O que fazer com documentos que são simplesmente abandonados pelos clientes nas dependências dos escritórios de contabilidade?

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Nestes casos, o profissional da contabilidade deve estar ciente e comunicar ao cliente/empresário que, de acordo com a legislação em vigor, a guarda de documentos é de exclusiva responsabilidade do contribuinte. Para deixar isso bem claro e certamente evitar inconvenientes futuros é de fundamental importância a inclusão de uma cláusula a respeito da guarda de documentos no contrato de prestação de serviços, evitando quaisquer discussões a respeito e resguardando o escritório e o profissional contábil. Desta forma, o profissional da contabilidade não deve trazer para si a responsabilidade da guarda de documentos, seja por liberalidade ou por contrato.

Nos casos em que haja abandono de documentos nas dependências do escritório, o profissional da contabilidade deve notificar o empresário, por meio de correspondência com aviso de recebimento (A.R.) ou via Cartório de Títulos e Documentos, solicitando que, no prazo de trinta dias os documentos que se encontram no escritório sejam retirados. Não havendo retorno desejado ou nos casos em que não houve sucesso na entrega da notificação, o profissional da contabilidade deve fazer uma publicação em jornal de grande circulação nos mesmos termos da notificação. Se ainda assim, não houver sucesso na retirada dos mesmos e o profissional da contabilidade não queira continuar guardando os documentos deve depositá-los em juízo (*), para se precaver de eventuais responsabilidades.

Neste contexto, utilizando este ferramental que compreende os procedimentos administrativos e judiciais acima dispostos, certamente o profissional da contabilidade disporá de uma segurança maior, isentando-se de eventuais prejuízos, e, preocupando-se efetivamente com assuntos que são de sua responsabilidade.

(*) O procedimento judicial neste caso é a impetração de uma Ação Consignatória regida pelo artigo 890 do Código de Processo Civil. Por esse remédio judicial, havendo o deferimento pelo douto juízo a documentação e os livros correspondentes ficam sob a alçada do Fórum Cível competente.

O Informativo da Fiscalização é elaborado pela Divisão de Fiscalização do CRCPR, com a coordenação da Vice Presidência de Ética e Disciplina e de Fiscalização, trazendo esclarecimentos aos profissionais de contabilidade dos principais questionamentos recebidos.

DCTF de março deve ser entregue até hoje, dia 22-5

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar nesta segunda-feira, dia 20-4, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de março/2012.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Governo reduz imposto para estimular o consumo pelas pessoas físicas

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 22-5, o Decreto 7.726/2012, que altera o Regulamento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), aprovado pelo Decreto 6.306/2007, para aumentar a disponibilidade de crédito às pessoas físicas e estimular o consumo de bens.

A redução do IOF sobre o crédito à pessoa física passa de 2,5% ao ano (0,0068% ao dia) para 1,5% ao ano (0,0041% ao dia).

O Decreto também reduz a zero alíquota do IOF na operação de crédito realizada por instituição financeira pública federal em que sejam tomadores de recursos pessoas físicas com renda mensal de até 10 salários mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.

A medida vale a partir de amanhã, 23 de maio.

Tributos abocanham 5 meses de salário

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Estudo mostra que brasileiros terão de trabalhar 150 dias neste ano para os fiscos federal, estaduais e municipais

Renda até dia 29 deste mês é destinada ao pagamento de tributos; apenas sueco trabalha mais para o fisco

Os brasileiros terão de trabalhar cinco meses neste ano apenas para cumprir suas obrigações tributárias com os fiscos federal, estaduais e municipais.

Assim, será preciso trabalhar até a próxima terça-feira, dia 29 deste mês, somente para os três fiscos. Serão 150 dias de trabalho no ano, um dia a mais do que em 2011. Neste ano, a “alforria” tributária dos contribuintes se dará no próximo dia 30.

O cálculo consta do estudo sobre os dias trabalhados para pagar tributos, divulgado ontem pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

Segundo o estudo, hoje os brasileiros trabalham quase o dobro do que trabalhavam na década de 1970 (76 dias) apenas para os fiscos.

Outra comparação mostra o avanço da tributação: em 1991 eram três meses; em 2000, quatro meses. Em pouco mais de duas décadas, os fiscos levaram mais dois meses da renda dos brasileiros.

