Contribuições de março devem ser recolhidas até quarta-feira, 25-4
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras, devem recolher as contribuições do PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas no mês de março/2012, até a quarta-feira, dia 25-4.
Prazo de entrega da declaração do VAF
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)
Data: 23/04/2012
Aproximadamente 66.000 empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, em Minas, devem entregar a declaração até o final de maio / 2012.
Termina em 31/05/2012, o prazo de entrega da “Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF)” relativa ao exercício de 2012, ano-base 2011, conforme previsto no item 4, Anexo I, da Portaria SRE 105, de 20/3/2012, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 21/3/2011.
Toda empresa obrigada à entrega do referido documento, deverá fazê-lo o mais rápido possível, não deixando para a última hora, evitando, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão.
Ressalte-se que a DAMEF não se aplica a contribuintes participantes do Simples Nacional. Nesse caso, o documento se chama “Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)” e deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Recomenda-se a colaboração das prefeituras, no sentido de incentivar e/ou cobrar que contribuintes e contadores providenciem a entrega das declarações, pois é através delas que se apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) municipal e, consequentemente, o índice de participação de cada município nos repasses de receita do ICMS e do IPI.
A multa por deixar de entregar a DAMEF, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), varia de 100 a 500 UFEMG, conforme previsto no artigo 215 do RICMS, inciso III, alíneas “a” e “b”.
Mais informações e acesso aos aplicativos necessários para o preenchimento e entrega da DAMEF podem ser obtidos no Sítio da SEF-MG na internet, endereços:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/
http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/
Leão nervoso: maioria ainda não declarou
O Imposto de Renda foi instituído no Brasil em 31 de dezembro de 1922. De lá pra cá, a forma de prestar contas mudou, a começar pela alíquota e o português usado para redigir a lei. “Os contribuintes de renda entre 6:000$ (seis contos de reis) e 20:000$ (vinte contos de reis) terão deducção de 2% (dous por cento) sobre o montante do imposto devido por pessoa que tenha a seu cargo, não podendo exceder, em caso algum, essa deducção a 50% (cincoenta por cento) da importância normal do imposto”, diz o texto disponível no site da Receita Federal.
O que não mudou foi a indignação do brasileiro em ter que engordar os cofres de um país que não oferece o retorno do dinheiro pago – um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, dentre 30 países pesquisados, o Brasil é que oferece o pior retorno em benefícios à população dos valores arrecadados por meio dos impostos.
Além disso, continua na moda deixar para a última hora a prestação de contas com o Leão. Faltando dez dias para terminar o prazo de acerto de contas, apenas 40% dos contribuintes no Espírito Santo enviaram o documento. Foram 200 mil declarações entregues, das 500 mil previstas. Saldo ruim, se levarmos em conta que o prazo termina no próximo dia 30. Saldo comum, já que no país 61% dos contribuintes ainda não tinham enviado o documento.
Apesar da falta de tempo – e de paciência – para lidar com essa burocracia, deixar a prestação de contas com o Fisco para a última hora pode não ser uma boa escolha para o contribuinte. “Sempre orientamos os contribuintes a prestarem contas o quanto antes, pois podem ocorrer problemas que poderão ser sanados antes do fim do prazo, como o congestionamento do sistema”, avalia o delegado-adjunto da Receita Federal, Ivon Pontes Schayder.
Além disso, não se antecipar – mesmo que seja um pouco, tendo em vista o fim do prazo – faz com que o contribuinte não tenha a preferência no caso de restituição. Quer dizer, provavelmente quem deixa para a última hora ficará no fim da fila na hora de receber o que lhe é devido.
“Um outro problema é que, se o contribuinte precisa de um profissional para dar auxílio na hora de preencher o documento, quanto mais próximo o fim do prazo, mais difícil encontrar alguém disponível para ajudar. Sem falar que pode ser que ele perceba a falta algum documento e, se está em cima da hora, não há tempo hábil para a busca”, diz o doutor em Contabilidade e professor da Fucape, Valcemiro Nossa.
Na reta final é comum surgirem dúvidas na hora de declarar. A principal delas, segundo Nossa, é em relação aos dependentes. Afinal, posso colocar minha mãe ou meu pai como dependente? E meus filhos, até qual idade? “A primeira informação necessária é se a pessoa é dependente de fato”.
