Mais de 4 mil profissionais participam do Programa de Voluntariado da Classe Contábil

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A prática do trabalho voluntário ganha cada vez mais espaço na agenda corporativa das empresas brasileiras e nas categorias de classe. Em algumas delas, o trabalho é organizado por meio de programas estruturados em parceria com governos e outras entidades. O da classe contábil, por exemplo, tem o objetivo de sensibilizar contabilistas para a importância das ações de voluntariado, visando uma sociedade mais justa e solidária.

Criado em 2008 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Programa de Voluntário da Classe Contábil (PVCC) conta, atualmente, com a participação de mais de 4 mil profissionais em todo o País. Eles atuam em dez subprogramas, entre os quais, os de assistência às organizações da sociedade civil, de mobilização para doações, de ações localizadas em políticas sociais, de controle social e orçamento familiar, além de sustentabilidade ambiental.

Neste ano, uma nova comissão, instituída pelo CFC, será coordenada pela conselheira do CFC Vânia Labres (ex-presidente do CRC Tocantins na gestão 2010-2013). A primeira reunião do grupo será realizada no inicio de agosto. “Neste primeiro encontro, quero conhecer todos os membros e distribuir os projetos do PVCC com todos. A ideia é que cada membro da comissão abrace um projeto especifico e que juntos demos continuidade a este belíssimo trabalho que já vem sendo realizado”, afirma.

Para Vânia, os profissionais de contabilidade “não podem ficar indiferentes aos problemas da sociedade” e, por isso, ações voluntárias “precisam ser incentivadas”. Também compõem a comissão os membros Rosemary Mendes Farias (PI), Iara Luisa de Santana Dórea (BA), Adriana Araújo Peixoto (AL), Maria Constança Carneiro Galvão (BA), Maria Salete Barreiro Leite (SE), Lucy Melita Vaz (GO) e Miguel Ângelo Martins Lara (DF).

A ex-coordenadora do PVCC, conselheira Gardênia Maria Braga de Carvalho, explica que a forma de atuação dos profissionais de contabilidade no Programa varia bastante. “Em geral, é focada nas áreas de controle, registro, prestação de contas, gestão de recursos, entre outras, todas essenciais para a sustentabilidade das entidades”. Segundo ela, muitas organizações podem funcionar aquém da capacidade técnica ou, até mesmo, fechar por falta de orientação contábil. “É nesse foco da sustentabilidade das organizações que o PVCC atua”, afirma.

Um dos projetos mais emblemáticos é o da Gestão Eficiente da Merenda Escolar, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Por meio dessa ação, os profissionais de contabilidade trabalham, voluntariamente, no auxílio da prestação de contas dos recursos direcionados à alimentação de crianças e jovens. “O trabalho com a merenda escolar tem sido muito importante para a sociedade brasileira no sentido de garantir, por meio de uma prestação de contas correta e tempestiva, a manutenção da merenda para as crianças e jovens do País”, explica Gardênia. Na prática, se houver problemas na prestação de contas, o benefício é suspenso e as crianças e os jovens podem ser prejudicados. “O contabilista não existe apenas para o crescimento de grandes empresas, mas possui, ainda, um papel social importante para o Brasil”, destaca.

O PVCC também trabalha com o projeto institucional de Mobilização Social Para Doações ao Funcriança. Em 2012, a Receita Federal alterou uma instrução normativa, na qual as doações feitas até 30 de abril daquele ano puderam ser abatidas do Imposto de Renda de 2012. A dinâmica se repetiu este ano. Para a ex-coordenadora, a medida foi importante para convencer as pessoas a destinarem parte do Imposto de Renda devido para projetos, voltados às crianças, aos adolescentes e aos idosos, realizados em seus Estados ou municípios. Os profissionais de contabilidade também são responsáveis por incentivar clientes a destinarem parte do imposto às ações sociais.

O profissional que quiser participar de projetos voluntários pode se inscrever no site http://voluntariadocontabil.cfc.org.br/.

Doença psicológica dá direito a benefício por invalidez

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, em decorrência de acidente ou doença, não tem mais condições de retornar ao trabalho. Outra exigência para o benefício é que não seja possível a recuperação do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Porém, quem sofre de doenças psicológicas, como depressão, síndrome do pânico e transtorno de bipolaridade, acaba tendo dificuldades em conseguir o benefício. Conforme o advogado previdenciário do escritório LBS Advogados, Fernando José Hirsch, a legislação não especifica o tipo de incapacidade.

“O artigo 42 da lei número 8.213 de 1991, que trata da invalidez, não determina se as condições para a pessoa voltar ao trabalho são físicas ou psicológicas. Somente há a menção de o segurado estar totalmente incapaz para o trabalho. Isso acaba gerando uma brecha, já que não há um direcionamento específico para os problemas mentais e psicológicos”, explicou.

De acordo com o INSS, as doenças psicológicas têm o mesmo procedimento que as físicas ou os acidentes. Depois que o segurado solicita o benefício, fica a cargo da perícia médica decidir se há invalidez ou não.

Segundo a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, a perícia muitas vezes também acaba dificultando a concessão. “A maioria dos médicos peritos entende que a depressão, por exemplo, é uma doença temporária. Com o tratamento médico, tomando os devidos remédios, essa pessoa pode ter grande chance de melhora e reabilitação. Por isso o auxílio-doença é concedido mais facilmente para esse tipo de problema de saúde, pois há um diagnóstico e uma previsão de melhora.”

Além disso, para ela, o pouco tempo disponível para avaliação também acaba prejudicando o segurado. O que também atrapalha é a falta de laudos e exames para esses tipos de problemas.

