O jeito certo de calcular honorários
Ganhar dinheiro, aumentar o número de clientes e conquistar segurança é o planejamento de quase todos os profissionais. Para estes, a melhor receita que posso indicar é calcular o preço de venda das mercadorias e serviços corretamente.
Há mais de dois anos venho sonhando realizar um encontro nacional de empresários contábeis para debater a precificação dos serviços. Calcular o valor justo do honorário relativo aos serviços prestados parece uma tarefa simples, mas tenha a certeza de que não é bem assim.
Sabemos que em todas as áreas de serviços, comércio e indústria, manter-se vivo não é tarefa das mais fáceis, pois alguns concorrentes, por diversos motivos (falta de conhecimento das técnicas para formar o preço, dificuldade de vendas, desespero para aumentar o seu ganho etc.) oferecem o fruto de seu trabalho por valores que nem sempre cobrem os custos (mas ele não sabe disso).
No meio empresarial contábil não é diferente. Qualquer pessoa sabe que se um contador pede R$ 1.000,00 para prestar determinado serviço haverá quem o faça por R$ 300,00, ou menos. Quem está certo? Inicialmente devemos afirmar que o preço de R$ 300,00 é aviltante, e talvez seja, mas é impossível assegurar que R$ 1.000,00 seja o valor justo.
Isto só pode ser respondido depois de apurados todos os custos envolvidos (diretos, indiretos e de comercialização) e acrescida, a margem de lucro. Não é simples manter o controle para formar o preço de venda com segurança, mas há métodos. Os métodos e ferramentas disponíveis dependem de cada um para ser colocados em prática, pois como ensinam as escrituras indianas: para conseguir dominar uma técnica é preciso intenção, disciplina e tempo.
Com esta preocupação o Sescap/PR promoverá, nos dias 26 e 27 deste mês, em Curitiba, o Fórum de Precificação dos Serviços Contábeis, que contará com a apresentação de cinco cases (RN, PA, SP, RS e PR). Este deverá ser o “pontapé inicial” para que a classe empresarial contábil brasileira empenhe-se na busca e na implantação de metodologias que lhe permitam conhecer todos os custos envolvidos para calcular o valor justo do honorário. Acreditamos que aqueles que sabem quais são os custos totais no honorário por cliente também saberão exigir um valor que lhe retorne lucro.
Fiquemos atentos às novidades e não permitamos que os outros avancem e nós fiquemos parados. Fazer uso das mais recentes ferramentas para vender, controlar os estoques, dinamizar a produção e reduzir a inadimplência é fundamental para qualquer empreendimento, mas isto de nada adianta sem a metodologia e a ferramenta adequadas para formar o preço de venda, pois é dele que extrairemos o lucro para manter a organização.
Após o evento, contarei em detalhes os resultados obtidos e os frutos que deveremos colher em alguns anos. Espero que a sua empresa faça parte deste projeto.
O jeito certo de calcular o honorário existe e isto não depende dos outros, mas somente de cada um de nós. Para encontrá-los é necessária disposição de querer e colocar em prática.
Gilmar Duarte da Silva é contador, diretor do Grupo Dygran, palestrante, autor do livro “Honorários Contábeis” e membro da Copsec do Sescap/PR.
Como Devem Ser Declarados os Bens e Direitos?
A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro do ano anterior e do próprio ano base da declaração, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração.
Devem também ser informados os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário do ano base da declaração.
Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário.
Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2014, a inclusão de:
I – saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
II – bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); e
IV – dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Bens e Direitos Comuns
São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados e os adquiridos na constância da união estável, salvo contrato escrito entre companheiros.
Bens e Direitos Financiados
Tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, informe o valor das parcelas pagas no ano base da declaração, somada às parcelas anteriores (como sinal de negócio, valor de impostos e taxas cartorárias e outros custos pagos).
O papel do contador nas MPE
O assunto, já há algum tempo, é realidade nacional. A contribuição que as micro e pequenas empresas (MPE) agregam aos números oficiais de crescimento do país não podem ser pormenorizados. Segundo levantamento realizado pela Fundação Dom Cabral e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no ano passado, o valor agregado das MPE cresceu de R$ 445 bilhões para R$ 599 bilhões no período de 2009 a 2011. Embora os números mais recentes ainda não estejam fechados, a expectativa é que em 2012 e 2013 o crescimento médio anual tenha sido de 11%, acumulando R$ 631 bilhões e R$ 696 bilhões, respectivamente. Atualmente, pelo menos 27% do Produto Interno Bruno do país é gerado pelos pequenos negócios.
