Excelência – Reuters destaca importância dos Auditores para a economia

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(Notícias Sindifisco Nacional)

Data: 14/05/2012
Os Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) desempenham atividade essencial para o Estado brasileiro. Discurso corporativo? Não é o que diz a Reuters, uma das maiores e mais conceituadas agência de notícias internacional.

Uma extensa reportagem divulgada pela Reuters no dia 8 de maio descreve, em detalhes, a importância das atividades desenvolvidas pelos Auditores para a economia nacional, assim como a excelência dos serviços prestados pela Receita.

“A agência tributária brasileira [RFB], que ganhou fama mundial por suas táticas duras e criativas, é uma das mais importantes ferramentas para a economia nacional em 2012. A presidente Dilma Rousseff conta com o talento antissonegação dos fiscais para ajudar seu governo a cumprir ambiciosas metas orçamentárias sem sufocar a atividade econômica, que se tornou repentinamente frágil”, detalha a reportagem.

Embora o Executivo não admita, a Reuters destaca que o Governo terá trabalho para atingir o superávit primário projetado em R$ 139 bilhões para este ano. Segundo a reportagem, a presidente Dilma Rousseff não estaria disposta a investir pesado no corte dos gastos públicos. “Isso significa que o cumprimento da meta orçamentária dependerá principalmente de mais uma atuação brilhante da Receita, que conseguiu elevar a arrecadação tributária em 10,1 por cento no ano passado, quando a economia cresceu apenas 2,7 por cento”, conclui a agência de notícias.

A reportagem também ressalta o caráter técnico da atuação dos Auditores-Fiscais. “Um dos segredos para esses resultados [recordes de arrecadação em tempos de estagnação da economia], segundo as autoridades, é a disposição da Receita em ignorar o status social e as conexões políticas num país onde essas coisas costumam colocar a elite acima da Justiça e de outros inconvenientes”.

“Os fiscais também têm fama de fazerem tudo corretamente. Os casos de corrupção são poucos e infrequentes, num forte contraste com a avalanche de denúncias contra funcionários das polícias e de outras instituições”, completa a reportagem.

A Reuters cita ainda que a excelência dos serviços prestados pela RFB tem despertado o interesse de países como Chile, Tânzania e China, além de reduzir a evasão a aproximadamente 16%, segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), uma “taxa é elevada em comparação a alguns países do norte da Europa, segundo especialistas, mas muito melhor do que na média das nações emergentes”.

Corporativismo à parte, o fato concreto é que a manifestação de advertência promovida pelos Auditores-Fiscais da RFB no dia 9 de maio voltou o foco da mídia e do empresariado para a Classe. A consciência dos prejuízos que a paralisação de atividades vitais para a economia como as desenvolvidas pelos Auditores pode causar tem provocado preocupação a diversos setores da sociedade.

O que precisa ficar claro é que paralisar ou não as atividades depende apenas da disposição de negociar do Governo. Os Auditores não querem prejudicar ninguém. Pelo contrário. A Classe sabe da importância das suas atribuições. Mais que isso. Os Auditores têm um compromisso com a sociedade na defesa do erário.

Resta saber até quando o Governo vai ignorar as consequências que uma greve trará para o país. Valorizar os Auditores-Fiscais, dando a eles a contrapartida devida pelos resultados produzidos mês a mês, é uma questão de justiça. Já está mais que na hora de o Executivo abrir efetivamente a negociação com a Classe a fim de resguardar a economia nacional e a população.

Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos devem pagar o INSS até amanhã

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(Notícias MPS)

Data: 14/05/2012
A partir de quarta (16) as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de abril, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até esta terça-feira (15). A partir da quarta (16) as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também termina na terça-feira (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês ou no próximo dia útil. (Ascom/MPS)

Emenda sobre imposto para comércio eletrônico não ameniza guerra fiscal, dizem tributaristas

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(Notícias Agência Brasil – ABr)

Data: 14/05/2012
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) aprovada na última quinta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado sobre a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas vendas pela internet, “é uma medida paliativa” e “não resolve” os problemas de guerra fiscal.

A opinião é do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Pedro Delarue. Segundo ele, o país precisa de uma reforma tributária que unifique a legislação que trata do imposto sobre consumo cobrado pelos estados. “Nós temos 27 legislações”, disse Delarue ao citar que cada unidade da Federação cobra o imposto de forma diferenciada. Há muitas diferenças nas regras de alíquotas e isenções tributárias. O volume e a proporção da arrecadação varia bastante, o que dá margem para disputa fiscal.

