Fazenda realiza operação para regularizar débitos das empresas do Simples Nacional
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina começa nesta segunda-feira (28) uma operação para recuperar valores atrasados de ICMS das empresas optantes do Simples Nacional. O fisco estadual recebeu da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional dados sobre os valores de impostos que essas empresas declararam, entre 2007 e 2010, mas não recolheram aos cofres públicos. A operação deve atingir quase 35 mil contribuintes em Santa Catarina.
De acordo com o diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Carlos Roberto Molim, o contribuinte em débito com o fisco poderá optar pelo pagamento integral do ICMS atrasado, gerando um único Documento de Arrecadação Estadual (DARE) pela Internet. Outra opção é realizar o parcelamento da dívida em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 220 por mês, atualizado pela Selic, a taxa básica de juros. A expectativa é recuperar cerca de R$ 150 milhões acrescidos de multa e juros.
A Secretaria de Estado da Fazenda ressalta que Lei Complementar 123/2006 veda a permanência de contribuintes em débito no regime simplificado. Assim, observa o diretor Molim, quem não regularizar os débitos poderá ser excluído do Simples Nacional, indo para o regime normal de apuração a partir de janeiro de 2013.
Todas as empresas com débitos acima de R$ 15 serão alcançadas pela operação e, enquanto não regularizarem a situação, terão a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) bloqueada. As Gerências Regionais e a Central de Atendimento Fazendária, por meio do telefone 0300-645-1515 ou do endereço www.sef.sc.gov.br/caf, estarão à disposição dos contribuintes para solucionar dúvidas e prestar orientações.
Contribuintes não precisarão mais ir aos postos da Receita para solicitar o serviço
A Receita Federal anunciou novas facilidades para o contribuinte pessoa física e jurídica. A principal ferramenta anunciada é possibilidade de pedir pela internet o parcelamento de tributos previdenciários em atraso.
Os débitos poderão ser parcelados até 60 vezes. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, cerca de 60 mil contribuintes comparecem mensalmente aos postos de atendimento da Receita Federal em busca deste serviço.
O subsecretário anunciou também o início do processamento eletrônico dos pedidos de ressarcimento do Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
de 30 a 60 dias
Com o novo sistema de devolução de valores, o ressarcimento será feito entre 30 e 60 dias, explica o subsecretário. Isso porque até agora, os pedidos de ressarcimento eram analisados por meio de procedimento administrativo, o que levava mais tempo e atrasava o pagamento aos contribuintes. No caso do PIS e da Cofins, este prazo era de até três anos. Já para o Reintegra, o prazo chegava a 120 dias.
“Colocamos em produção no mês de maio, com pagamentos programados para junho, o processamento eletrônico do ressarcimento do PIS, da Cofins e do Reintegra”, adianta o subsecretário.
Outra novidade será a possibilidade de as pessoas fazerem visitas programas às aduanas brasileiras. “Vamos chamar a sociedade para conhecer a nossa aduana. Faremos em dois dias a cada ano. Escolas, universidades, sociedade organizada e pessoas físicas poderão fazer visitas. É muito interessante que a sociedade conheça o papel da aduana” afirmou o dirigente.
As visitas poderão ser realizadas nos dias 4 de julho de 2012 e 26 de janeiro de 2013 e deverão ser agendadas pelo telefone que será disponibilizado no site da Receita no próximo dia 4 de junho.
Pagamento referente ao mês de maio/2012 deve ser efetuado até dia 6-6
No dia 6-6-2012, quarta-feira, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de maio/2012.
Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado
Decreto autoriza criação de linhas de crédito para agricultores familiares vítimas de calamidades
(Notícias Agência Brasil – ABr)
Data: 25/05/2012
Decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado hoje (25) no Diário Oficial da União autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a criar linhas de crédito para custeio agrícola e pecuário no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
As linhas de crédito devem ser criadas para contratação em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados em função de eventos climáticos extremos, reconhecidos pelo Ministério da Integração Nacional. Caberá ao CMN estabelecer o percentual dos bônus, os encargos financeiros, os prazos, os limites, as finalidades e demais condições das linhas de crédito.
