Falha da administração permite que aposentadoria irregular conte como tempo de serviço efetivo
(Notícias STJ)
Data: 16/11/2011
Um servidor de uma Universidade conseguiu manter a contagem, como tempo de serviço público efetivo, do período em que permaneceu irregularmente aposentado por falha da administração. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou em conta a inexistência de má-fé do servidor, sua idade avançada e a falha de diversos órgãos da administração na concessão e anulação da aposentadoria.
Ao se aposentar integralmente, o servidor teve considerado como tempo de serviço período de trabalho rural. O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que o ato seria ilegal, porque não teria havido contribuição previdenciária durante o período de serviço rural. A decisão ocorreu anos depois do afastamento do servidor, quando ele já contava com 66 anos de idade. Quando da sentença, em 2007, o servidor já estava afastado havia nove anos e a ponto de completar 70 anos, idade em que ocorre a aposentadoria compulsória no serviço público.
Indenização
Para o magistrado, a situação tornava inviável seu retorno ao trabalho. Ele acrescentou que a administração pública falhou em diferentes momentos: “O INSS, por expedir certidão de tempo rural não indenizado para fins de contagem recíproca; o TCU, por ter excedido em muito qualquer expressão de prazo razoável para declarar a ilegalidade e anular o ato de concessão do benefício; a Universidade e o TCU, por não terem dado solução adequada às irregularidades apontadas no ato de concessão da aposentadoria do autor.”
“Tudo isso demonstra ser incontroverso que a ilegalidade no ato de concessão do beneficio deu-se por exclusivo equívoco da administração, sem que fosse apurada má-fé do autor”, registra a sentença. “Desta forma, se por um lado a aposentadoria foi ilegal, o afastamento do autor também o foi e por exclusiva culpa da administração, que, assim, deve responder pelos danos causados, no caso, a impossibilidade material do autor retornar no tempo e ao trabalho para contar o tempo necessário para obtenção regular de outra aposentadoria”, completou.
Para o juiz, a administração deve indenizar o servidor pela impossibilidade de retorno ao estado anterior a seu afastamento do serviço: “No caso, esta indenização toma melhor forma no reconhecimento do tempo de aposentadoria como de efetivo exercício de serviço público, situação que melhor se aproximaria ao que ocorreria caso o INSS não houvesse expedido a certidão de tempo de serviço rural para fim de contagem recíproca, e a Universidade indeferido a aposentadoria requerida pelo autor, nos termos da lei”.
Extra petita
O servidor conseguiu aposentar-se com proventos proporcionais, equivalentes a 28 anos completos de serviço público, contando-se nele o período da aposentadoria integral irregularmente concedida. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em remessa oficial, manteve o entendimento da primeira instância. No recurso especial, a Universidade alegou, além de pontos constitucionais não apreciáveis pelo STJ, o julgamento além do pedido inicial do autor.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, porém, não verificou a ilegalidade. Para a relatora, se o pedido inicial pretendia a manutenção da aposentadoria integral e a sentença concedeu a aposentadoria proporcional, não se pode falar em julgamento extra petita. Conforme a jurisprudência, não ocorre essa irregularidade se o pedido mais abrangente inclui, ainda que de forma implícita, o de menor extensão.
Encargos tributários cobrados na conta de luz
Como se sabe, recai sobre o consumo de energia elétrica o ICMS de 18%, um imposto de natureza indireta que incide sobre si próprio, isto é, o seu cálculo é feito por dentro. Essa técnica de tributação por dentro contraria o princípio constitucional da transparência tributária (art. 150, § 5°, da CF) não permitindo ao consumidor saber o preço da mercadoria ou do serviço antes da tributação, pois o encargo tributário acha-se embutido no preço final do produto ou serviço.
Se examinarmos uma conta de luz, veremos que estão destacados não apenas o valor do ICMS, como também os valores do PIS/PASEP da COFINS e da COSIP.
Sabemos que o sujeito passivo da COSIP é o consumidor de energia, funcionando o fornecedor de energia como mera fonte de arrecadação para ulterior repasse ao Município competente.
Porém, quanto ao PIS/PASEP e a COFINS o sujeito passivo do tributo é a fornecedora, isto é, a vendedora de energia elétrica. As contribuições têm como base de cálculo o valor da receita bruta, antes, faturamento bruto.
Não sabemos, com certeza, se esses tributos estão embutidos no preço da tarifa, pois a sua fixação deveria levar em conta os tributos indiretos devidos, assim como os demais custos da empresa distribuidora, ou, se estão sendo cobrados à parte, como constam nas contas de luz.