Em Minas Gerais, o cenário não difere do registrado no restante do Brasil. As MPE já correspondem a 67% da receita gerada no Estado. Os segmentos são os mais diversos, sendo que comércio e serviços são os mais numerosos. Cientes da importância que seus negócios representam, os empresários investem cada vez mais em estrutura – tanto física quanto empresarial – e esperam colher os frutos.
É notório que o relacionamento com o cliente, a qualidade dos produtos ofertados e um preço competitivo são os itens básicos de acompanhamento que todo empresário deve manter em sua rotina. Mais recentemente, acompanhar as mudanças no ambiente macroeconômico, já que várias delas afetam diretamente o cotidiano dos empresários – tais como o aumento do IOF, a possibilidade de mudança de IR para prestador de serviço, e a inclusão no sistema Supersimples. É justamente nesse momento que os serviços oferecidos pelo profissional de contabilidade podem ajudar a manter a empresa em ordem.
Os empreendedores que enxergaram a evolução das tarefas do contador entendem que o papel desse profissional é oferecer suporte para as tomadas de decisão, aprimorar o desempenho gerencial administrativo e operacional, atualizar a economia tributária, melhoria em sua gestão operacional.
Embora as exigências dos clientes mudem e a capacidade de adaptação do empresário seja quase que inerente ao negócio, o que observamos nesse desenrolar dos anos é praticamente uma unanimidade: a reclamação da alta carga tributária e o arrocho financeiro que os empresários estão passando. O resultado disso é a constatação de evidências que a maioria dos empresários brasileiros sonegam impostos ou praticam evasão fiscal. O motivo? A discordância com as políticas do sistema tributário nacional. Caso o dono da empresa caia na malha fina/ fiscalização da Receita, literalmente se paga um preço alto na tentativa de regularização. O desafio do contador é orientar e guiar o empresário em suas finanças, buscando equilíbrio e lucratividade sem colocar em risco seu patrimônio – e, mais grave ainda, sua reputação.
Associações dão golpe do boleto em microempresários novatos
A cobrança chega com o nome de associações do setor, algumas vezes falsas, e taxas relacionadas à abertura da empresa ou muito similares aos impostos reais.
“Quando abri minha empresa não tinha experiência nem contador, e chegou tanta cobrança que eu acabei pagando”, afirma o profissional de artes cênicas Sérgio Lima Sampaio, 59, que chegou a perder R$ 400.
Os golpistas têm acesso à razão social dos empreendedores por meio do “Diário Oficial”, que publica obrigatoriamente os dados de novas empresas.
BOLETO
“As mais comuns são aquelas para você registrar sua marca, as de associações comerciais, federações sindicais e, até em casos mais raros, boletos que simulam tributos”, explica o professor de economia da escola M2BS Moises Bagagi.
Os golpes ocorrem ao menos desde 2008, mas a verossimilhança dos boletos e a lista às vezes extensa de impostos a pagar tornam difícil erradicar a prática. A principal dica para não cair nesse golpe é informar-se sobre quais taxas e tributos deve-se pagar ao abrir uma empresa (veja sugestões no quadro abaixo).
A coach e empresária Tatiana Botta, 40, livrou-se da armadilha ao consultar seu contador sobre uma cobrança. “Sete dias após eu abrir minha empresa, recebi o boleto de R$ 320. O beneficiário era uma associação e eu pensei em pagar”, disse.
Como ela havia pedido uma lista ao contador de todos os impostos que deveria pagar, percebeu que aquele boleto não estava previsto.
“Liguei na intenção de brigar com meu contador por não ter me avisado de uma cobrança relativamente alta, mas ele explicou que era um boleto de golpe.”
Não há um dado oficial sobre a quantidade de vítimas do golpe do boleto. Mas o superintendente do Sebrae-SP Bruno Caetano informa que a instituição recebe mais de cem ligações por semana (no 0800 570 0800) de pessoas pedindo informação sobre a quitação de tais cobranças.
Caetano afirma que o Sebrae instrui a não pagar nada em caso de dúvida.
TRIBUTOS REAIS
Uma das táticas dos golpistas que gera confusão entre os novos empresários é colocar taxas iguais aos tributos verdadeiros.
“Um empreendedor individual que recebe uma cobrança com valor igual de um imposto até a casa dos centavos certamente vai confundi-la”, diz Caetano.
Apesar de todos os empresários estarem sujeitos ao golpe, o MEI (microempreendedor individual) é o alvo mais fácil porque muitas vezes não contrata um contador.