De 1998 para cá, o número de dias trabalhados para os fiscos sempre aumentou, com exceção de 2009, quando caiu um dia (de 148 para 147); em 2010, voltou aos mesmos 148 dias de 2008.

Para João Eloi Olenike, presidente do IBPT, apesar de o brasileiro “trabalhar” mais para o fisco a cada ano, “os valores recolhidos não retornam em serviços como segurança, rodovias sem pedágio, educação, saneamento básico, saúde e outros”.

SUECO TRABALHA MAIS

Os brasileiros estão entre os que mais trabalham para o fisco, perdendo só para os suecos (185 dias). Os franceses (149) estão no mesmo nível. Já os espanhóis (137), os americanos (102), os argentinos (101), os chilenos (97) e os mexicanos (95) trabalham menos para seus fiscos.

Nesses 150 dias, os três fiscos arrecadarão mais de R$ 600 bilhões -ontem, o Impostômetro (painel no centro da capital paulista que registra, em tempo real, a carga tributária no país) já marcava quase R$ 580 bilhões.

Os 150 dias foram calculados pelo IBPT para o rendimento médio mensal.

Para a baixa renda (até R$ 3.000), serão 143 dias (de 1º de janeiro até hoje). Para a média renda (R$ 3.000 a R$ 10 mil), serão 159 dias, ou seja, até 7 de junho. Para a alta renda (mais de R$ 10 mil), serão 152 dias -até 31 de maio.

O IBPT também calculou quanto cada contribuinte brasileiro compromete de sua renda bruta para pagar tributos sobre a renda, o patrimônio e o consumo.

Na média, 40,98% da renda de cada trabalhador estará comprometida neste ano com as três tributações. Em 2011, foram 40,82%; em 2010, 40,54%; em 2009, 40,15%.

Para a baixa renda, esse índice será de 39,07%; para a média renda, 43,44%; e, para a alta renda, 41,53%. Esses índices mostram que a classe média é a mais punida quando se trata de pagar imposto.

Procuradoria reduz valor de dívidas do Refis da Crise

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Duas empresas de ônibus do Rio Grande do Sul conseguiram reduzir os valores de débitos parcelados no Refis da Crise a partir de decisões administrativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em Porto Alegre. Em 14 dos 18 débitos previdenciários incluídos pelas companhias no programa, os honorários dos advogados da União foram calculados com percentual superior ao que havia estabelecido o juiz da execução do débito.

Na maioria dos casos, as empresas foram condenadas a pagar honorários que variaram entre 1% e 5% do valor da causa, mas o sistema da PGFN aplicou automaticamente o percentual de 10%. “O órgão reconheceu o erro de sistema e ajustou os percentuais, o que, na prática, reduz o valor a ser pago “, diz o advogado dos contribuintes, Rodrigo Freitas Lubisco, da Totum Empresarial. Procurada pelo Valor, a PGFN não quis comentar o assunto.

Uma das empresas consolidou débitos que somam R$ 17 milhões no programa de parcelamento, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. Desse montante, R$ 2,5 milhões eram só de honorários. Com a decisão, o valor a ser pago para remunerar os advogados da União diminuiu para R$ 1,7 milhão. No outro caso, a redução foi ainda maior. Os R$ 960 mil devidos inicialmente em honorários caíram para R$ 270 mil.

Segundo advogados, o erro de cálculo pode ser visto com certa frequência. De acordo com Marcello Pedroso, do Demarest & Almeida Advogados, isso ocorre porque, às vezes, a procuradoria não tem acesso aos processos judiciais em que os honorários foram fixados. “Especialmente quando os valores da condenação são revisados pelos tribunais”, diz Pedroso, acrescentando que três clientes tiveram o mesmo problema, mas ainda não obtiveram decisões da PGFN.

De acordo com Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados, a revisão virou um procedimento padrão na procuradoria. O escritório já conseguiu decisões favoráveis em São Paulo e Minas Gerais, segundo Cardoso. “Mas se o pedido for negado, o contribuinte deve buscar o direito na Justiça”, afirma.

