Receita Federal avisa 4,2 mil empresas sobre erros em declaração

Posted by Clayton Teles das Merces on 18 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (17) que 4.248 empresas do regime conhecido como lucro presumido, ou seja, que faturam anualmente até R$ 48 milhões, serão avisadas de que estão com erros em suas Declarações de Informações Econômico Fiscais (DIPJ) – a declaração do IR das pessoas jurídicas. Atualmente, há 1,03 milhão de empresas no lucro presumido.
“Alguns elementos que nos levavam a crer que houve erro, ou informação equivocada, ou divergência. Alguns parâmetros que comparamos. Estamos dizendo que estas empresas estão em malha. Enviamos correspondência a 4.248 pessoas jurídicas para que eles retifiquem suas declarações e recolham o imposto devido“, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federla, Caio Marcos Cândido.

Ao retificar suas declarações, as empresas que estão na “malha fina“ terão de pagar uma multa de 20% do imposto devido. Ao serem “avisadas“ pelo Fisco, estas pessoas jurídicas ainda não estão sendo oficialmente notificadas sobre as divergências encontradas. Com isso, não precisarão, em um primeiro momento, pagar a multa de ofício, que varia de 75% a 225% do imposto devido.
Esta é a primeira vez que a Receita Federal optou por avisar os contribuintes antes de lançar a multa de ofício – procedimento semelhante ao processo de “autorregularização“ disponível para pessoas físicas na declaração anual de Imposto de Renda. A expectativa do Fisco é de que, no futuro, todas as empresas do lucro presumido possam fazer a consulta sobre eventuais irregularidades em suas declarações na página do órgão na internet – a exemplo das pessoas físicas. Não foi divulgada uma estimativa de quando este serviço estará disponível.
Para mais esclarecimentos, o Fisco informou que as empresas que estão sendo avisadas de inconsistências em suas declarações podem procurar o plantão fsical da unidade da Receita mais próxima de seu endereço.
“É oportuno esclarecer que outras ações desta natureza, e destinadas a contribuintes pessoas jurídicas, serão implementadas de forma permanente e constante“, informou a Receita. Caio Marcos Cândido acrescentou que entre 30 mil e 40 mil empresas do Simples Nacional (faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) também serão “avisadas“ de inconsistências em um futuro próximo.

Sancionada a lei que desonera produtos para pessoas com deficiência

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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-5, a Lei 12.649/2012, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 549/2011, que, entre outras disposições, desonera a venda de produtos destinados a pessoas com deficiência, como também:

– autoriza o Poder Executivo exigir rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos;
– prorroga até 30 de abril de 2016 da vigência da redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes na importação e na venda no mercado interno do papel destinado à impressão de jornais e periódicos;
– autoriza para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não oponha embargos do devedor quando os valores exigidos da União em processo de execução forem inferiores a limite fixado por portaria do Ministro da Fazenda; e
– desonera de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre o ato cooperativo em sociedades cooperativas de radiotáxi, inclusive com eficácia retroativa na forma de remissão e anistia.

Receita vai avisar empresas sobre erro em declarações

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A Receita vai passar a avisar empresas dos erros cometidos no preenchimento de declarações. Desde segunda-feira, o órgão iniciou um projeto-piloto em que enviou cartas a 4.248 contribuintes apontando divergências na DIPJ (Declaração de Informações da Pessoa Jurídica). A ideia é estender o aviso para todas as empresas, ainda sem prazo previsto.

TFDR: vencimento prorrogado para 31 de julho

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(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)

Data: 18/05/2012
Contribuintes da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), em Minas Gerais, tem até 31 de julho para recolher o valor correspondente ao exercício em curso (2012), conforme Resolução nº 4.428, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 28/04/ 2012.

Mais informações e acesso ao aplicativo que possibilita emitir o DAE para pagamento da referida taxa estão disponíveis no Sítio da SEF-MG na internet.

Confira! O endereço é: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/tfdr/

Declaração de Inexistência de Débitos: Empresas devem enviar termo em maio

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Entre outros, escolas, academias, fornecedoras de luz, água e telefone, deverão cumprir a norma legal.
As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos, conforme previsto na Lei 12.007/2009.
Entre outros, escolas, academias, fornecedoras de luz, água e telefone, deverão cumprir a norma legal.
A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.

