Honorário Justo: Isto é possível?
A prática de honorários justos é inalcançável quando a definição de valores se dá unilateralmente, ou seja, sem que o cliente compreende.
Estava de férias no interior de Santa Catarina. Neste período de descanso, no qual satisfazemos exageradamente a gula com churrasco e bebidas, mas o bom mesmo são os longos diálogos.
Numa dessas tardes em que jogávamos conversa fora, uma pessoa contou sobre o seu trabalho e falou em honorário justo para os serviços contábeis. Naturalmente atento ao comentário, perguntei-lhe o que é honorário justo.
Rapidamente ele disse tratar-se do valor razoável para as duas partes. Dei mais corda e ele revelou que, comparando com o mercado, considera alto o valor pago a seu contador.
Além disso, segundo ele, “qualquer coisa” solicitada a mais também é cobrada. Informou que pagou R$ 800 para fazer uma alteração contratual e que acreditava ser este um trabalho de advogado, não de contador, pois exige conhecimento de legislação.
Então perguntei se os serviços de escrituração fiscal e apuração dos tributos também deveriam ser realizados por advogados, pois ambos exigem amplo conhecimento da legislação para o cálculo. Neste momento ele reconheceu que os comentários não tinham fundamento, e que o contador muitas vezes está mais preparado que o advogado em relação à legislação tributária.
Mas retornemos ao tema principal, honorário justo. Este é um assunto complexo. O que é justo na visão do cliente poderá ser insuficiente para o prestador dos serviços. Como diz o ditado popular, “é muito para quem paga e pouco para quem recebe.”
Há produtos com inúmeras funcionalidades e mais caros do que aqueles aparentemente iguais. O aspecto exterior pode ludibriar o consumidor.
O consumidor pode não perceber todos os valores de um produto por desinteresse ou porque não conseguiu enxergar determinadas funções. Será que o fornecedor está comunicando adequadamente os valores ou apenas o preço? Por exemplo, uma mãe idosa que quer conversar com os filhos necessita de um telefone celular, mas será que irá reconhecer valor nas inúmeras funcionalidades que o aparelho oferece além do dispositivo de conversação?
Caso os valores adicionais não tenham reconhecimento do potencial consumidor os mesmos poderão ser retirados do produto para redução do preço. Esta mesma linha de raciocínio deve ser aplicada na prestação dos serviços contábeis. Normalmente os contadores são pouco habilidosos na arte de vender os seus serviços, ou seja, prestam serviço de qualidade, mas se esquecem de apresentá-lo numa embalagem atraente e informar todos os seus valores, a fim de que o consumidor possa compreendê-los.
Honorário justo é aquele que utiliza todos os recursos e tecnologias disponíveis para o bom desenvolvimento com o menor custo possível, reembolsa todos esses gastos, proporciona lucro satisfatório ao fornecedor e o cliente esteja disposto a pagar.
Profissionais autônomos podem pagar mais imposto pelo Simples
Desde 1 de janeiro, profissionais autônomos como médicos, advogados, dentistas e engenheiros podem aderir ao Supersimples, ou Simples Nacional. Até dezembro de 2014, eles eram tributados pelo lucro presumido, que gera oito carnês independentes. Mas, embora o regime unificado de tributação elimine boa parte da burocracia, a opção nem sempre é vantajosa para o empreendedor.
O pedido de adesão poderá ser feito até 31 de janeiro. Ao todo, 142 atividades foram incluídas no regime tributário, quando foi alterada a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em agosto de 2014. A inclusão foi feita em anexos da lei (documento com a tabela dos tributos), que vão do 1 ao 6, e determinam as alíquotas a serem cobradas.
Algumas atividades foram diretamente beneficiadas pela medida, como advogados (incluídos no Anexo 4, poderão pagar impostos com taxas entre 4,5% e 16,85% conforme faturamento), bem como fisioterapeutas e corretores (incluídos no Anexo 3, com alíquotas de 6% a 17,42%), por exemplo.
Já médicos, dentistas, arquitetos e engenheiros, que serão tributados pelo Anexo 6, vão pagar entre 16,93% e 22,45%. Estes precisam ter cautela e fazer muita conta antes de optar pelo Supersimples, segundo o diretor tributário da empresa de contabilidade Confirp, Welinton Mota.
