Novo Decreto detalha mudanças do IOF no mercado de derivativos
(Notícias Agência Brasil – ABr)
Data: 19/09/2011
Técnicos do Ministério da Fazenda esclareceram que o Decreto n° 7.563, publicado no dia (16) no Diário Oficial da União, que adiciona mais uma cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aos mercados de derivativos cambiais, não altera as diretrizes e os objetivos do Decreto anterior, que modificou as regras para o recolhimento do tributo nas operações de derivativos. De manhã (16), em Brasília, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia antecipado que o Decreto traz apenas mudanças operacionais.
Os técnicos esclareceram que os efeitos das medidas, que começaram a vigorar em julho, foram, em grande parte, alcançados. Na época, Mantega anunciou que a elevação de IOF era uma forma de cobrar uma espécie de pedágio sobre determinadas operações do mercado financeiro e dificultar a ação de especuladores, que apostavam cada vez mais na valorização do real.
“A exposição vendida de investidores não residentes em contratos de derivativos cambiais [contratos futuros de dólar e de cupom cambial] caiu de cerca de US$ 22,7 bilhões, em 26 de julho, para algo em torno de US$ 11,4 bilhões, em 15 de setembro, ou seja, uma redução de quase 50%”, explicaram.
O Decreto publicado no dia (16), segundo os técnicos do Ministério da Fazenda, serve ainda para esclarecer, entre outras coisas, que as operações com contratos de derivativos cambiais, que compõem a base de cálculo do IOF, são apenas as celebradas no País. A apuração da base de cálculo do imposto se dará ao final de cada dia, em dólares, com a conversão para o real para fins de incidência do IOF.
Segundo o Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o Decreto apenas teve o objetivo de detalhar ao mercado as medidas já adotadas pelo governo. Foram mantidos os objetivos de reduzir a especulação no mercado cambial. “É difícil separar quais são os efeitos de cada fator dentro de um processo complexo, ainda mais em meio a uma crise internacional. Mas, acreditamos que a medida contribuiu para a redução da posição especulativa”, disse.
Os derivativos, cujo nome vem do fato de o preço derivar de outro ativo negociado no mercado financeiro, são contratos que empresas e investidores usam para se proteger contra flutuações inesperadas da taxa de câmbio ou para especular com o dólar no mercado futuro. Em dezembro, os investidores vão pagar o IOF pela primeira vez de acordo com as novas regras.
A ideia inicial do governo era que o recolhimento do IOF seria feito pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), mas, agora, o governo decidiu que os próprios investidores devem pagar diretamente o tributo. Isso porque as instituições reclamaram que não tinha como integrar os sistemas informatizados para gerar as informações sobre as operações financeiras. Hoje, com o Decreto publicado pelo governo, essas instituições estão obrigadas a fornecer aos contribuintes as informações até o décimo dia útil de cada mês. Os investidores terão que recolher o imposto até o fim do mês.
Assim, no dia 14 de dezembro, décimo dia útil do mês, serão enviados aos investidores as informações referentes ao período de 27 de julho a 30 de novembro. Os investidores terão que recolher o imposto acumulado desse período até o último dia útil de dezembro.
Como diminuir a rotatividade em sua empresa
A alta rotatividade de determinados setores prejudica as empresas de diversas maneiras. São perdidas horas de trabalho na constante admissão e demissão de empregados, que exige tempo da Administração de Pessoal devido a burocracia brasileira. Além disso, o investimento em treinamento não tem retorno, pois o colaborador aprende e se desliga ou é desligado em seguida, havendo carência de novos treinamentos aos recém admitidos.
Geralmente setores com baixa remuneração, como cargos iniciantes em Supermercados, Lojas Varejistas, Restaurantes e chão de Fábrica são os mais prejudicados. O colaborador sabe que, ganhando um salário baixo, garante a mesma remuneração em outro emprego. Devido ao cansaço e ao stress de trabalhar em domingos e feriados, os colaboradores acabam optando por ganhar o mesmo em setores mais “tranqüilos”.
O que a empresa pode fazer para diminuir a rotatividade?
