Receita esclarece regime de transição

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

As empresas que possuem gastos com desenvolvimento de pesquisas e estão sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT) devem adotar as normas antigas de contabilidade para apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A orientação é da Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais, e está prevista na Solução de Consulta nº 47, de 11 de maio.
Apesar de o Brasil ter adotado o padrão internacional de contabilidade – que passou a valer em 2008 – o governo instituiu um regime de transição para que as novas normas não causem grande impacto na apuração de tributos.
Com a interpretação da Receita, os chamados ativos intangíveis (marcas e fórmulas de produtos, além dos gastos com desenvolvimento de pesquisas) devem ser contabilizados junto com os ativos imobilizados (máquinas e equipamentos, por exemplo), como prevê as normas de contabilidade antigas. Pelas regras internacionais, os ativos devem ser separados.
“O Fisco confirma que a empresa deve usar as regras internacionais para a contabilidade societária. Mas para fins tributários as novas normas são neutralizadas, é como se houvesse duas contabilidades”, afirma o advogado Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Arrecadação federal cresce menos em abril, mas volta a bater recorde

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Apesar de crescer menos, a arrecadação federal em abril voltou a bater recorde. Segundo números divulgados pela Receita Federal, as receitas da União somaram R$ 92,628 bilhões no mês passado, crescimento de 3,49% em relação a abril do ano passado, descontada a inflação oficial pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O valor é o maior já registrado para o mês.
Nos quatro primeiros meses de 2011, a arrecadação federal totalizou inéditos R$ 349,477 bilhões, alta de 6,28% também levando em conta o IPCA. Apesar da expansão, esta foi menor do que a acumulada até março. No primeiro trimestre, o governo arrecadou 7,32% a mais do que no mesmo período do ano passado.
De acordo com a Receita Federal, a expansão das vendas, da massa salarial e das importações influenciou a arrecadação no primeiro quadrimestre. Esses fatores contribuíram para o crescimento das receitas da Previdência Social, que subiram 8,45% no acumulado de 2012, de PIS/Cofins (+ 1,94%), e do Imposto de Importação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado a produtos estrangeiros (+15,26%), todas considerando a variação do IPCA.
Ainda influenciada pelo desempenho da economia no ano passado, a lucratividade das empresas se refletiu na arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os dois tributos arrecadaram 9,74% a mais nos quadrimestre na comparação com 2011.
A queda da produção industrial, no entanto, interferiu na arrecadação de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De janeiro a abril, o IPI cobrado sobre produtos fabricados no país (desconsiderando os importados) rendeu à Receita 6,16% menos do que no mesmo período de 2011, também considerando a inflação.

Na Devolução de Valores Indevidamente Tributados não Pode ser Exigida a Retificação da Declaração do Imposto de Renda

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Para obter a devolução de parte do Imposto de Renda (IR), indevidamente tributada, não pode ser exigido do contribuinte que faça a retificação da declaração do imposto de renda. Essa foi a conclusão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida em Brasília no dia 15 de maio, ao julgar processo no qual a autora busca a Declaração de Inexigibilidade de IR, ou seja, a não incidência desse imposto sobre a parcela indenizatória denominada `Auxílio Creche-Babá` e a Repetição do Indébito, isto é, a devolução dos valores que foram, ilegalmente, tributados.
O pedido foi julgado procedente em 1ª instância. Ficando, então, a União obrigada a restituir os valores indevidamente cobrados nos últimos dez anos, acrescidos de correção monetária e juros pela Taxa SELIC. Mas, a União recorreu alegando que a devolução dos valores retidos indevidamente a título de IR deve ocorrer mediante a retificação das declarações de Imposto de Renda da autora.

A Turma Recursal do Rio Grande do Sul deu parcial provimento ao recurso da União e a parte autora buscou a TNU para que a devolução seja feita por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou por Precatório judicial. Apresenta como exemplo dessa tese julgados do STJ, nos quais foi firmado o entendimento de que, em se tratando de ação de repetição de indébito, a restituição deve ser feita pela regra geral, observado o artigo 100 da Constituição Federal, não cabendo ao Tribunal modificar o pedido, determinando a retificação da declaração anual de ajuste.
Diante dos fundamentos apresentados, que representam a jurisprudência dominante no STJ, bem como, a partir da jurisprudência da própria TNU, que também é nesse sentido, o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Vladimir Santos Vitovsky, deu ganho de caso à autora para determinar a restituição da retenção indevida do Imposto de Renda sobre a rubrica `Auxílio Creche-Babá`, do modo autorizado pela sentença, isto é, por meio de RPV, sem a necessidade da juntada das declarações de ajuste e de realização das retificações das Declarações Anuais de Imposto de Renda. “Firma-se a tese de que no ressarcimento de indébito tributário, tem o contribuinte a faculdade de optar pela repetição ou pela compensação, e, optando pela primeira, não pode sua escolha ser alterada, judicialmente, em sentido contrário à sua vontade“, concluiu o magistrado.
Processo 2008.71.50.012427-1.