Não é possível generalizar, diz ele, pois cada empresa tem números particulares. Mas a adesão ao Simples não é vantajosa para muitas atividades enquadradas no Anexo 6. “São negócios como consultorias, laboratórios e outros serviços com baixa folha de pagamento e que, pelo Simples, acabariam pagando uma tributação mais alta”, diz Mota.
Conta depende da folha de pagamento e do faturamento anual
A consultora do Sebrae-SP Sandra Fiorentini avalia que a conta depende, principalmente, da folha de pagamento e do faturamento anual do empreendedor. Quanto mais próximo do teto de R$ 3,6 milhões anuais for o faturamento, maior será a alíquota pelo Simples. E, quanto maior for a folha de pagamento, maior será a alíquota pelo lucro presumido.
Cabe a cada empresa fazer simulações para saber qual regime é mais vantajoso. De forma geral, para quem tem uma folha de pagamento alta, em torno de 25% dos gastos da empresa, o Simples pode ser a melhor opção, diz Fiorentini. “Para esses serviços, vale a ideia de que quanto mais funcionários registrados, menos impostos se paga no Simples.”
Mas, caso a folha de pagamento represente parcela baixa dos gastos e o faturamento for alto, pode ser mais interessante manter a tributação pelo lucro presumido.
Para ajudar nessa decisão, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) fez uma calculadora que simula os impostos pagos nos diferentes regimes de tributação: Simples, lucro real e lucro presumido. Baixe essa planilha em http://zip.net/bmpdqC. A calculadora está disponível no site do IBPT com mais informações sobre o assunto (http://zip.net/bhpdDL).
No entanto, é importante se atentar a um detalhe: “pelo Simples, esses profissionais têm todos os tributos reunidos, mas a contribuição previdenciária patronal é recolhida separadamente. Por isso tem essa alíquota que parece menor porque recolhe a guia de INSS separada. Nesse caso, vale o cálculo da contribuição somado aos impostos para só assim ver qual a melhor opção de tributação.”
Mota, da Confip, aconselha que, caso a diferença entre a opção pelo Simples e pelo lucro presumido fique levemente mais alta, ainda pode valer a pena optar pelo regime de tributação unificado. “Vale a facilidade do Simples. Por isso, caso a diferença seja inferior a R$ 1.000 por mês, vale a pena optar por ele”.
Além da inclusão desses serviços, a lei complementar 147 cria o cadastro único para as micro e pequenas empresas, que deve entrar em vigor até março do ano que vem. A mudança elimina a necessidade da inscrição estadual e municipal, e deve colaborar para a redução da abertura e fechamento das empresas.
IRPJ: Atenção para Ativos e Passivos Contábeis em 2015
A diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT deve ser adicionada na determinação do lucro real na data da adoção inicial (em 2014 ou 2015, conforme opção do contribuinte às novas normas contábeis previstas na Lei 12.973/2014).
Entretanto, se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao ativo, a tributação pode ser diferida, para ser adicionada à medida de sua realização, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.
A diferença será registrada a débito na subconta em contrapartida à conta representativa do ativo.
A tributação aplica-se à diferença negativa do valor de passivo e deve ser adicionada na determinação do lucro real na data da adoção inicial, salvo se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao passivo para ser adicionada à medida da baixa ou liquidação.
Empresas têm até dia 31 para aderir ao Simples Nacional
A partir deste mês, as micro e pequenas empresas – aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano – podem solicitar a adesão ao Supersimples pelo site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena empresa já podem aderir ao sistema de tributação, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, a carga tributária em 40%. A redução dos impostos já vale a partir do primeiro mês de 2015.
Entre os beneficiados pela universalização do Supersimples, e que poderão pedir a adesão ao sistema até 31 de janeiro, estão médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos. A expectativa é que mais de 450 mil empresas das novas atividades aceitas no Supersimples optem por esse sistema a partir do próximo ano. A recomendação do Sebrae é que os donos de pequenos negócios já separem a documentação necessária e conversem com seu contador sobre os benefícios da adesão.
A solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro. O prazo do pedido de adesão não é válido para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
BC autoriza parceria entre BB e Cielo, mas restringe impacto contábil
SÃO PAULO – O Banco Central (BC) autorizou a participação acionária da BB Elo Cartões e da Cielo em uma nova empresa, sob a parceria estratégica no segmento de meios eletrônicos de pagamento anunciada em novembro, mas fez ressalvas sobre o impacto nas demonstrações contábeis do Banco do Brasil.