1) Pesquisar a Remuneração Média: É preciso ter um nível de remuneração um pouco acima do mercado, que justifique e motive op colaborador a continuar com a empresa. Uma opção é admitir com determinado salário, e esse salário ser reajustado em 15%, 20% ou mais, após o período de experiência de 90 dias. Assim o colaborador se sente motivado pois sabe que terá um aumento se passar na experiência;
2) Criar um Plano de Carreira: É preciso estabelecer um plano de carreira em todos os níveis, do operacional a alta gerência. É preciso criar faixas, por exemplo, Operador Junior, Operador Pleno e Operador Senior, ou Analista Junior, Analista Pleno, Analista Senior, ou até faixas maiores, como Assistente 5, 4, 3, 2 e 1. E cada faixa com um salário diferente. Esse plano deve ser apresentado ao colaborador no momento de sua admissão, e demonstrar que conforme seu desempenho, ele pode mudar de faixa anualmente, se obtiver determinada nota mínima em sua avaliação anual. A chance de crescer e de ter aumentos motiva o colaborador a continuar.
3) Implantar a PLR – Participação nos Lucros e Resultados: A empresa pode verificar junto ao sindicato de sua categoria a viabilidade de celebrar um programa de Participação nos Lucros e Resultados – PLR, observando as regras da Lei 10.101/2000. No programa serão definidas as metas e objetivos claros para cada cargo. Após 1 ano, conforme lucratividade da empresa, resultado do departamento e avaliação do colaborador, o mesmo terá direito a PLR integral ou proporcional, que poderá ser paga até semestralmente. Esse tipo de programa é motivador e ainda ajuda os empregados a colaborarem com a empresa na redução de custos e de desperdícios, pois sabem que os resultados irão influenciar na sua remuneração.
4) Prêmios por tempo de serviço: Os prêmios por tempo de serviço geralmente são estabelecidos por determinados sindicatos nas convenções coletivas. Entretanto, nada impede a empresa de criar tal benefício. Por exemplo, pode se estabelecer anuênio, biênio, triênio, quinquênio, etc., até um determinado teto. O colaborador sabe que, após um ano, terá um acréscimo de X decorrente do anuênio. E no ano seguinte, o biênio. Tais prêmios devem ser incorporados ao salário para todos os fins (INSS, FGTS, férias, 13o. salário) e ajudam a motivar a permanência na empresa.
5) Política de Benefícios: Caso a empresa não tenha uma política de remuneração agressiva ou acima da média do mercado, pode estabelecer benefícios visando melhorar a qualidade de vida dos colaboradores e motivá-los a permanecer por muitos anos. Podemos citar plano de saúde, vale refeição, vale alimentação, cestas básicas, reembolso de mensalidades com faculdade, como os benefícios mais valorizados. É preciso realizar um estudo do custo de tais benefícios e verificar seu retorno para a empresa em diminuição da rotatividade. Alguns benefícios podem ser vinculados a permanência na empresa. Por exemplo, algumas empresas reembolsam faculdade, criando termos de responsabilidade, onde o empregado beneficiado se compromete permanecer na empresa até 1 ano após o término do curso. Caso o mesmo peça demissão, deverá devolver os valores pagos pela empresa.
6) Estudar a concorrência: É preciso verificar quais são meus principais concorrentes, não só na nossa atividade, mas também nossos concorrentes em contratação de mão de obra. Os empregados que pedem demissão, para onde estão indo? Qual empresa? Qual a remuneração e benefícios dessa empresa? É preciso estudar e buscar compensar em todos os níveis, para evitar a perda de novos colaboradores.
7) Ambiente de Trabalho: É necessário realizar entrevistas de desligamento e saber os motivos que estão fazendo com que os colaboradores se desliguem após pouco tempo. A chefia deve ser composta de líderes motivadores, que elogiam quando ocorrem acertos, que expliquem o passo a passo das atividades, que ajudem, e todos devem manter um ambiente cordial e agradável. Muita pressão por resultados, bem como clima agressivo podem desmotivar os colaboradores.
8) Investir em Treinamento: É preciso treinar os colaboradores logo no início e avaliar periodicamente os resultados de tais treinamentos. Colocar o colaborador na “fogueira” e contribuir para que o mesmo cometa erros e seja prejudicado, pode motivar o mesmo a pedir demissão. Ou, a falta de treinamento pode fazer com que o colaborador se sinta incapaz de realizar a atividade, se desmotivando e procurando outras funções no mercado. É preciso treiná-los e avaliá-los desde o primeiro dia na empresa, e ouvir suas dificuldades e sugestões.
