MP promove isenção de impostos sobre importação de bens para pesquisa científica
Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n° 718/2016. A MP visa desonerar a importação de bens utilizados para pesquisas desenvolvidas pelo CNPq ou cientistas e entidades credenciados.
De acordo com o artigo 8° da MP, o artigo 1°, §2° da Lei nº 8.010/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“O disposto neste artigo aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, por cientistas, por pesquisadores, por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT e por entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e devidamente credenciados pelo CNPq.” (NR)
Assim, as importações para atividades científicas realizadas pelos entes descritos acima (CNPq, cientistas, pesquisadores, etc) estarão isentas de impostos de importação e sobre produtos industrializados e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante as importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, nos termos do caput do artigo 1° da Lei nº 8.010/1990.