Sistema de cobrança de impostos brasileiro penaliza mais pobres
Brasília – O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo e um dos sistemas mais perversos e injustos de recolher impostos. Como se não bastasse cobrar demais pelo que não entrega, exige maior contribuição justamente da parcela da população que tem a menor renda e que mais precisa dos péssimos serviços públicos oferecidos pelo governo com o dinheiro dos contribuintes. Em outras palavras, paga mais quem ganha menos. A classe média também é penalizada, porque, além de ser fortemente taxada, gasta com serviços privados de saúde, educação e segurança para não depender de escolas de baixíssima qualidade, hospitais precários e um sistema de proteção ineficaz e perigoso.
No final do ano passado, a Receita Federal divulgou a carga tributária bruta de 2013, de 35,95% do Produto Interno Bruto (PIB). Tal nível de impostos coloca o Brasil no topo do ranking das nações da América Latina. Na avaliação do advogado tributarista Anderson Cardoso, sócio do escritório Souto Corrêa, o Brasil não só lidera o ranking da América Latina como está bem distante do segundo colocado. “A média é de 21,3% dos outros países, enquanto no Brasil é quase 36% do PIB. Temos carga de primeiro mundo e serviços de terceiro”, aponta.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) calcula que o brasileiro precisou trabalhar cinco meses em 2014 apenas para pagar impostos, o dobro do tempo que gastava na década de 1970. Seguramente, os serviços públicos não avançaram nessa proporção. Para o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, o problema mais grave do modelo brasileiro de tributação é a concentração dos impostos sobre consumo e produção. “Cerca de 70% da arrecadação é em cima de consumo, o que torna o sistema regressivo, ou seja, todos pagam a mesma coisa, mas a pressão sobre a renda dos pobres é maior”, diz.
O especialista destaca que, quando se prioriza o imposto do consumo, às vezes as pessoas nem sabem que estão pagando tributos. É o que ocorre com Wilson Teixeira dos Santos, de 46 anos, que não tem consciência de quanto compromete de sua renda em impostos. Sem emprego fixo, ele faz bicos, como entregar frutas para lanchonetes, trabalho que garante uma renda mensal de apenas R$ 480. “Meus gastos são com comida, aluguel, luz e água, mas não faço ideia de quanto pago de imposto”, diz. Sem saber, ele paga 48,28% de tributos na conta de luz e 37,88% na de água.
Olenike, do IBPT, explica que os impostos sobre consumo têm efeito cascata, porque os que incidem sobre a produção, como IPI, PIS e Cofins, acabam sendo repassados para o consumidor, inseridos no preço final dos produtos. “Além disso, a maior arrecadação é do ICMS, que está em todos produtos e serviços”, observa. O especialista detalha que, na maioria dos países desenvolvidos, o sistema é progressivo, sobrecarregando as pessoas de alta renda. “No Brasil, 70% dos tributos são sobre consumo, 25% sobre renda e somente 5% sobre patrimônio. Isso provoca uma distribuição de renda ao contrário, que pune pobres e beneficia ricos”, avalia.
DISTORÇÕES A tributarista e sócia do escritório Miguel Neto Advogados Valéria Zotelli alerta para a perversidade do modelo brasileiro. Mesmo no caso do Imposto de Renda (IR), que é progressivo, há graves distorções. “Deveria haver mais alíquotas porque a classe média, que ganha ligeiramente acima de R$ 4,6 mil, paga 27,5% de IR, o mesmo percentual de ricos que ganham R$ 1 milhão. É preciso ampliar as faixas”, diz.
Valeria sustenta que certos produtos também deveriam ter diferenciação, como remédios. “Os pobres pagarem a mesma coisa que ricos e até classe média é uma vergonha. O país não leva em conta a capacidade contributiva”, diz. Medicamentos têm uma carga tributária de mais de 33%. Outro exemplo de como os pobres são mais penalizados é a tributação de bebidas alcoólicas. A cachaça é taxada em mais de 80%, quando a carga tributária das outras bebidas varia de 59% a 61%, respectivamente (veja a cesta de impostos por classe social ao lado).
