Presidente da Adial Brasil fala sobre concessão de incentivos fiscais de ICMS em todo o País

Posted by Clayton Teles das Merces on 1 agosto 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Buscando uma benéfica competição fiscal entre os estados, com apoio de 22 governadores, foi criado o Projeto de Lei do Senado Nº 40/2014, que contou na sua elaboração com o apoio e estudos desenvolvidos pela Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável (ADIAL Brasil), cujo presidente é José Alves Filho. O projeto dispõe sobre a reorganização dos incentivos fiscais por meio do ICMS. Por e-mail, A CRÍTICA conversou com José Alves sobre esse assunto. A seguir, a entrevista.

Manaus, no Amazonas, é uma área de exceção fiscal, por conta da Zona Franca. O que o projeto pode aportar de vantajoso em relação aos incentivos fiscais já concedidos para quem investe na cidade?

O PLS 040/2014 reorganiza e regulamenta as práticas de concessão de incentivos fiscais de ICMS em todo o País e tal como já falamos para o governador e secretários do Estado do Amazonas, na reunião que realizamos em novembro de 2013 em Manaus, além do PLS 40 ser um escudo contra os frequentes ataques do governo de São Paulo aos justos Direitos para conceder incentivos fiscais de ICMS do Amazonas, formalizará critérios nacionais que permitirão melhor convivência na competição fiscal para atração de investimentos produtivos e para a venda do excedente da produção exportável para os demais estados do País (isto porque o forte dos incentivos fiscais de ICMS está em tornar os preços de venda mais competitivos nas transações interestaduais).

O que a Confederação Nacional dos Municípios acha do projeto?

Ainda não tivemos a oportunidade de apresentar nosso projeto para a Confederação Nacional dos Municípios, mas temos certeza que à luz dos que desejam um Brasil dinâmico e capacitado para fazer alavancar o PIB nominal dos municípios e consequentemente dos Estados, encantaremos os dirigentes desta entidade. Lembro que na China cabe aos municípios o direito de conceder incentivos fiscais.

O projeto já foi apresentado ao Confaz?

O que sobre ele foi dito nesse Conselho?Em 2013 estivemos pessoalmente reunidos com 13 governadores e seus secretários de Industria e Comércio e de Fazenda. Todos foram unânimes em dizer que a proposta de reorganização e regulamentação em lei federal das práticas de concessão de incentivos fiscais de ICMS tem uma formatação que atende a todos os Estados, em especial aos 20 Estados cujos PIBs nominais são bem inferiores a R$ 100 bilhões de reais por ano. Também tivemos nosso projeto citado explicitamente pelo Manifesto entregue pelos governadores aos ministros do STF, dia 17 de setembro de 2013, o qual foi assinado por 22 Estados (por 14 governadores e por oito secretários que assinaram em nome dos seus representados). Estamos anexando uma cópia do Manifesto.

Sabe-se que a União tem maior poder de fogo quando o assunto é concessão de incentivos. Nos Estados e nos municípios, a questão não passa por desenvolver melhor a infraestrutura?

O Desenvolvimento Regional ancorado na concessão de incentivos fiscais de ICMS é um forte aliado dos governadores e um expressivo poder político que entendemos que eles não pretendem abrir mão para o Governo Federal. Cabe o aprendizado com a Comunidade Comum Europeia que entre alguns fundamentos/princípios internacionalmente reconhecidos como o da Adicionalidade, ou seja, o governo federal poderá oferecer linhas de incentivos fiscais adicionais aos oferecidos pelos Estados, mas não oferecer linhas que substituam e ou anulem o direito dos governadores de trabalharem pelo seu Estado dentro da sua criatividade, conhecimento e dinâmica política. E a ADIAL Brasil reúne estudos que comprovam que todos os Estados que concedem incentivos fiscais de ICMS nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, desde o início da década de 1990, vêm registrando crescimento da arrecadação de ICMS acima do registrado pelos Estados do Sul e em especial de São Paulo.

Qual o papel dos governadores nessa empreitada?

