Simples Nacional – Fiscalização de olho no Livro Caixa

Posted by Clayton Teles das Merces on 24 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Convém destacar que, de acordo com a Resolução CGSN 94/2011, a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.
Conforme alertado pela Secretaria da Fazenda de Goiás – Sefaz/GO, as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a efetuar a escrituração do Livro Caixa, conforme exige a Resolução CGSN 94/2011.
O superintendente da Receita, Glaucus Moreira, encaminhou ofício ao respectivo Conselho Regional de Contabilidade, ao Sindicato dos Contabilistas e ao Sindicato das Empresas de Contabilidade para que orientem seus associados quanto à exigência. A Sefaz/GO vai programar operações junto às empresas do Simples para verificar o cumprimento da obrigação.

Adicionalmente, alerta que a falta de escrituração do Livro Caixa causa a exclusão do Simples Nacional no mês em que não for apresentado o documento, ficando a empresa também impedida de fazer nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos subsequentes.

Embora tenha sido levantada pela Sefaz/GO, essa mesma preocupação estende-se para todas as pessoas jurídicas abrangidas pelo regime, independente do estado de sua localização.

Convém destacar que, de acordo com a Resolução CGSN 94/2011, a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.

DASN-SIMEI de 2012 deve ser apresentada até 31-5

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O MEI – Microempreendedor Individual que optou pelo Simei – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deve apresentar até 31-5 a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente ao ano-calendário 2011.

A falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00.

Contribuições apuradas em abril deve ser recolhidas até hoje, dia 24-5

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As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras e equiparadas, devem recolher nesta quinta-feira, dia 24-5, as contribuições do PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas no mês de abril/2012.

A corrida para validar os incentivos fiscais

Posted by Clayton Teles das Merces on 24 maio 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Começa a dar resultado a proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes para que o Supremo Tribunal Federal (STF) edite uma súmula vinculante que coloque fim à chamada guerra fiscal entre os Estados. Pressionados pela iminência dessa decisão, governadores e parlamentares estão se mobilizando para encontrar uma saída que preserve os incentivos fiscais concedidos até agora, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A alternativa em discussão é a mudança da lei complementar 24, com o objetivo de acabar com a exigência de unanimidade nas deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre renúncias do ICMS. A ideia é que, com um quórum menor, o Confaz possa convalidar os incentivos já concedidos. Na próxima terça-feira, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) pretende apresentar o seu parecer ao Projeto de Lei 85, do Senado, que promove essa mudança. O projeto está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A tendência de Delcídio é propor que as decisões do Confaz sobre a concessão de benefícios fiscais sejam tomadas por três quintos dos Estados e não mais por unanimidade. Nós alteramos a Constituição da República com quórum de três quintos do Senado e da Câmara. Por que o Confaz não pode tomar suas decisões com o mesmo quórum, questiona Delcídio.

Com o objetivo de atrair empresas e investimentos para os seus territórios, os governadores concedem, há décadas, incentivos fiscais sem prévia anuência do Confaz. O Supremo Tribunal Federal decidiu várias vezes que incentivos concedidos nessas condições são inconstitucionais. Mesmo assim, os governadores continuam com as mesmas práticas. Cansados dessa situação, os ministros do STF decidiram fazer uma súmula vinculante para dizer apenas que benefício fiscal sem prévia autorização do Confaz é inconstitucional.
Aprovada a súmula, cada um dos ministros do STF poderá julgar monocraticamente uma ação que questione lei estadual que conceda incentivo fiscal, sem prévia anuência do Confaz. Os julgamentos serão, portanto, rápidos. Todos os incentivos concedidos até agora, e que estão em vigência, poderão ser derrubados imediatamente.
Na semana passada, um grupo de sete senadores, liderados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), fez um apelo ao presidente do STF, ministro Ayres Brito, para que ele não coloque agora a súmula vinculante na pauta de votação do Supremo. Os senadores pediram um prazo para que o Legislativo possa resolver esse problema.
Durante o encontro, os senadores mostraram que a súmula vinculante poderá criar um caos nas finanças estaduais, pois todos concederam incentivos fiscais ao longo de décadas, sem prévia autorização do Confaz. As próprias empresas que se beneficiaram com esses incentivos ficarão em situação insustentável, pois fizeram grandes investimentos e assumiram dívidas. Ayres Brito ouviu atentamente os senadores e, ao final, disse uma frase que resume a situação. O problema é que os incentivos são inconstitucionais, afirmou, segundo relato de um dos senadores.