Em paralelo, contribuintes têm pedido, sem sucesso na via administrativa, que os honorários sejam “zerados” na consolidação. A tese é de que as remunerações aos advogados da União – cobrados em execuções de débitos previdenciários – são equivalentes aos encargos legais, que foram reduzidos em 100% pela lei que instituiu o Refis da Crise.

Para as empresas de ônibus gaúchas, por exemplo, o órgão respondeu que a lei do Refis previu a redução apenas para o encargo legal. “Assim, os honorários advocatícios não tem o mesmo tratamento do encargo legal, para fins de aplicação da redução prevista na Lei nº 11.941, de 2009, devendo ser cobrados integralmente”, diz o órgão na decisão.

Advogados têm buscado a Justiça para questionar o entendimento da PGFN. O argumento utilizado é de que a Lei do Refis não previa a inclusão dos valores devidos em honorários no programa de parcelamento. A possibilidade só foi aberta com a Portaria Conjunta da PGFN e da Receita Federal nº 06, de julho de 2009, que regulamentou o parcelamento.

“A portaria criou a verba”, afirma Márcio Maués, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff. O advogado sustenta ainda que, “na prática, os honorários e os encargos são a mesma coisa”, pois, desde 2007, são recolhidos pelo mesmo órgão. Para isso, cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitem substituir a condenação do devedor em honorários pelo encargo legal de 20% sobre o valor da dívida.

O advogado Marcello Pedroso, no entanto, afirma que a maior parte das decisões judiciais diferencia as verbas. Os honorários serviriam apenas para remunerar os advogados da União, enquanto que o encargo legal também serviria para restituir os gastos com o trâmite do processo. “Nessa discussão, as chances não parecem ser boas”, diz.

Redução de IOF sobre crédito a pessoa física entra em vigor só amanhã

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Entra em vigor amanhã a redução – de 2,5% para 1,5% ao ano – do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente em operações de empréstimo bancário por pessoa física. A medida está no decreto 7.726, divulgado no “Diário Oficial da União” de hoje.

Parte do pacote de estímulo à economia anunciado ontem, o decreto altera regra anterior fixada no decreto 7.632, de 1º de dezembro de 2011, onde a alíquota diária do IOF em operações de pessoa física estava em 0,0068% e que agora cai para 0,0041% ao dia.

A medida deve acarretar perda de receita ao governo federal em torno de R$ 900 milhões mas, por outro lado, estimulará o consumo, conforme afirmou ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Quotas do IRPJ e da CSLL com vencimento em 31-5 terão acréscimo de 1% de juros

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Dessa forma, a 2ª quota do IRPJ e da CSLL relativa ao 1º trimestre/2012, que vencerá em 31-5-2012, se recolhida no período de 2 a 31-5-2012, deverá ser acrescida de juros de 1%, a ser informado no campo 09 do Darf.

RFB inicia projeto de autorregularização para pessoa jurídica

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido
A partir deste mês, a Receita Federal, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), está iniciando um projeto piloto com a intensificação de ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando graves prejuízos aos cofres públicos.

O foco inicial de atuação, segundo a Receita recairá sobre as pessoas jurídicas contribuintes do lucro presumido com divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago, no intuito de que, informado sobre os equívocos e/ou irregularidades, o contribuinte possa efetuar a autoregularização, antes do início do procedimento de fiscalização, semelhante ao que hoje ocorre com as pessoas físicas.

Foi realizado um cruzamento com as informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ, Declaração de Contribuição e Tributos Federais – DCTF, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e os respectivos recolhimentos. Inicialmente, foram selecionados contribuintes que apresentaram divergências com relação a insuficiência de declaração e recolhimento de IRPJ e CSLL.

A operacionalização se efetivará por meio de envio de uma correspondência aos contribuintes selecionados para que, caso existam equívocos nas informações prestadas à RFB, seja feita a devida correção, mediante a retificação de suas declarações e, no caso de ser apurado imposto devido ou diferença de imposto a pagar, os débitos sejam pagos ou parcelados com incidência de juros e de multa moratória de 20%.

No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido, sem prejuízo de eventuais repercussões criminais decorrentes do cometimento de crimes contra a ordem tributária, de que trata a Lei 8.137/90.