O projeto de lei em tramitação na Câmara Federal, projeto n° 4368/08, parte do pressuposto de que aquelas contribuições sociais estão sendo cobradas à parte pelas fornecedoras de energia à medida que, mediante acréscimo do § 5° ao art. 103 da Lei n° 9472/97, veda a cobrança em acréscimo ao valor da tarifa estabelecida, de qualquer tributo, ressalvada apenas a inclusão do valor do ICMS.
Se os valores dessas contribuições não foram levados em conta na fixação da tarifa de energia elétrica, com a aprovação do projeto legislativo em questão é quase certo que as concessionárias de energia elétrica pleitearão o reajuste das tarifas, anulando os efeitos do benefício visado pela medida legislativa em questão.
Quem lida com contratos administrativos sabe muito bem que é comum a contratada pleitear e obter da administração pública o reajuste do preço contratual sempre que houver majoração de tributos incidentes sobre a execução de obras ou serviços objetos de contratação, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
No caso sob exame, se as contribuições sociais estiverem sendo cobradas à parte, sem integrar o preço da tarifa energética, a vedação de sua cobrança terá efeito bem mais intenso do que o propiciado pela simples majoração de tributos.
Elaborado por:
Kiyoshi Harada – Jurista, com 22 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.
E-mail: kiyoshi@haradaadvogados.com.br
SIMPLES NACIONAL – ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
|
|||||||||
|
Prezado Cliente Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre: a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00. Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional; b) a alteração do limite de receita bruta para enquadramento do MEI para R$ 60.000,00 (antes da alteração o limite era de R$ 36.000,00); c) a alteração dos efeitos da exclusão do Simples Nacional; d) a instituição de regras de exclusão presumida; e) o trâmite especial para Microempreendedor Individual (MEI), preferencialmente eletrônico; f) a alteração do prazo para baixa com dispensa de pagamento dos tributos; g) a instituição do sistema de comunicação eletrônica; h) as regras para restituição e compensação dos valores pagos indevidamente ou a maior no âmbito do Simples Nacional; i) a instituição da possibilidade de parcelamento; j) a impossibilidade de considerar quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar; k) a instituição de notificação eletrônica de exclusão; l) a alteração dos Anexos I a V, que tratam das alíquotas para recolhimento; m) a alteração das disposições do processo judicial; n) a possibilidade de contratação, pelo MEI, de outro trabalhador em caso de afastamento legal de seu empregado; o) a entrega de declaração única pelo MEI, que poderá ser definida pelo CGSN, com dados relacionados à contribuição para a Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); p) a dispensa do envio pelo MEI da GFIP, RAIS e declaração de ausência de fato gerador para fins de emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS, salvo quando houver contratação de empregado. Por fim, foram revogados o § 2º do art. 4º e o § 7º do art. 29 da Lei Complementar nº 123 de 2006, que tratam, respectivamente, do processo de registro do MEI e da notificação. |
|||||||||
FCONT – PROGRAMA SPED FCONT – VIDEOS
FCONT – PROGRAMA SPED FCONT – Video 1
http://www.youtube.com/watch?v=HmDJWjmiHkQ
FCONT – PROGRAMA SPED FCONT – Video 2
Receita libera quarta-feira consulta ao penúltimo lote de restituições do IR 2011
(Notícias Agência Brasil – ABr)
Data: 08/11/2011
A Receita Federal do Brasil libera quarta-feira (9), às 9h, consulta ao penúltimo lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. Praticamente todas as pessoas que não tiveram pendências, mas deixaram a entrega para os últimos dois dias, estão incluídas nesse lote, garantiu o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
O dinheiro relativo às restituições estará disponível no banco no dia 16 de novembro. A consulta deverá ser feita na página da Receita na internet ou pelo ReceitaFone (146). Foram liberados ainda da malha fina lotes residuais referentes ao Imposto de Renda de 2010, 2009 e 2008.
Ao todo, serão depositados no próximo dia 16 R$ 1,5 bilhão para 1.219.136 contribuintes. Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para 1.155.493 contribuintes, totalizando R$ 1.397.532.413,25, com correção de 6,81 % . De acordo com a Receita, 9.031 contribuintes estão no lote conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741).