“Acho que é necessário mudar o modo com que essa avaliação é feita. Hoje ela é muito rápida. Como, por exemplo, uma pessoa que faz tratamento psicológico por cinco ou seis anos, consegue ser avaliada pelo perito em cinco minutos? Outro problema é que as doenças mentais não aparecem em exames, o que dificulta ainda mais para o segurado”, declarou Adriane.

A não concessão do benefício da aposentadoria por invalidez acaba deixando o segurado que passa por essa situação por mais tempo no auxílio-doença, já que a legislação não estipula o tempo deste benefício.

“Desta forma, é muito comum que o INSS conceda o auxílio, a pessoa tenha uma certa melhora, consiga alta médica e, se as condições forem se agravando, o órgão conceda o auxílio de novo”, explicou o advogado Hirsch.

BENEFÍCIOS – O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez exigem, além de qualidade de segurado (período mantido de 12 a 36 meses após o segurado parar de pagar o INSS) , carência de no mínimo 12 contribuições.

Para o procedimento de ambos, é necessário passar pela perícia médica, após solicitar o benefício. O atendimento em agência da Previdência Social pode ser solicitado através do site (www.previdencia.gov.br) ou pela central de atendimento telefônico 135.

Comunicado aos Profissionais da Contabilidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Brasilia, 6 de junho de 2014.

Caro Profissional da Contabilidade,

Esta semana, fatos irnportantes marcaram a Contabilidade Brasileira, que passamos aqui a compartilhar com vocé.

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, o voto do Ministro Relator Henrique Neves da Silva, em resposta à Consulta n9 254-76.2014.6.00.0000 — Classe 10 — Brasília — Distrito Federal, tratando da atuação do Profissional da Contabilidade nas Prestações de Contas das Eleições de 2014, constante na Resolução ne 23.406/2014.

O Ministro Henrique Neves ratificou a obrigatoriedade da assinatura do Profissional da Contabilidade e referenciou a legislação contábil emitida pelo CFC, destacando inclusive as responsabilidades do profissional e do candidato no processo, quando diz: “A administração financeira da campanha eleitoral não se confunde com a contabilidade. ”

Ainda em relação ao tema, o Conselho Federal de Contabilidade e a Ordem dos Advogados do Brasil firmaram um Protocolo de Intenção em prol das Eleições Limpas. O ato constou do lançarnento do livro Partidas Dobradas — Eleições 2014 — Contabilidade Necessária, ocorrido no Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasília e no Plenário do Conselho Federal de Contabilidade.

Durante a semana, ainda, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa do Governo Federal, Guilherme Afif Domingos, marcou presença de destaque na Reunião dos Presidentes dos Conselhos Regionais de todo o País, realizada no CFC, trazendo os resultados das conquistas que as Micro e Pequenas Ernpresas trouxeram ao Brasil.

A sernana foi coroada com a entrega, pelo Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, contador José Martonio Alves Coelho, à Presidente da República, Dilma Rousseff, de docurnento com Projeto Bate-Bola Contábil, de realização da Academia Brasileira de Contabilidade, com o apoio do CFC. A Presidente da República agradeceu ao CFC o trabalho que está desenvolvendo em prol da sociedade Brasileira.

Todos esses acontecimentos atestam o compromisso do Conselho Federal de Contabilidade com a responsabilidade social e a constante valorização Profissional.

Um abraço do

Contador JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
‘’Presidente do Conselho Federal de Contabilidade”

Novo estímulo para entrada de PMEs no mercado de capitais

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Em dezembro de 2013, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta com o objetivo de incluir na Instrução CVM nº 409 um novo tipo de fundo de investimento, o Fundo de Investimento em Ações – Mercado de Acesso, para fomentar o investimento em pequenas e médias empresas (PMEs). Ainda em análise pela autarquia, a proposta seria que a esta nova categoria de fundo fossem atribuídas determinadas características que permitissem e incentivassem o investidor a adquirir ações de empresas que apresentam menor liquidez.

Dentre os mecanismos concebidos para o Fundo de Investimento em Ações – Mercado de Acesso, destacam-se: a possibilidade de investimento em sociedades fechadas; a flexibilização dos ativos passíveis de aquisição por fundo de ações; a permissão para recompra de cotas e a incidência de índice atrelado a juros ou a inflação sobre o cálculo da taxa de performance.

Em moldes semelhantes aos dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs), esses novos fundos de investimentos, constituídos sob a forma de condomínio fechado e quando invistam em sociedades fechadas, devem participar do processo decisório da investida, mediante efetiva influência na definição de sua política estratégica e em sua gestão, inclusive por meio de nomeação de membros do Conselho de Administração. Como incentivo para o investimento nessas sociedades fechadas de reduzida liquidez, seria permitida a aquisição de outros valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão das investidas de capital fechado, limitada a um terço do patrimônio líquido do fundo, tais quais debêntures e bônus de subscrição.

A criação de um mecanismo de investimento destinado à promoção do ingresso das PMEs no mercado de capitais constitui parte de um projeto mais amplo de fomento e desenvolvimento do setor, do qual fazem parte a instituição do Regime Especial da Sociedade Anônima Simplificada (RE-SAS) – atualmente em trâmite no Congresso Nacional -, além de modificações na regulamentação de ofertas de distribuição de valores mobiliários, simplificação das exigências de divulgação de informações, a criação de um segmento alternativo de acesso para negociação desses ativos nos mercados organizados e a isenção fiscal para os investidores. Essas medidas resultam de um estudo elaborado pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores para estímulo do financiamento via mercado de capitais das PMEs no Brasil.

