Calendário do PIS/PASEP é divulgado
O ajuste fiscal forçou a mudança de datas no recebimento.
Cerca de metade dos trabalhadores com direito ao abono salarial de 2015 só receberá o benefício no ano que vem. Ao todo, 23,4 milhões têm direito ao recebimento ao abono do PIS/Pasep. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou ontem a extensão do calendário de pagamento começa dia 22 . A mudança representará economia de R$ 9 bilhões neste ano.
Em vez do cronograma tradicional de pagamento, de julho a outubro, o abono será pago em 12 meses, de julho deste ano até junho de 2016. Do total de R$ 19,1 bilhões previstos, R$ 10,1 bilhões serão desembolsados neste ano. A única vantagem, é que o trabalhador vai receber no ano que vem terá o abono corrigido pelo novo salário mínimo, previsto para R$ 855.
A ampliação do calendário de pagamentos do PIS/Pasep ajudará o governo a reduzir os gastos para cumprir a meta de superávit primário de R$ 66,3 bilhões em 2015. Por enquanto, a extensão do prazo de pagamento é válido somente para os benefícios deste ano.
Mudanças para o calendário de 2016 serão discutidas pelo Codefat na reunião do próximo ano.
Desafios fiscais do terceiro setor
Transformação obriga os contadores a ajustar a gestão contábil à realidade fiscal do País
Processo há algum tempo presente nas empresas, o aprimoramento das ferramentas de gestão contábil-tributária também já faz parte do cotidiano das organizações sociais brasileiras – ao menos das que contam com uma administração mais profissionalizada.
Essa nova fase do terceiro setor nacional ganhou mais força nos últimos tempos, com a gradual implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . Agora, entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas que, durante o exercício, ultrapassarem o limite de recolhimento de R$ 10 mil, a título de PIS/Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita, estão obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das Contribuições.
Ao mesmo tempo, as organizações são obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao exercício social finalizado em 31 de dezembro de 2014, até o ultimo dia útil do mês de setembro de 2015. Importante frisar que a legislação atinge as entidades que desempenham, além do objeto-fim, outras atividades que geram o pagamento de PIS e Cofins, sendo que este é um assunto de inúmeras interpretações. Tamanha transformação promovida pela Receita já aumentou a responsabilidade formal dos contadores que atuam nas organizações sociais, especialmente com o objetivo de melhorar a qualidade da informação contábil. A precisão dos números é fundamental para que a gestão interna seja bem conduzida. De fato, os contadores precisam se adaptar a esta realidade do Terceiro Setor. Em primeiro lugar, não serão mais admitidos balancetes anuais, mas sim mês a mês. Além disso, planos de contas, em muitos casos, deverão ser revisados.
Os contadores deverão ter especial atenção na elaboração das demonstrações contábeis, seguindo práticas da área, levando em consideração a ITG 2002, do Conselho Federal de Contabilidade, principalmente em relação ao registro do trabalho voluntário e das receitas de doações, imunidades e isenções percebidas pelas entidades, prática pouco conhecida ou aplicada pelos profissionais. A ITG 2002, por exemplo, estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registro das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis, além das informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas da entidade sem finalidade de lucros.
A sintonia entre contadores e organizações sociais precisará ficar mais ajustada, porque as estratégias envolverão a dispensa de uma atenção especial para a natureza das despesas, que passarão por rigorosa verificação para saber se fazem, de fato, parte da entidade.
O trabalho dos profissionais contábeis vai ainda mais longe, ao empreender a tarefa de verificar se existem ou não diretores e conselheiros estatutários recebendo pagamentos, de forma oficial ou oficiosa. Os contadores terão posição relevante na missão de ajustar a gestão contábil das entidades à realidade fiscal do país.
Câmara aprova prazo até 2016 para renegociação de dívidas de Estados
Prorrogação foi fruto de negociação entre o governo e o Senado no início do ano; projeto segue para sanção presidencial.