Vence hoje, dia 23-5, o imposto retido no 2º decêndio de maio

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As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 11 a 20-5-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, dia 23 de maio.

Texto acirra discussões sobre regra do Confaz

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A proposta de uma súmula vinculante sobre a guerra fiscal acirrou o debate em relação ao atual modelo de concessão de benefícios fiscais. Hoje é necessário que os secretários de Fazenda dos 27 Estados brasileiros e o Distrito Federal aprovem as medidas no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Há dois projetos de lei em trâmite no Senado que pretendem acabar com a obrigação de aprovação unânime pelo órgão. As propostas aguardam análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. O Supremo Tribunal Federal (STF) também deverá avaliar a constitucionalidade da norma em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo governador do Distrito Federal.

Considerada antidemocrática e um resquício da ditadura militar, a regra da unanimidade – prevista na Lei Complementar nº 24, de 1975 – foi apontada como um dos problemas da guerra fiscal pela maioria dos Estados contrários ao projeto de súmula.

Para constitucionalistas, a regra induz o desenvolvimento dos Estados a um “ciclo vicioso” que geraria instabilidade econômica e jurídica. O raciocínio é de que, como possuem a obrigação – prevista na Constituição – de fomentar os investimentos para amenizar as desigualdades regionais, os governos estaduais estariam concedendo incentivos com ou sem a aprovação dos demais Estados. A prática, no entanto, tem inundado o Poder Judiciário de ações.

Um exemplo vem do centro-oeste. Mesmo com a rejeição do Confaz, o governo do Distrito Federal isentou de ICMS as operações internas que destinam óleo diesel às empresas responsáveis transporte público do DF. O objetivo, segundo o governo, seria evitar o aumento da passagem de ônibus.

O benefício, agora, é questionado judicialmente. O Tribunal de Justiça do DF entendeu que não haveria necessidade de aprovação do Confaz. Isso porque, nesse caso, não existiria desequilíbrio financeiro entre os Estados e o DF. O STF dará a palavra. “Este é um exemplo de que o modelo atual do Confaz é inexequível”, diz o professor de direito constitucional, Saul Tourinho.

Para a procuradora do Distrito Federal, Roberta Fragoso Kaufmann, o debate sobre a alteração do quórum do Confaz cairia por terra se a súmula sobre a guerra fiscal fosse aprovada. Segundo ela, a ADPF está na “eminência de ser julgada”. “A vontade de um não pode prevalecer sobre a da maioria”, diz.

A opinião, porém, não é compartilhada por todos. O procurador-geral do Estado de São Paulo Elival da Silva Ramos, afirma que o Estado é contra a ideia de acabar com a unanimidade. De acordo com ele, se o Congresso aprovar esse projeto, São Paulo entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo.

Consignado: INSS reduz juros para empréstimos a aposentados e pensionistas

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(Notícias MPS)

Data: 23/05/2012
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23), portaria que estabelece a redução do teto de juros mensais, de 2,34% para 2,14% para empréstimos pessoais consignados de aposentados e pensionistas. A portaria n° 623, já em vigor, está publicada na página 39 da seção 1.

Na mesma página do DOU, foi divulgada a resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), aprovada na reunião ordinária referente ao mês de maio, realizada nesta terça-feira (22), no Ministério da Previdência Social, em Brasília (DF), que fez a recomendação.

No caso dos empréstimos consignados por meio de cartão de crédito, a portaria fixa os juros em 3,06%. Antes, a taxa era de 3,36%. Os valores de ambas as reduções foram decididas em reuniões entre o Ministério da Previdência Social, o INSS e o Banco Central do Brasil.

Com os novos limites de juros, as trinta e oito instituições financeiras que realizam empréstimos consignados aos segurados não mais poderão cobrar taxa superior ao teto fixado, que é referente ao custo efetivo total, ou seja, contempla todos os custos das operações de empréstimos pessoais ou cartões de crédito.