Em portarias publicadas hoje (25), a Secretaria Nacional de Defesa Civil reconhece situação de emergência em aproximadamente 100 municípios do Norte e Nordeste, em decorrência de estiagens. Situação de emergência por enchentes e inundações foi decretada também em três municípios do Pará – Almeirim, Santarém e Terra Santa – e em Teresópolis (RJ).
Os recursos para a crianção de linhas de crédito pelo CMN são dos fundos constitucionais de Financiamento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, com a concessão de bônus de adimplência sobre o valor de cada parcela paga até a data do vencimento.
Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte
(Notícias RFB)
Data: 25/05/2012
Hoje, 25 de maio, é o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, data criada pela Lei n.º 12.325, de 15 de setembro de 2010, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.
Este é um excelente momento para ressaltar o aperfeiçoamento que vem ocorrendo na relação entre a Receita Federal e a sociedade. Por isso, neste ano o tema escolhido para a reflexão sobre o respeito ao contribuinte é o atendimento.
É um dos objetivos estratégicos da Receita Federal aprimorar os serviços prestados à sociedade. Por isso, trabalha com afinco para proporcionar um serviço público mais ágil, fácil e confortável aos contribuintes, especialmente por meio da simplificação de procedimentos e da intensificação do atendimento à distância.
O Portal e-CAC, por exemplo, disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), oferece ao contribuinte um ambiente seguro, com dezenas de serviços à disposição e totalmente protegido por sigilo fiscal. Com isso, a sociedade tem cada vez mais conforto, tranquilidade e segurança para obter os serviços que deseja via internet, a qualquer hora do dia e em qualquer lugar.
Entre janeiro de 2009 e abril de 2012, o tempo médio de espera nas unidades da Receita Federal para atendimento presencial caiu 57%, saindo de 30 minutos para 13 minutos, mesmo considerando um aumento na quantidade de atendimentos realizados, que saltou, do ano de 2009 para 2011, de 19,9 milhões para 20,1 milhões.
A principal explicação para esse desempenho é o constante esforço da Receita Federal para desenvolver sistemas seguros que permitam que cada vez mais o contribuinte seja atendido pelos canais não presenciais. O percentual de atendimento pelos canais não presenciais aumentou de 69%, em 2009, para 75% em 2011. E a Receita Federal trabalha para oferecer muito mais!
Os dados completos sobre o atendimento na Receita Federal podem ser consultados com total transparência no sítio da instituição, em:
Clique para acessar o TransparencianoAtendimento.pdf
Sempre atuando com profundo respeito ao contribuinte e, sobretudo, aos princípios que regem a administração pública, a Receita Federal vem desenvolvendo ideias e implementando projetos para modernizar e facilitar a sua relação com o cidadão. De 2011 para cá foram várias as mudanças realizadas com o foco na simplificação, agilidade e conclusividade na prestação de serviços. Veja algumas dessas iniciativas:
Contribuinte acompanha de casa sua situação fiscal
No Portal e-CAC, o contribuinte pode imprimir seu Comprovante de Inscrição no CPF, consultar sua situação fiscal, parcelar débitos, consultar pagamentos realizados, consultar o processamento da sua Declaração de Imposto de Renda, solicitar o crédito de restituições não resgatadas, entre outros importantes serviços
Facilidade no acompanhamento da declaração do Imposto de Renda
Um dos serviços mais procurados pelo contribuinte, a consulta ao Extrato da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, permite que o interessado seja informado sobre eventual erro que tenha cometido ao preencher a declaração e orientado sobre como resolver a pendência por meio da retificação da declaração. Esta nova modalidade de relacionamento com o contribuinte permite que ele saia rapidamente da Malha Fina e agilize a liberação de sua restituição.
