Obrigatoriedade dos Profissionais Liberais Informar CPF de Clientes

Posted by Clayton Teles das Merces on 14 julho 2015 in Contabilidade, Geral with Comments closed |

Médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas terão que identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins de apuração do imposto de renda na modalidade Carnê-Leão, a partir de 2015.

A estratégia da Receita Federal é cruzar as informações, a partir destes dados, o obter indícios de omissão de receita de tais clientes.

Esta nova obrigação está prevista na Instrução Normativa RFB 1.531/2014.

Mesmo que não utilizarem o programa da Receita para o Carnê Leão, as informações relacionadas deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.

Portanto, cabe o alerta aos profissionais respectivos, pois os cruzamentos eletrônicos tendem a se intensificar com esta nova obrigatoriedade.

Junta comercial implanta sistema de registro em via única

Posted by Clayton Teles das Merces on 14 julho 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo, Tecnologia da Informação T.I with Comments closed |

A partir da próxima segunda-feira (13), a Junta Comercial do Espírito Santo (JUCEES) vai implantar um novo sistema de registro, o “Via Única”. Com isso, anualmente, aproximadamente 45 mil clientes deixarão de passar pela JUCEES e acessarão o arquivo pela internet. O objetivo é oferecer mais comodidade aos usuários dos serviços.

O novo sistema vai evitar que os clientes retornem à Junta ou às suas unidades para a retirada de atos registrados.

Com a adoção do novo sistema os atos a serem protocolados na Junta terão que ser entregues em uma única via, em papel branco ou reciclado, tamanho A4 (210mm X 297mm), impressos na cor preta ou azul, exceto para os atos arquivados em outras Juntas Comerciais, Balanços e Procurações Públicas.

A retirada eletrônica do documento arquivado será realizada no site da JUCEES (www.jucees.es.gov.br), no link Registro Integrado. Primeiramente, o usuário deve clicar em Requerimento Universal e, em seguida, clicar em Reimpressão de Documentos, onde estará disponível um arquivo do ato que será feito o download. O documento ficará disponível durante 30 dias, a contar da data de sua expedição.

A JUCEES alertará o cliente, por meio do e-mail do usuário cadastrado, informando que o ato encontra-se disponível para download.

A validação da Certidão de Inteiro Teor poderá ser feita por meio do link “Verificar Autenticidade”, no Registro Integrado do site da JUCEES, apenas inserindo no sistema os números da chancela e do protocolo.

Mais informações estão disponíveis na Resolução 003/2015 do Plenário da JUCEES no linkhttps://www.jucees.es.gov.br/wp-content/uploads/2015/07/RESOLU%C3%87AO-003_2015.pdf .

Confira os tipos de registros

São todos os atos a serem arquivados na JUCEES. Entre eles estão: constituição de empresa e/ou filial; alterações (nome, endereço, atividade, quadro societário, capital); procurações; balanços; baixa; ata de assembleia de sócios/acionistas/cooperados; enquadramento/ reenquadramento/ desenquadramento como ME ou EPP; incorporação; cisão; fusão; proteção ao nome empresarial; comunicação de paralisação; comunicação de funcionamento; reativação; entre outros serviços solicitados.

 

Quais os riscos de não pagar os tributos da sua empresa em dia?

Posted by Clayton Teles das Merces on 14 julho 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Diversos são os riscos decorrentes de uma atuação insuficiente diante do Fisco brasileiro. Isso pode ocorrer por vários motivos, desde uma sonegação fiscal por parte da direção da empresa, e até mesmo imperícia no momento de realização das declarações e dos recolhimentos. Se isso ocorrer em sua empresa, é importante que você esteja ciente das consequências legais para o negócio. Pensando nessa importância, reunimos abaixo algumas das principais informações que você precisa saber em relação aos riscos de não pagar os tributos de sua empresa em dia. Confira:

O que é a evasão fiscal

Inicialmente, é importante entender o conceito de evasão fiscal, e então discorrer sobre o porquê de ela ser prejudicial aos seus negócios. Evasão fiscal é toda ação ou omissão do contribuinte com o objetivo de reduzir, retardar ou evitar o cumprimento de uma obrigação tributária. A partir desse conceito, é possível perceber que a evasão envolve não apenas a simples recusa de pagamento dos impostos devidos, mas também estratégias de adiamento e redução do pagamento de quantias efetivamente devidas. Isso ocorre por meio de diversas ações e omissões: ignorância do contribuinte em relação à obrigatoriedade de determinado tributo; abstenção de pagamento pura e simples; fraude; simulação; conluio; economia fiscal; entre outras.

