Sistema que permite registro de operações de comércio exterior na internet entra em vigor hoje
(Notícias Agência Brasil)
Data: 01/02/2012
O novo módulo do Siscomex Exportação Web (Novoex), que permite o registro das operações de comércio exterior por meio da internet, entra em vigor hoje (1°). Esse sistema substitui o Siscomex Exportação, lançado em 1993.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Novoex pode ser acessado diretamente na internet, sem a necessidade de instalação de programas adicionais nos computadores dos usuários. Pelo sistema, os usuários podem gravar os registros de Exportação (REs) e os registros de Crédito (RCs).
De acordo com o ministério, com novas funcionalidades, o Novoex possibilita o aproveitamento de informações de registros anteriores e ainda permite que os usuários possam fazer REs por lotes, o que facilita o trabalho dos operadores, além de reduzir o tempo das operações. O Novoex apresenta ainda interface mais interativa para os usuários, maior visibilidade do processo pelo exportador e pelo anuente, e permite a simulação prévia do RE.
O novo sistema também permite a totalização online dos valores e das quantidades informados pelo exportador com críticas para valores incompatíveis. No Novoex serão efetuadas apenas as operações comerciais (RE e RC), sendo que todas as operações aduaneiras continuam a ser realizadas da mesma forma nos sistemas da Receita Federal.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do ministério instalou uma central de atendimento para esclarecer os usuários sobre as mudanças. O contato por ser feito por telefone (61 2027-8200) e e-mail novoex@mdic.gov.br.
Receita pode prorrogar vencimento da parcela de janeiro do Simples Nacional
(Notícias Agência Brasil)
Data: 01/02/2012
A Receita Federal pode prorrogar o prazo de recolhimento da parcela de janeiro do Simples Nacional, regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. A adaptação do programa de computador que calcula o valor do pagamento em relação aos novos limites de enquadramento pode fazer o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterar a data de vencimento.
Em princípio, o recolhimento dos tributos de janeiro está previsto para vencer no dia 22. No entanto, a data pode ser revista caso o programa de computador não fique pronto nos próximos dias. “Na hipótese de o aplicativo [programa] não ser disponibilizado no início de fevereiro, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidirá sobre uma possível prorrogação do vencimento da competência de janeiro de 2012”, informou, em comunicado, a Receita Federal, que coordena o CGSN.
O Fisco esclareceu que tanto os contribuintes já inscritos no Simples Nacional como os que pediram a adesão em janeiro não terão nenhum prejuízo em relação às opções e ao pagamento dos tributos. Isso porque o novo aplicativo de cálculo estará ajustado com os novos benefícios e limites que entraram em vigor neste ano.
O limite máximo de faturamento anual passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Para os empreendedores individuais, profissionais autônomos formalizados, o teto subiu de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.
O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. No Simei, os empreendedores individuais pagam 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10 por mês) à Previdência Social, além de R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, dependendo do ramo de atividade.
Atualmente, 5,7 milhões de empresas e 1,8 milhão de empreendedores individuais fazem o recolhimento simplificado de tributos. O prazo para novas adesões ao sistema acabou ontem (31), às 23h59m59s. Até as 6h, 217 mil novos contribuintes haviam pedido a inclusão no programa.
Lançamento: Manual Prático do Simples Nacional – 4ª edição
(FISCOSoft)
Data: 30/01/2012
O tratamento jurídico conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte tem suporte constitucional, em primeiro plano no contexto da ordem econômica regulada na Constituição Federal de 1988. Deveras, estabelece o artigo 170, inciso IX, com a redação da Emenda Constitucional nº 06/95, que a essas empresas deve ser dado tratamento favorecido.
E o artigo 179 da Constituição determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução por meio de lei.
Vê-se, portanto, que esse tratamento jurídico diferenciado, além da adoção obrigatória por todos os entes tributantes, deve ser multifário, abrangendo vários campos de proteção e benefícios. No campo tributário não tem natureza de isenção ou de imunidade: é regime de tributação diferenciado.