De 2010, serão creditadas restituições para 36.711 contribuintes, totalizando R$ 64.396.948,07, com correção de 16,96 %, e de 2009, para 15.600 contribuintes, totalizando R$ 23.948.869,03, corrigidos em 25,42 %. Do lote residual de 2008, serão creditadas restituições para 11.332 contribuintes, totalizando R$14.121.769,65, com correção de 37,49 %.
FCONT – DICA ÚTIL NA HORA DA VALIDAÇÃO NO PVA
|
|||||||||
|
Prezado Cliente Segue abaixo, uma lista das possíveis mensagens apresentadas no PVA na validação do arquivo com suas possíveis correções: LUCRO/PREJUÍZO LÍQUIDO INFORMADO NO PERÍODO É DIFERENTE DO SOMATÓRIO DOS SALDOS FINAIS INFORMADOS NO REGISTRO I355 a) se após o resultado já foram apurados os valores de provisão do IRPJ e CSLL, então deverá exluir os registros I355 correspondentes aos mesmos, para assim fazer bater o totais dos reg. I355 com o resultado apurado em cada trimestre. b) se não há valores de provisão de IRPJ e CSLL apurados, mas existem estoques digitados através da rotina de Dig. de Estoques, então deverá acessar essa rotina e informar uma conta de estoque do grupo de resultado, para que a mesma seja considerada nos registros I355 e os mesmos possam bater com o valor do resultado da empresa. NÃO FOI ENCONTRADA NENHUMA CONTA REFERENCIAL (I051) CADASTRADA PARA ESTA CONTA CONTÁBIL Acessar o plano referencial da empresa, com o F3 configurado para 2010 e vincular a conta mencionada no PVA à conta correspondente no plano referencial. NIVEL DE CONTA SUPERIOR INVÁLIDO Acessar o plano de contas da empresa e verificar se existe uma conta sintética para essa invalidada pelo PVA, com certeza deve estar faltando uma conta sintética para várias analíticas. NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE ENTRE OS SALDOS DOS REGISTROS M025 E I155 PARA A CONTA E CENTRO DE CUSTOS, CONTABILIZADOS OS LANÇAMENTOS DO TIPO IS: Prrimeiramente deverá ir no PVA, opção escrituração, fazer a replicação dos saldos iniciais e depois validar de novo. Se mesmo assim o erro persistir, é muito provável que essa conta não está com o c/custo correspondente vinculado ao plano referencial, por isso, não consegue replicar os saldos. Ainda em último caso, verificar para o registro I051 dessa conta, se a data de atualização é igual ou superior à 01/01/2010. NATUREZA DA CONTA INFORMADA NO REGISTRO I050 NÃO FOI PERMITIDA PARA ESTE REGISTRO Verificar se a conta relacionada no plano referencial para essa conta contábil, possui a mesma natureza. Ou seja, se a conta contábil é de ativo, deverá ser relacionada com uma conta de ativo do plano referencial. Até o ano passado o FCONT não fazia esse tipo de consistência, mas passou a fazer à partir desse ano. CONTA NÃO ENCONTRADA OU INVÁLIDA OU INATIVA NOS REGISTROS DO PLANO DE CONTAS Verificar se a conta do plano referencial relacionada à essa conta contábil está vencida. NÃO FORAM LOCALIZADOS I050 E I051 ESPECÍFICOS PARA ESTA CONTA DE CENTRO DE CUSTO OU DATA DE ATUALIZAÇÃO NO REGISTRO I050 (DT_ALT) É POSTERIOR À DATA DE USO DA CONTA NESTE Não foi feito relacionamento da conta contábil + c/custo correspondente para o plano referencial. Verificar tb, se existem contas no registro I155 com saldo inicial e final zerados. REGISTRO OBRIGATÓRIO NÃO ENCONTRADO: Deverá ser informado no atendimento o registro que está sendo apresentado para identificação do problema. Sem mais |
|||||||||
|
PROSOFT FRANQUEADORA
DANILO LOLLIO |
|||||||||
Empresa não pode retirar direitos de empregada que pediu rescisão indireta do contrato de trabalho
(Notícias TRT 3ª Região)
Data: 07/11/2011
Foi submetido à apreciação do Juiz Hudson Teixeira Pinto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o caso da empregada de uma fundação que ingressou na Justiça do Trabalho pedindo a manutenção de todos os direitos previstos em seu contrato de trabalho, até que seja julgada a outra reclamação trabalhista proposta por ela e que inclui o pedido de rescisão indireta.