Além disso, a sonegação fiscal é crime contra a ordem financeira, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 4.729, de 1965. Outras leis posteriores ampliaram o conceito de sonegação fiscal, abarcando situações em que os contribuintes suprimem, reduzem e evitam o pagamento do tributo por meio de omissões de informações, de prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias, de inserção incorreta de informações, da falsificação de documentos (nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda e outros documentos fiscais) e da omissão de operações geradoras de incidência tributária.

Quem pode ser responsabilizado?

A responsabilidade desses crimes contra a ordem financeira não incide apenas sobre o contribuinte individual (pessoa física), mas também sobre as empresas, por meio do pagamento de multas, e sobre seus diretores, por meio da responsabilidade criminal. Nesses casos, todos os agentes da empresa podem ser responsabilizados, desde que contribuam com o ilícito, de forma solidária: diretores, contadores, sócios, etc. Além do pagamento das quantias efetivamente devidas, essas pessoas respondem criminalmente por esses ilícitos, a partir da instauração de um processo criminal específico.

As consequências

A sonegação fiscal tem como consequências a responsabilização criminal dos envolvidos, mas também: eventual indisponibilidade de bens dos sócios e da empresa (até que a situação seja regularizada perante o Fisco); impossibilidade de emissão de certidões tributárias negativas e consequente prejuízo à participação de sua empresa em processos licitatórios, em projetos e outros negócios que exijam “ficha cadastral limpa”; multas bastante elevadas (podem chegar a 225% do valor originalmente devido); maior escrutínio por parte do Fisco sobre as contas da empresa, na busca por mais ilícitos; entre outras consequências.

Confira as regras para parcelamento de débitos do Simples Nacional

Posted by Clayton Teles das Merces on 14 julho 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

O parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da Receita Federal poderá ser solicitado através da página do referido órgão na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, com utilização de certificado digital ou código de acesso. O débito poderá ser parcelado em até 60 prestações mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 300,00.

O parcelamento abrange todos os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive ICMS e ISS, em cobrança na RFB já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, que não se encontrem com exigibilidade suspensa, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.

No entanto, o parcelamento, no âmbito da Receita Federal, não se aplica:

  • aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União;

  • aos débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa do respectivo ente;

  • às multas por descumprimento de obrigação acessória;

  • à Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social, no caso de empresa optante pelo Simples Nacional, tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar 123/2006, até 31-12-2008, e no Anexo IV, a partir de 1-1-2009;

  • aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação; e

  • aos débitos lançados de ofício pela RFB antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), que poderão ser parcelados na forma prevista na Portaria Conjunta 15 PGFN-RFB/2009, que estabelece as condições do parcelamento ordinário de débitos para com a Fazenda Nacional.

Lucro Real Trimestral Vale a Pena?

Posted by Clayton Teles das Merces on 14 julho 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral with Comments closed |

O contribuinte optante pelo Lucro Real poderá escolher duas modalidades de recolhimento do IRPJ e CSLL: trimestralmente ou balanço anual.

Muitas empresas, por comodidade, escolhem a apuração do lucro real na modalidade trimestral.

Entretanto, há desvantagem, em termos de planejamento tributário, na opção do lucro trimestral, porque há restrição de compensação de prejuízos fiscais, eventualmente apurados, nos trimestres seguintes.

O lucro real trimestral é interessante para empresas que mantém lucros regulares ao longo do ano, sem sazonalidade de vendas. Para as demais empresas, provavelmente a apuração do IRPJ anual é mais interessante.

Lembrando ainda que, na modalidade anual, os pagamentos por estimativa mensais podem ser suspensos, desde que a empresa comprove, através de balancetes mensais, que o saldo do IRPJ e CSLL a recolher é menor que o calculado por estimativa sobre a receita.

EFD-Contribuições deverá ser entregue até amanhã, 14-7

Posted by Clayton Teles das Merces on 13 julho 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deverão transmitir ao Sped a EFD-Contribuições, relativa ao mês de maio/2015, nesta próxima terça-feira, dia 14 de julho. Também estão obrigadas à entrega as imunes e as isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.