Segundo fato relevante divulgado nesta sexta-feira pela instituição financeira, a determinação do Banco Central é que “não haja qualquer impacto nas demonstrações contábeis do BB do reconhecimento de ativo intangível originado na operação, e ainda que este não provoque efeitos no patrimônio contábil ou no capital prudencial do conglomerado BB”.
Dessa forma, fica sem efeito a estimativa de impacto financeiro divulgada anteriormente pelo BB. Em novembro, ao anunciar a operação, o BB informou que a nova companhia era avaliada em R$ 11,6 bilhões e que “o impacto financeiro estimado da operação no lucro líquido do Banco do Brasil será da ordem de R$ 3,2 bilhões”.
O BC determinou ainda que deverá ser formalizado um novo pedido de autorização específico caso a parceria tenha como objetivo atuar como instituição de pagamento. A operação também foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Novo Simples Nacional já está valendo
Desde ontem (1º), micro e pequenas empresas passam a ter diminuídas a carga tributária e a burocracia para a gestão de suas atividades. Isso porque entram em vigor novos aspectos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que sofreu alterações em 2014. Cerca de 450 mil empresas, de 140 atividades e com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, podem ser beneficiadas.
A principal mudança tem o objetivo de universalizar e unificar o sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, conhecido como Supersimples. Haverá a unificação de oito impostos em um boleto e a diminuição da carga tributária. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), essa diminuição será, em média, 40%.
Com as mudanças, a adesão ao Simples Nacional dependerá do porte e do faturamento da empresa, não mais da atividade exercida. Dessa forma, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, entre outras, poderão acessar o regime diferenciado. A medida beneficiará profissionais como médicos, advogados e jornalistas.
A regra simplifica os processos de cálculo e recolhimento dos tributos e prevê facilidades para ter acesso ao mercado, ao crédito e à Justiça. De acordo com o Sebrae, as mudanças podem levar à diminuição no prazo de abertura e encerramento das atividades. O tempo médio de espera para abrir uma empresa, por exemplo, cairá de 107 dias para 5 dias.
Empresas já em atividade têm até o dia 30 de janeiro para optar pelo novo Simples Nacional. Já o prazo para empresas em início de atividade é 30 dias, contados do último deferimento de inscrição. Se esse prazo for perdido, os empresários deverão esperar até janeiro do ano-calendário seguinte para fazer o cadastro.
Para aderir, pequenos e médios empresários devem se cadastrar no site criado pela Receita Federal e preencher o formulário. Na página, é preciso clicar em Solicitação de Opção e utilizar um Certificado Digital ou o Código de Acesso fornecido por meio da internet, pela Receita Federal. Os procedimentos requerem o CNPJ da empresa e o CPF do responsável. A adesão é feita sem custos.
Brasil pode perder posto de 7ª maior economia do mundo
A previsão de um crescimento baixo em 2015 pode tirar o Brasil do posto de sétima maior economia do mundo, segundo dados da consultoria britânica EIU (Economist Intelligence Unit), que foram publicados pela Folha de S.Paulo nesta sexta-feira (2).
A EIU indica que o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro deverá chegar a US$ 2,12 trilhões, número menor do que a estimativa de US$ 2,48 trilhões previstos para a Í;ndia, que se tornaria, assim, a sétima maior economia do mundo.
Essa tendência já vem sendo mencionada pelos economistas porque, há algum tempo, o país asiático tem registrado altas taxas de expansão.
Previsão para 2015
Os números mostram que tanto a economia do Brasil quanto a da Í;ndia desaceleraram nos últimos três anos, mas os indianos ensaiaram uma recuperação em 2014 enquanto o Brasil continuou estagnado.
Segundo a consultoria, o PIB da Í;ndia deve crescer 6,5%, ante 6% em 2014. Já a expansão da economia do Brasil pode ser menor do que 1%.
Mudanças de posição no ranking das maiores economias do mundo não são incomuns. O caso da Í;ndia é interessante porque tende a ser definitivo graças à forte expansão demográfica e alta taxa de urbanização.
Planejamento diz que reajuste do mínimo vai obedecer regra vigente
O Ministério do Planejamento divulgou uma nota no início da tarde deste sábado (3) para informar que, ao contrário do que havia afirmado o novo ministro Nelson Barbosa nesta sexta, não haverá mudança na forma de cálculo do salário mínimo a partir de 2016.