Agilidade na restituição
A Receita Federal em 2011 simplificou o processo de pagamento de pedidos de restituição e ressarcimento, permitindo o crédito aos contribuintes diretamente em suas contas bancárias, sem interveniência de servidores. Anteriormente, os pedidos já analisados e com direito creditório reconhecido ficavam represados, aguardando efetivação do pagamento por um servidor da Receita Federal. Com a implantação do pagamento automático, a Receita Federal diminuiu tanto o estoque de pedidos de restituição e ressarcimento já analisados e pendentes de pagamento, como o tempo entre o recebimento de um pedido e seu efetivo pagamento. Ao longo de 2011, foram processados, nove lotes, com 58.555 processos, no valor de R$ 331 milhões.
Autoatendimento nas agências
Para orientar o contribuinte sobre os serviços que estão disponíveis no sítio da internet da Receita Federal, estamos instalando em nossas unidades de atendimento computadores que poderão ser utilizados de forma autônoma pelo contribuinte, sempre com a orientação de um servidor da instituição. O autoatendimento é mais um novo canal de atendimento da Receita Federal que possibilita ao contribuinte consultar e realizar, dentro da Unidade da Receita Federal, os serviços disponíveis em nossa página na internet, inclusive os relativos à PGFN.
Facilidades para os passageiros de viagens internacionais
Em 2011, foram editadas novas regras de bagagem, que tornaram mais claras as quantidades de mercadorias permitidas para os passageiros que entram no País. Além disso, o passageiro que não tem bens a declarar foi isentado de preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada(DBA), agilizando o fluxo de passageiros nos terminais. Em média, passaram pelos aeroportos brasileiros cerca de 50 mil passageiros por dia em 2011, um crescimento de 14% em relação a 2010, e que tende a se acentuar com a realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas nos próximos anos.
Receita supera R$100 bilhões em atuações sobre tributos internos
Em respeito ao cidadão que cumpre com as suas obrigações fiscais, a Receita Federal tem aumentado o número de Ações fiscais. Em 2011, foram lançados R$ 108,06 bilhões em créditos tributários. O valor é 19,88% maior do que os R$ 90,1 bilhões lançados em 2010. Ainda em 2011, a Receita Federal iniciou um estudo para mensurar o efeito das operações de inteligência fiscal na arrecadação tributária nacional, podendo ser inferido que as operações fiscais tiveram como consequência o aumento da arrecadação espontânea.
Receita realiza dois terços a mais de leilões
Em 2011, foram realizados 169 leilões, sendo que 138 foram na modalidade eletrônica. Isso representa um acréscimo de 67% em relação ao número de leilões realizados em 2010. A realização de leilões mais frequentes aumenta o giro de mercadorias nos armazéns, liberando espaço para novas apreensões e diminuindo o custo de armazenagem. Com mais interessados na disputa, o preço médio das mercadorias também aumenta, gerando mais recursos para a sociedade., Os valores contábeis de saída das mercadorias foram um terço maior do que em 2010. No total, a arrecadação com leilões foi superior a R$222 milhões.
Mutirões de destruição de mercadorias apreendidas
Os mutirões somaram R$465 milhões em destruição. Foram destruídos cigarros, simulacros de arma de fogo, produtos falsificados e mercadorias que ofereçam risco ao consumidor. Foram retirados de circulação dois terços a mais de mercadorias em relação a 2010.
E-processo já gera 1,13 milhão de documentos e é destaque de inovação na Gestão Pública.
Em 2011, a iniciativa da Receita Federal de substituir seus processos em papel por documentos em formato digital, conhecida como e-Processo, ficou entre os selecionados no Concurso de Inovação promovido pela Escola de Administração Pública – Enap e ganhou o Prêmio Inovação na Administração Tributária 2011, concedido pelo CIAT (Centro Interamericano de Administrações Tributárias). Além da redução de custos, a eliminação do uso de papel demonstra a preocupação ambiental da Receita Federal.
