Receita notifica empresas com pendências no Simples

Posted by Clayton Teles das Merces on 29 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Mais de 390 mil empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser desenquadradas do sistema tributário diferenciado em virtude de dívidas adquiridas pela falta de recolhimento de impostos. Este número tem como base as intimações emitidas no mês de setembro pela Receita Federal, que anualmente adota este procedimento.

Segundo a Receita, o total de notificações emitidas pode render ao Fisco aproximadamente R$ 14 bilhões. Segundo o delegado adjunto da Receita Federal de Londrina, David José de Oliveira, “na região de Londrina, foram emitidas 4.433 notificações e o total de débitos é de aproximadamente R$ 156 milhões”.

As empresas que não regularizarem suas dívidas serão excluídas do Simples Nacional, e perderão os benefícios do respectivo enquadramento simplificado a partir de 1º de janeiro de 2015. Fora deste programa, a empresa que hoje tem um comprometimento médio de 6% com impostos passará a arcar com uma carga tributária de aproximadamente 32% – ou seja, pode ter invalidada a sua sobrevivência no atual mercado.

Para Jaime Júnior Silva Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), os empresários devem tomar cuidado, pois a notificação da Receita não é a única forma de a empresa ser desenquadrada do Simples.

“Salientamos que dívidas tributárias que estão sendo notificadas neste momento pela Receita Federal são apenas uma das possibilidades de exclusão destas empresas do tratamento diferenciado de tributação. Lembramos que as secretarias de fazenda estaduais e municipais também podem excluir as empresas do Simples Nacional, bastando para tanto serem notificadas ou autuadas em situações como: débitos de taxas anuais com as prefeituras; autuações por cadastro desatualizado; autuações por comercialização de produtos objetos de descaminho e contrabando; quando, no ano calendário, suas compras de mercadorias para revenda ou industrialização forem superiores a 80% de suas receitas operacionais, entre outros motivos. Portanto, o empresário optante pelo Simples Nacional deve manter diálogo constante com o responsável por sua contabilidade, para evitar ser pego de surpresa por outras situações que também podem desenquadrá-lo do regime tributário diferenciado”, explica.

O contribuinte pode regularizar as pendências pagando à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses, diretamente no site da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Com estas notificações, a Receita espera que 90% dos devedores regularizem as dívidas.

Universalização

Com a nova Lei Complementar 147, sancionada em 7 de agosto de 2014, qualquer empresa ou atividade com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderá aderir, a partir de 1º de janeiro de 2015, ao regime tributário diferenciado. Mais de 140 atividades que atuam com lucro presumido foram incluídas no benefício, número que ultrapassa as 450 mil empresas no País.
Entretanto, Cardozo orienta que os empresários devem ter cautela, pois dependendo da atividade, aderir ao Simples pode não ser vantajoso. “A universalização do Simples Nacional não significa que foi o melhor negócio para todas as atividades, o empresário precisa sentar com seu contador, fazer cálculos e verificar se, para sua atividade, especificamente, será compensador a mudança de regime. O empresário, ao analisar a tabela de enquadramento, e sua posição na tabela para determinação de sua alíquota, poderá chegar à conclusão que o ingresso de sua empresa no Simples Nacional representará um aumento da carga tributária”, completa.

5 questões para empreendedores que planejam adotar o formato de franquia

Posted by Clayton Teles das Merces on 29 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Setor de franquias não para de crescer. Somente ano passado, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), foram faturados R$ 115,6 bilhões no Brasil, um crescimento de 11,9% se comparado ao ano anterior. Com o mercado em alta, empreendedores estão, cada vez mais, avaliando a possibilidade de adotarem o modelo de franquia para os seus negócios.

Somente no Brasil existem 2.703 marcas registradas, sendo que 277 foram criadas apenas no último ano. Segundo José Carlos Semenzato, antes de transformar um negócio em franquia é preciso verificar se ele possui realmente este potencial. A seguir, e com base em seu know how de 20 anos de experiência no franchising, o empresário sugere que empreendedores respondam 5 questões cruciais antes de se lançarem neste mercado:

  1. O negócio é sucesso localmente?

Este deve ser o primeiro item a se considerar. O produto ou serviço oferecido é desejado na região na qual foi lançado? Se a receptividade é morna, dificilmente será bem aceito em outras regiões. É preciso primeiro ser um sucesso local, depois nacional.

