Nota Fiscal Eletrônica obrigatória

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 setembro 2011 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias Agência Brasília)

Data: 28/09/2011
Medida entra em vigor em 1º de outubro e valerá para todos os estabelecimentos, exceto o MEI e o produtor rural – pessoa física

A partir de 1º de outubro, todas as operações internas sujeitas ao ICMS, cujos destinatários sejam órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, serão efetuadas mediante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A partir dessa data, serão consideradas inidôneas as notas fiscais emitidas em desacordo com a norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os estabelecimentos – independentemente do ramo de atividade – serão obrigados a utilizar nessas operações a Nota Fiscal Eletrônica, com exceção do Empreendedor Individual (MEI) e do Produtor Rural – pessoa física (inscrito no Cadastro Fiscal do DF com o CPF).

A Nota Fiscal Eletrônica substituirá a nota fiscal em papel (modelo 1 e 1A). Contudo, a NF-e não deverá ser utilizada em operações nas quais é cabível outro tipo de documento fiscal como, por exemplo, a Nota Fiscal de Serviços.

A medida entraria em vigor em abril passado, mas foi adiada por decisão do Confaz. O secretário de Fazenda do Distrito Federal, Valdir Moysés Simão, observa que o novo prazo foi estipulado para permitir aos estabelecimentos, principalmente os de pequeno porte, melhores condições de adaptação à norma.

Micro e pequenas empresas – Em 1º de outubro também entra em vigor a Lei 4.611 que regulamenta, no Distrito Federal, o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Em operações sujeitas ao ICMS com órgãos governamentais, essas empresas terão de emitir a NF-e.

Entre os benefícios previstos na nova legislação estão a garantia de que, no mínimo, 10% de todas as compras do GDF e até 25% das licitações sejam destinadas ao setor. O direito de preferência será concedido quando as propostas estiverem até 10% superior ao menor preço, nas licitações convencionais, e até 5% na modalidade pregão. Outra garantia é a participação exclusiva de microempresas e de empresas de pequeno porte nas contratações com valor estimado em até R$ 80 mil reais.

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte deve:

1. Adquirir certificado digital padrão ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, emitido por qualquer autoridade certificadora (e-CNPJ).

2. Cadastrar-se como emissor de NF-e na Secretaria de Fazenda do DF, no endereço eletrônico https://dec.fazenda.df.gov.br/#.

3. Utilizar aplicativo próprio ou instalar o programa emissor gratuito disponível em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx.

Para mais informações – legislação, normas técnicas, manuais, aplicativo para download, consulta etc. – acesse o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/).

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica está prevista na cláusula 2ª do Protocolo ICMS n° 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS n° 196/2010, que determina a substituição da nota fiscal impressa pela NF-e. A decisão do Confaz foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro passado. (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm)

Carros importados do Uruguai também vão receber isenção de aumento do IPI

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(Notícias Agência Brasil – ABr)

Data: 28/09/2011
O governo brasileiro vai liberar os carros uruguaios de pagar o aumento de 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com isso, o país vai receber o mesmo benefício que o México e a Argentina, que também têm acordos automotivos com o Brasil.

A mudança flexibiliza o anúncio feito no último dia 15, quando ficou decidido que montadoras que não investirem em inovação e conteúdo nacional passariam a pagar IPI mais alto. O acordo vai beneficiar as três montadoras asiáticas instaladas no Uruguai, a Lifan, KIA e Chery.

Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a flexibilização corrige o texto da Medida Provisória n° 540, que trata do Plano Brasil Maior.

O Uruguai pode exportar para o Brasil até 20 mil automóveis por ano com isenção de imposto de importação. “A redução do IPI seria também concedida para países com acordos comerciais sobre veículos”, disse.

O acordo foi feito após reunião realizada ontem (27) entre o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, com o vice-ministro de Economia e Finanças do Uruguai, Luíz Porto.

Receita prorroga prazo de dedução no IR de contribuição do trabalhador doméstico

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 setembro 2011 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias Agência Brasil – ABr)

Data: 28/09/2011
A Receita Federal prorrogou o prazo de dedução, no Imposto de Renda Pessoa Física, da contribuição paga à Previdência Social referente ao empregado doméstico.