O levantamento aponta a adoção no mercado internacional de alguns mecanismos de fomento à indústria das PMEs, cuja importação para o Brasil foi recomendada. Conforme o estudo, seria salutar para as PMEs o estabelecimento de um segmento de acesso ao mercado de capitais com a instituição de um mercado alternativo de negociação dos títulos, a implantação de “descontos regulatórios” pela CVM, a criação de veículos de investimento específicos e a concessão de auxílio financeiro para custos mais acessíveis à pré-listagem e de isenção fiscal para os investidores.

A criação do Regime Especial da Sociedade Anônima Simplificada, entre outros aspectos, dispensaria a publicação de demonstrações financeiras e instituiria a incidência do tratamento tributário diferenciado e favorecido do Simples. Atualmente, significativo número de PMEs no Brasil é constituído sob a forma de sociedade limitada. A flexibilização do regime de sociedade anônima, aliada aos “descontos regulatórios” da CVM e à política de isenção fiscal para o investidor, são benéficas para a eliminação de obstáculos à entrada no mercado de capitais e o fomento do setor.

Era digital de obrigações fiscais é problema para micro e pequenos empresários

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Pode soar como ironia, mas as recentes decisões do Governo Federal para minimizar as burocracias do sistema tributário e facilitar os trâmites das empresas estão complicando ainda mais a vida, principalmente, dos micro e pequenos empresários, uma força produtiva que representa 99% das 6,3 milhões de empresas do país.

E isso acontece por causa da informatização, a substituição do papel pelos arquivos digitais. Conforme os sistemas tornam-se mais sofisticados, mais são as informações obrigatórias a serem encaminhadas para o Governo, que, periodicamente, aumenta o número de regras e exigências do sistema tributário.

Ronaldo Dias, da Brasil Price, reforça que a burocracia eletrônica tem uma consequência muito mais traumática que a do papel, “porque, no eletrônico, tudo é analisado online e sem chance de alterações posteriores”.

Notas fiscais

Primeira atualização a ser exigida das empresas, ainda em 2008, a Nota Fiscal Eletrônica ainda traz problemas para os gestores. “Notas eletrônicas emitidas erradas, por exemplo, se não canceladas o mais rápido possível, geram um ‘rastro’ fácil para que haja uma posterior multa”, alerta Ronaldo. E com a dificuldade para empregar mão de obra especializada nas empresas, esse tipo de problema ocorre em pelo menos 50% das notas emitidas, segundo estimativas.

Falta de estrutura

Para validar a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , E-social, entre outros sistemas, o Governo realiza testes em grandes empresas, dotadas de departamentos de contabilidade, recursos humanos e tecnologia para dar suporte às mudanças na empresa.

Contudo, micros e pequenos não têm condições de acompanhar as mudanças no tempo que o Governo exige. Um exemplo claro disso é a baixa adesão do empresariado aos sistemas de gestão empresarial, softwares designados como ERP. E possuir o programa é item obrigatório para empresas de qualquer porte no país.

Há muitos casos em que a empresa delega ao escritório de contabilidade a responsabilidade da folha de pagamento de funcionários e estima-se que 70% das informações exigidas pelas novas obrigações eletrônicas devem vir da própria empresa.

Abrir empresa vai ficar mais fácil

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A via sacra dos empresários paulistas para abrir ou fechar uma empresa está com os dias contados. A União, por meio da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), o governo estadual e a prefeitura de São Paulo se aliaram para integrar seus cadastros e colocar a capital paulista na Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).

Com a medida, no médio prazo, a ideia é tirar o Brasil da incômoda posição no ranking do Banco Mundial, que lista os países que oferecem melhores condições para a realização de negócios. De acordo com esse ranking, o País está na 123ª posição, num universo de 189 nações.

Em média, o processo de abertura de uma empresa demora 107,5 dias. Com a simplificação e o compartilhamento de um cadastro único, o objetivo é reduzir para cinco dias o trâmite de abertura de um negócio.

Numa cerimônia realizada ontem no Palácio dos Bandeirantes, foi assinado um protocolo de intenções nesse sentido pelo ministro Guilherme Afif Domingos, da SMPE, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e secretário municipal de Finanças, Marcos Cruz, representando o prefeito Fernando Haddad.

“Para abrir um negócio, são os dados que devem viajar, não os empresários”, sintetizou o ministro Afif Domingos. Para o ministro, persiste no Brasil a “mania” de fazer cadastros e inscrições, cada qual com um dono. É preciso simplificar e usar o CNPJ como um cadastro único a ser compartilhado pela União, Estados e municípios. Essa idéia de cadastro único, contemplado na Redesim, disse o ministro, foi inserida na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, como forma de simplificar processos de forma inteiramente digital.

Ele lembrou que, quando assumiu a coordenação do programa de desburocratização, durante o governo de José Serra, eram cinco os municípios que participaram de um projeto piloto. Hoje, são 45 municípios que possuem um sistema implantado onde é possível saber de forma rápida os locais autorizados para a instalação de uma empresa. “Com a conjugação múltipla de esforços, estamos avançando na redução da burocracia”, afirmou.

Para o governador Geraldo Alckmin, levando em conta que, no Brasil, é difícil abrir uma empresa e quase impossível regularizar o fechamento, é uma grande parceria entre o governo federal, o estadual e a prefeitura. “A vocação empreendedora faz parte do DNA de São Paulo. E precisamos dar o exemplo” afirmou. De acordo com o governador, desde 2012, o fechamento das empresas optantes do Simples Nacional é feito de forma automática, por meio de uma declaração. A intenção é simplificar o procedimento para outras empresas. “Estamos trabalhando para que a abertura seja feita em cinco dias e o fechamento em horas”, disse. De acordo com o governador paulista, a previsão é que a integração à Redesim, que hoje engloba 45 municípios, alcance 60 cidades nos próximos meses e 100 até o final do ano.