  1. O produto ou serviço pode ser ‘clonado’ em outros locais?

Alguns negócios só prosperam localmente. Por exemplo, uma clínica de estética que tem seu nome fortemente ligado a um cirurgião plástico. Os métodos dele podem ser replicados, mas o profissional é um só. Neste caso, quando inauguradas franquias em outras cidades, corre-se o risco de o negócio perder o impacto.
3. Os produtos são regionalizados?

Produtos ou serviços que são restritos à cultura de uma região podem ser rejeitados em outras cidades. Em um país de dimensões continentais, este é um item fundamental a se considerar.

  1. A margem de lucro cobre os gastos da franqueadora e do franqueado?

Se não cobrir, o negócio não vingará. O prazo de retorno do investimento também não deve ser muito extenso. A média nacional varia de 30 a 40 meses. Ao pensar em adotar o formato de franquia também é preciso considerar gastos com fretes e se os fornecedores têm a capacidade de atender a rede em todo o país.

  1. Já testou o negócio tempo suficiente?

Para ser multiplicado, um negócio precisa ter sido muito bem testado. Esta experiência é vital para se desenvolver metodologias, manuais e treinamentos para futuros franqueados.

É preciso ter muita segurança de que o negócio possui uma receita de sucesso. Também não é aconselhável comercializar mais do que duas franquias até o empreendedor avaliar se o negócio tem boa receptividade. As ‘franquias teste’ vão mostrar, na prática, a rotina do negócio e os potenciais desafios do mesmo.

Sócios de empresa com dívidas trabalhistas podem ter nome incluído no SPC e Serasa

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A decisão é da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Ainda cabe recurso

Uma decisão da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná determinou que dívidas trabalhistas não quitadas podem ser protestadas em cartório e os devedores podem ter seus nomes inscritos nos bancos de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa Experian. Os desembargadores julgaram a ação movida por uma designer de Curitiba contra a empresa em que trabalhou e entenderam que os sócios da empresa deveriam ser incluídos nos cadastros de inadimplentes.

A decisão abre uma brecha para que outros trabalhadores que percebam que correm o risco de não receberem os direitos trabalhistas façam o mesmo pedido à Justiça. De acordo com o TRT, o pedido de inclusão da empresa nos cadastros de inadimplentes deve ser feito no início do processo. Portanto, quem já tem ações em curso não pode mais incluir esse pedido.

Para o relator da decisão, o desembargador Luiz Celso Napp, a inclusão dos nomes dos sócios no cadastro de inadimplentes “constitui importante instrumento de coerção indireta do executado ao pagamento da dívida, em face da publicidade de que se reveste e da sua repercussão nas relações sociais, civis e comerciais do devedor”.

Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
SPC e Serasa

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa Experian são empresas que fazem o registro de informações pessoais como o nome e número do CPF de quem tem dívidas atrasadas e é considerado “negativado”. As informações são guardadas por cinco anos que é o prazo de prescrição da dívida.

Os dados armazenados são vendidos para quem tiver interesse em consultá-los antes de autorizar empréstimos ou pagamentos parcelados para seus clientes. A exclusão do nome inscrito nesses bancos de dados poderá ser solicitada após o pagamento da dívida.

Simples Nacional: Municípios devem encaminhar arquivo de empresas com pendências até dia 30

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Aos Municípios é disponibilizado, todo o mês de outubro, um arquivo com a relação de todo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – matriz e filiais – da base da Receita Federal do Brasil (RFB) que está localizado naquele ente federativo, exceto os baixados e nulos.

A Confederação Nacional de Municiípios (CNM) lembra que ao acessar os arquivos, os Municípios devem analisar os CNPJ que estão ou não em condição de optar pelo Simples Nacional, além de observar os critérios e condições da Lei Complementar 123/2006 e alterações.

