Remuneração estratégica: por que as empresas devem adotá-la?
Alguns dos grandes desafios das empresas em geral são relacionados à retenção de talentos, às estratégias de remuneração que sejam atrativas para os colaboradores e ao alinhamento das estratégias da empresa com os colaboradores.
A chamada remuneração estratégica pode resolver todas essas problemáticas de uma só vez, por ser um modelo de compensação atrelado ao desenvolvimento do negócio, pelo qual os colaboradores recebem uma remuneração extra por sua contribuição para o sucesso do negócio. Sendo assim, as iniciativas estratégicas da empresa estarão mais facilmente alinhadas aos colaboradores, para o alcance dos resultados pretendidos, e há uma maior retenção de talentos.
A remuneração estratégica vem sendo uma nova vantagem competitiva nas organizações, pois apresenta-se como uma combinação de diferentes tipos de remuneração, sendo dividida entre fixa e variável. Na remuneração fixa, o colaborador recebe um salário pela função, um salário indireto, por meio de benefícios e outras vantagens, e uma remuneração por habilidades, definida pela capacitação e voltada para cargos operacionais. Já na remuneração variável, há o salário por competências, voltado para cargos administrativos e de liderança; previdência complementar; remuneração variável – por resultados (metas e indicadores em quatro níveis: individual, de equipe, setor e empresa; participação acionária e alternativas criativas – social, simbólico, relacionado ao trabalho.
Assim, entre as vantagens da reumuneração estratégica, incluem-se o ajuste da remuneração às diferenças individuais das pessoas, aos seus desempenhos e ao alcance de metas e resultados. Ela também funciona como uma motivação intrínseca, ou seja, um fator emocional, além de premiar o bom desempenho e incentivar o desempenho excepcional. Outro importante aspecto é que essa remuneração não produz impacto sobre os custos fixos da organização. Adotar uma política de remuneração estratégica nas empresas é, portanto, uma boa saída para reter e alinhar talentos, sem custos para a empresa e com alto retorno em produtividade e satisfação.
Créditos Tributários Judiciais – Parecer Explicita Procedimentos
Através do Parecer Normativo COSIT 11/2014 a Receita Federal do Brasil explicitou os procedimentos para compensação de Créditos Tributários Decorrente de Ação Judicial.
O crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser executado na própria ação judicial para pagamento via precatório ou requisição de pequeno valor ou, por opção do sujeito passivo, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa, dentro das regras normativas em vigor.
O prazo para a compensação mediante apresentação de Declaração de Compensação de crédito tributário decorrente de ação judicial é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito ou da homologação da desistência de sua execução.
No período entre o pedido de habilitação do crédito decorrente de ação judicial e a ciência do seu deferimento definitivo no âmbito administrativo, o prazo prescricional para apresentação da Declaração de Compensação fica suspenso.
Profissionais liberais deverão identificar CPF dos titulares que pagaram por prestação de serviço
A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.
Como se tornar um contador diferenciado
Em um mercado disputado como o de hoje, o que não falta são contadores e escritórios de contabilidade — e a disputa por clientes é acirrada. Num contexto assim, como se destacar? Como ser um contador diferenciado?
Faça com que o cliente veja em você a melhor opção sempre. Para isso, é preciso adotar bons hábitos e investir em seu conhecimento, aprimorando-se como profissional. Conheça algumas medidas que podem te ajudar a se diferenciar no cenário contábil e ganhar a atenção do mercado. Acompanhe:
Atualize seu conhecimento
Quem tem informação, tem tudo. Por isso, apenas uma graduação e um MBA não dizem nada. Continue estudando, participe de palestras e cursos, invista em novas certificações e busque aprender sempre. Um bom conhecedor das leis e processos pode trazer resultados espetaculares para uma empresa. Evolua a todo momento.
Seja proativo
Estude novas possibilidades, antecipe situações de risco e as corrija antes, não fique segurando informações apenas para você. Seja proativo. Traga soluções e não problemas. Com esse diferencial, você se fará cada vez mais necessário.
