Incidência de Cofins, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado tem repercussão geral

Posted by Clayton Teles das Merces on 24 abril 2012 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias STF)

Data: 24/04/2012
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE 672215) no qual se discute a incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo, por violação dos conceitos constitucionais de “ato cooperado”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado”.

O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) favorável a uma cooperativa médica, segundo a qual os atos da cooperativa próprios de suas finalidades, relativos à prestação de serviço a seus associados, sem fins lucrativos ou de comércio, gozam de isenção, que não pode ser revogada por lei complementar através de lei ordinária ou medida provisória, sob pena de ferir o princípio da hierarquia das leis.

No STF, a União sustenta que o TRF-5 se negou a prestar a devida jurisdição, na medida em que insistiu na omissão sobre a competência constitucional para instituir a Cofins, a contribuição ao PIS e a CSLL (nos termos dos artigos 5º, incisos LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição). Ainda segundo a União, houve a declaração incidental da inconstitucionalidade dos artigos 2º, 3º e 15 da Lei 9.718/1998, por órgão fracionário do TRF-5, o que viola a cláusula de reserva de plenário (nos termos do artigo 97 da Constituição).

A União sustenta, por fim, que a competência constitucional para a instituição da Cofins, da contribuição ao PIS e da CSLL permite a incidência de todos esses tributos sobre a atividade cooperativa atípica, isto é, os atos realizados entre a entidade e não cooperados (nos termos dos artigos 146, inciso III, alínea c; 194, parágrafo único, inciso V; 195, caput, e inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” e parágrafo 7º; e 239 da Constituição Federal).

Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a discussão, tal como posta pelo acórdão recorrido e pelas razões recursais da União, tem alcance constitucional e repercussão geral. Para ele, a importância do tema transcende interesses locais, na medida em que afeta diretamente um dos instrumentos expressamente previstos pela Constituição para alcançar objetivos como a redução das desigualdades regionais, a busca pelo pleno emprego, a prestação universal e a efetiva de serviços de saúde e educação, dentre outros.

“Essa relevância da atividade afasta do legislador infraconstitucional a liberdade irrestrita para definir conceitos-chave do cooperativismo, de modo que a respectiva tributação deverá seguir o sentido constitucionalmente coerente para ?ato cooperativo?, ?receita da atividade cooperativa? e ?cooperados?. Por outro lado, a Constituição não tolera a utilização dessas entidades como instrumentos de mera exploração econômica, isto é, “conduit shells”, para unir tratamento regulatório-tributário favorecido ao singelo aumento patrimonial individual. Essa tensão, a meu pensar, confirma a repercussão geral da discussão”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa.

O relator esclareceu que a discussão do STF neste processo se dará sem prejuízo do exame da constitucionalidade da revogação, por lei ordinária ou medida provisória, de isenção, concedida por lei complementar (RE 598085), bem como da “possibilidade da incidência da contribuição para o PIS sobre os atos cooperativos, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.158-33, originariamente editada sob o nº 1.858-6, e nas Leis 9.715 e 9.718, ambas de 1998” (RE 599362).

E-CAC: Um jato de ar fresco na relação Fisco-contribuinte

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 abril 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Existem pequenas e grandes revoluções em andamento todos os dias na complexa relação entre as empresas e as autoridades tributárias, que em muitos casos passam despercebidas.

Pena que isto ocorra, pois as ferramentas ao alcance dos contribuintes podem fazer uma grande diferença para os negócios, se utilizadas corretamente.

É o caso, por exemplo, do portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), lançado em dezembro de 2005 com o objetivo de desburocratizar os serviços prestados pela Receita Federal e melhorar a comunicação desta com os contribuintes. Hoje, ele apresenta a marca de 5,5 milhões de serviços ao mês.

Seis anos após sua criação, neste início de 2012, os serviços mais utilizados são “consulta situação fiscal” e “extrato da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física”, indicando que o contribuinte pessoa física também tem descoberto as facilidades do serviço eletrônico.

Apesar do grande volume de atendimentos, este canal ainda é pouco conhecido pelos empresários e contribuintes em geral. Serviços relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geram mais de um milhão de acessos por mês. Um número razoável, mas relativamente pequeno, se comparados às mais de 24 milhões de declarações do IRPF entregues em 2011.