A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.

Entretanto, somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.

Concedida isenção de Imposto de Importação, IPI, PIS-Pasep-Importação e Cofins-Importação para a Rio +20

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Será concedida isenção do Imposto de Importação, do IPI e das contribuições para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de bens realizada pelos órgãos elencados no art. 2º da instrução normativa em referência.

A instrução também trata da isenção aplicada às mercadorias destinadas a consumo nos recintos da Conferência Rio +20 e ao material promocional proveniente dos demais Estados-Partes do Mercosul.

(Instrução Normativa RFB nº 1.269/2012 – DOU 1 de 17.05.2012)

Portaria nº 206, de 15 de maio de 2012

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Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em abril e maio de 2012, nos casos que especifica.

O Ministro de Estado da Fazenda, uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, resolve:

Art. 1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta
Portaria, ficam prorrogadas para:
I – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012; e II – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.
§ 1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.
§ 2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MF nº 137, de 26 de abril de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Guido Mantega

Anexo Único

Código Descrição CNAE
13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2 Tecelagem, exceto malha
13.3 Fabricação de tecidos de malha
13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1 Curtimento e outras preparações de couro
15.2 Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
31.0 Fabricação de móveis

Cresce a diversificação das empresas brasileiras

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O ano de 2010 registrou um aumento na diversificação das empresas brasileiras, segundo o Cadastro Central de Empregos 2010 (Cempre), divulgado na quarta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar do aumento de 5,8% no número de empresas e outras organizações, em relação a 2009, o Comércio perdeu participação (-2,3 ponto porcentual), assim como a Indústria da Transformação (-0,4 ponto porcentual) e Outras atividades de serviços (-0,4 ponto porcentual).

Ganharam espaço na economia as atividades de Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (1,1 ponto porcentual), Construção (0,8 ponto porcentual), Atividades profissionais científicas e técnicas (0,5 ponto porcentual), Transporte, armazenagem e correio (0,3 ponto porcentual), Atividades imobiliárias (0,2 ponto porcentual), Atividades administrativas e serviços complementares (0,1 ponto porcentual), Saúde humana e serviços sociais (0,1 ponto porcentual) e Alojamento e alimentação (0,1 ponto porcentual).

“A participação relativa do Comércio no número de empresas recuou, embora o Comércio ainda lidere o número de empresas, o pessoal ocupado e o pessoal assalariado”, apontou Denise Guichard, gerente de Planejamento, Disseminação e Análise do Cempre. “Isso mostra que houve uma diversificação maior das atividades das empresas brasileiras.”

As microempresas ainda figuraram com uma fatia de 88,5% das empresas nacionais em 2010, contra 9,9% das pequenas, 1,3% de médias, e 0,3% de grandes empresas. Entretanto, 58% da massa salarial paga aos trabalhadores no País e 42,9% da força de trabalho ainda ficaram concentrados nas grandes companhias.

“Há um predomínio de microempresas no País. Mas, em termos salariais e pessoal ocupado assalariado, são as grandes empresas que se destacam”, ressaltou Denise. “Quanto maior o tamanho da empresa, maior o salário médio. São as empresas grandes que pagam salários acima da média.”

Enquanto o salário médio real pago pela microempresa foi de R$ 825,42 em 2010, o trabalhador de uma grande empresa ganhou, em média, R$ 2.019,57. Na pequena empresa, o salário médio foi de R$ 989,08, e, na empresa de médio porte, de R$ 1.349,08.

