Vence hoje, 3-8, o recolhimento do IR retido no 3º decêndio de julho

Posted by Clayton Teles das Merces on 3 agosto 2012 in Sem categoria |

As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 21 a 31-7-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta sexta-feira, dia 3 de agosto.

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