Cabe também colocar que aos governadores é fundamental ser levada a mensagem de que eles são os principais protagonistas de duas âncoras importantíssimas para um País que quer fazer parte dos países desenvolvidos: o compromisso com a conquista do equilíbrio social e a convergência econômica. Afirmamos que o atual modelo de concessão de incentivos fiscais de ICMS é a mais bem sucedida arma da gestão pública do Brasil na alavancagem dos PIBs estaduais. Também afirmamos que sem crescer os PIBs os Estados, tampouco a União terão dinheiro para bancar o equilíbrio social e a convergência econômica entre os estados, reduzindo entre eles as desigualdades.

Há pouco tempo, a política de incentivos fiscais do Brasil foi colocada em xeque na OMC. O projeto não cria um flanco maior de eventuais críticas a esse tipo de política?

Não, o que a OMC questiona são as barreiras a Produtos Importados, principalmente sobre carros exportados para o Brasil. Os Estados Unidos e praticam intensamente incentivos fiscais, realizando inclusive feiras anuais em que os Estados apresentam suas propostas às empresas nos seus estandes criteriosamente organizados para tal. Afirmamos que o Brasil está totalmente alinhado com as regras da OMC e do Direito Internacional através das atuais práticas de concessão de incentivos fiscais visando o desenvolvimento regional, diga-se amplamente carente para o tamanho da nossa população e extensão geográfica. Citamos também como referência o tratado de Ouro Preto, desconhecido por quase todos que criticam as práticas atuais de incentivos fiscais de ICMS, o qual explicita a importância da prática pelos países do Mercosul, em afirmação aos Princípios do Tratado de Assunção (1996).

Fim de penalizações para contribuintes

Posted by Clayton Teles das Merces on 1 agosto 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Especialistas acreditam que o convênio firmado entre 20 estados e o Distrito Federal, propondo novas regras e alíquotas interestaduais para pôr fim à guerra fiscal, trará como importantes benefícios o fim das penalizações aos contribuintes que fazem uso dos benefícios concedidos sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O entendimento é de que o acordo, do qual Minas Gerais faz parte, vai gerar segurança jurídica, permitindo aos estados melhores condições para planejar suas receitas e gastos.

“Os estados vão perdoar a diferença de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) daqui para trás. E daqui para frente, novos convênios firmados pelo Estado devem ser regrados pelo Confaz”, informa o tributarista Fábio Zanin Rodrigues, da Advocacia Lunardelli, referindo-se às autuações impostas pelos estados que se sentem prejudicados.

No entanto, a publicação do convênio é apenas o começo. Para que seja efetivado, os estados terão prazo de 90 dias para o envio de todas as legislações estaduais e convênios firmados. “Além da isenção dos passivos, ficou acertado que os benefícios em vigor terão vigência de até 15 anos, que pode ser prorrogada”, informou. “Eles querem harmonizar os benefícios fiscais para que fiquem mais regrados e mais baixos”, observou Zanin.

Embora seja considerada uma carta de boas intenções, Zanin ressalta que ainda há algumas dúvidas e indefinições. A começar pela constituição de um fundo, que deve ser criado para compensar perdas de receita decorrentes do acordo. “Não se sabe qual será a participação dos estados na constituição deste fundo, ou se será de responsabilidade da União”, avalia, ressaltando ainda que não se sabe também qual será o “quinhão” de cada um.

Outra questão é quanto à recusa de seis estados de participarem do acordo, temerosos com a perda de receita. São eles Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, alguns conhecidos do mercado pela agressividade de sua política fiscal.
Revisão – Para o advogado da Coimbra & Chaves Maurício Saraiva de Abreu Chagas, a falta de unanimidade entre os estados “é um problema”. E a própria legislação do Confaz exige que a aprovação seja unânime. “ uma dificuldade, muitas vezes inviabilizando benefícios e impelindo à criação de normas sem o conhecimento do Confaz”, destaca. Para ele, esse acordo é um indicativo de que “a legislação atual precisa ser revista em outro pacto federativo”.

No entanto. embora a proposta seja incompleta, “a intenção é boa, ao se buscar uma solução para este grande problema da guerra fiscal, que acaba prejudicando os contribuintes, que têm passivos significativos”, avalia Chagas. Em sua opinião, o convênio é uma “tentativa” de garantir segurança jurídica, inclusive porque, nos últimos dias, São Paulo apresentou dez ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando alguns estados, incluindo Minas Gerais, quanto a benefícios não autorizados pelo Confaz.

