Informativo da Fiscalização CRC-PR

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

A Divisão de Fiscalização do CRC-PR a partir desta data, enviará quinzenalmente aos profissionais da contabilidade do Estado o informativo Botelim Fisc, com o objetivo de esclarecer e orientar as principais dúvidas recebidas na Divisão de Fiscalização.

É permitida a propaganda de serviços contábeis?

É permitida a realização de propaganda dos serviços contábeis sem nenhuma restrição prévia ao veículo de comunicação a ser utilizado. Todavia, de acordo com o artigo 3º inciso I do Código de Ética Profissional do Contador – CEPC (denominação atual conforme Res. CFC 1307/10 publicada no Diário Oficial da União de 14.12.2010) fica vedado ao profissional contábil “anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da organização contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos e trabalhos realizados”. Sob esta normatização legal e por força da atuante ação fiscalizatória, o CRCPR orienta para que as propagandas não contenham:

1. frases ou indicações de que o anunciante é melhor ou mais capacitado do que os demais profissionais, ou qualquer outra indicação que possa levar a esse entendimento, pois, assim, estaria desabonando os outros colegas;

2. informação de valor de serviços, uma vez que os honorários profissionais devem ser fixados após o cumprimento do disposto no artigo 6º do Código de Ética Profissional do Contador;

3. promoções ou vantagens de qualquer tipo no oferecimento dos serviços. Esta prática caracteriza concorrência desleal, prevista no artigo 8º do CEPC, pois estaria atraindo para si clientes em detrimento dos demais;

4. informações enganosas, que não possam ser cumpridas pelo profissional ou organização contábil.

O Boletim Fisc é elaborado pela Divisão de Fiscalização do CRC-PR, com a coordenação da Vice Presidência de Ética e Disciplina e de Fiscalização, trazendo esclarecimentos aos profissionais de contabilidade dos principais questionamentos recebidos.

Arrecadação do ICMS é a maior dos últimos anos

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O montante arrecadado durante o mês de abril com o principal tributo estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foi de R$ 1,2 bilhão. O incremento real do ICMS chegou a 10,22% em relação ao mesmo período do ano anterior, o melhor resultado obtido pelo ICMS no mês de abril em toda a série histórica e a terceira maior arrecadação obtida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
No primeiro quadrimestre deste ano, a arrecadação superou em 8,24% a meta estipulada pela Sefaz, o que equivale a uma receita bruta de R$ 348 milhões a mais do que a esperada. Este bom desempenho foi observado também no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. Em abril, o montante chegou a um pouco mais de R$ 56 milhões, o que representa uma variação de 8,67% em relação ao mesmo período do ano passado.
Entretanto, o grande destaque foi o Imposto sobre Heranças – Causa Mortis e Doações (ITCMD), que registrou 21,23% de aumento em relação a abril de 2011 e um incremento de 47,17% no comparativo do quadrimestre com o mesmo período de 2011.

“O resultado positivo e crescente da arrecadação demonstra o esforço contínuo da Secretaria da Fazenda em prover recursos para a Bahia, sem com isso implicar em aumento de carga tributária e numa política de aproximação com as entidades representativas dos contribuintes, enfrentando a sonegação fiscal através de ações integradas entre as diversas unidades de fiscalização”, afirmou o secretário da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga.
Desempenho geral dos setores e segmentos
No quarto mês deste ano, foi o setor de comércio que obteve o resultado mais surpreendente, com 15,49% (em IPCA), o equivalente a um montante arrecadado de R$ 465,49 milhões. Este crescimento foi fortemente estimulado pelo regime de substituição tributária, através do qual o imposto é retido pelo fabricante. Em abril deste ano, o regime de substituição tributária do comércio chegou a R$ 164 milhões, contra R$ 134 milhões em 2011, o que significa um incremento de R$ 30 milhões aos cofres públicos.

No comércio atacadista, o aumento chegou a 13,18%, saindo de R$ 126 milhões para R$ 143 milhões. O destaque vai para o subsegmento de medicamentos e perfumaria, com crescimento de R$ 11 milhões. No comércio varejista, o aumento foi mais discreto, porém não menos significante (7,12%), saindo de R$ 101 milhões para R$ 109 milhões, pulverizado em diversos subsegmentos, o que se deve a um reflexo da segunda parcela do ICMS varejista de fevereiro (parcelamento determinado por decreto em decorrência da greve da PM no estado).
No setor de serviços, houve o crescimento de 6,89%, decorrente do aumento da arrecadação do subsegmento de utilidade pública, especificamente de energia elétrica, com incremento de R$ 19 milhões. Já a arrecadação do segmento de petróleo, que em grande parte é computada à indústria, registrou no mês de abril deste ano R$ 265,5 milhões, superando em 17,43% o valor arrecadado no mesmo período de 2011 (R$ 226,1 milhões). Entre os setores que mais se destacaram está o de extração e refino, com incremento de 18,74%, assim como o segmento de distribuição de álcool hidratado, com aumento de 32,81%.
O álcool etanol hidratado também registrou aumento no período (32,8%), chegando a R$ 7,7 milhões. Resultado que, de acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles, se deve ao combate efetivo da sonegação realizado pela secretaria. “As medidas adotadas pela Sefaz são grandes responsáveis por este aumento da arrecadação, a exemplo da atribuição de responsabilidade ao posto revendedor, que permitiu um maior controle desta atividade”.