Para Álvaro Sólon de França, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), “a PEC apenas está disciplinando uma situação que não é contemplada na Constituição de 1988”. Segundo ele, há “unanimidade” de que a legislação tributária no Brasil precisa de uma ampla reforma, “mas tudo que é unanimidade no Brasil não anda”, ironiza. “Todos acham que [a reforma tributária] deve ser feita, porém não conseguem encontrar uma proposta que atenda a interesses díspares”. Sólon de França lembra que o ICMS é o principal imposto cobrado pelos estados, o que agrava as dificuldade de mudança.

Na opinião do tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, “não há nenhuma chance” de o país fazer uma reforma tributária ampla. “Não são desenhos produzidos em prancheta, mas sob tensão política”. De acordo com ele, o que é possível fazer é um esforço de racionalização do sistema tributária, como limitar a três as alíquotas dos ICMS cobrados nos estados.

Ele lembra que a PEC trata de um ponto muito específico: como deve ser partilhado entre as unidades de Federação as alíquotas interestaduais e as alíquotas interestaduais entre estados produtores e estados consumidores nas vendas pela internet. Conforme aprovado na CCJ, será cobrado alíquota interestadual (dividida entre os estados produtores e consumidores), quando o destinatário for pessoa física e a operação ou prestação ocorrer de forma não presencial ou por meio eletrônico.

O volume de vendas por comércio eletrônico cresceu consideravelmente na última década conforme dados apresentados na CCJ, o faturamento dessa forma de venda passou de R$ 540 milhões em 2001 para R$ 18,7 bilhões no ano passado (26% a mais que 2010, R$ 14,8 bilhões). Os produtos mais vendidos são eletrodomésticos, aparelhos de informática, produtos eletrônicos, artigos de saúde, beleza, moda e assessórios.

De acordo com o relatório aprovado na CCJ, o comércio virtual reproduz as desigualdades econômicas reais. Seis de cada dez vendas feitas na internet têm como origem São Paulo. Conforme o documento, a PEC beneficia os estados mais pobres (consumidores) e diminui a arrecadação dos estados mais ricos.

“Podemos ter uma noção dos perdedores ou ganhadores, do ponto de vista estritamente fiscal, observando os Estados que assinaram e os que não assinaram o Protocolo 21 [de 1º de abril de 2011, sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final em venda não presencial] do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], que estabelece a partilha favorável aos Estados de destino, as vendas de comércio eletrônico. Os perdedores estariam obviamente entre os não signatários: São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais”, descreve o documento.