De certo modo, observa Chagas, o convênio tenta compensar a dificuldade do Legislativo em enfrentar essa matéria e evitar que o Judiciário interfira nas operações entre os estados, gerando mais insegurança jurídica.

O que muda com a atualização na Lei da Micro e Pequena Empresa?

Posted by Clayton Teles das Merces on 1 agosto 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional e inclui o setor da Psicologia no regime de tributação simplificada para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014) foi aprovado na última quarta-feira (16) pelo Senado Federal e segue agora para sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou no último dia 16 de Julho, o Projeto de Lei da Câmara nº 60/2014, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e amplia o Simples Nacional para empresas de serviços. Para entrar em vigor, o decreto aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff.

No entanto, apesar dos benefícios aos empreendedores, muitas pessoas sofrem com dúvidas sobre as mudanças e os reais ganhos após essa atualização. O Administradores.com conversou com o consultor Tributário da Moore Stephens, Gabriel Batiston, para sanar os questionamentos mais comuns.

O que, de fato, muda com a atualização na Lei da Micro e Pequena Empresa?

Entre as atualizações do PL nº 60/2014, destacamos a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%; a ampliação do enquadramento ao Simples, ou seja, toda empresa com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões pode ser enquadrada ao modelo, independente de sua atividade; a atribuição da função ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das pequenas e microempresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional; e a limitação da Substituição Tributária, que será apenas para cadeias econômicas homogêneas, ou seja, apenas para os produtos que já obedeciam a esse regime antes da criação do Simples Nacional.

Quais são os tipos de empresas que mais serão beneficiadas com essa mudança?

Segundo o Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), cerca de 200 atividades serão beneficiadas com a ampliação. Entre as atividades atualmente impedidas de acessar o benefício estão: advocacia; corretagem; medicina; odontologia; psicologia; assessoria ou gestão de crédito; importação e fabricação de automóveis e motocicletas; geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica; cessão ou locação de mão de obra; importação de combustíveis; e transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.

Como as empresas poderão, a partir de agora, aderir ao Simples Nacional? Qual é o procedimento?

Ao preencher os requisitos, a opção pelo Simples Nacional será por meio do Portal do Simples Nacional na internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário, devendo ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, conforme dispõe a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.

O que você destaca de ponto positivo e de negativo com essa alteração?

O ponto positivo será a inclusão ao Regime do Simples Nacional de toda empresa com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, independente e sua atividade.

Planejamento tributário faz empresas pagarem menos imposto com Simples

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O Simples Nacional é um regime de pagamento de impostos e contribuições diferenciado e exclusivo para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A Lei Complementar nº 123, de 2006 e a Resolução CGSN nº 94, de 2011, são as normas que disciplinam a matéria. Elas relacionam também as atividades que podem ou não escolher por este regime.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam pagar menos imposto. O Simples Nacional é uma das formas de reduzir a carga tributária. Não é planejamento tributário, mas a empresa pode utilizá-lo como opção de economia tributária.

Vejamos através do exemplo, a seguir, uma comparação entre a carga tributária proporcionada pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido.

No primeiro mês de sua atividade, a empresa prestadora de serviços Mi Roma Ltda., auferiu o faturamento de R$ 100.000,00.

• Simples Nacional

Está enquadrada no Anexo III. A determinação do percentual a ser aplicado sobre o montante do faturamento do mês é determindo por uma tabela progressiva.

A faixa e o percentual são obtidos mediante a multiplicação do faturamento do mês por 12 meses. O resultado de R$ 1.200.000,00 indica, conforme Tabela Progressiva do Simples Nacional, o percentual de 12,54%.

Este percentual corresponde a 0,59% (IRPJ) , 0,56% (CSLL) , 1,74% (COFINS) , 0,42% (PIS) , 4,97% (CPP) e de 4,26% (ISS).