Sped – Sistema Público de Escrituração Digital já recebe 8,5 milhões de NF-e por dia
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite que os contribuintes transfiram de modo eletrônico seus documentos contábeis e fiscais, utilizando-se da certificação digital para garantir a validade jurídica dos mesmos. O Sped foi construído de maneira conjunta com a sociedade. Os entes integrantes do Sped (administrações tributárias federal, estaduais e municipais) mantém parcerias com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselhos de classe, associações e entidades civis. Participaram do projeto piloto 27 empresas do setor privado, que contribuíram para o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.
Receita elimina Declarações
Em 2011, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, lançou o Programa de Simplificação de Obrigações Tributárias. O objetivo do programa é facilitar a vida dos contribuintes. Entre as etapas já cumpridas pelo Programa está a eliminação de declarações: A Receita Federal já eliminou o Demonstrativo de Exportação ( DE), a Declaração de Informações Fiscais (DIF)- bebidas, a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, para o ano calendário 2013, ano base 2012 e a Declaração do Imposto Territorial Rural – DITR para imóveis imunes e isentos, em 2012, ano-base 2011.
Ações de Educação Fiscal
Na perspectiva educacional, foi editada, no dia 05 de abril de 2012, a Portaria n.º 896 que disciplina as atividades relacionadas à Educação Fiscal no âmbito da Receita Federal. Apesar da recente disciplina normativa, a Receita Federal já vem executando há muitos anos ações de educação fiscal, com o objetivo de orientar e aproximar o cidadão da Administração Tributária. A título de exemplo, apenas em 2011 a Receita Federal realizou, em todo o Brasil, 8.286 eventos de educação fiscal. Já no primeiro trimestre de 2012 foram executados 3.059 eventos de educação fiscal, demonstrando que o respeito ao contribuinte não se dá apenas no dia 25 de maio, sendo, na verdade, uma busca cotidiana de todo nosso corpo funcional.
Em prol do bem comum
Neste dia de celebração do respeito ao contribuinte, é importante entender que, se de um lado, para manter a integridade do sistema tributário, devem as Administrações Tributárias fornecer aos contribuintes a oportunidade de compreender e cumprir com suas obrigações tributárias de maneira transparente e eficiente, de outro lado é importante ressaltar que os tributos constituem importante instrumento para reduzir as desigualdades sociais e construir uma sociedade mais justa e solidária.
SPED CONTABIL ECD – Geração
SPED CONTABIL ECD – Geração
Tipo: Manual de procedimento Sistema: WIN/CTB-WIN – Contabilidade Processo: Sped Contábil (ECD) Status: Publicado Versão: 1
No manual a seguir serão esclarecidos os procedimentos de parametrização para a geração do arquivo texto e os passos de validação.
Importante!!!
Para obter sucesso no processo de Geração e Validação do arquivo do SPED, alguns itens devem ser analisados antes de iniciar os procedimentos.
1. Efetuar o Encerramento Contábil da empresa através da rotina “Encerramento do Exercicio Social”, para controlar de maneira correta o saldo das contas de resultado antes do encerramento;
2. Ativo e Passivo com saldo final em igualdade;
3. Plano de Contas, efetuar a conferência dos classificadores contábeis, uma vez que os mesmos serão validados pelo PVA do SPED Contábil;
4. Balancete, Balanço e DRE em conformidade; O Resultado do Período deve ser o mesmo para os tres relatórios;
5. Para empresas Matriz/Filial, que efetue a geração do arquivo de forma centraliza, executar a rotina de “Consolidação do Movimento”antes da geração do arquivo e depois de qualquer alteração feita em ambas empresas;
6. Para o Sped Contabil ECD, o Plano de Contas Referencial não é obrigatório, porém, caso o usuário tenha o relacionamento efetuado, o mesmo deverá estar correto, com todas as contas Patrimoniais e de Resultado relacionadas.