A medida publicada hoje (28) no Diário Oficial da União altera a Instrução Normativa 1.131. Com isso, o empregador poderá deduzir até 2015, ano-calendário 2014, a contribuição patronal paga à Previdência incidente sobre o valor da remuneração do trabalhador doméstico.

Pela norma em vigor até então, a dedução poderia ser feita apenas até o exercício de 2012, ano-calendário 2011. A alíquota de 12% continua.

INSS começa a pagar benefício de setembro nesta segunda e antecipa primeira parcela da revisão do teto

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Data: 26/09/2011

Brasília – Os aposentados que recebem até um salário mínimo começam a receber o benefício referente a setembro hoje (26). O pagamento dos beneficiários que têm o cartão com o final 1, desconsiderando o dígito, continua até o dia 7 de outubro. Os segurados que recebem acima do salário mínimo e cujos cartões têm final 1 e 6 começam a receber no dia 3 de outubro.

A primeira parcela de segurados que têm direito à revisão do teto, no caso aqueles que vão receber até R$ 6 mil, teve o depósito dos benefícios antecipado. Esses segurados vão receber entre os dias 3 e 7 de outubro, junto com a folha de pagamento referente à folha de setembro. Antes, a previsão era que eles recebessem o dinheiro da revisão do teto no dia 31 de outubro.

O pagamento para aqueles que têm direito a receber valores entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil será feito em 2012, no dia 31 de maio. Para quem irá receber valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil, o pagamento será feito em 30 de novembro de 2012 e, para os que receberão valores superiores a R$ 19 mil, o pagamento será feito no dia 31 de janeiro de 2013.

As dúvidas referentes às datas dos pagamentos podem ser esclarecidas por meio da Central 135 e a ligação é gratuita, a partir de telefones fixos ou públicos. Quando feita de celular, a ligação tem custo de chamada local. Mais informações estão no site da Previdência Social.

Desoneração da folha como prioridade

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A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) sugeriu ao secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, a desoneração da folha de pagamentos como prioridade na reforma tributária. A entidade propõe reduzir em 10% o ônus sobre a folha da indústria em 2011 e mais 10% em 2012 como forma de compensar as perdas do setor com a valorização do real.

A indústria é o setor que mais sente a valorização do real e a redução do custo trabalhista é uma saída para minimizar o problema, mas é preciso pensar na desoneração da folha de pagamentos para todos os segmentos, uma vez que o pesado ônus também castiga fortemente os setores primário e de serviços.

O alto peso dos tributos sobre os salários é um fator preponderante para o comprometimento da competitividade da economia brasileira. Para manter um funcionário com registro em carteira uma empresa paga sobre seu salário 20% de INSS, 8% de FGTS, 2,5% de Salário-Educação e contribuições para o Senai, Senac, Sesi, Sesc e outras entidades. No total, esses tributos representam aproximadamente 36% dos rendimentos nominais do empregado. Quando se leva em conta gastos como o 13º salário, aviso-prévio e outros direitos trabalhistas o custo do trabalhador para o empregador ultrapassa 100% da remuneração bruta.

O problema dos impostos sobre a folha de pagamentos para a competitividade brasileira é dramático em função do grande diferencial entre o custo com mão de obra na economia nacional em relação a outros países emergentes, sobretudo quando o referencial é a China, economia onde, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), um funcionário custa para a empresa quase a metade do observado no Brasil.

Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), produzido no início deste ano para a Confederação Nacional de Serviços (CNS), revela que a substituição do INSS patronal por um tributo de 0,57% sobre as movimentações financeiras reduziria o custo de produção das empresas. O PIB e o nível de emprego teriam um crescimento adicional de 0,84% e a demanda total teria expansão de 0,95%. A inflação, medida pelo IGP, poderia retroceder em 0,62%. Ou seja, essa mudança de base de incidência para a previdência teria impacto positivo sobre o mercado de trabalho, o consumo, a atividade empresarial e o nível de preços.

Com base no estudo da FGV, comparei o impacto sobre 110 produtos da atual alíquota de 20% cobrados sobre a folha de pagamentos das empresas com a alternativa de sua substituição por uma contribuição de 0,57% aplicado nas movimentações financeiras. No primeiro caso a carga tributária oscilaria entre 8,93% e 15,37% e no segundo modelo ela teria variação entre 1,02% e 2,23%.

