Múltis brasileiras remetem menos lucros para o País
Diante de um cenário externo adverso e da incerteza em relação à economia brasileira, a remessa de lucros de empresas nacionais ao Brasil no primeiro semestre recuou ao menor nível desde 2002, ano da primeira eleição de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência, que foi precedida por forte crise de confiança no País.
Em proporção ao estoque de US$ 292,505 bilhões em investimentos feitos por empresas brasileiras no exterior, o País recebeu o equivalente a apenas 0,45% do total, ou US$ 1,317 bilhão no acumulado do primeiro semestre – há 12 anos, esse índice chegou a 0,37%.
Os números são do Banco Central, que consolida as informações das contas externas brasileiras, contabilidade que detalha as trocas comerciais, financeiras e de serviços entre o Brasil e os demais países. Até 2013, último dado disponível, a estatística incluía 9.751 empresas.
As causas do baixo retorno do investimento brasileiro no exterior, segundo especialistas, apontam para a recuperação global mais gradual que a esperada, as incertezas domésticas que alteraram as estratégias empresariais e o debate em torno da chamada Medida Provisória das Coligadas, que redefiniu as regras para a taxação do lucro obtido no exterior pelas multinacionais brasileiras.
Os especialistas afirmam que o cenário atual não é comparável ao vivido em 2002. À época, a instabilidade gerada pela perspectiva de eleição de Lula nos mercados financeiros desatou dúvidas nos empresários sobre o futuro do País. O dólar chegou a ser cotado a R$ 4.
O setor passou a calcular seus movimentos para evitar riscos e perdas. Agora, parte do problema vem da crise financeira global de 2008 que ainda não se dissipou totalmente. O cenário externo continua conturbado e reduziu a rentabilidade de operações fora do País. As incertezas domésticas também têm feito companhias segurar os lucros lá fora e reinvestir o capital, em vez de repatriá-lo.
Na avaliação do executivo-chefe da Marcopolo, José Rubens de la Rosa, que coordena o Fórum das Empresas Transnacionais da Confederação Nacional da Indústria, cada companhia tem uma estratégia própria. “É negativo se esse retorno baixo dos lucros estiver refletindo a própria queda dos investimentos brasileiros no exterior”, diz. “Mas também é positivo ao representar um reinvestimento dos lucros obtidos no exterior na própria atividade produtiva realizada fora do País.”
Lentidão
Na comparação entre o primeiro semestre deste ano com o primeiro de 2013, o retorno de investimentos brasileiros diretos, classificados como participação no capital de uma empresa no exterior, recuou 17,79%, segundo o BC. Parte da queda, segundo especialistas, é explicada pela lentidão na recuperação da economia global. Esse fenômeno, registrado em regiões importantes, como EUA e Europa, aliado à desaceleração do crescimento chinês, reduziu o lucro das empresas brasileiras no exterior.
A volatilidade derivada da expectativa da retirada de estímulos monetários pelo Federal Reserve (Fed, o banco central dos EUA) também afeta as decisões e deixa o cenário mais complexo às empresas que operam fora do País e pretendem repatriar lucros. “Apesar de 2014 ser considerado divisor de águas quando se fala em crise, a retomada é mais lenta do que se supunha”, diz Marcos Troyjo, professor na Universidade Columbia, em Nova York, e diretor do BRICLab.
Na visão de Troyjo, o quadro de indefinição no Brasil, que une processo eleitoral e expectativa de baixo crescimento, também afeta a remessa de lucros para o País. “Mas tudo depende do planejamento de cada empresa”, afirma.
Trabalhador por conta própria pode ser um empreendedor cadastrado
Da Redação (Brasília) – O trabalhador que montou o próprio negócio e possui faturamento bruto por ano de até R$ 60 mil pode se cadastrar como empreendedor individual e passar a contar com a proteção da Previdência Social, além de ter outras vantagens.
O cadastro deste trabalhador pode ser realizado diretamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O trabalhador imprime o carnê de contribuição no próprio Portal e efetua o recolhimento das contribuições até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em feriado ou final de semana é transferida para o próximo dia últil.