Na semana anterior a esse encontro, Ayres Brito tinha recebido uma moção do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), na qual os governadores da região fizeram um apelo para que o Supremo suspenda a edição da súmula até que seja aprovada uma reforma tributária que tenha por objetivo, inclusive, a diminuição das desigualdades regionais. Os governadores pediram também que haja uma discussão da questão no Congresso e no próprio Poder Judiciário, que contemple a convalidação de toda a legislação estadual sobre incentivo fiscal em vigor.
A mudança da Lei Complementar 24 parece, portanto, ser o caminho mais provável. Mas o fim da unanimidade no Confaz não é uma questão pacífica. Vai dar uma confusão danada, admite o senador Delcídio. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), uma das vozes mais ouvidas no Senado, considera que a mudança é um erro grave. A consequência inevitável da quebra da unanimidade no Confaz será a guerra federativa aberta, generalizada e fratricida, diz.

Para Dornelles, os votos de um grupo de Estados no Confaz terão impacto direto não apenas nas finanças públicas, mas também nas condições de concorrência, não só nacionais, como até mesmo setoriais. O que era conhecido como guerra fiscal, feita às escondidas, passará a ser transparente, o que era dado a conta gotas, se tornará uma onda, observa.
Os Estados das regiões Sul e Sudeste temem que a união dos Estados das outras três regiões do país venha a controlar as decisões do Confaz. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor de outro projeto que altera a lei complementar 24, apresentou uma solução para essa questão. Ele propõe que além do quórum de três quintos, as autorizações do Confaz só possam ser feitas com o voto favorável de pelo menos um Estado de cada uma das regiões. A polêmica, no entanto, está apenas no início. O ideal seria que os senadores aproveitassem o momento para aprovar resolução unificando as alíquotas interestaduais do ICMS e adotando o regime de apropriação da receita do tributo no destino. Só assim a guerra fiscal efetivamente acabaria.

Ministros se Comprometem a Apresentar Proposta Para Fim do IR no PLR

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Ministros se comprometem a apresentar proposta para acabar com o imposto de renda na participação dos lucros e resultados, o PLR, segundo informações da Força Sindical. A proposta deverá ser apresentada na próxima segunda-feira (28).
Nesta quarta-feira a ministra da secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvati e o ministro da secretaria-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, afirmaram aos representantes das centrais sindicais que irão apresentar proposta com tal fim.
Participação nos lucros e resultados
O deputado federal do PDT-SP, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, diante do início das negociações sobre o imposto incidente na participação dos lucros e resultados, vai retirar Emenda Parlamentar, inserida na Medida Provisória 556, que pede a isenção do IR na PLR.
A medida estava trancando a pauta de votações da Câmara dos Deputados. “A partir da proposta, o governo se comprometeu a negociar rapidamente o tema“, adiantou Paulinho.
“Acreditamos na sensibilidade social do governo nesta questão da isenção da PLR, que irá beneficiar milhões de trabalhadores e irá ajudar a fomentar o mercado interno“, afirma o presidente em exercício da Força Sindical, Miguel Torres.

Empresas de suporte e manutenção de informática podem optar pelo Simples

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Como reconhecer a parcela vencida e não recebida na opção regime de caixa do Simples

A opção pelo Simples Nacional pode ser exercida pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) devidamente registrada nos órgãos competentes e cuja receita bruta em cada ano-calendário não ultrapasse R$ 3,6 milhões.