Procedimentos para geração do arquivo
1. Cadastro de Empresas
Antes de iniciar a geração do arquivo, é necessario verificar se no Cadastro de Empresas os campos obrigatórios utilizados para a composição do arquivo texto estão devidamente preenchidos.
– O campo “Contador-Balanço”, na guia \Contábil.
– O campo “Nire”, na guia \Geral.
2. Sped Contabil ECD
2.1 Conhecendo a Rotina
Ao confirmar a empresa, os seguintes parâmetros ficarão disponíveis para serem especificados pelo usuário.
Barra de Ferramentas
• Dados do assinante – Representante Legal:
Após selecionar um dos itens de Qualificação do Assinante, devem-se informar os seus respectivos dados:
– Nome: obrigatório;
– CPF: obrigatório;
– CRC: não obrigatório;
• Plano de Contas / Referencial:
Para gerar o registro I051, o relacionamento entre os planos CTB e Referencial deve ser efetuado através do programa “CTB011100.exe- SPED contábil – Plano Referencial”. Se o relacionamento não for efetuado, o registro I051 não será gerado em arquivo texto. O registro “I051-Plano de Contas Referencial” será gravado após cada registro I050-Plano de Contas e somente as contas analíticas terão esse relacionamento.
• Complemento do Registro 0020:
Opção disponibilizada para ser possível a geração do Registro 0020, onde o usuário poderá inserir as informações da Matriz ou Filiais, conforme os casos. Assim que a botão é acionado, são disponibilizadas as seguintes opções:
• Matriz;
• Filial;
• Não gera o Registro 0020;
• Dados Complementares para a geração do Livro Resumido:
Possibilita a geração dos Registros I012 e I015 (Livros Associados ao Livro Resumido), onde o usuário poderá inserir as informações de cada livro: Código Hash, Número e Natureza do livro e Código(s) da(s) conta(s) analítica(s) do Livro Diário com Escrituração Resumida (R) que recebe os lançamentos globais.
Após acionado esse botão, será aberta uma NOVA TELA onde o usuário poderá então informar os dados para a composição das informações dos REGISTROS I012 e I015.
Nota:
É importante informar que a geração do Livro R somente será possível para os ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS que possuírem clientes que operarem sistemas preparados para a geração do Livro A (trabalham com escrituração detalhada de Bancos/Caixa e / ou Clientes/Fornecedores, por exemplo, e farão a entrega desse Livro Auxiliar / Associado ao SPED) e, portanto, terão condições de fornecer aos escritórios contábeis as informações NECESSÁRIAS para a conclusão da geração do Livro R, sendo a principal delas: CÓDIGO HASH solicitado para a geração do registro I012, mencionada anteriormente, o qual somente é possível obter com a validação do Livro A pelo SPED. Esse código Hash é composto de 40 dígitos, sendo alfanumérico com caracteres de 0 a 9 e letras de A a F (maiúsculas).
Informações da Rotina
Período Inicial: Campo obrigatório, composto por dia/mês. Deve-se informar a data inicial das informações contidas no arquivo.
Observações:
Deve-se considerar para o exercício, a partir de qual mês a empresa teve movimento.
• Exemplificação: se uma empresa, no exercício todo, não teve movimento em janeiro, o período informado na tela deve ser de fevereiro a dezembro.
Deve-se considerar o início das atividades da empresa.
• Exemplificação: Se o início das atividades da empresa informada foi em 01/03/2010, então o usuário deverá informar o período de março a dezembro ao gerar o arquivo para o exercício de 2010.
Período Final: Campo obrigatório, composto por dia/mês. Deve-se informar a data inicial das informações contidas no arquivo e serão gravados no registro 0000 do arquivo texto.
Observações:
Deve-se considerar, para o exercício, até qual mês a empresa teve movimento.