Isso são apenas alguns exemplos. Cabe a empresa estudar as melhores formas de diminuir a rotatividade e com isso atingir os melhores resultados.
Elaborado por:
Leandro Libardi – Administrador de empresas, ex-consultor trabalhista, previdenciário e de recursos humanos das empresas Terco Grant Thornton, Ernst & Young, KPMG, Recon Consultoria e Macro Auditoria. Consultor e Sócio Diretor da Libardi Consultoria – www.libardiconsultoria.com.br
É possível utilizar cupom fiscal para substituir a NFS-e?
A nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) é uma obrigação na esfera municipal que já está presente em mais de 300 municípios brasileiros. Ao contrário da NF-e (mercantil/federal/estadual), a NFS-e (serviços/municipal) não possui um padrão nacional. Cada cidade pode adotar um modelo, e adequar o funcionamento conforme suas necessidades. Esta contextualização é fundamental para justificar que não há uma resposta “absoluta” para a pergunta acima. A resposta pode variar conforme cada cidade, aliás, tratando-se de NFS-e, esta é a premissa básica.
Realizando um estudo de caso em cinco grandes cidades (São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba e Campinas), a resposta é “não”. O cupom fiscal não pode substituir a NFS-e. Em algumas cidades o cupom pode ser utilizado como RPS (recibo provisório de serviço), e posteriormente precisa ser convertida uma NFS-e junto à prefeitura. Mas vale lembrar que estamos falando de um estudo em cinco municípios, não se trata de uma realidade comprovada nas 300 cidades que já adotaram NFS-e.
Este procedimento segue a regra de outra pergunta que ocorre frequentemente: “Posso emitir nota conjugada ao invés de NFS-e?” Para que isto seja possível, a prefeitura deve ter um convênio com a SEFAZ. Hoje são poucas prefeituras que tem este acordo. Segundo levantamento realizado pela Conceito W Sistemas, empresa que é líder nacional em soluções para gestão e integração de NFS-e, menos de cinco cidades firmaram este tipo de convênio. Nos outros municípios, a nota conjugada pode ser utilizada como RPS, ou melhor, “depende da prefeitura”.
As informações abaixo, extraídas dos portais das prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba e Campinas, podem ajudar a esclarecer algumas dúvidas:
– Rio de Janeiro https://notacarioca.rio.gov.br/faq.aspx – faq0313
3.13. É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS? Sim. O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do nº do CPF/CNPJ do tomador dos serviços, a expressão “Recibo Provisório de Serviços – RPS” e demais informações obrigatórias previstas na legislação que regulamenta a NFS-e. Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NFS-e, individualmente ou mediante transmissão em lote.
2.12. É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS? Sim. O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do nº do CPF/CNPJ do tomador dos serviços. Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NF-e, individualmente ou mediante transmissão em lote.
– Salvador https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br/OnLine/Institucional/Faq.aspx
13 – Devo informar a NFS-e na DMS? Não, os contribuintes estão desobrigados de informar as NFS-e emitidas na DMS, mas continuam obrigados a enviar a DMS mensalmente e informar todas as NFS-e recebidas. Exceção feita às atividades de construção civil, e publicidade e propaganda, que continuam obrigadas a informar as NFS-e emitidas e recebidas na DMS, conforme Portaria 083/2010. As empresas que emitem notas convencionais e cupons fiscais continuam obrigadas a informá-los na DMS.
31 – Posso utilizar outros documentos em substituição do RPS? Não. Somente o RPS poderá ser convertido em NFS-e.
– Curitiba http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse/duvidas.aspx
8.14 – Posso utilizar cupons fiscais como RPS? Sim. O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do nº do CPF/CNPJ do consumidor dos serviços e conter a expressão RPS. Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NFS-e, individualmente ou mediante transmissão em lote.
– Campinas http://nfse.campinas.sp.gov.br/NotaFiscal/index.php
1.04. Qual a diferença entre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas (NFSe Campinas) e Nota Fiscal Paulista? A NFS-e do Município de Campinas é emitida por prestadores de serviços. Exemplos: escolas, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros. A NFSe Campinas não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, que registra as operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. São as notas fiscais emitidas por supermercados, postos de gasolina, restaurantes, lojas etc.
2.06. Se o talonário impresso de notas fiscais de serviços que utilizo for referente a documento conjugado. O que devo fazer? O uso fica restrito às operações de comercialização de produtos. Toda prestação de serviço deverá ser acobertada pela NFSe Campinas.
