Receita vai emitir CPF de graça pela internet
Sistema atual exige que contribuinte vá a banco ou Correios e pague taxa de R$ 5,70
A Secretaria da Receita Federal informou ontem que fará a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet e de forma gratuita. O documento é necessário para abrir crediários, renovar passaporte, pedir empréstimos ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário, além de participar de concurso público ou retirar prêmios de loterias.
O Fisco ainda não informou quando o serviço estará disponível. Atualmente, o processo de obtenção do número do CPF é feito em bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa, ou nas agências de Correios, e custa R$ 5,70. Os contribuintes recebem um “comprovante de inscrição” no ato.
A população pode ainda recorrer às entidades conveniadas, neste caso sem o pagamento de taxas. “Elas inserem o número do CPF na carteira de identidade ou emitem o Comprovante de Inscrição no CPF. Esse comprovante contém o nome, a data de nascimento e o número do CPF do contribuinte e, desde que acompanhado de um documento de identificação, pode ser utilizado para comprovar a inscrição no CPF”, informa a Receita Federal.
O projeto de emissão do CPF pela internet já é antigo. A Receita Federal já havia anunciado, no início de 2010, a intenção de disponibilizar o serviço.
Podem solicitar a inscrição no CPF o próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. A solicitação de inscrição de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis.
Atualmente, o órgão exige documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. Neste caso, serve a carteira de identidade.
Já para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos, pode ser apresentado o título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não obrigatoriedade de alistamento eleitoral.