A movimentação financeira como base de incidência tributária revelou qualidades com a experiência da extinta CPMF. Quando se compara essa contribuição com os outros impostos incidentes sobre faturamento, lucro ou folha de pagamentos ela se revela vantajosa em termos de custo e simplicidade.

A redução do custo trabalhista no Brasil deve ter como principal objetivo tornar a economia mais competitiva. Para isso, o ponto de partida é a substituição dos encargos sobre a folha de pagamentos das empresas por uma base comprovadamente eficiente, ou seja, é preciso utilizar a movimentação financeira como fato gerador.

Elaborado por:

Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque – Doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.

Aumento do IPI para veículos importados não é medida protecionista, diz Mantega

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(Notícias Agência Brasil)

Data: 23/09/2011
O recente aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os veículos de fora do Mercosul não representa uma medida protecionista, disse ontem (22) o Ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ele participa em Washington do encontro dos ministros de Finanças e presidentes dos bancos centrais do G20 – grupo das 20 economias mais desenvolvidas do mundo.

Segundo o Ministro, a elevação teve como objetivo aumentar a competitividade dos automóveis brasileiros e estimular a produção interna. “Não é uma medida protecionista”, disse Mantega. “É uma medida que estimula investimentos locais em tecnologia e que estão abertos a todos os países, a todas as empresas. Não há nenhuma restrição a que nenhuma empresa faça isso no Brasil”, acrescentou o Ministro.

Na semana passada, o governo brasileiro anunciou um aumento de 30 pontos percentuais na alíquota do IPI para automóveis importados e também para aqueles fabricados no Brasil cujas montadoras não usarem um mínimo de 65% de componentes nacionais e não investirem em inovação. A medida, que deve ficar em vigor até o fim do ano que vem, provocou protestos por parte de setores como revendedoras e montadoras.

Mantega não apenas rejeitou a alegação de protecionismo como defendeu o combate ao aumento de tarifas comerciais, que tende a aumentar quando a economia global entra em crise. “Nós devemos combater e temos combatido isso. Na crise de 2008, nós tivemos sucesso, porque não houve medidas protecionistas. E nós deveremos continuar defendendo a liberdade de comércio para evitar o protecionismo”, declarou.

Nesta quinta-feira, o Presidente do Banco Mundial, Robert Zoellick havia expressado preocupação com o risco de aumento de medidas protecionistas. De acordo com ele, depois de um aumento durante o auge da crise econômica mundial, houve queda no protecionismo no último ano, mas agora há o risco de que volte a crescer. “Haverá a tentação de alguns países de começar a proteger suas indústrias manufatureiras”, disse Zoellick. “Não deixem os países navegar para o protecionismo.”

Em relação à alta do dólar, que hoje chegou a ultrapassar R$ 1,90, a maior cotação em mais de um ano, Mantega disse que esse é um movimento normal de aversão ao risco. “Está ocorrendo uma desvalorização de praticamente todas as moedas em relação ao dólar.”

“Nós estamos tendo um movimento paradoxal. Até recentemente, era o dólar que estava se desvalorizando. Mas quando o risco aumenta, temos um movimento contrário. Então eu vejo um movimento normal”, concluiu o Ministro.

Questionamento da Ajufe sobre fornecimento de dados do IR é extinto

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 setembro 2011 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias STF)

Data: 23/09/2011
O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem resolução do mérito, o Mandado de Segurança (MS 30733) impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra norma do Tribunal de Contas da União (TCU), que exigia dos servidores públicos autorização de acesso a suas declarações de Imposto de Renda. Lewandowski observou que, com a revogação, pelo TCU, da Instrução Normativa n° 65/2011, que previa a exigência, o motivo do pedido deixou de existir.

A IN n° 65/2011 previa que todos os ocupantes de cargos públicos, empregos ou funções de confiança na Administração Pública direta e indireta estavam obrigados a autorizar o acesso aos dados de suas declarações de IR, inclusive as retificadoras. A Ajufe, em seu questionamento, considerava a exigência ilegal e abusiva, por afrontar a proteção à intimidade e à privacidade e comprometer o sigilo fiscal, todos garantidos pela Constituição Federal.

Em julho de 2011, uma nova instrução normativa – IN n° 67/2011 – alterou os procedimentos relativos à apresentação das declarações dos servidores, revogando a IN n° 65. Diante disso, o ministro Lewandowski entendeu que não haveria mais o interesse de agir por parte da Ajufe. “E, nos termos do artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida quando o autor carecer de interesse processual”, concluiu, citando precedente do ministro Celso de Mello, em caso semelhante (MS 30781), em que o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) questionava a IN n° 65 do TCU.