3.02. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe Campinas?
No caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe Campinas, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de Serviços – RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFSe Campinas.
3.10. A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
Sobre a Conceito W
A Conceito W é líder nacional em soluções corporativas para gestão e integração de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Especialista em gerenciamento da cadeia de serviços e cumprimento das obrigações fiscais municipais, desenvolve produtos que aprimoram o ciclo de relacionamento entre prestadores, tomadores de serviços e governo. Com 700 clientes e 40 parceiros, tem soluções homologadas para mais de 200 municípios, em 22 estados. Em constante evolução para atender todas as cidades, a Conceito W transforma obrigações fiscais municipais em oportunidades de otimização de processos.
Sobre o CW NFS-e
O CW NFS-e faz a gestão das notas fiscais de serviços, integrando os sistemas de gestão (ERPs) com os portais das prefeituras. Já foi integrado com mais de 50 softwares distintos, como SAP, Totvs Datasul e Totvs Microsiga, entre outros. Apresenta vantagens como a redução de custos operacionais, o aumento da agilidade nos processos, a rastreabilidade e a emissão do espelho da nota fiscal. Além disso, as empresas que têm duas ou mais plantas podem adotar uma única solução para se integrar com várias prefeituras.
Elaborado por:
Alan Koerbel – Diretor Geral da Conceito W Sistemas
E-mail: taisa@conceitow.com.br
MUDANÇAS NO SIMPLES Nacional
É sem dúvida uma grande notícia, a previsão de renúncia fiscal do governo é na casa de R4 4,8 bilhões.
Receita abre consulta ao 4º lote de restituições do IR 2011
Do exercício de 2011, serão creditadas, no dia 15, restituições para um total de 970.008 contribuintes. Desse total, 16.496 referem-se aos contribuintes protegidos pelo Estatuto do Idoso. Do exercício de 2010, serão creditadas restituições para 24.126 contribuintes e do exercício de 2009, para um total de 7.893. Do lote de 2008, serão creditadas restituições para 3.228 contribuintes.
Estão programados mais três lotes regulares até o fim do ano (outubro, novembro e dezembro), mas o contribuinte não deve esperar até dezembro para verificar se caiu na malha fina. Para evitar pagar multas desnecessárias, recomenda-se o acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), onde é possível visualizar o extrato da declaração e conhecer as formas de regularização.
Segundo a Receita Federal, a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate no prazo, deverá requerê-lo mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
Caso o valor não seja creditado, informa ainda a Receita, o contribuinte poderá procurar qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Primeiros passos – Como iniciar a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Primeiros passos – Como iniciar a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Este tutorial básico tem por finalidade auxiliar aos contabilistas e empresário nos primeiros passos para o credenciamento como emissor de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e de maneira voluntária.
Basicamente você precisa seguir 3 passos muito simples:
1. Adquirir um certificado digital.
2. Fazer o credenciamento junto a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado
3. Adquirir o Sistema Gestor com módulo de emissão de NF-eTópicos deste tutorial:
Primeiro Passo – Adquirir um Certificado Digital.
Segundo Passo – Credenciamento junto à Secretaria da Fazenda
Terceiro Passo – Instalando o módulo de NF-e no Sistema Gestor.
Lista dos links para credenciamento junto a SEFAZ.Primeiro passo – Adquirir um certificado Digital (tipo e-CNPJ ou NF-e, formato A1 ou A3).
A Nota Fiscal Eletrônica, é um arquivo digital, e para que tenha validade junto a Secretaria da Fazenda, ele deve ser “assinado eletronicamente”. A assinatura digital, é a garantia da autenticidade do arquivo eletrônico da nota fiscal, e prova que foi sua empresa que fez o envio da NF-e para o portal.
O certificado digital vai permitir que o sistema consiga “assinar eletronicamente” o arquivo da NF-e. Ele deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz.
Para emitir a nota fiscal eletrônica tem duas opções: NF-e ou e-CNPJ. A diferença é que o Certificado NF-e pode ser emitido em nome de um funcionário, assim ele ficará restrito apenas a emissão de nota fiscal, não terá acesso aos demais dados da empresa. Já o certificado digital e-CNPJ só pode ser emitido em nome do responsável legal pela empresa.
Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. www.icpbrasil.gov.br.
