Correção do PIS/Pasep
Por unanimidade, os ministros da 1ª seção do STJ firmaram o entendimento de que a prescrição de ações contra a Fazenda Nacional é de cinco anos como estabelece o Decreto-Lei nº 20.910, de 1932.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para pedir a diferença de correção monetária sobre o saldo das contas de Pis/Pasep é de cinco anos. Com o julgamento do recurso repetitivo, a discussão – travada entre os empregados titulares das contas e a União – servirá de orientação para os tribunais do país. Por unanimidade, os ministros da 1ª seção do STJ firmaram o entendimento de que a prescrição de ações contra a Fazenda Nacional é de cinco anos como estabelece o Decreto-Lei nº 20.910, de 1932.
Os beneficiários pleiteavam o prazo de 30 anos, aplicado por lei específica para as contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na decisão, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, cita seis precedentes do STJ em que foi a aceita a tese de prescrição de cinco anos por se tratar de ação não tributária de servidores públicos contra a União. Com isso, o STJ reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região. Ao analisar o recurso de uma servidora da Paraíba, os desembargadores consideraram que a prescrição do pedido de correção de contas do Pis/Pasep se daria em 30 anos por “simetria com o FGTS”.
A advogada que representa a servidora, Karina Palova, do Villar Maia Advocacia e Consultoria, afirma que estuda entrar com recurso. “Os pedidos de correção das contas do Pasep seguem a mesma linha do FGTS”, diz, acrescentando que possui dezenas de casos sobre o assunto. “As diferenças pleiteadas variam de R$ 30 a 60 mil”. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no entanto, o julgamento “reflete a jurisprudência consolidada no STJ”, pois se trata de uma relação existente entre o trabalhador e o próprio fundo. “É de natureza indenizatória, portanto”, afirmou o órgão em nota.
O advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, do Siqueira Castro Advogados, afirma ainda que o prazo de 30 anos é aplicado para o FGTS porque há lei específica que regula a prescrição. “Quando não há lei específica – como é o caso do Pis/Pasep – vale a regra geral”, diz o advogado.
Muda requisito de inscrição para empreendedor individual
Com a nova forma de inscrição ao Empreendedor Individual quem quiser se cadastrar na modalidade precisará repassar informações adicionais, como os números do Título de Eleitor ou do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). A decisão é do Comitê Gestor do Simples Nacional e estará em vigor a partir das 18 horas desta segunda-feira, 9 de julho.
De acordo com nota técnica do Comitê, o sistema do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), onde acontece a formalização, somente pedirá o número do recibo caso o futuro empreendedor tenha entregue alguma declaração de IRPF nos dois últimos anos. “Ao inserir o CPF, automaticamente o sistema identificará se há declarações de imposto de renda que precisam ser citadas; caso não tenha, apenas os campos do título de leitor e data de nascimento se abrirão na tela”, explica o técnico do Sebrae no MS, Julio César Silva.
Além das novas documentações, permanecem as solicitações de número de CPF, data de nascimento, CEP da residência e do local de funcionamento do negócio. Júlio César destaca que as alterações são somente para novos cadastros e não afetam quem já está formalizado.
O Empreendedor Individual
Cabeleireiros, mestres de obras, fotógrafos, costureiras, azulejistas estão entre as mais de 400 atividades que podem se formalizar pela Lei do Microempreendedor Individual. São pessoas que já exercem o trabalho por conta própria e decidem se formalizar como empresa para obter personalidade jurídica.
Formalizados e com CNPJ em mãos, passam a contar com benefícios como acesso a crédito e possibilidades de fornecimento e prestação de serviços a órgãos públicos e grandes empresas. Além disso, passam a contribuir com o INSS, tendo acesso à aposentadoria, auxilio acidente, salário maternidade, entre outras vantagens.
A contribuição paga pela categoria varia entre R$ 33 e R$ 37 mensais, dependendo do setor de atuação, se comércio, serviço, indústria ou atividade mista. Este valor equivale a R$ 5 de ISS, R$ 1 de ICMS e o INSS a 5% do salário mínimo (R$ 31,10).
A lista completa das atividades que integram a Lei do Microempreendedor Individual está disponível no Portal do Empreendedor.
Audiência debate ampliação de atividades abrangidas pelo Supersimples
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio discute nesta quarta-feira (11) a inclusão de novas atividades econômicas no Simples Nacional (ou Supersimples).