Para maiores esclarecimentos ou dúvidas adicionais, os contribuintes selecionados e que receberem a correspondência, devem procurar o Plantão Fiscal da unidade da Receita Federal mais próxima de seu endereço.

A Receita Federal alerta que outras ações desta natureza e destinadas a contribuintes pessoas jurídicas serão implementadas de forma permanente e constante.

Receita quer melhorar relação com empresas e corta multas

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

A Receita Federal está tentando melhorar sua relação com as empresas. Exemplo disso é que o fisco divulgou que as companhias do Lucro Presumido – faturamento anual de até R$ 48 milhões – que cometeram erros em suas Declarações de Informações Econômico Fiscais (DIPJ), pela primeira vez, serão avisadas dos equívocos, a partir deste mês, antes da notificação oficial.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, as empresas que estão em uma espécie de malha fina – como já ocorre nas declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas – poderão pagar uma multa de 20% do imposto devido. Anteriormente, a multa de ofício variava de 75% a 225% do devido ao fisco.

Desta forma, Cândido informou que a Receita enviou correspondência a 4.248 pessoas jurídicas para que eles retifiquem suas declarações e recolham o imposto devido. Atualmente, há 1,03 milhão de empresas nesse regime de tributação. “Até agora, a empresa só descobria os erros [na DIPJ] quando fazia auditoria interna ou era notificada pelo fisco”, disse, ao acrescentar que as empresas só poderão conferir o extrato da declaração, por meio dessa carta do órgão. Para retificar os dados, é necessário baixar o programa gerador da DIPJ, fazer as alterações no computador e transmitir o documento pelo programa Receitanet.

Segundo ele, a expectativa é que todas as empresas do lucro presumido possam fazer a consulta sobre eventuais irregularidades em suas declarações na página do fisco na Internet. Além disso, subsecretário afirmou que as empresas que estão sendo avisadas de inconsistências nas declarações podem procurar unidade da Receita mais próxima.

De acordo com o órgão, a principal divergência verificada são empresas que declaram ramo de atuação diferente da atividade cadastrada, de modo a pagar menos impostos. Outra irregularidade consiste em declarar, na DIPJ, valores maiores que os informados na Declaração de Contribuição e Tributos Federais (DCTF).

A Receita Federal pretende também estender a autorregularização para cerca de 30 mil a 40 mil empresas inscritas no Simples Nacional. Esses micro e pequenos empresários terão acesso ao extrato ao preencherem os dados para imprimir a guia de recolhimento. Segundo o subsecretário, essa novidade estará disponível de dois a três meses.

Para Alessandro Ragazzi, especialista em direito tributário e fundador da Ragazzi Advocacia e Consultoria, a medida mostra duas claras intenções. “A primeira delas, efetivamente, é melhorar e aperfeiçoar a relação com as empresas. No entanto, há um nítido caráter fiscalizatório no procedimento. A Receita Federal sabe que, se efetivamente houver erro nas declarações, a grande maioria das empresas vai optar em retificar e estar em dia com o fisco, invés de sujeitar-se a uma futura cobrança, com poucas chances de êxito”, explica o advogado.

Ele avalia que as empresas só ficavam sabendo do erro “quando já era tarde demais”, já tendo sido imposta uma multa punitiva. “E nestes casos, as empresas optavam por defender-se , aumentando a burocracia, superlotando o judiciário e gerando mais transtornos”, aponta. Desta forma, esse processo anunciado ontem pode também ajudar a desafogar a Justiça Brasileira.

“Esta decisão, entretanto, passa por uma análise criteriosa de qual ou quais foram os pontos levantados pela fiscalização, pois pode haver casos em que não se trata de erro, mas de interpretação da legislação, sendo mais vantajoso para as empresas levarem a questão até o fim, ainda que haja um Auto de Infração, que será defendido perante o Poder Judiciário”, ressalta.

De qualquer forma, Ragazzi comenta que é muito “mais tranquilo” para uma empresa receber um aviso de inconsistências, do que um Auto de Infração

Receitas administradas

Ainda ontem, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, disse que a receita administrada pelo governo federal nesta primeira metade de ano está “um pouco abaixo” da previsão do governo, mas que há outros mecanismos para equilibrar o Orçamento da União neste ano. Miriam afirmou também que “a princípio” não há expectativa de mudança no contingenciamento de cerca de R$ 50 bilhões anunciado para este ano.

