2 Após 6 (seis) meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014)
4.3 A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.
5 A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS eInformações à Previdência Social – SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dosarquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar aobrigatoriedade para os grupos de empregadores.
5.1 As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTSserão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais efinanceiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
5.1.1 Por consequência, são de total responsabilidade doempregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentesde informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, pormeio do eSocial.
5.2 As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.
5.3 Antecipa-se o prazo final de transmissão para o dia útilimediatamente anterior, quando não houver expediente bancário nodia 7 (sete).
6 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06/01/2014.
A partir de 2015, as empresas deverão informar seus estoques e produção no SPED
A partir de janeiro de 2015, os contribuintes do ICMS deverão prestar informações relacionadas ao controle da produção e dos estoques no SPED Fiscal. Tal obrigação acessória, chamada de Bloco K, compreende informações relacionadas ao consumo específico padronizado, às perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. A obrigação é válida para todos os contribuintes do ICMS, com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional.
“O Bloco K, aliado às demais informações já prestadas pelo contribuinte por meio de outras obrigações acessórias que também fazem parte do SPED, será uma ferramenta muito importante para fiscalização. Ela conseguirá fechar o ciclo completo de operações da empresa, abrangendo toda a movimentação do estoque desde a aquisição da matéria-prima até a elaboração do produto final”, explica Fábio da Silva Oliveira, Supervisor da De Biasi Auditores Independentes.
A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias acrescenta mais um bloco de informações às obrigações fiscais digitais. Com a inclusão do Bloco K no SPED Fiscal, a Receita terá acesso aos detalhes do processo produtivo e à movimentação completa de cada item no estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente com os informados pelas empresas em seus inventários. Deverão ser detalhadas as fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos e a quantidade produzida, dentre outras informações.
Para a Receita Federal, o objetivo desse controle é acabar de vez com a emissão de notas fiscais com informações incorretas, como as subfaturadas ou espelhadas e as meia-notas, entre outras, assim como a manipulação dos estoques. “Eventuais diferenças apuradas com base na movimentação dos estoques informada no Bloco K poderão caracterizar sonegação fiscal. Então é importante estar atento às exigências, bem como aos seus impactos nos processos operacionais, nos controles internos e procedimentos fiscais da empresa. Não basta apenas uma boa solução de tecnologia, em alguns casos será necessário rever a cultura da empresa em relação a alguns aspectos”, esclarece Fábio.
Há estudos em andamento no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) – que reúne representantes da Receita Federal e das secretarias das Fazendas dos Estados e do DF – que pretendem adiar parcialmente a entrada em vigor do Bloco K do SPED. O grupo deve definir que o escalonamento da obrigatoriedade da escrituração seja feito em duas fases, de acordo com a conveniência de cada estado. Se for aprovado, parte dos estabelecimentos continua obrigada a informá-lo em janeiro de 2015, o restante somente terá que fazê-lo em 2016.
“Independentemente da data definida, as adequações que devem ser feitas para garantir a entrega dessa obrigação acessória não podem ser deixadas para a última hora. Como ela envolve áreas importantes da empresa será necessário um trabalho conjunto entre profissionais de contabilidade, tecnologia da informação, estoques, custos, entre outros. Trabalhando com uma equipe multidisciplinar a empresa ameniza os riscos de falhas e inconsistências nas informações prestadas”, recomenda o especialista da De Biasi Auditores Independentes.
Campanha sobre o MEI estimula formalização
O Governo Federal lançou recentemente uma campanha publicitária com o objetivo de atrair novos microempresários para o programa Microempreendedor Individual (MEI). Até o dia 15 de junho, a campanha será veiculada em rádio, TV, sites e nas páginas das principais revistas e periódicos do País.
Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, a campanha é importante para que os microempreendedores conheçam as vantagens da formalização.
“Além de estimular a formalização, a campanha busca destacar a importância da legalização para o ambiente do negócio, para a proteção social e para a melhoria da qualidade de vida do cidadão”, disse Afif.
Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual (MEI) é classificado como a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Até o mês de abril, foram registradas mais de quatro milhões de formalizações.
Para ser um MEI é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Quando aderem ao programa, os pequenos empreendedores passam a ter proteção em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade, no caso de gestantes e adotantes, após um número mínimo de contribuições. Além disso, a família do microempresário formalizado passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.