A Emenda Constitucional nº 42/2003, alínea “d”, inciso III, art. 146 da Constituição Federal exigiu a edição de lei complementar, viabilizando a existência de um regime tributário único com abrangência nacional.
Daí a edição da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu e não apenas definiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL também denominado de “SUPERSIMPLES”.
Essa Lei Complementar tem natureza nacional: alcança e obriga todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O regime tributário por ela instituído é único e de âmbito nacional substitutivo dos individualmente concedidos, em plena harmonia com a previsão do art. 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.
A quarta edição do Manual Prático do Simples Nacional, que já contempla as alterações no sistema trazidas pela Lei Complementar no 139/2011, em linguagem acessível e com a utilização de exemplos e tabelas, tem por objetivo reunir em uma só obra o arsenal necessário ao perfeito entendimento do novo regime, cuja paradoxal complexidade é inevitável quando se reúnem em uma só apuração e forma de pagamento, os mais variados interesses dos entes federativos, em face da atual estrutura tributária brasileira.
O Manual também traz os mais recentes entendimentos divulgados pelo fisco e, em cada tópico, a respectiva fundamentação.
Para mais informações, acesse:
http://www.fiscosoft.com.br/supersimples-2012
SPED: SEU CONTADOR ESTÁ PREPARADO? SUA EMPRESA PODE ESTAR EM RISCO
EFD-PIS/COFINS – Seu contador está preparado?
Depois de completados mais de 30 dias da data em que a Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.218 DOU de 22-12-2011, alterou os prazos de exigências de entrega dos arquivos da EFD-PIS/COFINS, muitos ainda dormem em berço esplendido, pois se quer sabem da complexidade que envolve a elaboração desta obrigação.
De norte ao sul do Brasil ainda nos deparamos com contadores que desconhecem o que deve conter o arquivo da EFD-PIS/COFINS.
Instituída em 2010, através da Instrução Normativa nº 1.052, esta obrigação começou a ser exigida a partir de janeiro de 2012 das empresas do Lucro Real e a partir de julho deste ano será obrigatória para as demais empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional, ou seja, as de Lucro Presumido e Instituições Financeiras.
Com isto, surgem diversas indagações:
Se o empresário contábil não sabe, como é que está a sua equipe?
Se este profissional desconhece, como é que estão os seus clientes?
Note, o comportamento omisso do profissional contábil pode gerar diversos problemas e neste caso resultará em pesadas multas.
Não se trata aqui de declarações pessimistas e sim de uma realidade nacional. O profissional contábil que ainda não se preparou e se quer pensa em investir em treinamento de sua equipe para orientação correta de seus clientes, estará sujeito a pagar multas altíssimas.
Trata-se de um problema anunciado. O profissional contábil que não estiver preparado para atender às exigências de gerar e transmitir informações consistentes ao fisco fechará a sua empresa.
A EFD-PIS/COFINS já uma realidade sem volta!
O empresário contábil, juntamente com o seu cliente-contribuinte e a empresa de TI deve juntar esforços para superar os desafios do mais complicado arquivo que hoje existe na plataforma SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Para geração dos arquivos com consistência, o trabalho do contador começa no processo de orientação do seu cliente. O ponto de partida começa do cadastro de produtos, daí segue para uma emissão correta do documento fiscal. Neste ponto, é necessário ter os pés no chão. Para dar certo tem de começar certo. Pois em razão do volume de informações não adianta querer acertar os erros somente no PVA – Programa Validador e Assinador. O trabalho deve ser feito na base da empresa que está gerando as informações. Com este procedimento o erro não vai mais se repetir. E, com o número de informações a correção apenas no PVA demanda muito tempo, tornando-a inviável.
Desta forma, o empresário contábil e o seu cliente devem trabalhar diariamente em conjunto. À medida que surgem erros o contador deve comunicar o seu cliente para que o mesmo providencie a correção na sua base de dados.
Para isto o empresário contábil precisa dispor de uma equipe especializada e a disposição para orientar, receber, validar e transmitir estes arquivos.
As multas são muito altas para o empresário contábil arriscar em atitudes que possam inviabilizar o seu negócio.