Divulgado o câmbio para atualizações de balanço em abril de 2012

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A variação das taxas de câmbio das principais moedas para atualizar os créditos e obrigações do balanço em abril de 2012, conforme o Ato Declaratório Executivo 13 Cotir/2012, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 10-5, são as seguintes:

Código

Moeda

Cotação Compra

R$

Cotação Venda

R$

220

Dólar dos Estados Unidos

1,8912

1,8918

978

Euro

2,5015

2,5025

425

Franco Suíço

2,0824

2,0833

470

Iene Japonês

0,02369

0,0237

540

Libra Esterlina

3,0687

3,0698

Comissão do Senado Aprova Abatimanto no Imposto de Renda com o Pagamento de Previdência para Filhos

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O recolhimento à previdência privada de contribuição para filhos estudantes de até 24 anos de idade e sem renda própria poderá contar com abatimento na base de cálculo de deduções do Imposto de Renda, de acordo com projeto aprovado ontém (09/05) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A matéria ainda vai ser apreciada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que a medida beneficia a classe média, que pode antecipar, para seus filhos, os benefícios previdenciários, “garantindo o seu futuro, quando eles ainda estão na escola“.
A proposição garante aos pais ou responsáveis abatimento na declaração anual do Imposto de Renda semelhante ao obtido pelo percentual pago por empregado à Previdência Social.

Para Fisco, multas podem ser descontadas de CSLL

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Os custos com multas pagas espontaneamente por atraso no pagamento de tributos podem diminuir o valor da da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar pelo contribuinte. Isso vale também para as multas recolhidas por meio de programa de parcelamento de débitos tributários. Esse é o entendimento da Receita Federal.
Superintendências regionais do Fisco, interpretavam o assunto de maneiras diferentes. Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, a Solução de Divergência nº 6 pacifica o tema. As soluções de divergência são relevantes porque orientam os fiscais do país sobre como devem aplicar a legislação.
A solução de divergência deixa claro que só não podem ser descontadas as multas que ficam em depósitos judiciais, enquanto o contribuinte discute na esfera administrativa ou judicial se o tributo é devido.
“O entendimento é correto porque quando o contribuinte recolhe o tributo espontaneamente ou quando entra em um programa de parcelamento, confessa a dívida, assim tais valores podem ser apropriados no resultado”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

Negado habeas corpus a acusado de sonegação de ICMS no DF

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(Notícias STF)

Data: 10/05/2012
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (8), pedido formulado no Habeas Corpus (HC) 110321, em que o empresário L.C.G.C., administrador de uma empresa de importação e exportação localizada em Taguatinga (DF), pedia a suspensão e posterior trancamento de ação penal em curso contra ele na 2ª Vara Criminal da daquela cidade, sob acusação da prática de crime contra a ordem tributária previsto no artigo 1º, incisos II e V, da Lei 8.137/1990.

Trata-se dos crimes de fraude à fiscalização tributária, mediante inserção de elementos inexatos ou omissão de operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal e, ainda, de negativa ou omissão do fornecimento, quando obrigatório, de nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou seu fornecimento em desacordo com a legislação.

O caso

Na ação penal em curso na 2ª Vara Criminal de Taguatinga (DF), L.C.G.C. é acusado de sonegar Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo à venda de mercadorias. Ele teria suprimido o tributo ao “omitir informações relativas às vendas de mercadorias realizadas, em livros exigidos pela lei fiscal”.

Segundo a denúncia formulada contra ele pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o valor da sonegação do tributo somaria mais de R$ 2 milhões. De acordo com os autos, levantamento fiscal constatou que a empresa deixou de recolher aos cofres do Distrito Federal o crédito tributário no período de 31/12/1999 a 31/05/2001, cujas saídas não foram contabilizadas.

Negativa

Ao negar o pedido, o presidente da Segunda Turma, Ministro Ricardo Lewandowski, relator do HC, valeu-se de argumento semelhante ao que utilizou em setembro do ano passado, quando indeferiu pedido de liminar formulado neste habeas. Segundo ele, a jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que o trancamento de ação penal é medida reservada a hipóteses excepcionais, como atipicidade da conduta, presença de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. E, de acordo com ele, não é o caso dos autos.

