Novas regras valem a partir de domingo

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 fevereiro 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

No domingo, dia 1º de março, entram em vigor novas regras previdenciárias, entre as quais a que estabelece mínimo de 35 anos de sobrevida, que equivale hoje a ter pelo menos 44 de idade para receber a pensão de forma vitalícia no caso de morte do marido (ou da mulher) segurado. De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no entanto, quem der entrada no pedido até sexta-feira, dia 27, terá o requerimento analisado com base nas regras atuais e não nas mudanças trazidas pela MP (Medida Provisória) 664/2014.

Esse prazo para a pessoa dar entrada na solicitação do INSS, sob as condições atuais, porém, é contestado por especialistas. Para a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, que tem escritório com seu nome em Santo André, é um equívoco do órgão. “O que vale não é a data do requerimento, mas sim do óbito (no caso da pensão por morte), que é o fato gerador”, afirma. Ela completa que, no caso de auxílio-doença, o que vale é a data da incapacidade, ou seja, se o segurado sofrer acidente ou adoecer até sábado, a regra atual é que deve ser adotada.

Entretanto, caso a Previdência mantenha o entendimento de que a data de requerimento é o que importa, o trabalhador pode ter de recorrer à Justiça, mesmo que o fato gerador (a doença ou a morte) tenha ocorrido antes do dia 1º. É fundamental, primeiro, pleitear o benefício diretamente com o instituto.

No caso do auxílio-doença, a MP 664 estabeleceu que, agora, a empresa assume o pagamento do funcionário afastado (por enfermidade ou acidente) nos primeiros 30 dias e não mais durante os 15 dias iniciais apenas. Também houve alteração no valor a ser pago. O cálculo continuará a ser feito com base em 91% da média das remunerações pagas desde julho de 1994 (com a exclusão de 20% dos menores valores), mas a MP fixou que o benefício a ser pago não pode ultrapassar a média simples dos 12 últimos salários de contribuição.

Em relação à pensão por morte, as novas regras também mudaram o valor que a pessoa receberá. Em vez de 100% do salário de benefício, a família do segurado que morreu vai ganhar 50% mais 10% por dependente – o que inclui o viúvo. Além disso, o benefício só será vitalício para os que o obtiverem quando tiverem expectativa de sobrevida de 35 anos, ou seja, pelo menos 44 de idade. Hoje, quem tiver de 39 a 43 anos de idade, receberá a pensão durante 15 anos; se estiver na faixa entre 33 e 38, ganhará durante 12 anos; para jovens entre 22 a 32 anos, o pagamento só vai durar seis anos, e se a pessoa tiver 21 ou menos, receberá só durante três anos, explica o advogado previdenciário Paulo Silas de Oliveira Castro, que é conselheiro estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

INCOSTITUCIONAL – A Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas) entrou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a MP 664 e também contra a MP 665, que fez alterações no seguro desemprego. “A gente entende que é (a retirada de) um direito adquirido”, diz o presidente da confederação, Warley Martins.

Adriane cita ainda que outra regra, já em vigor, que estabeleceu mínimo de dois anos de união estável ou casamento para a pessoa ter direito à pensão por morte é “flagrantemente inconstitucional”.

Seguro-desemprego também sofre alterações

No dia 1º de março também entram em vigor novas regras para concessão do seguro-desemprego. Para a obtenção do benefício, hoje é preciso ter seis meses de trabalho. O prazo passará a ser de 18 meses. Para a segunda solicitação, o tempo mínimo de trabalho será de 12 meses e, para a terceira, de seis meses. “A Medida Provisória (665) impôs restrições ao acesso do trabalhador ao seguro-desemprego”, explicam as advogadas Cibele de Paula Corredor e Alessandra Rubia de Oliveira Magalhães, do escritório Rodrigues Jr. Advogados.

