Provisões e Passivos Contingentes
As novas normas contábeis já estão em vigor no Brasil desde janeiro de 2008 e atualmente, abrangem empresas de pequeno, médio e grande porte por meio da Lei 11.638/07, pela Norma Brasileira Técnica de Contabilidade Geral 1.000, bem como, pelos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Torna-se evidente que todas as melhorias geradas pelo novo formato contábil, estão relacionadas com informações que surtirão mais segurança e consistência na análise e entendimento das informações financeiras.
Dentre as novidades, destacamos nesse artigo o Pronunciamento do CPC 25, que aborda Provisões, Ativos e Passivos Contingentes.
Costumeiramente, utilizamos o termo “Provisões” para diversas operações que desenvolvemos na contabilidade, porém, precisaremos repensar esse fato, visto que muitas ações realizadas não representam “Provisões” em sua essência.
Buscando um embasamento técnico para essa afirmação, destaco a Resolução 1.285/2010 do Conselho Federal de Contabilidade que trata de um glossário de termos técnicos que precisamos utilizar em nossas demonstrações financeiras. Tal Resolução deixa claro que “provisão é acréscimo de exigibilidade cujo valor e/ou prazo de pagamento ainda não está totalmente definido”.
Certamente, tal definição nos fará repensar os planos de contas atuais e até mesmo, alguns lançamentos contábeis que praticamos. Já que provisão é considerada uma exigibilidade, não poderemos utilizar esse termo no ativo, tão pouco na demonstração de resultados. Diante disso, como trataremos a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa no ativo? Perdas com incobráveis ou ajustes com incobráveis. E a Provisão para Perdas de Estoques no ativo? Perdas com realização em estoques. Como ficarão as Provisões para Imposto de Renda e Contribuição Social na Demonstração de Resultados? Despesas com Imposto de Renda e Contribuição Social.
Além disso, mesmo quando temos exigibilidades, teremos que rever, visto que também as tratamos muitas vezes com nomenclaturas inadequadas. Vejamos alguns exemplos: Provisão de Férias e Provisão de Décimo Terceiro. Ambas estão indevidas, visto que férias e décimo terceiro não representam provisões e sim, obrigações certas que não tem pagamentos indefinidos em termos de prazo ou de valor.
Diante dos exemplos tratados, podemos afirmar que somente teremos a utilização do termo provisão, quando tratarmos de uma contingência. As contingências podem derivar de uma ação judicial em determinadas esferas (trabalhista, cível, tributária, etc.) ou de uma garantia concedida ao cliente e até de uma propaganda publicitária que gere um compromisso público da entidade com seus clientes.
As contingências precisam passar por análise e identificação de sua origem para discernirmos o método contábil a ser desenvolvido. Ressalta-se que podem ser Possíveis, Prováveis e ou Remotas. As Possíveis configuram o passivo contingente da empresa e devem ser tratadas em notas explicativas. As Prováveis, quando identificadas e estimadas de forma confiável, devem ser tratadas como provisões. Já as Remotas, devem ser ignoradas, visto que não influenciarão nas tomadas de decisões e lançamentos contábeis.
O Pronunciamento abordado sucintamente nesse artigo ressalta a importância do aspecto gerencial e da necessidade de interação de processos e sistemas nas organizações, visto que o profissional de contabilidade, mesmo tendo um papel muito relevante no contexto organizacional, nem sempre tem acesso às informações e documentações necessárias para o desenvolvimento de suas atividades.