Assim, o valor devido ao Simples Nacional neste primeiro mês será de R$ 12.540,00 (R$ 100.000,00 x 12.54%), incluindo todos esses tributos.

• Lucro Presumido

O lucro presumido também é um regime simplificado de tributação. O montante das despesas não é considerado na sua apuração.

a) Calculo do IRPJ

Faturamento de R$ 100.000,00 x 4,8% = R$ 4.800,00

b) Calculo da CSLL

Faturamento de R$ 100.000,00 x 2,88% = R$ 2.880,00

c) Demais tributos

ISS – R$ 100.000,00 x 5% = R$ 5.000,00

PIS – R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00

COFINS – R$ 100.000,00 x 3,0% = R$ 3.000,00

Assim, o valor devido de tributos a título do Lucro Presumido é de R$ 16.330,00.

Atenção! Não foi considerado nos cálculos a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) da empresa.

Observa-se, neste caso, que houve uma economia tributária de 23,21%. É recomendável analisar individualmente cada atividade da empresa. Em alguns casos, como nas atividades tributadas pelo Anexo V a opção pelo Lucro Presumido pode ser a melhor opção.

Contadores apontam demandas aos futuros governantes

Posted by Clayton Teles das Merces on 30 julho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

As Eleições 2014 estão se aproximando. A dois meses do primeiro turno de votação (5 de outubro), essa fase dedicada a campanhas e pesquisas é o momento oportuno para todos os eleitores definirem quais projetos julgam mais relevantes e, após, avaliarem qual candidato tem a plataforma com que mais se identificam.

Entidades representativas de categorias profissionais são uma ferramenta potente de defesa dos interesses dos contribuintes. Capazes de aglutinar as demandas da classe, realizar estudos e manifestar-se pressionando o Executivo federal, estadual e municipal durante a tomada de decisões, elas se tornam um instrumento crucial para a defesa dos direitos dos seus representados.

Mesmo que muitas vezes se privem de levantar a bandeira de um partido ou candidato, elas têm o dever de defender os anseios da categoria e definir as principais demandas a serem atingidas nos próximos anos. Os meses que antecedem o pleito são uma boa oportunidade para analisar as conquistas anteriores e eleger os projetos latentes da classe.

Na área contábil, no mínimo sete grandes projetos integram a agenda de prioridades de entidades regionais e nacionais. A simplificação tributária, a racionalização de obrigações acessórias, o crescimento da participação de profissionais com conhecimento técnico na tomada de decisões de órgãos do Executivo, a expansão da adequação às normas internacionais (as IFRS, na sigla em inglês), a manutenção dos avanços no âmbito da valorização profissional, a conquista da obrigatoriedade da auditoria externa em empresas públicas e o fortalecimento da transparência nas entidades esportivas são os principais deles.

Algumas destas iniciativas estão em andamento, mas há pontos cruciais em todos os projetos que permanecem estagnados ou precisam entrar em fase de elaboração e implantação. As entidades destacam a importância da união da classe em torno dessas metas e pretendem aproveitar os próximos 60 dias para entregar documentos, como, por exemplo, a Carta ao Contribuinte (realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil em parceria com outras entidades, dentre elas o Conselho Federal de Contabilidade) e garantir o compromisso dos candidatos com essas necessidades.

Simplificação tributária figura entre as grandes necessidades de contadores e contribuintes

Iniciativas que buscam facilitar o pagamento de impostos devem ser levadas mais a sério, defendem os representantes da classe contábil. A consolidação do Simples Nacional e a criação da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) são duas das grandes medidas em prol da simplificação tributária. O regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – em vigor desde julho de 2007.

O regime tributário especial reúne o pagamento de seis tributos federais, do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto de responsabilidade dos municípios). Em vez de recolher uma alíquota para cada tributo, o micro ou pequeno empresário utiliza uma única guia para repassar um percentual sobre o faturamento para União, governos estaduais e prefeituras.