O Secretário Municipal de Finanças, Marcos Cruz, ressaltou que o País merece uma posição melhor no ranking do Banco Mundial e que essa parceria caminha para isso. A assinatura do convênio, disse, é resultado de um ano de trabalho em busca da simplificação, que é uma das prioridades da prefeitura. “É um desafio integrar os sistemas, mas não é impossível. E temos tido avanços nesse sentido”, afirmou, ao lembrar que, atualmente, na cidade de São Paulo, o licenciamento de atividade já foi desvinculado do habite-se, documento expedido pela Prefeitura que atesta a regularidade do imóvel.

Nos próximos 45 dias, haverá a divulgação de um cronograma das etapas necessárias para a implantação completa do município de São Paulo aos processos de integração da Redesim. Com isso, a inscrição municipal (cadastro de contribuintes mobiliários), o registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo e a obtenção do CNPJ serão feito de forma simultânea.

Presente à cerimônia, o presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e presidente-interino da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Rogério Amato, ressaltou que a desburocratização é de extrema importância para o País. “Essa parceria é a conclusão de um trabalho de muitos anos que envolve uma ideologia da ACSP”, disse. Também estiveram na cerimônia o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barreto, o presidente do conselho do Sebrae São Paulo, Alencar Burti e do presidente da Junta Comercial de São Paulo, Humberto Luiz Dias.

Arquivos de compartilhamento trazem ameaças para empresas, diz estudo

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Noventa e nove por cento dos algoritmos de malware foram gerados por uma única ameaça usando UDP (User Datagram Protocol). Os invasores também usam aplicativos como FTP, EDP, SSL e NetBIOS para mascarar suas atividades. A conclusão é do Relatório de Ameaças e o Uso de Aplicações (AUTR), que acaba de ser divulgado pela Palo Alto Networks.

A companhia analisou dados de bilhões de algoritmos de ameaças coletados em 5,5 mil redes do mundo todo no período de 12 meses, de março de 2013 a março de 2014. Por se tratar de um estudo – os resultados se referem ao tráfego real de dados nas empresas.

A pesquisa revela que 34% das aplicações analisadas podem utilizar criptografia SSL e muitos administradores não têm conhecimento de quais aplicações de suas redes não estão com versões atualizadas do OpenSSL, o que as deixa expostas a vulnerabilidades como o Heartbleed.

De acordo com Matt Keil, analista sênior de pesquisa da Palo Alto Networks, o levantamento revela uma relação indissociável entre aplicativos utilizados amplamente pelas empresas e as ameaças.

As violações mais significativas começam com aplicativos, como e-mails, que carregam uma ameaça. Uma vez na rede, os invasores utilizam outros aplicativos ou serviços para dar continuidade à sua atividade maliciosa – basicamente, se escondendo em locais que estão muito à nossa vista.

“Saber como os criminosos exploram os aplicativos ajuda as empresas a tomarem decisões mais bem embasadas para protegerem suas redes contra ataques cibernéticos”, afirma Matt Keil.

Abertas as inscrições de exame obrigatório para registro de Contador

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Estão abertas, até 26 de junho, as inscrições para a 2º edição de 2014 do Exame de Suficiência da Classe Contábil. Podem se inscrever para as provas bacharéis ou estudantes do último ano de Ciências Contábeis e aqueles que concluíram o curso técnico em Contabilidade. As provas serão aplicadas no dia 14 de setembro nos Estados da Federação e no Distrito Federal, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília).

As inscrições podem ser feitas nos sites da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) (www.fbc.org.br) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) (www.cfc.org.br). A FBC é a entidade responsável pela aplicação das provas. O exame, estabelecido pela Lei nº 12.249/2010 e regulamentado pela Resolução CFC nº 1.373/2011 e suas alterações, é requisito obrigatório para a obtenção do registro profissional e exercício da atividade de contador. No Brasil, apenas os cursos de Direito e Contabilidade utilizam esse recurso para medir o conhecimento e nivelar o mercado.

Segundo o vice-presidente de Registro do CFC, contador Nelson Zafra, o Exame de Suficiência é um instrumento importante para a classe, pois assegura um profissional mais preparado para o mercado de trabalho. “Além disso, a prova é elaborada, também, com o objetivo de avaliar os conhecimentos atuais do profissional. Precisamos de profissionais atualizados e que estejam preocupados em se capacitar para oferecer um serviço melhor e cada vez mais eficiente”, afirmou.

Desde que passou a ser obrigatório para a obtenção do registro profissional e exercício da profissão, em 2011, o Exame de Suficiência da Classe Contábil já avaliou aproximadamente 260 mil bacharéis e técnicos em contabilidade em todo o País. Esta é a oitava edição – a segunda de 2014. Na primeira, realizada no início do ano, mais de 55 mil candidatos fizeram as provas, batendo recorde de inscrições. A expectativa é que o número de inscritos seja ainda maior nesta edição.

Quem quiser pedir isenção da taxa deverá fazer a solicitação, no ato da inscrição, até o dia 30 de maio. As informações foram publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de maio.

Serviço:

Exame de Suficiência da Classe Contábil

Inscrições: de 26 de maio a 26 de junho.

Taxa: R$ 100. Pedidos de isenção até 30 de maio.

Nos sites da FBC (www.fbc.org.br) e do CFC (www.cfc.org.br).

Provas no dia 14 de setembro, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília).