Após a análise, os Municípios deverão encaminhar à RFB a relação dos CNPJ que possuem pendência, para evitar que estes optem pelo regime simplificado. A CNM alerta que em 2014 os Municípios receberam os arquivos no dia 6 de outubro, e devem devolvê-los, preferencialmente, até 31 de outubro.

Envio do arquivo

É importante compreender que o envio do arquivo antes do início do agendamento impede qualquer empresa, não optante pelo Simples Nacional e que se encontra em situação irregular no Município, de se beneficiar do tratamento diferenciado que o Simples possibilita.

Caso o Município não envie o arquivo até o dia 31 de outubro não ficará impedido de enviar até o dia 29 de dezembro – data limite do agendamento -, porém, a CNM ressalta que caso alguma empresa consiga, mesmo com pendências, efetuar o agendamento para 2015 antes do envio do arquivo pelo Município, esta terá sua opção agendada e o Município nada poderá fazer. Nesse caso terá que efetuar uma exclusão de ofício.

A Confederação recomenda que os Municípios enviem o arquivo antes do início do agendamento para permiter que a verificação de pendências ocorra desde o primeiro dia deste.

Empresas terão redução na carga tributária

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Todos os contribuintes que pagam ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) podem pleitear a restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos de pagamento do tributo na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da COFINS antes que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o processo com repercussão geral.

A decisão esperada há quase duas décadas, diminuirá os gastos das empresas no pagamento de impostos de 4% a 10%, com isso, permite a redução do valor dos produtos vendidos.

No entanto, a expectativa agora é que o STF julgue uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 18, que além de garantir o beneficio da exclusão para aqueles que já reclamaram sobre essa cobrança na Justiça, torna a exclusão generalizada, ou seja, todos os empresários poderão contar com o benefício da exclusão.

Isso porque com a decisão do Recurso Extraordinário n° 240.785, o valor de IMCS pago pela empresa, repassado ao consumidor, deve ser excluído no faturamento da companhia e, portanto, na base de cálculo da Cofins.

O contribuinte alega que o valor pago de ICMS não integra o faturamento da empresa, e por isso, não pode incidir imposto sobre ele. Enquanto isso, a Fazenda Nacional afirma que independente da possibilidade de descontos, a Cofins incide sobre a receita bruta, ou o faturamento.

Em decorrência da decisão, os contribuintes contestam o entendimento da Receita Federal, sob o argumento de que as leis não precisam estabelecer a exclusão expressa do ICMS.

Então, por se tratar de valor que embora cobrado pelo comerciante em suas vendas, é automaticamente repassado ao fisco estadual, o imposto não integra o conceito de receita ou faturamento.

Para requerer o benefício, antes que STF decida pela modulação da decisão, declarando efeito somente para o futuro – os contribuintes ficarão impossibilitados de pedirem a restituição dos valores já pagos, excetuando apenas aqueles que já tiverem se antecipado e proposto medidas administrativas e judiciais – é necessário procurar um especialista tributário com os seguintes documentos referentes aos últimos cinco anos: livro de registro de entradas/ saídas e apuração de ICMS; memória de cálculo do PIS e da CONFINS, DIPJ.

Sendo assim, a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS é ilegítima e inconstitucional, pois fere o principio da estrita legalidade prevista no artigo 150, I da CF/88 e 97 do CNT, o artigo 195, I, “b” da CF/88 e o artigo 110 do CNT, porque receita e faturamento são conceitos de direito privado que não podem ser alterados.

As leis que criaram o PIS e a Cofins, expressamente excluíram do faturamento/receita os impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), como bem observa o Ministro Marco Aurélio Mello em seu voto, mas não mencionaram nessa lei, a necessidade de suprimir o ICMS incidente sobre as vendas de mercadorias da base de cálculo das contribuições.

Segundo o ministro Celso de Mello o exercício do poder tributário deve ser submetido por inteiro aos modelos jurídicos do texto constitucional. Já o ministro Marco Aurélio, afirmou que o valor correspondente ao ICMS não tem natureza de faturamento ou receita. Portanto, não serve para incidência das contribuições, uma vez que não revela medida de riqueza a ser tributada.