As principais alterações fiscais de 2012

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Por ano são publicadas cerca de 5.000 mil normas tributárias conforme já foi divulgado em diversos meios de comunicação. Na prática, não é fácil acompanhar tamanha modificação em um período tão curto de tempo.
Diante dessa vastidão de novas normas, também não é fácil enumerar as principais modificações, mas tentamos, no nosso ponto de vista. Além disso, ressalte-se que não temos a intenção de fazer uma analise mais profunda a respeito dos temas, mas sim elencá-las e tecer algumas considerações introdutórias.
Para melhor análise do tema, vamos restringir nosso trabalho ao Estado de São Paulo e apenas três tributos: O ICMS, IPI e o ISS.
Portanto, sem mais delongas, vamos à lista.
Primeira modificação: Edição do Decreto nº 7.660 de 26/12/11, nova Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI)
Antes de tudo, ressalte-se que os efeitos da nova tabela surte efeito a partir de 01/01/2012. O ponto crucial com essa alteração é readequar a classificação fiscal dos produtos comercializados pela empresa, e, acima de tudo verificar se não houve modificação da alíquota.
Importante frisar que a alteração na TIPI reflete diretamente na apuração do ICMS, já que esse imposto utiliza a classificação fiscal da mercadoria para aplicar a sua forma de tributação.
Porém, por outro giro, vale lembrar que os Convênios, Protocolos e benefícios fiscais não perdem sua validade com a alteração da TIPI. Assim dispõe o Convênio ICMS n° 117/1996 (CONFAZ) e art. 606 do RICMS/SP.
Segunda modificação: Prazo para cancelamento de nota fiscal eletrônica é de 24 horas
Em 01/01/12 o prazo para o cancelamento da nota fiscal eletrônica passou para até 24 horas da autorização. Esse é o teor do Ato COTEPE N° 33/2008.
Em que pese toda discussão sobre o tempo escasso para o cancelamento, a realidade é que o dispositivo está em vigor. Inclusive com efeito para Estado de São Paulo.
Ou seja, não resta dúvida que o prazo para cancelamento de nota fiscal eletrônica é de 24 horas a partir da autorização de uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria (saída) ou a prestação do serviço.
Terceira modificação: A Fazenda do Estado de São Paulo tem cruzados os valores movimentados com o cartão de crédito para excluir empresas do Simples Nacional
Atualmente, a figura do fiscal que vai até a empresa aferir os dados tributários das empresas não é mais rotina. Hoje, é possível apenas com alguns cliques o confronto de dados tributários das empresas, bem como o teor de sua veracidade.
É dessa forma que a SEFAZ-SP vem trabalhando ultimamente, confrontando os valores movimentados com o cartão de crédito para excluir empresas do Simples Nacional.
Funciona da seguinte forma: Se a empresa Optante do Simples Nacional possui uma movimentação no cartão de crédito superior ao estabelecido na LC 123/06, por exemplo, resta evidente que essa não se encontra na faixa do Simples Nacional. Logo, a exclusão será solicitada pela SEFAZ-SP. A fiscalização é simples, porém muito eficaz na prática.
Dessa forma entendeu a 7º Câmara de Direito Público do TJ-SP, e consequentemente decidiu em 23/01/12 pela exclusão de uma empresa de pequeno porte por omissão de receita.
O fundamento legal utilizado pela 7º Câmara foi a Lei n° 12.186/06 (SP), bem como a Portaria CAT n° 87, que autoriza as empresas de cartão de crédito a fornecer ao Fisco a relação dos valores recebidos pelas prestações de serviços.
Quarta modificação: Devedores do ISS vão a justiça de São Paulo para poder emitir nota fiscal eletrônica de serviços
Desde 1° de janeiro de 2012, por meio da Instrução Normativa n° 19 da Secretaria de Finanças do Município, as empresas que estiverem inadimplentes com o ISS estão impedidas de emitir nota fiscal eletrônica de serviços.
É considerado inadimplente aquele que deixar de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados durante um ano.
Conforme amplamente divulgado essa norma é inconstitucional, pois vai contra a liberdade empresarial, meta traçada na Constituição Federal de 1988. Além disso, já existe construção jurisprudencial contrária a esse tipo de mecanismo coercitivo do Fisco (Súmula 70 e 547 do STF).
Portanto, o contribuinte que tiver bloqueado o acesso para emissão de nota fiscal eletrônica de serviço por inadimplência deve ir ao judiciário, com o objetivo de restabelecê-la. Lembramos que já existem alguns julgamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendendo essa restrição imposta pelo Fisco.
Quinta modificação: Modificação na legislação sobre a utilização de créditos do ICMS relativo a entrada de bem destinado ao ativo permanente
A Portaria n° 14 CAT de 02/02/12, tem por objetivo regulamentar a transferência do crédito no ICMS de bem destinado à integração no ativo permanente.
Trata-se de importante mecanismo de economia tributária para aqueles que têm crédito acumulado de ICMS e querem comercializá-los.
Todos os requisitos, que não são poucos, estão elencados na Portaria n° 14, e necessitam de um estudo mais profundo.
O interessante é que esta portaria produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.
Fica aqui nossa dica.
Sexta modificação: Nota Fiscal Eletrônica de Segunda Geração
A realidade é que esse novo mecanismo tem por finalidade evitar fraudes e tornar a fiscalização do trânsito de mercadorias pelo governo mais eficaz. A NF-e de segunda geração torna os dados ainda mais apurados, pois são enviados pelo contribuinte de forma bem especificada.
A primeira versão da NF-e reunia informações básicas, como por exemplo, emitente, destinatário, descrição dos produtos, valores e impostos para a autorização do arquivo eletrônico.
Agora com essa nova versão, os dados contidos servem para documentar diversos eventos, tais como: registro de saída da mercadoria, registro de roubo de carga, número do pedido, local de entrega e outras ocorrências.
Existe também a possibilidade de confirmação do recebimento da mercadoria através do arquivo eletrônico pelo destinatário, o que inicialmente evitaria qualquer erro contido na nota, respeitando o prazo mínimo de 24 horas para o cancelamento da nota fiscal eletrônica.
O sistema ainda possui a inclusão do NCM, onde o cálculo do IPI é bloqueado se houver erro. Outra importante modificação é que o Fisco informará se a inscrição estadual não está habilitada, sendo que poderá ser emitida a nf-e, porém estará sujeito a penalidade, se não for efetivada na modalidade correta.
Sétima modificação: Regime especial na Substituição Tributária aos varejistas que possuírem Centro de Distribuição
O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 57.608/11, editou nova modalidade de regime especial na substituição tributária aos varejistas que possuírem Centro de Distribuição, com efeito a partir de 01/01/12.
Essa norma tem como escopo atribuir aos CD?s a condição de substituto tributário localizados no Estado de São Paulo, com a finalidade de facilitar o recolhimento e retenção do ICMS-ST.
Ou seja, na prática haverá impacto não só para o Centro de Distribuição, mas também para o industrial e importador que efetuar transações com esses, uma vez que na condição de signatário do regime especial passará para condição de substituto tributário, e ficará responsável pelo recolhimento do imposto, se houver.
Apontamentos finais
Conforme já citado acima, nosso objetivo não era esgotar o tema. Há muito que ser discutido, e abrimos espaço aqui para observações. Porém, entendemos que essas são as principais modificações ocorridas na área fiscal nos últimos meses, e que tiveram impacto decisivo na forma de tributação em 2012 no nosso sentir.