• Exemplificação: se uma empresa, no exercício todo, NÃO teve movimento em dezembro, o período informado na tela deve ser de janeiro a novembro.
Deve-se considerar o encerramento das atividades da empresa.
• Exemplificação: Se o encerramento das atividades da empresa informada foi em 30/11/2010, então o usuário deverá informar o período de janeiro a novembro ao gerar o arquivo para o exercício de 2010.
Tipo do Livro: Informar se está gerando o Livro G – Geral ou R – Resumido.
Indicador de situação especial: Não obrigatório. Deve-se informar o indicador de situação especial ou deixar em branco.
Data da ocorrência: Só ficará habilitado este parâmetro se tiver algum indicador de situação especial.
Escrituração centralizada Sim / Não: Habilitará somente para empresa tipo Matriz e disponibiliza duas opções: Sim / Não. Se “sim”, as informações serão geradas no arquivo texto consolidadas com matriz/filiais, desde que processada previamente a rotina “Consolidação de Movimento”.
Data de atualização: A data de atualização informada deve ser menor ou igual à data do campo “Data Final” das informações contidas no arquivo.
Instituição Responsável pela Administração do Cadastro: Obrigatório. Deve-se informar o código da instituição responsável pela administração do cadastro.
Qualificação do assinante: Obrigatório. Deve-se selecionar uma das opções disponíveis.
Gerar contas com terceiros analiticamente: A conferência da opção analítica pode ser verifica nos relatórios do SPED: Plano de Contas, Livro Razão, Livro Diário e Balanço Patrimonial.
Gerar Demonstrações Contábeis (Bloco J): A geração dos registros do Grupo J é opcional. Essa opção deverá ficar disponível somente se existirem lançamentos de encerramento.
Importante: Quando a empresa possui encerramento, porém, opta por não gerar o Grupo J, os Registros J005 devem ser gerados com o período inicial e final de cada período em que foram gerados os lançamentos de encerramento.
– Sem lançamentos de encerramento: Deve ser apresentada a DOCTORG (conforme imagem abaixo) para a informação do usuário, e os registros I350, I355, J005, J100, e J150 não devem ser gerados.
Conforme Relat. Modo II: Se marcada essa opção, na geração do registro I052 (Indicação dos Códigos de Aglutinação), será gravado o Número Sequencial e no registro J150 (Demonstração do Resultado do Exercício) será utilizado o cadastro de Contas de Fechamento no modelo DOS (CTBWFCH.BTR).
Se esta opção estiver desmarcada o programa irá utilizar o cadastro de Demonstrativo do Balanço indicado nas propriedades do Plano de Contas (exemplo: PROSOFT.DMB) e gravará no registro I052 o código da Conta Demonstrativo referenciado no cadastro de Plano de Contas, ou seja, baseando-se no modelo I.
Razão Social – Mais de 60 caracteres: Deve ser utilizado para preenchimento da razão social da empresa, caso esta possua mais do que 60 caracteres, limite este estabelecido no Cadastro da Empresa. Se a Razao Social da empresa não ultrapassar o limite de 60 caracteres, esse campo nao deverá ser preenchido, caso contrários, os termos serão emitidos desconfigurados no programa SPED.
• Termo de abertura do Livro
Os seguintes campos estão relacionados ao registro I030: -número de ordem: obrigatório. Deve-se informar o número de ordem do instrumento de escrituração.
Natureza: obrigatório. Deve-se informar a Natureza do livro; finalidade a que se destina o instrumento.
Data de arquivamento: obrigatório. Deve-se informar a data do arquivamento dos atos constitutivos.
• Termo de encerramento do Livro
Os seguintes campos estão relacionados ao registro J900:
Natureza: obrigatório. Deve-se informar a natureza do livro; finalidade a que se destinou o instrumento.
Data de Inicio: obrigatório deve-se informar a data de inicio da escrituração.