Mais informaçõesm – www.crcsp.prg.br

Erros de candidatos durante seleção de emprego

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Profissionais de RH apontam erros de candidatos durante seleção de emprego

O site de empregos Catho divulgou nesta terça-feira (03) uma pesquisa realizada com mais de 300 profissionais de Recursos Humanos, apontando os comportamentos que podem prejudicar a performance dos candidatos durante o processo seletivo. O levantamento traz cinco questões fundamentais levantadas pelos recrutadores, que vão desde a análise do currículo até o momento da entrevista, passando pelas áreas comportamentais, verbais e até de aparência.

A falta de interesse e de entusiasmo foram apontados como o aspecto mais prejudicial na hora da entrevista, recebendo 67% dos votos dos profissionais participantes.

Os recrutadores consideram o fato do do entrevistado não olhar nos olhos durante a entrevista como o ponto mais negativo no quesito expressão corporal. Essa foi a opção escolhida por 85,3% dos profissionais participantes. Má postura (70,1%) e braços cruzados (38,5%) completam o TOP 3 do ranking.

O candidato deve tomar muito cuidado com gírias, apontado por 67% dos entrevistados como quesito que causa má impressão. A falta de clareza ao se expressar e os erros gramaticais tiveram respectivamente 55,9% e 51,3% na lista.

No quesito vestimenta e apresentação pessoal, as mulheres devem se preocupar com o comprimento das roupas e maquiagem muito pesada. Para os homens, os aspectos considerados incorretos são vários. Ganham destaque nessa lista o fato de ir à entrevista vestido com camisetas de time, barba por fazer ou excesso de acessórios.

Sobre os itens que os recrutadores consideram mais importantes na hora de analisar o currículo: A maioria (85,6%) considerou mais relevante a descrição das experiências anteriores. Seguido de formação acadêmica (56,1%), e objetivo profissional (47,8%).

É recomendado que o candidato fique atento durante a sua argumentação, evitando assim alguns deslizes comuns, como ficar disperso durante a entrevista ou perguntar logo de início sobre o salário e os benefícios, por exemplo. “A remuneração é importante, no entanto, antes de fazer este tipo de questionamento o profissional deve mostrar interesse pela oportunidade, empresa e trabalho que será realizado”, observa a gerente de Desenvolvimento da Catho, Angélica Nogueira.

Direito do Trabalho

Posted by Clayton Teles das Merces on 9 junho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Qual a importância da Carteira de Trabalho e Previdência Social?

  Para começar a trabalhar, o empregado deve ter a sua CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social.

  Ela é um documento básico e necessário para o empregado, servindo, entre outros, para anotar o contrato, solicitar seguro-desemprego, comprovar tempo para aposentadoria etc.

  O empregador que contratar empregado, não pode negar-se a assinar a carteira de trabalho deste. Nem o empregado pode recusar-se à anotação na referida carteira, pois tê-la é um direito-obrigação. As anotações na carteira valem até prova em contrário.

Todo o empregado deve conservar, com muito cuidado, a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.

O que é SALARIO?

  Salário é o preço do trabalho - retribuição aos serviços prestados.

    Ao ser contratado, o empregado, necessariamente, deverá ter um salário. Para a caracterização do contrato de trabalho, o salário é de fundamental importância. O empregado assume a obrigação de trabalhar, e o empregador assume o dever de pagar.

  Em regra, ninguém poderá ganhar menos que o salário-mínimo.

  O salário poderá ser acrescido de outros adicionais legais ou contratuais; é o que se chama de remuneração.

  O salário, que tem finalidade alimentar, é protegido por lei, sendo que o empregador não poderá reduzi-lo, nem alterar a sua forma de pagamento. O salário também é impenhorável, mas, se houver decisão judicial, o empregador poderá descontar verba alimentar a quem de direito.

Como deve ser feito o pagamento do SALÁRIO??

    O pagamento de salário deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, no local de trabalho, durante ou logo após o expediente.
    Se o pagamento for em cheque, deverá o empregado ser dispensado, sem qualquer prejuízo, para sacar o seu dinheiro, mesmo que seja no horário de expediente. O pagamento deve ser em moeda corrente.
    O analfabeto não poderá receber o pagamento através de cheque e deverá colocar a impressão digital no recibo do seu pagamento.
    O empregado, ao receber o seu salário, deverá assinar recibo que especifique os títulos e verbas correspondentes. Uma via desse recibo deverá ser entregue ao empregado; a outra ficará com o empregador.
    O empregador poderá fazer alguns descontos autorizados (seguro de vida em grupo, associação atlética etc.) e terá de fazer descontos obrigatórios (INSS, imposto de renda, contribuição sindical etc.)
   Na constância do contrato, se, por sua culpa, o empregado causar danos ao empregador, o prejuízo poderá ser descontado do salário do primeiro, se autorizado no contrato, pelo empregado. Se o empregado, por dolo (má fé), causar danos, o desconto será possível, independentemente da sua autorização

A Jornada de Trabalho

O que são horas-extras?

    O trabalho é "meio de vida" e, como tal, deve ser exercitado em jornada que possibilite um rendimento com vantagens físicas e psicológicas para o empregado.
    Em regra, a jornada não poderá ser superior a 44 horas semanais, ou oito horas diárias. Em algumas hipóteses, poderá haver uma redução ou acréscimo, via compensação.
    Se houver trabalho além da oitava hora diária, o pagamento da hora-extra deverá ser equivalente ao valor da hora normal, acrescido de, no mínimo 50%, ou adicional superior previsto em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Acordo Coletivo.
    O pagamento habitual das horas-extras integra o salário para todos os fins e efeitos legais.
    O trabalho é "meio de vida" e, como tal, deve ser exercitado em jornada que possibilite um rendimento com vantagens físicas e psicológicas para o empregado.

