Para especialistas, fim do fator previdenciário poderia elevar deficit do INSS

Posted by Clayton Teles das Merces on 17 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Mesmo com decisão judicial em sentido contrário, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) condenou o Pão de Açúcar a recolher Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e multa, em um total de R$ 48 milhões. A cobrança é relativa ao período de 2005 a 2007.

Na década de 90, a companhia conseguiu uma decisão judicial que considerou a lei que instituiu a CSLL (Lei nº 7.689, de 1988) inconstitucional. Ao analisar agora o caso, porém, os conselheiros da Câmara Superior – responsável por unificar o entendimento do Carf – entenderam que o fato de a norma ter sofrido alterações ao longo dos anos justifica a cobrança.

De acordo com o processo, o Pão de Açúcar não pagou o tributo por contar com decisão judicial transitada em julgado – quando não cabe mais recurso. Como a empresa, diversas contribuintes entraram com ações na época em que a CSLL foi instituída, alegando que a contribuição só poderia ser instituída por meio de lei complementar, e não por lei ordinária.

Apesar de algumas das ações terem transitado em julgado de forma favorável aos contribuintes, o Supremo Tribunal Federal (STF) em 1992 entendeu que o tributo é constitucional. A decisão foi tomada após a análise de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

O tema foi analisado ainda pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2011, por meio de caso similar que chegou ao Carf. A questão foi julgada por meio de recurso repetitivo, o que significa que tanto as instâncias inferiores quanto o Carf deveriam seguir o entendimento.

No STJ, os ministros da 1ª Seção consideraram que a cobrança de CSLL de uma empresa com decisão judicial em sentido contrário é indevida. “O fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada”, afirmou o relator da ação, ministro Arnaldo Esteves Lima, em seu voto.

O magistrado disse ainda que as normas que alteraram a Lei nº 7.689, editadas entre 1988 e 1992, não mudaram de forma substancial a cobrança do tributo. Nesse sentido, prevaleceria a decisão judicial transitada em julgado.

No Carf, entretanto, entendeu-se que, por conta de alterações posteriores à Lei nº 7.689, seria possível cobrar a CSLL do Pão de Açúcar. O resultado foi dado por voto de qualidade – quanto há empate, e o voto do presidente, representante do Fisco, é usado para resolver o impasse.

De acordo com a tese vencedora, a decisão judicial valeria apenas para o texto original da norma. As alterações posteriores permitiriam a tributação.

O entendimento diverge do expressado pela relatora do caso, conselheira Karem Jureidini Dias, durante o julgamento. Dentre outros pontos, ela considerou que o Carf é obrigado a seguir o entendimento tomado pelo STJ.

Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, a autuação fiscal foi feita com base em exigências trazidas por leis editadas a partir de 1995. “A partir de 1995 pode ser considerada uma lei nova. Então, cessa a coisa julgada anteriormente”, afirmou.

A posição do Carf é questionada por advogados de empresas. Para o tributarista Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, não houve mudanças substanciais na Lei nº 7.689. “Teve uma mudança de alíquota, mas nunca houve alteração na matriz de incidência ou na base de cálculo, por exemplo”, disse.

Para o advogado, é possível que o tema volte ao Judiciário, agora para discutir se as alterações podem ser consideradas substanciais.

A decisão da Câmara Superior do Carf reforma entendimento proferido em 2012 pela 3ª Câmara da 1ª Turma da 1ª Seção do Conselho. Na ocasião, os conselheiros entenderam que o processo do Pão de Açúcar seria igual ao julgado pelo STJ como repetitivo.

Por meio de nota, o Grupo Pão de Açúcar informou que não comentará o assunto que encontra-se sub judice.

SPED: Escrita Fiscal Digital – EFD

Posted by Clayton Teles das Merces on 17 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Outro projeto do SPED é a Escrita Fiscal Digital, a EFD. Embora obrigatória para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, os Estados emitem atos legais determinando grupos de empresas que devem iniciar na obrigatoriedade e, a partir de quando. Portanto, o contribuinte deve ficar muito atento às publicações de seu Fisco Estadual porque se deixar passar pode incorrer em severas multas pela falta de entrega.