É permitido ao empreendedor individual possuir até um trabalhador com carteira assinada. Além disso, o microempresário precisa desempenhar uma das atividades que são consideradas ocupações do empreendedor individual. Está disponível no Portal uma lista com quase 500 atividades, dentre estas estão o vendedor de cosméticos, o cabelereiro, a manicure, a doceira, o ambulante, o artesão, o borracheiro e outras. Estão fora da lista profissões regulamentadas como advogados, médicos, engenheiros etc.
Segundo dados da Receita Federal do Brasil, o número de trabalhadores por conta própria que já realizaram o cadastro como empreendedor individual chegou a 4.254.433 no último dia 9 de agosto. Entre os estados com o maior número de inscrições estão São Paulo (1.064.198), Rio de Janeiro (505.653), Minas Gerais (457.811) e Bahia (277.459). Os estados com menores adesões são Rorraima (8.651), Amapá (9.972) e Acre (12.556). De acordo com a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) antes de analisar esses números é preciso levar em conta o público potencial de cada estado e o acesso à informação pela população de cada localidade. Confira na tabela abaixo o número de adesões dos demais estados.
O trabalhador formalizado contribui mensalmente com R$ 36,20 para a Previdência (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.
Benefícios Previdenciários- O trabalhador cadastrado tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. A família do empreendedor tem direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.
Documentos Necessários para Registro de Empregado Doméstico
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;
Exame Admissional, a critério do empregador doméstico; e
Apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.
O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência, caso este ainda não tenha o referido cadastro.
Caso o empregado doméstico já tenha o número do PIS por ter trabalhado anteriormente, mas ainda não efetuou a sua inscrição junto ao INSS, poderá se utilizar deste número para fins de inscrição perante a Previdência Social.
A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.
A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico.
Indústria da informática terá redução de IPI até 2029
Os benefícios da Lei da Informática, como redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor e percentuais mínimos de investimentos em pesquisas, serão prorrogados até 2029. A Lei 13.023/14, que estendeu os incentivos por dez anos, foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.
A lei determina que a indústria da informática terá redução de 80% do IPI até 2024, de 75% até 2026, e de 70% até 2029. Além dos incentivos na redução do imposto, a lei obriga as empresas do setor a investir, pelo menos, 5% do faturamento bruto em pesquisas para o desenvolvimento da área. A proposta foi aprovada pela Câmara do Deputados em junho e pelo Senado no mês passado, e sancionada sem vetos.
Para os bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), a redução do IPI será mantida em 95% até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto. As áreas de livre comércio da Região Norte terão isenção tributária até 2050.
Para a Zona Franca de Manaus, os benefícios tributários foram prorrogados até 2073 por uma proposta de emenda à Constituição promulgada pelo Congresso na semana passada.
Como sei que perdi a lucratividade do meu escritório contábil?
Muitos dos clientes atendidos pelo escritório contábil têm como termômetro de sucesso da sua empresa a questão financeira, o que é um grande erro.
Para mim, um dos mais importantes princípios contábeis é o da competência, pois essa visão das receitas e despesas demonstra a qualidade da gestão do negócio. Uma boa gestão gerará recursos à empresa, seja a curto, médio ou longo prazo. Já, a má gestão exigirá recursos para cobrir o déficit. Olhar a empresa somente pelo viés do desempenho econômico-financeiro não dá garantia de que a rentabilidade obtida no presente momento terá continuidade.
A contabilidade fiscal é a melhor resposta para o questionamento que intitula o artigo, porém, é preciso deixar claro que, sozinha, ela não trará dados suficientes para proporcionar a retomada da lucratividade. Além dela, é necessário um maior aprofundamento na análise dos custos para a formação do adequado preço de venda, e, aqui, entra a contabilidade gerencial. O conhecimento sobre o perfil dos custos, fixos e variáveis, diretos e indiretos, informará ao gestor que a mão de obra é o seu maior custo e, naturalmente, deverá, por isso, ter o seu maior foco.
