Publicado novo regulamento para a dedução na divulgação de propaganda política
O Governo Federal, por meio do Decreto 7.791/2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 20-8, que revoga o Decreto 5.331/2005, estabelece nova regulamentação para a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ pela divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos.
A compensação fiscal aplica-se também aos comunicados, às instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral, relativos aos programas partidários e eleitorais.
As emissoras de rádio e televisão e as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, obrigadas ao tráfego gratuito de sinais de televisão e rádio, poderão efetuar a compensação fiscal na apuração do IRPJ pelo lucro real, inclusive nos recolhimentos mensais estimados, e pelo lucro presumido, conforme o caso.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21-12-2010.