Leia mais: http://www.mundocontabil.com.br/conteudo.php?&id=639&key=13006&dados[acao]=artigo&tipo=0#ixzz1urayjVoR

Corretoras de seguros devem pagar 9% de CSLL

Posted by Clayton Teles das Merces on 11 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

As corretoras de seguros estão sujeitas à alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9%. Esse é o entendimento da Receita Federal para os fiscais do país.
A interpretação consta da Solução de Divergência nº 4, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. As soluções de divergência são importantes porque uniformizam o entendimento da Receita. Solução de consulta da Receita da 8ª Região Fiscal (São Paulo) já havia se posicionado pela cobrança dos 9%. Porém, solução da 1ª Região Fiscal (Distrito Federal) interpretava que deveria ser aplicado os 15%.
No mercado de seguros, havia dúvida se a alíquota da CSLL para as corretoras de seguro seria de 9% ou 15%. O artigo 17 da Lei nº 11.727, de 2008, determina que a alíquota é de 15% para empresas de seguros privados e de capitalização. Alguns fiscais entendiam que isso incluiria as corretoras de seguro.
O Sindicato de Corretores de Seguros do Estado de São Paulo (Sincor-SP) já defendia que as corretoras de seguros não se confundem com as empresas seguradoras, porque as primeiras fazem a intermediação da venda dos planos de seguros para as últimas.
Algumas corretoras têm mandado de segurança em andamento na Justiça para se proteger de eventuais autuações. Segundo o advogado André Luiz Andrade dos Santos, do escritório Tostes e Associados Advogados, as corretoras alegam na Justiça violação ao princípio da isonomia, entre outros. “A solução é oportuna por reconhecer que aplica-se a alíquota de 9% no caso das corretoras de seguros”, afirma.

Disponibilizada a versão 2.0.0 do PVA da EFD-Contribuições

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

A nova versão 2.0.0, disponibilizada para download, deve ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa 1.252 RFB/2012.

A Versão 2.0.0 contempla as seguintes funcionalidades em relação à versão anterior:
– Disponibilização do Bloco ?P?, para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, devida pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou fabricantes de produtos, relacionados respectivamente nos art. 7º e 8º da Lei 12.546/2011;
– Possibilidade de edição completa da Escrituração no próprio PVA;
– Atualização de tabelas da escrituração.

Poderá ser utilizada a versão 1.0.7 (sem apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas) ou a versão 2.0.0 (com apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas), conforme a sujeição da pessoa jurídica. A versão 2.0.0 poderá ser utilizada para retificação de escrituração gerada em versões anteriores.

A versão 2.0.0 ainda não contempla os registros F500 e F550, para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido (regime de caixa ou competência), cuja versão (2.0.1) será disponibilizada no mês de junho de 2012.