Além desses problemas, quem perde os prazos não tem perdão. O contribuinte que não entregar a declaração dentro da data estipulada terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido. E é sem perdão mesmo: nesse caso, vai prevalecer o maior valor.
Erro ou crime?
O Leão não perdoa e fazer a declaração usando artifícios fraudulentos pode sim virar crime. Há casos de pessoas que usam recibos frios. Isso já foi detectado no passado aqui mesmo no Espírito Santo. Uma esteticista vendeu recibos para seus pseudo-pacientes e a farsa foi desmontada.
“Isso é crime e está sujeito a penalidades, tanto para quem emitiu os recibos quanto para quem usou. Todos os recibos têm que ser hábeis e idôneos e devem refletir serviços que foram prestados e pagos, além de dedutíveis”, enfatiza Schayder.
Se o contribuinte realmente fez uma consulta ou procedimento médico, mas perdeu o documento, há jeito. Basta pedir ao profissional a emissão de uma segunda via, para que ele possa comprovar se for chamado para prestar esclarecimentos.
Uma outra situação bastante comum, segundo o delegado-adjunto da Receita, ocorre em relação aos dependentes. “O contribuinte coloca um filho, por exemplo, como dependente. Mas há casos em que esse filho tem renda e esse valor também deve ser declarado”.
A Receita Federal informou que já é possível ao contribuinte saber se caiu na malha fina do leão em 2012, ou seja, se teve sua declaração retida para verificações.
Como funciona a malha fina
A análise da malha fina é feita pelo computador em um primeiro momento. E não é fácil enganar a máquina. Ela verifica se há divergência de valor, se o montante é elevado ou se destoa dos valores que já constam no sistema da Receita. Há ainda casos de denúncia. Nessas situações, entram os fiscais da Receita para verificar as contas.
Uma vez separadas as declarações com dados divergentes, o contribuinte é notificado e intimado a prestar esclarecimento e comprovar despesas que lançou na documentação. Se comprovado que o serviço prestado foi pago e é dedutível, a declaração é liberada. Não sendo comprovado, a pessoa é autuada, pagará multa e juros. Se houver comprovação do dolo, ou intenção de burlar o Fisco, a pessoa é representada no Ministério Público Federal, que poderá acionar a Justiça contra o cidadão.
“Toda vez que alguém frauda uma documentação e fica comprovado que isso não foi um erro, já caracteriza um crime. Dependendo do tamanho da fraude a penalidade pode ser maior ou menor. Mas existe uma diferença entre o erro e a intenção de errar. Se houver intenção, há fraude e fraude é crime”, analisa Nossa.
Hora de pôr a mão na massa
O programa que gera o documento para a declaração está disponível na página da Receita Federal na internet. No mesmo endereço, o contribuinte pode baixar o programa Receitanet, necessário para transmitir a declaração ao Fisco.
São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil.
Deve ainda preencher a declaração quem recebeu, em qualquer mês de 2011, ganho de capital em alienações de bens ou direitos; realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes; ou teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 com atividade rural.
As despesas que o Leão não engoliu Cães
Uma contribuinte tentou deduzir R$ 1 mil com despesas com veterinário. O Fisco questionou e a cidadã, indignada, disse que tratava os cães como filhos, logo, eram seus dependentes.
Cicatriz Um idoso caiu na malha fina ao declarar despesas médicas sem recibos. Na tentativa de provar a cirurgia que, segundo ele, foi paga em dinheiro, ele mostrou a cicatriz que levava no peito, proveniente de uma ponte de safena.
Beleza Uma contribuinte tentou deduzir despesas em um salão de beleza. Em sua defesa, disse que se tratava de despesas médicas. A alegação da cidadã, segundo a Receita, era de que as idas ao salão tratavam sua autoestima.
Ginecologista Um homem, ao fazer a sua declaração de Imposto de Renda, tentou deduzir despesa médica própria. Nenhum problema, não fossem os recibos emitidos por uma clínica ginecológica. O Leão, claro, negou.
Por juros menores, bancos dizem tolerar inflação
Diante das últimas ações do governo para estimular a economia, o sistema bancário já está mais tolerante com uma inflação maior em favor de juros menores neste ano.