Receita Estadual inicia 2ª feira bloqueio de contribuintes omissos de EFD nos postos fiscais

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A Secretaria de Estado da Receita (SER) vai bloquear os contribuintes nos postos fiscais que estão em situação de omisso no envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir da próxima segunda-feira (21).
Segundo o secretário Executivo da Receita do Estado, Leonilson Lins, a omissão do envio dos arquivos da EFD traz uma série de consequências para as empresas que estão dentro da obrigatoriedade do envio. “O bloqueio vai gerar o descredenciamento do contribuinte nos postos fiscais, levando o contribuinte a perder o benefício do regime especial, que lhe garante o direito de postergar o pagamento do ICMS Garantido. Ou seja, ele fica obrigado ao complemento do tributo na entrada do Estado e ainda com agregação de 20% no cálculo do ICMS recolhido”, declarou Lins.
A chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, informou que os contribuintes paraibanos precisam regularizar as pendências de envio da EFD até a data limite (21 de maio) para evitar o bloqueio nos postos fiscais. “Fizemos no início deste mês uma prévia comunicação sobre essa medida, justamente para garantir um tempo maior para a regularização dos contribuintes omissos”, declarou.
Dados da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Receita Estadual mostram que na Paraíba existem cerca de três mil contribuintes obrigados a enviar mensalmente a EFD, mas uma parcela desse contingente continua omissa no envio mensal dos arquivos digitais.
A Receita Estadual lembra ainda que o envio dos arquivos digitais da EFD, que traz os registros dos livros dos contribuintes como os de entrada, de saída, de apuração, do inventário e do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (Ciap), dispensa o envio da Guia Mensal de Informação (GIM), que até então era uma obrigatoriedade das empresas.

Prazo de envio da EFD – A Secretaria de Estado da Receita alterou este mês o prazo limite de envio mensal da EFD, que passa a ser, agora, até o dia 15 de cada mês, como assegura a portaria de nº 101, já publicada no Diário oficial do Estado.
Durante o primeiro trimestre deste ano, a Receita Estadual trabalhou com um prazo final provisório, de caráter excepcional, até o dia 25 de cada mês. O decreto do ano passado trabalhava com uma data limite ainda mais curta (até o dia 10 de cada mês). O novo prazo atende à solicitação das entidades da classe contábil e ao planejamento da Secretaria.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) faz parte da modernização do Fisco e compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O modelo unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros fiscais no formato físico para os arquivos digitais. Entre as vantagens oferecidas pela escrituração digital estão a diminuição das obrigações fiscais e de erros nos lançamentos, além da contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.

Projeto permite abrir empresa pela internet

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A partir de junho, será possível abrir uma empresa pela internet. Um piloto do projeto Integrar será implantado no Distrito Federal e em oito estados: Sergipe, Paraná, Rondônia, Roraima, Tocantins, Ceará, Pará e Paraíba. A iniciativa abre caminho para a implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) em todo o país.
O Integrar é uma parceria entre o Sebrae, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Junta Comercial de Minas Gerias. O projeto é uma adaptação do Minas Fácil, iniciativa que simplificou a legalização de empresas no estado. “O projeto segue as regras para abertura e funcionamento de negócios validadas pelo Comitê Gestor da Redesim, que são mais simples, operadas de forma eletrônica”, explicou a gerente-adjunta de Políticas Públicas do Sebrae, Inês Schwingel.
“Enquanto o Banco Mundial aponta que o tempo médio para abertura de empresas no Brasil é de 152 dias, em Minas Gerais é de até 9 dias”, explicou Alex Francisco de Oliveira Barbosa, diretor da Junta Comercial de Minas Gerais. Ele participou, nesta quarta-feira (16), do II Encontro Nacional da Rede Sebrae de Políticas Públicas, em Brasília.

O evento reúne cerca de 60 gerentes e analistas do Sistema Sebrae. O objetivo é alinhar ações para o desenvolvimento das estratégias estabelecidas pela instituição. Entre os objetivos da iniciativa está a implantação em todo o país da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). “Vamos trabalhar com metas, objetivos claros visando implementar medidas em favor dos pequenos negócios, a exemplo do acesso às compras governamentais e da desburocratização para abertura e funcionamento de empresas previsto na Redesim”, disse o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.
O grupo trabalha ainda para resolver a questão da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por substituição tributária. Empresários reclamam que, na prática, o mecanismo anula a redução do tributo pelo Simples. A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional propõe uma alteração na Lei do ICMS (Lei 87/06) para resolver o problema. O deputado Pedro Eugênio (PT/PE) confirmou para o dia 5 de junho uma reunião com o comitê Gestor do Simples Nacional e representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para tratar do assunto.

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