“Estamos achando que, com os mecanismos que temos, conseguiremos ficar naquele limite. Vamos avaliar”, disse Miriam, após participar de evento da marcha dos prefeitos em Brasília. Segundo a ministra, os investimentos serão mantidos conforme anunciado pelo governo e que esta é uma questão “chave” para garantir o crescimento da economia em 2012.

Miriam Belchior não quis adiantar os números que serão divulgados até dia 20 deste mês da reavaliação bimestral do Orçamento de 2012. Também não deu mais detalhes sobre a frustração em relação às receitas. O governo já informou que poderá contar neste ano com mais dividendos de empresas estatais para compensar uma possível queda na arrecadação de impostos.

ICMS vira entrave para empresas no Simples

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

As mudanças das regras de cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), desde o início da implantação da Substituição Tributária (ST), pode complicar a vida das empresas cadastradas no Simples. Este modelo de companhia, criado para fomentar pequenas empresas no País, começa a receber penalidades milionárias por falta de pagamento de ICMS antecipado.

Segundo o advogado Felippe Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, a legislação que criou o Simples previa a unificação das alíquotas para empresas com faturamento de até R$ 2 milhões para facilitar a sobrevivência dessas empresas. “Mas quando essa empresa compra matéria-prima para fazer seus produtos gera crédito e débitos. Com a substituição tributária antecipando o pagamento do ICMS em algumas cadeias, muitas empresas só ficam sabendo que estão devendo quando são autuadas”, explica. Com a inclusão cada vez maior de setores na categoria de Substituição Tributária o número de pequenas empresas sujeitas a autuação vem crescendo. “E as multas podem chegar a 50% do valor da operação, o que, para quem fatura R$ 2 milhões significa, praticamente, acabar com ela”, acrescenta.

Por isso, muitas acabam tendo de discutir na Justiça a aplicação ou não da multa. “O judiciário não pode calibrar a multa, ou seja, dizer que ao invés de 50% tem de ser 20% ou 10%. Mas a regra tributária prevê que imposto não pode representar confisco”, afirma o especialista.

Segundo o advogado, não há respostas prontas sobre o assunto. Ao fiscal resta a competência de lavrar o auto de infração e a graduação da multa, aplicando a lei. “Ao juiz caberá, então, dizer se a multa é ou não viável para aquela empresa. E não é só levar para a Justiça, as empresas precisam chegar até o Supremo Tribunal Federal porque não dá para aceitar uma multa que torne a atividade insustentável”, explica Breda.

A lei estabelece que o tributo é uma prestação pecuniária que não constitui sanção por ato ilícito, por esse motivo, o tributo não pode ser utilizado para punir, da mesma forma que sanções não podem ser utilizadas como instrumento de arrecadação disfarçado.

As multas, em geral, que são utilizadas não apenas com finalidade punitiva, servem também como reparação do Estado pelo descumprimento de obrigação tributária por parte do contribuinte, quando for este o caso.

“Temos visto casos de penalidades exorbitantes para empresas cadastradas no Simples, essas autuações geram passivo na empresa que as levam à falência”, comenta o advogado do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.

Por mais grave que seja o ilícito praticado, não se justifica a fixação de penalidade que exproprie o sujeito passivo de parcela de seu patrimônio de forma desproporcional à infração, caso cometida, acrescenta ele.

Como os casos ainda são recentes, ainda não há uma jurisprudência específica para estes casos. “Estamos no meio do caminho e a perspectiva é de que estas multas pela infração se tornem impagáveis para as empresas, especialmente as menores. Por isso, achamos que deve haver uma revisão”, afirma.

Segundo Breda, o Simples ajudou a trazer para a legalidade muitas empresas, criando todo um arcabouço de regularidade. “Mas com a complexidade criada hoje pelas regras de Substituição Tributária, corremos o risco de muitas delas voltarem para a clandestinidade”, acrescenta. O fisco tem até cinco anos para reclamar um imposto não pago e a multa é retroativa, o que complica ainda mais o cenário.

Copyright © 2011-2026 Escrita Contabilidade All rights reserved.
This site is using the Desk Mess Mirrored theme, v2.5, from BuyNowShop.com.