Suas eficiência, segurança e agilidade, que simplificam o relacionamento com a autoridade fiscal, ainda não são conhecidas pelos mais de 6 milhões de empreendedores brasileiros. A maioria pensa que o e-CAC deve ser utilizado apenas pelos contabilistas.

Se os empresários soubessem como é fácil consultar a situação fiscal de suas empresas, e utilizassem regularmente este serviço, muitas surpresas desagradáveis poderiam ser eliminadas ou, pelo menos, reduzidas.

Resumidamente, o e-CAC é um portal eletrônico, acessado via internet, que funciona de forma similar a um internet banking. Obviamente, os serviços são colocados à disposição com garantia de preservação do sigilo fiscal do contribuinte. Além disso, há validade jurídica nas transações realizadas por meio do portal.

A confidencialidade e a legalidade das transações eletrônicas efetuadas são “reforçadas” quando o contribuinte acessa o portal utilizando o seu Certificado Digital (e-CPF) ou de sua empresa (e-CNPJ).

O Certificado Digital funciona, portanto, como um “passaporte” virtual obtido mediante procedimentos formais de identificação, com o interessado comparecendo pessoalmente a uma autoridade certificadora, munido dos documentos necessários.

Alguns dos serviços até podem ser acessados sem o uso de Certificado Digital, gerando um “código de acesso” específico. Contudo, estas facilidades se restringem às pessoas físicas ou empresas optantes do Simples Nacional.

Já as funções mais relevantes, que precisam de uma segurança maior, requerem o uso da assinatura digital.

Os 10 principais são: agendamento de atendimento; cadastro de CNPJ; cadastro de CPF; caixa postal; cópia de declarações; fontes pagadoras; matrícula CEI; consulta a comprovante de pagamento; procuração eletrônica e Simples Nacional.

Contabilistas, profissionais da área fiscal, tributária e financeira podem utilizar tudo isto e, certamente, terão o seu dia a dia facilitado. Pra tal, é fundamental que saibam de sua existência e utilizem pessoalmente alguns deles. Dessa forma, a qualquer tempo poderão orientar sua equipe, reduzindo custos burocráticos e conferindo a situação fiscal de sua empresa simples assim.

Roberto Dias Duarte, professor, escritor e empresário, com MBA em administração de empresas pelo Ibmec.

Mercado eleva previsão de crescimento da economia para 2012

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 abril 2012 in Sem categoria with Comments closed |

A economia brasileira deverá crescer 3,21% em 2012, segundo estimativas dos analistas de mercado ouvidos pelo Banco Central na semana passada. O boletim Focus desta segunda-feira (23) indica também a inflação dentro da meta estabelecida pelo governo brasileiro para este ano.

A expansão do PIB (Produto Interno Bruto, que é a soma de todas as riquezas de um país) do Brasil estava prevista em 3,2% na semana passada e teve uma leve alta nesta projeção.

Para 2013, os analistas esperam que as riquezas brasileiras aumentem 4,25% — uma queda em relação à semana anterior, quando a previsão era de 4,3% de alta.

Para a inflação, a estimativa é de que fique dentro da meta do governo. Assim como na semana passada, os analistas preveem que os preços no geral subam, no fim de 2012, 5,08%. Para o ano que vem, a estimativa é de que a inflação marque 5,5%.

A meta do governo para a inflação é de 4,5%, com tolerância de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Isso quer dizer que os preços podem subir só 2,5% ou 6,5% que, mesmo assim, a alta estará dentro do planejamento do Planalto.

Imposto de renda: existe um limite para retificações?

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Errar é humano e, pensando nisso, a Receita Federal disponibiliza aos contribuintes a possibilidade de corrigir a declaração do Imposto de Renda entregue, tanto no período de temporada de prestação de contas com o Leão quanto depois. Mas existe um limite para fazer o que é chamado de retificação?

De acordo com o coordenador editorial da IOB Informatic, Edino Garcia, não existe um limite oficial de quantidades de retificações que o contribuinte pode fazer. “A pessoa pode retificar quantas vezes ela achar necessário”, explicou. Porém, problemas em relação a isso já foram detectados.

Com base em experiências de anos anteriores, o especialista percebeu que o sistema da Receita permitia até cinco declarações, sendo que, depois disso, travava a possibilidade de correção dos dados.