A Lei Complementar 123/06, que cria o Supersimples, exclui algumas atividades desse sistema de tributação, como empresas de transporte interestadual, de arquitetura, consultórios médicos e odontológicos, fisioterapeutas, corretoras de seguros e de imóveis, academias de ginástica e representantes comerciais.
Foram convidados para participar da audiência:
– a presidente da Associação Comercial do Distrito Federal, Danielle Bastos Moreira;
– o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor), Armando Vergílio dos Santos Jr;
– o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), Carlos Alberto Schmitt de Azevedo;
– o diretor-presidente do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere),
Manoel Affonso Mendes de Farias Mello;
– a conselheira do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (Coffito), Marlene Izidro Vieira;
– o presidente do Conselho Federal de Educação Física (Confef), Jorge Steinhilber;
– o representante nacional para Relações Institucionais da Associação Brasileira das Academias (Acad), José Gilberto Bertevello.
A Câmara analisa várias propostas que incluem novas atividades no Supersimples, entre elas, o PLP 399/08, ao qual tramitam apensados outros 30 projetos.
Participação popular
Quem quiser poderá assistir ao debate ao vivo e ainda participar de bate-papo on-line sobre tema promovido pela Coordenação de Participação Popular da Câmara. As principais perguntas serão lidas pelo presidente da comissão e poderão ser respondidas pelos convidados.
O debate, proposto pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP), será realizada no Plenário 5 a partir das 11 horas.
Desonerações fiscais valem a partir de agosto
A nova carga tributária que incidirá sobre os setores de informática, móveis e material de construção no Ceará passará a vigorar a partir do mês de agosto, garantiu o secretário da Fazenda, Mauro Filho. De acordo com o secretário, os decretos com a desoneração fiscal destes itens serão publicados no próximo dia 30 de julho no Diário Oficial do Estado.
O decreto institucionalizará a substituição tributária para estes setores, regime no qual o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) é cobrado na indústria e não ao lojista. “Isso facilita a fiscalização e assegura igualdade de competição entre os contribuintes“, já havia destacado o titular da Sefaz-CE, em outra ocasião.
Presente ontem no encontro com lojistas na CDL, para tratar do fundo de desenvolvimento do setor do comércio, Mauro Filho informou também que viajaria, ainda ontem, com o governador Cid Gomes a Brasília, onde teria um jantar com a presidente Dilma Rousseff, a convite da própria. O secretário resolveu aproveitar a situação e encaminhar toda a documentação necessária para acelerar o recebimento do recurso do Ceará dentro da linha de crédito de R$ 20 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para estimular os investimentos dos estados. O Ceará será contemplado com um montante de R$ 1,089 bilhão, valor que é o quarto maior dos 27 beneficiados, entre estados e Distrito Federal.
“Esse 1,089 bilhão de reais é o que conseguimos até agora, mas podemos até pegar mais“, afirmou, que disse que os valores deverão ser utilizados nos investimentos prioritários na área de saúde, educação e construção de novas escolas, portos e estradas. Segundo ele, os recursos deverão ser utilizados já a partir de agosto, e têm prazo de financiamento de 20 anos.
Em um primeiro momento, o Ceará poderá receber R$ 700 milhões do total reservado ao Estado. “O repasse é à medida da capacidade de endividamento de cada estado, e o Ceará está dentro das regras estabelecidas para endividamento“, explicou Mauro Filho.
Empresas precisam se preparar para implantar Sped Folha
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) Social ou Sped Folha, como é mais conhecido, deve começar a ser implantado em janeiro do ano que vem, se a Receita Federal mantiver o cronograma prometido. Mas segundo o Sescap de Londrina ainda são poucos os empresários que estão se preparando para poder cumprir as exigências deste sistema. “As equipes precisam de treinamento e as empresas têm de usar este prazo para reverem os procedimentos adotados na rotina do departamento pessoal, para poder fornecer as informações pedidas pelo Sped Folha. Para isso é necessário tempo e já estamos no segundo semestre do ano“, alerta o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante.
O Sped Folha vai detalhar as informações da folha de pagamento de todas as empresas, incluindo todos os pagamentos necessários à Previdência Social e independente do porte ou faturamento, abrangendo também as informações do Livro de Registro de empregados. Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único, e compartilhados por várias entidades do governo: Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.
