Aumentado prazo para parcelar dívidas de empresas em recuperação judicial
Para as empresas em processo de recuperação judicial, o relatório da Medida Provisória 656/2014 aumenta de 84 para 180 meses o prazo do parcelamento de suas dívidas com a Fazenda Nacional.
Essas empresas poderão ainda usar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar os débitos. Valerão os prejuízos e bases negativas apuradas até dezembro de 2013. Entretanto, o texto não estipula um limite.
Outro benefício de uso desses prejuízos é para aquelas que aderiram ao parcelamento previsto na Lei 12.996/2014, mas que foram excluídas por não pagarem as antecipações da dívida exigidas.
Subvenção para exportadores
Aos exportadores de produtos manufaturados, o texto autoriza a União a conceder subvenção de juros com o limite de R$ 400 milhões em 2015.
Somente poderão pedir a subvenção os exportadores que venderem ao exterior um mínimo de 80% de sua produção. O faturamento anual deverá ser, no máximo, de 70% de seu ativo permanente.
Segundo o texto, a subvenção será a diferença, em reais, entre os juros pagos e a taxa Libor interbancária para financiamentos em moeda estrangeira; e entre os juros pagos e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) quando o financiamento for em moeda nacional.
Securitização de créditos
O texto do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), também regulamenta a atividade de securitização de créditos e de recebíveis.
Essa securitização ocorre quando a securitizadora compra créditos (duplicatas, cheques, notas promissórias) e os usa para lastrear títulos negociáveis entre instituições financeiras, diluindo o risco individualizado de cada dívida.
De acordo com a regulamentação, a securitizadora não poderá captar recursos diretamente do público, exceto pelos títulos que colocar à venda, e não poderá comprar documentos representantes de dívidas junto a qualquer órgão público.
Caberá ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar e supervisionar a atuação delas.
Cooperativas de transporte
Outro tema que retorna ao texto da MP é a regulamentação da cooperativa de transporte de cargas (CTC), que, para atuar como tal, deverá comprovar a propriedade ou o arrendamento de um mínimo de 20 caminhões em seu nome ou de seus associados.
Esse assunto foi vetado pela presidente Dilma Rousseff ao publicar a Lei 12.995/2014, derivada da Medida Provisória 634/2013. O argumento do Executivo é que esse novo agente no setor de transporte de cargas traria restrições excessivas que não se aplicam aos demais atores.
Ações da Bolsa
Novas regras para o pagamento de imposto sobre ganho de capital referente a ações da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) foram incluídas no texto.
O assunto foi disciplinado inicialmente pela Lei 13.043/2014, oriunda da MP 651/2014, e já prevê o parcelamento com redução de juros e multas.
Segundo o relator, o problema ocorreu quando a administradora da bolsa se transformou em empresa com ações negociadas no próprio ambiente de mercado que administra. Os títulos que as empresas associadas tinham foram, então, convertidos em ações, e o governo passou a exigir o tributo sobre o lucro da operação.
De acordo com o texto, valores pagos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos em venda posterior à data de conversão dos títulos em ações poderão ser usados para deduzir dos valores devidos na época, em 2008.
Prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprios, apurados até 31 de dezembro de 2013, também poderão ser usados para quitar saldo após as reduções já previstas na lei.
Créditos a receber
A partir da edição da Medida Provisória 656/2014, em 8 de outubro de 2014, as empresas poderão descontar, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR), novos valores de créditos não recebidos.
O reajuste valerá para contratos inadimplentes a partir dessa data. Valores sem garantia de até R$ 15 mil por operação poderão ser deduzidos se vencidos há mais de seis meses, independentemente de sua cobrança na justiça.
Aqueles de R$ 15 mil a R$ 100 mil por operação, e se vencidos há mais de um ano, também poderão ser objeto de dedução se mantida a cobrança administrativa.
Já os acima de R$ 100 mil somente poderão ser deduzidos do lucro líquido se vencidos há mais de um ano e se mantidos os procedimentos judiciais para sua recuperação.
Inovação nas regras é a permissão para as empresas deduzirem do lucro líquido valores de até R$ 50 mil mesmo sem procedimentos judiciais ou execução das garantias vinculadas.