“O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, esclarece que a proposta de valorização do Salário Mínimo a partir de 2016 seguirá a regra de reajuste atualmente vigente”, diz o texto deste sábado.Veja íntegra da nota do Planejamento abaixo.
Na sexta, ao tomar posse no ministério, Barbosa havia dito que o governo iria “propor uma nova regra para 2016 a 2019 nos próximos meses”. Ele ainda afirmou que a proposta manteria aumento real (acima da inflação) para o salário mínimo nos próximos anos.
O atual formato de correção do salário mínimo contempla a variação da inflação do ano anterior, medida pelo Í;ndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
A fórmula vigente foi criada em 2008, no governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e perde a validade em 2015. Com isso, um projeto deve ser enviado ao Congresso para estabelecer a regra para os próximos anos. Na nota deste sábado, o Planejamento diz que o projeto mantendo a fórmula atual será enviado ao Congresso “ao longo deste ano”.
Salário mínimo em 2015
Decreto presidencial publicado na última terça-feira (30) no “Diário Oficial da União” reajusta o salário mínimo para R$ 788 a partir do dia 1º de janeiro de 2015. O novo valor representa reajuste de 8,8% sobre o salário mínimo anterior, de R$ 724. De acordo com o decreto, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 e o valor horário, a R$ 3,58.
Em agosto, quando foi apresentado o Projeto de Lei Orçamentária elaborado pelo governo, o salário mínimo determinado era de R$ 788,06. Segundo a assessoria do Ministério do Planejamento informou na ocasião, o impacto do aumento do salário mínimo nas contas públicas, com o pagamento de benefícios, seria de R$ 22 bilhões em 2015.
Medidas já anunciadas e objetivos do governo
O governo já anunciou, nas últimas semanas, medidas para tentar reequilibrar as contas públicas. De janeiro a novembro, as contas do setor público registraram um déficit primário – receitas ficaram abaixo das despesas, mesmo sem contar juros da dívida – de R$ 19,64 bilhões, segundo números divulgados pelo BC.
Foi a primeira vez desde o início da série histórica do BC (em 2002 para anos fechados), que as contas do setor público registraram um déficit nos 11 primeiros meses de um ano. Até o momento, o pior resultado, para este período, havia sido registrado em 2002 (superávit de R$ 53,73 bilhões).
Recentemente, o ministro indicado da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou a recomposição do chamado superávit primário (economia para pagar juros da dívida pública) para 1,2% do PIB em 2015 e para, ao menos, 2% do PIB em 2016 e 2017. O esforço fiscal prometido para 2015 é de R$ 66,3 bilhões, dos quais R$ 55,3 bilhões referem-se à parcela do governo.
Para ajustar as contas públicas no próximo ano, e registrar o superávit primário prometido, economistas avaliaram que o governo federal poderá elevar tributos e cortar benefícios.
Nesta semana, foi confirmado o aumento do IPI de carros, que já está valendo, assim como mudanças de regras na concessão do seguro-desemprego, abono salarial, pensões por morte e auxílio-doença, medidas que vão justamente nessa direção.
As mudanças no seguro-desemprego, no seguro-defeso, pensões por morte e auxílio-doença, vão significar uma economia de R$ 18 bilhões por ano para o governo a partir de 2015, informou nesta segunda-feira (29) Nelson Barbosa, indicado pela presidente Dilma Rousseff para ser ministro do Planejamento no segundo mandato.
Além disso, o governo também subiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que serve de referência para empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e subiu os juros de linhas de crédito do banco estatal para o setor produtivo – nas linhas de crédito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Essas medidas contribuem para diminuir o valor dos subsídios em 2015.
Veja íntegra da nota do Ministério do Planejamento:
“O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, esclarece que a proposta de valorização do Salário Mínimo a partir de 2016 seguirá a regra de reajuste atualmente vigente. Essa proposta requer um novo projeto de lei, que deverá ser enviado ao Congresso Nacional ao longo deste ano.”
As 10 principais dúvidas sobre a DIRF
São várias as obrigações tributárias acessórias devidas pelas empresas e cada uma delas tem suas peculiaridades e legislação específica. Por esse motivo, o domínio de suas regras representa um desafio para os profissionais dos departamentos fiscal, trabalhista e contábil. Dentre as inúmeras obrigações anuais da pessoa jurídica está a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), cujo preenchimento e transmissão pode gerar uma série de dúvidas.
