Empresa é condenada por não concretizar contrato de trabalho ofertado
Uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais por não ter efetivado um contrato de trabalho oferecido.
No caso em análise, a reclamante havia passado por todas as etapas de um processo seletivo para o preenchimento da vaga, tendo, inclusive, recebido um documento onde continha a expressão “nosso funcionário” que a encaminhada ao banco para abertura de conta salário.
Em primeira instância o juízo entendeu pela configuração de danos morais. Inconformada com a decisão a reclamada interpôs recurso. Porém, a decisão foi mantida em segunda instância.
De acordo com o ministro relator Jorge Orlando Sereno Ramos “Todas as fases, tratativas, expectativas e providências de ambas as partes fazem parte do negócio jurídico até que este seja concretizado. Cabe, assim, a indenização pela violação do princípio de boa-fé que deve vigorar em todo o contrato, desde que frustrada sua finalização por decisão de uma das partes. Tal violação é a própria caracterização do dano moral a que a reclamada submeteu a reclamante. Todas as etapas foram exigidas pela ré e cumpridas pela autora até que, ao final, a certeza da contratação foi frustrada, causando-lhe mais que mero aborrecimento.”
Vale destacar, ainda, que foi aplicado ao caso a teoria da responsabilidade civil por perda de uma chance. Nesses termos, o recurso foi negado, e mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Processo relacionado: 0010493-95.2014.5.01.0065 (RO).