De acordo com a legislação em vigor (Instrução Normativa 1.052/2010), somente as empresas inscritas regularmente no Simples Nacional (LC 123/2006) estão desobrigadas da EFD-PIS/COFINS. Portanto, o profissional contábil que pensa em trabalhar somente com empresas Simples, terá de disputar um mercado muito restrito, pois uma coisa é certa, esta obrigação não vai fechar todas as empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real e Presumido. Alguém terá de continuar prestando serviços para este nicho de contribuintes.
Neste sentido podemos afirmar que se trata de uma oportunidade de negócios. Profissionais contábeis preparados e empresas de sistemas terão uma grande chance de obter bons resultados, principalmente do ponto de vista financeiro.
Para tanto, as empresas de serviços contábeis terão de investir em sistema de gestão e principalmente na sua equipe. Precisam ter no seu quadro de colaboradores pessoas que entendem do assunto e para isto tem de manter um programa contínuo de treinamento.
Atente-se para o calendário, em março deste ano vence o prazo para entregar o 1º arquivo da EFD-PIS/COFINS das empresas do Lucro Real, referente janeiro de 2012.
Para manter-se longe das garras do fisco, empresa contábil invista na sua equipe, no Sistema de Gestão de Informações, oriente e aproxime-se do seu cliente.
http://jonascimentosucesso.blogspot.com/2012/01/efd-piscofins-seu-contador-esta.html
Texto elaborado por Jô Nascimento, em 27 de janeiro de 2012.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
O que é codigo SUFRAMA?
Confira tudo sobre o SUFRAMA no site abaixo:
https://servicos.suframa.gov.br/servicos/
Parcelamento Lei 11.941/2009 – Notificação de erro Darf de janeiro 2012
(Notícias RFB)
Data: 23/01/2012
Notificação de Erro: o cálculo dos juros da parcela de janeiro de 2012 estava com erro. Portanto, os Darf emitidos até o dia 03 de janeiro de 2012 para pagamento no dia 31 foram calculados à menor. Considerando que o erro foi corrigido, caso tenha emitido o Darf de janeiro até o dia 03 do mesmo mês, deverá emiti-lo novamente antes de efetuar o pagamento.
Consumidor que exige nota fiscal tem desconto em impostos e pode até receber dinheiro
(Notícias Agência Brasil – ABr)
Data: 23/01/2012
O início do ano traz sempre a mesma preocupação para os contribuintes que têm imóveis e carros: o pagamento dos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Mas há algumas iniciativas que reduzem o valor a pagar. É o caso de pagamentos à vista em que é oferecido desconto e de programas em que o contribuinte que exige nota fiscal na hora das compras vai acumulando valores para descontar na hora de quitar os impostos.
Em São Paulo, Rondônia e Minas Gerais, existe chance até de ganhar prêmios em dinheiro, por meio de sorteio de cupons dados aos que não deixam de pedir a nota fiscal.
A estratégia é boa tanto para os consumidores quanto para os governos estaduais, que elevam a arrecadação de impostos com esses programas, afirma o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira. “O governo sabe que o maior fiscal é o consumidor.”
O coordenador do programa Nota Fiscal Paulista, Valdir Saviolli, diz, porém, que esse tipo de estratégia contribui para fiscalização do governo apenas de foram indireta, por “gerar informações sobre o comércio varejista”. Para Saviolli, o programa Nota Fiscal é uma forma de estimular a cidadania fiscal, que também ajuda a aumentar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com Saviolli, no período de 2008, 2009 e 2010, a arrecação média de ICMS em São Paulo cresceu 23%, na comparação com os três anos anteriores. Por mês, cerca de 200 mil contribuientes são integrados ao sistema, informou Saviolli. No total, mais de 12 milhões de contribuintes estão cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista.
O programa devolve aos consumidores até 30% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos. Os créditos podem ser usados para reduzir o valor do IPVA ou ser depositados em conta corrente ou poupança. Para ter acesso ao programa, o consumidor deve exigir nota fiscal, com seu número de CPF ou CNPJ no momento da compra. Após o recolhimento do ICMS pelo fornecedor, é creditada automaticamente a parcela do imposto proporcional ao valor da compra para cada cliente. No site do programa, é possível consultar as notas fiscais registradas e os créditos. Além disso, os consumidores paulistas pode participar de sorteios mensais de prêmios em dinheiro.
