Novas tecnologias devem auxiliar o contribuinte
Diante das evoluções tecnológicas implantadas pela Receita Federal para o preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda, a expectativa é que, no futuro próximo, o contribuinte não tenha o trabalho de reunir todos os documentos para prestar contas com o Fisco.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE), Cassius Coelho, diz acreditar em mudanças que diminuam significativamente o trabalho dos contribuintes. “Todas as informações já estarão na declaração: se você recebe dinheiro da empresa, ela vai enviar as informações de quanto pagou, se compra um apartamento, o cartório informa o valor, no caso de um carro, a concessionária deverá passar as informações”, diz.
Essa previsão, segundo Cassius, vem sendo observada pelas mudanças na tecnologia empregada a cada ano. “A Receita hoje tem tecnologia capaz de cruzar informações de forma eficiente”, destaca. Além disso, ele avalia que o contribuinte contará, a partir de 2014, com a facilidade de ter a declaração previamente preenchida, com base no exercício do ano anterior.
Ajuda profissional
Apesar de todas as facilidades, tem muito contribuinte que não se arrisca em fazer sozinho. Cassius Coelho indica a contratação de um profissional de contabilidade, especialmente nos casos em que há mais detalhes para informar. “Depende muito de contribuinte para contribuinte. Se houve muitas alterações patrimoniais ou se são muitos dependentes, poderá ser necessário o auxílio de um contador”, diz. Em relação aos que ainda não enviaram a declaração, ele recomenda atenção para não esquecerem nenhuma informação importante. “Estamos próximo do prazo final e muita gente ainda não entregou a declaração e isso aumenta a possibilidade de erro”, afirma Cassius Coelho.
Orientação
A orientação dele para quem ainda não enviou é clara: procurar declarar o mais rápido possível. “Não deixe para os últimos dias. Às vezes você acha que tem toda a documentação e lembra que precisava de mais algum documento que depende de informações de terceiros”, exemplifica. Além disso, ele relembra que o sistema de envio costuma ficar mais lento no fim de abril.
Como doar imposto devido na declaração
A doação a projetos vinculados a fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA é feita diretamente na declaração, ao término do preenchimento, em uma nova ficha denominada “Doações diretamente na declaração ECA”, na área de “Resumo da declaração”. A novidade, porém, só alcança quem opta pela declaração completa. O programa da declaração informa o valor disponível para a doação e o contribuinte pode então fazer a opção informando o valor, escolhendo o tipo de fundo e gerando o Darf de pagamento com vencimento em 30 de abril. O valor da doação será deduzido do imposto devido.
A doação não poderá exceder 3% do valor do imposto devido. Ao mesmo tempo, ela está sujeita também ao limite global de 6% do imposto sobre a renda devido na declaração para o total de doações a fundos da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso e de incentivos à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.