Grupo de Trabalho do EI será instalado no dia 31 de maio

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GT vai definir ações para promover a sustentabilidade desses negócios e debater entraves do setor

O Grupo de Trabalho (GT) responsável pela gestão do Empreendedor Individual (EI) será instalado oficialmente no dia 31 de maio. Nesse mesmo dia, o GT debaterá entraves e determinará ações para promover a sustentabilidade nesse segmento. O anúncio foi feito pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, em reunião da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, na última quarta-feira (9), na Câmara dos Deputados.

“A ideia é definir estratégias que, além de incentivar as formalizações, permitam que esses trabalhadores não desistam e, sim, consigam fortalecer suas atividades”, explicou Garibaldi Alves.

Essa será a primeira reunião após o GT ter sido criado oficialmente pela Portaria Interministerial nº 10, de janeiro de 2012. O grupo, que atuava extraoficialmente desde a criação do Empreendedor Individual, em julho de 2009, é coordenado pelo Ministério da Previdência e integrado por representantes dos ministérios da Fazenda, do Trabalho e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Também participam o Sebrae, o Comitê Gestor do Simples Nacional, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bancos públicos, entidades municipalistas e do setor contábil.

É atribuição do GT monitorar a evolução do EI e seus impactos sobre a formalização, inclusão previdenciária e geração de renda; acompanhar o acesso desses empreendedores ao crédito e aos mercados; verificar entraves à expansão e à sustentabilidade desses negócios; e propor medidas de aprimoramento.

O EI possibilita a formalização de empreendedores por conta própria, como vendedoras de roupa, cabeleireiros, carpinteiros, e encanadores. Eles pagam uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social, mais R$ 1 de ICMS, se forem da indústria ou comércio, ou R$ 5, se forem do setor de serviços. Em contrapartida, os EI têm direito ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podem vender para órgãos governamentais, acessar financiamentos especiais e contam com cobertura previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.

Entre as ações do Sebrae junto ao Empreendedor Individual estão o incentivo à formalização, orientações para registro e capacitação dos empreendedores. Uma iniciativa específica voltada para esse segmento é o Sebrae Empreendedor Individual (SEI). O programa capacita empreendedores formalizados, com ênfase na gestão e no fortalecimento dos negócios. O SEI é composto por sete soluções, que abrangem como comprar, vender, planejar, unir forças para melhorar, controle de dinheiro, empreender e administrar. Até dezembro de 2011, foram realizadas por meio do SEI, em todo o país, 840 oficinas e mais de 10,7 mil empreendedores individuais foram capacitados.

Multa do fisco em pedidos de crédito terá validade analisada

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Se o contribuinte está em dúvida sobre o ressarcimento de tributos, é melhor não fazer o pedido à Receita. Ao menos é esse o cenário de insegurança trazido pela Lei n. 12.249, de 2010, que estipulou multa de 50% do valor do crédito em discussão caso o ressarcimento seja negado ou indevido. Um alento, no entanto, pode vir da Região Sul do País: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu recentemente incidente de arguição de inconstitucionalidade de dispositivos da lei, o que significa que a própria Corte regional pode declarar que a norma viola a Constituição e afastar sua aplicação, o que valeria para todos os casos dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Ao mudar o artigo 74 da Lei no 9.430, de 1996, o artigo 62 da nova norma estipulou que “será aplicada multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido”. O valor também será devido sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada. A multa será de 100% na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo.

A advogada Priscila Dacolmuni, do Martinelli Advocacia Empresarial e responsável pelo caso no TRF-4, diz ser comum que as empresas peçam o ressarcimento, especialmente quando não conseguem compensar os tributos com o que têm a pagar, caso da maioria das exportadoras.

Além disso, só de PIS e Cofins, responsáveis pela maior parte dos pedidos de ressarcimento, há mais de 290 normas em vigência. “É quase impossível que o contribuinte tenha ciência de todas e os pedidos são corriqueiros. A situação é de instabilidade e insegurança”, afirma.

Com isso, foram ajuizadas diversas medidas judiciais. O argumento é o de que a regra viola o direito de petição, contido no artigo 5º da Constituição, além de ter caráter confiscatório, já que a multa é elevada.

No caso julgado, a ação foi considerada improcedente em primeira instância, mas o TRF suscitou a inconstitucionalidade. “O TRF não é competente para analisar a constitucionalidade das normas, isso cabe ao Supremo Tribunal Federal. Mas quando a Corte Federal entende haver vícios na norma, ela própria suscita a arguição. No caso, a inconstitucionalidade é muito evidente e gritante. Se não fosse, o TRF julgaria apenas o recurso da empresa e deixaria a violação constitucional para o STF”, diz a advogada.