Em contrapartida, gerenciar os demais custos é relativamente fácil e muitos escritórios já o fazem, até porque o que se pode praticar no escritório também é aplicável a qualquer outra empresa. Alguns exemplos: para reduzir custo com energia elétrica e hardware, vale trocar os tradicionais CPUs por Thin Clients; já, para os custos com impressões, pense em adotar equipamentos a laser junto a uma política interna de redução de impressão; ou, ainda, para os custos com água, utilize vasos sanitários com diferentes vasões de água e torneiras por sensor de tempo; etc.
Por último, além de tudo o que foi dito, vale lembrar que bem utilizar o capital intelectual disponível no escritório é o grande desafio, sendo essa a principal fonte da retomada dos resultados. Isso exige meios seguros para apurar o tempo gasto nos atendimentos e, principalmente, para compreender as referidas dedicações. Afinal, para a adequada operação do escritório, além da visão Contábil de seus responsáveis, é essencial ações na visão de Gestor, com tempo, capacidade e ferramentas adequadas para melhorar a utilização da equipe de trabalho.
Pense nisso.
Empresas não precisam recolher imposto ao contratar MEI
Além de estender os benefícios do Supersimples para 140 categorias, a lei complementar 147, sancionada dia 7 de agosto pela presidente Dilma Rousseff, deve incentivar a contratação de microempreendedores individuais (MEIs) por outras empresas. A nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Gerente de Ambiente de Negócios do Sebrae/PR, Cesar Reinaldo Rissete, diz que a legislação anterior era confusa e, que muita gente acabava fazendo o recolhimento sem necessidade. Ele ressalta que o MEI já faz sua contribuição para a Previdência. E que a empresa que o contrata não mantém com ele uma relação de patrão que justifique o recolhimento da taxa patronal. “A cobrança de 20% na verdade é uma forma que o governo encontra de desincentivar a precarização das relações de trabalho”, afirma o gerente. Segundo Rissete, o receio é que as empresas, em vez de contratar funcionários com o ônus da legislação trabalhista, passem a utilizar o MEI como mão de obra.
Na visão do gerente, o governo mantém a contribuição para as atividades ligadas à construção civil por entender que os canteiros de obras são mais suscetíveis às “relações precárias de trabalho”. “Isso não é necessariamente verdade, mas o espírito de manter os 20% para este setor é esse: o de proteger os trabalhadores”, alega.
Rissete acredita que os microempreendedores individuais das demais áreas têm muito a ganhar com a nova lei. “Agora as empresas terão segurança jurídica. Sabem que podem contratar esses empreendedores sem ter de arcar com o imposto previdenciário”, explica.
Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade (Fenacon), diz que o maior avanço será para as novas categorias. Porque, em relação às antigas, pouca gente será beneficiada, de acordo com ele. “A construção civil representa mais de 70% das contratações de MEIs (das categorias que já se enquadravam como microempreendedores individuais)”, afirma. Berti concorda que a questão do recolhimento do INSS estava muito confusa na legislação anterior e que a mudança é “muito bem-vinda”.
Presidente do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) de Londrina, Osmar Alves nega que as construtoras usem os MEIs como forma de burlar a legislação trabalhista. Segundo ele, o setor é o maior arrecadador de INSS e o governo não quer perder tanto dinheiro. “Já pedimos para o governo para sermos desonerados dessa contribuição e percebemos que ele não quer abrir mão do nosso imposto.”
Redes Sociais: benefício ou armadilha na relação empresa-cliente?
O crescente uso da internet pela população (em 2011, o número de usuários chegou a oitenta milhões, sendo que metade já fazia uso de blogs, microblogs e redes sociais) fez crescer os olhos das empresas. Afinal, boa parte de clientes e potenciais clientes poderiam estar presentes ali.