Aprenda outro idioma
Além de ser fluente em sua língua nativa, conhecer outros idiomas como o inglês e espanhol podem agregar muitas vantagens para o profissional. Hoje existem muitas negociações internacionais, o que torna essencial ter ali um contador que conheça bem os termos técnicos em outra língua. Mas é de suma importância ressaltar: antes de qualquer coisa, domine o português.
Proteja seus valores
Ética, verdade e caráter são características básicas para qualquer pessoa. Para o contador que deseja se destacar não é diferente. É preciso ter valores que norteiem a sua conduta profissional e pessoal — e não se deixar corromper.
Seja atencioso com o cliente (interno ou externo)
Conhecer o negócio do seu cliente, desde a abertura da empresa, até os planejamentos futuros, é muito importante. O contador poderá auxiliar na tomada de decisões, evitar problemas por ações mal pensadas e trazer melhores resultados para a organização. Saiba quem ele é, do que precisa, o que almeja e entenda a fundo a alma do seu negócio. Um contador envolvido se torna essencial para os processos do cliente.
Saiba trabalhar em equipe e ouvir
O contador é uma ponte que se conecta a várias áreas e depende de informações de todas elas — assim como cada uma delas precisa da orientação da contabilidade. Por isso, saiba trabalhar em equipe, entenda o lado do outro e mostre que você é um aliado, que está ali para buscar em conjunto o melhor resultado para toda a companhia.
Além disso, seja um bom ouvinte. Isso não significa que você tenha que manter-se calado no seu canto ou não se conectar com os outros. Saber ouvir é fundamental para saber o que dizer, apontando soluções certeiras e mais bem pensadas.
Trabalhe com um software atualizado
São muitas as informações e processos que passam pelo contador. Por isso, é essencial trabalhar com um sistema de gestão contábil, que dê mais agilidade e segurança ao trabalho realizado.
O que acontece quando um desajustado tem sucesso?
O sistema convencional, através de uma linha de montagem padronizada, oferece a seguinte opção:
11 anos na sala de aula entre o ensino fundamental e o ensino médio, entre 4 a 5 anos na universidade, para em seguida procurar um emprego, comprar uma casa financiada em 30 anos, onde passará o restante da vida até se aposentar.
No entanto, alguém pode se realizar fora desse modelinho, sendo um atleta, artista plástico, músico, ator, modelo, cantor, sacerdote, político, filantropo, blogger ou empreendedor.
O que acontece quando alguém se atreve a querer sair dessa linha de montagem?
Se disser que quer ser músico, talvez ouça que é vagabundo. Se disser que quer ser modelo, talvez seja chamada de prostituta. Se disser que quer ser um empreendedor, talvez ouça que é um iludido. Entre tantas outras coisas.
Por que isso acontece?
Qualquer coisa que saia do padrãozinho convencional vai chocar as mentes padronizadas e cristalizadas por décadas. Quando se trata da família do desajustado em questão, por exemplo, a intenção é boa, e a preocupação está relacionada com uma possível frustração, já que as pessoas se sentem mais seguras dentro do fluxo padronizado das grandes massas.
Agora, o que acontece quando esses desajustados alcançam o sucesso? Eles são chamados de gênios, visionários ou exceção à regra (essa última é uma forma de não dar o braço a torcer e, quem sabe, evitar que outros possam se “contaminar” com o “mau exemplo” e acabar encorajando outros com essa ousadia capitalista do “rebelde”).
O tempo passa, o tempo voa, mas essa sociedade medíocre continua se comportando dessa forma, sendo seduzida por ideias relacionadas a segurança, estabilidade e privilégios do governo. Apesar das enormes contradições e injustiças, ainda há muito espaço e oportunidades para os mais ousados que se aventuram em territórios inóspitos fora da caixa, fora do padrão e fora da coreografia robótica que é ensinada nas universidades.