A estratégia adotada em São Paulo tem levado governos de outros estados a criar programas de incentivo à exigência da nota fiscal. Rondônia criou no final do ano passado um programa parecido com o de São Paulo, o Nota Legal Rondoniense. O governo vai devolver em créditos ao consumidor até 20% do ICMS recolhido por meio de desconto no IPVA, ou de transferência para a conta bancária nos meses de abril e outubro de cada ano. Também haverá sorteio de quantias em dinheiro para os que fizerem compras a partir de R$ 100.
Em Minas Gerais, a estratégia é oferecer sorteios de prêmios diários (cinco de R$ 500), semanais (R$ 30 mil), mensais (R$ 100 mil) e trimestrais (R$ 500 mil). Para o isso, o governo estadual criou o Torpedo Minas Legal. Para participar, o consumidor precisa exigir o cupom fiscal e enviar mensagem por celular para o número 97531, informando o CNPJ constante no cupom, data e valor da compra.
No Distrito Federal, o programa Nota Legal oferece desconto no pagamento do IPVA e do IPTU. O programa permite que os consumidores, tanto pessoas físicas quanto empresas optantes pelo Simples Nacional, recuperem até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) recolhidos pelos fornecedores ou prestadores de serviço.
Pagar IPTU e IPVA à vista pode ser boa opção para quem tem dinheiro disponível
(Notícias Agência Brasil – ABr)
Data: 23/01/2012
O pagamento à vista dos imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para quem tem aplicação financeira é uma boa opção, se o desconto oferecido pelos governos municipais e estaduais for maior que a remuneração paga pelo dinheiro aplicado. A afirmação foi feita pelo vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira.
Oliveira lembra que geralmente os governos oferecem desconto de 3% no IPVA e de 1,6% a 1,8% no IPTU, enquanto fundos de renda fixa pagam, em geral, cerca de 0,8% ao mês e a poupança, 0,65% ao mês. “Vale a pena resgatar a aplicação para pagar o imposto, quando o desconto é maior que os juros da aplicação”, afirmou.
Para os contribuintes que não têm dinheiro aplicado, nem o valor suficiente para pagar os impostos à vista, a opção é recorrer ao parcelamento oferecido pelos governos estaduais e municipais. “Qualquer tipo de imposto tem juros embutidos, tanto que é oferecido desconto para o pagamento à vista. Mas esses juros embutidos são menores do que os do cheque especial ou de outros empréstimos bancários”, destacou. Por isso, não vale a pena pegar empréstimos para pagar os impostos à vista, disse Oliveira.
Aos que não têm dinheiro nem mesmo para o pagamento parcelado, Oliveira recomenda recorrer a linhas de crédito especiais para quitação de impostos ou ao crédito consignado, que costuma ter taxa de juros mais baixa do que outras modalidades de empréstimo. “Essas linhas são uma alternativa, porque têm juros de 3% a 3,5% ao mês e o empréstimo pode ser pago em 12 meses”, disse.
De acordo com Oliveira, o contribuinte não deve deixar de pagar os impostos. “O que não pode é deixar de pagar, porque isso gera multas e restrições”, aconselhou.
DASN – ENTREGA EXTINTA A PARTIR DE 2013
Origem: GERÊNCIA – 20/01/2012
Prezado Cliente
Fica mantida a obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN relativa aos anos-calendários 2007 a 2011.
Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do sistema eletrônico de cálculo (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D) que será disponibilizado para os períodos de apuração a partir de 01/2012.
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.
A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, que estará disponível em módulo específico no PGDAS-D.
A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS deverá ser entregue à RFB, por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
no último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
no último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Sem mais
Uso indevido do nome da empresa
Uma empresa-concorrente que se apropria de forma indevida do nome de uma empresa para o fim de divulgar os seus produtos ou serviços, confundindo a coletividade de consumidores, os quais, obviamente, encontram-se sujeitos a acreditarem que se trata de empresa ligada à outra.