E por falar em multa, o valor é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês de atraso. Essa multa é Federal, mas, ainda pode ser aplicada também multa Estadual, o que depende das regras tributárias locais de cada Fisco. Note que o valor da multa Federal acima citada é cumulativa, ou seja, se por exemplo, entregar as escriturações de janeiro a março em julho por esquecimento ou outra razão qualquer, a multa será de 5 vezes o valor acima para janeiro, quatro vezes para fevereiro e três vezes para março. No exemplo citado teríamos uma multa de R$ 18.000,00. Se o contribuinte entregar espontaneamente os arquivos antes de ser notificado, a multa pode ser reduzida em 50%.

Mas, e o que vem a ser a Escrita Fiscal Digital? Bem, como já dito é mais um projeto do SPED, mas, formado por blocos – isso mesmo, os projetos do SPED são todos formados por blocos de informação, assim denominados pelos seus layouts – que contemplam todas as informações fiscais que hoje são prestadas em livros, ainda que gerados por sistemas informatizados. No caso da EFD os livros passam a ser digitais e são eles: a) Registro de Entradas; b) Registro de Saídas; c) Registro de Inventário; d) Registro de Apuração do IPI;

e) Registro de Apuração do ICMS e f) Documento de Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP. E Agora o mais novo livro abarcado é o Controle da Produção e do Estoque – O chamado bloco K que entraria em vigor em janeiro de 2015 e foi adiado para 2016. Desta maneira, toda apuração de impostos e apresentação de informações fiscais passa a ser digital.

A grande mudança com este projeto é que antes o Fisco recebia estas informações por valores, por exemplo, as notas de entrada e saída eram escrituradas por seus valores totais, separado apenas por códigos de tributação. Contudo, agora as informações nos blocos da EFD são por itens, ou seja, produto por produto. Isso obriga as empresas a estarem preparadas para prestar corretamente estas informações. Como mencionamos nas colunas anteriores, o maior problema é a falta de integridade de informações que estão sendo prestadas para o Fisco, cadastros incompletos, com tributação dos itens incorreta, etc.

Portanto, é muito importante uma análise minuciosa dessas informações antes do envio ao Fisco. Além disso, não esquecer que com a informação dos itens, prestada mensalmente, haverá cruzamento com a informação de inventário físico prestada anualmente.

Da mesma maneira que a nota fiscal eletrônica, o envio da escrituração fiscal digital mensal deve ser feito utilizando certificado digital, no caso o e-CNPJ.

Além disso, a escrituração deve, antes de ser transmitida, ser importada em um programa fornecido pela Receita Federal chamado PVA – Programa Validador e Autenticador, aí sim assina-se digitalmente e transmite-se para a Receita.

Na próxima semana vamos falar sobre a Escrita Contábil Digital – ECD.

Mudança no PIS/Cofins pode reduzir carga em até 10%

Posted by Clayton Teles das Merces on 16 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Empresas podem ter redução de 4% a 10% da carga tributária incidente na receita ou faturamento com vendas, segundo estimativas de especialistas, após decisão tomada pela Justiça na semana passada.

Por maioria de votos (7 a 2), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, no julgamento do Recurso Extraordinário número 240.785, que não deve haver a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo para cobrança ao Programa de Integração Social e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins). A decisão era esperada há quase duas décadas.

De acordo com especialistas, isso abriu um “precedente” a beneficiar contribuintes. Porém, deve atingir apenas aqueles que entraram com ação judicial para ter essa mudança.

O advogado Luís Eduardo Longo Barbosa, tributarista do Trigueiro Fontes Advogados, explica que quando uma empresa emite uma nota fiscal, no preço da mercadoria estão incluídos os custos com o ICMS. Isso é entendido como receita ou faturamento, onde se incide o PIS e Cofins. “Ou seja, as taxas são cobradas no valor total, onde já está ICMS. É imposto sobre imposto.”