Para executivos do setor financeiro privado, o risco atual da equipe econômica não é o índice de preços (IPCA) ultrapassar o teto da meta de 6,5% fixado para 2012 e 2013, mas a atividade fraca obrigar o Banco Central a cortar a taxa de juros além do que se esperava há dois meses.
A economia não está se recuperando como imaginava o governo, e isso abriu um novo desafio para o Banco Central: testar um nível mais baixo de juros, se aproximando de uma taxa de 8% ao ano.
Os dois maiores bancos privados do país –Itaú e Bradesco– reviram para baixo suas estimativas para a taxa de juros neste ano, para 8,5%.
Depois de mais um corte dos juros pelo BC, eles já esperam uma nova redução no fim de maio.
Como não está na pauta política do governo o encaminhamento de medidas que permitirão a melhoria da competitividade no país, como a simplificação do sistema tributário, o Brasil terá que conviver com um pouco mais de inflação, de 4% a 6%.
A avaliação que já está sendo compartilhada entre grandes executivos do setor financeiro ainda gera críticas. Para alguns analistas do mercado financeiro, o BC está provocando ruídos no mercado.
“Parece não haver estratégia. Um dia o foco parece ser resolver o problema da indústria, noutro é inflação”, disse a economista Mônica de Bolle, da consultoria Galanto.
Para ela, isso faz com que o mercado fique sem referência para formar expectativas, o que é negativo para os empresários: “Inflação mais alta indica que os salários vão subir e sua margem de lucro ficará mais comprimida”.
Um processo de fusão, aquisição total ou parcial de uma empresa pode interferir na declaração do Imposto de Renda do funcionário?
Como que profissionais que passaram por esta situação devem informar os rendimentos, caso tenha havido mudança da fonte pagadora ao longo do ano?
De acordo com o coordenador editorial da IOB Informatic, Edino Garcia, a resposta para esta pergunta é simples: basta seguir o comprovante de rendimentos. Ou seja, se fornecidos dois comprovantes, a pessoa irá proceder como se tivesse mudado de emprego.
Assim, caso a empresa tenha entregado dois informes diferentes, um para cada empresa (antes e depois da fusão), a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica deve ser preenchida com ambas as informações, mas de forma separada, ou seja, cada empresa em uma ficha.
Outras situações
Essas mudanças de controle das empresas impactam em outras situações também, como no caso dos investimentos em previdência privada.
Porém, aqui também vale a regra de seguir o informe. Ou seja, se a pessoa receber dois informes, referentes às posições consolidadas antes e depois da fusão, devem ser consideradas as informações nos dois documentos.
Em caso de dúvida, o ideal é entrar em contato com o RH da empresa (para funcionários) ou com a Central de Atendimento da companhia, para mais informações.
Gastos com plano de saúde podem ser divididos na declaração do IR
O contribuinte que paga plano de saúde familiar não pode deduzir na sua declaração do Imposto de Renda os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declaram em separado.
Pela legislação, somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
Assim, se o marido paga a contribuição da mulher, e esta declara em separado, é na declaração dela que o pagamento deve ser lançado.
QUEM DECLARA
São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil.
Deve ainda preencher a declaração quem recebeu, em qualquer mês de 2011, ganho de capital em alienações de bens ou direitos; realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes; ou teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 com atividade rural.
Prazo de apresentação da DASN 2012 encerra hoje, dia 20-4
Conforme dispõem a Resolução 99 CGSN/2012, as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, deverão apresentar a DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, nesta sexta-feira, dia 20-4-2012.
Este prazo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que deve entregar a DASN-SIMEI até 31-5-2012.
A apresentação deve ser feita exclusivamente por meio da internet, utilizando aplicativo específico disponível no Portal do Simples Nacional no menu “Contribuintes” opção “Simples Nacional”. O aplicativo tem ambiente semelhante ao do PGDAS, com acesso via certificado digital ou código de acesso, e sua utilização é “on-line”, sem a possibilidade de se realizar o download do mesmo.
A multa pela falta de apresentação da DASN ou apresentação fora de prazo será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, e reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima será de R$ 200,00.