Mudanças no Supersimples serão realizadas em 2016
Somente ontem foi apresentado à Mesa da Câmara, o Projeto de Lei Complementar 448/14, que aumenta em até 400% o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no regime tributário reduzido do Supersimples.
Não há prazo para a votação da matéria ainda este ano, ficando a proposta para ser apreciada no próximo ano para entrar em vigor em 2016.
De acordo com o texto, o teto das microempresas passará dos atuais R$ 360 mil para R$ 900 e das pequenas empresas passará de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões.
O projeto, de autoria do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, e outros parlamentares, é baseado em estudos sobre melhorias do Supersimples elaborado pela Fundação Getulio Vargas.
Esse trabalho foi coordenado pelo futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, que evitou encaminhá-lo para apreciação do governo. O estudo foi encaminhado ao futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que o submeteu à análise da Receita Federal do Brasil.
O trabalho da Fundação Getulio Vargas foi encomendado pelo ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, juntamente com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Revisar o Supersimples foi um dos compromissos assumidos pela presidente Dilma quando assinou, em agosto, a mais recente revisão Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que abre no próximo ano o acesso a 140 atividades do setor de serviços.
Adesão ao Supersimples pode reduzir carga de impostos de 140 categorias
Se você é micro ou pequeno empresário e fatura até R$ 3,6 milhões por ano, você poderá pagar menos impostos a partir do ano que vem, quando entram em vigor as novas regras do Supersimples. A mudança beneficia mais de 140 categorias de empresas que poderão aderir ao modelo de tributação.
Com 16 advogados empregados, o escritório de advocacia da Tapai Advogados paga hoje 16% de impostos sobre o lucro da empresa. Até este ano o lucro presumido era a forma de tributação mais vantajosa para os sócios. Não é mais. A categoria será incluída no Simples Nacional a partir de 2015. Como os gastos com tributos podem diminuir, Marcelo vai migrar para o sistema.
“Nosso escritório fez as contas com o nosso contador e, diante dessas contas, nós concluímos que a opção pelo Simples ainda é mais vantajosa pra gente. Isso vai representar uma economia de 10% a 15% sobre os impostos que pagamos hoje”, explica o sócio Marcelo Tapai.
A revisão da lei geral da micro e pequena empresa vai beneficiar 140 atividades que antes não poderiam aderir ao Simples Nacional. Médicos, advogados, corretores, arquitetos e outros profissionais poderão, por exemplo, unificar oito impostos em um único boleto.
“O Simples veio ao encontro, mas ele não era para todos. O Simples restringia a entrada dos setores de serviço, dos profissionais liberais, das profissões regulamentadas. Então, um passo muito importante entre 80 modificações que fizemos na lei foi a universalização do Simples. O conceito de ser Simples é o tamanho, o faturamento. Se faturou R$ 3,6 milhões é pequeno porte, portanto está no Simples”, diz Guilherme Afif Domingos, ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Segundo o Sebrae Nacional, 450 mil empresas devem aderir ao Supersimples em janeiro do ano que vem. Muitas poderão reduzir em até 40% os gastos com a carga tributária. Já outras pagarão mais pelos impostos. Para saber se a opção vale a pena o ideal é pedir ajuda ao contador.
As atividades estão divididas em níveis de tributação. Uma análise nas contas bastou para que um consultório médico desistisse da ideia de mudar o regime tributário. Em vez de economia, os gastos seriam maiores.
“Nós constatamos que pagando o Simples, o imposto seria 16% maior do que pelo lucro presumido e mais os encargos de INSS para os empregados”, conta o médico Lupércio Oliveira do Vale.
O consultor tributário Valdir de Oliveira Amorim explica que é preciso analisar cada caso, mas o Supersimples pode ser vantajoso mesmo quando o resultado da conta indica para uma alíquota maior.
“Ele pode participar de uma licitação com o governo na qualidade de microempresa, onde ele detém, pelo Estatuto da Microempresa, usufruir de benefícios previstos pela própria lei. Uma outra oportunidade também de benefício é ele poder obter financiamentos bancários e ter, principalmente, ordem de preferência nas decisões das quais ele se relaciona”, explica.