“O Simples Nacional realmente era visto como o início da simplificação, mas não avançou. Ao contrário, ele retrocedeu e, em vez de diminuir o valor pago em imposto pelos pequenos, aumentou. Não adianta descomplicar o pagamento dos impostos e fazer pagar mais”, declara o presidente do Sescon/RS, Diogo Chamun.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Antônio Palácios, destaca a necessidade de uma reforma tributária que leve em conta a colaboração dos profissionais contábeis, amplos conhecedores de tudo que envolve a tributação nacional. “Hoje, o contador trabalha mais em prol da receita pública do que no desempenho de sua atividade junto à empresa contratante”, alega Palácios.

A acumulação de inúmeras obrigações acessórias ao longo dos anos é vista pelas entidades como uma característica do sistema brasileiro a ser combatida. Se o Sped e seus projetos integrantes – dentre eles o tão falado eSocial – prometia facilitar a rotina contábil com a disponibilização a todos os órgãos interessados das informações prestadas pela empresa em um ambiente digital, nem tudo saiu exatamente como planejado.

“A impressão que temos é de que quem cria as obrigações acessórias não consegue abrir mão delas. Mesmo com a entrada em vigor de ferramentas novas e mais modernas, não se descartam as ferramentas antigas. Só há uma acumulação”, diz a presidente do CRC do Paraná (CRCPR), Lucélia Lechetta. Exemplo disso ocorre com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), cujo fim vinha sendo anunciado a partir do desenvolvimento do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital Contribuições (EFD), mas não parece se aproximar realmente, lembra Lucélia.

Brasil deve investir em auditoria independente nos órgãos públicos

A crescente adequação às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) colocam o Brasil em pé de igualdade com os países mais competitivos do globo. A contabilidade brasileira passa por mudanças há pelo menos sete anos na tentativa de se adaptar às normas mundiais. Este ano, a aprovação da Medida Provisória nº 627 de 12 de novembro de 2013 (MP 627/13 ou MP das Coligadas), que busca alinhar a legislação tributária à societária e às normas contábeis internacionais, eliminando a ideia da dupla contabilidade – balanço societário e balanço fiscal – foi mais um passo.

Ainda em busca da conquista do Selo de Transparência Fiscal pela aplicação da legislação tributária e de métodos administrativos mais claros, o Brasil tem muito a evoluir para estar totalmente adequado às normas internacionais.

O controle do gasto público é uma das fragilidades apontadas pelos contadores. Para isso, dois desafios são lançados aos governantes que irão assumir o poder no Executivo de âmbito federal. O primeiro e mais complexo é o investimento em auditoria externa em empresas públicas. Depois, é preciso aproveitar a oportunidade de desenvolvimento lançada pela realização de eventos esportivos no País para exigir transparência na contabilidade esportiva.

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Antônio Palácios, não passamos por uma época de baixa arrecadação, mas pela má-gestão e desvio desses valores. “Para combater, a saída é colocar profissionais com conhecimento técnico dentro das áreas governamentais, ter bom controle interno e, mais do que tudo, garantir auditoria independente”, enfatiza Palácio, lembrando que os órgãos públicos brasileiros devem investir em procedimentos administrativos de longo prazo.

O contador Zulmir Ivânio Breda, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), lembra que “a convergência das normas internacionais na área da contabilidade pública já foi iniciada e deve atingir seu ápice em breve com a consolidação do balanço do setor público”. Porém, conforme Breda, a evolução dos processos contábeis dentro das instituições esportivas traz desafios a serem enfrentados tanto pelo governo quanto pelos profissionais.

“Já estamos promovendo eventos nacionais para elucidar os processos de entidades esportivas, que têm algumas diferenças daqueles adotados em empresas tradicionais. Temos que aprofundar os estudos sobre isso”, salienta.

Representatividade política é fundamental

Se as demandas variam entre as entidades representativas da classe contábil, ainda que muito pouco, uma é unanimidade: a falta de participação de profissionais com conhecimento técnico na tomada de decisões do Executivo prejudica a tramitação de projetos caros aos contadores. Segundo o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Breda, as mudanças no Brasil precisam de políticos com conhecimento técnico.