De acordo com Juliana de Sampaio Lemos, da Trench, Rossi e Watanabe, um dos seus clientes, que está no ramo de autopeças, que paga 18% de imposto, o cálculo é de que o benefício traria economia de 1,61% para cada nota fiscal emitida.

Aprovada MP que dá incentivos tributários a vários setores e renegocia dívidas

Posted by Clayton Teles das Merces on 15 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o relatório da comissão mista sobre a Medida Provisória 651/14, que traz várias medidas para incentivar a economia. A proposta segue para o Senado e precisa ser votada até o dia 6 de novembro ou perderá o prazo de vigência.

O texto aprovado amplia incentivos tributários; renegocia dívidas de empresas; altera a tributação do mercado de ações para incentivar a abertura de capital de empresas de pequeno porte; e, a pedido de prefeitos, amplia até 2018 o prazo para que as cidades acabem com os lixões.

O relator da MP, deputado Newton Lima (PT-SP), disse que a medida atende às reivindicações do empresariado. “Enfrentamos essa realidade de crise mundial com medidas concretas de revitalização da economia”, afirmou.

Quem criticou a proposta foi o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). “É um alento para setores importantes, mas é apenas cosmético perante a necessidade de reformas que não foram feitas”, disse Hauly.

Reintegra

Uma das principais medidas previstas é a manutenção e a ampliação de dois sistemas criados pelo Plano Brasil Maior que tinham prazo para acabar: a desoneração da folha e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Esses sistemas passarão a funcionar sem prazo final, o que dá “previsibilidade” ao empresário, segundo Newton Lima.

O Reintegra devolve ao exportador, na forma de crédito, parte do PIS/Pasep e da Cofins que não foram retirados ao longo do processo produtivo dentro do Brasil. As exportações, portanto, são desoneradas.

A intenção é corrigir distorções que podem influenciar no preço do produto a ser exportado. A proposta original era autorizar o Executivo a conceder créditos entre 0,1% e 3%, valor que foi ampliado para até 5% pelos parlamentares.

O valor a ser devolvido para cada cadeia será determinado pelo Executivo, e a empresa poderá converter os créditos em dinheiro ou compensá-los no pagamento de outros tributos.

Desoneração

O outro regime que será permanente é o da desoneração da folha, em que alguns setores substituem a contribuição para a seguridade social baseada na folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta.

Novos setores foram incluídos pelo relator: empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento; empresas de engenharia e arquitetura; drogarias e farmácias de manipulação; e empresas de Tecnologia da Informação (TI) que façam processamento de dados de gestão e gerenciamento de processos de clientes combinando mão de obra e computadores. As concessionárias de serviços públicos serão beneficiadas porque poderão retirar da base de cálculo do imposto o investimento em infraestrutura.

O relatório, por outro lado, tira do novo sistema as empresas que fabricam insumos de padaria: pré-mistura para pão comum, misturas e pastas para preparação de produtos de padaria, pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos. Fabricantes de fios de poliéster, exceto para costura, também serão retirados do regime de contribuição sobre a receita e voltarão a recolher sobre a folha. Esses setores teriam sido prejudicados pela substituição.

Além disso, o relatório traz vários incentivos tributários para vários setores, como a prorrogação de regimes especiais já existentes na legislação e a criação de novos benefícios para produtores de pneus, de gás natural e outros produtos.

MTE regulamenta adicional de periculosidade a motociclistas

Posted by Clayton Teles das Merces on 14 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O Ministério do Trabalho e Emprego publica nesta terça-feira (14/10), no Diário Oficial da União, portaria que aprova o Anexo V da NR-16, regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada ao § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Para discutir a implementação do adicional de periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu um Grupo Técnico tripartite que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por um período de 60 dias.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da Norma pelo MTE.

Número de horas trabalhadas recua no País

Posted by Clayton Teles das Merces on 14 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A economia em ritmo lento, o avanço dos serviços e a realização da Copa do Mundo fizeram com que a jornada média de trabalho do brasileiro caísse este ano.

Entre abril e agosto, a jornada ficou em 40,1 horas por semana, segundo levantamento realizado pelo ‘Estado’ a partir de dados do IBGE.