A Câmara concluiu nesta terça-feira (30) a votação do projeto de lei que dá à União o prazo até 31 de janeiro de 2016 para assinar com Estados e municípios contratos de renegociação de dívidas. O prazo foi fruto de negociação entre o governo e o Senado no início do ano. O texto do projeto segue para sanção presidencial.
Os deputados já haviam aprovado o projeto de lei que permite a aplicação da renegociação dos índices de correção das dívidas estaduais com a União mesmo sem a regulamentação da norma. Nesta terça, eles analisaram duas propostas de modificação feita pelos senadores. Além do prazo, eles acataram também uma emenda do senador José Serra (PSDB-SP) que permite o uso de 70% dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. As duas emendas foram votadas em conjunto e foram aprovadas por 461 votos favoráveis e apenas 7 contrários.
No início do ano, a presidente Dilma Rousseff afirmou que a União não tem condições de bancar a troca do indexador devido às turbulências econômicas. No entanto, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, conseguiu negociar a extensão do prazo para o próximo ano para não prejudicar o ajuste fiscal feito pelo governo.
O texto estabelece que o governo tem o prazo de 30 dias para assinar os aditivos contratuais com os novos índices. Se essa etapa não for cumprida neste período, os Estados e municípios ficam autorizados a aplicar automaticamente o novo indexador.
Em novembro de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que muda o índice de correção das dívidas de Estados e municípios com a União, mas ela não foi aplicada porque o governo não a regulamentou. O texto permite que as dívidas contraídas antes de 2013 sejam recalculadas, de maneira retroativa. O impacto está estimado em R$ 3 bilhões por ano, que o governo deixará de receber.
Com a nova lei, o indexador das dívidas passa a ser o IPCA, o índice oficial de inflação, mais 4% ao ano, ou, se esta for menor, a taxa básica de juros definida pelo Banco Central. Atualmente, os débitos são corrigidos pelo IGP-DI mais juros de 6% a 9%.
Ao todo, 180 municípios serão favorecidos pela nova lei. A maior beneficiada é a cidade de São Paulo, que tem dívida de R$ 62 bilhões com a União. Com a mudança dos índices de correção, o valor deve ser reduzido para R$ 36 bilhões, de acordo com projeções feitas pela prefeitura.
Como a nova fórmula do INSS reforça a renda na aposentadoria
São Paulo – Brasileiros com renda mais alta, que investem em um plano de previdência privada, mas não deixam de contribuir para INSS para complementar a renda na aposentadoria, têm agora a possibilidade de reforçar o orçamento no período de inatividade em menos tempo.
Desde o dia 18, quando foi publicada a Medida Provisória (MP) 676, que cria a fórmula 85/95 progressiva, quem começou a contribuir mais cedo para a previdência e atingiu o tempo necessário para ter acesso ao benefício antes da idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) passam a obter o valor integral.
A nova fórmula permite que brasileiros cujo tempo de contribuição à previdência social e idade somem, no mínimo, 85 (mulheres) e 95 (homens), consigam retirar o fator previdenciário do cálculo do benefício. Essa soma, equivalente a anos, é classificada como pontos.
O fator previdenciário considera a expectativa de vida do contribuinte, idade e tempo de contribuição e reduz o valor do benefício para quem se aposenta por tempo de contribuição antes de completar 60 anos de idade (entenda como é calculada a aposentadoria pelo INSS).
Simulação feita por Newton Conde, consultor previdenciário e professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), aponta que homens com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade e mulheres com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, com a média salarial máxima que pode ser obtida pelo INSS atualmente, conseguem um benefício de 19% a 30% maior com o novo cálculo, respectivamente.