Por que a EFD-Contribuições põe em risco o Projeto SPED
Ao contrário do que muitos imaginam, o SPED não completou apenas 5 anos. Esta crença deriva da leitura do Decreto Presidencial 6.022, publicado em janeiro de 2007, que instituiu formalmente o Sistema Público de Escrituração Digital.
O texto pode ser considerado um ato político que mostra à sociedade que este sistema digital é de interesse nacional e não apenas das autoridades tributárias. Portanto, pouco acrescenta, do ponto de vista jurídico e técnico aos diversos projetos do SPED que já estavam em funcionamento naquela data.
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) foi criada em outubro de 2005 pelo Ajuste SINIEF 07. Na prática, a NF-e surgiu a partir de uma alteração no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), definido por um Convênio de 1970, assinado pelo Ministério da Fazenda e autoridades fiscais estaduais.
O SINIEF representou um marco na história tributária de nosso país e foi incorporando às legislações tributárias das unidades federadas. Dentre os objetivos do sistema destacam-se:
– a racionalização e a integração de controles e de fiscalização;
– a implantação de um sistema básico e homogêneo de informações levará ao conhecimento, mais rápido e preciso, das estatísticas indispensáveis à formulação de políticas econômico-fiscais dos diversos níveis de governo;
– a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos, essenciais à implantação de uma política tributária realista;
– unificação dos livros e documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Circulação de Mercadorias;
– a simplificação e a harmonização de exigências legais poderão reduzir despesas decorrentes de obrigações tributárias acessórias, com reflexos favoráveis no custo da comercialização das mercadorias.
Note que qualquer semelhança não é mera coincidência com relação aos objetivos do SPED.
Mais adiante, em dezembro de 2006, o Convênio ICMS 143 instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD. Entretanto, em abril de 2009, as autoridades entenderam que não seria necessário um novo Convênio e que a EFD nada mais era que uma adequação dos livros fiscais à realidade do terceiro milênio. Assim, revogaram tacitamente o Convênio 143 e publicaram um novo Ajuste SINIEF, de número 2, em abril de 2009.
O terceiro projeto inicial do SPED, a Escrituração Contábil Digital, foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.
Assim, dois dos principais projetos do SPED (NF-e e EFD-ICMS/IPI) têm sua fundamentação em um Convênio de 1970 e já funcionavam quando da publicação do Decreto 6.022. Ademais, a sigla SPED já era utilizada oficialmente pelas próprias autoridades fiscais.
Mesmo com adiamentos e problemas (naturais a qualquer inovação) pode-se afirmar que estes três projetos foram bem-sucedidos.
A NF-e, criada em 2005, iniciou o cronograma de obrigatoriedade em 2008. Ao final deste ano, haviam 2.500 empresas emitido o documento eletrônico; 15 mil em 2009 e 450 mil em 2010. Hoje há 770 mil, com praticamente todo setor industrial e atacadista utilizando documentos digitais.
O processo ainda não chegou ao fim. Os Estados estão fechando o ciclo da obrigatoriedade de emissão de NF-e, colocando um fim nas notas em papel. Amazonas, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte já adotaram este posicionamento. Enfim, um cronograma de 7 anos ainda não terminou.
A EFD-ICMS/IPI, criada em 2006, iniciou o cronograma de obrigatoriedade em 2009, com 30 mil empresas. As autoridades estaduais têm o período de 2010 a 2014 para incluir todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI na EFD. A maioria das Unidades Federadas deixará os optantes pelo Simples Nacional fora deste projeto. Pelo menos até 2014. Ou seja, o cronograma de 9 anos para incluir cerca de 1,5 milhão de empresas.
O SPED Contábil, criado em 2007, teve um cronograma de 4 anos para incluir cerca de 150 mil empresas nesta escrituração digital.
E a EFD-Contribuições? Originalmente denominada EFD-PIS/COFINS, ela foi criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010. Alterada três vezes, duas delas por causa de adiamentos dos prazos, em março deste ano ela foi revogada pela Instrução Normativa 1.252, que substituiu a EFD-PIS/COFINS, pela a EFD-Contribuições.
A nova norma manteve os prazos da anterior, exceto para bancos, seguradoras e planos de saúde, entre outros, que obtiveram um aumento em seis meses (para janeiro de 2013) do prazo de entrega desta obrigação.