O que é Adicional Noturno?

   É o pagamento de mais vinte por cento da hora normal ao empregado que seja chamado a trabalhar das 22 horas de um dia até as 5 horas da manhã do dia seguinte.
   Para fins da jornada noturna, a hora não possui sessenta minutos, mas cinqüenta e dois minutos e vinte segundos.

O empregado tem obrigação de trabalhar domingos ou feriados?
É o pagamento de mais vinte por cento da hora normal ao empregado que seja chamado a trabalhar das 22 horas de um dia até as 5 horas da manhã do dia seguinte.

O que é repouso semanal remunerado?
É o repouso a que faz jus o empregado que, na semana anterior, não teve falta injustificada ao trabalho. É um dia em que ele não trabalha, mas ganha.
Preferencialmente aos domingos.

Em que situações as faltas do empregado são justificadas?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica do mesmo, desde que declarada tal situação na Carteira Profissional;

até 3 (três) dias consecutivos, por motivo de casamento;

por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

durante todo o período em que estiver a serviço militar. Há casos outros, ainda, como quando o empregado tiver de comparecer em Juízo para prestar depoimento, licença-maternidade, prestar exames vestibulares para ingresso em curso superior etc.

As férias e o décimo- terceiro

O que todas as pessoas devem saber sobre FÉRIAS:

A cada 12 (doze) meses de trabalho para o mesmo empregador, o empregado adquire direito a um período de 30 (trinta) dias de férias.

As férias devem ser gozadas de uma só vez, sendo que, em caso de necessidade, poderão ser fracionadas em dois períodos, não podendo um deles ser inferior a dez dias. Se o empregado for menor de dezoito anos ou maior de cinqüenta anos, as férias não poderão ser fracionadas e deverão ser gozadas integralmente.

As férias devem ser pagas, integralmente, antes do início delas (dois dias antes) e o valor será o da remuneração correspondente acrescida de um terço

Quem define a época de férias é o empregador, mas ele não deve ser arbitrário e terá de acomodar alguns interesses do empregado. Quando, por exemplo, existir membros de uma família trabalhando na mesma empresa - as férias deverão ser concedidas simultaneamente para todos ou, quando o empregado for um estudante menor - aí ele tem direito a conciliar as férias escolares com as férias da empresa.

Se o empregador não conceder as férias nos 12 (doze) meses subseqüentes ao período aquisitivo, deverá pagá-las em dobro.

Dependendo da situação, o empregador poderá conceder férias coletivas a determinados setores ou a todos os empregados. Se tiver de conceder férias coletivas, o empregador deverá comunicar, pelo menos, com 15 (quinze) dias de antecedência, ao sindicato da categoria e à Delegacia do Ministério do Trabalho.

Existem várias situações que levam o empregado a perder direito às férias, como, por exemplo, quando ele pedir demissão sem ter um ano de serviço (salvo acordo ou convenção coletiva), ficar em licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias etc.

O que é o “Décimo-Terceiro”?

   Trata-se de uma gratificação que visa melhorar as condições de vida do empregado na época natalina.
   Trata-se de uma gratificação que visa melhorar as condições de vida do empregado na época natalina.
   Corresponde ao valor de um salário integral, se o empregado trabalhar há mais de um ano na empresa, ou será em valor proporcional ao tempo de serviço.
   O décimo-terceiro deve ser pago até o dia 20 (vinte) de dezembro, podendo ser fracionado, se o empregado requerer, por escrito, até o dia 31 de janeiro do mesmo ano. Neste caso, ele receberá uma parcela - a metade - quando sair de férias, e a outra metade, até o dia 20 de dezembro

Quando e como acontece a RESCISÃO CONTRATUAL?

   Em regra, o contrato de trabalho é por prazo indeterminado.
   Poderá ser por prazo determinado, quando o empregado for contratado em caráter experimental - máximo de noventa dias - ou em situações especiais e que devem ser observadas rigorosamente.
   Se o contrato for por prazo determinado, o empregado não terá alguns direitos que teria se o contrato fosse por prazo indeterminado, como, por exemplo: aviso-prévio e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
   A rescisão do contrato pelo empregador poderá ser sem ou com justa causa. Para caracterizar a justa causa, é necessário, de forma comprovada, que o empregado tenha cometido uma falta grave que impossibilite a manutenção do vínculo empregatício.
   Se o empregado for dispensado sem justa causa, terá direito às seguintes verbas: aviso-prévio, décimo-terceiro, férias com o terço constitucional, multa do FGTS. Poderá movimentar a conta vinculada do FGTS perante a Caixa Econômica Federal e, se for o caso, também requererá o benefício do seguro-desemprego.
   Se for demitido por justa causa, ele só receberá os dias trabalhados e as férias vencidas.
   A rescisão também poderá ser por vontade do empregado, isto é, quando ele não quiser mais trabalhar. Neste caso, ele dará o aviso ao empregador e receberá o décimo-terceiro e as férias, se vencidas. Não poderá, contudo, movimentar a conta vinculada do FGTS e não usufruirá seguro-desemprego. Há casos em que o empregado poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, também chamada de rescisão indireta, quando, por exemplo, o empregador exigir-lhe serviços superiores à sua capacidade produtiva, for maltratado por superiores hierárquicos etc. Neste caso, terá os mesmos direitos que teria na rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.
   É bom lembrar que o aviso-prévio é recíproco e deve ser efetuado com a antecedência de, no mínimo, trinta (30) dias, isto é, a parte que deseja rescindir o contrato deverá avisar a outra com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
   Ao encerrar o contrato de trabalho, deverá o empregador preencher o "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho", no qual se especificarão os títulos e verbas rescisórias e se anotarão outras providências do seu interesse.
   Se o empregado tiver mais de um ano de serviço na mesma empresa, deverá a rescisão ser homologada perante o sindicato da categoria. Se não houver sindicato, a homologação deverá ser feita junto à autoridade do Ministério do Trabalho, perante o promotor de justiça, ou perante um defensor público, ou ainda perante o juiz de paz.
   A homologação deverá ser efetuada dentro de um prazo, sob pena de o empregador - se a culpa pela demora foi dele - pagar uma multa equivalente a um salário em favor do empregado. Se o aviso-prévio foi indenizado, o pagamento deverá ser feito no prazo de dez dias contados da notificação da dispensa; se o aviso foi trabalhado, o pagamento terá de ser feito no primeiro dia útil após o término do aviso.