Afastamento contínuo da atividade sem contribuição não pode ser considerado para calcular aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 setembro 2011 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias STF)

Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583834, com repercussão geral reconhecida. O recurso, de autoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionava acórdão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina que determinou que o valor do auxílio-doença fosse considerado como salário de contribuição – e, por isso, usado para calcular a renda mensal inicial do benefício da aposentadoria por invalidez.O INSS, no entanto, argumentou que, quando a aposentadoria por invalidez for precedida de recebimento de auxílio-doença durante período não intercalado com atividade laborativa, o valor dos proventos deveria ser obtido mediante a transformação do auxílio-doença, correspondente a 91% do salário de benefício, em aposentadoria por invalidez, equivalente a 100% do salário de benefício. De outro lado, o segurado que é parte no RE defende que o auxílio-doença deve ser utilizado como salário de contribuição durante o tempo em que foi pago, repercutindo no valor de sua aposentadoria.

Conforme os autos, o recorrido se aposentou por invalidez após se afastar da atividade durante período contínuo em que recebeu auxílio-doença e não contribuiu para a previdência. Por esse motivo, o instituto alega que não se pode contabilizar fictamente o valor do auxílio como salário de contribuição.

Provimento

O relator da matéria, Ministro Ayres Britto votou pelo provimento do recurso extraordinário do INSS e foi seguido pela unanimidade dos ministros. Segundo o relator, a decisão contestada mandou recalcular os proventos de acordo com os parâmetros utilizados para aposentadoria por invalidez precedida de afastamento intercalado com períodos trabalhados [quando se volta a contribuir], “o que não foi o caso dos autos”.

Em seu voto, o relator afirmou que o regime geral da previdência social tem caráter contributivo [caput, do artigo 201, da Constituição Federal], “donde se conclui, pelo menos a princípio, pelo desacerto de interpretações que resultem em tempo ficto de contribuição”.

Para ele, não deve ser aplicado ao caso o § 5º do art. 29 da Lei n° 8.213/91 [Lei de Benefícios da Previdência Social], que é “uma exceção razoável à regra proibitiva de tempo de contribuição ficta ou tempo ficto de contribuição”. Isso porque tal dispositivo, segundo ele, “equaciona a situação em que o afastamento que precede a aposentadoria por invalidez não é contínuo, mas intercalado com períodos de labor”. Períodos em que, conforme ressalta o relator, é recolhida a contribuição previdenciária porque houve uma intercalação entre afastamento e trabalho, o que não é o caso autos.

O Ministro Ayres Britto avaliou que a situação não se modificou com alteração do artigo 29 da Lei n°8.213 pela Lei n° 9.876/99 porque a referência “salários de contribuição” continua presente no inciso II do caput do artigo 29, que também passou a se referir a período contributivo. “Também não há norma expressa que, à semelhança do inciso II do artigo 55 da Lei de Benefícios, mande aplicar ao caso a sistemática do § 5º de seu artigo 29″, afirmou.

“O § 7º do artigo 36 do Decreto n° 3.048/99 não me parece ilegal porque apenas explicita a correta interpretação do caput, do inciso II e do § 5º do artigo 29 em combinação com o inciso II do artigo 55 e com os artigos 44 e 61, todos da Lei de Benefícios da Previdência Social”, ressaltou o Ministro.

Em seguida, o relator considerou que, mesmo se o caso fosse de modificação da situação jurídica pela Lei 9.876/99, o fato é que esta não seria aplicável porque a  aposentadoria em causa foi concedida antes da sua vigência. Conforme o Ministro, “a extensão de efeitos financeiros de lei nova a benefício previdenciário anterior a respectiva vigência, viola tanto o inciso XXXVI do artigo 5º quanto o § 5º do artigo 195 da CF“, conforme precedentes do Supremo (REs 416827 e 415454 que tiveram por objeto a Lei n° 9.032/95)”.

Na mesma linha de pensamento do relator, o Ministro Luiz Fux verificou que é uma contradição a Corte considerar tempo ficto de contribuição com a regra do caput do artigo 201 da Constituição Federal. “Fazer contagem de tempo ficto é totalmente incompatível com o equilíbrio financeiro e atuarial”, afirmou, salientando que se não houver salário de contribuição este não pode gerar nenhum parâmetro para cálculo de benefício.