Quatro anos atrás, a média em igual período era de 40,7 horas por semana. Em 2002, a jornada média foi de quase 42 horas por semana.

Uma das principais explicações para essa redução, segundo especialistas, é o desaquecimento econômico, aliado à forma como o crescimento do emprego ocorre no Brasil. Para os especialistas, o baixo crescimento faz os empresários reduzirem o número de horas trabalhadas de seus funcionários, em especial na indústria. No caso dos fabricantes automobilísticos, por exemplo, há o expediente do “lay-off” – a suspensão temporária do contrato de trabalho – ou as férias coletivas.

O diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, diz que a redução da média de horas efetivamente trabalhadas no Brasil ocorre por uma combinação de fatores.

Segundo ele, além do baixo crescimento da economia, o mercado de trabalho tem gerado vagas principalmente no setor de serviços, onde as jornadas são “parciais”.

No caso de serviços de telemarketing e também na área de tecnologia da informação, por exemplo, as jornadas variam de seis a oito horas por dia, resultando em 30 a 40 horas de trabalho semanais. “A jornada de serviços pode estar influenciando a jornada média geral”, avalia Ganz Lúcio.

Copa. A Copa do Mundo também serviu para reduzir a jornada de trabalho. O mês de junho registrou a menor média de horas efetivamente trabalhadas, segundo os dados do IBGE, cuja série histórica começa em 2002. Foram 39,1 horas por semana, em média, trabalhadas em junho deste ano. Em agosto, o dado mais recente disponível, a jornada média aumentou quase duas horas, passando a 41 horas semanais.

“Entre 2002 e 2014, houve uma tendência de queda no emprego industrial e de aumento nas vagas em serviços e comércio. Essa foi uma mudança profunda na estrutura do mercado de trabalho do País. De modo geral, vivemos uma redução da jornada de trabalho no Brasil”, diz o especialista João Saboia, professor de economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). “A jornada dos brasileiros é muito mais próxima das 40 horas por semana do que das 44 horas semanais”, afirma Saboia, em referência à jornada estipulada na Constituição.

A mudança legal para a fixação de uma jornada de 40 horas semanais sem redução de salários é hoje a principal bandeira das centrais sindicais. Em todos os comícios promovidos por sindicalistas para as três principais candidaturas presidenciais, de Dilma Rousseff (PT), Marina Silva (PSB) e Aécio Neves (PSDB), a bandeira “40 horas já” foi levantada. Oficialmente, o Palácio do Planalto afirma estudar a
medida, mas afirma que não há planos de tirá-la do papel no curto prazo.
Ciclo. A queda no tempo que o brasileiro gasta no trabalho ao longo de uma semana também pode ser explicada pelo ciclo econômico. Quatro anos atrás, o PIB crescia a níveis recordes de 7,5%, e o mercado de trabalho registrava a criação de quase 4 milhões de vagas com carteira assinada em um ano. A inflação tinha ficado abaixo da meta no ano anterior (fora de 4,3% em 2009) e a economia estava deixando para trás a queda de atividade decorrente da explosão da crise mundial, no fim de 2008.
“Quando a economia inicia um ciclo de forte crescimento, os empresários aumentam as horas extras e a jornada de trabalho aumenta. Apenas quando as empresas têm segurança que a economia continuará crescendo e que aquele ritmo não é apenas um espasmo pontual, ela começa a contratar mais mão de obra, e então a jornada estatisticamente diminui”, afirmou Ganz Lúcio, do Dieese. Foi isso, segundo ele, que determinou o pequeno incremento na jornada média verificada entre 2006 e 2010.
Para ele, a discussão sobre a redução oficial da jornada no País é complexa hoje, por conta do ciclo econômico. Diferente do cenário de quatro anos atrás, o PIB agora deve crescer apenas 0,3%, na avaliação do mercado. No primeiro semestre, a economia brasileira registrou uma recessão técnica, após dois trimestres consecutivos de PIB negativo.