Pensando nisso, o CRC do Paraná realizou pesquisa para saber a opinião dos representados sobre a necessidade de representatividade da classe política. A presidente da entidade, Lucélia Lechetta, informa que a grande maioria foi favorável à entrada dos profissionais contábeis no debate político – do total de mil respostas, apenas duas foram contra a candidatura de colegas. O presidente do CRCRS concorda que a falta de representatividade trava o andamento de matérias tributárias importantes e indica, ainda, que é uma tendência do meio político a busca por assessorias tributárias compostas por profissionais da contabilidade.

Simples Nacional: Com muito orgulho

Posted by Clayton Teles das Merces on 30 julho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Com o crescimento do mercado consumidor, principalmente a classe C, o aumento da escolaridade da população e a criação do Super Simples são responsáveis pelo avanço das micro e pequenas empresas no Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com estudo do Sebrae, este porcentual atingiu 27% em 2011, ante uma expansão de 21% em 1985. Ainda de acordo com o estudo, foi na última década que ocorreu grande parte do aumento de importância das micro e pequenas empresas. Em 2001, a participação deste segmento no PIB era de 23,2%.

O valor gerado por essa parte do setor privado saltou de R$ 144 bilhões em 2001 para R$ 599 bilhões em 2011, ou seja, um crescimento de 316%. À medida que as micro e pequenas crescem, a arrecadação tributária acompanha o movimento. No primeiro ano do Super Simples, a arrecadação total deste setor somou R$ 1,6 bilhão. No ano passado, esta participação avançou para R$ 54,3 bilhões. Ou seja, os números mostram que cada vez mais as pessoas estão procurando se tornar empreendedoras, investindo naquilo que acreditam e procuram fazer dentro da lei.

O Super Simples foi um avanço para os pequenos empresários e permitiu tirar muitos empreendedores da informalidade. Prova de que quando são dadas condições adequadas, as pessoas buscam trabalhar dentro das leis. No entanto, a nossa carga tributária está longe de ser a ideal, o que ainda impede algumas formalizações. A pesquisa mostra ainda que o comércio apresentou a maior participação do PIB, de 53,4%, seguida do setor de serviços (36,3%) e da indústria (22,5%).

O estudo destaca também o aumento nos postos de trabalho no ano passado. O Sebrae separou os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e concluiu que as micro e pequenas empresas criaram 839 mil novos postos de trabalho em 2013, enquanto foram fechados 126,4 mil postos nas médias e grande empresas. Mais uma vez, os números mostram que há um grande potencial de expansão no segmento pequenas e médias empresas e de contribuição para o crescimento da atividade econômica do País.

O Microempreendedor Individual, em cinco anos já formalizou 4,1 milhões de empresários. Os setores de vendedores de roupa, cabeleireiros e pedreiros são as três atividades que mais atraem os microempreendedores.

Prazo de entrega das DCTF acaba nesta semana

Posted by Clayton Teles das Merces on 30 julho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais encerra-se nesta quinta-feira (31/07) Este prazo aplica-se às empresas que não entregaram DCTF em 2014 por falta de valor a declarar. Confira regras estabelecidas pela IN nº 1.478/2014

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) sem débitos a declarar dos meses de janeiro a fevereiro de 2014 encerra-se nesta quinta-feira (31/07).

Mais informações sobre o DCTF:

http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/informacoes/infodeclara/declaradctf.htm

Previdência em contratação de MEI estimula informalidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 30 julho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A desaceleração da arrecadação de impostos, o que afeta as contas públicas, e a adaptação ao chamado eSocial, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , trouxeram um alerta aos contratantes de Microempreendedores Individuais (MEI) sobre a obrigação de recolher 20% em tributos previdenciários, desconhecida pela maioria dos empresários, por dificuldade de interpretação da lei 8212 de 1991 (artigo 22).

Segundo especialistas, o problema é que esse custo foi reafirmado neste ano por meio da publicação de Instrução Normativa da Receita Federal número 1.453, de 24 de fevereiro, no item XXXV, o que poderá levar às empresas a pararem de contratar MEIs e gerando um aumento da informalidade no País.

“Essa situação vai gerar informalidade. Isso é líquido e certo. Como agora as empresas terão um custo adicional de 20%, sendo que contratar Simples, ou uma companhia do Lucro Presumido [outros regimes de tributário] não tem esse encargo. Isso pode levar que a pessoa prefira ficar na ilegalidade para poder ser contratada”, explicou o administrador de empresas e sócio e presidente do Conselho da NTW Franchising, Roberto Dias Duarte.