A característica democrática, livre e com uma comunicação aberta das redes sociais representou um ambiente ideal para os valores das novas gerações, especialmente a Y, composta de pessoas nascidas após 1978, e que se apoiam nas redes sociais para tomar decisões de compras. As redes proporcionam flexibilidade, acessibilidade e diversidade moral, o que explica o seu espetacular sucesso como meio de informação e interação.
Estes fatores levaram as empresas a utilizarem de forma efetiva a rede social como canal de comunicação. Em um primeiro momento, a ideia foi aproveitar a imensa base de pessoas que utiliza o ambiente para oferecer produtos e serviços de forma segmentada. Afinal, nas redes sociais é possível identificar comportamentos, atitudes, posicionamentos, seja individualmente, seja de forma coletiva.
Contudo, a natureza interativa do ambiente das redes sociais levou à rápida percepção dos usuários de que este poderia ser também um meio de manifestar reclamações, insatisfações ou sugestões às empresas. E ao contrário do atendimento nas centrais de atendimento convencionais, demorado, ruim e de difícil conclusão, nas redes sociais, o retorno às chamadas do cliente passou a ser rápido e mais efetivo, embora ainda longe do que poderíamos chamar de ideal.
E isso tem uma razão de ser: assim como o “boca a boca” já é um instrumento potente de disseminação da opinião, o “post a post” das redes sociais também se tornou um poder de multiplicação devastador. Em minutos, centenas ou até milhares de pessoas ficam a par dos problemas entre consumidores e empresas. Mais do que isso, passam a opinar e disseminar para seus próprios relacionamentos. Além disso, tudo fica registrado e documentado.
São dois lados da moeda. Se por um lado, as redes sociais criam um ambiente fantástico para a divulgação de marcas, produtos e serviços, gerando bons resultados de engajamento, elas também oferecem um caminho rápido para a manifestação coletiva contra ou a favor. Por isso, o relacionamento com clientes através das redes sociais é uma faca de dois gumes: há uma fantástica visibilidade, mas exige responsabilidade e o real interesse em resolver, de forma efetiva, as questões de seus clientes. A rede pode ser cruel e não perdoa a incoerência do discurso e muito menos falhas no atendimento.
Arrecadação não para de crescer…
A arrecadação de tributos desde o dia 1º de janeiro queima etapas: e chega hoje, por volta das 11 horas, à marca de R$ 1 trilhão. Esse é o montante de impostos recolhidos pela União, pelos Estados e municípios neste ano, que será mostrado no Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Neste ano, a cifra entra nos cofres públicos com 15 dias de antecedência na comparação com 2013. Para Rogério Amato, presidente da ACSP, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e presidente-interino da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), esse descompasso surpreende, pois o governo tem promovido nos últimos anos desonerações de impostos para alguns setores, sem contar as recentes quedas do nível de atividade econômica.
“A arrecadação cresce mais do que a economia brasileira. O contribuinte paga muito e não há um retorno compatível, pois os serviços públicos deixam a desejar”, afirma. Para o dirigente, a marca de R$ 1 trilhão de impostos e contribuições arrecadados tem um significado especial por se tratar de um ano eleitoral. Além de um sinal de alerta para que os brasileiros fiquem mais de olho no imposto, é um convite ao debate sobre o tema. “O Brasil não suporta mais carregar esse peso tributário. Precisamos lembrar disso todos os dias, todo mês, mas em época de eleição isso deve ser ainda mais debatido. Precisamos exigir impostos mais justos e melhor aplicados. Essa é uma das grandes causas de nossa entidade”, disse Amato.
Com o objetivo de chamar a atenção dos consumidores, no dia da virada do painel eletrônico, o caminhão do Impostômetro estará estacionado no centro da cidade, próximo ao painel, e depois passará por seis cidades do interior paulista a partir de amanhã, numa iniciativa da ACSP e Facesp. São elas: Sorocaba, Campinas, Mogi das Cruzes, São Carlos, Santos e São José dos Campos. Nessas localidades, o veículo ficará estacionado em pontos estratégicos e de grande circulação. No caminhão haverá uma réplica do Impostômetro para mostrar o valor total de impostos pagos pelos brasileiros, além do montante recolhido pelos moradores de cada cidade.