Empregador que não contribuiu para o indeferimento do seguro desemprego não arca com indenização substitutiva

Posted by Clayton Teles das Merces on 14 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

As parcelas relativas ao seguro desemprego visam a garantir a subsistência do trabalhador dispensado sem justa causa, durante o período em que ele fica fora do mercado de trabalho, sem exercer nova atividade remunerada. Quando o trabalhador deixa de receber esse benefício por culpa exclusiva do empregador, este pode ser condenado a pagar uma indenização substitutiva. Caso contrário, ou seja, quando o seguro desemprego é indeferido pelo Ministério do Trabalho e o empregador não tem qualquer culpa nisso, não cabe imputar a ele obrigação de indenizar.

Foi justamente essa a situação constatada pela 5ª Turma do TRT mineiro, que julgou favoravelmente um agravo de petição interposto por uma empresa, para absolvê-la da condenação de pagar a um ex empregado a indenização substitutiva do seguro desemprego.

No caso, juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, relatora do recurso, observou que foi reconhecida a relação de emprego entre o trabalhador e os réus no período de 24/03/97 a 01/01/2008, assim como a dispensa sem justa causa do empregado. Por consequência, houve a condenação dos reclamados de entregar ao trabalhador as guias necessárias ao requerimento do seguro desemprego (CD/SD) perante o órgão próprio (Ministério do Trabalho e Emprego), sob pena de terem que arcar com o pagamento da indenização substitutiva do benefício, caso ele fosse indeferido por culpa dos réus.

E, como constatou a relatora, o ex-empregador entregou ao trabalhador as guias CD/SD, ou seja, cumpriu com a obrigação imposta na sentença. A julgadora ressaltou que o empregado somente não recebeu o benefício por decisão do próprio Ministério do Trabalho e Emprego. “É que o órgão público, a quem cabe analisar se estão presentes as circunstâncias necessárias à concessão do benefício, verificou que o empregado já havia recebido três parcelas do seguro desemprego, em razão de contrato de trabalho que manteve com outra empresa no período 02/01/2001 a 25/07/2001. E esse período está abrangido por aquele maior, correspondente à relação de emprego que foi reconhecida na ação trabalhista (de 24/03/97 a 01/01/2008). Dessa forma, como foi informado pelo próprio MTE em resposta a ofício expedido pelo juízo, esse fato impede a concessão de outro seguro desemprego dentro do mesmo período em que o trabalhador se manteve empregado, a não ser que ele devolva ao poder público aquilo que já recebeu.”, explicou a magistrada.

Nesse contexto, a desembargadora concluiu pela ausência de culpa da empresa no indeferimento do seguro-desemprego requerido pelo ex-empregado. Por isso, absolveu o ex-empregador do pagamento da indenização substitutiva do benefício, no que foi acompanhada pelos demais julgadores da Turma.

Medida para ampliar crédito terá alcance limitado, dizem tributaristas

Posted by Clayton Teles das Merces on 13 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Um dos pontos da Medida Provisória 656, publicada na última quarta-feira (8), a atualização dos valores de perdas das instituições financeiras para a devolução de tributos terá efeito limitado para estimular o crédito, avaliam tributaristas. Segundo eles, o fato de a medida só valer para novos casos de inadimplência reduziu o alcance do incentivo.

O ressarcimento de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL) é um direito de empresas que, após a venda de um produto, recolheram os tributos, mas não receberam o dinheiro do comprador. “A própria legislação reconhece que, se um credor pagou os impostos de uma venda, mas não recebeu totalmente o pagamento [do cliente], pode pedir os tributos de volta no ano seguinte”, explica o advogado tributarista Erik Bezerra.

A recuperação dos tributos, no entanto, não é simples. Na maioria dos casos, a empresa tem de esperar o atraso no pagamento passar de um ano para pedir a devolução. Mesmo assim, para créditos de maior valor, a empresa precisa provar para a Receita Federal que entrou na Justiça para cobrar a dívida. Quando se trata de operações de crédito com garantia de bens físicos, como financiamento de veículos, o prazo de espera aumenta para dois anos.

