ICMS a itens importados
A Medida Provisória nº 612, de 02.04.2013, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 04 passado, atualizou monetariamente o limite estabelecido em lei para que as empresas possam optar pela tributação do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido.
O limite atual de R$ 48 milhões passará, a partir de janeiro do próximo ano, para R$ 78 milhões. Para tanto, a referida medida provisória deverá ser convertida em lei. É uma ótima notícia para o setor produtivo, pois desde o ano de 2003 esse limite não havia sido corrigido.
A mesma MP incluiu novos setores na desoneração da folha de salários. Os setores abrangidos são dispensados do recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha, substituindo-a por outra contribuição, de 1% ou 2%, dependendo do setor, sobre a receita bruta. São alguns dos setores contemplados na MP 612/13 com a desoneração: transportes ferroviário e metroviário de passageiros; transporte rodoviário de cargas; empresas de construção civil de obras de infraestrutura; empresas de engenharia e arquitetura; entre outros.
Apesar dessa alíquota de 4% do ICMS interestadual para bens e produtos importados do exterior, ou industrializados no país com conteúdo de importação superior a 40%, ser benéfica ao Brasil, muitos Estados tiveram seus interesses contrariados. Nesse sentido, a Mesa Diretora da Assembleia do Estado do Espírito Santo ingressou, no dia 20 de setembro passado, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4858 questionando a constitucionalidade da Resolução do Senado Federal nº 13/2012. A ADI tem como relator o Ministro Ricardo Lewandowski. O desfecho desse julgamento poderá comprometer a entrada em vigor da resolução no dia 1º de janeiro.