Outra alteração diz respeito ao número de parcelas. “Para a primeira e segunda solicitações, o trabalhador terá direito a quatro parcelas, caso cumprida a carência mínima, e cinco pagamentos, se ele tiver perdurado por pelo menos 24 meses. Já no caso de uma terceira solicitação em diante, o empregado tem direito a três parcelas (para contratos entre seis e 11 meses), quatro (entre 12 e 23 meses) e cinco (partir de 24 meses), sempre tomando por base os últimos 36 meses”,

Como elaborar um plano de negócio para o seu escritório de contabilidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 fevereiro 2015 in Contabilidade, Geral with Comments closed |

Mesmo que a sua empresa contábil já esteja estabelecida ou você esteja abrindo o seu próprio escritório, ter um plano de negócio é imprescindível para o sucesso de qualquer empreendimento — e se você ainda não tem um, está na hora de elaborar. Preparamos algumas informações que vão ensiná-lo a traçar um plano de negócio para o seu escritório de contabilidade e ajudar a delinear o seu lugar no mercado. Confira:

Estabelecendo as missões e valores

Mesmo que o seu negócio já esteja em funcionamento, dedique um tempo especial para definir (ou redefinir) como a sua prestação de serviços será exercida, qual será a missão da empresa e os valores que orientarão a conduta do gestor e dos colaboradores, tanto na lida com os clientes quanto internamente.

Selecionando os clientes e pesquisando o mercado

Qual o seu público-alvo? Empreendimentos de pequeno, médio ou grande porte? Pretende auxiliar empresas já consolidadas ou aquelas que estão apenas começando? Qual o perfil do seu cliente ideal? A área de atuação de seu escritório de contabilidade ficará restrita à cidade-sede do negócio ou pretende atuar em todo o estado?

E sobre o mercado? Quais são seus maiores concorrentes? Quais as características desses escritórios de contabilidade? A elaboração de um plano de negócio é o momento ideal para responder a todas essas perguntas. Elas vão orientá-lo sobre como atuar no mercado contábil e quais os diferenciais necessários para colocar seu escritório de contabilidade à frente da concorrência.

Criando um plano financeiro

É importante estabelecer o investimento disponível para escritório contábil. Se é o início do negócio, discrimine as áreas onde os recursos serão investidos: móveis e utensílios, máquinas e equipamentos de escritório, salários, softwares, etc.

O plano de negócios é também uma oportunidade que o profissional de contabilidade tem de escolher a opção tributária mais adequada ao seu escritório. É importante lembrar que essa opção tributária é válida por 12 meses. Portanto, se você escolher uma opção no início do ano fiscal, sem um planejamento que considere os meses seguintes, o seu escritório de contabilidade poderá ter lucros menores até o fim do exercício social. O impacto dessa escolha interfere ainda no seu fluxo de caixa, portanto, fique atento!

Os softwares financeiros têm sido grandes auxiliares na gestão de diversas empresas, principalmente na contabilidade. Seu sistema padronizado documenta e registra toda a movimentação do setor financeiro do seu escritório. Com a gestão contábil sob controle, seu trabalho fica mais otimizado e sobra mais tempo para que você se dedique ao atendimento de seus clientes.

Desde a escolha do local, até a definição dos pontos norteadores da ética e profissionalismo do seu trabalho, traçar um plano de negócio é, sem dúvida, um dos passos mais fundamentais para prever, programar, coordenar e controlar o seu escritório de contabilidade. Parece muito trabalho, mas é necessário para estruturar o caminho da sua empresa — e uma rota bem traçada, certamente vai te levar a grandes lugares.

Contabilidade em dia ou Contabilidade apressada?

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 fevereiro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral with Comments closed |

Alguns gestores financeiros, com razão, exigem que a contabilidade esteja em dia, para a tomada de decisões gerenciais.

Por contabilidade em dia entende-se uma contabilidade com as seguintes características:

  • balancetes mensais fechados até, no máximo, dia 20 do mês subsequente;
  • contas contábeis devidamente conciliadas;

  • complementação de informações com notas explicativas;

  • registro pelo regime de competência, incluindo provisão de férias, 13º salário, contas a pagar no mês seguinte (mas devidas ou consumidas no mês), tributos (incluindo IRPJ e CSLL), apropriação de despesas (e receitas) financeiras, etc.

Como consultor de empresas, em minha atividade anterior à que hoje desempenho, constatei que a “contabilidade em dia” se transformava em “contabilidade apressada”, onde tudo era feito mecanicamente e sem a devida atenção a determinadas contas, gerando distorções gritantes na demonstração do resultado e na apresentação das contas patrimoniais.