Em tese, qualquer empresa credora tem direito ao ressarcimento, mas, na prática, apenas as instituições financeiras são abrangidas pelo benefício. Até agora, para operações de crédito abaixo de R$ 5 mil, o banco precisava esperar a inadimplência passar de seis meses e era dispensado de cobrar a dívida na Justiça. Para operações de R$ 5 mil a R$ 30 mil, o prazo de espera subia para um ano, também sem a necessidade de entrar na Justiça contra o cliente.

Para créditos acima de R$ 30 mil, o banco tinha de cobrar do cliente na Justiça e esperar um ano de atraso para pedir a devolução do IR a da CSLL correspondentes à operação. Quando a operação está vinculada a bens físicos, a instituição tinha de esperar dois anos e entrar na Justiça, independentemente do valor da dívida.

A medida provisória atualizou os valores, inalterados desde 1996. Os limites subiram de R$ 5 mil para R$ 30 mil no primeiro caso (seis meses de espera sem necessidade de entrar na Justiça) e de R$ 30 mil para R$ 100 mil no segundo caso (um ano de espera sem recurso à Justiça).

Apenas para operações de crédito acima de R$ 100 mil, continua valendo a exigência de cobrança judicial com inadimplência superior a um ano. Nas operações com garantias de bens físicos, o prazo de inadimplência continuou em dois anos, mas o banco não precisará entrar na Justiça quando o crédito for inferior a R$ 50 mil.

O advogado tributarista Bruno Aguiar, considera positiva a revisão dos valores, mas acredita que o incentivo vai ter eficácia limitada. Isso porque o texto só atualizou as cifras para casos de inadimplência a partir da publicação da medida provisória. “Existe um imenso estoque de dívidas que ficou de fora da mudança. Os bancos continuarão a ter de entrar na Justiça e esperar o atraso chegar a um ano”, pondera.

Para Erik Bezerra, a trava que o governo inseriu na medida provisória diminuiu o alcance da operação de estímulo. “Realmente, a atualização não vai alcançar o estoque. Quem está inadimplido hoje não tem como requerer o benefício”, constata.

Ao explicar a mudança, no dia da edição da medida provisória, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, explicou que o objetivo do governo foi reduzir o custo das instituições financeiras com ações judiciais. “Isso [a atualização dos valores] dará mais celeridade aos bancos e à Justiça, reduzindo o número de processos judiciais que precisam ser feitos para pedir o ressarcimento tributário”, disse.

Para o secretário, a redução do custos para as instituições financeiras se refletirá no barateamento do crédito. Segundo Caffarelli, com menos despesas judiciais e menos burocracia para recuperar os tributos, os bancos poderão reduzir os juros para o consumidor final. “De fato, as mudanças reduzirão o custo para os bancos carregarem dívidas de menor valor, mas o efeito poderia ser mais amplo se a correção incidisse sobre o estoque”, alega Aguiar.

STF: icms deve ser deduzido da base de calculo da cofins

Posted by Clayton Teles das Merces on 13 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Foi concluído no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (8), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 240785, no qual se discute a constitucionalidade da inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Os ministros, por maioria, deram provimento ao recurso do contribuinte, uma empresa do setor de autopeças de Minas Gerais, garantindo a redução do valor cobrado a título de Cofins. Nesse caso, a decisão vale apenas para as partes envolvidas no processo.

A retomada do julgamento foi precedido por pedido do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, para que a apreciação do recurso ocorresse em conjunto com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18 e o RE 574706 (com repercussão geral reconhecida), ambos sobre o mesmo tema e com impacto para todos os contribuintes.

De acordo com Adams, mesmo não tendo repercussão geral, eventual decisão no RE 240785 poderia ser uma sinalização para os demais interessados. Uma sinalização talvez equivocada, sustentou o advogado-geral, já que o resultado do julgamento de hoje pode não se repetir no julgamento da ADC 18, uma vez que muitos votos foram proferidos por ministros que já não mais compõem o Tribunal.