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República é quem envia aos MEIs o carnê com as parcelas a serem pagas.
“O MEI deve pagar apenas as pequenas parcelas relativas à sua formalização, que basicamente são previdenciais. Nada mais”, afirma o secretário do órgão José Constantino de Bastos.
FIQUE ATENTO
Verifique o nome do beneficiário da cobrança
As empresas golpistas usam nomes parecidos com os de associações reais. Faça busca na internet e confira o CNPJ
Procure um contador
Um profissional especializado saberá informar quais custos o empreendedor terá ao abrir sua própria empresa, além de impostos que devem ser pagos
Conheça seu sindicato
Saiba qual instituição deve representá-lo. Se sua empresa é uma transportadora não faz sentido pagar um boleto para o sindicato dos metalúrgicos
Saiba seus deveres
Mesmo que o sindicato represente sua categoria, saiba que o pagamento não é obrigatório. Você contribui ou sindicaliza-se apenas se quiser
Mantenha contato
Converse com outros donos e pergunte se receberam boletos similares. Na falta de um contador, outros profissionais podem esclarecer dúvida.
5 dicas para gerenciar as finanças do seu escritório contábil
Mais do que ninguém, um contador sabe que a gestão financeira não permite erros. Para aumentar as chances de sucesso nessa área, é essencial ter um controle do caixa e um planejamento bem estruturado. Mesmo assim, muitos profissionais contábeis se dedicam tanto a seus clientes que acabam deixando de investir o tempo necessário na organização financeira da sua própria empresa.
Quer saber mais? Então confira algumas dicas para gerenciar as finanças do seu escritório contábil de forma eficiente:
Separe um tempo diário para o controle financeiro
A correria do dia a dia do seu escritório não pode ser desculpa para não fazer um controle financeiro. É essencial separar alguns momentos do dia, ou ao final de cada semana, para realizar uma organização geral. Dedique-se à criação de uma rotina de controle das finanças — e cumpra essa tarefa sempre. Tudo que envolver o dinheiro da empresa deve estar devidamente contabilizado para que as finanças nunca fujam do seu controle.
Utilize um software financeiro
Organizar as finanças do seu escritório contábil no Excel é coisa do passado. Ao invés disso, utilize um software financeiro atualizado Esses programas têm se tornado uma grande tendência na gestão de empresas de diversas áreas, especialmente para a contabilidade. São ferramentas que reúnem cada vez mais funções para atender as necessidades de administração dos negócios.
Além de proporcionar mais facilidade no controle das finanças, esses softwares fornecem um sistema padronizado para registrar e documentar tudo que acontece no setor financeiro do seu escritório. Isso facilita a continuidade do trabalho e otimiza todos os processos.
Separe as despesas pessoais das empresariais
Uma das atitudes que mais complicam o gerenciamento financeiro é misturar as contas da empresa com suas contas pessoais. Almoços de negócio, viagens a trabalho, compra de materiais, tudo isso deve sair do caixa da empresa e não do bolso do empresário. Mesmo em um escritório pequeno, o melhor é manter tudo separado para evitar a dor de cabeça.
Invista na sua capacitação
Para quem quer aprimorar seus métodos de administração, pode recorrer a várias formas de aprendizado. Desde treinamentos online, até cursos, palestras e materiais online, existem maneiras simples de buscar mais conhecimento e aprender a organizar as finanças da sua empresa.
Pode até parecer inapropriado para um contador buscar mais informações sobre finanças. No entanto, a cada dia surgem novas ferramentas e programas que podem ser úteis para uma gestão eficiente. Portanto, se você ainda não tem pleno conhecimento de alguma ferramenta, buscar informação pode ser uma ótima saída para organizar as finanças do seu escritório.
Não descuide do seu fluxo de caixa
Para uma boa gestão financeira, é necessário ficar de olho no fluxo de caixa da empresa, além de ter um plano financeiro a longo prazo — de preferência até um ano. Planejar suas finanças em um prazo mais extenso é essencial para prever suas contas antecipadamente, desde a compra de materiais, até o pagamento de funcionários. Dessa forma, é possível planejar melhor quais ações tomar para resolver algum problema financeiro que possa surgir no caminho do seu escritório contábil.
5 frases que mostram que o empreendedor é um péssimo chefe
Ser chefe de uma equipe costuma ser um grande desafio. Quando você ainda é o dono da empresa, o desafio é ainda maior. Esta é a realidade de boa parte dos empreendedores brasileiros, que comandam pequenas empresase não costumam ter formação em gestão de pessoas. “Essa é a regra: é o dono que lida com tudo, ele é gerente, vendedor, comprador, RH. Ele é tudo”, diz Eduardo Ferraz, consultor e especialista em gestão de pessoas.