A grande deficiência da “contabilidade apressada” são os inúmeros documentos contábeis, fiscais e registros que deveriam ser contabilizados no mês (como, por exemplo, fretes sobre vendas) e o são somente por ocasião do pagamento (ocasionando o que chamamos de “regime de caixa”).

Os gestores contábeis precisam certificar-se que, no afã de cumprir prazos e metas, não deixem a qualidade da informação contábil de lado. Os erros mais comuns da “contabilidade apressada” são:

  • omissão de registros de despesas e custos (como encargos financeiros, contas a pagar e comissões sobre vendas);
  • má conciliação das contas (especialmente conta de clientes e fornecedores);

  • registros “transitórios”, com a existência de contas absurdas, como “créditos a classificar”, “adiantamento diversos”, etc.

  • falhas nos relatórios de provisão de férias, 13º salário, cálculos da remuneração de administradores, participações nos resultados e outras.

  • Se o fluxo de documentos e informações da empresa ou organização é falho, resta ao contabilista propor alterações para sua agilização, fazendo, se for o caso, a devida ressalva no balancete – afinal, alertar a administração das falhas de controle é uma das tarefas que nós, contabilistas, podemos e devemos executar.

    Prazo para profissional da Contabilidade entregar declaração sobre operações financeiras termina neste sábado (28

    Posted by Clayton Teles das Merces on 27 fevereiro 2015 in Contabilidade, Geral with Comments closed |

    O prazo para que os profissionais de contabilidade entreguem a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai até este sábado (28). O documento se refere à ausência de operação financeira, com indício de lavagem de dinheiro, a chamada “comunicação negativa”. Para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os profissionais, assim como as organizações contábeis, não são investigadores ou denunciantes das operações realizadas por seus clientes, e devem, apenas, informar possíveis operações ilícitas ao Coaf, contribuindo para o combate à corrupção.

    A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Antes, em julho de 2013, o CFC, que representa cerca de meio milhão de profissionais contábeis no País, editou e publicou a Resolução CFC nº 1.445/13, que regulamenta a obrigatoriedade das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf.

    De acordo com a resolução, o profissional que não cumprir a lei está sujeito às sanções previstas na legislação. Além disso, o contador deve preservar o sigilo das informações prestadas ao Coaf. “A Resolução CFC nº 1.445/2013 transformou a Lei nº 12.683/12 em um instrumento de valorização profissional, por meio do qual a classe se afasta do mau cliente e cria uma nova cultura de valores e conduta profissional pautados na legalidade”, explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, que também coordena uma comissão no conselho que trata da resolução do CFC.

    Segundo Nóbrega, o CFC irá atuar, neste ano, na avaliação e aperfeiçoamento da norma, sobretudo no que diz respeito aos riscos e oportunidades da atividade contábil. “Apesar de já ter sido publicada, e estar em vigor, a resolução ainda é fonte de muitas dúvidas”, afirma. “É importante ressaltar que a norma é um fator de proteção da profissão contábil e que o profissional de contabilidade deve conhecer muito bem seu cliente antes de assumir esse compromisso”, completa.

    Para o CFC, a Lei nº 12.683/12 não prejudica o profissional, pelo contrário, trata-se de um instrumento de valorização, que ratifica o papel do profissional de contabilidade em não contribuir para a realização de crimes, como a lavagem de dinheiro. “A norma não traz qualquer prejuízo ao contador que possui uma conduta correta e exerce sua profissão com respeito, responsabilidade e ética”, ressalta o vice-presidente do CFC.

    Competição demais atrapalha e diminui a produtividade

    Posted by Clayton Teles das Merces on 25 fevereiro 2015 in Empresas, Geral with Comments closed |

    Interessado em saber como a seleção dos melhores agiria na natureza, o pesquisador William Muir, da Universidade de Purdue, nos Estados Unidos, fez uma experiência com galinhas.

    Selecionou dois grupos: um natural, em que as aves conviviam normalmente, e outro formado só pelas que mais produziam ovos. Ele queria testar se o isolamento das superprodutivas aumentaria a quantidade de ovos gerada. Após seis gerações, as galinhas do bando natural estavam saudáveis.

