Simular demissão para garantir acesso a FGTS é considerado fraude

Posted by Clayton Teles das Merces on 8 abril 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Simular demissão do trabalho sem justa causa para permitir o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o recebimento do seguro-desemprego é considerado fraude. Embora a lei não cite os acordos entre empregados e empregadores, “na prática, é comum acontecer de entrarem em consenso para que conste da documentação rescisória a dispensa imotivada, quando a rescisão é, na verdade, ato decorrente de vontade recíproca das partes, a fim de viabilizar o levantamento dos depósitos de FGTS e o recebimento do seguro desemprego pelo trabalhador”, avalia a juíza Helena Honda Rocha, da Vara do Trabalho de Patos de Minas (MG), cuja decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Empregado e empresa foram condenados como litigantes de má-fé, com fundamento nos artigos 17, 18 e 129 do Código de Processo Civil, ao pagamento de multa individualizada de 1% sobre o valor da causa, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O fundo também deverá ser indenizado pelos prejuízos sofridos no valor correspondente ao saldo atualizado do FGTS do trabalhador na época em que foi feita a rescisão contratual fraudulenta — cada parte arcará com metade desse valor.

De acordo com a ação, desde 14 de setembro de 2011, o trabalhador parou de prestar serviços à empresa e, em março de 2012, abriu uma pet shop em nome de sua namorada, onde passou a trabalhar. No entanto, não foi dada baixa em sua carteira de trabalho, porque ele dizia que estava tentando se aposentar. Em janeiro de 2013, no entanto, quando o dono da empresa procurou o ex-funcionário para acertarem a situação, ele reivindicou direitos trabalhistas. Foi dada, então, a baixa na CTPS e ambos fizeram um acerto perante o sindicato da categoria profissional para que parecesse ter sido uma dispensa sem justa causa, com pagamento dos valores devidos.

Apesar de não ter havido trabalho desde 2011, a empresa pagou alguns salários ao ex-funcionário no período posterior ao encerramento da prestação de serviços, o que, no entender da juíza, confirma a alegação de que havia uma relação de amizade entre o reclamante e o proprietário da companhia. Com informações da assessoria de comunicação do do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Errou na Declaração de IR? Veja como corrigir

Posted by Clayton Teles das Merces on 7 abril 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Faltam menos de um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e a grande maioria dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal.

Um grande problema relacionado ao tema é que muitos contribuintes, na pressa para ser um dos primeiros a entregar, somada com as complicações para preenchimentos, percebem que cometeram erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas.

Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

• – Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;

• – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

• – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

• – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

• – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);

• – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

• – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

• – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

• Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;

• Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

• Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

4 vantagens de usar os dispositivos móveis no seu negócio de contabilidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 7 abril 2015 in Contabilidade, Geral, Tecnologia da Informação T.I with Comments closed |

O início do ano é marcado pela preocupação com a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Apesar de o prazo ser do conhecimento da maioria, sempre há imprevistos e muita gente acaba deixando para última hora. A exemplo disso, temos também as pessoas jurídicas que podem passar pelo mesmo problema, ignorando os riscos e desequilíbrios que o atraso na entrega de declarações diversas ao fisco podem trazer ao negócio.

É inegável que existe uma necessidade crescente de que processos como esse se tornem mais dinâmicos tanto para pessoas quanto para empresas. Essa realidade é reforçada pela facilidade com que se adere aos dispositivos móveis para realizar tarefas, a partir de aplicativos, com os mais variados fins. Até o IRPF já pode ser entregue através de um tablet ou de um smartphone.

Conheça mais vantagens de usar os dispositivos móveis no seu negócio de contabilidade:

São fáceis de operar e tendem a ser mais funcionais com o tempo

Quem elabora os aplicativos para os smartphones e tablets trabalha pensando em toda uma linguagem comum já existente, com a qual os usuários estão habituados a lidar. Se o objetivo é agilizar um processo, o natural é que os comandos mostrem-se intuitivos e a funcionalidade do aplicativo ampla. Embora muitos deles tenham ainda funções restritas, não tão abrangentes quanto quando se opera por um software do computador, a tendência é que as limitações operacionais dos dispositivos diminuam com o tempo.