Por exemplo, você pode adquirir junto à Caixa Econômica Federal – CEF, o custo em abril.2009 do modelo A1 era de R$.90,00 para empresas correntistas da CEF ou R$.120,00 se a empresa não for cliente da CEF.
O certificado A1 (Armazenado no computador) vale por 1 ano, e pode prorrogar por mais 3 anos se solicitado antes da expiração do certificado atual.
1 – Ligue na agência da Caixa Econômica Federal (veja aqui a relação de Agências Habilitadas), e peça para falar com o responsável pela emissão de Certificados/Identidades Digitais. Diga que você precisa de um certificado digital, do tipo: e-CNPJ, modelo A1 (pode ser em disquete).
2 – A pessoa responsável pela empresa precisará ir acessar o site www.certificado.caixa.gov.br, clicar no link “Solicitação” e preencher os dados solicitados.
3 – Após deve ir até a agência assinar a documentação e entregar alguns documentos
- Da empresa: Cópia do Contrato Social e suas alterações e Cadastro CNPJ
- Do responsável: Comprovante de Endereço, CPF e RG
4 – Após o pagamento e a assinatura da documentação que a Caixa Federal solicitar, basta aguardar em média 3 a 5 dias úteis.
5 – Eles vão lhe passar um documento com senha, etc.. para você baixar o certificado digital diretamente no portal de certificados da caixa no endereço: ICP.CAIXA.GOV.BR
Caso você prefira, podes nos mandar um fax desse documento, e com isso fazemos a instalação do certificado diretamente em seu servidor.
Segundo Passo – Credenciamento junto à Secretaria da Fazenda.
Além do certificado digital, você precisa fazer o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do seu estado. Verifique ao final deste tutorial a lista completa dos links para acessar a SEFAZ do seu estado e fazer o credenciamento.
Escolha a modalidade de credenciamento como “Em homologação”, significa que ainda não serão enviadas notas oficialmente, e sim em modo de teste – isso será feito em um primeiro momento até você receber o treinamento de como emitir NF-e pelo nosso sistema.
Sugerimos que você faça este processo em conjunto com seu contabilista, pois ele é a pessoa qualificada para este tipo de operação.
Terceiro Passo – Instalando o módulo de NF-e no Sistema Gestor.
Após o credenciamento junto a SEFAZ, e com o certificado digital instalado, você nos avisa e instalamos os módulos necessários para a emissão de NF-e em modo de teste pelo sistema Gestor.
Quando você estiver com treinamento no módulo de NF-e, basta acessar o site da SEFAZ e trocar a forma de emissão, de “homologação” para “produção”.
Para comprar o Sistema Gestor com módulo de NF-e integrado, clique aqui.
Lista dos links para credenciamento junto a SEFAZ.
Caso você ainda não tenha sido obrigado pelo fisco a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, ou seja: caso queira aderir voluntariamente você precisa solicitar o credenciamento como emissor junto a Secretaria da Fazenda de seu estado. Por exemplo: Se a sede da sua empresa for em São Paulo, você precisa solicitar o credenciamento apenas em São Paulo. Utilize os seguintes links:
Acre (AC):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Acre.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Acre.Alagoas (AL):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Alagoas.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Alagoas.Amapá (AP):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Amapá.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Amapá.Amazonas (AM):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Amazonas.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Amazonas.Bahia (BA):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Bahia.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Bahia.Ceará (CE):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Ceará.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Ceará.Distrito Federal (DF):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Distrito Federal.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Distrito Federal.Espírito Santo (ES):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Espírito Santo.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Espírito Santo.Goiás (GO):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Goiás.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Goiás.Maranhão (MA):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Maranhão.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Maranhão.Mato Grosso (MT):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Mato Grosso.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Mato Grosso.Mato Grosso do Sul (MS):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Mato Grosso do Sul.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Mato Grosso do Sul.Minas Gerais (MG):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Minas Gerais.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Minas Gerais.Pará (PA):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Pará.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Pará.Paraíba (PB):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Paraíba.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Paraíba.Paraná (PR):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Paraná.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Paraná.Pernambuco (PE):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Pernambuco.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Pernambuco.Piauí (PI):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Piauí.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Piauí.Rio de Janeiro (RJ):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Rio de Janeiro.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Rio de Janeiro.Rio Grande do Norte (RN):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Rio Grande do Norte.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Rio Grande do Norte.Rio Grande do Sul (RS):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Rio Grande do Sul.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Rio Grande do Sul.Rondônia (RO):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Rondônia.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Rondônia.Roraima (RR):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Roraima.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Roraima.Santa Catarina (SC):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Santa Catarina.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Santa Catarina.São Paulo (SP):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – São Paulo.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – São Paulo.Sergipe (SE):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Sergipe.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Sergipe.Tocantins (TO):
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda – Tocantins.