O objetivo de tal obrigação é informar corretamente à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, o montante do Imposto de Renda e das Contribuições retidas na fonte, os pagamentos a planos de saúde contratados pela empresa em benefício de seus funcionários, além de informações relacionadas a pagamentos e remessas a residentes ou domiciliados no exterior. Conheça agora a resposta para as 10 principais dúvidas sobre a DIRF e esteja preparado para orientar seus clientes sobre o processo:
- Pessoas obrigadas à entrega da DIRF
Ao contrário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), que deve ser preenchida e entregue por cada contribuinte pessoa física, a DIRF fica a cargo das pessoas físicas e jurídicas que efetuam a retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições incidentes sobre a folha de salário de seus funcionários.
Os obrigados à entrega da DIRF estão elencados nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa nº 1.503 de 2014 e incluem, dentre outros, as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as isentas ou imunes, pessoas jurídicas de direito público, pessoas físicas, empresas individuais, condomínios edilícios e comitês financeiros dos partidos políticos.
- Obrigatoriedade do uso do Certificado Digital
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas à utilização do Certificado Digital para que possam enviar a DIRF, com exceção daquelas optantes pelo SIMPLES Nacional. Da mesma forma, os condomínios edilícios, as pessoas físicas e os cartórios administrados por pessoas físicas não estão obrigados ao uso do Certificado Digital para fins de remessa da DIRF.
- Centralização da obrigação acessória
Havendo mais de um estabelecimento por empresa, o preenchimento e transmissão da DIRF deve ser centralizado na matriz, que deverá consolidar todas as suas informações e também as de todas as suas filiais em apenas um arquivo eletrônico.
- Prazo para entrega
Conforme estabelecido pela IN 1.503 de 2014, o prazo para entrega da DIRF no ano de 2015 é até as 23h59min59s do dia 27 de fevereiro. É importante observar que esse prazo é diferente daquele estabelecido para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do imposto de renda, que veio substituir a extinta DIPJ, cujo prazo para transmissão é o último dia útil do mês de setembro do ano subsequente ao período que está sendo declarado.
- Possibilidade de retificação da DIRF
Caso seja verificada alguma informação incorreta ou incompleta, bem como qualquer inconsistência na obrigação acessória, o contribuinte tem o prazo de 5 anos a partir da data da entrega da DIRF para efetuar a sua retificação e corrigir eventuais erros. No entanto, o contribuinte está sujeito a questionamentos por parte do Fisco caso as incorreções apresentadas no documento sejam detectadas. Nesse caso, havendo notificação da Receita Federal, o contribuinte passa a ter 30 dias para efetuar a retificação da DIRF, contados a partir da data de recebimento da notificação.
- Informação de rendimentos isentos
A DIRF possui uma ficha específica para a informação de rendimentos isentos de imposto de renda tais como a distribuição de lucros de empresa inserida no regime do Lucro Presumido e pagamentos efetuados em razão da rescisão do contrato de trabalho, como férias proporcionais, ? de férias e férias indenizadas.
- Penalidades aplicadas
O contribuinte que deixar de entregar a obrigação acessória ou entregá-la fora do prazo estabelecido pela legislação, bem como aquele que apresentar a obrigação com incorreção ou omissão de informações, estará sujeito ao pagamento de multas calculadas da seguinte forma:
Aplicação do percentual de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos tributos e contribuições informados no documento, ainda que pagos em sua integralidade, no caso de falta de entrega da DIRF ou sua entrega após o prazo, até o limite de até 20%;
Cobrança de R$20 para cada grupo de 10 incorreções ou omissões apresentadas no documento;
Multa mínima no valor de R$200 para as pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional;
Multa no valor de R$500 nos demais casos.
- Possibilidade de redução das penalidades impostas
Caso a DIRF seja apresentada após o prazo estabelecido pela legislação, mas antes que tenha sido instaurado qualquer procedimento de ofício, as multas aplicadas serão reduzidas em 50%. Por outro lado, caso seja instaurado procedimento de ofício, a multa aplicada será reduzida em 25% caso a DIRF seja apresentada dentro do prazo fixado pela intimação.
- Programa Gerador de Declaração
A Receita Federal possui um programa próprio para preenchimento, validação e envio da DIRF, o qual encontra-se disponível em sua página. Todo ano é lançada uma nova versão do PGD contendo as últimas alterações tributárias trazidas pelas instruções normativas e demais dispositivos legais, sendo necessário que o contribuinte atualize o programa anualmente antes do prazo previsto para envio da DIRF.