Profissionais de contabilidade são fundamentais para implementação do eSocial
O governo federal publicou, na última sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, o decreto que institui o chamado eSocial, sistema que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Os dados informados, por meio da nova plataforma, referem-se à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O representante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Cassius Coelho, afirma que os profissionais de contabilidade são os grandes agentes da implantação do eSocial, pois trabalham diretamente com esse tipo de informação. “Esses profissionais são o principal elo para divulgar o eSocial no ambiente corporativo e para mostrar como o projeto funcionará. Agora, é fundamental que eles busquem se aprofundar nas mudanças que a nova sistemática está trazendo, para, assim, orientar as empresas e contribuir para a superação dos desafios que empregadores terão pela frente para cumprir a nova obrigação”, diz.
Coelho representa o CFC no Grupo de Trabalho Confederativo (GTC), criado para acompanhar a implementação da plataforma. Além do CFC, participam outras entidades, incluindo a Fenacon, o Sescon-SP, a Receita Federal, a Caixa Econômica, o INSS, os Ministérios da Previdência e do Trabalho e Emprego, entre outras. Desde o início das atividades do grupo, uma das preocupações foi entender prazos e obrigações das empresas.
“A velocidade das mudanças é uma preocupação, já que existe a necessidade de um investimento alto por parte das empresas. Por isso, o trabalho de capacitação é muito importante. Precisamos entender o sistema e as novas alterações, e, assim, evitar que as companhias sejam multadas. A orientação, portanto, é que os profissionais de contabilidade busquem informações sobre a nova plataforma. Já é possível, por exemplo, verificar quais informações são de preenchimento obrigatório e adiantá-las, para não ser pego de surpresa”, sugere Coelho.
Segundo ele, os encontros do GTC são extremamente produtivos e alguns, inclusive, foram realizados na sede do CFC, em Brasília. “Conseguimos avançar nos temas levantados. Apresentamos, ainda, uma proposta factível de cronograma de vigência do sistema e de escalonamento, pois escutamos os vários segmentos presentes, e, agora, esperamos que seja acatado pelas instâncias estratégicas de todos os órgãos gestores e oficializado, dando continuidade a esse trabalho”, afirma.
A expectativa é que o manual do eSocial seja divulgado nos próximos dias. O material tem como objetivo orientar o empregador/contribuinte em relação à a nova forma de cumprimento de suas obrigações por meio da utilização do eSocial.
“As informações são prestadas ao eSocial por meio dos seguintes grupos de eventos: iniciais, de tabelas, não periódicos e periódicos. Cada evento possui um leiaute específico, com regras de validação pré-definidas, que será disponibilizado com a publicação do manual, permitindo às empresas adequar seus sistemas para gerar os arquivos necessários para envio ao sistema”, conclui Coelho.
O decreto, publicado no dia 12 de dezembro, institui, ainda, dois comitês: o Diretivo, que será composto pelos secretários executivos dos ministérios da Fazenda, da Previdência Social, do Trabalho e da Micro e Pequena Empresa; e o Comitê Gestor, composto por representantes dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa, agente operador do FGTS.
Entre outras atribuições, o Comitê Diretivo fixará o prazo máximo da substituição do modelo atual de apresentação dos dados pelo eSocial. O colegiado também será responsável por estabelecer as diretrizes gerais, formular as políticas, propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao sistema. Já o Comitê Gestor deverá estabelecer diretrizes para o funcionamento e divulgação do sistema, incluindo como implantar e manter o eSocial.
Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho possui um representante em cada Estado, e no Distrito Federal, que atua nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Atualmente, existem aproximadamente 500 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.
Veja o que muda com o rascunho do Imposto de Renda
Desde o dia 03 de novembro, a Receita Federal disponibilizou um aplicativo para que o contribuinte já possa começar a elaborar um rascunho da declaração IRPF 2015, neste ano de 2014. Apesar do ano já estar no final, será possível inserir as informações tributárias que possuírem, para facilitarem a preenchimento no próximo ano. A partir de 2015, durante todo o ano, quem declara o imposto de renda poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecerem.