Grupo de Trabalho Confederativo discutiu, no CFC, implementação do eSocial

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou, nos dias 22 e 23 de outubro, de mais uma reunião do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC), criado com o objetivo de apresentar sugestões para implementar, juntamente com governo e sociedade, o eSocial.

A plataforma faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem como objetivo unificar, em um único sistema, o envio de todas as informações dos trabalhadores aos órgãos federais.

Segundo o representante do CFC no Grupo, contador Cassius Coelho, os profissionais da Contabilidade são os grandes agentes da implantação direta do eSocial e a reunião realizada nestes dois dias, foram de muita importância.

“Foi muito produtiva as discussões e conseguimos avançar nos temas levantados pelo GTC, apresentamos uma proposta factível de cronograma de vigência do Sistema e de escalonamento, pois escutamos os vários segmentos presentes e agora esperamos uma aprovação pelas bases de cada setor para dar continuidade a esse trabalho”.

Cassius ressaltou também que haverá um encontro que será realizado dia 17 de novembro que irá trazer mais levantamentos de cada órgão envolvido no processo. “A ideia é que no próximo encontro se tenha o cronograma fechado e o leiaute do eSocial disponibilizado. Vale lembrar que a implementação será com cautela e não vai abranger todas as empresas de uma vez, será divido e explicado de forma que todos os empresários possam se adequar.”

O diretor de tecnologia da informação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Dorywillians Botelho de Azevedo, afirmou que a reunião além de proveitosa foi muito importante: “Foi uma das principais reuniões e onde atingimos os principais objetivos, adentro do segmento contábil e conseguimos chegar a uma proposta que a principio agradou a todos”.

Dorywillians destacou também que a participação do CFC é essencial nesse processo: “Dentro de cada empresa contábil temos alguém que vai precisar entender o eSocial e o apoio do CFC no projeto é continuo”. Concluiu.

Além do CFC, participam do GTC a Receita Federal do Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , os Ministérios da Previdência e do Trabalho e Emprego, a Fenacon, e entidades como Sescon/SP, Firjan, CNI, Consif, CNC, Fiesc, CNA, Fiesp, CNCOOP, Brasscom, Brasilprev/Fenaprevi, CNCoop e CNseg.

3 dicas para começar a planejar seu negócio para 2015

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Faltam pouco mais de dois meses para o final de 2014 e quem éempreendedor já precisa estar pensando no próximo ano. Começar o planejamento do negócio com antecedência é condição essencial para que a pequena empresa não perca tempo em janeiro e já comece o ano com ações e metas estabelecidas.

Para Cynthia Serva, Coordenadora do Centro de Empreendedorismo e Inovação do Insper, em um momento como o que se vive, planejar se tornar ainda mais importante. “O empresário tem que pensar nisso desde já, principalmente com um cenário mostrando a economia não muito favorável”, diz Cynthia.

Nestes meses que faltam para acabar 2014, o empreendedor já pode fazer um balanço do ano, pensando nas ações que deram certo ou não e no que pode ser feito em 2015. “É uma iniciativa que ele tem que ter. Ele tem que olhar a empresa como um todo, do ponto de vista interno e externo”, indica Joaquim Xavier, gerente do Sebrae-SP.

Analise o setor

Assim como os indicadores macroeconômicos, o empresário precisa analisar também a situação do seu setor. “O mais importante é entender os sinais do setor, de ponto de vista econômico, legal, estrutural, e se isso afeta diretamente o seu negócio”, diz Cynthia.

Veja se produtos substitutos podem ameaçar sua operação. “Pense em como isso vai afetar no médio e longo prazo e trace objetivos”, afirma a professora.

Para Xavier, este é um processo que deve ser contínuo e dinâmico. “Você não faz agora e engaveta. A dinâmica social e econômica muda e você tem sempre que estar de olho no que está acontecendo no mercado”, explica o consultor.

Veja também como a concorrência está se saindo. Analise como foi 2014 para os principais concorrentes, como eles inovaram e quais tendências sua empresa ainda pode aproveitar. “Não pode perder do radar o que a concorrência está fazendo. Tem que ser o dever de casa que o empreendedor tem que seguir rotineiramente”, sugere Cynthia.