Antes do MEI, para formalizar um pequeno negócio o trabalhador tinha que realizar uma verdadeira peregrinação por uma série de balcões em diversos órgãos públicos da União, dos estados e dos municípios.
Além da demora para concluir o processo, ainda havia o elevado custo com tempo, deslocamento, despesas e taxas diversas. O pequeno negócio ainda enfrentava um ônus tributário incompatível com seu porte.
Para se inscrever como MEI, o microempreendedor interessado pode acessar o Portal do Empreendedor e clicar no campo Formalize-se. Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta.
O MEI também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.
Para mais informações sobre o MEI, o interessado deve ligar no serviço de atendimento 0800-570-0800.
Como agir se turista for pagar a conta em dólar, peso ou euro
Rio – A uma semana para a Copa do Mundo, os comerciantes do Rio ainda não sabem como agir diante de turistas incautos que chegam ao país sem se informar sobre a moeda local. Ontem, a reportagem do DIA presenciou uma dessas situações em uma padaria na Tijuca, Zona Norte do Rio, onde um cliente argentino queria pagar os seus produtos em pesos, a moeda de seu país. Lá, o real costuma ser aceito.
No entanto, o inverso não ocorre no Brasil, onde a moeda corrente obrigatória é o real, desde a instituição do Plano Real, em 1994.
Com a chegada de 400 mil turistas ao Rio para o Mundial, este problema, que é incomum na cidade, pode se agravar. Na falta de orientações específicas sobre o assunto, especialistas apontam soluções que devem ser adotadas pelos comerciantes brasileiros quando se depararem com um turista desprevenido.
Segundo o professor da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), Luís André Azevedo, o comerciante pode receber o valor em moeda estrangeira, mas não é obrigado a aceitá-la.
“O preço do produto sempre tem que ser colocado em real, que é a moeda de curso obrigatório no país”, explica.
Azevedo também alerta que os estabelecimentos comerciais não podem se transformar em balcões de venda e compra de moeda, pois estarão infringindo as regras do sistema financeiro. “Para que fique caracterizado um crime, é preciso que a atividade de troca de moeda tenha um caráter profissionalizado e habitual”, diz. Ele também afirma que a nota fiscal tem que ser emitida no valor do preço do produto na moeda brasileira.
Segundo Maria Inês Dulci, coordenadora institucional da Proteste, é responsabilidade do turista se informar sobre os tipos de pagamentos aceitos no país de destino. Se o cliente não tiver a moeda, ela afirma que há alternativas onde o bom senso deve prevalecer.
“A compra pode ser efetuada em cartão, ou o lojista pode fazer um acordo com o turista de ficar com um documento como garantia enquanto ele troca o dinheiro em um banco ou casa de câmbio”, orienta. O Banco Central possui 198 instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, entre corretoras e bancos.
Segundo o consultor de varejo Marco Quintarelli, pequenos estabelecimentos não costumam adotar precauções para essa situação, enquanto as empresas maiores têm mais preparo. “Em grandes redes de varejo, os caixas não são autorizados a aceitar pagamento em outras moedas. Em último caso, um gerente ou funcionário de confiança pode ser acionado e fazer a troca”, diz.
Comerciante tem dúvidas
No comércio carioca, muitos estabelecimentos ainda são despreparados para lidar com turistas desavisados. “Talvez aceitasse só para ele não ficar devendo, mas não gostaria de receber em outra moeda. A gente espera que os turistas da Copa venham prevenidos”, afirma Antônio Santiago,gerente do bar Rio 40º, no Maracanã.
Fabiano da Rosa, gerente do Planeta do Chopp, em Vila Isabel, também fica receoso. “Por enquanto, nossa posição é aceitar apenas o real. Também o restaurante ficaria muito cobiçado por assaltantes, então evitamos”, argumenta.
Na rede de restaurantes Giraffas, os funcionários são orientados a direcionar o pagamento para o cartão de crédito ou débito. “Caso ele só tenha papel moeda, a venda será efetuada numa cotação média do real, mais próxima possível do dia, e o troco será devolvido em real”, afirma o diretor de marketing da rede Ricardo Guerra.
