Câmara aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa
O Projeto de Lei 3616/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), torna o fechamento automático e gratuito passado o período de inatividade – serão canceladas as inscrições no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . O projeto altera a Lei 8.934/94, que trata do registro de empresas.
O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Segundo Rogério, a proposta segue a linha da desburocratização relativa ao fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no País, permitindo inclusive que tenham a respectiva inscrição no CNPJ cancelada, de ofício, pela Receita Federal do Brasil.
“Esse cancelamento automático revela-se importante porque as empresas que encerrarem suas atividades e não derem baixa no CNPJcontinuam obrigadas a apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela Receita Federal, sujeitando-se às penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias”, afirmou o parlamentar.
Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado