Mercado de trabalho após os 40: quais são os desafios?
As circunstâncias do mercado e os desafios impostos pelo avanço da tecnologia, da globalização, da acirrada competição e da busca permanente de renovação, convergem e impulsionam sistematicamente todas as empresas e pessoas, que percebem obrigadas a busca da modernização, com isso encontrar uma segunda carreira exige determinação e desprendimento. O resultado pode ser surpreendente ou desanimador para muitos que buscam voltar ao mercado de trabalho tendo idade acima dos 40 anos.
A queda no rendimento das famílias produziu um movimento no mercado de trabalho, fez com que aumentasse o número de brasileiros procurando emprego e a quantidade de vagas caiu em fevereiro, uma combinação que fez com que a taxa de desemprego subisse para 5,9%, segundo contas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. É a maior taxa para o mês desde 2011.
O administrador e palestrante Matoso Oliveira, coordenador da Conexão Desenvolvimento Pessoal e Profissional, explica que não será fácil percorrer caminhos pelos quais não se esperava, mas tendo foco e motivação a pessoa pode conquistar seu espaço. “As pessoas buscam por satisfação profissional e principalmente pessoal, voltar para o mercado já com idade acima dos 40 não é uma tarefa fácil, mas muitas empresas possuem espaços para candidatos com experiências, buscam por líderes com competência e destinação a liderar equipes que possam surpreender em resultados”, ressalta.
Neste cenário, fica evidente que pessoas são o fator de vantagem competitiva sustentável mais importante para o negócio, e também, a exigência que o mercado procura ou se desfaz habitualmente em relação a cargos e salários. A procura árdua por novos líderes, novas formas de trabalho e profissionais, que necessitam estar preparados para as transformações e desafios presentes no futuro se faz necessário, tendo em vista esta percepção que se impõem aos cargos fornecidos para pessoas gabaritadas.
“A procura por emprego aumentou principalmente por parte das mães, ouve uma desaceleração da economia que chegou ao ritmo de contratação, diminuindo as contratações dos adultos. E para complicar a situação do trabalhador a renda média descontada a inflação caiu no mês de fevereiro, isso não acontecia desde outubro de 2011, e esta queda na renda aumenta ainda mais a pressão sobre o mercado de trabalho, já que mais gente passa a procurar emprego para poder manter o padrão de vida. Levando isto em consideração, pessoas que procuram empregos ou querem trocar de cargos, precisam analisar sua capacidade e o mercado”, disse o especialista.
Quando se chega a uma determinada idade o mercado de trabalho impõem algumas medidas, para isso as pessoas devem buscar qualificação para voltar a atuar como profissional completo. “O melhor é conversar com outros profissionais e mapear a área de atuação. Fazer cursos específicos para a área que se pretende buscar trabalho, além de se qualificar em conhecimento técnico. Muitas pessoas quando abandonam o mercado acabam perdendo contato com outros profissionais, isso é um erro! É sempre bom e proveitoso ter um networking (rede de contatos) atualizado”, explica Matoso.
É importante também saber onde as empresas que precisam do que você dispõe estão e como elas compram esse trabalho na atual realidade vivida pelo mercado econômico. A mudança ou procura de um novo emprego pode ser difícil, mas não é impossível. “Qualquer pessoa pode mudar de carreira, basta ser otimista e não achar que suas habilidades e experiências podem ser substituídas por um jovem. Caso esta mudança seja feita a partir do descontentamento do atual emprego é preciso fazer uma avaliação dos perigos e benefícios que podem ocorrer com esta mudança. Calcule sua autoconfiança e seu autoconhecimento, tendo essas duas qualidades somadas é que você irá conquistar a verdadeira liberdade – que nada mais é que o direito de ser feliz no emprego que realmente te faça bem”, afirma o coach.
5 dicas para voltar preparado ao mercado de trabalho
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Não faça da sua idade uma desmotivação, não pense que você está velho para conquistar um novo espaço no mercado de trabalho. Você é proativo e muitas corporações necessitam do seu talento.
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Atualize seus conhecimentos participando de curso, palestras, grupos de estudos e cursos técnicos.
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Procure estar sempre informado sobre as mudanças tecnológicas, principalmente aos mecanismos disponíveis como as redes sociais. Elas podem te ajudar nesta comunicação e interação cometidas na atualidade.
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Faça um bom currículo, o elabore de forma direta e não deixe de informar suas principais habilidades. Destaque seu desempenho de líder ou de liderado que tenha causado mudanças positivas na época e que ainda esteja em atividade na corporação.
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Controle seu emocional. Se o emprego que você quer demorar a chegar, trate isso normalmente. Não se desespere, lembre-se que assim como você existem outras pessoas buscando por mudanças, principalmente mais jovens.
Dispensa da Escrituração Contábil
O Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, especifica a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
A Lei é clara em estabelecer que o empresário e a sociedade empresária estão obrigados e a única exceção é para o produtor rural e o pequeno empresário.
Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto de dispensa legal da escrituração contábil, o empresário individual caracterizado como microempresana forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00 – sessenta mil reais (base: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006).
Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil, inclusive as empresas optantes pelo Simples, cujo faturamento seja superior a R$ 60.000,00 por ano.
Atenção contabilistas: alerta sobre entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
A Secretaria de Estado da Fazenda encaminhou nesta semana um correio eletrônico alertando contabilistas e contribuintes sobre problemas na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). São três situações: omissão na entrega da EFD, entrega de EFD em branco, e divergências de informações entre a EFD e a Declaração de ICMS e do Movimento Econômico (DIME).
A Fazenda informa que a EFD regularmente transmitida ao SPED pode ser retificada até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês da apuração. Após esse prazo, excepcionalmente, pode ser solicitada autorização para retificação extemporânea de EFD desde que o período de apuração esteja compreendido entre os 24 meses anteriores à data de solicitação. A autorização para retificação extemporânea deve ser requerida pelo contribuinte ou contabilista, por meio do aplicativo “EFD – Solicitação de Autorização de Retificação Extemporânea”, disponível no perfil de serviços do S@T. Sendo autorizada a retificação, o arquivo substituto deverá ser transmitido ao SPED em até 30 dias da autorização. Nos casos que não seja concedida autorização de forma automática, o interessado poderá protocolar pedido escrito na Gerência Regional da Fazenda Estadual de sua jurisdição.
Caso o contribuinte não faça a retificação, configurará infração sujeita à seguinte penalidade: multa de 1% da soma do valor contábil das entradas ou das saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de entrada ou saída, respectivamente, registrados sem observar os requisitos previstos na legislação, não podendo ser inferior a R$ 250,00, limitada a R$ 10.000,00, por período de apuração.
Mais da metade das empresas brasileiras não exige troca de senha dos funcionários
Uma pesquisa da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), divulgada nesta terça-feira, 31/03, apurou que ao menos 59% dos ataques cibernéticos registrados no estado atingem as finanças das empresas. E mais de 60% desses atentados acontecem em indústrias de pequeno e médio porte. O levantamento Segurança Cibernética foi feito pela entidade com objetivo de compreender como o setor produtivo enxerga as ameaças cibernéticas. A sondagem foi durante o Congresso Nacional de Segurança Cibernética, organizado pelo Departamento de Segurança (Deseg) da Fiesp.
A pesquisa apurou ainda que 46,2% dos ataques a empresas de grande porte tem como alvo as informações sigilosas. “A grande indústria investe em sistemas de bloqueio na área financeira, por isso os alvos são as micro e pequenas, mais vulneráveis, e deixa mais expostas as informações sigilosas e valiosas”, explicou o diretor do Deseg, Rony Vainzof.
Na avaliação do diretor, problemas e prejuízos podem diminuir se as empresas considerarem como prioridade no planejamento estratégico investimentos para a segurança cibernética.“Há ainda uma certa imaturidade das empresas, em relação à proteção e uso da rede mundial. Faltam práticas de políticas e de regras internas, além de treinamento de pessoal. A tecnologia não resolve o problema sozinha”, afirmou.
Funcionários treinados
Os dados da pesquisa indicaram que enquanto 96,4% apostam na instalação de antivírus para prevenir ameaças virtuais, 40,1% investem em aplicação de normas internas e apenas 21,2% oferecem treinamento aos funcionários diretamente ligados com o uso da internet. “Segurança cibernética mais eficaz combina pessoas, processos e tecnologias. Quando esta balança não está equilibrada, as organizações ficam expostas”, reforçou Vainzof.
A falta de identificação das ameaças também é um desafio a ser vencido pelas empresas. Segundo a sondagem, 23,5% delas não sabem se houve ataques, sendo que 19,5% são de grande porte. O levantamento também mostra que mais de 53% não exigem que funcionários troquem a senha periodicamente e 47% não monitoram os e-mails transmitidos pelo pessoal, aumentando o risco de ataques e invasão a ambientes restritos.
“A solução não é complexa, tampouco custosa. A sugestão é que empresas comecem a aderir a soluções de monitoramento por 24 horas, sempre de forma transparente, ou seja, com o conhecimento prévio dos usuários envolvidos”. O Deseg ouviu 435 indústrias do estão de São Paulo entre os dias 12 de janeiro e 2 de fevereiro deste ano. Dos entrevistados, 54,7% corresponde a empresas de micro e pequeno porte, 35,9% a companhias de médio porte e 9,4% a organizações de grande porte.
Quanto vale o show?
Quanto custa o serviço prestado pela empresa contábil? Qual o valor que os clientes percebem nestes serviços? Precificar os serviços é um dos grandes desafios para que as empresas contábeis alcancem a rentabilidade e o lucro almejado. O tema que gera muito debate foi foco de um Fórum de Precificação realizado pelo Sescap Paraná com o apoio da Fenacon. Mais de 80 participantes de 18 Estados brasileiros marcaram presença e agora o evento deve crescer, pois a Fenacon pretende levar o tema para um painel na 16ª Conescap que será realizada de 11 a 13 de novembro em Recife/PE.
O evento contou com a participação de:
Michel Vitor Lopes – coordenador da Comissão de Precificação de Serviços Contábeis do SESCAP-PR (Copsec)
Moacir Carbonera – vice-presidente da Fenacon – Região Sul
Mauro Kalinke – presidente do Sescap-PR
Jairo Martins – palestra “O profissional vitorioso”
Sérgio Approbato Machado Júnior – presidente do Sescon-SP e da Aescon-SP
Wilson Gimenez Júnior – vice-presidente Administrativo do Sescon-SP
Paulo Henrique Vaz – professor da Unisescon
João Antonio de Oliveira Matias – presidente Sescon-RN
Edson Oliveira da Silva – vice-presidente da Fenacon – Região Nordeste
Ronaldo Tomazzoni – presidente Sescon Serra Gaúcha
Joacir Luis Reolon – vice-presidente Sescon Serra Gaúcha
Mario Elmir Berti – presidente da Fenacon
Marcelo Matos – presidente do Sescon PA
Paulo Haroldo Monteiro Saldanha – diretor administrativo Sescon-PA
Gilmar Duarte – palestrante de precificação
Roberto Assef – professor de precificação
Jaime Junior Silva Cardozo – presidente Sescap Londrina e Região
Alba Rosa Nunes Ananias – diretora de eventos da Fenacon
Diogo Ferri Chamun – presidente do Sescon-RS
Lúcio da Cunha Fernandes – presidente do Sescon-RJ
Nelson José Mohr – vice-presidente do Sescon Blumenau
Valdir Pietrobon – diretor político parlamentar da Fenacon
Elinton Marçal – diretor de tecnologia e marketing da SCI Sistemas Contábeis
Indústria já estuda repassar para preço fim da desoneração da folha
Quatro em cada dez produtos fabricados pela indústria de transformação estão no programa desoneração da folha e devem sofrer o impacto do aumento da contribuição previsto no projeto de lei encaminhado pelo governo.
A alta da alíquota de 1% para 2,5%, proposta no PL, atinge 40 segmentos da indústria e parte deles já estuda o repasse desse custo para o preço. Juntos, o grupo de desonerados representa 36% do total que a indústria faturou e 54% do total de empregos em 2014.
Indústrias têxteis, de vestuário, calçados, plásticos, alimentos e móveis estimam que o repasse deve ser de 2% a 10% no preço final.
“Ou a empresa aumenta o preço, o que afeta diretamente a inflação, em um momento em que o consumo está fraco, ou absorve esse custo, o que tem efeito direto no corte de investimentos”, diz José Ricardo Roriz Coelho, diretor do departamento de competitividade da Fiesp.
Empresas têxteis e confecções, as primeiras a entrar no programa de desoneração em 2011, preveem dificuldades para fazer o repasse.
“A desoneração representa 10% do preço final do produto. Com aumento de energia, combustível, do dólar (que encarece o insumo importado) e alta de juros, será difícil absorver mais esse custo”, diz Ronald Masihah, do Sindivestuário.
Nas empresas de pequeno a grande porte, a avaliação é a mesma. Antonio Trombeta, dono de uma confecção com 70 empregados, diz que, com a concorrência dos importados, a desoneração da folha foi importante para baixar os preços em até 4%. “Em março, as vendas caíram até 20%. Sem o incentivo, o repasse terá de ser acima de 5%.”