Veja abaixo as simulações do valor do benefício, que comparam o cálculo que inclui o fator previdenciário com a nova fórmula 85/95:
| Contribuinte | Idade | Tempo de contribuição | Fórmula | Média salarial de R$ 4.516,41 |
|---|---|---|---|---|
| Mulher | 52 | 33 | Fator Previdenciário | R$ 3.101,01 |
| 85/95 | R$ 4.516,41 | |||
| Homem | 55 | 40 | Fator Previdenciário | R$ 3.647,90 |
| 85/95 | R$ 4.516,41 |
Elaboração: Newton Conde
*Foi considerada a média salarial máxima permitida atualmente pelo INSS para qualquer contribuinte que tenha realizado contribuições pelo teto à Previdência Social.
Antes da fórmula 85/95 progressiva, um homem que começasse a contribuir para INSS aos 16 anos, idade mínima necessária para isso, precisava estender o tempo de contribuição dos 51 anos até os 60 anos para obter 100% do valor do benefício, explica Conde. “Com o novo cálculo, ele passa a ter a possibilidade de receber 100% do valor cinco anos antes, aos 55”.
O novo cálculo é apenas uma alternativa. Quem não tiver a soma de pontos necessários para ser beneficiado pela fórmula, mas atingir o tempo mínimo de contribuição, poderá se aposentar. Mas, nesse caso, o valor do benefício continuará a ser reduzido pelo fator previdenciário.
Exigência aumenta a partir de 2017
A pontuação 85/95 vale somente até o final de 2016. A partir de 2017, entra em vigor o cálculo progressivo, que aumenta os pontos necessários de forma gradual.
Quem pedir a aposentadoria em 2017 terá de ter mais um ano de contribuição ou idade para atingir os pontos necessários para receber o valor integral do benefício. Ou seja, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, 96, para conseguirem ser beneficiados pela fórmula.
A partir de 2019, serão exigidos mais dois pontos. De 2020 a 2022, serão necessários mais um ponto a cada ano. A partir de 2023, a exigência de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens será mantida (calcule quantos pontos faltam para você conseguir o valor integral da aposentadoria).
Veja na tabela abaixo os pontos necessários para obter o valor total do benefício pelo INSS em cada ano:
| Ano | Pontos necessários | |
|---|---|---|
| Mulher | Homem | |
| 2015 | 85 | 95 |
| 2016 | 85 | 95 |
| 2017 | 86 | 96 |
| 2018 | 86 | 96 |
| 2019 | 87 | 97 |
| 2020 | 88 | 98 |
| 2021 | 89 | 99 |
| 2022 | 90 | 100 |
Elaboração: Newton Conde
Espera compensa
A MP ainda terá de ser aprovada pelo Congresso e pode ser alterada, já que senadores pediram originalmente que a pontuação de 85/95 fosse fixa e não incluísse o cálculo progressivo entre 2017 e 2022.
Mas, mesmo que a nova fórmula passe por alterações, o professor Newton Conde recomenda ao contribuinte que já possa se aposentar por tempo mínimo de contribuição, mas que ainda não atingiu os pontos necessários, que adie o pedido do benefício até que possa ser enquadrado na nova fórmula.
Isso porque quem já atingiu o tempo mínimo de contribuição tem o direito de se aposentar assegurado pela lei atualmente em vigor. “Mesmo que o contribuinte consiga ser enquadrado na nova fórmula apenas a partir de 2017, quando deve passar a valer o cálculo progressivo, a espera ainda compensa”, diz Conde.
Impostômetro atinge a marca de R$ 1 trilhão
Valor foi alcançado 11 dias antes do que em 2014; até ontem cada brasileiro já pagou R$ 4.980,50 em tributos.
Curitiba – A arrecadação tributária brasileira atingiu ontem a marca de R$ 1 trilhão, valor obtido 11 dias antes do que em 2014, quando esse volume tinha sido atingido em 10 de julho. O Impostômetro, painel eletrônico instalado na fachada das Associações Comerciais de Curitiba e de São Paulo, exibiu a cifra ontem por volta de 12h20. Até ontem, cada brasileiro já pagou R$ 4.980,50 em tributos e, até o final do ano, terá pago cerca de R$ 10.298,50.