Para Anderson Cardoso, o problema mais grave é a falta de retorno para os contribuintes. “Os pobres são obrigados a aceitar serviços públicos ruins. Já a classe média precisa contratar serviços privados, como escola particular, planos de saúde e seguros”, lembra. O fisioterapeuta aposentado Vantuil Lima Alves, de 70, é um exemplo disso. Com três filhos, Alves pagou escola particular para dois deles e o terceiro escolheu o Colégio Militar. Também gasta com plano de saúde e tem o carro e a casa segurados porque não confia na segurança pública. “O contribuinte trabalha metade do ano para pagar impostos e o retorno é muito ruim”, reclama.
Apesar de serem os maiores beneficiados pelo modelo brasileiro de tributação, os contribuintes de alta renda também não se sentem confortáveis. O economista e servidor público Marco Aurélio Pacheco de Brito, de 68, lamenta as distorções tributárias do Brasil. “Hoje nossa carga é de quase 40% do PIB (Produto Interno Bruto). Existem países em que até é mais alta, mas eles têm resposta dos governos em termos de serviços públicos. Isso não ocorre no Brasil, que deveria promover desonerações para as classes mais desfavorecidas”, afirma.
Prejuízo Contábil x Prejuízo Fiscal
O prejuízo contábil origina-se na contabilidade, quando as receitas de determinado exercício são superadas pelas despesas e custos (sob o regime de competência), sendo sua compensação efetuada com reservas existentes ou com lucros contábeis futuros.
O prejuízo contábil apurado é transferido para a conta “Prejuízos Acumulados” do grupo Patrimônio Líquido, dando-lhe a destinação prevista no contrato ou estatuto social.
De acordo com os artigos 167 e 189 da Lei 6.404/76, o prejuízo contábil apurado no exercício será, obrigatoriamente, absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros, reserva legal e pela reserva de capital, nessa ordem.
Prejuízo Fiscal
O prejuízo fiscal, por sua vez, é o resultado negativo decorrente da apuração do lucro real e compensável com lucros reais posteriores.
Diferentemente do prejuízo contábil, o prejuízo fiscal tem sua origem na determinação do lucro real, ou seja, partindo-se do resultado do exercício, positivo ou negativo, são efetuados os ajustes de adição e exclusão na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, conforme determinação da legislação do Imposto de Renda.
Se, após estes ajustes, o resultado final apurado for negativo, será denominado prejuízo fiscal, e será controlado na parte B do LALUR, para futura compensação com o lucro real.
Uma empresa, mesmo apurando resultado contábil negativo, pode ficar sujeita ao cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, uma vez que, efetuando os ajustes de adições e exclusões a este resultado, o mesmo pode converter-se em resultado positivo para efeitos fiscais.
O eSocial vai dar trabalho à internet
O eSocial passará a ser obrigatório a partir de 2016, mas faz parte das preocupações dos empresários há muito tempo. Desde que o sistema foi apresentado é questionado se a internet, o meio pelo qual os dados das empresas serão exigidos, conseguirá dar vazão ao rigor da Receita Federal e demais organismos envolvidos com o projeto.
Há quem acredite que não. Pior. Até agora, nenhuma das versões dos manuais publicados orientando sobre o uso do eSocial, nem mesmo o mais recente, divulgado no final de fevereiro, trouxe previsões sobre quais procedimentos deverão ser adotados em situações de contingência, como no caso de impossibilidade de envio de informações por falha na internet.
Problemas desse tipo não são exatamente novos na relação entre o contribuinte e o fisco. Não é incomum encontrar empresas que reclamam da demora ou da impossibilidade de gerar os documentos da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) por causa falhas na conexão, por exemplo.