Empresa pequena não significa pouco profissional. Por isso, os empresários devem fazer um esforço adicional para lidar bem com a equipe e transmitir a cultura do negócio. “A cultura vem de cima e é realmente passada por meio do comportamento do empresário. Se ele cria uma regra, ele tem que ser o primeiro a seguir para ter credibilidade”, afirma Leonardo Marchi, sócio-diretor da Praxis Business e especialista no tema. Confira cinco frases que denotam um comportamento negativo do empreendedor na figura de chefe:
- “Faça assim porque eu quero”
A falta de comunicação é um dos principais problemas entre chefes e equipes. Segundo Marchi, ter clareza das motivações de uma tarefa dá ânimo ao funcionário. “Hoje as pessoas querem muito ouvir o motivo de fazer as coisas que são solicitadas. O chefe tem que contextualizar as coisas, criar consciência de porque é importante fazer algo”, explica.
A postura autoritária que só espalha ordens deve ser evitada. “As pessoas não trocam de empresa, elas trocam de chefe, de gestor. Não é só mandar fazer algo porque o dono quer”, diz Marchi. Comunicar os motivos engaja mais a equipe e traz transparência para o ambiente de trabalho.
- “Deixa que eu resolvo”
Quem é empreendedor quase sempre tem uma tendência a centralizar as tarefas. Seja porque começou sozinho, fazendo um pouco de tudo, ou porque precisa de controle o tempo inteiro, esse tipo de postura atrapalha e ainda faz com que ele perca tempo. “Não tem cabimento o tempo que ele perde com atividades braçais, que não exigem esforço mental. Muitos pequenos empreendedores são excessivamente centralizadores. Funções burocráticas ou braçais tem que ser delegadas, isso exige o mínimo de treinamento”, diz Ferraz.
Por isso, é melhor explicar ao funcionário como realizar algo do que pegar a tarefa para si mesmo.
- “Eu sou o dono e não preciso seguir as regras”
Como Marchi explica, a cultura de uma empresa nasce do exemplo, da figura do líder. Por isso, os empreendedores não podem criar regras para a equipe e não seguirem também. Se o empresário diz a todos que é importante chegar cedo para que a empresa cresça, ele também deveria fazer sua parte. “Ele deve ser fiel ao que fala, fazer o que diz. Se não, ele cai no descrédito e as pessoas também não cumprem. Se tem que chegar no horário e ele não chega, ele dá a mensagem de que horário não é importante”, diz Marchi.
- “Começa a fazer esta nova tarefa e depois eu te ensino”
A delegação é, junto com a centralização, um problema na vida de muitos gestores. Eles negligenciam a importância da contratação e do treinamento e acabam precisando rever quase tudo que a equipe executa. “Um problema comum também é delegar função para quem não tem a menor condição de fazer. Isso não é delegar, é abdicar, é passar funções que o subordinado não tem condições técnicas para fazer. O ideal é não esperar uma crise ou ficar sobrecarregado para ensinar a pessoa a fazer algo”, indica Ferraz.
Para Marchi, na hora de contratar um novo funcionário, ele deve acompanhar de perto os primeiros dias. “Um problema grave é não deixar claro o que é esperado das pessoas. Ele contrata e coloca um funcionário mais experiente para explicar. Se ele tiver vícios e manias, você vai multiplicar os problemas”, diz Marchi.
- “Sei que somos amigos/parentes…”
Nas pequenas empresas é extremamente comum contratar parentes ou amigos para a equipe. A relação prévia de confiança traz segurança aos empresários, mas o resultado por ser ruim.
Para os especialistas, o ideal é conseguir manter algum distanciamento, para não confundir pessoal e profissional. “Isso é comum e ruim. Ele mistura tudo, é meio irmão mais velho, meio professor e vai a festas junto com toda a equipe. É um erro grave porque ele perde autoridade: ele não está falando com funcionário, está falando com o amigo. É também muito ruim para o subordinado que perde a referência”, defende Ferraz.
É importante confraternizar momentos importantes e manter-se próximo à equipe, mas é preciso ter um limite. “Com uma proximidade muito grande, as pessoas perdem o respeito pelo profissional e acham que podem falhar até”, diz Marchi.
O que muda na vida do contabilista em 2015?