Já existe uma variedade de aplicativos disponibilizados pelo Governo Federal

O APP Normas é um aplicativo da Receita Federal que torna possível consultar e acompanhar diariamente os atos publicados pela Receita no Diário Oficial da União ou em demais publicações legais, como Instruções Normativas, Portarias e outras. É um exemplo de aplicativo disponibilizado pelo Governo e mostra que existe uma convergência nessa direção, incorporando cada vez mais os dispositivos móveis ao cotidiano dos contribuintes.

O APP CNPJ é outro exemplo de aplicativo da Receita Federal. Permite a consulta de informações cadastrais de empresas inscritas no CNPJ, inclusive se são optantes ao Simples Nacional ou não.

Ambos os aplicativos estão disponíveis em versão para os dois sistemas operacionais mais comuns, Android e iOS. Isto é, a realidade dos aplicativos e dos dispositivos móveis para tarefas do universo da contabilidade é evidente e acaba por contribuir com elas, mesmo a título de consulta.

São seguros

Os anseios quanto à segurança não se sustentam, pois os dados em geral não são armazenados no dispositivo, e sim em nuvem — assim como os softwares de gestão contábil utilizados no computador. O risco limita-se, portanto, ao tipo de conexão em que são feitas as operações. Quanto a isso, há uma orientação geral para que se evitem conexões wi-fi públicas para efetuar qualquer tipo de transação importante.

São mecanismos que fazem parte da nova geração de profissionais

Um estudo da GlobalWebIndex sobre o uso de dispositivos móveis pelo mundo, divulgado no início deste ano, calculou um percentual de 80% de usuários de smartphones e 47% de proprietários de tablets.

As mídias estão presentes na vida da maior parte das pessoas, não é diferente no campo profissional e é natural que a prática se estenda às rotinas do trabalho. Portanto, é de se esperar que os profissionais saibam lidar com os aplicativos ou, ainda que não saibam prontamente, que tenham facilidade em desenvolver as habilidades necessárias para manuseá-los.

A Receita Federal também dá passos no sentido da incorporação de variadas mídias para tratar questões relativas ao fisco, o que levar a crer que, futuramente, será essencial aos profissionais de contabilidade estarem familiarizados às várias alternativas disponíveis.

FGTS pode ser usado para pagar dívidas do PAR

Posted by Clayton Teles das Merces on 7 abril 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS poderão ser usados para quitar ou amortizar dívidas por quem tem contrato no Programa de Arrendamento Residencial – PAR. Até agora, a Caixa Econômica Federal não permitia a utilização desses recursos. O PAR é destinado à população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra.

Um termo de ajustamento de conduta (TAC) com essa finalidade foi homologado entre a Caixa e a Defensoria Pública da União (DPU) e tem validade em todo o território nacional. Segundo a Defensoria da União, o TAC resulta de ação civil pública movida pelo órgão em São Paulo. “O processo, em trâmite desde janeiro de 2014, está agora solucionado pelo acordo, que faz com que a Caixa possa transformar qualquer contrato de arrendamento em financiamento com garantia fiduciária, possibilitando a inclusão do FGTS”, informou, em nota, a DPU.

O comunicado informa também que a Caixa fará a incorporação ao saldo do contrato das taxas de arrendamento que ainda não foram pagas, além da renegociação das demais dívidas que possam existir, como a do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU ou de condomínio, entre outras. Poderão ser incorporados quaisquer contratos, independentemente da faixa de atraso, desde que o credor não seja o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.

A autora da ação civil pública e do termo foi a defensora federal Fabiana Galera Severo. Para ela, a importância da decisão reside no fato de que “todos os arrendatários do PAR poderão se beneficiar com essa possibilidade de renovação contratual e, além de poderem contar com o saldo do FGTS para aquisição da casa própria, não estarão mais sujeitos ao risco de reintegração de posse concedida liminarmente logo nos primeiros meses de atraso”.

A prática era regular em conciliações em São Paulo e a transformação dos contratos do PAR em financiamentos com garantia fiduciária, permitindo a utilização do FGTS para amortização da dívida, vinha ocorrendo nos processos individuais de reintegração de posse que eram remetidos à Central de Conciliação da Justiça Federal em São Paulo, mas ainda era uma prática localizada e não abrangia necessariamente todos os processos judiciais, informou a defensora Fabiana Severo.