O problema merece atenção, em especial nas regiões Norte e Nordeste do país, onde a instabilidade da internet é recorrente segundo Eduardo Brito, advogado trabalhista que atua em Belém (PA): “Em algumas localidades a conexão é interrompida por dias”.
Brito cita como exemplo Parauapebas, que nos últimos anos cresceu drasticamente com a exploração do minério de ferro. A mineradora Vale se instalou por lá e levou a reboque dezenas de outras empresas. Surgiram shopping centers na cidade e o comércio prosperou. “Mas a internet não funciona. Temos um escritório na cidade e constantemente somos obrigados a informar aos clientes que estamos sem conexão, sem previsão de volta”, diz.
O volume de dados exigido dos contribuintes pelo meio eletrônico é crescente, e avança em ritmo superior ao das melhorias na internet do país. Um levantamento realizado pela Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) mostrou que um documento de 3,8 gigabyte leva cerca de nove horas e meia para ser baixado por empresas brasileiras.
O estudo foi feito em 2013, quando a velocidade média da conexão à internet no Brasil era de 2,3 megabytes por segundo. Ao final de 2014 essa velocidade subiu um pouco, para 2,9 megabytes por segundo de acordo com um estudo da Akamai, que avaliou a situação em 200 países. Ainda assim, muito aquém da média mundial, de 4,5 megabytes por segundo.
É neste ambiente que as empresas brasileiras vão operar. O volume de dados exigidos pelo eSocial é grande. O sistema exigirá que uma empresa de grande porte preencha 1.480 campos relativos a informações trabalhistas e previdenciárias. O volume de dados, em bytes, que essas obrigações irão gerar só será evidenciado quando a fase de teste do sistema iniciar, o que deve ocorrer a partir de julho deste ano. Mas é consenso que será um volume considerável.
Atrasos no envio das informações serão penalizados com multas. A Resolução N° 1 do Comitê Gestor do eSocial, publicada no Diário Oficial de 24 de fevereiro, já regulou as datas que devem ser seguidas pelas empresas para envio dos dados dos seus funcionários quando o sistema passar a valer. Informações relativas à folha de pagamento, por exemplo, terão de ser encaminhadas pelo eSocial até o dia sete do mês subseqüente.
“E se não tiver internet disponível nesse dia?”, questiona Brito. Ele lembra que no processo jurídico eletrônico existe a previsão de planos alternativos para o caso de falhas na Internet. Quando isso acontece os prazos para o andamento dos processos são prorrogados. Para a NFe também há procedimentos de envio do documento em contingências. Mas até agora nada nesse sentido foi previsto para o eSocial.
Segundo Antonino Neves, que faz parte do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) do eSocial, os envolvidos com o sistema estão formalizando os procedimentos a serem adotados em contingências. “Os procedimentos estão sendo elaborados. Eles devem considerar ações específicas para falhas no serviço de internet, na conexão particular da empresa, quedas de energia, entre outros pontos”, diz Neves.
ARRUMANDO A CASA
O e-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, permitindo uma fiscalização muito mais eficaz por parte do governo. Trata-se de um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mas que, diferentemente deste, abrangerá empresas de todos os portes, inclusive empregadores domésticos.
Na prática, as empresas terão de enviar aos entes públicos um volume ainda maior de informações se comparado com o atual. Além disso, a qualidade dessas informações terá de aumentar, pois equívocos serão facilmente identificados por meio do cruzamento de dados da Receita Federal, da Previdência, do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal, que são os organismos envolvidos com o sistema.
Segundo Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way, empresa que desenvolve softwares de gestão para o eSocial, mesmo que a previsão para início da obrigatoriedade de uso do sistema seja 2016, é importante que as empresa já estejam com seus cadastros saneados antes dessa data. “O eSocial não tolera erros”.
As informações que precisam ser enviadas constam da versão 2.0 do manual do eSocial.
Quem defende a pequena empresa?