Segundo estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o ano de 2015 terá uma arrecadação tributária superior à de 2014, com crescimento nominal de aproximadamente 5,8%. A arrecadação total deste ano ficará próxima de R$ 2,07 trilhão, com queda real de 2,5% (descontando a inflação).
O advogado tributarista e diretor da Pactum Consultoria Empresarial, Gilson Teodoro Faust, disse que, ao mesmo tempo que está ocorrendo diminuição da atividade econômica, houve aumento da carga tributária de forma silenciosa que envolveu Cofins e PIS na importação, término das desonerações de automóveis e linha branca, além da elevação do ICMS. Ele lembrou que, para os estados o ICMS é a maior fonte de arrecadação e, por isso, os governos estaduais não têm reduzido essa tributação. Apesar da alta de ICMS em vários estados, inclusive no Paraná, ele acredita que não há ambiente político para subir mais.
O presidente do conselho superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, destacou também os aumentos do IOF, a não correção da tabela do Imposto de Renda, o IPI sobre os produtos de beleza, o IPVA em vários estados, além do IPTU e ITBI em muitas cidades. Além disso, ele lembrou que os aumentos da energia elétrica e dos combustíveis também levaram ao aumento da arrecadação. “Isso tudo faz a arrecadação crescer mais que a atividade econômica em termos nominais”, disse.
Já a queda real (descontando a inflação) na arrecadação pode ser explicada porque a previsão é que o Produto Interno Bruto (PIB) deve cair 10% em valores nominais neste ano. Em 2014, o PIB atingiu R$ 5,521 trilhões.
No montante de R$ 1 trilhão, o tributo de maior arrecadação é o ICMS, com 18,41% do total, seguido da contribuição previdenciária para oINSS com 16,09%, e do Imposto de Renda com 15,57%. Os tributos federais respondem por 61,25% de R$ 1 trilhão, os estaduais por R$ 28,18% e os municipais por R$ 10,57%.
REGIÃO
No Paraná, até o início da noite de ontem, a arrecadação tinha sido de R$ 11,2 bilhões, em Londrina, de R$ 445,5 milhões e, em Curitiba, de R$ 2,270 bilhões, segundo informações do site do Impostômetro.
“O que o governo melhor faz é arrecadar. É dinheiro que tira da sociedade e que poderia ir para consumo e investimento”, disse Amaral. Para ele, a saída para diminuir a carga tributária, hoje em 35,42% do PIB, seria fazer ajuste fiscal, mas diminuindo as despesas do governo.
Para Faust, é preciso repensar o tamanho do Estado (referindo-se ao país) e o papel que desempenha na sociedade. “O Estado é muito grande e administra mal o que arrecada”, disse. Para ele, o governo precisa controlar melhor os seus próprios gastos. Além disso, a carga tributária alta gera mais informalidade, segundo Faust. “Temos uma carga tributária de país desenvolvido com serviços de país subdesenvolvido”, lamentou.
Impeditivos à Opção do Simples
Não se inclui no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior,
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Nota: para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no artigo 56 da Lei Complementar 123/2006, desde que as receitas de exportação de mercadorias também não excedam R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado, de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
VI – constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
Notas:
A atividade de correspondente no País, classificada no código CNAE 6619-3/02 – voltada a recebimentos e pagamentos de quaisquer natureza, realizados mediante contratos e convênios de prestação de serviços mantidos por instituição financeira com terceiros, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil -, é compatível com a opção pelo Simples Nacional (Solução de Consulta Cosit 210/2014).
A atividade de correspondente de instituições financeiras (correspondente bancário), segundo regulamentação do Banco Central do Brasil, envolve diversos serviços. Os que caracterizam intermediação de negócios eram vedados até 2014 e devem ser tributados pelo Anexo VI a partir de 2015; os demais são tributados pelo Anexo III (Solução de Consulta Disit/SRRF 9.027/2014).