As 150 mil pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Real iniciaram a obrigatoriedade com relação aos fatos geradores de janeiro de 2012, com entrega em março. Já as 1,3 milhão tributadas pelo Lucro Presumido terão início com relação aos fatos geradores de julho, com entrega em setembro.
A RFB quer incluir quase 1,5 milhão de contribuintes em um projeto de 3 anos. Mas o Brasil não é um país homogêneo em termos de infraestrutura tecnológica, humana e gerencial. Há diferenças significativas no nível de maturidade e preparo dos empreendedores distribuídos por nosso país.
Ademais, a legislação das contribuições é confusa, complexa e instável. Uma coletânea disponibilizada pela própria RFB, atualizada até julho de 2010, contém nada menos que 60 leis, três medidas provisórias, 60 decretos presidenciais, 4 portarias, 60 instruções normativas da RFB e 38 atos declaratórios. Já em 2011 foram publicados mais de 500 atos normativos sobre COFINS. Em 2012, pelo menos até agora, foram 43.
Certamente o número é bem maior que este, pois até a autoridade fiscal já desistiu de atualizar o documento. Há ainda uma quantidade incalculável de soluções de consulta, soluções de divergência e disputas judiciais sobre o tema.
Portanto, incluir as empresas tributadas pelo Lucro Real em 3 anos já é uma meta arrojada. Querer incluir as 1,3 milhão do Lucro Presumido, neste prazo, sem considerar a capacidade de investimento e as peculiaridades regionais é colocar em risco um projeto por demais importante para nossa Nação.
Uma medida sensata e inteligente seria estabelecer um cronograma distribuído pelos próximos 4 anos, incluindo em oito etapas semestrais as empresas conforme seu faturamento. Isto seria suficiente para empreendedores e organizações contábeis enfrentarem este inevitável “choque de gestão”.
“Um bom começo é a metade”. A frase de Aristóteles aplica-se bem à situação atual do SPED. Espero que as autoridades compreendam a importância desta decisão, impedindo que o que começou bem, termine mal.
Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais
Data: 30/04/2012
A Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) do exercício 2012 vencerá dia 30/04/2012.
A TFDR, cobrada desde 2005, é devida pelos contribuintes que ocupam a faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado.
A SEF/MG postou os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE), em 12/04/2012, para todos os contribuintes da taxa. O contribuinte que não recebeu o DAE ou perdeu-o pode reemití-lo na página da SEF/MG na internet, clicando em “Documentos de Arrecadação” – “Reemissão de Documentos de Arrecadação” e informar o CPF ou CNPJ, o nº do DAE e o órgão FUTRANS.
O valor arrecadado é destinado ao Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (FUNTRANS) administrado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG).
Pague menos I.R. fazendo seu livro caixa
O Livro Caixa é um instrumento extremamente útil no planejamento tributário de um contribuinte pessoa física.
O Livro Caixa é um instrumento extremamente útil e poderoso no planejamento tributário de um contribuinte pessoa física. Deverá ser feito mensalmente, manuscrito ou informatizado, constando as receitas de pacientes particulares e despesas consideradas pelo Regulamento do Imposto de Renda (Art.75 do RIR), como idôneas, passíveis de dedução.
Serão considerados como despesas dedutíveis, os seguintes:
I – A remuneração paga a terceiros, desde que com o vínculo empregatício, os encargos trabalhistas e previdenciários.
II – Os emolumentos pagos a terceiros.
III – As despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora.
Desta forma, depois de obter o seu alvará de funcionamento, poderá ser deduzido custos com manutenção de instalações e equipamentos em nome do contribuinte, reparos e conservação em geral, materiais de limpeza, escritório, materiais de consumo e de informática, telefone, água, energia elétrica (tudo em nome do contribuinte). Em nome de terceiros, desde que o contribuinte seja o locatário, aproveitando também o aluguel e condomínio. Deve ser aproveitada as despesas com funcionários (máximo de três), Salário, férias, 13º salário, INSS, FGTS, V. Transporte e Refeição (funcionários) e ISS e INSS (autônomo), Contribuição Sindical, Anuidade de Conselhos e Associações, despesas com táxi, correios, locomoção para entrega de convênios ou outro serviço necessário. Assim também, as despesas gastas em congressos e seminários (taxa de inscrição, certificado de presença e despesas hábeis em nome do contribuinte, intrinsecamente ligadas à sua atividade, comprovando a sua participação no evento e necessária à manutenção da respectiva fonte produtora. RIR/Artigos 299, 302 e 923 e Processo de Consulta nº 227/2001, Órgão SRF/8º Região Fiscal, publicado no D.O.U em Congressos e outros eventos, desde que comprovados, poderão ser deduzidas no Livro Caixa.