Óculos mágicos
No escritório instalado no caminhão, o consumidor poderá conferir a carga de impostos incidentes em vários produtos, que estarão com o preço final e o percentual correspondente aos tributos. Para visualizar a carga tributária, os consumidores vão utilizar óculos mágicos, produzidos com uma tecnologia chamada selecionamento cromático. Essa ação lúdica é uma forma de convidar o consumidor a enxergar melhor o quanto paga de imposto. Há produtos em que os impostos embutidos ultrapassam 40% do preço final.
O impostômetro é uma ferramenta de conscientização tributária desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), lançada em 2005, a pedido da ACSP. O objetivo é mostrar ao cidadão o tamanho da carga tributária brasileira e incentivá-lo a refletir e a cobrar dos governos serviços públicos de qualidade condizentes com o montante de impostos arrecadados.
O painel está localizado na Rua Boa Vista, centro histórico de São Paulo. Pelo portalwww.impostometro.com.br é possível realizar diversas consultas, como descobrir o valor arrecadado em cada município ou estado e o que seria possível fazer com o dinheiro que entra nos cofres públicos.
O painel eletrônico que mede em tempo real a arrecadação tributária brasileira é uma conquista das Associações Comerciais, afirma o presidente Rogério Amato – as entidades acompanham a questão tributária por meio de iniciativas e campanhas. Dentre tantos movimentos vitoriosos, pode-se destacar a campanha De Olho no Imposto (Lei 12.741/2012), aprovada depois de anos de luta. A lei exige a discriminação dos impostos nas notas fiscais de produtos e serviços.
Projeto prevê simplificação tributária em quatro anos
Ninguém duvida que o sistema de cobrança de impostos no Brasil é confuso e oneroso, mas as propostas para destravá-lo pareciam tão complexas quanto o problema e nunca avançaram. O Movimento Brasil Eficiente (MBE), que reúne entidades empresariais e especialistas em contas públicas, formulou um plano de simplificação tributária para ser cumprido em quatro anos. A proposta já foi entregue aos candidatos à presidência, que têm demonstrado interesse em enfrentar o problema a partir de 2015.
Nas palavras de Paulo Rabello de Castro, coordenador do MBE, as medidas são simples e objetivas: “Mas são tão transformadoras que podem ser consideradas um Plano Real dos Impostos”, diz. A meta é unificar 7 impostos e contribuições que formam a espinha dorsal da arrecadação brasileira e reagrupá-los em apenas 2 tributos.
Um deles foi batizado de Novo Imposto de Renda. Ele seria formado pela união de seis contribuições e impostos: o próprio IR, mais o IPI, a contribuição sobre folha de pagamento, a Cofins, o PIS e a CSLL (entenda cada tributo no quadro acima).
O segundo tributo seria o ICMS Nacional. Ele teria uma única alíquota, uma única regra e a sua arrecadação seria dividida entre União, Estados e municípios. Hoje, a cobrança do ICMS varia de Estado para Estado e ele não é compartilhado com a União.
Solução. O ICMS sempre foi um complicador. Sozinho, já emperrou muitas tentativas de reforma. Governadores e prefeitos, que partilham de seus ganhos, temem que qualquer mudança leve à perda na arrecadação. “O grande diferencial da proposta atual é que nenhum ente da federação – União, Estados ou municípios – ganharia ou perderia arrecadação”, diz Rabello. “A arrecadação se manteria, sem que houvesse sequer a necessidade de se criar um fundo para compensar eventuais perdas.”
A “mágica”, explica Rabello, estaria em redistribuir os atuais tributos. Cada Estado e município adotaria uma Unidade Real de Valor – uma espécie de URV Fiscal – para fazer transição de um modelo para outro. Ela indicaria o porcentual de participação no total da arrecadação – e a participação seria mantida com o redirecionamento dos impostos. Exemplo: as contribuições sociais, que hoje são exclusivas do caixa da União, passariam a ser compartilhadas.