Mais um ano se inicia e, com ele, novos objetivos, novos projetos, novas metas, e uma enorme promessa de mudança! Você, como profissional das finanças, já começa a prever os gastos, contabilizar os lucros e apurar as possibilidades de investimento. Porém, em 2015, não é somente a sua vida pessoal que pode mudar, pois este ano promete muitas alterações também no âmbito profissional.
Veja a seguir tudo o que muda em 2015 para você contabilista, tanto em relação à legislação, quanto às novas exigências para a atuação profissional.
Mudanças tributárias
A partir de janeiro de 2015, algumas leis tributárias serão alteradas com o intuito de aproximar as nossas leis do que é aplicado no exterior, estabelecendo um padrão internacional.
Portanto, entra em vigor a lei 12.973/2014 que, entre outras medidas, elimina o Regime Tributário de Transição (RTT), o que significa que a averiguação dos cálculos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) será regulamentada, tanto no que se refere à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), quanto à contribuição para o PIS e o financiamento da seguridade social (Confins), o que garantirá uma maior segurança legal para as empresas.
Pagamentos
Outra alteração importante é que os bens com vida útil superior a um ano, ou mesmo com valor residual maior que R$1.200, terão seus pagamentos descontados, embora torne-se obrigatório o acréscimo de despesas pré-operacionais ou pré-industriais, estipulando sua exclusão em até cinco anos.
Além disso, fica definido que as despesas de arrendamento mercantil financeiro serão aceitas para ações fiscais, o que não permite, porém, a redução das despesas de depreciação e de juros, que serão averiguadas na contabilidade.
Ágios e Deságios
Com essa nova lei, surge a obrigatoriedade de avaliar tanto ativos quanto passivos na compra de participações, regulamentando, assim, o tratamento fiscal dos ágios e deságios.
Dessa forma, qualquer aquisição será distribuída em três partes: valor do investimento; valor do ágio e/ou deságio; diferença entre o valor pago e o valor líquido da empresa, sendo dedutível o pagamento do ágio somente na venda da investida, ou num eventual processo de sucessão, o que também se estenderá para outras contribuições — como na apuração da CSLL, na qual as adições e exclusões de ágio e deságio serão feitas.
Formação e diplomas
Não foram somente os valores tributários que mudaram esse ano. Extinguindo o cargo de técnico em contabilidade, agora tais profissionais devem ter formação superior na área de Ciências Contábeis ou, caso contrário, estarão proibidos de exercer a profissão.
Essa medida, à primeira vista, parece um tanto quanto desnecessária, mas irá favorecer o profissional a encontrar trabalho em qualquer área do mercado, ampliando cada vez mais sua atuação, além de resultar em uma maior valorização da categoria.
Mas não se preocupe, mesmo quem já é formado num curso técnico, ou está cursando algum, pode retirar se dirigir aos conselhos regionais e retirar o registro para efetivar sua atuação no ramo, sendo necessário, porém, a aprovação num exame de suficiência, com cerca de 50 questões alternativas.
Novos desafios, novas expectativas
Com todas essas mudanças legislativas, 2015 tem tudo para ser um ano de crescimento e enriquecimento para os profissionais da área contábil, que poderão expandir cada vez mais seu campo de trabalho.
Investindo na sua formação continuada, o trabalho desses profissionais será cada vez mais reconhecido e imprescindível para o bom funcionamento de uma empresa, principalmente no que se refere às decisões financeiras e de negócios, acabando com aquela visão de que seu trabalho é importante somente na área fiscal.
Tem alguma pergunta sobre as mudanças na vida do contabilista em 2015? Entre em contato conosco ou deixe um comentário!
Oito dúvidas sobre o INSS que tiram o sono de empreendedores
O assunto deve ter passado pela sua cabeça nos últimos anos – como será minha aposentadoria se não pago o INSS? Você até foi atrás de informação, mas, a cada palpite de colegas, horas amargadas em uma fila ou a explicação dada de má vontade por um funcionário da Previdência, deixava para lá. Matar um leão por dia ocupa tempo demais na vida de pequeno empresário. Mas, agora, perto da meia idade, não dá mais para jogar as dúvidas para debaixo do tapete. É hora de decidir.
Vale a pena retomar as contribuições? Ainda tenho algum direito? A Previdência vai quebrar antes que eu consiga os benefícios? Vários mitos e muita complexidade complicam o acesso a informações básicas da previdência social e atrapalham a decisão de quem deixou um emprego para empreender – e desistiu de contribuir para o INSS.