    Mas as do grupo das superaves estavam depenadas, estressadas e sem botar nenhum ovo — com apenas três sobreviventes. As outras seis tinham sido assassinadas. A história é usada pela americana Margaret Heffernan em seu livro A Bigger Prize: Why Competition Isn’t Everything and How We Do Better (“Um prêmio maior: por que a competição não é tudo e como podemos fazer melhor”, numa tradução livre, ainda sem edição no Brasil) para demonstrar que a competitividade não é tão boa quanto o mundo dos negócios faz parecer.

    Segundo a autora, que foi CEO de empresas de tecnologia como iCast e CMGI, ambientes de trabalho competitivos causam estresse e problemas de relacionamento que não compensam os resultados.

    Ela cita o caso de Bill Gore, que fundou a indústria química americana W.L. Gore com um modelo hierárquico mais amigável e bateu recordes de patentes. “Pessoas colaborativas tornam as empresas inteligentes”, diz Margaret. Conheça as principais mensagens e alguns trechos do livro.

    Produtividade na marra

    Competitividade serviria para criar uma atmosfera mais produtiva. Jack Welch, ex-presidente da GE e consultor de carreira, deu fama a seus rankings que dividiam os funcionários entre os 20% potenciais, os 70% medianos e os 10% incompetentes.

    Segundo Margaret, essa prática, embora dê lucro, cria cenários em que ou você é o melhor ou é o perdedor, gerando ansiedade, estresse e, consequentemente, resultados piores.

    Segredos e trapaças

    Clima competitivo nos torna colegas piores. Nos laboratórios de pesquisa médica, informações que deveriam ser compartilhadas para o desenvolvimento da ciência são retidas como forma de vantagem competitiva.

    Os profissionais ficam mais preocupados em ser os melhores do que em colaborar para um bem maior e não trocam informações sobre as descobertas nem sobre as dúvidas.

    Quem tem dificuldade numa tarefa, em vez de pedir ajuda, esconde o problema. No limite, isso leva a comportamentos criminosos e a tentativas de sabotagem.

    Medo de discordar

    Organizações altamente competitivas têm uma hierarquia na qual o peso das palavras dos profissionais é desigual. Fica mais difícil discordar e fazer críticas, o que aumenta a possibilidade de erros aparecerem.

    Afinal, quem vai querer, numa reunião em que todos estão concordando com a ideia do chefe, fazer um questionamento e correr o risco de desagradar? O efeito disso é o chamado “silêncio organizacional”, que aumenta a dificuldade de inovar e apontar problemas a ser resolvidos.

    Visão limitada

    Grandes empresas costumam medir o sucesso de sua gestão de acordo com seu valor no mercado de ações, esforçando-se em manter os números altos em comparação com a concorrência.

    A competitividade faz com que haja um foco exagerado nos resultados, e não nos processos. Ficamos tão obcecados em vencer e chegar ao topo que não somos capazes de enxergar novidades e alternativas que, no futuro, se tornarão óbvias.

    Inovação em baixa

    Em uma competição, dividimos menos ideias, não fazemos críticas nem colaboramos com os colegas. Então, o pensamento inovador não tem vez. Para que ideias novas surjam, é preciso haver espaço para diálogos e conflitos.

    A necessidade de lucrar cada vez mais para fazer frente à concorrência também não combina com o espírito inovador, o que é arriscado por natureza. É difícil ser criativo quando se tem medo de perder.

    Empresas e empregadores domésticos devem entregar a DIRF

    Posted by Clayton Teles das Merces on 24 fevereiro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral with Comments closed |

    O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física irá se iniciar, contudo, muitas empresas e empregadores domésticos ainda não se atentaram que são obrigados a entregarem a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a seus empregados “domésticos” que tiveram rendimentos sujeitos à retenção de imposto de renda.

    O prazo para entrega desse documento vai até o dia 27 de fevereiro e quem ainda não fez tem que correr para não pagar a multa para enviar depois do prazo. Lembrando que, caso não faça, pode ser notificado pelo INSS tendo que pagar uma multa muito mais pesada.

