MP promove isenção de impostos sobre importação de bens para pesquisa científica

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 março 2016 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo, Tecnologia da Informação T.I |

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n° 718/2016. A MP visa desonerar a importação de bens utilizados para pesquisas desenvolvidas pelo CNPq ou cientistas e entidades credenciados.

De acordo com o artigo 8° da MP, o artigo 1°, §2° da Lei nº 8.010/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“O disposto neste artigo aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, por cientistas, por pesquisadores, por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT e por entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e devidamente credenciados pelo CNPq.” (NR)

Assim, as importações para atividades científicas realizadas pelos entes descritos acima (CNPq, cientistas, pesquisadores, etc) estarão isentas de impostos de importação e sobre produtos industrializados e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante as importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, nos termos do caput do artigo 1° da Lei nº 8.010/1990.

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