É verdade que, até anos recentes, o sistema de previdência social funcionava como um buraco negro, amedrontador e inacessível para quem não tinha carteira assinada ou não era funcionário público. Hoje, os dados de todos os contribuintes estão registrados; o acesso, automatizado e o atendimento, organizado. Não está perfeito, mas representa um avanço considerável.
Mesmo que você já tenha ou pretenda ter algum tipo de reserva para financiar sua aposentadoria – com previdência privada, imóveis, fundos, ações ou aplicações no Tesouro Direto – as contribuições ao INSS devem ser vistas como a base da sua cesta de investimentos. O especialista em previdência Newton Conde, diretor da Conde Consultoria Atuarial e professor da Fipecafi-FEA/USP, esclarece as dúvidas mais frequentes para quem vive este dilema.
Compensa contar com o INSS nos meus planos de aposentadoria, mesmo estando tanto tempo sem pagar as contribuições?
Os especialistas em aposentadoria e finanças pessoais asseguram que sim. A renda proporcionada pela Previdência Social, embora seja insuficiente, garante um valor básico e vitalício para quem deixou de trabalhar e também ajuda a compor uma renda maior, caso você consiga fazer outros investimentos. Além disso, dá direito a outros benefícios que não dependem da idade e costumam ser subestimados pelos empreendedores. Um deles é a pensão por morte, estendida ao cônjuge viúvo ou aos herdeiros menores de idade. Não há no mercado nenhum plano de seguro tão completo e acessível quanto o da Previdência Social.
O que significa perder a condição de segurado?
Quando interrompe a contribuição, você perde o direito aos outros benefícios concedidos pelo INSS: auxilio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, recursos essenciais para enfrentar situações que podem levar a baques financeiros. Ao contrário da aposentadoria, eles podem ser acionados em qualquer período da vida, e fazem muita diferença especialmente para quem trabalha como empresário ou autônomo.
Se eu interromper as contribuições e perder a condição de segurado, perco também o que já paguei ao INSS?
Não, o que já foi pago, seja como empregado ou como autônomo, sempre fará parte do seu fundo de contribuição na Previdência. Mas se tiver feito menos de 180 contribuições (correspondente a 15 anos), precisará retomar os pagamentos até atingir este prazo mínimo de carência para que tenha o direito de receber a aposentadoria. Se já tiver completado 180 contribuições, mesmo que esteja há anos sem pagar, poderá se aposentar por idade, que é de 60 anos para mulheres e 65 para homens, sem precisar recuperar a condição de segurado. Para saber os detalhes destes procedimentos, consulte o portal do INSS.
Consigo me aposentar por idade automaticamente?
Não consegue. Você precisará combinar a idade mínima (60 anos para mulheres e 65 para homens) com a exigência de período mínimo de contribuições ou 180 meses. Isto vale independentemente do valor da sua contribuição. Lembre-se que vale a regra: quanto maior o valor da contribuição, maior o valor do benefício; idem para o tempo de contribuição.
Em que situação eu perco o direito aos outros benefícios de segurado?
Há duas situações. Se tiver feito menos de 120 pagamentos, perde os benefícios depois de um ano sem contribuir. Se tiver feito mais de 120 pagamentos, o prazo se estende para dois anos. A previdência concede esta vantagem para que a pessoa tenha tempo de conseguir outro emprego ou condições financeiras para voltar a pagar. Passado o prazo, o direito aos benefícios é suspenso.
Como recupero a condição de segurado?
Assim que retomar o pagamento das contribuições como empregado ou como contribuinte individual você volta à condição de segurado. Mas precisará cumprir diferentes prazos de carência, entre 12 e 36 meses, para ter direito a cada um dos benefícios. Um dos mais importantes para um empreendedor, o auxílio-doença, exige 12 meses de pagamento..
Quais os passos para retomar as contribuições e ser considerado de novo um segurado do INSS?
Agende uma consulta em um posto de atendimento do INSS pelo telefone 135 ou pela internet. A data marcada pode demorar algumas semanas. Com a senha recebida, compareça ao posto de atendimento. A instituição exige a presença do interessado para dar as informações.
Terei que pagar os atrasados dos anos em que não contribuí? É vantajoso?
O INSS permite apenas a recuperação das contribuições dos últimos cinco anos e, mesmo assim, após analisar cada caso. Mas os especialistas em previdência não recomendam pagar os atrasados. Além dos pesados encargos de juros e multas, não valem para cobrir o período de carência necessário para os outros benefícios. É melhor retomar a contagem de tempo a partir do pagamento das parcelas atuais e retardar o pedido do benefício.