Que modelo de gestão utilizar para motivar seus colaboradores?

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

É preciso lembrar que ter um sistema de avaliação de desempenho baseado realmente nos resultados alcançados pelos funcionários é muito melhor do que os métodos de indicação e coleguismo

Talvez o assunto motivação seja o tema dos mais discutidos quando se fala de desempenho profissional e resultados. Da mesma forma, as alternativas de motivar o corpo de funcionários têm sido um dos grandes desafios da gestão empresarial. No Brasil, parece ter havido a tendência da adoção do modelo americano da meritocracia, que significa premiar os funcionários pelo seu desempenho e resultados alcançados, levando-os aos postos mais elevados na hierarquia através de seus próprios méritos.

A questão bonificação surge a partir daí. Bonificar aqueles que mais contribuem para os resultados da organização. Esta questão varia muito de empresa para empresa, conforme o seu tamanho e a característica do mercado. Um estabelecimento de varejo poderá motivar um vendedor de bom desempenho como o “vendedor do mês”, já uma empresa industrial que atua no business to business dificilmente iria motivar um vendedor desta forma.

Neste último caso, a bonificação por desempenho teria um efeito possivelmente muito mais efetivo. Esta bonificação poderá ser dinheiro ou viagens, mas sempre algo que represente melhoria potencial na qualidade de vida do funcionário mesmo que pontualmente. Sem dúvidas estas são ações que motivam e demonstram o reconhecimento ao trabalho.

Entretanto, no modelo mais comum, estas premiações estão associadas a métricas de desempenho, muitas vezes acordadas entre gestores e funcionários. O desafio é estabelecer métricas factíveis. Somente metas possíveis de serem atingidas motivam. Já aquelas agressivas, a ponto de serem inatingíveis, ao contrário, desmotivam e frustram profundamente.

O problema que encontramos em muitas empresas, principalmente nas áreas de vendas, é a pressão exagerada por crescimento levando a metas de vendas que, ao contrário de motivar, geram desconfiança e desconforto. Muitas vezes acabam por gerar inclusive fraudes. São conhecidos os exemplos de vendedores e gestores que, pressionados por resultados, geram vendas inconsistentes a ponto de serem canceladas pelo cliente. É preciso cuidado.

Não creio que a meritocracia, tal como ela é aplicada em boa parte do mercado, tem ajudado a melhorar o grau de motivação. Acredito mesmo que o que acontece seja a frustração e tensão por ter que lidar com metas muito complicadas de serem atingidas e muitas vezes não dependem de um único indivíduo. Frequentemente, de forma individual, determinado funcionário cumpre prazos, é confiável e seu trabalho é de qualidade, porém, o resultado depende de outro, que tem o mesmo plano de compensação ou às vezes até melhor, mas que não cumpriu determinadas tarefas. Os dois não são reconhecidos. Mas o primeiro certamente ficará decepcionado e o resultado pode ser, inclusive, a perda do funcionário.

Outras vezes como no caso de vendas, os resultados dependem de um modelo de vendas consistente e ferramentas de automação que poderão não estar disponibilizadas onde os profissionais trabalham sem o suporte adequado, e consequentemente com eficiência e eficácia questionáveis. Na minha opinião, os modelos de premiação e remuneração precisam sim ser revistos, seja porque o nível e as necessidades de cada profissional são diferenciados seja porque os efeitos dos atuais não são os esperados.

A meritocracia, contudo, provoca algumas discussões sobre a forma como os funcionários se relacionam no ambiente de trabalho, seu comprometimento e dedicação com as tarefas. E também a percepção que seus gestores têm sobre estas questões. Um último efeito colateral da meritocracia está relacionado a questões de governança. Isto é, muitas vezes para que o resultado seja atingido (com métricas muitas vezes agressivas demais), “criam-se” resultados que não se sustentam. Extremos destes efeitos foram os recentes casos da MCI e Enron. Isto sem falar naqueles que não foram tão divulgados, inclusive em empresas brasileiras.

É preciso lembrar que ter um sistema de avaliação de desempenho baseado realmente nos resultados alcançados pelos funcionários é muito melhor do que os métodos de indicação e coleguismo. Por isso, os colaboradores precisam também apoiar a empresa nesta avaliação e focar mais no trabalho do que em questões pessoais. Assim, os melhores talentos sempre se sobressairão, chamando a atenção dos gestores para si.