A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. No caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva.

O atraso ou a falta de apresentação da EFD-Contribuições acarretará as seguintes penalidades:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas:

– que estiverem em início de atividade;

– imunes ou isentas; ou

– que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado.

Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.

As pessoas jurídicas que na última DIPJ utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária, ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.

A multa será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Horas extras e outros direitos trabalhistas

Posted by Clayton Teles das Merces on 9 julho 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Grupo econômico de instituição financeira tem legislação específica que rege a profissão

Para além daqueles que trabalham em bancos conforme estabelecido nos artigos 17 e 18 da Lei 4.595/64, são também bancários aqueles que trabalham em factorings, corretoras de seguro e de câmbio, representações de crédito, assessorias financeiras, empresas que atuam no mercado financeiro e bolsa de valores, consórcios, empresas de informática e processamento de dados que prestam serviços a instituições financeiras, empresas terceirizadas que prestam serviços a estes tipos de empresas equiparadas a instituições financeiras, empresas que façam parte de grupo econômico em que exista instituição financeira.

A legislação específica que rege a profissão determina que seja cumprida a carga horária de 30 horas semanais distribuídas nos dias úteis durante seis horas.

Além disso, também dispõe que a duração normal do trabalho estabelecida deve ficar compreendida entre 7 e 22 horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 minutos para alimentação.

Se o trabalhador é considerado bancário, segundo a jornada diária estará reduzida, obrigatoriamente, a seis horas. Ultrapassado esse limite, deverá haver o pagamento de horas extras.

É preciso saber que as horas extras refletem em férias, 13º, FGTS, PLR e outras verbas, alcançando valores significativos ao bancário. Logo, há grande prejuízo quando esses não as recebem. Eis a sua importância.

Para a Justiça do Trabalho considera-se a realidade dos fatos e os direitos trabalhistas. Em razão disso, muitos bancários e funcionários de empresas equiparadas podem recorrer à Justiça do Trabalho, para que seja “desconfigurado” o cargo de confiança uma vez que não há de fato cargo de confiança para bancários e equiparados, a fim de que lhe sejam pagas todas as horas extras – as que ultrapassaram o limite de 6 horas diárias.

Há certa complexidade em definir o que é, exatamente, o cargo de confiança. Tanto é verdade, que até mesmo os juízes e mestres têm divergência quanto ao tema.

Certo é, que, em diversos casos, a Justiça do Trabalho reconhece a inexistência do cargo de confiança, condenando os empregadores bancários no pagamento das horas extras trabalhadas, durante o contrato (retroativas). É necessário analisar o poder de mando e gestão do trabalhador, para saber se há cargo de confiança.

Na Justiça do Trabalho há exemplos de casos em que o cargo era considerado de confiança, mas a analisar a situação a Justiça afastou a hipótese culminando com a condenação do banco ou da empresa equiparada ao pagamento das horas extras, que excederam limite de 6 horas diárias.

Em vários casos fica clara a inexistência de poderes administrativos e de gestão do empregado, assim como a falta de subordinados e que muitas vezes a função desenvolvida pelo funcionário é comandada por superior. O tipo de cargo não o torna “de confiança” e tampouco muda a realidade, a lei assegura direitos em função da verdade dos fatos.

MTE lança site para facilitar consulta de dados

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Plataforma integra, inicialmente, o Caged, a RAIS e o Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett)