Tenha um plano de ação

Trace metas, pense em objetivos e fique de olho no mercado. Passada esta fase, é preciso desenhar um plano de ação, com prazos bem definidos. “Uma coisa importante é dividir o planejamento em níveis, como estratégico, tático e operacional, traçando estratégias de ações para alcançar o resultado e levando isso para toda a empresa”, ensina Xavier.

Monitore e busque aprimoramento

Monitore com frequência o andamento das metas estabelecidas, desde o começo do ano. Não espere que as coisas estejam ruins para começar a medir. “Além de planejar, ele precisa estudar as finanças, onde pode mexer em custos, melhorar o marketing e buscar clientes, novos mercados”, diz Xavier.

A contabilidade e o sistema da subordinação

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O sistema da subordinação ou da dependência se expressa através da implantação de um esquema onde os membros que participam deste núcleo se sentem sem condições de agir contrariamente à autoridade subordinadora, mas possuem a falsa ideia de que são livres para decidir o que quiserem; ou seja, onde os membros podem fazer o que quiserem, mas em que só existe uma alternativa. É assim que funciona este sistema.

É um esquema perverso que prega o pensamento único, a ditadura do conhecimento, e que, pela falta de debate e de livre manifestação, acaba provocando a estagnação do pensamento, o não desenvolvimento da ciência.

Este sistema, por tudo que temos acompanhado, vem sendo aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em suas gestões, estendendo seus efeitos sobre todos os membros e segmentos do universo contábil — alunos, profissionais, escolas e sindicatos, e, inclusive, sobre o próprio Conselho Regional de Contabilidade, onde os conselheiros regionais, ainda que eleitos pelos profissionais, prestam obediência ao CFC, sem se rebelar contra quaisquer atos e resoluções editados por este órgão, mesmo sabendo que muitos destes são contrários aos interesses da própria profissão.

O Conselho Federal absorveu e manipula, de acordo com os seus objetivos, todos os assuntos que dizem respeito à contabilidade, tendo subordinado, por exemplo, até os encontros dos coordenadores e professores de Contabilidade. Agora, nestes encontros, ao invés de se discutir mudanças para suprir as carências entre ensino e mercado de trabalho, se impõe como implantar as normas internacionais de contabilidade (IFRS) nas faculdades, sem discutir com os docentes se esta disciplina é mais importante do que outras para o aluno. O conselho estendeu ainda esta subordinação aos encontros de estudantes de Ciências Contábeis, tirando dos alunos o direito de discutir e de elaborar propostas para melhorar o ensino.

Os encontros profissionais, em todos os níveis (federal, estadual e municipal); congressos, simpósios e convenções; e todos os assuntos que fazem parte do universo contábil passaram a ser desenvolvidos, não para promover o debate de ideias e propostas para melhorar a profissão, mas para realizar encontros em que são escalados palestrantes afinados com o pensamento único do Conselho que comanda este sistema subordinante.

Já está na hora de os sindicatos e entidades, cuja função é defender os interesses dos profissionais e de todos que participam do universo contábil, declararem a sua independência e começarem a agir no sentido de proteger os seus interesses, para que possamos, então, pensar na valorização da classe. Como no Hino Rio-Grandense: “mas não basta pra ser livre, ser forte, aguerrido e bravo; povo que não tem virtude, acaba por ser escravo”.

Como utilizar dados contábeis para projetar o fluxo de caixa?

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Verifique o Plano de Contas, se está adequado a este gerenciamento. É importante que as contas estejam adequadamente correlacionadas às operações mais importantes da empresa, como:

Vendas à Vista

Vendas à Prazo

Compras à Vista

Compras à Prazo

Impostos correntes

Impostos parcelados (REFIS, etc.)

Provisão de Férias

Provisão de 13o salário

Etc.

Os saldos dos balancetes devem estar devidamente conciliados, para permitir a transcrição dos valores a pagar nas projeções:

Fornecedores

Impostos a Pagar

Instituições Financeiras

Etc.

Relatórios auxiliares podem permitir melhor elaboração do fluxo de caixa.

Como exemplo de relatórios auxiliares:

Planilhas de vencimentos de empréstimos e financiamentos

Relatórios de Contas a Receber

Relatórios de Contas a Pagar

Vencimento de Aplicações Financeiras

Obtendo-se os dados contábeis e financeiros, projeta-se numa planilha as entradas e saídas, incluindo-se:

Vendas à Vista

Cobrança de Duplicatas de Clientes

Resgates de Aplicações Financeiras (CDB, FIF, etc.)

Obtenção de parcelas de empréstimos

Outras receitas (como aluguéis, juros recebidos de clientes, dividendos e outros)

Pagamentos de Duplicatas, decorrentes de compras de mercadorias, matérias primas, insumos, etc.

Compras à Vista

Folha de Pagamento (nos meses de férias coletivas, acrescer os pagamentos a este título – em novembro e dezembro de cada ano, incluir o pagamento das parcelas do 13o salário)

Tributos a pagar (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS, FGTS, entre outros).

Pagamento de despesas gerais (aluguel, luz, água, telefone, despesas de escritório, pró-labore, etc.)

Amortizações de empréstimos e financiamentos (tais como FINAME, Leasing, Capital de Giro)

Outras saídas (pagamentos de dividendos, compra de imobilizado, etc.)

Uma boa ideia é buscar os valores do período anterior (de preferência mês-a-mês), individualmente junto ás contas contábeis.

Em minha obra Contabilidade Gerencial há exemplo prático de utilização de contabilidade para a montagem de uma projeção de fluxo de caixa.

Confiança do setor de serviços sobe pela primeira vez no ano

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 outubro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV) registrou crescimento pela primeira vez no ano. O avanço foi de 1,2% em outubro em relação a setembro, quando houve recuo de 3,2%. Mesmo assim, o índice de 101,9 pontos é o segundo menor desde março de 2009, quando foram registrados 100,4 pontos.

O avanço do ICS em outubro foi determinado, segundo a FGV, pela melhora das expectativas dos empresários em relação aos meses seguintes: o Índice de Expectativas (IE-S), que havia recuado 1,0% em setembro, avançou 4,4%, chegando aos 124,6 pontos, recuperando parte da perda dos últimos dois meses. Já o Índice de Situação Atual (ISA-S) atenuou a melhora do ICS, ao cair 3,3%, após recuar 6,2% no mês anterior. Pelo segundo mês consecutivo, o ISA-S alcançou o nível mais baixo da série histórica iniciada em junho de 2008 (79,3 pontos).

“Em que pese a elevação do índice de confiança em outubro, o quadro geral dos indicadores mostra uma percepção ainda desfavorável do setor. Se, por um lado, as expectativas melhoraram um pouco em outubro de forma disseminada, por outro, a visão das empresas sobre o presente continua piorando, com o Índice da Situação Atual alcançando o menor nível da série histórica iniciada em junho de 2008”, diz Silvio Sales, consultor da FGV/Ibre.

A melhora do Índice de Expectativas entre setembro e outubro ocorreu em 7 dos 12 segmentos pesquisados e foi determinada pelo aumento tanto do indicador de Tendência dos Negócios (4,4%), quanto pelo de Demanda Prevista (4,3%). A proporção de empresas esperando melhora da situação dos negócios aumentou de 32,8% para 36,0% e a parcela das que esperam uma piora diminuiu de 12,6% para 10,5%. A proporção de empresas prevendo aumento da demanda avançou de 31,1% para 32,5%, enquanto a parcela das que preveem demanda menor reduziu de 12,6% para 8,9%.
O resultado negativo do ISA-S entre setembro e outubro atingiu 10 dos 12 segmentos pesquisados e foi determinado pela redução de 5,7% do indicador de Situação Atual dos Negócios e de 0,3% do indicador de Volume de Demanda Atual. A proporção de empresas que percebem a situação dos negócios como boa diminuiu de 16,9% para 13,8% e a das que avaliam esse aspecto como ruim aumentou de 28,0% para 30,0%. A proporção de empresas que avaliam o volume de demanda atual como forte aumentou de 8,9% para 9,9% e a parcela de empresas que o avaliam como fraco aumentou de 33,9% para 35,1%.

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