Segundo o DPU, o acordo foi assinado pelo gerente nacional de Infraestrutura e Patrimônio de Terceiros da Caixa Econômica Federal, Flavio Henrique da Silva e Paula, e pela titular do 2º Oficio de Direitos Humanos, Tutela Coletiva e Migrações da DPU em São Paulo, Fabiana Galera Severo.

Saiba como registrar uma Cooperativa

Posted by Clayton Teles das Merces on 7 abril 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral with Comments closed |

As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764/1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas.

Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.

A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da assembleia geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.

Para constituição de uma cooperativa singular é requerido o concurso de associados, pessoas físicas, em número mínimo necessário de 20 (vinte) associados para compor a administração da sociedade, órgão de administração e conselho fiscal (inciso II do art. 1.094 do CC), levando em conta a necessidade de renovação.

No caso das cooperativas de trabalho, o número mínimo necessário para sua constituição será de 7 (sete) associados. (art. 6º da Lei nº 12.690/12).

A ata não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida, porém, nesses casos, ressalva no próprio instrumento, com as assinaturas das partes (art. 35 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996).

As vias do documento deverão utilizar apenas o anverso das folhas, ser impressas nas cores preta ou azul, obedecendo aos padrões técnicos, de legibilidade e de nitidez para permitir sua reprodução, microfilmagem ou digitalização. As cópias de documentos que constituem atos levados a arquivamento, devem ser autenticadas.

A ata da assembleia deve indicar (art. 15 da Lei nº 5.764/71):

a) local, hora, dia, mês e ano de sua realização;

b) composição da mesa: nome completo do presidente e secretário;

c) nome, nacionalidade, idade, estado civil (se união estável, informar o estado civil), documento de identidade, seu número e órgão expedidor, nº do CPF, profissão, domicílio e residência dos associados;

d) valor e número de quotas-parte de cada cooperado, quando existir capital, forma e prazo de integralização;

e) aprovação do estatuto social;

f) declaração de constituição da sociedade, indicando a denominação, o endereço completo da sede e o objeto de funcionamento;

g) nome completo, dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros; e

h) fecho da ata, assinatura identificada de todos os fundadores, com as respectivas rubricas nas demais folhas. A referida assinatura poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade.

Contador de empresas não existe, segundo investigação

Posted by Clayton Teles das Merces on 7 abril 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

O contador de cinco empresas investigadas pela Polícia Federal (PF) na ‘Operação Fidúcia’, que apura uma fraude milionária contra à Caixa Econômica Federal (CEF), não possui registro nos órgãos regionais da classe e constam, pelo menos, dois números do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) em nome dele, mas nenhum é válido. A informação que a reportagem teve acesso chamou a atenção dos investigadores que, por meio de autorização judicial, quebraram os sigilos telefônicos, bancário e fiscal dos suspeitos de envolvimento no golpe. A Polícia acredita que o suposto contador não existe e que, desta forma, documentos assinados em nome dessa pessoa e apresentados pelas empresas quando da obtenção dos empréstimos são falsos.

Conforme a investigação, as empresas BNC, Bulgari, Conde, Rede e HTech têm o mesmo contador. Ao checar a informação sobre os dados do profissional junto ao Conselho Regional do Ceará (CRC-CE), os agentes descobriram que o número do registro que pertenceria a ele, na verdade, pertence a outro contador. Em outro documento entregue à CEF quando da solicitação de empréstimos, a empresa Rede informou o número do registro do suposto profissional como sendo do Estado do Pará, mas a inscrição também não consta no nome dele, mas no de outro profissional liberal.

As empresas investigadas têm como sócios os irmãos Fernando Hélio Alves Carneiro, Diego Pinheiro Carneiro e Ricardo Alves Carneiro, apontados pela PF, como os “cabeças” do esquema criminoso. Diego e Ricardo permanecem presos em Fortaleza, por força de mandados de prisão preventiva expedidos pelo Juízo da 32ª Vara Federal no Ceará. Além deles, permanecem recolhidos o ex-gerente pessoa jurídica da CEF, Israel Batista Ribeiro Júnior; e o empresário José Hybernon Cysne Neto, preso no Rio de Janeiro e recolhido na carceragem da PF fluminense.

Fraudes

Verificando as informações coletadas durante as investigações sobre somente uma empresa, é possível perceber os indícios de fraude, aos quais os investigadores se debruçaram.

Segundo documentos obtidos durante as investigações, em 10 de agosto de 2009, a empresa BNC Engenharia de Construções Ltda foi constituída.