No grupo Marisol, o repasse também é estudado. “Não é uma decisão simples. O consumidor se acostumou à estabilidade de preços. Para se habituar a um novo patamar, será um choque”, diz Giuliano Donini, presidente do grupo, com 2.772 empregados.
Para Flavio Rocha, presidente da Riachuelo, não é o momento de aumentar imposto. “Se o Brasil não for reinserido no jogo competitivo, todas as conquistas, da estabilidade da moeda à inserção de milhões de consumidores, ficam ameaçadas.”
No grupo Guararapes (dono da Riachuelo e de outras empresas), a alta na alíquota “custa” R$ 60 milhões ao ano.
Fiesp e associações das indústrias têxteis (Abit), de móveis (Abimóveis) e calçados (Abicalçados) defendem a extinção do projeto. “No mínimo, a alíquota de 1% tem de ser mantida para os setores empregadores e que sofrem concorrência direta dos importados”, diz Fernando Pimentel, da Abit.
Parte dos MEI deve fazer declaração do Imposto de Renda
Os profissionais que se formalizaram como Microempreendedor Individual (MEI) em qualquer período do ano passado e tiveram retenção de imposto antes do registro nessa categoria jurídica devem ficar atentos. Além de ter que declarar o faturamento anual do negócio, em alguns casos, é preciso também fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O alerta é da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae no Rio Grande do Norte, que tem recebido empresários com dúvidas acerca do preenchimento da declaração de prestação de contas com a Receita Federal na condição de pessoa física.
De acordo com a contadora e a consultora, Romênnya Fernandes, normalmente, o MEI está desobrigado a fazer a declaração do imposto de renda. A obrigatoriedade é apenas de enviar a Declaração de Faturamento Anual do negócio em 2014, cujo prazo de envio prossegue até maio próximo. No entanto, se antes da formalização, o empreendedor teve rendimentos superiores a R$ 26.816,55 ou qualquer retenção de imposto enquanto pessoa física, terá de preencher a declaração de imposto de renda.
Também ficam obrigados a tal prestação de contas os contribuintes que acumulam um emprego formal, com salário que ultrapassa os R$ 1.903,98, e um negócio enquadrado como MEI. “Todos os rendimentos tributáveis enquanto pessoa física precisam ser declarados”, enfatiza a contadora. Outra dica é não inserir no imposto de renda o valor do faturamento total do negócio, enquanto MEI, já que se trata de uma empresa – pessoa jurídica – com custos, despesas e outras contas a pagar. A recomendação é colocar apenas o pró-labore.
DASN-SIMEI
Para ficar em dia com a Receita Federal, os demais Microempreendedores Individuais precisam apenas enviar a Declaração de Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O envio é gratuito, obrigatório e está disponível no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Atualmente, o Rio Grande do Norte é o quinto estado do Nordeste com maior número de Microempreendedores Individuais. Até o ano passado, mais de 65 mil autônomos foram formalizados nessa categoria.
A prestação de contas é importante para que os microempreendedores continuem desfrutando dos benefícios que englobam os empreendedores e que faturam até R$ 60 mil por ano. “Quem não apresentar a declaração no prazo pagará uma multa de R$ 50 e não poderá emitir os boletos mensais deste ano referente ao pagamento do INSS, ISS e ICMS”, afirmou a consultora da UOE, Romênnya Fernandes.
O MEI é isento de entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A obrigação é enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, informando o valor total das vendas realizadas e/ou serviços prestados no período em que esteve formalizado no ano anterior. Para completar, o microempreendedor individual ainda estará sujeito ao bloqueio de eventuais benefícios previdenciários e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento, por exemplo.
“A Declaração é bastante relevante porque garante aos microempreendedores direitos, como aposentadoria e salário-maternidade”, diz Romênnya Fernandes. O Sebrae auxilia os empreendedores a como fazer e enviar a Declaração de Faturamento Anual e oferece auxilio aos empresários que precisem de orientação nessa e em outras área do negócio.
Como declarar no Imposto de Renda os gastos com empregado doméstico
Os patrões que assinam carteira para o trabalhador doméstico podem deduzir na declaração do IR (Imposto de Renda) o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
De acordo com o advogado do escritório LCDiniz, Alexandre Faraco, para 2015, os valores são limitados a R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias).
Ele afirma que essa dedução, segundo a Receita Federal, está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto.