“A novidade é bastante interessante, pois, quem gosta de se anteceder poderá já preencher a declaração com os lançamentos, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015), que será liberado para os contribuintes só em março de 2015. Lembrando que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração de 2015, com uma simples importação de dados”, explica o consultor de imposto de renda da Confirp Consultoria Contábil, Rodrigo Zaparoli de Melo.
O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do novo APP IRPF. “Essa novidade reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos”, explica Zaparoli.
Contudo, o consultor da Confirp alerta que deve haver cuidado nas informações que são inseridas nesse rascunho. “Não se sabe qual será o acesso e utilização da Receita às informações que forem passadas a esse rascunho, assim, quando se meche muito nos dados ou altera fazendo projeções, esses poderão ser considerados pelo governo no futuro”.
Por fim, Zaparoli lembra que a novidade reduzirá as dificuldades, mas ressalta que se deve ter cuidado para não jogar comprovantes foras após a inserção no rascunho. “Continuará sendo fundamental uma análise posterior das informações, assim, é imprescindível a guarda correta dos documentos comprobatórios, o contribuintes devem ter esses disponíveis por, no mínimo seis anos”, finaliza.
O contribuinte tem acesso ao aplicativo no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFRascunho/index.asp#infomIRPF.
Sendo que os acessos posteriores poderão ser feitos por meio de senha.
Uma em cada cinco organizações contábeis já aplica gestão estratégica nos negócios
Pesquisa nacional também revela resultados proporcionalmente melhores para quem tem apostado na mudança de perfil
Parcela ainda pequena (19%), mas relevante – praticamente uma em cada cinco organizações contábeis brasileiras – se encontra atualmente no caminho lento, porém consistente, do amadurecimento de um modelo de gestão, bem como de uma visão mais estratégica dos negócios de sua atividade.
Esta constatação faz parte da pesquisa “Gestão das organizações contábeis no Brasil”, realizada pelo professor Roberto Dias Duarte, um dos mais concorridos palestrantes do país e autor da série de livros “Big Brother Fiscal”. A íntegra do estudo pode ser baixada em:http://www.robertodiasduarte.com.br/contador2.0.pdf.
Aplicado entre os dias 10 de outubro e 30 de novembro de 2014, o levantamento ouviu 388 empresários do setor, estabelecidos em 22 estados e no Distrito Federal.
Dentre os dados também revelados, a existência de um número igualmente reduzido de organizações contábeis priorizando os serviços personalizados (33%) e especializados (17%) dentre os seus diferenciais competitivos.
“Em contrapartida, 56% já encaram a excelência no atendimento como fator importante de diferenciação. Paralelamente, quase 40% do total afirmam realizar ações estruturadas de marketing, seja para captação, atendimento ou fidelização de clientes, enquanto 55% ainda revelam preocupação com o aumento dos custos ou o baixo crescimento de receitas”, explica Duarte.
Segundo o professor, este cenário evidencia a transformação de um perfil exclusivamente técnico do profissional da contabilidade para um mais empreendedor. “Está claro tratar-se de um processo de mudança em pleno andamento, e que a sustentabilidade dos negócios contábeis depende desta transição”, ressalta o professor.
Novo patamar
A pesquisa também deixa claro que os empreendedores familiarizados com as ferramentas de gestão estratégica, aliadas à inovação em processos, atendimento e serviços, integram atualmente um novo patamar de organização contábil, mais competitiva e bem preparada para superar desafios e aproveitar as chances que possam surgir.
“Novas oportunidades têm sido abertas a todo instante no mercado contábil, especialmente pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e pelo eSocial, levando as empresas de contabilidade a ofertar atendimentos mais gerenciais que operacionais” analisa o autor do estudo.
Segundo ele, as que agem dessa forma têm ido além do mero cumprimento integral das obrigações acessórias e do cálculo correto de tributos, aspectos, porém, ainda apontados como diferenciais importantes por 70% e 63% dos entrevistados, respectivamente.