Brasília, 30/06/2015 – A partir de agora será possível ter acesso às principais informações sobre emprego e rendimento em um só lugar. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lança nesta quarta-feira (1°), às 10h, o Painel de Monitoramento do Mercado de Trabalho, que representa um novo instrumento para integrar e organizar os dados reunidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).    A cerimônia de lançamento, que contará com a presença do ministro interno do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina, e do secretário de Políticas Públicas de Emprego, Giovanni Queiroz, vai ocorrer na sala 902 do edifício sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília. “Essa é mais uma das iniciativas do Ministério que buscam ampliar a transparência e fortalecer o uso das suas informações para o aprimoramento da gestão, destacou o secretário. “Além disso, é um instrumento acessível, que utiliza a web como plataforma e se propõe a fazer uma disseminação amigável e de fácil utilização”, completou Queiroz.      Em sua primeira versão, o Painel traz informações atualizadas mensalmente para todos os estados, e cada um dos 5.570 municípios brasileiros, sobre a movimentação do mercado de trabalho formal e a evolução do rendimento dos trabalhadores. A plataforma é aberta e pode ser acessada no Portal MTE.    “O nosso objetivo é criar uma ferramenta que auxilie o trabalho dos gestores e das organizações da sociedade civil e apóie o desenvolvimento das políticas públicas de emprego e renda. Mas como é uma plataforma aberta, pode ser usada por qualquer cidadão, além da imprensa”, explica Vinícius Lobo, do Observatório do Mercado de Trabalho, ligado ao MTE.    Lobo destaca, ainda, que o Painel de Monitoramento será ampliado, de maneira a integrar informações do mercado de trabalho informal, do seguro-desemprego, do Abono Salarial e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. “Nosso objetivo é torná-lo um instrumento de consulta o mais completo possível”, conclui.

Cruzamento de Informações: Saiba como a Receita Federal e o Banco Central Rastreiam seus Dados

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Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil.

É importante que você tenha conhecimento que suas contas bancárias estão sendo monitoradas pelo Governo. Apelidado de “Hal”, o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros, indistintamente.

O Hal trabalha, sem cessar, no 5º subsolo do Banco Central; um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das Instituições financeiras instaladas no País. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL.

A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias. Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas – uma para cada correntista do País, interligadas por CPF e CNPJ aos nomes dos titulares e de seus procuradores.

A cada dia, Hal acrescenta a seus arquivos cerca de um milhão de novos registros, em informações providas pelo sistema bancário. O CCS responde cerca de três mil consultas diárias. Toda conta que é aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer banco do País, está armazenada ali, com origem, destino e nome do proprietário.

São três servidores e cinco CPU’s de diversas marcas trabalhando simultaneamente, no que se costuma chamar de cluster. Este conjunto é o coração de um grande sistema de processamento que ocupa um andar inteiro do edifício – sede do Banco Central do Brasil. Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento, mas do software que o equipa. Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do Hal consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto, gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da mão-de-obra especializada.

Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França, mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador é de dois meses. Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à frente do BC, uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas, empresas e o governo.

Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil.

“Será aberto senha para que os Juízes possam acessar diretamente o computador”. O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos últimos cinco anos. Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma quebra de sigilo bancário, o Banco Central era obrigado a encaminhar ofício a 182 bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso por três mil pedidos diários. São 546.000 pedidos de informações à espera de meio milhão de respostas. Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava ao Banco Central com um mimo: “Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão”.

A partir da estreia do Hall, com um simples clique, COAF, Ministério Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil. R$20 milhões foi o orçamento da criação do cadastro de clientes do sistema financeiro. Sob controle, 182 bancos, 150 milhões de contas, 1 milhão de dados bancários por dia.

As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:

CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, aptos, sítios, construções; DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.; BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos; EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F, etc.,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital. TUDO ISSO NOS ÂMBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos inclusive os últimos 5 anos. Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.

Sua empresa é optante pelo SIMPLES? Então veja esta curiosidade inquietante: TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional; TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional; TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional, ou seja, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade.

A recomendação é de que as empresas devem se esforçar, cada vez mais, no sentido de “ir acertando” os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO. Leia a matéria abaixo para maiores esclarecimentos. FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES

A Receita Federal conta com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o “comportamento” dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre.

IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal, foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.

O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, DETRAN, e outros órgãos.

Para completar, foi aprovado um instrumento de penhora on-line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo.

Hoje a Receita Federal tem diversos meios – controles para acompanhar a movimentação financeira das pessoas.

Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON, DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. Ou seja, são várias fontes de informações. Esse sistema HARPIA está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, essa situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.

Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ, a partir desse ano

Posted by Clayton Teles das Merces on 9 julho 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

ECF deve ser entregue até 30 de setembro de 2015

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ a partir desse ano. A ECF deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, esse será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; 2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; 3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012 4.As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012.

Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.

Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

As informações para preenchimento da ECF, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, documento anexo ao Ato Declaratório Cofis no 43, de 25 de maio de 2015, e disponível para download no site do Sped  aqui.

 

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