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedades por ações;
XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade (vedação incluída pela Lei Complementar 147/2014).
Exceções – Participações Específicas
O disposto nos itens IV e VII anteriores não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no artigo 50 da Lei Complementar 123/2006, e na sociedade de propósito específico prevista no artigo 56 da Lei Complementar 123/2006, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
Entretanto, sendo tal empresa integrante de SPE que seja sócia ostensiva de Sociedade em Conta de Participação – SCP, não poderá beneficiar-se do tratamento tributário diferenciado (por violação do § 5º do artigo 3º da LC 123/2006), o que implica na sua exclusão do Simples Nacional.
Lembrando que as SCPs são consideradas pessoas jurídicas, para fins tributários.
Bases: § 5º do art. 3º e art. 57 da LC 123/2006, Solução de Consulta Cosit 139/2015.
Irregularidade nas Inscrições
A ausência ou irregularidade na inscrição municipal ou estadual, quando exigível, também é considerada como pendência impeditiva à opção pelo Simples Nacional.
ICMS só pode ser cobrado em transação entre contribuintes diferentes
O ICMS só pode ser cobrado em transações que envolvam companhias diferentes, conforme a Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça. A norma foi usada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao impedir o estado de Goiás de cobrar o imposto pelo deslocamento de mercadoria entre duas empresas de um mesmo grupo, mas de estados diferentes.
O empresário argumentou que o deslocamento dos produtos não visava o consumo, ou seja, eles ainda não poderiam ser considerados mercadorias.
Em seu voto, o relator do processo, juiz substituto Wilson Safatle Faiad, afirmou que o deslocamento de mercadoria era apenas físico. Disse ainda que não havia mudança de titularidade, pois o contribuinte era o mesmo.
“A natureza da operação é a de transferência de produtos entre estabelecimentos de mesma propriedade, ou seja, não há circulação de mercadorias, muito menos transferência de titularidade do bem, requisito este necessária à caracterização do imposto”, decidiu Faiad. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Cuidados com certificado digital
Desmaterialização e agilidade na tramitação de processos, economia e sustentabilidade são palavras de ordem em órgãos do governo e instituições privadas. Diante disso, a Certificação Digital ganha cada vez mais adeptos no Brasil – somente a Certisign já emitiu mais de 7 milhões de Certificados Digitais na hierarquia da ICP-Brasil. Se por um lado, a tecnologia traz uma série de benefícios para quem a usufrui e, principalmente, para o meio ambiente, por outro emprestar ou dividir o documento eletrônico com terceiros pode ser de alto risco. Pois, nesse caso, quem estiver em posse do Certificado passa a outorgar plenos poderes em nome do titular.
Falsificação de documentos, fraudes, assinaturas de contratos, procurações, transferências de valores e de bens patrimoniais, como imóvel, veículo ou até mesmo uma empresa, não são situações que acontecem apenas em obras de ficção.
A prática de ações ilícitas por terceiros mal intencionados em posse do Certificado Digital alheio é um risco iminente que, além de prejuízos, também causa muita “dor de cabeça”, já que pleitear a nulidade do ato não é algo que se resolve de um dia para o outro e, na maioria dos casos, com base nas leis brasileiras, não haverá como repudiar o ato praticado com a Certificação Digital. A guarda do Certificado Digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular conforme art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-02, de 24/8/2001.
Assim, como se aplica a qualquer outro documento de identificação pessoal válido em território nacional, por força da lei, cada indivíduo deve usar o seu Certificado. Ele á a identidade na rede do titular e não deve ser compartilhado.
A Certificação existe para facilitar a vida de pessoas e organizações. O uso consciente colabora para que os processos sejam mais simples e ágeis, desde que a tecnologia seja usada corretamente.
tania.ribeiro@eastside23.com.br
vice-presidente da certificadora Certisign
5 dicas para manter seu escritório contábil motivado e produtivo
Manter sua equipe motivada é desafiador, mas extremamente importante para a produtividade e para evitar o alto índice de rotatividade no seu escritório contábil.