Atividades de alto valor
Atualmente, 65% das horas trabalhadas, em média, pelos colaboradores dos escritórios de contabilidade são dedicadas ao atendimento das demandas governamentais; 12% à produção e apresentação de informações para apoio à gestão dos clientes; 11% às rotinas administrativas e 9% à capacitação dos recursos humanos.
“As atividades comerciais, de marketing, parcerias estratégicas, planejamento estratégico e gerenciamento dos resultados do escritório consomem apenas 5% do tempo disponível, enquanto não mais que 12% do total se destinam a apoiar os clientes com informações gerenciais. Ou seja, ainda há uma longa caminhada até que as atividades estratégicas sejam consideradas prioritárias, pelo menos para a maioria dos empreendedores”, constata Duarte.
No seu entender, gastando-se a maior parte do tempo para atender ao governo, a percepção de valor para os clientes do escritório acaba sendo baixa, gerando um mercado com competição por preço. “Contudo, já há quem perceba a importância de uma atuação diferenciada, com serviços personalizados e variados, assim com uma atuação especializada no mercado, conforme apontaram, respectivamente, 33%, 26% e 17% das organizações contábeis ouvidas”, prossegue o estudioso.
Os resultados positivos dessa opção também ficaram evidentes na pesquisa, pois 37% dos escritórios que a declararam obtiveram aumento de receitas acima de 25% nos últimos três anos, situação semelhante à vivida por apenas 15% dentre os que ainda colocam preços baixos como diferencial.
Dificuldades
As empresas contábeis pesquisadas também afirmaram ter dificuldades em relação ao fluxo de informações enviado pelos clientes, geralmente com baixa qualidade e fora do prazo exigido pelo fisco. “Somente 16% delas indicaram problemas com a aderência de sistemas de informação e 5% com o cálculo de tributos”, pondera o especialista.
Segundo ele, o levantamento mostrou que em torno de 40% dos escritórios informaram que suas principais dificuldades para atuação no mercado são o baixo crescimento de receitas, as barreiras para contratação de pessoal e capacitação de mão de obra, além do controle da produtividade de RH.
Os prejuízos ficam ainda maiores quando o levantamento revela que 49% das organizações arcaram com custos de autuações de até R$ 5 mil, enquanto outros 10% disseram ter arcado com custos acima de R$ 10 mil. Apenas um terço das empresas pesquisadas não teve de bancar custos de penalidades fiscais, tributárias ou trabalhistas de seus clientes.
Normas de Escrituração Contábil
A escrituração contábil deve ser executada:
a) em idioma e em moeda corrente nacionais;
b) em forma contábil;
c) em ordem cronológica de dia, mês e ano;
d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e
e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
A escrituração em forma contábil deve conter, no mínimo:
a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;
b) conta devedora;
c) conta credora;
d) histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;
e) valor do registro contábil;
f) informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.
O registro contábil deve conter o número de identificação do lançamento em ordem sequencial relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas, nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar o significado dos códigos e/ou abreviaturas no Livro Diário ou em registro especial revestido das formalidades legais.
Lembrando que a escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises, demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e de responsabilidade exclusivas do profissional da contabilidade legalmente habilitado.
Contadores: Educação Continuada é obrigatória
No dia 8 de dezembro de 2014, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC regulamentou, por meio da Norma Brasileira de Contabilidade PG 12, o Programa de Educação Profissional Continuada – PEPC para os contadores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente e registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, inclusive sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais que exercem cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas na CVM.
A regra ainda é válida para os contadores que trabalham com auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BCB, bem como aqueles que desempenham atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras e de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados – Susep.
De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Ivânio Breda, o PEPC já era obrigatório aos auditores que atuavam no chamado mercado regulado, há mais de dez anos, e agora se estende para os profissionais das empresas de grande porte que são obrigadas a contratar auditoria independente. “Essa especificação abrange toda a equipe de preparadores das demonstrações contábeis, não apenas aqueles que as assinam”.
O vice-presidente tranquiliza os contadores avisando que para 2015 serão aplicadas apenas algumas atualizações formais da norma e a inclusão de mais profissionais no PEPC deve entrar em vigor apenas em no início de 2016. “Até lá o CFC pretende cadastrar estes profissionais, comunicá-los sobre a obrigatoriedade de capacitação, comunicar as empresas e registrar novas capacitadoras.”