Em agosto de 2012, um alteração no contrato alterou o objeto social das empresas e substituiu os sócios. No entanto, apenas dezesseis dias após a alteração contratual, um dos sócios nomeou Fernando Hélio Alves Carneiro, sócio proprietário das empresas Bulgari e Rede, como procurador. Por sua vez, Fernando Hélio Alves nomeou como procurador dele o irmão Diego Pinheiro Carneiro, que é sócio da empresa RC Construções.

Apesar de ter o capital social de apenas R$ 10 mil, a empresa conseguiu empréstimos no valor de aproximadamente R$ 4 milhões, todos autorizados pelos gerentes e supervisores da CEF.

A PF concluiu, também que o balanço patrimonial apresentado pela empresa BNC junto à Caixa Econômica é falso, “já que o contador que assina tal documento não existe”.

Outra descoberta dos investigadores é que a sede da empresa informada no contrato de locação apresentado à CEF também não existe. Irregularidades semelhantes foram ainda encontradas nas outras empresas, como o uso de “laranjas” como sócios, ausência de empregados e falsificação de documentos, pois teriam sido assinados por contador que não existe.

A PF obteve dados de auditoria interna da CEF, que já confirmou uma fraude de R$ 20 milhões e iniciou as apurações que resultaram, no último dia 24 de março, em 14 pessoas presas, preventiva e temporariamente, além do cumprimento de 25 mandados de busca e apreensão. Na ocasião, os agentes confiscaram entre outros bens, 14 veículos, como uma Maserati, com valor estimado em torno de R$ 1,2 milhão; um Porsche, de aproximadamente R$ 600 mil; além de BMWs e Mercedes.

Um avião de pequeno porte, avaliado em torno de R$ 350 mil, também foi apreendido. Duas contas bancárias, com mais de US$ 800 mil, também foram descobertas nos Estados Unidos, no nome de um dos investigados. A Polícia ainda apreendeu as quantias de R$ 192 mil, US$ 10 mil, além de diversas joias e relógios.

Como desfazer uma sociedade empresarial?

Posted by Clayton Teles das Merces on 7 abril 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral with Comments closed |

Por diversos motivos, a relação de sociedade entre duas pessoas físicas ou jurídicas em um negócio pode não dar certo ou, simplesmente, uma das partes vislumbrar outras oportunidades e preferir encerrar a participação conjunta. Desfazer uma união desse tipo, no entanto, pode não ser tão simples. Há uma série de aspectos jurídicos a serem considerados para que o processo ocorra corretamente. E, além disso, é fundamental buscar uma separação que se dê da maneira mais cordial possível. Dessa maneira, portas importantes poderão se manter abertas e até mesmo o trâmite jurídico pode ser facilitado.

Quando a sociedade vai ser rompida, antes de tudo, é preciso definir como será feita a separação. Para isso, algumas perguntas devem ser respondidas: Todas as partes deixarão o negócio, cada um seguirá seu caminho separadamente e a empresa será encerrada? Uma das partes ficará na empresa e as outras sairão? Apenas um sócio deixará o negócio e os demais permanecerão?

O segundo passo deve ser a busca por respostas a esse outro conjunto de perguntas: Qual a fração do capital correspondente à parte que deixará o negócio? Em caso de encerramento da empresa, como será feita a divisão do capital social e das demais responsabilidades?

As atuações de um advogado e do contador da empresa serão indispensáveis nesse processo. No contrato social da empresa já devem estar definidas as regras para situações como essa e as peculiaridades de cada sociedade precisam ser consideradas caso a caso.

Via de regra, após a definição de valores e responsabilidades a serem divididos, os sócios devem ser comunicados da separação com uma antecedência mínima de 60 dias da oficialização do encerramento da sociedade.

O rompimento é oficializada com a mudança no contrato social da empresa, que devem ser registrado em ata de assembleia geral com a participação dos demais sócios. Os documentos devem ser registrados na Junta Comercial correspondente ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Isso vai depender do tipo de sociedade estabelecida.

Por fim, no caso de apenas um ou mais sócios saírem, mas o negócio continuar ativo sob a responsabilidade dos remanescentes, é muito importante também analisar os impactos da separação sobre a empresa e seus colaboradores, buscando mecanismos que não comprometam o bom andamento da organização.