Se você reparar, a palavra motivação é, na verdade, a junção de duas outras palavras: MOTIVO e AÇÃO. Portanto, podemos entender que motivação é nada mais nada menos do que agir por um motivo. Ou seja, se alguém lhe disser que está desmotivado, entenda da seguinte maneira: não estou vendo um motivo para eu me esforçar a fazer isso.
Dentro de uma empresa, são inúmeros os motivos que podem desanimar uma equipe. Apesar de muitos deles não dependerem de você, eles existem e precisam ser diagnosticados.
Os processos burocráticos dentro de um escritório de contabilidade, apesar de o escritório não estar livre disso, acabam por estressar e desanimar o funcionário. Principalmente quando ele se vê apertado quanto a prazos para contabilizar os impostos, fazer a folha de pagamento e/ou os fechamentos contábeis. Sem contar quando o cliente fica de enviar alguma documentaçãoe faz com que o profissional não consiga avançar as etapas do dia a dia.
Outros fatores já dependem de escritório para escritório, como a falta de um plano de carreira, por exemplo, o não investimento na capacitação profissional do colaborador ou, até mesmo, a falta de alguns benefícios contratuais, tais como vale-transporte, alimentação, plano de saúde, etc. É muito difícil para pequenas empresas investirem nesses benefícios. Uma saída é encontrar uma empresa que presta serviço de gestão de programas de conteúdo, como aConvenia, por exemplo.
Abaixo, listamos 5 dicas de como você pode manter seu escritório mais motivado e produtivo. Confira:
- Relacionamento saudável
Tão importante quanto o relacionamento com o cliente é o relacionamento com a sua equipe. Conheça os sonhos e desejos pessoais e profissionais de cada membro e mostre-se interessado em ajudar a realizá-las. É importante solicitar feedbacks (positivos e negativos) de suas funções, ser imparcial quanto às reclamações e disposto a incentivar, mostrando algum benefício ou uma possível solução para o problema.
Ter um relacionamento além do profissional é fundamental para que você possa adaptar seus esforços motivacionais de acordo com as necessidades específicas de cada funcionário.
- Oportunidades de desenvolvimento
Nada mais motivador do que um funcionário que se sente investido. Por mais que empresas de pequeno porte dificilmente conseguem oferecer uma progressão na carreira e/ou promoções, nada impede você de oferecer cursos, contratar palestrantes e profissionais contábeis para compartilhar experiências com o seu pessoal.
É muito difícil ficar motivado por muito tempo, principalmente quando não se é lembrado ou quando não se vê um futuro dentro da empresa.
- Estimule sua equipe a conhecer todos os departamentos
Fazer um rodízio entre o pessoal uma vez ou outra é uma excelente solução para que a equipe não entre no automático a ponto de acabarem entediados e desanimados. Além disso, é uma oportunidade para que cada um possa conhecer a empresa por completo, aprendendo e compartilhando seus conhecimentos uns com os outros.
- Reconheça o desempenho do funcionário, e não o do escritório.
É de extrema importância que um funcionário seja reconhecido pelo seu rendimento.Parabenizar o pessoal pela redução de erros ou a conclusão de uma auditoria bem sucedida, por exemplo, é um comportamento de líder que todo funcionário espera e anseia.
Algo bastante comum nas empresas, mas que vem se perdendo, são as premiações defuncionário do mês. Pequenos presentes, como ingressos de cinema, cartões de presente e bônus inesperados tendem a ser tão motivadores quanto grandes bonificações.
- Inovações tecnológicas
Muito se fala hoje no setor contábil sobre investimentos estratégicos em tecnologia, oferecendo um caminho de migração e integração. Mas como isso pode influenciar na motivação e produtividade da equipe? Basicamente em tudo!