Procurada, a Receita Federal declarou, por meio de sua assessoria de imprensa, que após cinco retificações feitas pela internet, a pessoa só poderá corrigir a declaração se dirigindo a uma agência da Receita Federal.

Limite temporal
Se não há limite de quantidade, pelo menos previsto em alguma norma, existe um limite temporal para retificar a declaração entregue. Segundo Garcia, esse limite extingue-se em cinco anos, contados a partir de um ano depois da entrega da declaração, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.

Além disso, diz ele, após o contribuinte ser notificado pela Receita Federal, não é mais possível fazer a retificação.

No que diz respeito aos motivos que levam às pessoas a fazerem a declaração retificadora, a maior parte está relacionada à perda de comprovantes encontrados posteriormente, bem como a despesas inconsistentes, como a declaração de rendimentos tributáveis que não batem com a base de dados do órgão federal ou ainda o resgate da previdência privada sem que o contribuinte desse essa informação.

Regras
Durante o período de entrega da declaração, que termina no próximo dia 30, ao fazer a retificação (referente ao exercício vigente), o contribuinte pode mudar qualquer tipo de informação que desejar, inclusive o modelo – simples ou completo. Após este período, por sua vez, a declaração retificadora deve ser entregue observando-se o mesmo modelo da original.

Ao fazer a declaração retificadora, deve ser informado o número de recibo de entrega da declaração original ou o da última retificação (caso já tenha retificado alguma vez), o mais recente.

Após o período de entrega da declaração, é necessário baixar um novo programa para a entrega da declaração retificadora.

Empresários lideram lista de fiscalizações da Receita em 2011

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Os empresários foram os profissionais mais fiscalizados pela Receita Federal em 2011. A categoria foi responsável por 1.913 fiscalizações devido a pendências na declaração do Imposto de Renda, de acordo com o Fisco.
No ano passado, 385 mil declarações foram fiscalizadas. Deste total, cerca de 370 mil contribuintes caíram na malha fina. A operação resultou no lançamento de crédito tributário de R$ 5,8 bilhões.
Depois dos empresários, 1.723 profissionais liberais tiveram suas declarações do IR investigadas pela Receita. Na lista das profissões mais fiscalizadas aparecem ainda os profissionais técnicos (1.064) e os funcionários públicos e aposentados (707).
Neste ano, a Receita informou que pretende fiscalizar pelo menos mais 200 mil declarações. Até o dia 15 de abril, o Fisco já havia intimado 158.094 contribuintes com indícios de fraudes na declaração de 2011.
Neste ano, a Receita espera receber 25 milhões de declarações. O prazo final para o ajuste com o Leão termina no dia 30.

De acordo com o Fisco, os tipos de fraudes mais identificados até o momento são pagamentos médicos no exterior a profissionais que não existem e pagamento de pensão alimentícia com diferenças entre os valores declarados e os recebidos.
Outras fraudes comuns são pagamentos de previdência privada a instituições inexistentes e despesas com educação e médicas em valores idênticos, “normalmente encaminhadas pelos mesmos profissionais contábeis“, diz a Receita.

Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para entregar a declaração do IR. A multa para quem não entregar é R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. No caso de haver fraudes, a multa sobe para 150% do valor do imposto devido.
É obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil.
Deve ainda preencher a declaração quem recebeu, em qualquer mês de 2011, ganho de capital em alienações de bens ou direitos; realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes; ou teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 com atividade rural, entre outras situações.