    “Falta muito conhecimento principalmente dos empregadores domésticos sobre o tema, assim, é fundamental que quem contratou faça uma análise para saber se há o enquadramento nessa obrigatoriedade. Ela ocorre geralmente quando o empregado doméstico ganhou mais que o limite para retenção de Imposto de Renda em algum dos meses, em 2014”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

    Na DIRF deverão constar as informações das referidas retenções, para que os empregados possam entregar suas declarações. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física.

    “É muito importante que as empresas e pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para o empregador e para os funcionários – que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

    Sobre a DIRF

    Deve apresentar a DIRF qualquer pessoa, jurídica ou física, que tenha pago ou creditado rendimentos, que tenha sofrido retenção do imposto de renda retido na fonte, ainda que em um único mês do ano.

    Quem não apresentar a declaração ou apresentar com informações inexatas, incompletas, ou ainda quem realizar a entrega após o prazo estabelecido, sofrerá a aplicação das penalidades previstas na legislação. Os valores dependerão da gravidade da irregularidade.

    Governo deve propor fim do fator previdenciário

    Posted by Clayton Teles das Merces on 24 fevereiro 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

    O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, reacendeu ontem a discussão sobre o fim do fator previdenciário, o multiplicador criado em 1999 que encolhe o valor da aposentadoria no País. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Gabas defendeu a adoção do sistema 85/95 como ponto de partida para as negociações com trabalhadores. O objetivo é prolongar o tempo de contribuição a fim de diminuir o déficit da Previdência.

    “O fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias”, disse Gabas. “Nos últimos dez anos, a expectativa de sobrevida no Brasil subiu 4,6 anos. Em média, a expectativa de vida chega a 84 anos e a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é de 54 anos. Então, o cidadão fica 30 anos, em média, recebendo aposentadoria. Não há sistema que aguente”, declarou. Especialistas ouvidos pela FOLHA consideram a proposta melhor que o sistema atual, mas fazem ressalvas.

    O conceito apresentado pelo ministro consiste em somar a idade do trabalhador ao seu tempo de contribuição, permitindo a aposentadoria quando o resultado for 85, para mulheres, e 95, para homens. Um homem com 55 anos de idade poderia se aposentar caso tivesse contribuído 40 anos. A proposta chegou a ser levantada no governo Lula, mas não prosperou. A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, lembra que a proposta apresentada em anos anteriores mantinha a existência do fator para casos em que a soma 85/95 não se aplicasse.

    “Nesse sentido, a proposta era boa; as centrais não vão aceitar se não houver essa possibilidade”, acredita Jane. Para ela, manter a possibilidade de aposentadoria por idade seria essencial como opção para aqueles que não conseguem se reposicionar no mercado de trabalho.

    O fator previdenciário surge após um cálculo complexo, que inclui tempo de contribuição, expectativa de vida e média salarial. A Previdência oferece a tabela com o cálculo realizado para consulta em sua página na internet. Quanto mais novo o trabalhador, maior a perda salarial. Um homem de 50 anos que tenha contribuído 35 e atinja R$ 2 mil de média salarial, por exemplo, alcançaria uma contribuição inicial de apenas R$ 1.180. O advogado previdenciário Fernando Benedetti considera a proposta do ministro razoável.

    “Quando o fator previdenciário incide sobre uma contribuição média de R$ 1 mil, ela cai para um salário mínimo; sem o fator não teria essa queda tão grande”, destaca. Com a nova regra, o advogado acredita que seria vantajoso trabalhar mais cinco anos a fim de evitar a perda de até 40% no benefício.

    Sobre a possibilidade de estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria no País, nos moldes do que acontece na União Europeia, Benedetti é contra. Para ele, a ideia penaliza os trabalhadores mais humildes, que começaram a trabalhar muito jovens. Jane Berwanger também refuta a opção. “O mercado de trabalho para pessoas com mais de 50 anos é muito difícil; em períodos de crise eles são os primeiros a perder o emprego”, defende.

    Atualmente, são pagos 18,1 milhões de aposentadorias no País. Mensalmente o gasto ultrapassa R$ 18 bilhões. A reportagem buscou mais detalhes sobre o projeto, mas a assessoria do Ministério da Previdência Social declarou que ele ainda não consta na pauta do governo. Segundo a assessoria, o foco no momento é discutir com as centrais sindicais e o Congresso Nacional o pacote de mudanças nos benefícios sociais.