Detentora das marcas Spoleto, Koni e Domino’s Pizza, o Grupo Trigo informou que trabalha apenas com papel moeda corrente, mas que espera não ter problemas desta ordem. “O volume de atendimento na JMJ nos surpreendeu positivamente e não ocorreu nenhum problema nesse sentido”, destacou o diretor-geral da rede Spoleto, Antonio Moreira Leite.
Câmara turbina o Super Simples
Numa votação tumultuada, de quatro horas, marcada por rivalidades entre o PT e o PSDB, foi aprovado o texto final do projeto de lei complementar 221, que atualiza a lei das micro e pequenas empresas. Às 23h01 de ontem os deputados concluíram a votação dos 13 destaques que estavam pendentes. O texto segue agora para o Senado.
Entre os destaques aprovados está a inclusão de fabricantes de refrigerantes e água gaseificada no Simples Nacional. Fisioterapeutas, corretores de seguros, advogados e corretores de imóveis foram beneficiados com a redução da carga tributária, numa emenda aglutinativa (que reuniu texto de vários destaques), apresentada pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP). Pela emenda, a fisioterapia e a corretagem de seguros passam da tabela seis, criada pelo projeto e de maior valor, para a tabela três, de menor valor entre as de serviço. Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro. Serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e de corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três, a intermediária, que vai de 6% a 17,42%.
Para acelerar a votação, houve acordo para a retirada do destaque que previa a inclusão de pequenos produtores de espumantes, vinhos e aguardentes no regime tributário. O PSDB saiu derrotado na sua tentativa de instituir a progressividade na tabela do Simples, nos moldes da aplicada à tabela do Imposto de Renda. Foram 219 contra e 136 a favor. Mas o partido conseguiu a aprovação, por 313 votos a 1, da emenda que atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional.
O relator da proposta, Cláudio Puty (PT-PA), está confiante na aprovação final das mudanças. “É quase certo que o Senado manterá o texto”, afirmou. O parlamentar destacou a participação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, comandada pelo ministro Guilherme Afif Domingos, na aprovação das mudanças no Simples Nacional. “A secretaria deu suporte técnico, junto como Sebrae, com estudos e consultores qualificados”, afirmou.
MAIS EMPRESAS
O texto base do projeto foi aprovado por unanimidade no início de maio, com 417 votos, deu sinal verde para que 140 atividades ligadas ao setor de serviços ingressem no regime tributário diferenciado, um dos pontos principais da proposta de revisão do Simples. Além da ampliação do número de empresas que poderão optar pelo regime tributário, houve mudanças nos critérios de enquadramento, agora mais brandos. Pelo texto aprovado, a entrada no sistema levará em conta apenas o porte da empresa (o teto de faturamento é R$ 3,6 milhões por ano) e não mais a atividade desenvolvida. Se as alterações forem aprovadas pelo Senado, a partir de 2015, empresas ligadas à área médica, incluindo veterinária e odontologia, clínicas de psicologia, escritórios de advocacia, poderão pagar seus impostos numa única guia de arrecadação.
Pelos cálculos do Sebrae, essa medida vai beneficiar cerca de 500 mil empresas enquadradas no regime de lucro presumido. As novas atividades, entretanto, serão tributadas com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, numa tabela separada, com valores mais altos do que o texto original aprovado numa Comissão Especial. Esse ponto chegou a gerar um impasse na votação do texto base na Câmara, mas há um compromisso do governo, assumido pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, de enviar ao Congresso em 90 dias, contados a partir da sanção da lei, um projeto de lei propondo a revisão dos valores de todas as tabelas do regime tributário. Esse trabalho terá como base estudos feitos por instituições independentes, como a FGV-RJ, Fipe e Fundação Dom Cabral. A ideia é “suavizar” o aumento da tributação na passagem das faixas de faturamento ou quando a micro empresa migra para a condição de firma de médio porte.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O texto também disciplina a substituição tributária para as micro e pequenas empresas, uma reivindicação antiga de entidades ligadas ao setor produtivo. De acordo com a proposta aprovada, os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação. A restrição ao uso da substituição tributária no universo de micro e pequenas empresas – que concentra o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) num único contribuinte, fazendo com que o restante da cadeia pague de forma antecipada, antes de realizar a venda – foi negociada com o Confaz durante a tramitação do Projeto de Lei 323, aprovado pelo Senado Federal. O conteúdo do PL foi incorporado ao texto base da proposta que atualiza o Simples Nacional.