Contadores e empresários se unem para evitar multas

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A tecnologia é benéfica. Não há dúvida quanto a isso. Mas ela também traz novas responsabilidades. Nos últimos anos a Receita Federal do Brasil, por exemplo, criou uma série de novas declarações que devem ser entregues pelas empresas para verificar movimentações financeiras, faturamento, trânsito de mercadorias, número de funcionários, contratação de serviços de terceiros, enfim, ter uma radiografia praticamente em tempo real sobre tudo o que acontece na empresa.
São inúmeras as obrigações que fazem parte da rotina diária de uma empresa de Contabilidade: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Na maioria dos casos, são os escritórios de contabilidade que repassam estas informações para os órgãos de fiscalização. Porém, estas informações devem chegar aos contadores com precisão e qualidade para evitar multas e outros problemas.
Erros ou atrasos provocam multas muito altas. Algumas chegam a custar R$ 5 mil como é o caso do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital, que é feito todos os meses. E a qualidade destas informações repassadas para os escritórios é de responsabilidade da empresa. “Nós queremos conscientizar os empresários de que todas as informações sobre o produto que é vendido pela empresa, todo produto comprado, serviços contratados, notas fiscais emitidas, precisam estar corretas“, disse o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante.
Este foi o tema da reunião, que aconteceu esta semana, entre Esquiante, o diretor do Sescap-Ldr Euclides Nandes, o diretor da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade Paulo Bento, o presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina, Nivaldo Benvenho, o vice-presidente Flávio Balan e o perito contábil Rodolfo Zanluchi. O objetivo foi dar início a uma campanha para conscientizar os empresários de que o fisco está muito mais rigoroso e as empresas têm que enviar as informações corretas para que sejam contabilizadas e que todo erro gera multas significativas.

“O funcionário que manuseia a informação, que emite a nota fiscal ou que recebe uma nota fiscal tem que estar atento a todos os detalhes. Tem que preencher corretamente para que não haja desconformidades. É sempre bom lembrar que o governo brasileiro estabeleceu que todas as mercadorias, materiais, itens e artigos importados para o Brasil ou comprados no País tenham o código NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul. E o contador não tem como adivinhar se um produto cadastrado ou lançado em uma nota fiscal está ou não com o código correto. Por isto nós recomendamos que o funcionário escalado para fazer este tipo de serviço nas empresas seja treinado para isto“, diz Esquiante.
“O problema é que estas obrigações foram criadas, os prazos dados e acabou afunilando em 2012. O fato é que muitas empresas não estão preparadas para cumprir estas obrigações“, disse Zanluchi, que assessora a ACIL. Nivaldo Benvenho concordou que é necessário dar início a um trabalho de conscientização dos empresários e garantiu que a Associação Comercial dará apoio à iniciativa do Sescap de Londrina.

Receita vai fiscalizar pelo menos 200 mil declarações do IR

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A Receita Federal informou que pretende fiscalizar pelo menos 200 mil declarações do Imposto de Renda neste ano. Quem não prestar contas direito ao Fisco pode cair na malha fina.
A Receita espera receber 25 milhões de declarações em 2012.
A omissão ou declaração incorreta dos rendimentos ocupa o topo da lista de razões para a malha fina. Quem tem mais de um emprego não deve esquecer de informar todos os rendimentos, ainda que parte desse dinheiro não tenha o desconto do IR direto na fonte.

O mesmo vale para os rendimentos dos dependentes. Neste ano, por exemplo, a dedução por dependente é de até R$ 1.889,64.
A Receita Federal já intimou, até o dia 15 de abril deste ano, 158.094 contribuintes com indícios de fraudes na declaração de 2011. No ano passado, 385 mil contribuintes pessoa física foram intimados, o que resultou no lançamento do crédito tributário de R$ 5,8 bilhões.
“As declarações deste ano ainda estão sendo recebidas. Quem recebeu termo de início de fiscalização tem que ir à Receita para tentar a impugnação ou fazer os pagamentos, não pode mais retificar a declaração“, informou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido.
No caso de haver fraudes, a multa é de 150% do valor do imposto devido

Receita Federal divulga casos mais comuns de fraudes na declaração do IR

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A Receita Federal destacou as fraudes mais comuns identificadas, em operações de fiscalização, nas declarações de imposto de renda das pessoas físicas. Em pagamentos de médico, pensão alimentícia e previdência privada há diversas situações irregulares.
No caso do pagamento médico, foram identificados 760 desembolsos para profissionais da saúde no exterior. De acordo com a Receita, os nomes dos médicos foram cruzados para verificar a existência do profissional no exterior e todos os pagamentos não confirmados serão rejeitados pelo Fisco.

Pensão alimentícia
Também foram encontradas diversas irregularidades em situações de pagamento de pensão alimentícia. “Situações de não conformidade entre o valor deduzido a título de pensão alimentícia (pelo alimentante) e o valor informado como recebido (pelo alimentado).