O Trabalho da Mulher e do Menor

Quais os direitos da MULHER NO TRABALHO

A mulher empregada goza de algumas regras de proteção à sua condição de trabalhadora; tanto, que a gestante terá direito a estabilidade (não poderá ser demitida, salvo falta grave ou contrato por prazo determinado), desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, desde que informe ao empregador; ela tem direito a licença - maternidade (cento e vinte dias a partir do oitavo mês de gestação).

Até o filho completar seis meses, a mulher terá direito a dois descansos de meia hora cada um, por dia, para amamentar a criança. A empresa deverá oferecer creche ou fazer convênios com estabelecimentos similares, se tiver, pelo menos, trinta mulheres com mais de dezesseis anos, permitindo, assim, que os filhos das empregadas sejam bem assistidos.

Quando e como é permitido o TRABALHO DO MENOR?

   Salvo na condição de aprendiz, é proibido o trabalho para menor de 14
   Em atividades nocivas à saúde, é proibido o trabalho do menor de 18 anos.
   O menor trabalhador tem direito de assinar o seu recibo de pagamento, mas não poderá assinar, sem assistência do responsável, o pedido de demissão e o termo de quitação do contrato
   Contra o menor de dezoito anos não correrá prescrição.

Lembretes Importantes ao Trabalhador

O empregado poderá ingressar na Justiça do Trabalho para buscar o que entender de direito, em até dois anos contados do desligamento.

Independente do tempo de serviço do empregado numa empresa, ele só terá direito a créditos trabalhistas dos últimos cinco anos. O prazo máximo para buscar esses direitos na justiça é de 2 anos.

0 empregado que não tiver condições financeiras, poderá procurar seu sindicato ou dirigir-se, pessoalmente, à Junta de Conciliação e Julgamento com jurisdição no local da prestação de serviços e reclamar pessoalmente.

Mas, para ressalva de direitos, é sempre recomendável procurar um advogado.

0 empregado poderá acompanhar, mensalmente, o seu crédito em conta vinculada do FGTS. O valor que a empresa deve depositar tem de ser especificado no recibo de pagamento.

0 empregado deve preocupar-se com sua saúde. A CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - colabora com os empregados em diversas atividades preventivas.

Previdência Social

O que é a Previdência Social?

É uma entidade pública destinada a amparar a população, por motivo de velhice, doença, acidente de trabalho, tempo de serviço, tendo como base um sistema de seguro obrigatório.

Como é mantida a PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Pelas contribuições dos empregados, empregadores e pelo próprio Governo.

Quem administra a PREVIDÊNCIA SOCIAL no Brasil?

É o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – e o Ministério da Previdência e Assistência Social, através da Lei nº 8.213/91,e do Decreto nº 2.172/97e Lei nº 8.212/91, e do Decreto n°2.173/97.

Qual a finalidade da PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Garantir aos seus segurados, sob forma de benefícios e serviços, os meios indispensáveis a sua manutenção, quando na inatividade, por motivo de velhice, incapacidade para o trabalho, ou após o cumprimento do tempo de serviço estabelecido em lei.

Quais são os tipos de prestações beneficiárias aos segurados?

Auxílio-doença devido ao segurado que, após a carência de 12 (doze) contribuições, em caso de doença comum e isento, quando for originária de um acidente, ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, num valor correspondente a 91% do salário benefício, desde que não seja inferior ao salário-mínimo.

Aposentadoria por invalidez - devida ao segurado que, após cumprida a carência - 12 contribuições em caso de doença comum, e isento quando a incapacidade for originária de um acidente de qualquer natureza e causa - ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias. O segurado receberá, então, um valor correspondente a 100% do salário benefício que não poderá ser inferior a um salário-mínimo.

Como deve proceder o segurado para fazer jus a essa aposentadoria?

Deve submeter-se à perícia médica do INSS, que expedirá laudo atestando a sua incapacidade definitiva para o trabalho, desde que não tenha condições de submeter-se a programa de reabilitação e reeducação profissional que Ihe permita a realização de atividade capaz de Ihe garantir sua subsistência. Se o segurado necessitar da presença de uma outra pessoa, em virtude da sua incapacidade, esta incapacidade relacionada na invalidez, prevista no Decreto respectivo, receberá um valor de mais 25% do salário-benefício, mesmo que o referido valor ultrapasse o teto do salário de contribuição ao INSS.

Aposentadoria por idade - É devida ao segurado do sexo feminino com 60 anos, e, masculino, com 65, quando este exercer trabalho urbano. Se for comprovada a atividade trabalhador rural, a idade será reduzida em 5 anos, tendo de cumprir, entretanto, a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. Se o segurado ingressou na PREVIDÊNCIA SOCIAL antes de julho de 1991, terá de observar a tabela de carência exigida para a época do ingresso do pedido de benefício.

