Dólar a R$ 2 já preocupa empresas sem proteção

Posted by Clayton Teles das Merces on 16 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Desde o dia 27, a moeda subiu 9,46% -de R$ 1,81 até R$ 1,99, fechamento de ontem.
O mercado de câmbio teve pouquíssimos negócios ontem com o dólar ameaçando passar de R$ 2. O novo patamar preocupa especialmente empresas importadoras e com compromissos no exterior que não contavam que o dólar subisse tão rápido.

Para evitar perdas com a oscilação do dólar, as empresas compram contratos na BM&FBovespa que funcionam como um seguro.

Se o dólar sobe acima de sua previsão, elas ganham na Bolsa o dinheiro equivalente ao que teriam perdido com a variação cambial indesejada, zerando (ou reduzindo) eventuais prejuízos.

Hoje, as empresas mais expostas são pequenos varejistas, comerciantes, fabricantes de autopeças e máquinas, que têm dificuldades para fazer a um custo baixo essas operações de proteção.

Ontem, só quem tinha urgência para fechar negócio, como empresas com dívidas em dólar vencendo, comprou a moeda americana.

“Como o dólar subiu muito, o mercado trava. Não tem quase nada de negócios. As pessoas estão pensando duas vezes antes de se comprometer com uma taxa dessa”, disse José Roberto Carreira, gerente da Fair Trade.

O dólar chegou a passar de R$ 2 durante a tarde, mas uma expectativa frustrada de que o Banco Central vendesse a moeda fez o preço baixar. Operadores reclamam que as intervenções do BC se tornaram mais imprevisíveis, causando mais estresse do que neutralizando a tensão.

Dólar de Equilíbrio

Para representantes dos exportadores e de setores da indústria, o patamar de R$ 2 ainda não é suficiente.

A associação de exportadores quer o dólar a R$ 2,20 para tornar o país competitivo no exterior. Valor semelhante foi sugerido pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica.

Juro que puxou dólar veio para ficar, diz gestor

“O dólar está voltando a R$ 2 porque o juro caiu”, disse Luis Stuhlberger, o estrelado gestor do fundo Verde do Credit Suisse Hedging-Griffo, que bate o desempenho do mercado desde o fim dos anos 1990.

“Me perguntam se esse juro veio para ficar. Veio e isso não é ruim. Não vamos mais ver juros de 13%.”

“Muitos economistas diziam que o juro real [descontada a inflação] não estava em jogo no câmbio. Esse juro gerou um monstro de capital, que se move. Algum efeito colateral teria sobre o câmbio”, afirmou Stuhlberger.

Fazenda prorroga data de recolhimento do PIS/PASEP e da Cofins

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Tributação foi adiada para 1ª quinzena de novembro e dezembro respectivamente
O governo prorrogou as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para alguns produtos e serviços. Eles estão relacionados em portaria que foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União.

Toda a tributação referente a esses produtos, que iria vencer na primeira quinzena de abril e na primeira quinzena de maio, foi prorrogada para o último dia útil da primeira quinzena de novembro e para o último dia útil da primeira quinzena de dezembro, respectivamente.

A prorrogação não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas e vale para os seguintes produtos e serviços enquadrados nos códigos de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): preparação e fiação de fibras têxteis; tecelagem, exceto malha; fabricação de tecidos de malha; acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis; fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário; confecção de artigos do vestuário e acessórios.

E mais, fabricação de artigos de malharia e tricotagem; curtimento e outras preparações de couro; fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro; fabricação de calçados; fabricação de partes para calçados, de qualquer material; fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e fabricação de móveis.

Recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte vence dia 18-5-2012

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No dia 18-5, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Estão obrigados ao recolhimento os contribuintes que pagaram rendimentos do trabalho sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no País.

O fato gerador do recolhimento é o pagamento dos rendimentos efetuados no mês de abril/2012.

O recolhimento deve ser efetuado por meio do Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais mediante utilização dos seguintes códigos de recolhimento:

– 0561 – Rendimentos do Trabalho Assalariado;

– 0588 – Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício.

OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

Competência de abril/2012: prazo de recolhimento é até o dia 18-5

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Devem ser recolhidas até o dia 18-5, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2012:

– as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;

– as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;

– as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;

– as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;

– as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

– as devidas quando da comercialização de produtos rurais;

– as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.

OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

Lei de Acesso pode abrir dados fiscais de contribuintes

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Entra em vigor nesta quarta-feira (16/5) a Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação. A norma chega para regular os artigos 5º, 37 e 216 da Constituição Federal e garante à sociedade o acesso quase irrestrito a informações relacionadas aos órgãos de todas as instâncias da administração pública. No entanto, tributaristas fazem o alerta: a falta de regulamentação pode levar ao Fisco pedidos de informações de empresas sobre suas concorrentes.