Nota fiscal deve exibir impostos
São Paulo – Depois de um ano para se adequarem à lei assinada pela presidente Dilma Rousseff, comerciantes terão que informar em suas notas fiscais o valor dos tributos embutidos nos produtos adquiridos pelos consumidores. A partir do próximo dia 9, quem descumprir a norma poderá ser penalizado com multa, que pode variar de R$ 494 a R$ 7,4 milhões.
Uma das maiores dúvidas é sobre a forma como a informação deve ser apresentada, já que a lei permite oferecê-la tanto nos cupons fiscais, quanto em painel colocado em local visível ou em outro meio eletrônico ou impresso.
Quando o detalhamento estiver na nota fiscal, o dono da loja não é obrigado a informar o valor do imposto por produto, mas sim o valor aproximado do total da compra feita.
A reportagem esteve em 17 estabelecimentos e constatou que são poucos os consumidores que sabem da obrigação. A assistente administrativa Camila Almeida, 26 anos, elogia a medida. “A gente sabe que paga muita coisa, mas não tem noção do quanto isso representa. Agora nós vamos ter”, diz.
Adequação – Na maioria dos locais visitados, as grandes redes já fornecem o valor aproximado de impostos, mas há exceções. A nota do McDonald´s não trazia a informação sobre o imposto. No Walmart, quem quisesse saber quanto paga de tributos teria que fazer a consulta em uma lista extensa no balcão de atendimento ao cliente. As duas empresas informaram que até o dia 9 estarão adequadas à legislação.
Embora cerca de 10 milhões de locais no país tenham que fornecer a informação, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), menos de 2 milhões baixaram o programa gratuito. “Os empresários, principalmente pequenos e médios, têm dificuldade de entender como adotar a medida”, diz a assessora jurídica da Fecomércio-SP, Ana Paula Locoselli.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados promove audiência pública, na próxima quinta-feira, para discutir a regulamentação e adequação da Lei 12.741/12, que trata da obrigatoriedade da discriminação dos tributos incidentes na nota fiscal de venda de produtos e serviços ao consumidor.
O evento foi proposto pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP). Segundo ele, “é inegável que a sociedade obteve importante conquista com a aprovação dessa lei”, a qual visa obrigar os comerciantes a detalharem nas notas fiscais ao consumidor os valores aproximados de todos os tributos federais, estaduais e municipais, incidentes sobre os produtos e serviços comercializados no país.
Ele ressalta que a iniciativa dessa regulamentação é fruto de determinação constitucional. “Ademais, essa lei também alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) para inserir como direito básico do comprador a obrigatoriedade da informação discriminada dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços ofertados no mercado de consumo”, observa.
Por força de tal exigência, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a operação de venda, além do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e os tributos vinculados à importação, passam a ter que figurar obrigatoriamente na nota fiscal ou documento equivalente, fornecidas em meio impresso, painel afixado em local visível ou qualquer outro meio eletrônico disponibilizado ao consumidor, sob pena da aplicação das sanções administrativas cabíveis, já previstas no CDC. (FF/Agência Câmara)
Receita Federal lança revista de artigos científicos
A Receita Federal lançou hoje a sua primeira revista de artigos científicos destinada ao incentivo, à produção e à difusão de trabalhos científicos de autoria de servidores e de pesquisadores. Com periodicidade semestral, a Revista tem por finalidade: incentivar a produção de trabalhos de conteúdos relevantes pelo corpo funcional da Receita Federal e por pesquisadores externos e promover a discussão crítica, a abordagem interdisciplinar e a difusão de ideias por meio de trabalhos acadêmicos confeccionados com rigor técnico, na forma de artigos, resenhas de livros, jurisprudência comentada, estudos e inovações normativas.
A Revista possui perfil aberto às mais diversas abordagens teóricas e metodológicas, inclusive a textos que versem sobre gestão organizacional, temas relativos à Educação Fiscal e à História da Administração Tributária Federal no Brasil.