Com 22 anos como micro empresária cansei de ver muita coisa errada e muita pequena empresa fechando.
A pequena empresa está sozinha em uma selva onde a briga é desleal e existem muitos para cobrar e poucos para ajudar.
As grandes empresas tem mais poder de compra e negociação e tem também como pagar um bom time de consultores e advogados que darão todo o apoio em negociações diversas.
Já a pequena empresa fica refém de bancos e administradoras de cartões de crédito que cobram como querem e quanto querem e a ouvidoria dessas instituições só servem para registrar reclamações mas não resolvem nada.
Existem orgãos que protegem o consumidor mas apenas pessoa física e como a pequena empresa é jurídica não pode ser defendida por estes orgãos. A empresa que existe para dar apoio á pequena empresa é apenas um apoio teórico e quando se fala em realmente entrar para defender eles pedem pra contratar um advogado. Ajuda real em problemas diários não existe mesmo!!!!
E a pequena empresa fica assim, atolada de juros indevidos, tarifas absurdas, leis que protegem todo tipo de ação mal esclarecida, e o pequeno empresário ou morre de trabalhar se conformando em ganhar nada pra trabalhar muito e esquecer que é ser humano ou fecha as portas como tantos outros.
E nesse país acomodado onde todos esperam tudo cair do céu e poucos arregaçam as mangas e realmente querem mudar alguma coisa isso é normal, é só mais uma empresa que fechou, é só mais pessoas desempregadas, é só mais conversas e cada vez menos trabalho. Dá a impressão que ninguém quer ver a prosperidade, ninguém quer que a empresa cresça e pague mais impostos e gere mais empregos.
É preciso mudar isso urgentemente se quiserem que a economia cresça: dar realmente apoio as questões práticas da pequena empresa, apoio jurídico, apoio financeiro, algo que faça com que o pequeno empresário se anime a trabalhar sem finais de semana, sem horários de almoço e sem ver a cor do dinheiro mas pelo menos sabendo que pode contar com alguém, com alguma lei, com apoio e segurança que vai impedir que ele seja lesado de forma tão desonesta.
Vamos pedir mais apoio a pequena empresa: mais esclarecimento sobre juros cobrados por bancos e administradoras de cartões de crédito, mais segurança, consultoria prática e não teórica, acessoria jurídica, enfim…vamos apoiar todos esses heróis que fazem o Brasil andar!!!!
É necessário a criação de um órgão e leis que apoiem e defendam a pequena empresa. Que acessorem a pequena empresa em questões financeiras e jurídicas, que orientem para que a pequena empresa não sofra com pagamentos indevidos e desnecessários que tornaram ainda mais sofrida a sua sobrevivência!!!!
Vamos que vamos minha gente! É hora de dar valor a quem tanto trabalha, a quem gera empregos, a quem paga impostos, a quem faz a economia girar. É hora de reconhecer o valor de quem se esforça e tenta fazer a prosperidade chegar e ficar!!! É hora de fazer o Brasil crescer apoiando quem o faz andar!!!
A importância da DEFIS para as empresas de contabilidade
A importância da DEFIS para as empresas de contabilidade se dá em razão da obrigatoriedade da entrega das informações pelas entidades, para fins de fiscalização. Esse documento representa o meio adequado para informar à Receita Federal que as obrigações tributárias foram cumpridas pela organização ou, caso não tenham sido, passa a constituir uma confissão de dívida. Saiba mais sobre a DEFIS e entenda a sua importância no contexto da contabilidade e das empresas clientes.
O que é e onde deve ser entregue
A DEFIS, forma abreviada para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, corresponde a uma entrega de informações, relativas ao ano-calendário anterior ao do atual exercício fiscal, que as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, adeptas do regime tributário Simples Nacional, têm que fazer obrigatoriamente uma vez por ano.
