Fazenda deflagra operação Quebra Gelo de combate à emissão de notas frias

Posted by Clayton Teles das Merces on 24 março 2016 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo |

Secretaria da Fazenda mobilizou nesta quarta-feira (23/3) 32 agentes fiscais de rendas da Capital na operação Quebra Gelo, estruturada para apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e na emissão de documentos fiscais ?frios? efetuada com o objetivo simular operações para transferir créditos espúrios de ICMS aos destinatários.

Nesta manhã, equipes do Fisco se dirigem a 32 alvos nas regiões Norte, Oeste e Centro da Capital selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de ?notas frias?.

A Secretaria da Fazenda, com base em metodologias de Business Intelligence e de monitoramento de contribuintes, identificou que empresas recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos, começaram a informar valores expressivos em operações suspeitas no montante de R$ 124 milhões.

Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização que deflagrou a Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de metalurgia, eletroeletrônicos, cosméticos e energia elétrica, dentre outros.

Uma vez constatada a simulação destas empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para impedir a continuidade desta prática infracional. Serão instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos.

Com base nos fatos apurados, a Secretaria da Fazenda poderá também direcionar seus esforços de fiscalização para reclamar o imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos documentos fiscais.
A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como ?notas frias?, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990.
Fonte: Sefaz SP Notícia publicada quinta-feira, 24 de março, 2016

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