A aposentadoria do recorrido se deu antes da Lei 9.876, então a questão era exatamente uma questão de direito intertemporal. Nesse sentido, o Ministro Luiz Fux lembrou a Súmula 359, do STF. “Anoto que vale para a Previdência Social a lógica do tempus regit actum de modo que a fixação dos proventos de inatividade deve dar-se de acordo com a legislação vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos”, disse.

Senado aprova MP que reduz impostos sobre tablets fabricados no Brasil

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 setembro 2011 in Sem categoria with Comments closed |
O plenário do Senado aprovou ontem (21) a medida provisória (MP) que reduz os impostos sobre os computadores portáteis do tipo prancheta, conhecidos como tablets, produzidos no Brasil. O relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), ressaltou a “urgência” para evitar que a valorização do real acabe “agravando o desequilíbrio na balança comercial de bens de tecnologia da informação e comunicação”.”O grande potencial de venda, tanto no mercado interno como no externo, justifica a exigência de fabricação [dos tablets] no Brasil”, disse. “A medida melhorará o perfil das exportações brasileiras, ainda fortemente calcadas em produtos primários, e contribuirá para o equilíbrio do balanço de transações correntes”, completou.

A proposta zera as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda dos tablets.

Eduardo Braga ainda ressaltou as mudanças feitas pela Câmara que, segundo ele, ajustaram o texto. Os deputados retiraram do projeto enviado pelo Executivo os pontos considerados polêmicos, como o que permite a criação de subsidiárias, no Brasil e no exterior, do Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec), empresa pública com sede em Porto Alegre e que vai fabricar semicondutores e chips necessários à produção dos tablets no Brasil.

Também foi retirada do texto a parte relativa às mudanças na regulação dos recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A mudança foi feita a partir de uma emenda acolhida parcialmente pela deputada Manuela D’ Ávila , relatora do projeto na Câmara, que eleva de 4,6% para 5,6% o crédito relativo à Cofins na compra desses aparelhos se produzidos na Zona Franca de Manaus.

A previsão do governo é que, com as desonerações, os tablets poderão custar até 36% menos na comparação com o similar importado.

SPED: Ter os arquivos validados é só o primeiro passo

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 setembro 2011 in Sem categoria with Comments closed |
A primeira preocupação dessas organizações sempre foi ter seus arquivos validados e entregues a tempo, a fim de evitar multas e outras penalidades. No caso da Escrituração Contábil Digital – ECD, por exemplo, a multa pela não entrega no prazo do arquivo digital é R$ 5.000,00 por mês.

Apesar das inúmeras dificuldades que essas empresas tiveram para cumprir com esses prazos, esse foi somente o primeiro passo. Ter os arquivos validados não é garantia de êxito dessa empreitada, uma vez que a validação abrange apenas os aspectos estruturais do arquivo, sem adentrar às suas especificidades tributárias.

O mais importante, portanto, é que as informações inseridas nos arquivos entregues reflitam a realidade da empresa e estejam atualizadas à legislação tributária. Ao contrário do que se pode pensar, o objetivo do SPED não é somente acabar com o uso do papel, mas antes de qualquer coisa, ter uma eficiente ferramenta de fiscalização à disposição da administração tributária.

É necessária especial atenção a essa nova forma de relacionamento com o Fisco. As informações do contribuinte ficarão à disposição da autoridade fiscal de forma muito mais rápida. A análise das informações do contribuinte, que antes dependiam do trabalho de um fiscal, agora poderão ser feitas de forma eletrônica e em tempo real, em alguns casos.

Uma empresa, por exemplo, que não atualizar seu banco de dados em relação às constantes mudanças na alíquota do IPI, poderá facilmente cair nessa nova “malha fina”. Uma vez que as alíquotas do IPI estão vinculadas à classificação fiscal da mercadoria, uma simples checagem eletrônica feita pela Receita Federal poderá facilmente detectar esse erro, logo após o envio da Nota Fiscal Eletrônica, inclusive.

Manter o banco de dados atualizado, em face das constantes mudanças na legislação tributária e na classificação fiscal das mercadorias é, sem dúvida, o mais importante para evitar penalizações desnecessárias.

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