IR 2013: como declarar serviços pagos a pessoa física?

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 abril 2013 in Sem categoria |

Pergunta: “Contratei um professor particular para minha filha em 2012. O rapaz pediu o meu CPF para fazer a declaração dos valores recebidos. Assim, gostaria de saber se eu preciso declarar que paguei e como faço esta declaração? Se eu não declarar, vou prejudicá-lo?“

Resposta – Fabiana Chagas: “O professor tem intenção de declarar as quantias que recebeu de você. Assim, se você não declarar, pode cair em malha fina, pois o cruzamento de dados apontará que você não declarou todos os pagamentos que deveria. Este pagamento deve ser declarado na ficha de pagamentos efetuados, sob o código 99, lá apontando o valor pago durante o ano, o nome e CPF do professor.”

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