A RF ainda destacou que a investigação relativa aos anos-calendários de 2008,2009 e 2010, no estado de São Paulo, indicam pagamentos com indícios de fraude no valor de aproximadamente R$ 12 milhões.

Previdência privada
A partir de 2002, a Receita passou a verificar de forma eletrônica, os valores de dedução de contribuição à entidade de previdência privada. “O objetivo é dar mais agilidade na detecção e combate às tentativas de fraudes”, afirma a entidade.
Sobre esse tema, a Receita revela que foi detectado que alguns contribuintes tentaram informar pagamentos a entidade de previdência privada inexistentes, mas, como tiveram a declaração bloqueada, pois o sistema bloqueia declarações a entidade que não existe, distribuíram o valor originalmente informado como previdência privada para outras deduções da declaração.
Isso mostra um claro objetivo de manter o valor da restituição ilegalmente pretendido. Esses casos foram, portanto, incluídos em lista para ação de combate à fraude.
A Receita ainda pontua que, além da checagem eletrônica das contribuições de previdência privada, o Fisco iniciará fiscalização em casos já constatados de utilização fraudulenta de deduções para gerar restituição de Imposto de Renda.
A Receita também identificou uma série de operações evasivas, “todas centradas na fabricação de despesas fictícias”. Entre elas, destaque para despesas fictícias com profissionais da saúde.“Dentre os artifícios usados pelo escritório mentor das fraudes, estava a criação de despesas médicas e odontológicas em nome de profissionais inexistentes”, informa a Receita.

Não declarou IR nos últimos anos? Saiba o que fazer para regularizar sua situação

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 abril 2012 in Sem categoria with Comments closed |

O prazo de envio da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2012, referente aos rendimentos apurados em 2011, começou em 1º de março e vai até o próximo dia 30.
Quem estava obrigado a declarar nos últimos anos, mas não o fez, precisa, além de entregar o documento referente ao IR 2012, regularizar sua situação na Receita Federal. Isto porque estas pendências podem acarretar diversos problemas no futuro, até mesmo o cancelamento de seu CPF ou suspeitas de sonegação de impostos.

Como regularizar sua situação
A primeira providência a ser tomada é determinar quais declarações estão atrasadas. Além disso, as declarações devem ser feitas em separado, ano a ano, respeitando o modelo utilizado no “ano-base“ de referência da declaração. E é neste ponto que a Receita Federal frequentemente encontra problemas nas declarações recebidas.
O termo “ano-base“ ou “ano-calendário“ não está tão claro como deveria para grande parte dos contribuintes. Essas denominações se referem ao ano de referência de todas as informações pertinentes à declaração de IR. Ou seja, o contribuinte deve relatar todas as informações referentes ao ano-base (ou ano-calendário) 2011 na declaração do IR 2012 (ano de entrega).
O mesmo vale para as declarações retroativas, isto é, rendimentos auferidos no ano-base 2010 pedem o programa gerador da declaração na versão 2011, e assim por diante. O equívoco ocorre quando as pessoas utilizam um mesmo programa gerador para enviarem declarações de anos diferentes. Para a Receita Federal, utilizar o programa errado é o mesmo que não entregar as referidas declarações, permanecendo o contribuinte em situação irregular.
Portanto, se este é o seu caso, fique atento ao enviar declarações antigas. Lembre-se de que, para cada ano, é necessário baixar um programa diferente. A transmissão dos arquivos também deve ser feita individualmente pelo Receitanet, programa próprio para a transmissão de dados via internet para a Receita.

Multas e juros
Mesmo que você não tenha imposto a pagar em alguma das declarações entregues, saiba que o pagamento de multa e juros por atraso é inevitável, pois existe um valor mínimo que deve ser pago, independentemente da apuração de valores na sua declaração.
O cálculo é feito da seguinte forma: a Receita Federal aplica uma multa de 1% sobre o imposto devido, mas o valor não pode ser menor do que R$ 165,74 e maior do que 20% sobre o imposto apurado. Caso tenha restituição a receber, o montante é descontado deste valor. Lembre-se que, para cada declaração em atraso, há uma multa mínima a ser paga!

DCTF de fevereiro deve ser entregue até hoje, dia 23-4

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As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar nesta segunda-feira, dia 23-4, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de fevereiro/2012.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

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