Data de Termino: obrigatório deve-se informar a data de término da escrituração.
• Informações Adicionais – J800:
Permite a inserção de arquivos tipo RTF pré-elaborados para a vinculação de DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, PARECERES e RELATÓRIOS etc.
Bastará ao usuário indicar onde está gravado o respectivo arquivo com as devidas informações, acionando o botão “Abrir o Arquivo para a Importação”, conforme demonstrado.
Na seqüência, basta inserir o botão MAIS para que a informação seja registrada no quadro abaixo. Poderão ser inseridos quantos arquivos foram necessários. Se algum arquivo for selecionado indevidamente, basta selecionar o mesmo com o mouse e clicar sobre o botão MENOS.
Iniciar: Após preencher os parâmetros para a geração do arquivo texto, uma barra de progresso será apresentada demonstrando a geração do arquivo.
Localização da gravação do arquivo texto: O arquivo digital do SPED será criado no diretório de movimento: \Proemp??\CTBMaaaa\SPED.
Nome do arquivo: O arquivo será gravado como “SPEDeeeeaaaa.TXT”, onde “eeee” é o código da empresa e “aaaa” é o exercício da escrituração.
Procedimentos para Validação do arquivo
1. PVA – SPED ECD
Com a versao atualizada no Programa Validador do SPED ECD, acione a opção Arquivo/ Escrituração Contábil / Validar Escrituração Contábil. Será apresentada a tela para localizar o arquivo texto:
Após validação, o resultado será apresentado:
As advertências não impedem a transmissão do arquivo, porém, se forem constatados erros no arquivo, os mesmos deverão ser corrigidos e posteriormente validados até que nenhum erro seja apresentado.
Revista Viva 4°ed
Governo mudará regra de debênture com isenção fiscal
O governo prepara uma série de ajustes na Lei nº 12.431, que isentou de imposto de renda o investimento estrangeiro e de pessoas físicas em debêntures voltadas a projetos de infraestrutura. A ideia é esclarecer pontos na legislação que provocam divergências no mercado e destravar esse instrumento. Até o momento, apenas um projeto recebeu autorização para captar recursos com os papéis incentivados, e mesmo assim cercado de polêmicas.
A expectativa é que as mudanças sejam implementadas em dois meses, segundo o secretário executivo adjunto da Fazenda, Dyogo de Oliveira. O governo pretende deixar mais claro, por exemplo, que o investidor das debêntures não perderá o benefício fiscal caso haja um eventual desvio na aplicação dos recursos captados.
A isenção de impostos no investimento é válida para sociedades de propósito específico (SPE) que investirem em projetos de infraestrutura. Na revisão da lei, o governo pretende incluir a previsão de que a empresa emissora possa pagar despesas e dívidas realizadas antes de captação.
A regra deverá trazer a previsão de que as debêntures poderão liquidar compromissos assumidos até dois anos antes da emissão, segundo Oliveira. “É comum que as empresas captem recursos no início do projeto com um financiamento-ponte, que também faz parte do investimento”, afirma.
Essa mudança deverá enquadrar a concessionária Rodovias do Tietê, a primeira que conseguiu autorização para captar com as debêntures incentivadas. Como a companhia usará parte dos recursos para pagar uma emissão de notas promissórias, há dúvidas no mercado sobre a operação, que enfrenta dificuldades para ser fechada. A empresa, controlada pelo grupo Bertin e pela portuguesa Ascendi, corre contra o tempo para colocar a operação de pé, já que o vencimento das notas será em 12 de junho.
No entendimento de Oliveira, os recursos com as debêntures de infraestrutura também podem ser usados para financiar o pagamento da outorga ao poder concedente. Essa é outra dúvida que circula no mercado, pois o BNDES, por exemplo, não financia esse tipo de operação. “A decisão do BNDES está mais ligada ao fato de que a outorga não conta com garantia, mas ela também faz parte do investimento no projeto”, avalia.