A conduta, bem se vê, a nosso juízo, se amolda perfeitamente ao conceito de publicidade enganosa pontificado no artigo 37, § 1º, da Lei nº 8.078/90 (verbis): “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”).
A empresa-concorrente deve obediência à proibição do artigo 37 do CDC no tocante à veiculação de publicidade enganosa, vale lembrar que em elucidativos comentários sobre o referido dispositivo legal colhe-se de autorizada doutrina que o fundamento da proibição legal à publicidade enganosa está no reconhecimento de que o consumidor possui um direito de ordem pública a não ser enganado, não se exigindo, por outro lado, prova de enganosidade real, bastando a mera enganosidade potencial (“capacidade de indução ao erro”). Bem por isso, tem-se como irrelevante a boa-fé do anunciante, não tendo nenhuma importância o seu estado mental, uma vez que a enganosidade, para fins preventivos e reparatórios, é apreciada objetivamente (Ada Pellegrini Grinover e outros, “Código Brasileiro de Defesa do Consumidor – comentado pelos autores do anteprojeto, 5ª edição, São Paulo, Forense, pág. 272/273).
A concorrente efetivamente atrelou de forma indevida o nome da outra empresa aos seus produtos, induzindo ou podendo induzir em erro uma coletividade indeterminada de consumidores desse produto. Noutras palavras, não há dúvidas de que o anúncio via site (ou por outro veículo) tal como produzido é apto a ensejar no consumidor da mercadoria ou produto a falsa crença de que a empresa-anunciante mantém algum liame com a empresa ou algum de seus agentes, vínculo este que atrairia falaciosamente o consumidor.
Ainda que assim não fosse, ou seja, ainda que, por amor à dialética, fosse admitido que o consumidor não estivesse exposto a um anúncio enganoso, pode-se ir além para pontuar que ainda assim seria de rigor reconhecer-se que o nome da empresa mereceria proteção, o que se afirma à luz da legislação específica de proteção daquele atributo da personalidade (nome). Com efeito, o artigo 18 do Código Civil, interpretado em consonância com o artigo 124, IV, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) – que aqui se invoca por analogia -, espanca qualquer dúvida quanto à juridicidade da pretensão de se reparar o dano advindo dessa propaganda enganosa, pois não é dado a ninguém utilizar nome alheio em propaganda comercial em site, como mencionado, ou em qualquer outro veículo de divulgação, salvo quando expressamente autorizado.
De modo que, a empresa-concorrente se sujeita à contrapropaganda, em face da medida do artigo 60 do CDC, já que se trata da sanção mais adequada à reparação da conduta lesiva daquele que pratica publicidade enganosa ou abusiva. Noutras palavras, exposta a coletividade de consumidores a uma publicidade viciada, mais não resta senão buscar a reparação do mal causado por meio da exposição dessa mesma coletividade a uma publicidade esclarecedora, minorando-se destarte os efeitos nocivos decorrentes do logro publicitário patrocinado pelo fornecedor do serviço ou produto.
Portanto é cabível o pedido a ser ajuizado pela empresa prejudicada, no sentido obrigar a empresa-concorrente à realização de contrapropaganda, lembrando-se que o artigo 60, § 1º, do CDC determina que “a contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.”
É passível, também, de se exigir da empresa- concorrente indenização, em face da utilização indevida do nome da empresa prejudicada, afigurando-se ilícito passível de ressarcimento.
Assim, sendo a empresa prejudicada Micro ou Empresa de Pequeno porte poderá ajuizar a ação perante o Juizado Especial, sem a necessidade de advogado, respeitado o valor de alçada, ou seja, até 20 (vinte) salários mínimos, sem a necessidade de advogado, e acima disso, o que não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos, com a assistência obrigatória de advogado. Ou então, optar pela Justiça Comum.
Elaborado por:
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas – Advogado tributarista, sócio fundador do CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS – Advogados Associados. Assessor Jurídico da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MINAS – ACMinas.