    5 argumentos que você pode usar para vender serviços de assessoria contábil

    Posted by Clayton Teles das Merces on 24 fevereiro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral with Comments closed |

    É certo que administrar uma empresa envolve a posse e o aprendizado de diversas competências. No entanto, mesmo que o negócio esteja em fase inicial, tímido em termos de crescimento, é importante encarar todas as responsabilidades inerentes à administração e isso inclui a gestão da contabilidade.

    Para vender serviços de assessoria contábil, é preciso deixar claro as dificuldades que podem enfrentar aqueles que subestimem a necessidade de controle sobre as informações contábeis. Afinal, pode parecer fácil de lidar com elas no início, mas o equívoco consiste na crença de que será possível lidar continuadamente com todos os detalhes envolvidos no manuseio desse tipo de dados.

    Elencamos cinco bons argumentos capazes de convencer definitivamente os seus clientes sobre a necessidade de contratação de uma assessoria contábil. Confira!

    Fragmentar a atenção à contabilidade pressupõe correr riscos

    O tempo começa a ser perdido quando não é convertido em produtividade. Repartir o tempo para realizar diversas tarefas em simultâneo só aumenta as chances de ter resultados medianos ou insatisfatórios para cada uma delas. O ideal é investir no que possa ser feito com o máximo de atenção e colher dessa dedicação a efetiva produtividade.

    A contabilidade da empresa é uma área importante demais para receber uma atenção fragmentada. Contratar o serviço de uma assessoria contábil, nesse sentido, equivale a dar a importância que lhe é devida, evitando submeter-se a riscos.

    A necessidade da gestão contábil independe do porte da empresa

    Não apenas do porte, mas do regime tributário e do setor do mercado em que atua. Seja uma pequena empresa participante do Simples Nacional ou outra maior, que esteja sujeita a uma maior carga de impostos e tributos, a contabilidade continua abrangendo as mesmas operações. Precisa estar em conformidade com as atualizações legislativas, evitar a inadimplência, emitir relatórios e respeitar as datas dos pagamentos e recolhimentos de impostos a partir de um planejamento, entre outras tantas práticas e obrigações.

    Trazer eficiência à administração de recursos

    Somente é possível gerir financeiramente uma organização a partir do conhecimento e controle sobre as movimentações de dinheiro, inclusive sendo capaz de determinar se a situação da empresa incorre em lucro ou prejuízo. O próprio Balanço Patrimonial representa uma demonstração de suma importância para que se conheçam as possibilidades de aplicação de recursos da empresa. É imprescindível manter o controle sobre a situação patrimonial, sobre as receitas e as despesas consequentes do fluxo dos negócios.

    Dar orientação estratégica ao negócio

    Cada vez mais, principalmente com a popularização dos benefícios advindos do uso das ferramentas de software para gestão contábil, a contabilidade vem sendo vista como um setor de atuação estratégica da empresa.

    Contar com um serviço de assessoria contábil operado por um sistema eficiente e automatizado, torna possível realizar análises mais confiáveis de relatórios, de modo a fundamentar as tomadas de decisões por parte dos gestores. Possibilita alinhar a contabilidade à estratégia do negócio, fazendo dos dados contábeis uma fonte confiável de informações que venham a subsidiar diversas iniciativas.

    Garantir a manutenção da empresa na legalidade

    Ter controle sobre contabilidade é o fator que determinará a situação legal da empresa diante das esferas pública e privada. É, portanto, item determinante da credibilidade da companhia frente aos clientes e concorrentes.

    A organização e o planejamento de pagamentos de tributos é tarefa que exige atenção, sob pena do cometimento de fraudes mesmo que não intencionais. Gozar da garantia do cumprimento dos compromissos fiscais é reflexo do controle sobre as transações da empresa. Como não é saudável ao desenvolvimento dos negócios estar em débito com o fisco, a indicação de operar na legalidade é um argumento revelador para vender serviços de assessoria contábil.

    Quando e como utilizar ajuste de exercícios anteriores?