Talvez por isso, em vez de compreenderem que a aventura da vida não apresenta garantias, muitos criam artifícios imaginários nos quais podem apoiar suas inseguranças. Mas essa atitude é tão inútil quanto agarrar-se na cadeira do avião, quando, na realidade, ele já está caindo.
Queda dos preços do petróleo estimulará economia global, diz ministro saudita
ABU DHABI (Reuters) – O ministro do petróleo da Arábia Saudita defendeu neste domingo a decisão da Opep de manter a produção estável, apesar da maior queda dos preços da commodity em anos, dizendo que as cotações atuais ajudariam a impulsionar o crescimento econômico e a demanda global por petróleo.
Ali al-Naimi atribuiu a queda dos preços para quase metade do valor em relação às máximas do ano a especuladores e ao que chamou de falta de cooperação dos grandes produtores de fora da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep).
Suas observações em uma conferência em Abu Dhabi marcaram a segunda vez em três dias que ele sinalizou que o maior exportador de petróleo do mundo não iria alterar os níveis de produção, visando permitir que o mercado se estabilize por conta própria.
“Estou confiante de que o mercado de petróleo vai melhorar”, disse ele.
Em uma reunião em novembro, a Opep manteve sua meta de produção de 30 milhões de barris por dia (bpd).
Questionado sobre as possibilidades de cooperação entre os membros da Opep, que incluem produtores de custo mais baixo do mundo, e os outros países, Naimi respondeu: “A melhor coisa para todo mundo é deixar que os produtores mais eficientes produzam”.
Ele também disse que a decisão da Opep deve ajudar a economia mundial.
“Os preços atuais não incentivam o investimento em qualquer forma de energia, mas estimulam o crescimento econômico global, em última instância, um aumento da demanda global e uma desaceleração no crescimento de suprimentos”, disse ele.
2015: novidades fiscais
Por meio do Decreto nº 8.373/2014, o governo federal oficializou o eSocial, que tem por meta padronizar e simplificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição, em tempo real, das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, eliminando a redundância dos dados prestados por pessoas físicas e jurídicas e aprimorando a qualidade das relações do trabalho em todo o Brasil.
Segundo a Receita Federal do Brasil – RFB, com o novo sistema as empresas deverão gerar aproximadamente 200 milhões de arquivos por mês e terão de fornecer, por meio do portal www.esocial.gov.br até 44 tipos de dados por empregador ou empresa, desde o histórico de cada empregado, com informações da admissão até demissão, inclusive atestados médicos.
A nova obrigação, válida para todos os empregadores, inclusive os domésticos, ainda precisa ser regulamentada pela Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, RFB e Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. Essa é uma das novidades para o próximo ano, relacionada pela Revista Dedução, que aponta quais são os principais cuidados que devem ser adotados por contadores e empresas em todo o Brasil. Veja a seguir:
Ampliação do Simples Nacional: Com a aprovação da Lei Complementar nº 147/2014, a expectativa é que, a partir do ano vindouro, 140 atividades, como empresas de advocacia, clínicas de fisioterapia, corretagem de seguros, entre outros, passem a ser optantes pelo regime de tributação diferenciado. A expectativa é que pelo menos 450 mil empresas abertas possam dar entrada no Supersimples em 2015. Agora, essas empresas podem aderir ao Simples Nacional, que passa a ser por limite de faturamento e não mais por segmento de atuação. Outra novidade é que novos setores profissionais que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, também podem ser incluídos no regime.
Extinção da IRPJ: A partir de 2015, as empresas de todo o Brasil não precisarão mais entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – DIPJ e nem imprimir o Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur, livro fiscal obrigatório somente para as empresas tributadas pelo imposto de renda na modalidade Lucro Real. Ambas as exigências serão substituídas pelo envio da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que deverá ser transmitida, em setembro, de forma centralizada pela matriz das empresas.
Implantação do CF-e-SAT: No Estado de São Paulo, a partir de julho de 2015, entra em vigor o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos – CF-e-SAT, cujo objetivo é documentar, eletronicamente, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.