Outra mudança prevista na lei permitirá que debêntures emitidas por holdings e concessionárias de serviço público, desde que vinculadas a projetos de infraestrutura, também se beneficiem de tratamento diferenciado de IR, de acordo com o executivo da Fazenda.
O governo também pretende estimular o investimento de fundos em papéis de infraestrutura. Para isso, os limites de enquadramento para que os fundos possam aplicar também será flexibilizado, segundo Oliveira. Atualmente, o benefício fiscal é concedido apenas se o fundo mantiver 98% da carteira em debêntures incentivadas. A ideia é reduzir esse percentual para 85%, sendo que nos primeiros dois anos o limite será de 67%.
A revisão na lei trará ainda a permissão para que a captação de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) de longo prazo também tenham isenção de IR.
O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, vê um potencial para emissões entre R$ 400 bilhões e R$ 500 bilhões em debêntures de infraestrutura entre 2012 e 2015. “Se as emissões saírem dos atuais R$ 50 bilhões para algo entre R$ 150 bilhões, por que não?”
Receita esclarece IN 1.271 – IOF nas operações com derivativos
Instrução Normativa RFB nº 1.271, de 22 de maio de 2012
Foi publicada no Diário Oficial da União, de 23 de maio de 2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.271, de 22 de maio de 2012, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 3 de novembro de 2011, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações com derivativos.
De acordo com a Coordenação-Geral de Tributação, a Instrução Normativa não alterou qualquer regra de incidência do IOF nos contratos de derivativos posto que apenas atualizou a Instrução vigente. A partir de hoje todas as informações necessárias ao contribuinte para apuração do IOF devido constam da IN 1207 após usa atualização.
A alteração no art. 2º apenas esclareceu que a transferência entre fundos não está sujeita a uma segunda cobrança do IOF posto que referido imposto já foi pago no dia anterior à incorporação, fusão ou cisão. Se o Fundo A, que já pagou o IOF, foi incorporado pelo Fundo B, este não deverá pagar novamente o IOF, exceto se depois da incorporação fizer novas operações sujeitas à incidência, caso que o Fundo B deverá pagar somente sobre essas novas operações.
As alterações no art. 3º e inclusão do art. 8º A referem-se ao exportador que opera com contratos de derivativos.
A Cosit explica que o art. 3º, que trata do exportador, apenas incluiu a regra já vigente desde a edição do Decreto 7.699, que estabeleceu alíquota zero para o exportador que contratar operações com derivativos e que operar no limite ali estabelecido (até 20% acima das operações realizadas no ano anterior).
Já a inclusão do art. 8º-A estabelece que o exportador que ultrapassar esse limite para gozo do benefício da alíquota zero pode ir para a regra de compensação, ou seja, pode pagar o IOF e depois compensá-lo com outro imposto devido ou pedir a restituição caso não tenha outro tributo devido para fazer a compensação.
Empresas do Lucro Presumido receberão notificação da Receita Federal
A estimativa do órgão é que cerca de 4 mil empresas recebam notificações acerca de erros e omissões nas declarações.
As declarações das empresas com opção pelo Lucro Presumido, entregues em 2010, referentes ao ano-calendário de 2009, serão verificadas pela Receita Federal do Brasil. A estimativa do órgão é que cerca de 4 mil empresas recebam notificações acerca de erros e omissões nas declarações.
Para isso, a Receita fará cruzamentos com outras declarações, como, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF), com o intuito de verificar se o imposto declarado na DIPJ é o mesmo declarado mensalmente.
A ação foi denominada pela RFB como “Autoregularização” e permitirá que os contribuintes inadimplentes regularizem o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), antes de serem autuados pela fiscalização.
Entre os erros mais comuns, destacam-se as declarações onde a empresa declara um ramo de atuação diferente da atividade cadastrada na Receita e as declarações com valores maiores do que os informados na DCTF.