    Posted by Clayton Teles das Merces on 24 fevereiro 2015 in Contabilidade, Geral with Comments closed |

    Os registros dos fatos contábeis são suscetíveis de erros, que poderão ou não interferir na apuração do resultado. Ocorrem situações em que os documentos contábeis (notas fiscais de entrada, por exemplo), por deficiência do fluxo de informações, acabam sendo contabilizados fora do regime de competência. Também erros na apuração de tributos e cálculos de participações nos resultados, etc.

    De acordo com a Lei da S/A (Lei 6.404/1976), o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período.

    Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

    Um exemplo: no balanço de 31/Dezembro apurou-se o IRPJ e a CSLL de forma indevida, resultando em diferença a recolher, nestes tributos. A contabilidade registrou R$ 1.000.000,00 de Provisão para o IRPJ e R$ 400.000,00 para a CSLL. Entretanto, após o fechamento do balanço, foi apurado que os valores devidos eram de R$ 1.200.000,00 e R$ 450.000,00. respectivamente. Como o balanço já foi publicado, não sendo mais possível sua reabertura e republicação, sugere-se então que a complementação dos valores devidos seja realizada através de Ajuste de Exercícios Anteriores, conforme segue:

    D – Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)

    C – IRPJ e CSLL a Pagar (Passivo Circulante)

    Pela transferência do valor do ajuste à conta de Lucros (ou Prejuízos) Acumulados:

    D – Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)

    C – Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)

    Receita Federal muda regras do Imposto de Renda

    Posted by Clayton Teles das Merces on 20 fevereiro 2015 in Contabilidade, Geral, Governo with Comments closed |

    A menos de duas semanas para iniciar a temporada de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), exercício 2015 – ano base 2014, o amazonense precisa ficar atento às novas regras do programa que foram anunciadas nesta quarta (18) pela Receita Federal.

    O órgão quer evitar um grande número de contribuintes retidos na malha fina.

    Para este ano, a Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal estima que 319.387 contribuintes amazonenses devem prestar contas ao fisco, um acréscimo de 2,20% se comparado ao ano passado, quando 312.512 declarações foram enviadas.

    O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. Segundo a Receita, o programa gerador será lançado até o final de fevereiro. Conforme o supervisor nacional do programa de IR, Joaquim Adir, a multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% – valor mínimo R$ 165,74.

    Para este ano os limites obrigatórios de rendimentos tributáveis e atividades rurais foram corrigidos em 4,5%. O primeiro que era de R$ 25.661,70, em 2015, será de R$ 26.816,55, o outro passará de R$ 128.308,50 para R$ 134.082,75. Sobre os rendimentos isentos e os bens em 31 de dezembro, os limites se mantiveram em R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.

    Entre outras importantes mudanças nas regras está a necessidade de os contribuintes que prestam serviço a pessoa física informarem os recebimentos pelo Cadastro Pessoa Física (CPF). Segundo a Receita, estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimento do IRPF em 2016.

    O órgão alerta que os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

    Segundo a Receita, essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O órgão afirmou que o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015, que será disponibilizado em janeiro de 2016 estará preparado para receber as informações.

    Necessidade de antecipação

    Organizar com antecedência os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda é vantajoso para o contribuinte no sentido receber a restituição o mais cedo possível. A análise é do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

    Segundo ele, os primeiros dias do processo de declaração do IRPF são os mais interessantes porque, além de receber a restituição antes, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los e evitará a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega.

    Domingos lembrou, que desde o dia 03 de novembro, a Receita disponibilizou o aplicativo Rascunho para que o contribuinte pudesse antecipar a elaboração da declaração IRPF 2015. Com ele é possível inserir as informações tributárias que o contribuinte possuír, para facilitar a preenchimento do documento.

    A partir de agora, quem declara o imposto de renda poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecerem.

    Para o empresário do ramo de tecnológica da informação, Daniel Goettenauer, o peso do IRPF para quem ultrapassa os limites de rendimento, influência de forma negativa a propósito do empreendimento, uma vez que, essa cobrança recai sobre a composição do valor dos serviços.

    Segundo ele, o valor pago ao governo por meio desses impostos poderia servir a novos investimentos em infraestrutura e pessoal, na busca da ampliação dos negócios.

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