Apesar das empresas já estarem familiarizadas com o Sped, toda mudança impõe novas rotinas. Com o Sped Folha, explica Esquiante, as empresas vão precisar ser mais ágeis no levantamento e fornecimento de informações que será mensal. Provavelmente as informações como contratação e rescisão de funcionários, seriam tratados como eventos do Sped, tal qual a Nota Fiscal Eletrônica. Isso quer dizer que, quando a empresa contratar ou demitir um funcionário, deverá gerar e transmitir um arquivo XML com assinatura eletrônica para os órgãos responsáveis em tempo real.
Para tanto as empresas vão precisar investir em novos equipamentos e provavelmente na contratação de mais profissionais, além de consultoria. Para o presidente do Sescap o custo deste investimento é uma das principais razões pelas quais os empresários têm adiado o início dos preparativos. “O Sped Folha vai valer para todos. Para as micros e pequenas empresas a sua implantação será um peso a mais que vem se somar a todos os custos que vêm sendo impostos nos últimos anos para facilitar a fiscalização e aumentar a arrecadação“, avalia.
Apesar do custo, Esquiante acredita que, se o governo cumprir a promessa de, com o Sped Folha, reduzir as obrigações acessórias, o resultado será positivo para as empresas. Com a sua implantação, vários arquivos mensais e anuais, que são obrigatórios hoje, deixariam de existir. O Manad – manual onde constam todas as informações necessárias para a geração do arquivo digital a ser apresentado à Secretaria da Receita Previdenciária – e o Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social -, para fins de fiscalização e pagamentos de benefícios previdenciários, serão os primeiros a serem eliminados. O Sefip para fins de recolhimento do FGTS permanece, mas o Caged, Rais e a Dirf, entre outros, também estão na lista dos que perdem a funcionalidade com o Sped Folha.
Uma das possibilidades que o Sped Folha traz é o fim do número do PIS, que passaria a ser acessado através do próprio número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Esquiante acredita que o adiamento do prazo seja inevitável. A Receita Federal ainda não definiu quais as informações que serão exigidas e até o fechamento desta edição ainda não havia disponibilizado o layout do sistema. “A verdade é que muitas empresas ainda estão se adaptando ao Sped Fiscal e o melhor seria que o Sped Folha fosse implantado mais tarde e de forma gradativa. Mesmo assim os empresários precisam começar a se preparar desde já“, concluiu.
Receita libera hoje a consulta ao 2ª lote de restituição do IR
A Receita Federal abre nesta terça-feira, a partir das 9h, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano. No total, serão liberados R$ 2,6 bilhões referentes a restituições de 2008 até 2012. Esse é o maior lote em volume de recursos, segundo a Receita.
O montante será depositado na conta dos contribuintes no dia 16 de julho.
O segundo lote de restituição do ano contemplará 2,46 milhões de pessoas.
Do total, serão depositados R$ 2,6 bilhões, já com correção monetária.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o portal da Receita ou ligar para o Receitafone 146.
Taxa de Incêndio de 2012 vence no dia 13 de julho
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)
Data: 09/07/2012
A Secretaria de Estado de Fazenda já está entregando, nos endereços cadastrados, os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da Taxa de Incêndio de 2012, que vence no próximo dia 13 de julho. A taxa é cobrada anualmente dos imóveis urbanos utilizados para atividades de comércio, indústria e prestação de serviços nos municípios com unidades do Corpo de Bombeiros ou regiões metropolitanas. Os valores variam conforme o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. O valor mínimo para o exercício 2012 é de R$ 23,29. A arrecadação estimada com a Taxa de Incêndio de 2012 é de R$ 56 milhões, tendo sido distribuídas 352.775 guias.
A Taxa de Incêndio é cobrada anualmente, desde 2004, e os recursos arrecadados se destinam legalmente ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que deve aplicar 50% do valor da taxa no município em que for cobrada. O objetivo é manter à disposição dos cidadãos uma corporação bem estruturada, treinada e dotada de equipamentos adequados às suas atividades.
Este ano, oitenta municípios, cerca de 9,5% do total do Estado, estão recebendo os documentos de arrecadação. As empresas de Pará de Minas estão sendo incluídas no pagamento da Taxa de Incêndio, uma vez que, em fevereiro de 2011, foi instalado um batalhão do Corpo de Bombeiros na cidade. Desta forma, a cobrança da Taxa no município se refere a 11/12 do valor do ano passado e ao valor integral de 2012.