É uma declaração que surgiu em substituição a outra, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), uma mudança ocorrida em 2012. Desde então, mesmo as empresas inativas devem realizar essa declaração (nesse caso, a inatividade deve ser declarada mensalmente, pelo preenchimento dos campos) e entregar os dados através de um módulo aplicativo, o PGDAS-D, disponibilizado pela Receita Federal no portal do Simples Nacional, na internet.
Uma declaração para fins de controle
Ocorre que as empresas que escolhem operar por esse regime de tributação gozam dos benefícios da unificação e simplificação da recolha dos diversos impostos e tributos. A DEFIS, declaração realizada pelas ME e EPP, vai permitir à Receita Federal verificar se os tributos e contribuições foram recolhidos corretamente no ano-calendário anterior.
Optar por um regime fiscal simplificado não significa que se perderá o controle sobre os registros das operações que a empresa realiza. A contabilidade deve estar atenta às disposições previstas em lei que contemplam seus clientes, tendo um especial cuidado com a adequada transmissão dos dados e que ela seja feita dentro do prazo.
A entrega da declaração geralmente tem data limite situada no final do mês de março todos os anos. Para este ano de 2015, o prazo foi aberto desde 2 de janeiro e a declaração deve ser efetivada até 31 de março de 2015.
Atenção ao ano-calendário e ao ano de exercício fiscal
É importante lembrar que os fatos que geram a declaração das informações exigidas na DEFIS ocorreram no ano-calendário anterior ao ano do exercício fiscal em que a empresa efetivamente entregará as informações. Por isso, se diz que a entrega é feita no ano-calendário subsequente a quando se deram os fatos.
Falhas na entrega podem gerar multa para os clientes
As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte tem que entregar a DEFIS através do PGDAS-D de forma adequada, dentro do prazo, sem informações incorretas e sem a omissão das informações requeridas. Quando isso não acontece, são geradas multas para cada mês ao qual se refere a informação incorreta.
As multas podem variar entre uma porcentagem ou um valor fixo, a depender da infração: se por ausência de informações, informação entregue após o limite de prazo, se por grupos de informações incorretas ou não declaradas.
É importante a contabilidade garantir que a situação tributária de seus clientes esteja em conformidade com a lei, bem representada diante da esfera pública. Isso impede as despesas extras com multas por atraso ou displicência e garante mais previsibilidade financeira para que a empresa de seus clientes possa continuar operando.
Malha fina para empresas é “colher de chá”, diz especialista
Assim como já acontece com pessoas físicas em caso de inconsistência na declaração do Imposto de Renda, a partir deste ano as empresas também serão notificadas para realizarem retificação ou confirmar o que foi declarado. De acordo com a Receita Federal, 26 mil empresas, a maioria delas enquadradas no lucro presumido, devem ser notificadas.
Para Marcelo Risso, advogado e coordenador da área tributária da Saito Associados, a malha fina seráa uma “colher de chá” para o contribuinte, pois com ela será possível evitar autuações. “É importante quando a Receita Federal indica inconsistências porque existe a possibilidade de retificação. Esta é uma fase de denúncia espontânea e evita autuações e uma colher de chá para os contribuintes”, avalia Risso.
No entanto, ele alerta que a falta de esclarecimentos e retificações na Receita Federal pode acarretar em autuações cujas multas variam entre 75% a 225% do valor do imposto. Segundo o especialista, apesar de muitos empresários ainda não terem esse costume, um monitoramento realizado por um staff fiscal pode evitar quaisquer problemas com o Fisco.
“Como é um serviço que gera muito custo, muitas empresas , quando autuadas, preferem pagar ou ainda parcelar os valores das multas ou discutir administrativamente, o que pode levar alguns anos, com a suspensão da cobrança até a última instância administrativa e caso seja mantida a autuação parcelar, obtendo financiamento bancário ou aguardar um parcelamento especial com benefícios”,
3 dicas para aplicar a meritocracia em sua pequena empresa
Ter funcionários reconhecidos pelo seu trabalho é item básico para uma empresa atingir um bom clima organizacional. Grande parte da responsabilidade da motivação de um colaborador vem da própria organização, e um dos critérios-chave no que diz respeito à motivação é a meritocracia.