A publicação será oferecida ao público nos formatos digital e impresso, ficando a versão digital disponível no endereço eletrônico da Receita Federal. Os periódicos impressos (até 4.000 exemplares) serão distribuídos gratuitamente a órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, conforme definição do Conselho Editorial. O periódico contará com cinco seções:
· Institucional, estudos ou divulgações;
· Artigos;
· Jurisprudência comentada;
· Inovações normativas;
· Resenhas de livros.
Serão aceitos trabalhos em português, inglês e espanhol. Os interessados deverão enviar os textos até o dia 01 de agosto de 2014. Os artigos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço eletrônico: revistareceitafederal.df@receita.fazenda.gov.br
Verificar análise do IR no site da Receita evita dor de cabeça
Depois que passou o prazo pra a entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) da pessoa física (foi até 30 de abril), e os contribuintes cumpriram com essa obrigação com o Fisco, muita gente acha que não tem mais com o que se preocupar, bastando esperar o dia de a restituição aparecer na conta. Para especialistas, no entanto, é importante que as pessoas fiquem atentas e consultem periodicamente o cadastro no site da Receita para evitar surpresas desagradáveis e também para corrigir eventuais pendências que o órgão detecta com o cruzamento dos dados. Dessa forma, se evita dores de cabeça futuras.
Segundo o diretor tributário da consultoria Confirp, Wellinton Mota, é comum as pessoas ficarem aguardando sem verificar se está tudo certo no processamento. “Não se atentam que pode ter ocorrido erro de digitação e, por centavos, já dá para cair na malha fina”, diz.
Por isso, é importante que o contribuinte entre no site da Receita e acesse o e-Cac (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), para saber se há eventuais pendências. Para ingressar nesse portal, no entanto, será preciso ter um certificado digital ou criar código de acesso, o que exigirá fornecer a data de nascimento e números de CPF e dos recibos das duas últimas declarações válidas (deste ano e de 2013). Se a pessoa não tiver o número de recibo anterior precisará ir até um posto da Receita Federal.
O consultor tributário da IOB, Valdir Amorim, cita ainda que a primeira preocupação, ao entrar no e-Cac, é saber se o documento enviado ao Fisco está em processamento ou já foi analisado. “Se isso ainda não ocorrer, o melhor é esperar mais uns dias, para consultar de novo”, diz. Se tiver sido processada, a pessoa pode tirar o extrato da declaração, que é a confirmação de que está tudo em ordem ou não.
PENDÊNCIAS – A consulta periódica ao e-Cac é importante porque, detectado que houve alguma incorreção ou falta de algum dado – por exemplo, se a pessoa trabalha com carteira registrada e também faz serviços como autônoma e não forneceu essa última informação, ou se faltou colocar a fonte de renda de um dependente –, é possível fazer declaração retificadora.
Isso é bem melhor do que ficar esperando a Receita notificar o contribuinte para esclarecer eventual divergência. Wellinton cita que teve um cliente que optou não fazer nada e, após dois anos, o Fisco cobrou dele R$ 19 mil, entre o imposto devido e multa. “Ele teve de vender o carro para pagar”, disse.
DIPJ – Agora começou a corrida das empresas (as tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado) para entregar a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), que é o IR do setor empresarial. O prazo de envio do documento referente ao ano calendário de 2013 se encerra no dia 30.
O especialista Hugo Amano, sócio da consultoria tributária da BDO, cita que além da preocupação normal que já deveria haver com o preenchimento, neste ano o cuidado deve ser redobrado. “Recomendo que se contrate alguém para revisar a DIPJ, porque este ano será o último no formato atual, no ano que vem vai mudar”, alerta. E além desse documento, as companhias terão de entregar, no mesmo prazo, o Sped Contábil, declaração que contém 100% das informações e registros de contabilidade da empresa durante todo o ano, incluindo balancetes mensais e demontrações contábeis.
Amano assinala que é importante fazer o envio o quanto antes, já que a DIPJ costuma ter em torno de 70 páginas para preencher, abrangendo informações de diversas áreas da empresa. Também vale lembrar que os dados serão eletronicamente cruzados com os de outras obrigações acessórias, como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos) e DIRF (Declaração sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte).
Quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 500 a até 20% do imposto devido.