Clique aqui para obter instruções de credenciamento – Tocantins.
Quem deve apresentar o arquivo eletrônico?
Deverão apresentar o arquivo eletrônico todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo SIMPLES NACIONAL, que utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos fiscais (Ex.: Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal que tiver condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado a outro computador. Os contribuintes substitutos tributários, independentes de serem usuários de PED, também devem apresentar arquivo eletrônico. Conforme §4º do art. 11-A do Anexo V do RICMS/MG, atualizado pelo Decreto 45.328/2010, o contribuinte optante ou obrigado à emissão de NF-e deverá manter e entregar arquivo eletrônico, de que trata o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII, referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos
Imposto de Importação de sete produtos fica maior para garantir competitividade nacional
Para a Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, a medida mostra a preocupação do governo em assegurar a competitividade internacional. “A TEC brasileira é geralmente utilizada para reduzir o Imposto de Importação. Hoje, foi utilizada para aumentar. Isso é reflexo da preocupação do governo com importações crescentes e setores específicos da indústria afetados por essa importação”, acrescentou.
O Imposto de Importação das bicicletas passou de 20% para 35%. As bicicletas de competição ficam isentas da nova alíquota. No caso dos aparelhos de ar-condicionado, a alíquota também foi fixada em 35%, antes era 18%. Também passa a ser taxada em 35% a importação de pneus de borracha de bicicletas, porcelanatos, partes referentes a unidades condensadoras ou evaporadoras para fabricação de aparelhos de ar-condicionado, barcos a motor e rodas e eixos ferroviários.
Auto-regularização: Evite pendências com a Receita Federal
Para utilizar essas ferramentas é necessário certificação digital ou código de acesso que pode ser obtido no sítio da Receita Federal. O número de códigos de acesso gerados atualmente chega a quase 15 milhões, sendo que 12 milhões são relativos a Pessoas Físicas.
Ofício Circular nº 383/2011/SCS/DNRC/GAB (Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC)
A todos os presidentes de juntas comerciais
Assunto: Sobrecarga do serviço de autenticação de livros digitais das Juntas Comerciais.
Senhor Presidente,
1. É do conhecimento deste Departamento a sobrecarga do serviço de autenticação de livros digitais das Juntas Comerciais em função da grande quantidade de livros digitais enviados pelas empresas ao Serviço Público de Escrituração Digital – Sped e da concentração da remessa próxima ao vencimento do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil.
2. Em razão disso, o DNRC solicitou à Secretaria de Logística e de Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão medida temporária que permitisse às empresas comprovarem suas situações econômico-financeiras, constantes de balanços patrimoniais, perante as unidades cadastradoras do SICAF, para fins de participação em licitações, até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais.
3. Aquiescendo à nossa solicitação, aquela Secretaria orientou às Unidades Cadastradoras, conforme cópia anexa de Comunicado, a receberem o balanço patrimonial impresso e assinado pelo responsável pela empresa e pelo contador e com a apresentação do protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial da unidade da federação correspondente, até que a situação nesses órgãos seja resolvida.
4. Solicitamos, pois, que seja dado conhecimento dessa decisão às empresas interessadas, decisão essa que promove a compatibilização da necessidade das empresas participarem de processos licitatórios com as possibilidades operacionais das Juntas Comerciais e, consequentemente, elimina a pressão para a autenticação dos livros digitais em curtíssimo prazo.
Atenciosamente,
JOÃO ELIAS CARDOSO
Diretor
A Nota Fiscal Eletrônica, é um arquivo digital, e para que tenha validade junto a Secretaria da Fazenda, ele deve ser “assinado eletronicamente”. A assinatura digital, é a garantia da autenticidade do arquivo eletrônico da nota fiscal, e prova que foi sua empresa que fez o envio da NF-e para o portal.
Quando você estiver com treinamento no módulo de NF-e, basta acessar o site da SEFAZ e trocar a forma de emissão, de “homologação” para “produção”.