— Além disso, é preciso comprovar a regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual. Só podem deduzir os contribuintes que têm domésticas com carteira assinada.
Além disso, a declaração precisa ser completa (e não no modo simplificado).
Como declarar?
Na planilha da declaração, clique em “Pagamentos Efetuados”, tendo em mãos os seguintes documentos: NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) perante a Previdência Social; número do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); nome completo do funcionário; número de inscrição no CPF e o valor pago pelo patrão ao INSS.
Simples Nacional e DEFIS 2015: entenda a relação
Sabemos que o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) surgiu de uma necessidade de trazer a essas empresas melhores condições para competir com as demais no mercado.
Já a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), cuja realização obrigatória se dá de forma informatizada e é anual, representa o meio que as ME e EPP têm para informar ao fisco que cumpriram com suas obrigações tributárias e contribuições adequadamente, enquanto beneficiárias do regime Simples Nacional.
Entenda melhor a ligação entre o Simples Nacional e DEFIS 2015 e a necessidade dessa declaração para a situação tributária diferenciada em questão.
Simples Nacional e DEFIS 2015: benefícios do regime, obrigatoriedade e prazo da declaração
O Simples trata-se de um regime de arrecadação de tributos unificado, pois resume cerca de oito deles numa mesma guia, o que reduz em até 40% a carga tributária, tornando o pagamento de impostos e contribuições menos oneroso e menos burocrático.
Longe de ser o ideal, é ainda uma garantia de que a pequena empresa possa realizar suas transações de mercado com mais leveza, obtendo rendimentos e capital sem estar condicionada a pagamentos exorbitantes de impostos que tornariam inviáveis suas atividades, tendo em vista o tamanho que o negócio possui em determinado ano de exercício.
Às assessorias contábeis cabe atentar, diante da responsabilidade para com as empresas clientes, sobre a obrigatoriedade de realização da DEFIS. Afinal, a Receita Federal exige que as pequenas empresas optantes de regime tributário diferenciado tenham controle sobre os registros contábeis e demais operações que realizem. Há determinações dispostas por lei para a declaração dessas informações e há também um prazo a ser respeitado: neste ano de 2015, a DEFIS tem que ser feita até 31 de março.
Atenção no repasse das informações
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais serve para comunicar e comprovar ao Governo Federal, através do órgão fiscal que é a Receita Federal, que as empresas participantes da situação específica de arrecadação tributária Simples Nacional recolheram, em conformidade com a lei, os devidos tributos no ano-calendário anterior.
A relação “Simples Nacional e DEFIS 2015” marca o terceiro ano do procedimento, já que foram os dados do ano-calendário de 2012 que começaram a ser considerados para a declaração anual por meio da DEFIS, sendo entregues até março do ano seguinte. Antes, eram prestados através da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
A base de onde parte a declaração é a situação em que operava o contribuinte, pessoa jurídica, no período informado na declaração.
A Receita Federal analisa as informações declaradas, verificando a regularidade delas ou, em caso de não comunicadas, presumindo a confissão de dívida. Daí a importância de que a contabilidade das empresas seja bem assessorada, pois é essencial garantir que serão repassados todos os dados solicitados, sem incorreções ou omissões, para evitar sanções legais ou multas à empresa.
Como isso impacta a contabilidade?
O Simples Nacional e DEFIS 2015 é uma combinação que exemplifica o crescente apoio da tecnologia na fiscalização e demais processos contábeis. O avanço na captação das informações é notório. Passa a ser urgente que as empresas adaptem-se não apenas à obrigatoriedade na entrega dos dados contábeis exigidos pelo Governo e aos prazos estipulados, mas sobretudo à manipulação das ferramentas envolvidas nesse procedimento.
A evolução das ferramentas tem aumentado significativamente o poder de análise dos órgãos de fiscalização, o que exige das empresas uma maior organização para o envio dos dados e para manter a postos os documentos comprovativos, em caso de pedidos de esclarecimento advindos da Receita Federal.
Uma gestão da contabilidade informatizada é o que se deseja, sendo essa condição não mais um diferencial competitivo para as organizações, independente de porte ou ramo de atuação, mas, principalmente, uma determinante de sua sobrevivência no mercado. Afinal, como crescer e ultrapassar os obstáculos do mercado sem a segurança, a praticidade e a dinâmica de processos de gestão automatizados?
Quem está obrigado à entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital?
Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2014:
I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III – as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento de honorários contábeis, advocatícios, etc., pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, entre outras.