Isso significa identificar aqueles que apresentam melhor desempenho e reconhecê-los, de formas que possam impulsioná-los a alcançar resultados cada vez melhores. Entenda os impactos da meritocracia no crescimento do seu negócio e veja algumas dicas práticas para que você a utilize na sua empresa.
Desenvolvendo sistemas meritocráticos
Imagine que sua empresa funciona como um video game. A cada fase, o personagem tem resultados esperados e previsíveis para determinadas ações e pode ir recolhendo pequenos prêmios pelo caminho que o mantêm seguindo em fente. Ele pode não saber exatamente o que lhe espera ao final, mas ele sabe que deve passar de fase se cumprir o que precisa ser feito. É assim que devemos encarar a meritocracia: seu funcionário cresce conforme atinge suas metas e apresenta o comportamento dentro ou acima do esperado.
Para desenvolver sistemas meritocráticos, é preciso estabelecer com clareza as metas, os objetivos e as virtudes necessárias e esperadas das pessoas. Uma avaliação que determine as recompensas de um colaborador não pode ser feita de forma subjetiva. Todos – o setor de Recursos Humanos, as lideranças e os demais funcionários – se envolvem no processo para entender quais são seus entregáveis principais e o que eles esperam como fruto do seu esforço. Depois de definidos, é preciso compartilhar esses critérios entre a organização.
Confira 3 dicas de modelos meritocráticos de grande eficácia:
- Planos de cargos
É preciso estabelecer com clareza quais são os critérios para a promoção de um funcionário. Antes disso, no entanto, a organização precisa ter um quadro de colaboradores estruturado e claro. Quais são os cargos disponíveis e as hierarquias?
Os planos de cargos tratam, portanto, da evolução vertical que é possível dentro da organização. Um auxiliar administrativo poderia se tornar um administrador júnior, por exemplo, caso abram novas vagas e ele atenda as exigências mínimas da função.
- Planos de salários
Nem sempre é possível deslocar funcionários para cargos mais altos, por mais que eles mereçam. Além disso, se isso ocorre com frequência na sua empresa, é sinal de que a rotatividade é alta, portanto, não é um cenário desejável. Para alimentar a motivação por meio da meritocracia, nesses casos, são estabelecidos os planos de salários.
Ao contrário dos planos de cargos, o deslocamento ocorre de maneira horizontal. Um administrador júnior, por exemplo, pode aumentar a sua remuneração ao ser promovido para administrador pleno. Sua função e responsabilidades não seriam alteradas, mas, para reter o profissional, o estimulo se dá diretamente no salário e no seu reconhecimento.
- Remuneração variável
Por fim, a empresa pode estabelecer ainda sistemas de recompensas, ligadas diretamente à produtividade dos funcionários. Exemplo clássico são as comissões, fornecidas principalmente na área comercial, quando os vendedores conseguem atingir as diferentes metas estabelecidas pela empresa.
Além disso, há modelos como bônus, divisão de lucros ou compra de participação na empresa. É importante deixar claro que é fundamental que todas as metas e objetivos devem ser realizáveis, já que é a expectativa de conquista que manterá o funcionário motivado. Metas irreais dificilmente serão perseguidas.
Competitividade e produtividade são palavras que os empreendedores ouvem diariamente. A grande questão é que, para atingir essas necessidades básicas, é preciso desenvolver um trabalho interno eficaz, que permita o alinhamento entre os objetivos empresariais e os objetivos individuais dos funcionários.
Ao estabelecer regras e critérios claros para as recompensas internas, seja o aumento de remuneração, ou, ainda, a promoção de um funcionário, o gestor estará estimulando comportamentos esperados dos funcionários, o que favorecerá uma cultura forte dentro da organização. A meritocracia é, portanto, uma forma de tratar honestamente os funcionários e estimular o crescimento da sua empresa.
