EMPREENDEDOR: Saiba como proceder caso você não tenha recolhido ontem (20) a competência de fevereiro

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 março 2012 in Sem categoria |

Data: 21/03/2012

Os empreendedores individuais que não recolheram as contribuições relativas a fevereiro até ontem (20) – R$ 5,00 de ISS para o município, R$ 1,00 de ICMS para o Estado e R$ 31,10 para o INSS – pagam juros e multa a partir de hoje. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e os juros são calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros são de 1%.

Após o vencimento deve ser gerado novo Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) no Portal do Empreendedor. O novo documento já vem com os valores da multa e dos juros. O empreendedor não precisa fazer cálculos e a emissão do documento é grátis.

Imposto de Renda – O empreendedor individual deve apresentar à Receita Federal a Declaração Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de 2012. A declaração deve ser feita no Portal do Empreendedor.

Para o empreendedor se formalizar e, assim, conseguir o CNPJ e os demais benefícios, o único custo é o pagamento mensal de R$ 31,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

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