Se o TRF resolver afastar a aplicação da lei, todos os casos da Região Sul, inclusive os que chegarem à primeira instância, seguirão o julgado. O processo ainda não está pautado para julgamento. “A expectativa é de que ele seja julgado até o mês que vem”, afirma Priscila.

Na ementa da decisão, o TRF-4 afirma que a multa prevista na lei conflita com o disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, pois, “ainda que não obste totalmente a realização do pedido de compensação, cria obstáculos consideráveis ao direito de petição do contribuinte”. “Diante da possibilidade de lhe ser aplicada a pena pecuniária, a determinação da multa produz justo receio, a ponto de desestimulá-lo a efetivar o pedido da compensação a que teria direito”, afirma a relatora do processo, desembargadora Luciane Corrêa Münch.

Além disso, segundo o Tribunal, “a aplicação da multa com base apenas no indeferimento do pedido ou na não homologação da declaração de compensação afronta o princípio da proporcionalidade”.

O STF já tem vários julgados sobre os limites das sanções tributárias. Em um dos casos, um recurso extraordinário, o ministro Celso do Mello afirma que “o Estado não pode legislar abusivamente. A atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público.”

Em outro julgado, o decano do STF afirma que “o direito de petição qualifica-se como prerrogativa de extração constitucional assegurada à generalidade das pessoas pela Carta Política. Traduz direito público subjetivo de índole essencialmente democrática.”

Para Fisco, multas podem ser descontadas de CSLL

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Os custos com multas pagas espontaneamente por atraso no pagamento de tributos podem diminuir o valor da da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar pelo contribuinte. Isso vale também para as multas recolhidas por meio de programa de parcelamento de débitos tributários. Esse é o entendimento da Receita Federal.

Superintendências regionais do Fisco, interpretavam o assunto de maneiras diferentes. Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, a Solução de Divergência nº 6 pacifica o tema. As soluções de divergência são relevantes porque orientam os fiscais do país sobre como devem aplicar a legislação.

A solução de divergência deixa claro que só não podem ser descontadas as multas que ficam em depósitos judiciais, enquanto o contribuinte discute na esfera administrativa ou judicial se o tributo é devido.

“O entendimento é correto porque quando o contribuinte recolhe o tributo espontaneamente ou quando entra em um programa de parcelamento, confessa a dívida, assim tais valores podem ser apropriados no resultado”

Sabe qual é o país no qual mais se paga impostos?

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A crise financeira na Europa e nos Estados Unidos com reflexos no aumento brutal da dívida pública aliada a um cenário de eleições este ano trouxe à tona o debate sobre a cobrança de impostos.

Um levantamento elaborado pela empresa de consultoria e auditoria KPMG em 2011, com 96 países, mostra os que mais cobram mais imposto de renda de seus habitantes.

Países do Norte da Europa como Suécia e Dinamarca aparecem no topo da lista. Mas a liderança, segundo a KPMG, ficou com Aruba.
A colorida capital Oranjestad concentra a grande parte dos turistas que visitam Aruba

A ilha caribenha é território holandês e tem a maior taxa de imposto de renda no mundo. A taxa máxima atual é de 59%. Pessoas casadas têm uma taxa menor, em torno de 55%.

Além da taxação sobre a renda, em Aruba existe uma série de impostos de seguridade social, que faz com que a região seja conhecida por ter um dos mais altos padrões de vida no Caribe.

A crise da dívida da Europa está forçando alguns países a aumentar impostos. A Espanha, por exemplo, aumentou a sua taxa de imposto para pessoas físicas em 2 pontos percentuais, para 45% no ano passado. O candidato recém-eleito pelo Partido Socialista da França, François Hollande, também está propondo ampliar impostos para os mais ricos.

Nos EUA, o presidente Barack Obama propôs a chamada “regra de Buffett”, que visa garantir que famílias que ganham mais de US$ 1 milhão paguem mais impostos proporcionalmente que famílias de classe média. Os republicanos se opuseram à proposta, argumentando que ela vai prejudicar a recuperação do crescimento da economia americana.

Mas há muitos países com o nível de impostos superior aos 35% praticados nos EUA. Na verdade, os EUA estão classificados 23º lugar entre os países pesquisados pela KPMG.

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