Caso você já esteja nesse caminho, conte pra gente nos comentários como você aplica meritocracia em sua empresa!
Seguro-Desemprego via Web será obrigatório a partir de abril
A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.
Empregador Web – O Sistema SD – Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.
A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.
E-Social – O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.
Os erros mais comuns na hora de declarar o imposto de renda
Definitivamente, o brasileiro se tornou um povo pagador de contas e para aumentar essa estimativa, logo no começo do ano tem IPVA, IPTU, material escolar, licenciamento e a declaração de imposto de renda. Se ao menos todas essas “contribuições” fossem devidamente direcionadas para melhorias seria menos indolor. Mas para ser ainda mais controverso e revoltante, o governador de São Paulo Geraldo Alckmin anunciou que cortará despesas e gastos na área de educação, saúde, segurança e administração penitenciária em 5% e os demais, em 10%.
Agora, imagine não ver nenhum desses itens funcionando devidamente e ainda ter que pagar duas, três e até dez vezes o mesmo imposto. Seria muito pior.
Fico pensando que não gostaria de contribuir para o enriquecimento de muitos corruptos, mas não adianta chorar o leite derramado. Afinal, fomos nós que elegemos nossos representantes.
E para que não se cometa tantos erros no preenchimento do Imposto de Renda de pessoa física e isso não gere ainda mais prejuízos ao seu bolso, precisamos buscar o conhecimento em todas as áreas. Precisamos entender de economia, tributos, economia doméstica, política, religião, moda, culinária, medicina, sociologia, educação, etc. para que assim possamos definir o nosso conceito de coisa certa ou coisa errada.
Quais são os maiores erros cometidos pelos contribuintes na hora de prestar contas com o “Terrível Leão”? Eu diria que são, sem sombra de dúvidas, a omissão, a má informação, a falta de conhecimento e a péssima interpretação de tantas normas, leis, etc
Muitos contribuintes que atendi, para ajudá-los a resolver suas “buchas” com o Imposto de Renda porque caíram na malha fina. Afirmo com toda convicção, somente foram pegos por ignorância própria e por acreditar que o dado omitido não causaria qualquer transtorno.
Digo que a ignorância é do contribuinte e não do profissional que realiza o preenchimento da declaração, embora, há especialistas que julgam possível modificar uma Instrução Normativa, uma Lei… Orientando: “isso não dá em nada…” Mas se der, quem arca com o prejuízo é o contribuinte.
Ainda não falei dos maiores erros, embora os casos citados sejam os mais graves de todos.
Primeiro caso mais comum: omissão de fontes pagadoras. O contribuinte só declara uma fonte. Por exemplo, na área da saúde, onde vários profissionais agregam suas rendas em duas ou três empresas. Também é comum o contribuinte aposentar e continuar trabalhando, é preciso que todas as fontes sejam declaradas.
Segundo caso mais comum: o contribuinte que se declarava como isento começa a realizar transações imobiliárias de valores expressivos e não ter como justificar de onde auferiu renda para comprar determinado imóvel, principalmente se a compra foi à vista, em dinheiro. Enfim, como você conseguiu comprar?
A Receita Federal não está impedindo ninguém de negociar, ela somente quer a parte que cabe a ela. Trata-se aqui da aplicação do princípio “pecunia non olet”, atribuído ao imperador Romano Vespasiano (9-79 d.C.). Este princípio (representado pelo CTN, art. 118) permite a tributação do produto de atividades ilícitas, inclusive de natureza penal (STF HC 77530/RS; STJ HC 88565/RR).
Terceiro erro mais comum: passar a escritura de um imóvel por um valor menor do que foi adquirido, depois, os valores não batem com o que o contribuinte tem depositado no banco ou adquiri um bem superior ao valor vendido.