NFS-e: A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e será obrigatória, na cidade de São Paulo, a partir de 1º de março de 2015.
Contabilidade e Lucro Empresarial
A contabilidade é uma ferramenta indispensável para a gestão de negócios. De longa data, contadores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais.
Além do mais, o custo de manter uma contabilidade completa (livros diário, razão, inventário, conciliações, etc.) não é justificável para atender somente o fisco. Informações relevantes podem estar sendo desperdiçadas, quando a contabilidade é encarada como mera burocracia para atendimento governamental.
Objetivamente, o custo médio de uma contabilidade de empresa de pequeno porte (faturamento até R$ 300.000/mês) é acima de R$ 1.000,00. Numa empresa de médio porte (faturamento entre R$ 300.000 a R$ 1.000.000/mês) este custo pode chegar a R$ 4.000,00 ou mais. Tais empresas precisam aproveitar as informações geradas, pois obviamente este será um fator de competitividade com seus concorrentes: a tomada de decisões com base em fatos reais e dentro de uma técnica comprovadamente eficaz – o uso da contabilidade.
A gestão de entidades é um processo complexo e amplo, que necessita de uma adequada estrutura de informações – e a contabilidade é a principal delas. Poderá ser fonte de lucro, em função de informações relevantes que gera, a partir dos fatos regulares escriturados.
Outra informação útil da contabilidade é quanto à gestão de tributos. Como notório, a carga fiscal brasileira é uma das mais altas do mundo. A contabilidade pode fornecer dados para planejamento tributário, e servir de suporte legal, documental e logístico para sua execução.
Na medição de custos, despesas, fluxo de caixa e outros itens patrimoniais, mediante análise, a contabilidade poderá propiciar dados adequados para medições de desempenho, facilitando decisões e execução de planejamento orçamentário.
De todos lados que examinamos, a contabilidade, utilizada como deve ser, é fonte de lucro, e não de custo. Cabe aos administradores utilizarem-na, valorizando seus dados e aplicando decisões com base na escrituração regular.
GFIP Declaratória – 13º Salário
Os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário devem ser informados obrigatoriamente em GFIP de competência 13.
Se o pagamento do 13º salário ocorreu por conta de rescisão de contrato de trabalho, as informações devem ser prestadas na GFIP da competência da rescisão, ou seja, no caso de 13º salário pago nas rescisões ocorridas em dezembro, as informações são prestadas na GFIP da competência 12.
Na transmissão das informações da competência 13, a empresa deverá informar, observada as demais condições previstas no programa e manual SEFIP, os seguintes dados:
A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
O valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
O valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
O valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – Guia da Previdência Social (GPS) da competência 13;
O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13. O campo Modalidade pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou 9.
O prazo de entrega da GFIP declaratória relativa ao 13º salário de 2014 é até 31.janeiro.2015.
Governo divulga regras para parcelamento de dívidas de FGTS
O governo federal divulgou os critérios de parcelamentos de débitos de contribuições devidas ao FGTS. Segundo a resolução CC/FGTS nº 765/2014, publicada no Diário Oficial em 10 de dezembro, o prazo máximo de parcelamento será de 60 parcelas mensais e sucessivas e o valor mínimo da parcela, na data do acordo, deve ser de R$ 360.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o parcelamento poderá ser concedido em até 90 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 180 cada uma.
Segundo destaca a IOB, empresa do Grupo Sage, a primeira parcela do acordo deve conter os valores relativos aos débitos rescisórios, ou seja, aqueles cuja base de cálculo compreende a remuneração do mês da rescisão e do mês anterior, aviso-prévio indenizado, multa rescisória do FGTS e contribuição social rescisória.
Não poderão compor o acordo de parcelamento as dívidas relativas às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, que são tratadas em regulamentação específica.
Ainda de acordo com as regras, na apropriação dos valores recolhidos em face de acordo de parcelamento serão priorizados aqueles devidos aos trabalhadores até a quitação desses, quando as parcelas passarão a ser compostas pelos valores devidos exclusivamente ao FGTS.