A nova lei é considerada, unanimemente, um avanço social e cultural, ao dar concretude ao direito considerado universal pela Constituição de acesso a informações públicas. Mas questões ligadas aos sigilos bancário e fiscal geram debates. De acordo com a tributarista Mary Elbe Queiroz , o texto da lei não estabelece limites precisos ao acesso às informações e não trata especificamente dos casos tributários. Por isso, ao dizer apenas que a sociedade tem direito a ter informações de interesse privado ou geral, provoca a dúvida inevitável sobre a possibilidade de um contribuinte requerer informações fiscais de outro.

O texto da lei traz exceções ao fornecimento de informações, como de dados que envolvam a intimidade e a privacidade das pessoas, e informações públicas consideradas secretas ou ultrassecretas. Também se encaixam nesse grupo as informações tratadas como “imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado” — ou seja, aquelas cujo acesso irrestrito pode prejudicar a segurança nacional, colocar em risco a saúde e a segurança da população e “oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país”.

Mary Elbe reconhece que certas informações não podem ser fornecidas pelos órgãos públicos por se encaixarem entre as exceções, mas outras se encontram em uma “zona cinzenta”. É o caso de dados levantados em auditorias fiscais, por exemplo. A advogada, que já foi auditora da Receita, explica que um contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode acionar o Fisco para saber se uma concorrente é alvo de investigação administrativa ou, o que é ainda mais grave, de posse dessas informações, pedir para ver aquilo que a Receita já apurou ou teve acesso.

“Esse caso não está incluído na lei, mas o Fisco pode entender que sim. O Fisco vai poder alegar que é obrigado a manter o sigilo fiscal, pois se trata do patrimônio de um particular, mas a rigor, pelo que diz a lei, ele pode dar essas informações a terceiros”, resume.

Estrangeiros em alerta
No entanto, tributaristas concordam que a complexidade do sistema tributário brasileiro pode levar a complicações. Em evento organizado pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo, a Direito GV, nesta terça-feira (15/5), palestrantes falaram da insegurança. A dificuldade, dizem, é separar, dentro de informações de uma empresa privada, o que é público e o que é sigiloso. E quando o assunto são investimentos estrangeiros, a preocupação aumenta. “A empresa vai querer que o Estado dê garantias de que as informações dadas ao governo não serão compartilhadas com a sociedade”, reconheceu Sidney Sanchez, diretor adjunto de administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo.

“Se houver uma regra clara para todas as empresas, as multinacionais terão o maior prazer em abrir”, afirmou Francisco Bernardes Costa Filho, gerente tributário no Brasil da gigante multinacional Procter & Gamble. “O problema é que temos no Brasil uma máquina de autos de infração.”

Já para o diretor jurídico da Braskem, Maurício Bezerra, a maior transparência pode equilibrar a concorrência. “A grande vantagem da transparência na área tributária é o senso de responsabilidade social com a obrigação de pagar os tributos. No Brasil, empresários dizem que sonegam e isso é socialmente aceito”, afirmou.

Brasil tem mais de 13 milhões de empresas, revela pesquisa

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O Brasil tem mais de 13 milhões de empresas. É o que revela o estudo IPC Maps 2012, divulgado nesta segunda-feira (14), pela IPC Marketing Editora, empresa especializada no cálculo de índices de potencial de consumo.

Os setores de serviços e comércio são os que mais têm empresas, com 5,9 milhões e 5 milhões, respectivamente. Em seguida aparecem a indústria, com mais de 1,6 milhão de empresas e agribusiness, com mais de 415 mil.

Região

Ao analisar as regiões do Brasil, os dados revelam que a maior quantidade de empresas está na região Sudeste, onde se encontra quase 6,5 milhões de empresas, ou seja, uma empresa para cada 12,7 habitantes.

A região Sul aparece como a segunda no ranking, com 2,5 milhões de empresas, registrando a maior quantidade de empresas por habitante: há uma empresa para cada 10,8 habitantes. No Centro-Oeste são 13,5 habitantes/empresa.

Em contrapartida, os indicativos das atividades econômicas no Nordeste e Norte registram quase o dobro de habitantes por empresa: 22,8 habitantes/empresa e 25 habitantes/empresa, respectivamente.

Contribuinte paranaense pode usar precatório para pagar impostos

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O Estado do Paraná regulamentou o parcelamento de débitos fiscais instituído pela Lei nº 17.082, publicada em fevereiro. Os contribuintes têm até 9 de julho para aderir ao programa, que garante o pagamento das dívidas em até 120 vezes e com descontos de juros e multa. O benefício atinge 70 mil contribuintes, que devem aproximadamente R$ 17 bilhões aos cofres públicos, segundo o governo paranaense.