O valor da aposentadoria por idade é correspondente a 70% do salário-benefício, podendo ser acrescido em mais de 1% para cada grupo de 12 (doze) contribuições mensais que não poderão ultrapassar a 100%. Este benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo.

Aposentadoria por tempo de serviço - É devida, após 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, aos 30 (trinta) anos de serviço.
O valor do benefício será de:

    70% do salário-benefício para o homem.

    100% do salário-benefício para a mulher.

A aposentadoria do segurado do sexo masculino, requerida depois de mais de 30 anos de serviço, tem o seu valor acrescido de 6% do salário-benefício para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100% aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, e a mulher, aos 25 anos, com 70% e mais 1% ao ano, até completar 30 anos com o percentual de 1 00%.

Aposentadoria especial - é devida ao segurado que, contando, no mínimo, 180 contribuições, trabalhou durante 15, 20 ou 25 anos, pelo menos, conforme a atividade profissional para esse efeito considerado perigoso, insalubre ou penoso, desde que comprovado através do atestado fornecido pelo laudo técnico pericial. Após a aposentadoria especial, o segurado não poderá continuar a exercer atividades especiais. Receberá 100% do salário-benefício.

O que é Abono Anual?

É a manutenção do salário da segurada (empregada), inclusive a doméstica, durante 120 dias, podendo ser 4 semanas antes, e 12 semanas depois do parto.

Quais os serviços a que os beneficiários têm direito?

Assistência médica, farmacêutica, odontológica;

Assistência complementar;

Assistência reeducativa e de readaptação profissional.

Outras prestações:

Prestação por acidente do trabalho;

Pensão;

Auxílio-reclusão.

Quem tem direito a prestações por acidente de trabalho?

As prestações por acidente de trabalho são devidas ao segurado empregado (exceto ao doméstico), ou avulso, segurado especial, e ao presidiário que exerce trabalho remunerado, quando sofre acidente de trabalho e é considerado incapaz para o exercício de suas atividades. Também são considerados acidentes de trabalho a doença profissional e a doença do trabalho que o segurado adquirir, em conseqüência da realização da atividade laboral, ou em condições do trabalho. Não há carência, e é considerado a partir da data pericial promovida pelo INSS.

Para o segurado, o Auxílio-Doença por acidente de trabalho, empregado e trabalhador avulso, inicia-se a partir do 16° dia seguinte ao do afastamento dos serviços pelo acidente até a ALTA pela perícia médica (Cabe à empresa a remuneração do dia do acidente até os 15 dias seguintes); aos outros segurados, autônomo, empregador etc. Se o afastamento do trabalhador for imediato, conta-se do início do tratamento médico.

O valor da renda mensal é de 91% do salário de benefício do segurado, apurado no período de 36 meses anteriores ao requerimento.

Quando o segurado tem direito ao Auxílio-Acidente por acidente? Dá-se quando a perícia médica concluir que o segurado é incapaz de retornar à atividade que exercia antes do acidente, podendo trabalhar em outra função. É isento de carência. Os pagamentos serão concedidos como indenização.

O auxílio-acidente inicia-se no encerramento do auxílio-doença.

O valor do benefício é de 50% do valor do salário-benefício.

Se o segurado, em gozo do auxílio-acidente, vier a falecer, em conseqüência do mesmo acidente ou de outro, o valor desse benefício será somado ao da pensão devida a seus dependentes. Se a morte não for decorrente de acidente de trabalho, será somada à pensão apenas metade do valor desse benefício.

O que é aposentadoria por invalidez motivada por acidente de trabalho?

É devida quando a perícia médica concluir que o segurado, em conseqüência do acidente de trabalho, é incapaz total ou parcialmente para o exercício de qualquer atividade que garanta sua subsistência. Não há carência. A aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente de trabalho, inicia-se:

Na data da conclusão médico-pericial. Se a incapacidade total e definitiva para o trabalho for reconhecida logo após o acidente, a aposentadoria por invalidez será concedida a partir da data que devesse ter início o auxílio-doença acidentário.

O valor do benefício é de 100% do salário de contribuição do dia do acidente ou do salário-benefício, se mais vantajoso.

Se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25%.

Benefícios devidos aos dependentes

Pensão comum ou por acidente de trabalho

A quem é devida?

Aos dependentes do segurado, quando este morrer, seja por morte comum ou em conseqüênciade acidente de trabalho. Não há carência.

A pensão é devida desde a data da morte do segurado.

A morte presumida do segurado deve ser declarada judicialmente, e, após 6 meses de ausência, para, após requerimento, ser concedida como pensão provisória. Com o reaparecimento do segurado, o benefício será suspenso. Se o desaparecimento tiver sido de má fé, os valores recebidos terão de ser devolvidos ao INSS, incorrendo ainda a penalidades criminais.

O valor do benefício é de 100% do valor da aposentadoria, qualquer que seja o número de dependentes, não podendo ser inferior ao salário-mínimo estabelecido .Dela política salarial do Governo Federal.

O que é Auxílio- Reclusão?

É o auxílio devido aos dependentes do segurado que se encontra recolhido em presídio, desde que este não receba valores salariais ou de benefícios previdenciários.

Serão concedidos nas mesmas condições do benefício de pensão.

Quando se dá o encerramento dos benefícios?

O falecimento do beneficiário deverá ser comunicado ao posto do INSS, através de Certidão de Óbito.

Os resíduos de benefícios serão pagos juntamente com a pensão. Inexistindo beneficiários habilitados à pensão, esta será paga aos herdeiros ou sucessores.

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