Muitas automatizações já ajudam os seus colaboradores a realizar os fechamentos contábeis de seus clientes, como por exemplo a baixa das notas fiscais de saída dos clientes que pode ser feita do site do governo. Mas isso é só o começo. Uma das tendências do setor é estar cada vez mais inserido no meio digital: eliminar de vez toda a redigitação através de integração contábil, liberar mais tempo para a sua equipe pensar no estratégico, investir no relacionamento com os seus clientes, aumentar sua carteira de clientes e, com isso, ter mais produtividade.
Contador, abaixo criamos uma checklist das principais ações que você pode tomar para motivar o seu pessoal:
(?) Conheça a sua equipe: descubra seus sonhos e ambições;
(?) Invista na carreira profissional da sua equipe: crie um ambiente de aprendizado e troca de experiências;
(?) Incentive os o pessoal a conhecerem outras áreas do escritório para não entrarem numa rotina entediante e pouco estimulante;
(?) Reconheça o desempenho da equipe de forma individual e coletiva
(?) Invista em inovações tecnológicas para tornar o trabalho mais produtivo, prático e prazeroso.
As armadilhas que empreendedores devem evitar ao contratar um Colaborador
Contratar alguém para trabalhar na empresa exige método e intuição. Quando uma pessoa é selecionada de maneira não apropriada pode causar sérios danos à imagem da companhia, ao clima organizacional e, nos casos mais graves, comprometer as operações. Isso é motivo de preocupação para o gestor, principalmente quanto menor for o porte do empreendimento.
Nem sempre o empreendedor tem acesso a métodos utilizados na contratação como entrevistas por profissionais de RH habilitados e testes de tendências comportamentais. Portanto, ele depende muito de sua experiência e intuição. Assim, é fundamental evitar três armadilhas que podem causar problemas, se a contratação não for pensada no longo prazo.
Uma delas é contratar um profissional sem habilidades extras. É evidente que um contador deve entender de contabilidade. Entretanto, se ele, por exemplo, não souber falar em público nem conduzir reuniões, quando a empresa crescer, não poderá tornar-se um gerente da área.
O empreendedor terá de contratar alguém externo para a tarefa. Isso, em geral, significa mais gastos e tempo para que o novo contratado se adapte à companhia. O pior é que o contador pode ficar desmotivado por ter sido preterido na promoção.
Portanto, observar se o contratado possui habilidades extras é um fator-chave para o crescimento da empresa. Outro problema é contratar pessoas que não querem ter maiores responsabilidades ao longo do tempo. Todo mundo diz que deseja ser gerente, ganhar mais, fazer mais coisas. Contudo, quando você coloca mais peso sobre seus ombros, ele enverga.
Uma pequena empresa precisa que todos trabalhem em um ambiente de muita cooperação. Alguém que vê um problema acontecer e não se responsabiliza por solucioná-lo, ou, ao menos, alertar a quem possa fazê-lo, acaba se tornando um peso para os demais.
Nesse caso, a recomendação é observar no currículo da pessoa se ela já é alguém responsável. Indivíduos que praticam trabalhos voluntários, ou que estão se aprimorando em cursos, por mais sacrificado que seja participar deles, são exemplos de pessoas que possuem a responsabilidade como um valor pessoal.
No outro extremo, pessoas que fazem somente o que lhes é pedido, que se preocupam em fazer estritamente o que está no “job description”, são exemplos de funcionários que não são capazes de agregar valor à empresa.
Preocupados exclusivamente com seus empregos, não percebem que o mundo atual é de colaboração, e isso começa dentro da própria companhia. Principalmente, se ela estiver em início de operações ou ainda for pequena perante seus concorrentes.
Um empreendedor precisa saber quais são seus propósitos mais elevados, seus valores e crenças e atrair pessoas que comunguem com eles. A terceira armadilha a evitar é contratar alguém muito diferente desses fatores, pois esse indivíduo não terá interesse em contribuir com a empresa, com seu crescimento e, consequentemente, com seu sucesso. É alguém a ser evitado a todo custo nos seus quadros.