A classe contábil é a única no Brasil que possui um Programa de Educação Profissional Continuada obrigatório: “A ampliação da obrigatoriedade da qualificação veio ao encontro dos interesses da classe contábil e do mercado que, com a mudança na Norma, abrange cerca de três mil de um universo de mais ou menos 500 mil contadores em todo o País, e o objetivo do CFC é abranger cada vez mais profissionais”, comenta Breda.
Conforme a Norma, as suas disposições não se aplicam aos profissionais que compõem o quadro técnico da firma de auditoria que exercem função de especialista como o indivíduo ou empresa que detenha habilidades, conhecimento e experiência em áreas específicas não relacionadas à Contabilidade ou à auditoria das demonstrações contábeis, exceto os sócios da firma de auditoria.
Os contadores deverão cumprir 40 pontos de PEPC por ano-calendário, a partir de 2014 e observar, no cumprimento da pontuação da Educação Profissional Continuada, a diversificação e a adequação das atividades de auditoria ao seu nível de experiência e atuação profissional. Da pontuação anual exigida, no mínimo 20% deve ser cumprida com atividades de aquisição de conhecimento.
DIRF deve ser entregue até 27 de fevereiro de 2015
O programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF 2015 já está disponível na página da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, de reprodução livre, deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2014, bem como de 2015 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
De acordo com o consultor tributário da IOB / Sage, Antonio Teixeira, a DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015. “A empresa que deixar de entregar o documento, ou emiti-lo após o prazo, pagará multa mínima de R$ 500, enquanto as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração pagam multa no valor de R$ 200 no mínimo”, garante o especialista.
Neste ano houve a alteração dos limites de R$ 76.985,10 para R$ 26.816,55 dos valores totais anuais pagos a serem declarados na DIRF nos casos lucros e dividendos, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária – PDV; outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis; e pró-labore e aluguéis.
Para entregar a DIRF é obrigatória a assinatura digital, exceto em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional. Estão obrigadas a entregar a declaração todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, como os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as empresas de direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês financeiros dos partidos políticos, entre outros.
Teixeira salienta que o declarante deverá informar na DIRF os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País, bem como os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representante de terceiros, especificados nas tabelas de códigos de receitas, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, com o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições retidos na fonte.
Receita atualiza Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
A partir do dia 1º de janeiro de 2015 entrará em vigor a versão 2.2 da CNAE-Subclasses, que implementa atualizações na Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Subclasses analisadas pela Subcomissão Técnica para a CNAE-Subclasses desde 2010, quando entrou em vigor a atual versão 2.1.
As atualizações da CNAE-Subclasses são efetuadas periodicamente, seguindo-se calendário pré-estabelecido, e se prestam a manter a adequação da codificação diante da natural evolução das atividades econômicas. Essas alterações permitirão organizar melhor as informações das unidades de produção, possibilitando a produção de estatísticas que representem mais adequadamente os fenômenos derivados da participação dessas unidades no processo econômico, preservando-se o respeito às necessidades dos Registros Administrativos.
A nova versão contempla tanto a inclusão e a exclusão de códigos, como a alteração de descrição em algumas atividades, o que permitirá à Administração Pública melhor identificá-las, a exemplo das atividades de “web design”, dos “serviços de praticagem” e de “gestão de terminais aquaviários”, entre outras, que passarão a contar com códigos individualizados.
O rol dos códigos que sofrerão alteração, inclusão ou exclusão constam da Resolução CONCLA nº 01, de 24 de setembro de 2013, publicada no DOU em 26/09/2013, edição nº 187, fl. 77.
Os órgãos da administração pública interessados em obter com antecedência arquivos com as alterações, de forma a permitir atualização de sistemas de registros administrativos, deverão enviar ofício para a Secretaria Executiva da CONCLA, à Avenida República do Chile, 500, 6º andar, Centro, CEP 20031-170, Rio de Janeiro – RJ, ou por meio eletrônico, ao endereço concla@ibge.gov.br.