Redução de custos. Segundo Rabello, ao final dos quatro anos, não haveria alteração na carga tributária – o contribuinte continuaria pagando o mesmo volume de impostos. No entanto, haveria aumento na eficiência e queda nos custos com o pessoal e a gestão da burocracia exigida pelo fisco. Estima-se que, ao final, a economia para setor privado equivaleria a 2% do PIB. No longo prazo, porém, a simplificação abriria espaço para que, efetivamente, se cobrasse menos impostos. A carga tributária, hoje acima de 36% do PIB, poderia cair a 30% do PIB até 2022, diz Rabello.
Mudanças no Supersimples: o que o dono de pequeno negócio deve saber
No dia 7 de agosto de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), originada do PLP (Projeto de Lei Complementar) 221/12, que universaliza o Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária.
O texto traz inúmeros benefícios, como por exemplo, estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Com isso, médicos, corretores e diversos outros profissionais, principalmente do setor de serviços, podem aderir e passar a pagar menos tributos, com menos burocracias. Além disso, disciplina o uso da substituição tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte.
A estimativa de tempo de abertura da pequena empresa também diminuiu. Com a nova legislação, deverá cair para apenas cinco dias. O tempo médio de espera no País hoje é de 107 dias. O mesmo deve acontecer com o tempo de fechamento que também ganhará agilidade e, assim, haverá uma diminuição dos CNPJs inativos por excesso de burocracia.
Conheça os benefícios da nova lei a seguir.
A partir de quando posso entrar no Simples?
Entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014 é possível agendar a entrada no Simples pela Internet, no site mantido pela Receita Federal. Mas a tributação pelo Supersimples só valerá a partir de 1º de janeiro de 2015.
Depois de agendar minha opção, posso mudar de ideia?
Sim, basta cancelar o agendamento de adesão ao Supersimples, também pela Internet, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014.
Quando eu começo a pagar a nova carga tributária?
A nova carga tributária começará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
Como faço para entrar no Simples?
A opção é feita unicamente pela Internet, no site mantido pela Receita Federal. Na lateral direita, escolha “Solicitação de Opção” e utilize um Certificado Digital, se tiver. Do contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.
Você vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Depois que o Código de Acesso for gerado, retorne para a “Solicitação de Opção”, depois “Código de Acesso.” Você vai precisar novamente do CNPJ e do CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.
É vantagem? Vou pagar menos imposto?
A primeira vantagem é a redução da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Todas as atividades de Comércio, Indústria e a maior parte das atividades de Serviços pagam menos tributos no Supersimples.
No caso das atividades do setor Serviços que estão nas Tabelas V e VI, a redução da carga tributária vai depender do número de funcionários. Quanto mais funcionários, mais vantagens a empresa terá de entrar no Supersimples.
O teto de R$ 3,6 milhões vale para todos os estados brasileiros?
Para o pagamento dos oito impostos federais sim, porém para o recolhimento de ICMS (estadual) e ISS (municipal) os tetos de faturamento bruto anual variam de acordo com a participação de cada Estado no PIB brasileiro.
São os chamados sublimites.
Amapá e Roraima – R$ 1,26 milhão por ano;
Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins – R$ 1,8 milhão por ano;
Ceará, Maranhão e Mato Grosso – R$ 2,52 milhões por ano;
Todos os demais Estados e o Distrito Federal – R$ 3,6 milhões por ano.
Quais as atividades que serão beneficiadas com essas mudanças?
Medicina, enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de vacinação e de bancos de leite; fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia, corretagem, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação;
auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
jornalismo, publicidade, agenciamento, exceto de mão de obra;
outros negócios do setor de serviços, que atuem na área da atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante.
Tenho que mudar a razão social da minha empresa? Vou ter algum custo?
A opção é gratuita, não há nenhum custo para aderir ao Supersimples. Quem já tem uma empresa e quer aderir ao Supersimples não precisa fazer nenhuma alteração no nome ou razão social da empresa ou no CNPJ. Também é possível usar o mesmo bloco de notas fiscais.