A lei, regulamentada pelo Decreto estadual nº 4.489, publicado no dia 8, possibilita também o uso de precatórios para pagamento de parte dos débitos de ICMS, IPVA e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O governo do Paraná ainda perdoou os débitos inscritos em dívida ativa que, até 31 de dezembro, estavam no limite de R$ 10 mil. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, 16 mil contribuintes serão beneficiados com a remissão. Por outro lado, R$ 52 milhões deixarão de ser recolhidos aos cofres estaduais. De acordo com a secretaria, o valor corresponde a 0,3% do estoque da dívida ativa do Estado, que possui 165 mil execuções. O decreto proíbe, porém, a restituição ou compensação do imposto que já tenha sido pago.

De acordo com a regulamentação, poderão ser parcelados débitos contraídos até 30 de setembro de 2011. Para aderir, o contribuinte deve estar em dia com os tributos a partir de outubro de 2011. “Uma legislação como essa é extremamente vantajosa”, diz o advogado Flávio Augusto Dumont Prado, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados.

O pagamento poderá ser feito à vista até 31 de julho, com desconto de 95% da multa e de 85% sobre os juros de mora. O contribuinte que optar por quitar o débito em 60 parcelas terá redução de 80% na multa e 70% nos juros. Para os parcelamentos de até 120 meses, o desconto é de 65% na multa e 50% nos juros de mora. Para as empresas, o valor da parcela mínima será de R$ 1.000 e para as pessoas físicas, de R$ 300. A primeira prestação deve ser paga até 31 de julho.

Para o abatimento de parte dos débitos com precatórios, o contribuinte deverá se submeter a uma negociação com o Estado para receber o valor do título com, no mínimo, 20% de deságio. Caso o acordo seja aprovado, será possível utilizar o precatório para abater até 75% do débito. Os outros 25% poderão ser parcelados em até 59 meses. “Caso o acordo seja indeferido ou aceito parcialmente, ainda resta a possibilidade de migrar para o parcelamento normal, de até 120 vezes”, diz o advogado Tiago de Lima Almeida, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados.

Pelo decreto, depois do pagamento da primeira parcela, serão liberados “de imediato” depósitos judiciais, bens e contas bancárias penhorados ou bloqueados desde que o contribuinte ofereça um imóvel em garantia equivalente a 150% do valor dos valores desbloqueados. Segundo o advogado Flávio Augusto Dumont Prado, dependendo da situação do devedor, a substituição pode ser benéfica. “Uma penhora bancária, por exemplo, atrapalha muitas empresas. De repente, dar o terreno de uma fábrica inutilizada em garantia é uma forma de viabilizar as operações”, diz.

Quota do IRPF a ser paga até 31-5 terá acréscimo de 1% de juros

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As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 2ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-5-2012, se recolhida no período de 2 a 31-5-2012, deverá ser acrescida de juros de 1%, a ser informado no campo 09 do DARF.

Procura por crédito recua 11,2% em abril, diz Serasa

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A quantidade de pessoas que procurou crédito em abril recuou 11,2% na comparação com o mês imediatamente anterior, segundo informações divulgadas nesta terça-feira pela Serasa Experian. No acumulado do ano a busca por crédito foi 7,6% menor que no mesmo período do ano passado. Na comparação com o mesmo mês em 2011 o recuou foi de 9,8%, o que representa a sexta queda interanual consecutiva.

Segundo os dados, em abril houve recuo da demanda por crédito em todas as camadas de renda social, com destaque para os consumidores de renda mais elevada. Os que possuem renda entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por mês apresentaram 12,5% de redução na procura por crédito, próximo dos consumidores com renda entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, que tiveram redução de 12,3%. Já os que possuem renda entre R$ 500 e R$ 1 mil e os que recebem abaixo de R$ 500 tiveram variações negativas de 10,7% e 9,1%, respectivamente.

Na análise por regiões do País, a Sul e a Sudeste fora as que apresentaram maior retração, com 15% e 11,6%, respectivamente. No Centro-Oeste, o recuo foi de 9,2% e no Norte e no Nordeste, as quedas apresentadas foram de 6,0% e de 8,5%, respectivamente.

Contribuições retidas na 2ª quinzena de abril vencem hoje, dia 15-5

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As pessoas jurídicas de direito privado que efetuaram retenção da CSLL, do PIS e da Cofins sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado por serviços prestados no período de 16 a 30 de abril/2012, devem recolher as contribuições nesta terça-feira, dia 15 de maio.

Também devem ser recolhidas em 15-5, pelos fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como pelos fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, as retenções na fonte, efetuadas na 2ª quinzena de abril/2012, do PIS e da Cofins sobre pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).

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