- Gestão das obrigações acessórias
A parametrização de procedimentos é um dos pontos essenciais para que se tenha um controle efetivo sobre as obrigações tributárias de uma empresa, tanto as principais, quanto as acessórias a elas atreladas. Grande parte das empresas atualmente utiliza softwares para a administração de impostos e esses têm se mostrado a melhor forma de validar e gerenciar a escrituração e o envio de documentos para as autoridades fiscais.
Além de otimizar o preenchimento das obrigações, os sistemas de gerenciamento possuem diversas funcionalidades que agilizam a rotina do departamento fiscal, trabalhista e contábil, como o download de guias de pagamento, a importação de Notas Fiscais, a atualização automática das leis aplicáveis, a emissão de relatórios e a integração com os sistemas das autoridades fiscais municipais, estaduais e federais.
É importante que se opte por um sistema confiável, que ofereça funcionalidades realmente úteis à realidade da empresa e que seja constantemente atualizado, em razão da mutabilidade da legislação tributária brasileira, para que o contribuinte não corra o risco de ser posteriormente questionado pelo Fisco.
Agora que você já sabe responder as principais dúvidas sobre a DIRF, pode assessorar seus clientes durante a declaração e garantir mais segurança no procedimento. Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe um comentário e entre em contato conosco!
5 erros de empresas nas redes sociais em 2014
Além de interagir com a família e os amigos, as pessoas estão usando as redes sociais também para entrar em contato com empresas e se relacionar com suas marcas. Inicialmente apenas as grandes empresas notaram a importância da participação e atuação nesse meio, mas cada vez mais também empresas de pequeno e médio porte também seguiram esses passos.
Segundo Alessandro Lima, CEO da E.life, uma interação de qualidade e efetiva pode gerar uma reputação positiva para a marca e um resultado mais eficaz até do que uma campanha publicitária, dependendo do tamanho da repercussão. “Já o contrário, ou seja, uma interação inexistente ou inadequada com o consumidor, pode causar ruídos desnecessários sobre a marca e até grandes estragos na imagem”.
Veja abaixo os cinco maiores erros de empresas e marcas em 2014, de acordo com o especialista.
- Criar diversas páginas para a mesma marca
Este erro acontece bastante com franquias. Como muitos franqueados cuidam do seu próprio marketing, muitas vezes o franqueador não consegue alinhar uma presença única para a marca em redes sociais. O resultado é a multiplicação de perfis de uma mesma marca em redes como o Twitter e Facebook, criando confusão para o cliente.
- Confundir página e perfil no Facebook
Muitas marcas ao tentarem criar uma página acabam criando um perfil. O erro gera uma situação engraçada no Facebook: consumidor e marca se tornando amigos.
- Não monitorar os grupos do Facebook
Os grupos do Facebook se tornam cada vez mais populares. Hoje há grupos sobre vários temas com milhares de consumidores discutindo todo tipo de tópico ativamente. Com os murais públicos cada vez mais fechados (reflexo da mudança das políticas de privacidade do Facebook em 2014) monitorar os grupos amplia a visão earned da marca.
- Achar que o Twitter perdeu relevância
Recentemente o Instagram divulgou um número maior de usuários do que o Twitter no mundo. Em 2014 muitas empresas deixaram de apostar em ações no Twitter por acharem que a rede perdeu relevância. Erraram feio. A rede nunca gerou tanto buzz como em 2014, quando a Copa do Mundo e outros eventos que aproveitaram o real-time do Twitter, engajaram milhões de pessoas no Brasil e no mundo. Em 2015 novas parcerias com canais de TV e conteúdo prometem impulsionar ainda mais o alcance do Twitter.
- Deixar de considerar em ações de marketing novas redes
Um levantamento rápido feito pela E.life em 2014 mostrou que o Snapchat, junto ao Instagram, foi uma das redes sociais que mais cresceram em utilização no Brasil em 2013. Com cem milhões de usuários no mundo e valoração de US$ 10 bilhões, o Snapchat já foi utilizado no Brasil pela TIM e Forever21, e fora do Brasil por TacoBell e HBO. Em tempo gasto, o app do Snapchat foi mais utilizado do que o Twitter pelos jovens americanos de 18-24 anos, segundo a ComScore.