Sem atuação do BC, dólar volta a subir e vai a R$ 2,04

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Tombini afirma que autoridade só vai agir quando houver anormalidade no mercado

Chefe do BC classificou como ‘moderado’ risco de inflação e disse que influência do câmbio sobre preços diminuiu

Sem a presença do Banco Central no mercado, a cotação do dólar voltou a subir ontem e fechou com alta de 1,3%, valendo R$ 2,046.

Segundo o economista Alfredo Barbutti, da corretora BGC Liquidez, o dólar caiu na maioria dos países ontem, à exceção do Brasil.

O rand sul-africano, por exemplo, valorizou-se 1,3% frente ao dólar e o dólar australiano ganhou 0,7%. Isso indica, diz ele, que o mercado brasileiro está sendo guiado pela opinião de que o governo quer manter o dólar valorizado para dar competitividade à indústria brasileira.

A avaliação é que o setor tem afetado o desempenho da economia brasileira, que ainda está crescendo pouco.

Mas, na direção oposta, o dólar mais caro no Brasil aumenta custos de empresas e pode gerar inflação. Diante disso, operadores passaram a esperar que o Banco Central atue para conter a escalada do dólar.

Na última sexta, o BC fez operações semelhantes à venda de moeda no mercado futuro, o que provocou uma desaceleração da alta.

Ontem, à uma plateia de empresários em São Paulo, o presidente do BC, Alexandre Tombini, afirmou que a autoridade monetária vai intervir apenas quando detectar “disfuncionalidades” no mercado de câmbio.

“Sempre que detectarmos disfuncionalidades, atuaremos. Não porque o câmbio [está] andando temporariamente, porque houve agravamento da situação internacional. Isso faz parte do regime [de câmbio flutuante].”

Tombini reafirmou que a avaliação do BC é que a alta do dólar segue movimento internacional. Ainda assim, admitiu que há um repasse “moderado” dessa valorização para os preços no Brasil.

“Temos que aguardar para ver onde se estabiliza [a taxa de câmbio], para tecer considerações. Por enquanto, o fato é que o repasse tem diminuído e nós temos que aguardar”, afirmou.

O presidente do BC adiantou ainda que, na últimas semanas, as concessões de crédito voltaram a ganhar fôlego e houve queda nas taxas de juros bancárias.

Juros Sobre Capital Próprio: Como Deduzir os Juros no Lucro Real

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O procedimento pode proporcionar grandes benefícios tributários (de até 19%)
Se a opção tributária da pessoa juríca for o Lucro Real, cabe aos administradores avaliar a possibilidade de pagamento ou creditamento de Juros Sobre Capital Próprio para os sócios ou acionistas.

A pessoa jurídica poderá deduzir os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/1995, artigo 9°).

O procedimento pode proporcionar grandes benefícios tributários (de até 19%), no entanto, necessita de um bom estudo preliminar para a análise das características da pessoa jurídica, inclusive de sua organização societária. Leia outras considerações acessando o artigo TJLP: Como Deduzir os Juros no Lucro Real.

Certificado digital será obrigatório para as sociedades anônimas

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A medida faz parte do projeto para aumentar a segurança do registro empresarial.

O certificado digital passará a ser obrigatório também para as sociedades anônimas. A informação é da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e foi divulgada na última sexta-feira (18). De acordo com a entidade, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, as empresas terão até o dia 28 de maio para conseguir o registro.

“A medida faz parte do projeto para aumentar a segurança do registro empresarial. Desde o dia 30 de março, o sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários passou a contar com a opção de acesso via certificado digital”, explica a Jucesp, que esclarece ainda que o procedimento é necessário para garantir a autencidade e validade jurídica das informações prestadas pelo usuário.

Implantação

A certificação digital está sendo implantada gradualmente no sistema Cadastro Web, até se tornar exclusiva para a realização de qualquer ato de registro. Em um primeiro momento, a mesma tornou-se uma opção de acesso ao usuário, que ainda tem à disposição o formulário de validação com login e senha por tempo determinado. Contudo, a partir do dia 28 deste mês as coisas devem mudar.

“Na data, a certificação passará a ser obrigatória para as sociedades por ações. Por isso, os cadastros efetuados anteriormente via login nesse modelo poderão ser acessados apenas para consulta”, explica a entidade.

Lembrando que após o período de testes, os outros tipos empresariais também passarão a exigir a necessidade da certificação.

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