Quarto erro mais comum, achar que se pode lançar qualquer valor como despesa médica ou dentária entres outros para poder se beneficiar dos 20% de abatimento, e se esquecem que esses valores já estão sendo cruzados há algum tempo.
Volto a insistir: ainda é mais confortável e mais barato fazer o certo, uma vez que todos esses problemas citados não são fáceis de serem solucionados e custam caro ao contribuinte. Aquilo que você entendeu que seria uma economia da sua renda, poderá pagar até dez vezes o valor principal (honorários de advogados, juros, multas, tempo) além da enorme dor de cabeça que terá que enfrentar por um bom tempo.
*Eloisa Del Nery é associada ao escritório Akiyama Advogados Associados, especialista na área de IR, Previdência e área fiscal, contadora, bacharel em direito, consultora fiscal.
Duas a cada dez empresas informam imposto na nota
A lei que exige que estabelecimentos comerciais informem o valor aproximado do imposto cobrado sobre cada produto entrou em vigor no primeiro dia deste ano, mas apenas 22% das empresas brasileiras estão aptas a discriminar o tributo na nota fiscal, segundo balanço do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Micro e pequenas empresas, as que menos aderiram, devem receber um advertência em caso de fiscalização de órgãos como o Procon, com autuação apenas em casos de reincidência. Para médias e grandes, a multa é variável e pode chegar a R$ 5 milhões.
Pelas ruas do Centro de Londrina, entretanto, é difícil encontrar estabelecimentos que descumpram a lei. Apenas pequenas lojas, que não fornecem cupom fiscal, seguem à margem da regra. Boa parte dos comerciantes segue a orientação de contadores e, caso não tenham nota fiscal informatizada, ao menos colocam um cartaz ou painéis com o valor do imposto.
O coordenador de Estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, afirma que mais de 80% das grandes empresas e mais de 70% das médias já se adaptaram à lei. “No entanto, menos de 10% das micro e pequenas empresas atualmente têm condições de atender à legislação. Em pouco tempo, creio que esse cenário venha a ser alterado”, diz. Ele lembra que mais de 45% dos acessos à solução criada pelo IBPT são feitos por profissionais contábeis, que transmitem a informação e orientam empresários.
A entidade oferece um roteiro integral para quem queira se adequar, por meio do endereço eletrônico deolhonoimposto.org.br. “A solução é gratuita e de simples operação, podendo ser utilizada por empresas de qualquer porte e regime tributário”, alerta Amaral.
O problema é que, se a lei não fez com que todos lojistas cumprissem a regra, a mudança também não atinge o objetivo de esclarecer para o consumidor o tamanho da carga tributária sobre cada produto. Nas ruas de Londrina, é difícil encontrar um cliente na porta de uma loja que observe ou mesmo que saiba que as notas fiscais devem ter a discriminação de impostos.
Para o delegado em Londrina do Conselho Regional de Economia (Corecon) do Paraná, Laércio Rodrigues de Oliveira, órgãos como o que representa, o IBPT e associações e federações comerciais devem investir na conscientização da população. “Talvez seja o caso de fazer seminários e uma cartilha, como a federação das indústrias já fez, e levar até as escolas, para orientar os jovens a perceber o tamanho da carga tributária.”
O economista considera que a população se mobilizaria para cobrar dos governos estadual, federal e do Poder Legislativo a melhor aplicação dos impostos, caso tivesse uma melhor compreensão da questão. “Mas parece que não teve a repercussão que esperávamos, mas deveríamos fazer um movimento como esse dos professores no Paraná, no Congresso, para pressionar por uma reforma tributária”, diz.
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Valter Orsi, considera a lei interessante por dar transparência à transação e conta que não houve orientação a associados, porque foi dado tempo a todos para que se adequassem. “O problema é que o brasileiro não tem o hábito de pedir nota fiscal, mas é importante ter o imposto na nota para saber o quanto se paga.”