MG esclarece sobre redução de benefício fiscal

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 abril 2013 in Sem categoria |

As empresas que firmaram acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais para pagar um percentual específico de carga tributária de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens destinados ao ativo imobilizado de mineradoras, siderúrgicas e geradoras de energia, e tiverem aproveitado créditos desse imposto para quitar outros tributos, deverão desfazer a operação com tais créditos.

Para compensar, o governo deixará que essas empresas utilizem o saldo credor de ICMS acumulado, em decorrência de outras operações, para abater do valor do imposto em aberto em razão do estorno.

Essa é a determinação do Decreto mineiro nº 46.201, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira. A devolução dos créditos havia sido intituída em janeiro pelo regulamento do ICMS mineiro, mas a nova redação, em um decreto específico, a deixou mais detalhada e clara.

De acordo com a norma, o uso do saldo credor acumulado poderá ser feito mesmo após o Fisco eventualmente autuar a empresa, e ainda que a dívida seja inscrita em dívida ativa e já exista ação judicial de cobrança do Fisco (execução fiscal) em andamento. Porém, o contribuinte deverá pedir prévia autorização à Fazenda, com o comprovante de que pagou a multa, juros e demais acréscimos referentes ao valor devido.

O novo decreto entra hoje em vigor e seus efeitos são retroativos a 18 de janeiro de 2013.

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