Empresas devem utilizar certificado digital para emissão de seguro-desemprego

Posted by Clayton Teles das Merces on 7 abril 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo, Sped, Tecnologia da Informação T.I with Comments closed |

A partir dessa sexta-feira (01), empregadores que fizerem demissões não devem mais utilizar o antigo formulário (de papel impresso em gráfica) para emissão do requerimento do seguro-desemprego. Para isso, empresas devem agora preenchê-lo digitalmente, através do aplicativo Empregador Web. Vale salientar que para utilizar o aplicativo é necessário que a empresa tenha certificado digital (e-CNPJ), já que este permite acesso total às funcionalidades disponíveis no sistema. O app está sendo disponibilizado no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O e-CNPJ também possibilita o acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, que oferece diversas operações, entre elas a consulta de informações sobre a situação fiscal do CNPJ, o cadastro no CEI (Cadastro Específico no INSS), a emissão de relatório fiscal etc.

O certificado também permite a emissão e parcela do Documentos de Arrecadação do Simples Nacional para empresas do Simples Nacional. Além disto, há ainda a possibilidade de solicitar o financiamento pelo programa Juros Zero no Finep, bem como realizar a assinatura de contratos de câmbio e declarar o DMED Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

3 dicas para atuar na contabilidade do setor industrial

Posted by Clayton Teles das Merces on 7 abril 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral with Comments closed |

Você já pensou em ser um profissional contábil no setor industrial? Especializar-se nessa área pode ser muito vantajoso, visto como cresce cada vez mais o setor industrial por todo o país. Por isso, confira aqui 3 dicas para você que está pensando em atuar na contabilidade do setor industrial.

1 – Aprofunde os conhecimentos a respeito do setor industrial

Por mais que o profissional vá trabalhar na contabilidade de uma empresa, é preciso ter no mínimo um conhecimento geral a respeito de como funciona uma indústria. Resumidamente, a atividade industrial é aquela que obtém o lucro através da transformação de matéria-prima em um produto final. Todo o procedimento para chegar até o lucro final envolve algumas funções supletivas, como:

Função Técnica: a transformação dos materiais;

Função Mercantil: a compra de matéria-prima e venda do produto final;

Função Financeira: obter financiamentos e aplicar capitais;

Função Econômica: para crescimento do patrimônio a partir dos lucros obtidos;

Função Social: geração de empregos e de bens de utilidade.

Além disso, as empresas ainda podem ser classificadas a partir de diferentes aspectos como, por exemplo, de acordo com a sua importância econômica, o regime de produção ou de acordo com a natureza dos produtos produzidos — sendo esse o mais importante.

2 – Saiba diferenciar a contabilidade comercial da contabilidade industrial

Na contabilidade comercial é mais fácil de identificar o custo de uma determinada mercadoria vendida — basta somar o valor pago pela mercadoria ao valor dos tributos não compensáveis, dos fretes e seguros. Já na contabilidade do setor industrial não é tão simples: o processo de transformação de matéria-prima num produto final envolve custo de mão de obra e ainda vários outros custos de consumo, como energia elétrica, água e etc.

Implementar um cálculo de custos quando se há uma variação tão grande de insumos que são consumidos na produção de um produto pode se tornar muito complexo, foi a partir dessa necessidade que surgiu a contabilidade de custos ou contabilidade do setor industrial. É necessário, então, levar em conta não apenas o capital investido em matéria-prima inicial, mas também o custo de produção. Além disso, resultado industrial ou lucro só poderá ser conhecido depois de concluída a venda, ou seja, depois de aplicadas as taxas administrativas, comerciais e financeiras que determinam ainda o custo comercial.

3 – Conheça as terminologias que são utilizadas pela contabilidade do setor industrial

Vários termos específicos são utilizados quando se trata de contabilidade do setor industrial e seus princípios contábeis aplicáveis. Dentre os mais utilizados estão:

Gastos: qualquer bem ou direito adquirido, independente do pagamento ser feito à vista ou à prazo e que estejam diretamente ligados aos investimentos, custos e despesas. São ainda divididos entre gastos financeiros (desembolso de valores para aquisição de bens e pagamentos de obrigações) e gastos por consumo (gastos genéricos no processo produtivo).

Investimentos: são os gastos com perspectiva de retorno financeiro no futuro.

Custos: todos os gastos de consumo incorridos que têm ligação com o processo produtivo.