Além disso, conforme o ministro, já existe auto de infração, confirmando débito tributário. Assim, segundo ele, não se trata de anular a ação penal em curso na justiça de primeiro grau, pois foi legitimamente iniciada pelo Ministério Público do DF. E, conforme assinalou o Ministro Celso de Mello, ao acompanhar o voto do relator pela rejeição, trata-se de um crédito já definitivamente constituído.
Com base também nesses argumentos, a Turma rejeitou os argumentos dos advogados de L.C.G.C., de que a ação contra ele seria nula por atipicidade da conduta e falta de fundamentação da denúncia pelo MPDFT.

Deputados debatem ajustes na lei do Supersimples

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O Supersimples pode sofrer mudanças no que se refere à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio da substituição tributária. Também poderá ocorrer modificação na lista de categorias aceitas no sistema simplificado. As alterações serão discutidas pela Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional, nesta quarta-feira (09), às 8h30.
A substituição tributária ocorre quando a indústria ou o atacadista recolhe o imposto por todos os integrantes da cadeira produtiva.
A reunião será realizada durante um café da manhã, no 10º andar do anexo IV da Câmara dos Deputados. A ideia do presidente da Frente Parlamentar, deputado Pedro Eugênio (PT/PE), é definir as prioridades para a proposta de ajuste na lei Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), que criou o sistema simplificado de tributação. Os integrantes da frente também debaterão estratégias políticas para encaminhamento das medidas.

Proposta prevê isenção de PIS e Cofins para a cooperativa de ensino

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3049/11, do deputado João Dado (PDT-SP), que concede benefício tributário às sociedades cooperativas de ensino. O projeto isenta essas cooperativas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes nas receitas com os serviços prestados a seus associados, descendentes e dependentes legais, e empregados.

O projeto modifica a Medida Provisória 2.158-35/01, que já isenta do PIS/Pasep e da Cofins as receitas da venda de bens e mercadorias a associados das cooperativas.

“Não há sentido em se estabelecer desoneração para a venda de bens e mercadorias e não o fazer para a prestação de serviços. Isso fere o princípio da isonomia tributária”, afirma João Dado.

De acordo com o autor, algumas sociedades cooperativas interpretaram de forma mais ampla a MP 2.158-35 e excluíram as receitas obtidas com as atividades de ensino da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Essas cooperativas, no entanto, foram autuadas pela Receita Federal.

Para João Dado, os valores dos autos de infração são “inexpressivos para o Fisco federal, mas insuportavelmente pesados para as autuadas”.

Classificação
O projeto classifica como sociedades cooperativas de educação aquelas organizadas por professores, alunos, pais de alunos ou responsáveis legais; e que tenham sido constituídas com o objetivo de organizar seus cooperados para promover a prestação de serviços profissionais de educação.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

IR irregular de executivos rende ao fisco R$ 160 mi

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Valor abrange cerca de cem declarações

Executivos remunerados com opções de compra de ações estão na mira da Receita Federal.

O fisco detectou irregularidades com as “stocks options” (ações que a empresa repassa a funcionários a título de bônus) nas declarações de cerca de cem executivos no Imposto de Renda 2011.

A ofensiva rendeu perto de R$ 160 milhões aos cofres públicos. Os nomes dos executivos e das empresas não foram revelados.

A irregularidade ocorre quando o executivo recebe ações e elas não entram no cálculo do rendimento para efeito de incidência do IR e do recolhimento da contribuição previdenciária.

“Não importa como é o recebimento. Se é de natureza salarial, isso tem que ir para a tabela do IR”, disse o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins.

Martins disse que a remuneração complementar por meio das “stocks options” é uma prática idônea.

O instrumento dá aos executivos o direito de comprar ações da empresa em que trabalham com um desconto em relação ao preço de mercado.

A investigação se estendeu às companhias que concederam as “stocks options” e são responsáveis pela retenção do IR na fonte e pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre o salário.

Nos casos detectados e comprovados de tentativa de disfarce de remuneração com as opções de ações, o executivo tem que pagar 27,5% referente ao IR e multa de até 150% sobre o valor sonegado.

A empresa coparticipante tem que recolher 20% sobre o valor sonegado a título de contribuição previdenciária e multa de 50% sobre o IR não retido na fonte.

Além de integrarem o cálculo da totalidade do rendimento recebido, as “stocks options” precisam ser declaradas no IR como patrimônio.

Quando o contribuinte se desfizer da ação, terá que recolher 15% de IR sobre a diferença entre o valor de aquisição e o de venda, a título de ganho com aplicação em renda variável.

A Receita informou que investigações de fraudes cometidas por pessoas físicas já renderam R$ 5,9 bilhões em créditos ao governo federal.

Contribuições retidas na 2ª quinzena de abril vencem em 15-5

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As pessoas jurídicas de direito privado que efetuaram retenção da CSLL, do PIS e da Cofins sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado por serviços prestados no período de 16 a 30 de abril/2012, devem recolher as contribuições até terça-feira, dia 15 de maio.

Também devem ser recolhidas em 15-5, pelos fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como pelos fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, as retenções na fonte, efetuadas na 2ª quinzena de abril/2012, do PIS e da Cofins sobre pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).

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