Contudo, a Corte não acolheu a proposta por entender que o caso concreto começou a ser julgado há bastante tempo e conta com posições firmadas em votos já proferidos. Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a demora para a solução do caso justificava prosseguir com o julgamento do RE 240785. O ministro afirmou haver demora excessiva para julgar o RE, que começou a ser apreciado há mais de quinze anos. “Urge, sob pena de um desgaste para o Supremo, ultimar a entrega da prestação jurisdicional às partes”, ressaltou o relator.

Decano

Acompanhando o entendimento do relator – favorável ao contribuinte –, o ministro Celso de Mello proferiu hoje voto em que destacou as limitações constitucionais ao poder de tributar. Segundo o ministro, o exercício do poder de tributar deve submeter-se aos modelos jurídicos estabelecidos pela Constituição Federal, que fixa limites à atuação do Estado.

“Não constitui demasia reiterar a advertência de que a prerrogativa de tributar não outorga o poder de suprimir ou inviabilizar direitos constitucionais assegurados ao contribuinte. Este dispõe de um sistema de proteção destinado não a exonerá-lo do dever de pagar tributos, mas destinado a ampará-lo quanto a eventuais excessos ou ilicitudes cometidas pelo poder tributante”, afirmou o decano.

Divergência

Em seu voto-vista proferido na sessão desta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes foi favorável à manutenção do ICMS na base de cálculo da Cofins, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Eros Grau (aposentado). No entendimento do ministro Gilmar Mendes, o conceito de receita bruta ou faturamento é o total recebido pelo contribuinte nas vendas de bens e serviços, e as exceções a essa regra devem estar previstas na legislação.

Ao contrário dos tributos sobre receita líquida, como o Imposto de Renda, que suporta deduções, os impostos sobre faturamento ou receita bruta não possuem exclusões. “A exclusão da base de cálculo sem previsão normativa constitui ruptura no sistema da Cofins. Se excluída a importância do ICMS, porque não retirar o Imposto Sobre Serviços (ISS), do Imposto de Renda (IR), do Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), taxas de fiscalização, do Programa de Integração Social (PIS) , da taxa do Ibama, da base de cálculo da Cofins? ”, indagou o ministro.

“Incentivar engenharias jurídicas só desonera o contribuinte no curto prazo, e só incentiva o Estado a criar novos tributos. Ou alguém duvida que a exclusão levará ao aumento de alíquota para fazer frente às despesas”, afirmou.

O que Aécio e Dilma propõem para reformar o sistema tributário?

Posted by Clayton Teles das Merces on 13 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Desde os anos 80 todos os presidentes eleitos no Brasil prometeram mudanças no intrincado sistema tributário do país – e essa eleição não tem sido diferente.

Tanto a presidente Dilma Rousseff, do PT, quanto Aécio Neves, do PSDB, que agora disputam a segunda etapa da corrida eleitoral, têm se comprometido com uma simplificação tributária.

Mas quais são os projetos específicos de cada candidato nessa área? E em que eles se assemelham ou se diferenciam?

Confira o levantamento da BBC Brasil feito com base nos discursos de Dilma e Aécio e consultas a especialistas e programas de governo:

Dilma Rousseff, PT

Em sabatina na Confederação Nacional das Indústrias (CNI), no início da campanha, Dilma se comprometeu a adotar uma estratégia em duas frentes na área tributária.

De um lado, impulsionar uma reforma ampla. Do outro, avançar em ações pontuais – embora não tenha dado muitos detalhes sobre nenhuma delas.

O governo Dilma defende que “já começou” a fazer a reforma tributária – como ressaltou o ministro Guido Mantega em entrevista à emissora Globonews na quinta-feira.

O argumento é que algumas desonerações promovidas nos últimos quatro anos e a ampliação da abrangência do chamado “Simples Nacional”, sancionada em agosto, seriam um primeiro passo para aprimorar o sistema como um todo.

“Essa lei é um passo importante na questão da reforma tributária porque mostra o caminho da reforma, que é a simplificação, é o cadastro único”, disse Dilma, ao sancionar a ampliação do Simples.

O Simples unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, Estados e municípios dos micro e pequenos negócios e vale para empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano.

Antes da expansão, consultórios médicos e escritórios de advocacia, por exemplo, não podiam acessar o benefício.