Segundo a Lei Complementar nº 123/2006, que rege a matéria, as empresas que têm por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constituam profissão regulamentada ou não, bem como aquelas que prestam serviço de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios, não podem optar pelo Simples Nacional.

Podemos verificar que a atividade de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante, não é fator impeditivo da opção pelo Simples Nacional.

Dessa forma, o entendimento da Receita Federal, por meio de suas Divisões de Tributação (Disit), é de que o suporte técnico em informática/assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização — os chamados “help desk” –, não é atividade vedada ao Simples Nacional, desde que prestada pela empresa que produz o hardware, elabora, licencia ou cede o direito de uso do software.

Por fim, cabe lembrar que a manutenção de sistemas de informática é atividade permitida aos optantes pelo Simples Nacional.

Publicado Decreto que Reduz IOF de Pessoas Físicas

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O Governo Federal, através do Decreto 7.726/2012, alterou novamente o Decreto 6.306/2007 (Regulamento do IOF), reduzindo a alíquota do imposto para 0,0041% ao dia nas operações com pessoas físicas.

Leia na íntegra o Decreto:

Decreto No 7.726, de 21 de maio de 2012

D.O.U.: 22.05.2012

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º …………………………………………………………………………

I – …………………………………………………………………………………

a) ………………………………………………………………………………….

1. …………………………………………………………………………………..

2. mutuário pessoa física: 0,0041%;

b) ………………………………………………………………………………….

1. …………………………………………………………………………………..

2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;

II – ……………………………………………………………………………….

a) ………………………………………………………………………………….

b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;

III – ……………………………………………………………………………..

a) …………………………………………………………………………………

b) mutuário pessoa física: 0,0041%;

IV – ………………………………………………………………………………

a) ………………………………………………………………………………….

b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;

V – ………………………………………………………………………………..

a) ………………………………………………………………………………….

1. …………………………………………………………………………………

2. mutuário pessoa física: 0,0041%;

b) …………………………………………………………………………………

1. ………………………………………………………………………………….

2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;

……………………………………………………………………………………………

VII – nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais em que o mutuário seja pessoa física: 0,0041% ao dia.

…………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 8º …………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………….

XXVII – realizada por instituição financeira pública federal em que sejam tomadores de recursos pessoas físicas com renda mensal de até dez salários mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003.

…………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 23 de maio de 2012.

Brasília, 21 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Mantega diz que governo tem proposta para mudar ICMS

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O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse nesta terça-feira, em audiência pública da Comissão Mista da Medida Provisória 567, que o governo tem uma proposta no sentido de mudar o ICMS, torná-lo mais homogêneo e puxá-lo mais para o destino. “A Resolução 72 é um primeiro passo“, disse, ao se referir ao projeto aprovado recentemente.
Mantega afirmou que a guerra fiscal teve sua razão de ser, mas que agora é necessário avançar, compensar estados que vão ter perdas. “E o governo está disposto a fazer isso“, afirmou.
“É difícil. Muitas vezes os 27 Estados não têm os mesmo interesses. Mas quando a guerra fiscal é exacerbada e vai para os tribunais, não interessa a mais ninguém, se torna contraproducente.“

Divulgados novos procedimentos a serem observados na retificação de erros cometidos no preenchimento da GPS

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A Instrução Normativa RFB nº 1.270/2012 estabeleceu novos procedimentos, relativos à retificação de erros cometidos no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS), a serem observados.
A solicitação de retificação deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS).

(Instrução Normativa RFB nº 1.270/2012 – DOU de 23.05.2012)

Alterada a legislação do IOF sobre os contratos de derivativos financeiros

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Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.207/2011, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações com derivativos financeiros.

(Instrução Normativa RFB nº 1.271/2012 – DOU 1 de 23.05.2012)

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