Além disso, Duarte comenta que a instrução normativa determina que a cobrança seja retroativa, desde 2012. “Imagina se uma empresa contrata um fotógrafo por R$ 1 mil ao mês desde 2012. Com a norma da Receita, a empresa terá que recolher esse R$ 200 ao mês desde então. É um custo que não era esperado”, exemplifica o especialista.

Tânia Gurgel, advogada tributarista, previdenciária, contadora e sócia da TAF Consultoria Empresarial, concorda com Duarte. “Ainda mais neste momento em que a situação econômica não está boa. Ninguém quer um custo adicional”, disse.

Segundo ela, a orientação que já existia na lei 8.212 passou a ganhar destaque neste ano por conta da necessidade de adaptação ao eSocial – sistema que deverá unir todas as declarações trabalhistas para os órgãos públicos. “Costumo dizer que o eSocial não trata apenas das informações da folha de pagamento, como das relações entre contratante e contratado e isso inclui contratos com MEI”, aponta.

A solução para a advogada é que, na lei que mudará as regras do Simples Nacional – ainda a ser aprovada pela presidente Dilma Rousseff -, essa obrigação seja revogada. Mas para Duarte, bastaria uma nova orientação da Receita Federal.

Por outro lado, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Decreto Legislativo 1.473 de 2014, do deputado Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP), que tem como foco revogar a instrução normativa. Contudo, os especialistas comentam que essa norma retira a obrigação para o futuro, mas a cobrança retroativa permanece. “De qualquer forma, a mudança disso está nas mãos dos políticos”, entende Tânia.

Novas empresas

Ao mesmo tempo, o governo tenta incentivar os pequenos negócios com ações que causam discordância entre os especialistas sobre sua eficácia. “A questão de ajudar os MEIs a pagarem seus impostos ainda merece atenção. No ano passado, 55% dos inscritos do MEI estavam inadimplentes. E nada foi feito de concreto para mudar isso”, disse Duarte.

Contudo, João Alberto da Silva Neto, sócio responsável pelos escritórios da KPMG nas regiões Norte e Nordeste, prevê que o anúncio recente do Ministério da Fazenda de uma série de políticas de incentivos com o objetivo de facilitar o acesso das pequenas e médias empresas à Bolsa de Valores de São Paulo pode favorecer o aumento do empreendedorismo em todo o País, principalmente nesses locais.

“Naturalmente, o acesso à Bolsa é muito mais fácil para as empresas do Sul e Sudeste. Com esses novos incentivos, as pequenas empresas do Norte e Nordeste terão mais um caminho para ter capital e investimentos”, disse.

Dados divulgados ontem pela Serasa Experian mostram, de fato, que a Região Sudeste registrou o maior aumento no nascimento de empresas durante o primeiro semestre de 2014 (alta de 7%, para 481.354), seguida do Nordeste (com aumento de 2,6%, para 167.935), Centro-Oeste (com 2,2%, para 90.431) e Sul (com 1,5%, para 154.684). A região Norte, contudo, acusou um decréscimo de 1,6%, para 50.275 de novas empresas.

De modo geral, o Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas da Serasa Experian registrou a criação de 944.678 novas empresas no Brasil no acumulado de janeiro a junho deste ano, recorde para o período. Deste total nos primeiro seis meses de 2014, 72,3% foram de MEIs.

Supersimples: uma luz no fim do túnel para as micro e pequenas empresas

Posted by Clayton Teles das Merces on 29 julho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

É sabido que alguns dos maiores entraves para a melhoria da competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras são a alta carga tributária e a complexidade que estas empresas enfrentam para se adequar às exigências legais brasileiras. Mas algo está mudando…

Nem tudo parece estar perdido, ou melhor, finalmente uma luz no fim do túnel surgiu e, com isso, quem sabe os empreendedores tenham melhores condições de competir e desenvolver seus negócios para transformá-los em grandes empresas.