“O problema é que tal iniciativa fomenta o “complexo de Peter Pan” nas empresas: Se o faturamento delas crescer mais de R$ 3,6 milhões, elas saem do ‘Simples’, então elas podem preferir pulverizar suas atividades ou manter parte delas na informalidade”, opina Marina Helena Zockun, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

No plano de governo apresentado ao TSE, Dilma ressalta as desonerações promovidas por seu governo a alguns setores, que incluem o automobilístico, linha branca (refrigeradores e freezers) a indústria têxtil e de móveis, além da isenção do IPI e Cofins dos produtos da cesta básica.

“Entre as desonerações, vale destacar as da cesta básica e da folha de pagamentos. Esta última beneficia 56 setores”, diz o texto, que também fala da necessidade de uma nova distribuição de recursos e atribuições entre Estados e a União.

Em função de menções como essa, após a sabatina na CNI, o então candidato à presidência pelo PSB, Eduardo Campos, acusou a presidente de “nem tentar” a reforma tributária ampla e de “atender pedidos no balcão”.

A acusação ecoa uma crítica recorrente sobre o desempenho do atual governo no campo tributário.

Em seus dois mandatos Lula tentou aprovar três reformas amplas nessa área e saiu do governo culpando um “inimigo oculto” pelo fracasso.

Já Dilma prometeu, desde o início, uma “reforma fracionada”, ou seja, o envio de mudanças a conta-gotas para o Congresso.

“Algumas medidas de desoneração podem ter sido positivas, mas o que vimos até agora foram só paliativos, remendos em um sistema tributário que continua complexo e pouco coerente”, opina Marcelo Moura, professor do Insper.

Aécio Neves, PSDB

O ex-governador de Minas Gerais diz estar comprometido com uma reforma que não eleve a carga tributária do país.

“Aumentar a carga tributária deixou de ser uma opção viável para o financiamento das políticas públicas”, diz seu plano de governo, apresentado ao TSE.

Ele propõe a criação de uma secretaria que seria responsável pelo projeto de simplificação do sistema tributário, com foco nos impostos indiretos.

Seu principal projeto nessa área á a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que unificaria o ICMS, principal tributo estadual, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições sociais (PIS e Cofins) .

O objetivo seria não só facilitar o pagamento de impostos para as empresas, mas também acabar com a guerra fiscal – a oferta pelos Estados de benefícios fiscais (principalmente reduções de ICMS) para atrair investimentos produtivos.

A receita do IVA seria repartida entre a União e os Estados e haveria um fundo de compensações os que saíssem prejudicados com a mudança.

“A ideia vai na direção certa, mas não chega a ser nova”, opina Fernando Gaiger, do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea).

Ele diz que a proposta de reforma tributária apresentada por Lula em seu segundo mandato era semelhante ao prever uma unificação doICMS.

“A questão é que Lula não conseguiu aprovar a sua reforma em função da resistência dos Estados e desacordos no Congresso – e não há nada que nos faça acreditar que agora seria diferente. Até porque Aécio, se eleito, enfrentará um Legislativo dividido e não sabemos qual seria o posicionamento de uma oposição sobre isso”, diz Gaiger.

Moura, do Insper, é menos cético: “Primeiro porque há um clamor da sociedade por mudanças amplas nessa área e, segundo, porque o PSDB já têm experiência de articulação para a aprovação de projetos que mexem com o interesse dos Estados – como foi o caso da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Aécio também propõe a correção da tabela do Imposto de Renda para assegurar isenção a uma faixa maior de assalariados.

“Mas é preciso ver como seria feita essa correção – porque uma coisa é prometer isso em campanha e outra é, uma vez no governo, de fato estar disposto a perder essa arrecadação”, opina Gaiger.

Tanto Moura, do Insper, quanto o economista do Ipea veem com cautela as promessas do tucano de conter o aumento da carga tributária – ou até inverter sua tendência de alta.

“Isso pode ser difícil no curto prazo diante da necessidade de se atingir metas de superávit primário”, diz Moura.

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