Segundo alegou a reclamante, a ação em questão foi ajuizada em 02 de junho de 2011, e ela optou por permanecer trabalhando até decisão final. Ocorre que, em 15 de julho do mesmo ano, a reclamada publicou edital de seleção para o cargo de coordenador do curso de ciências contábeis, cargo que ela ocupa, e, após essa data, retirou suas senhas de acesso do sistema. Poucos dias depois, em 29 de julho, ela foi informada de que um novo coordenador havia sido selecionado e tomou conhecimento do bloqueio de seu cartão de compras. E não foi só isso. Em 05 de agosto foi excluída do plano de saúde, o que impediu a continuidade do seu tratamento de saúde.
A fundação defendeu-se, sustentando que, na inicial, a reclamante já manifestou seu desejo de se afastar do emprego, a partir da primeira audiência. Contudo, ficou até 15 de julho, quando, então, avisou, por mensagem eletrônica, que estaria deixando o emprego. Tanto que elaborou o planejamento acadêmico do segundo semestre, distribuindo suas atividades entre os outros professores. Por essa razão, suspendeu os convênios vinculados a descontos em folha de pagamento.
Mas, para o magistrado, não há qualquer dúvida de que o contrato de trabalho da reclamante continua em pleno vigor. E a essa conclusão é fácil de chegar pelo simples fato de o pedido de rescisão indireta ainda não ter sido julgado e a reclamada, até o momento, não ter formalizado o término da relação de emprego. Mesmo porque, em audiência, tanto a reclamante quanto a reclamada declararam que a empregada está trabalhando. Assim, segundo ponderou o juiz, as condições contratuais de trabalho devem ser restabelecidas, já que a trabalhadora pertence ainda aos quadros da fundação e, portanto, não poderia ser excluída do plano de saúde que a empresa garante aos demais empregados. Também não poderia ter sido cancelado o seu cartão de compras empresarial.
“No caso, é fácil constatar que, se não for antecipada a tutela, com o imediato estabelecimento dos direitos da reclamante ao plano de saúde e ao cartão Vale Mais, terá ela imenso prejuízo”, ressaltou o julgador. Assim, entendendo que estão presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, os quais são o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a existência de prova consistente que traduza a certeza dos fatos alegados e a existência de abuso do direito de defesa ou intenção de retardar o processo, o juiz sentenciante concedeu a tutela específica, para restabelecer os direitos da reclamante, como empregada da fundação, como o plano de saúde e o cartão Vale Mais, sob pena de multa diária de R$1.000,00, que poderá ser aumentada, se for insuficiente para garantir a efetividade da sentença. Cabe recurso da decisão.
Confusão sobre aumento do IPI reduz vendas de carros em outubro
(Notícias Agência Brasil – ABr)
Data: 04/11/2011
A confusão judicial causada pelo aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados foi a principal responsável pela queda nas vendas de carros em outubro, segundo o presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Sérgio Reze. Um balanço divulgado onte (3) pela entidade que representa os revendedores apontou que, no mês passado, a quantidade de carros vendidos foi 10,15% menor que a de setembro.
“Se não fosse a confusão gerada pelo IPI sobre os veículos importados, não teríamos nenhuma notícia negativa em outubro”, disse Reze ao explicar os números do levantamento da Fenabrave.
No dia 15 de setembro, o governo baixou um Decreto que aumentou em 30 pontos percentuais o IPI sobre veículos importados para proteger a indústria nacional. No dia 20 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mudança no imposto, para atender à legislação, só vale a partir de 15 de dezembro. Com isso, as alíquotas voltaram aos patamares anteriores.
Dados da Fenabrave mostraram que a média diária de vendas em dias úteis (desconsiderando o dia 28 de outubro, que foi ponto facultativo) caiu 0,67% de setembro para outubro. Já a venda de carros importados de fora do México ou de países do Mercosul (que têm acordos comerciais com o Brasil) caiu 17,77%.
Reze disse, porém, que a Fenabrave apoia o aumento do IPI para carros importados. Mesmo com o impacto negativo nas vendas, Reze disse que o governo precisa proteger a indústria nacional. Por isso, aumentar o IPI sobre os carros importados é, para ele, uma boa medida.
Aviso prévio maior deverá aumentar rotatividade de trabalho nas MPE, advertem especialistas
(Notícias Agência Brasil – ABr)
Data: 03/11/2011
Ao mesmo tempo em que beneficia os trabalhadores com maior tempo de serviço, a extensão do aviso prévio para até 90 dias encarece as demissões e pode prejudicar o setor que mais emprega no país: as micro e pequenas empresas (MPE). Segundo especialistas e representantes do setor, a medida deve provocar o aumento na rotatividade de postos de trabalho e onerar a folha de pagamento.