Há risco de o INSS quebrar e eu perder o capital que já paguei de contribuição?
Embora ainda tenha que arcar com um déficit bilionário herdado do passado, o INSS conta hoje com mecanismos de proteção e organização que conferem mais segurança e transparência ao sistema. Dificilmente vai quebrar, embora seja impossível oferecer garantia de 100% em um horizonte de longo prazo. No entanto, mudanças para adequar o modelo à evolução da sociedade, como o aumento da expectativa de vida, ocorrerão com certeza, com diferentes impactos para quem contribui. Um exemplo é a modificação anunciada no fim do ano prevendo novas regras para a concessão do auxílio-doença e pensão por morte.
Optar pelo Simples Nacional isenta pagamento complementar
O título deste artigo é também a sua conclusão, que, aliás, de tão óbvia parece ter passado despercebida por muitos.
Como se sabe, a Lei Complementar n. 110/2001 instituiu duas contribuições sociais, cujo produto da arrecadação visava a repor os titulares das contas vinculadas do FGTS, no percentual equivalente aos expurgos promovidos pelos Planos Verão e Collor I.
A contribuição instituída pelo art. 2º, devida mensalmente no importe de cinco décimos por cento (0,5%) sobre a remuneração de cada trabalhador, teve seu prazo de duração estabelecido no § 2º, de modo que ao cabo de sessenta meses sua exigibilidade cessaria, o que acabou ocorrendo em janeiro de 2007.
Quanto à contribuição do art. 1º, cujo fato gerador consiste na despedida sem justa causa de empregado e tem por base de cálculo o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS durante o contrato de trabalho, não houve estipulação de prazo de vigência, motivo porque sua cobrança persiste até os dias de hoje.
Pelo fato de esta última ter alíquota fixada em 10%, há quem trate esse tributo, notadamente os empresários leigos no assunto, como majoração do percentual de 40%, previsto no art. 10, inciso I, dos ADCT, para 50%. Porém, cumpre assinalar a distinção, pois os 10% previstos no art. 1º da lei em comento têm natureza tributária, enquanto os 40% da multa, não.
O assunto quanto à exigibilidade dessa contribuição voltou à tona, recentemente, após aCaixa Econômica Federal divulgar, por ocasião do balanço do FGTS do ano de 2011, que o patrimônio do Fundo já teria sido recomposto, motivo porque a exação poderia ser extinta.
Nesse embalo, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar n. 200/2012, que acrescentava um parágrafo ao art. 1º, prevendo a extinção da cobrança a partir de 02 de junho de 2013, mas o projeto foi vetado pela Presidente da República.
A discussão não para por aí, pois houve o ajuizamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (5.050, 5.051 e 5.053), todas sob a relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso.
Para as pequenas empresas, contudo, a questão é mais simples, trivial até. Isso porque desde o Simples Federal, instituído pela Lei n. 9.317/96, as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples estavam desobrigadas do pagamento das “demais contribuições instituídas pela União”, de acordo com o disposto no art. 3º, § 4º.
Dessa forma, todas as contribuições instituídas pela União que não foram incluídas no regime simplificado, nem tiveram sua cobrança expressamente ressalvada, foram objeto de isenção.
E essa isenção também está prevista no atual Simples Nacional, que é disciplinado pela Lei Complementar n. 123/2006, mais especificamente no art. 13, § 3º, que diz que:§ 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
Note-se que a redação do texto atual é mais inequívoca do que a anterior, pois deixa claro a abrangência do seu alcance, quando menciona em caráter exemplificativo as contribuições que porventura poderiam ensejar algum questionamento.
A constitucionalidade desse parágrafo foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.033, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio, entidade de caráter sindical, que questionava justamente a isenção da contribuição sindical conferida aos optantes do Simples Nacional. O STF julgou improcedente o pedido, validando a exoneração do tributo.
Deve ser registrado, também, que o § 1º, do art. 13, da Lei Complementar n. 123/2006, estabelece um rol de exceções ao regime de recolhimento unificado, em relação aos quais o optante do Simples Nacional permaneceria submetido de acordo com a legislação própria. Dentre essas exceções encontra-se o inciso XV, que diz que o optante do Simples Nacional não fica desobrigado do recolhimento dos “demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, não relacionados nos incisos anteriores”.
No que diz respeito aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o texto é supérfluo, pois o art. 151, inciso III, da Constituição Federal, veda a concessão de isenções heterônomas.
