Empresas não regularizadas junto à Jucemg terão registros cancelados
As sociedades empresariais e os empresários que não arquivaram documentos e autenticaram livros mercantis na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) após 1º de janeiro de 2003 – e que não realizarem estas medidas até 17 de junho deste ano – serão declaradas inativas, terão seus registros cancelados e perderão a proteção dos seus nomes empresariais.
Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg até 17 de junho que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas nos últimos 10 anos.
A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, no decreto federal 1.800 de 1996, e na instrução normativa 72 de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio. O edital de convocação e a relação de empresários e sociedades empresárias sujeitas ao cancelamento estão disponíveis no endereço eletrônico www.jucemg.mg.gov.br, no menu Informações/Cancelamento Administrativo.
Em 2012, foram canceladas 29.113 empresas e, para 2013, estão previstos 26.860 novos cancelamentos. Neste caso, as autoridades arrecadadoras – como Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal – são comunicadas, não eximindo as organizações de suas responsabilidades tributárias, previdenciárias e outras, perante o poder público.