Para o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, a regulamentação do aviso prévio é justa, mas deveria vir acompanhada de medidas de desoneração para as MPE, que, proporcionalmente, serão mais prejudicadas do que as maiores empresas.
“A conquista dos direitos dos trabalhadores é justa, afinal o tema levou mais de 20 anos para ser regulamentado. Mas um mecanismo que aumenta encargos trabalhistas complica o emprego formal“, diz Silva. Para ele, a medida praticamente anula os efeitos da ampliação do limite de enquadramento no Simples Nacional, aprovado este mês pelo Senado e que beneficiará até 30 mil empresas que poderiam ser excluídas do regime simplificado de tributação.
Na avaliação de Silva, a ampliação do aviso prévio deve aumentar a rotatividade nas MPEs porque os empregadores devem demitir trabalhadores que estejam próximos de completar dez anos no emprego para não ter de pagar indenizações maiores. “A medida pune justamente o setor que mais emprega trabalhadores formais“, ressalta.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o setor empregava, em 2010, 13 milhões dos 24,9 milhões dos trabalhadores formais do país, o que representa 52,3% dos empregados com carteira assinada. No comércio, as MPEs respondiam no ano passado por 73,7% dos postos de trabalho.
Especialista em relações trabalhistas do escritório de advocacia Sevilha, Andrade e Arruda, a advogada Elisa Tavares defende uma reforma tributária voltada para as MPE para compensar a ampliação do aviso prévio. “A desoneração da folha de pagamento [em vigor para os setores de tecnologia da informação, móveis, tecidos e calçados] deveria ser estendida às micro e pequenas empresas”, comenta.
A advogada também reivindica a criação de alíquotas menores para os encargos trabalhistas, o que permitiria às MPE pagar menos que as grandes empresas. “Uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento pesa mais para um pequeno empresário do que para um grande industrial“, ressalta.
Instituído pela Constituição de 1988, o aviso prévio representa uma forma de compensação da quebra de contratos trabalhistas. Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, o aviso prévio se traduz em um período de carência, em que o empregado permanece no posto por um período até conseguir arranjar um novo trabalho, com reforço nas indenizações trabalhistas.
A Constituição de 1988 estabeleceu o aviso prévio mínimo de 30 dias, mas previa que esse direito deveria ser proporcional ao tempo de permanência do empregado na empresa. Com a nova lei, o aviso prévio será ampliado em três dias a cada ano trabalhado a partir do décimo primeiro ano. A extensão vai até o prazo máximo de 90 dias, no caso de um funcionário com 20 anos de emprego que, demitido, terá 60 dias somados ao prazo de 30 dias de aviso prévio.
FCONT – PASSO A PASSO NA GERAÇÃO DO ARQUIVO
|
|||||||||
|
Prezado Cliente Segue abaixo, orientações a serem seguidas na geração e importação do arquivo no PVA. 1) Na geração do arquivo, deverá ser informada a data de atualização como 01/01/2010 para que o programa consiga eliminar a seguinte mensagem no PVA NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE ENTRE OS SALDOS INICIAIS DO REGISTRO M025 E I155……… 2) Não esquecer após a primeira validação do arquivo dentro do PVA acessar a opção ESCRITURAÇÃO\REPLICAR SALDOS INICIAIS e validar de novo o arquivo para que o programa consiga gerar o registro M025 3) Advertencia no registro M030 LUCROS\PREJUIZOS O FCONT não considera o valor da provisão do IRPJ\CSLL para calculo automatico da conta de lucros prejuizos antes IRPJ/CSLL (M030). Como os valores da provisão já se encontram nos lançamentos de encerramento, caso a diferença for exatamente este valor a mensagem poderá ser DESCONSIDERADA. Caso não queira que a mensagem seja apresentada, basta ir no registro I355 e excluir os devidos lançamentos de provisão ou informar a conta de lucros\prejuizos após as provisões na geração do arquivo. 4) Conta analitica deverá ser igual ou superior ao NÍVEL 4 O PVA está consistindo se a conta analitica é igual ou superior ao nivel 4, caso não seja, deverá ser alterado o classificador da conta analítica para este nivel, criar uma conta sintetica superior a esta conta e reclassificar o movimento com as contas analiticas alteradas. Sem mais |
|||||||||
|
PROSOFT FRANQUEADORA
DANILO LOLLIO |
|||||||||