Após a escrituração mensal do Livro Caixa, sobre os rendimentos líquidos apurados, se ultrapassarem a R$ 1.566,61 deverá ser aplicado as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, descontando a parcela a deduzir conforme tabela progressiva do imposto de renda recolhendo o DARF com o código 0190, com vencimento até o último dia do mês subseqüente. Estes dados (receitas, despesas e recolhimento do carnê leão) deverão ser informados anualmente, por ocasião da entrega da declaração de ajuste do IRPF. É bom lembrar que este código 0190 é o mesmo para os rendimentos de aluguéis percebidos de locatários pessoa física. Para ganhos de capital, o código do Darf é 4600 e a alíquota é de 15% sobre o ganho obtido com a operação e o recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês subseqüente.
Fica isento do Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direito de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta de realizar, seja igual ou inferior a:
a) – R$ 20,000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado à vista de ações nas bolsas de valores;
b) – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos (quaisquer bens ou direitos), inclusive para as vendas de ações negociadas fora do mercado à vista ou mercado de balcão.
É importante o assessoramento de um profissional da área de contabilidade, porque além de contribuir com seu conhecimento e responsabilidade, ajudará no cumprimento de diversas obrigações relacionadas a seguir:
I – Livro de Registro Empregado atualizado;
II – Livro de Inspeção do Trabalho;
III – Quadro de Horários de Trabalho atualizado;
IV – Concessão de Vale Transporte na forma da Lei (Rio Card). Em dinheiro, é caracterizado como salário in natura, com base para INSS e FGTS;
V – Atestado admissional e demissional;
VI – 13º Salário 1ª Parcela de 50% do salário de cada funcionário, proporcional aos meses trabalhados no ano, até 30 de novembro e 2ª parcela, 100% do salário menos a 1ª parcela já paga trabalhados no ano, com pagamento até 20 de dezembro;
VII – Recolhimento das guias do INSS (GPS) e FGTS;
VIII – Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS)
IX – Comprovante dos Contracheques assinados e datados pelos funcionários até o 5º dia útil posterior ao mês trabalhado. O sábado é considerado dia útil;
X – Comprovante de recebimento do vale transporte, que deverá ser assinado e datado até o último dia útil do mês anterior à utilização dos vales;
XI – Recibo de férias deverão ser assinados e datados e o prazo de pagamento deverá ser feito até dois dias anteriores ao período de gozo das férias;
XII – Entrega de RAIS (entre os dias 16/1 a 27/3) de cada ano, que se não entregues traz penalidade para o empregador;
O empregador, pessoa física (autônomo), para funcionar de forma legal no seu endereço escolhido, precisa de Alvará de Funcionamento concedido pela Prefeitura da Cidade, assentimento sanitário fornecido pela Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde e Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.
O Imposto sobre Serviços (ISS), dependendo da cidade, pode ser mensal ou trimestral, geralmente calculado sobre uma base fixa. O que vai determinar isto é a legislação do seu Município. No caso do Município do Rio de Janeiro, é pago trimestralmente, para o ano de 2011, o valor de R$ 160,50.
Mas se não for o seu caso, por impossibilidade de aproveitar suas despesas no livro caixa, poderá constituir uma pessoa jurídica, que facilita na hora de se conseguir credenciamentos, e até mesmo, porque o autônomo recolhe 27,5% de Imposto de Renda sobre seus ganhos, como se fosse assalariado, quando as empresas de serviço enquadradas no regime de lucro presumido pagam em média 11,33% ao Fisco.
Um exemplo? Um autônomo, sem aproveitar suas despesas no livro caixa, com ganhos anuais de R$ 200.000,00 vai recolher ao ano R$ 65.308,00 de Imposto de Renda, INSS e ISS. A carga tributária da empresa, tributada pelo Lucro Presumido, é quase a metade: R$ 32.600,00.
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