Isso porque recentemente o Senado aprovou a universalização do Supersimples para todo o setor de serviços e, ainda, o fim da substituição tributaria para o ICMS. Ambas as medidas beneficiam a grande maioria das empresas brasileiras, o que é justo. Ainda falta a sanção presidencial, mas tudo indica que o que foi aprovado será ratificado.

A proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Serviços de advocacia, corretagem, medicina, odontologia e psicologia, por exemplo, agora podem optar pelo Supersimples. E ainda, estão aptas ao Supersimples empresas produtoras de refrigerantes, águas com sabor gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas.

Haverá também facilidades para participar de licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

O projeto ainda prevê o fim da substituição tributária para vários setores. Assim, as secretarias de Fazenda estaduais deixarão de aplicar o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, o que dificulta, e muito, a competição das micro e pequenas empresas.

Uma medida que na prática pode se mostrar extremamente benéfica é a criação de mecanismos para auxiliar o acesso ao mercado de capitais pelas pequenas empresas, seja via fundos de investimento ou mesmo de investidores pessoa física.

Se tudo o que consta no projeto se ratificar, de fato representará uma mudança significativa para as condições de contorno do empreendedorismo nacional, uma vez que uma das maiores dificuldades dos empreendedores iniciais é vencer a burocracia brasileira e se capitalizar.

Para os que já empreendem ou para os que pensam em empreender, trata-se de um incentivo extra para pensar em fazer do negócio próprio o caminho para a geração de riqueza ao país, criando mais empregos e se realizando profissionalmente.

Um pouco de otimismo cai bem, mas se o empreendedor não arregaçar as mangas nada de concreto acontecerá, uma vez que os seus competidores também se beneficiarão das mesmas medidas!

9 sinais de que você precisa tirar férias

Posted by Clayton Teles das Merces on 29 julho 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Você acorda cansado, vive irritado e tem problemas para dormir? Estes são alguns dos sinais de que você precisa tirar suas férias, segundo o site Business Insider.

De acordo com especialistas, o profissional precisa estar atento aos primeiros sinais de estresse no trabalho, que podem levar à depressão, ansiedade e ganho de peso. Confira abaixo os sinais que indicam que você precisa de férias:

  1. Você está sempre cansado

Se você se sentir cansado com maior frequência do que o habitual, você pode estar sofrendo de fadiga crônica. Você leva tempo extra para realizar as tarefas diárias e constantemente se sente esgotado. Este tipo de esgotamento físico pode levar à exaustão psicológica, criando uma sensação de medo de se levantar da cama para trabalhar.

  1. Você não se cuida

Quando você está estressado e cansado, hábitos pouco saudáveis começam a surgir, como descontar na comida e deixar de fazer academia ou outras atividades físicas.

  1. Você está sobrecarregado

Você está sempre trabalhando, mas ainda sente que deve trabalhar mais. Você se sente culpado quando não completa todos seus afazeres do dia, o que o obriga a trabalhar ainda mais. Se sobrecarregar não lhe deixará mais produtivo, por isso, se dê uma pausa.

  1. Seu celular é uma fonte de estresse

Hoje em dia, é possível fazer muito mais do que ligações em um smartphone. No entanto, se a cada toque você se sente ansioso por achar q é algum problema relacionado ao trabalho, é um sinal de você precisa se desligar um pouco.

  1. Você tem uma atitude negativa

Outro sinal é ter uma visão constantemente negativa sobre qualquer situação, se sentir frustrado e de mau humor.

  1. Você não consegue se concentrar

Você está mentalmente exausto, o que torna muito mais difícil se concentrar, focar e lembrar-se de informações importantes. Os projetos começam a tomar o dobro do tempo para serem realizados.

  1. Você não consegue dormir

Os problemas do trabalho não lhe deixam dormir à noite? Esse pode ser outro sinal de você precisa tirar uns dias de folga.

  1. Você está sempre pensando no trabalho

Mesmo depois de deixar o trabalho, você encontra-se preocupado com a reunião ou com as metas no final do mês.

  1. Você perdeu sua ambição

Você perdeu seu espírito competitivo e não busca mais a perfeição. As férias podem aliviar sua tensão e dar tempo para repensar sobre seus objetivos profissionais.

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