Seu alcance, portanto, está restrito ao âmbito da União. Nesse caso, implica dizer que o optante do Simples Nacional não está desobrigado do pagamento dos demais tributos federais não incluídos no regime unificado. Em outras palavras, a ME e a EPP continuam sujeitas ao pagamento de taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios. A regra geral do sistema é essa, de modo que o fato de o contribuinte pagar seus tributos federais no Simples Nacional não significa que ele não esteja obrigado ao pagamento de quaisquer outros nele não inseridos.
Quanto às contribuições, porém, o regime é diverso, vez que houve previsão expressa de isenção no art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 123/2006. Isso faz com que não seja possível exigir da microempresa e da empresa de pequeno porte quaisquer das demais contribuições instituídas pela União, salvo aquelas que foram expressamente incluídas ou ressalvadas na lei.
E uma vez que a contribuição social instituída pelo art. 1º, da Lei Complementar n. 110/2001, não foi incluída no rol de tributos sujeitos a recolhimento unificado, previsto no art. 13, da Lei Complementar n. 123/2006, nem foi excepcionada no § 1º do mesmo artigo, sua imposição ao optante do Simples Nacional revela-se irregular.
E nesse momento em que houve expressiva ampliação das atividades elegíveis ao regime, cumpre chamar a atenção dos contribuintes ingressantes, que por já pagarem o tributo no sistema ordinário de tributação, podem não atentar para esse detalhe, aparentemente negligenciado por parcela significativa dos contribuintes interessados.
Acessórios ampliam faturamento
A transformação que a contabilidade brasileira passa tem gerado impacto direto nos serviços prestados pelos contabilistas e contadores.
“Fazer a contabilidade em si já está ultrapassado. O empresário contábil tem que se preparar para prestar serviço de gestão aos seus clientes”, afirma o ex-presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon.
“Esse profissional passou de simples registrador das informações contábeis das empresas a verdadeiro consultor dos empresários, exercendo papel muito importante na tomada de decisões e no desenvolvimento econômico e social das empresas”, avalia o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont), Jair Gomes de Araújo.
“Para o profissional da contabilidade, existem muitas oportunidades de atuação em vários mercados”, considera o vice-presidente de administração e finanças do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), Gildo Freire de Araújo.
As novas obrigações
De fato, o empresário contábil está ganhando destaque dentro dos negócios dos seus clientes. Se antes eles eram responsáveis apenas por fazer o lançamento contábil, tributário e a folha de pagamento, hoje esses profissionais fazem projetos financeiros, análise de viabilidade de um novo negócio, constituição e alteração de sociedades, emissão de certidões, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore); recálculo de tributos, consultoria, elaboração de contratos, preparação de documentos para participação em licitações, entre outros serviços. Em algumas firmas de contabilidade, esse trabalho extra já representa cerca de 40% do faturamento.
O fato é que as empresas de contabilidade têm visão ampla do negócio do seu cliente e contam com mais facilidade para preencher os documentos, fazer a análise dos negócios ou prestar consultoria.
“O profissional de contabilidade tem que estar preparado não só para as mudanças nas leis, mas até para a necessidade que o contador identifica ao processar a contabilidade da empresa, porque ele tem base para identificar necessidades pontuais do cliente”, comenta Geuma Nascimento, da Trevisan Gestão e Consultoria. Mas o fato é que “nem todos os escritórios estão qualificados ou preparados para oferecer serviços que não são triviais”, avalia o coordenador de graduação e pós-graduação em ciências contábeis do Ibmec-RJ, Raimundo Nonato Silva.
Nicho de mercado
Apesar de ser um nicho de mercado em expansão e que pode garantir bons rendimentos aos profissionais contábeis, ainda são poucos os escritórios que prestam serviços especiais aos seus clientes.
Estudo realizado pelo empresário contábil Roberto Dias Duarte revela que as organizações contábeis ainda não veem os serviços personalizados como principal diferencial. Segundo o levantamento, serviços personalizados, variedade de serviços e atuação especializada no mercado dos clientes foram apontados, respectivamente, por 33%, 26% e 17% dos entrevistados como o principal diferencial. Para quase 70% das organizações contábeis pesquisadas, um de seus principais diferenciais é o cumprimento rigoroso das obrigações acessórias. “Mas isso não pode ser um diferencial. É a obrigação do profissional”, destaca Duarte. A pesquisa revela ainda que as organizações que prestam serviço personalizado tiveram aumento de 25% na receita nos últimos três anos, enquanto dos que consideram o preço como diferencial apenas 1% conseguiu atingir essa taxa de crescimento.