E se meu faturamento aumentar vai mudar minha tabela? Vou ter que sair do Simples?
Só precisa sair desse sistema de tributação quem ultrapassa o limite anual de faturamento. Se o faturamento aumentar, será preciso verificar a alíquota correta na tabela do Supersimples.
Posso ter sócio que já tem empresa e entrar no Simples?
Sim. A limitação só ocorre para sócio estrangeiro ou sócio que tenha empresa com faturamento superior ao limite do Supersimples. Também não podem aderir ao Supersimples empresas com sede no exterior e que exercem algumas atividades como a produção de bebidas alcoólicas e de cigarros.
Como calcular o imposto devido? Como preencher o boleto para pagamento?
É possível calcular o imposto e imprimir o boleto (DAS – Documento de Arrecadação) pela Internet, no site da Receita Federal. Na lateral direita do site, escolha “PGDAS-D” (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e utilize um Certificado Digital, se tiver. Do contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.
Você vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Depois que o Código de Acesso for gerado, retorne para “PGDAS-D”, depois “Código de Acesso.” Você vai precisar novamente do CNPJ e do CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.
Como saber as alíquotas de imposto para a minha empresa?
O Supersimples conta com seis tabelas e cada uma contém alíquotas para diferentes setores e faixas de faturamento. A definição do setor é a mesma que consta do seu CNPJ.
Se a sua empresa é do setor de Comércio, acesse aqui a Tabela I do Supersimples.
Se for da Indústria, acesse aqui a Tabela II do Supersimples.
Se sua empresa é do setor de Serviços, é preciso antes checar sua atividade para consultar a tabela. A definição da atividade é a mesma que consta do seu CNPJ.
Para os seguintes serviços:
fisioterapia;
corretagem de seguros;
locação de bens móveis;
creches, pré-escolas, estabelecimentos de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatório para concursos, gerenciais e escolas livres (exceto academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais e academias de atividades físicas, desportivas, natação e escola de esportes – para estas, veja a Tabela V);
agência terceirizada de correios;
agência de viagem e turismo;
centro de formação de condutores;
agências lotéricas;
serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
transportes interestaduais e intermunicipais de cargas;
transporte municipal de passageiros;
escritórios de serviços contábeis;
produções cinematográficas, de audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição e apresentação.
Acesse aqui a Tabela III do Supersimples.
Para os seguintes serviços:
serviços advocatícios;
construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de empreitada;
execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
serviços de vigilância, limpeza ou conservação, acesse aqui a Tabela IV do Supersimples.
Para os seguintes serviços:
administração e locação de imóveis de terceiros;
academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, jogos eletrônicos desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
licenciamento ou cessão de direitos de uso de programas de computação, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
empresas montadoras de estandes para feiras;
laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, ressonância magnética e serviços de prótese em geral.
1) Para saber a alíquota, é preciso primeiro fazer o cálculo abaixo (chamado de fator “r”): divida o valor da folha de salários de seus funcionários em 12 meses (encargos incluídos) pela receita bruta de sua empresa em 12 meses. (r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses)
2) Busque na tabela a faixa de faturamento e o fator “r” para encontrar a alíquota correspondente à sua empresa. Acesse aqui a Tabela V do Supersimples.
Para os seguintes serviços:
medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
veterinária;
odontologia;
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
acupuntura;
podologia;
fonoaudiologia;
clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite – serviços de comissária de despachantes;
serviços de tradução e de interpretação;
engenharia;
arquitetura;
medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia;
testes, suportes e análises técnicas e tecnológicas;
pesquisas;
design, desenho;
agronomia;
representação comercial;
perícia, leilão e avaliação;
auditoria;
economia;
consultoria;
gestão, organização, controle e administração;
jornalismo e publicidade;
agenciamento – exceto de mão de obra;
outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Acesse aqui a Tabela VI do Supersimples.
Para outras dúvidas, consulte a seção “Perguntas e Respostas” no site da Receita Federal