Despesas: são os gastos de consumo incorridos que não têm ligação com o processo produtivo, mas com o processo administrativo e comercial da empresa.

Desembolso: são valores gastos na aquisição de bens e serviços para a indústria, como produtos de limpeza, materiais de escritório e etc.

Perdas: são gastos involuntários e indesejados, mas que não ocorrem com frequência na empresa.

Desperdício: diferente das perdas, os gastos poderiam ser controlados e ocorrem com frequência dentro da empresa.

E então, que tal se especializar em contabilidade do setor industrial? É um setor que só tem a crescer e, sem dúvida alguma, precisa contar com a ajuda de profissionais qualificados! Tem mais alguma dica para compartilhar com aqueles que queiram também atuar no setor de contabilidade industrial? Então, deixe seu comentário!

Ainda vale a pena investir em empresa contábil?

Posted by Clayton Teles das Merces on 7 abril 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral with Comments closed |

Com todas as dificuldades impostas ao desempenho da atividade empresarial contábil será que ainda é vantajoso investir neste ramo? Você conhece todos os riscos?

No ramo industrial, os chamados Tigres Asiáticos – Cingapura, Taiwan, Coréia do Sul e Hong Kong – despertam grande temor entre os outros países, pois produzem com baixíssimo custo, o que leva a quebrar empresas no mundo inteiro.

Os médicos reclamam que o investimento na formação para o desempenho da função é alto e moroso, e posteriormente a remuneração não é condizente.

As construtoras dizem que só conseguem pegar obras do governo se pagarem propinas aos altos executivos governamentais, e agora o risco de ir para a cadeia é grande.

Se analisarmos todas as atividades encontraremos entraves que devem ser mensurados para concluir se vale a pena investir nelas.

As empresas contábeis têm enfrentado inúmeras dificuldades que as espremem entre a execução do serviço com perfeição e o valor da remuneração, que deveria considerar o tempo de dedicação e a responsabilidade imputada.

Para lembrar algumas mudanças que exigiram pouco dos clientes, pois toda responsabilidade parecia ser somente do contador e este, pressionado, teve de assumir os serviços geralmente sem majorar os honorários, cito os seguintes exemplos:

“Simples Nacional”: muitos podem nem mais lembrar como foi difícil a implantação, devido à falta regulamentação da lei e isto deixou os contadores assustados;

Assinatura Digital: foi preciso entender o funcionamento, explicar aos clientes e ainda dizer que deveriam pagar para tê-la;

Nota Fiscal Eletrônica: foi muito mal divulgada e os agentes da Receita Estadual desconheciam o funcionamento, mas todos nós sabíamos que futuramente seríamos cobrados por erros que na data ninguém sabia explicar;

SPED Contábil: até hoje poucos sabem da real utilização, inclusive as juntas comerciais têm dificuldades para fazer o registro;

SPED Contribuições e Fiscal: a geração destes arquivos ainda são feitos com muitos erros dado a falta de informações que devem ser transmitidas pelos clientes. Sabemos que o cruzamento acontecerá e muitas penalidades deverão ser arcadas. Quem será responsabilizado por isso? O cliente, o desenvolvedor do software ou o contador?

Além dos exemplos acima, que não são poucos, temos ainda as ininterruptas alterações da legislação que exigem muito tempo e pessoal qualificado para acompanhar, entender, orientar os clientes e conferir os serviços.

Todos dizem – e eu confirmo: é impossível um contador estar constantemente atualizado sobre as mudanças tributárias, especialmente dos produtos que diariamente sofrem alterações das regras de tributação.

É incompreensível que empresários contábeis responsáveis pela decifração de toda esta “maracutaia tributária imposta pelos governos”, que deveriam sentir-se muito valorizados, ainda pratiquem honorários ínfimos que nem lhes permitem ter um veículo quitado e, na maioria das vezes, pagam aluguel da sede e de suas residências.

Isto certamente irá mudar, mas é impossível saber quanto tempo ainda será necessário para acordarmos para compreender os riscos que o contador corre no desempenho da sua atividade.

Será que aqueles que já conquistaram patrimônio devem colocá-lo em risco? Talvez seja importante investir na conscientização dos clientes para dividir as responsabilidades e obter valorização nos honorários.

Pense bem nisto e não se esqueça de tomar providências para proteger o seu patrimônio.

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