Nos últimos sete anos, o Corpo de Bombeiros apresentou uma expansão de 58%, passando de 33 para 53 de cidades dotadas de unidades da Corporação. Sua estrutura atual de atendimento inclui 10 Batalhões e 59 unidades subordinadas, além de 1 Batalhão de Operações Aéreas. Este crescimento e modernização refletem-se também na estrutura de sua frota que, de 2003 a 2011, apresentou um crescimento significativo, com idade média de 7 anos, contra os 14 anos apresentados em 2003, a maior parte dela adquirida, exclusivamente, por meio da Taxa de Incêndio, cujos recursos são destinados ao reaparelhamento e estruturação da Corporação.
Guias de pagamento
A Secretaria de Estado de Fazenda encaminhou os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) diretamente para os endereços cadastrados dos contribuintes sujeitos ao pagamento da taxa. O documento também pode ser obtido pelo link (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/ – Emitir DAE), bastando informar o CPF ou CNPJ. O contribuinte que não receber o DAE e nem localizar o documento na Internet deve procurar a Administração Fazendária de seu município para emissão. Em Belo Horizonte, a Administração Fazendária atende à Rua da Bahia, 1816, Lourdes.
O pagamento da Taxa de Incêndio de 2012 pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, HSBC, Itaú, Mercantil do Brasil e Caixa Econômica Federal. O pagamento em atraso implica em multa de até 12% e juros calculados com base na taxa SELIC acumulada.
Municípios com cobrança da taxa de incêndio em 2012
Alfenas
Frutal
Matozinhos
Sabará
Araguari
Governador Valadares
Montes Claros
Santa Luzia
Araxá
Ibirité
Muriaé
Santana do Paraíso
Baldim
Igarapé
Nova Lima
São João Del Rei
Barbacena
Ipatinga
Nova Serrana
São Joaquim de Bicas
Belo Horizonte
Itabira
Nova União
São José da Lapa
Betim
Itaguara
Ouro Preto
São Lourenço
Brumadinho
Itajubá
Pará de Minas
São Sebastião do Paraíso
Caeté
Itatiaiuçu
Passos
Sarzedo
Capim Branco
Itaúna
Patos de Minas
Sete Lagoas
Confins
Ituiutaba
Patrocínio
Taquaraçu de Minas
Conselheiro Lafaiete
Jaboticatubas
Pedro Leopoldo
Teófilo Otoni
Contagem
Janaúba
Pirapora
Timóteo
Coronel Fabriciano
Juatuba
Pium-í
Três Corações
Curvelo
Juiz de Fora
Poços de Caldas
Ubá
Diamantina
Lagoa Santa
Pouso Alegre
Uberaba
Divinópolis
Lavras
Raposos
Uberlândia
Esmeraldas
Manhuaçu
Ribeirão das Neves
Unaí
Florestal
Mário Campos
Rio Acima
Varginha
Formiga
Mateus Leme
Rio Manso
Vespasiano
Leia também:
Começa em 20 de agosto prazo para apresentar declaração do Imposto Territorial Rural
(Notícias Agência Brasil – ABr)
Data: 09/07/2012
A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a instrução normativa sobre a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). O prazo para a apresentação da declaração começa no dia 20 de agosto e termina em 28 de setembro de 2012 (última sexta-feira do mês).
Deve declarar a pessoa física que tiver imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, se localizado em município situado na Amazônia ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.
No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 hectares ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais acima de 200 hectares.
No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
Supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, que também cuida do Imposto Territorial Rural, informou que o programa de computador que gera a declaração será liberado pela Receita Federal no 20 de agosto no site da Receita Federal.
Substituição tributária põe em risco futuro das micro e pequenas empresas
(Notícias FENACON)
Data: 09/07/2012
Tributação fará empresários fecharem seus negócios, diz presidente do SESCON-RJ.
Imagine que você é um comerciante e precisa comprar mercadorias para vender no Dia das Crianças, por exemplo. Até aí tudo bem. O problema é que mesmo antes da comercialização dos produtos, terá que pagar o imposto antecipadamente do ICMS (calculado com base na Margem de Valor Agregado (MVA). Então, surge a pergunta que não quer calar: como pagar por algo que não sei se irei vender? Este é o imbróglio da substituição tributária que tem acendido a luz vermelha em vários setores da economia brasileira, principalmente nas micro e pequenas empresas.
Na opinião da presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (SESCON-RJ), Márcia Tavares, a substituição tributária, tal como foi criada, é injusta, porque o comerciante paga os encargos antes de vender a mercadoria, forçando o seu fluxo de caixa, acabando com o capital de giro. “Com isso, muitas lojas estão fechando suas portas. A situação é preocupante e está ocasionando grandes prejuízos ao comércio”, alerta Márcia.
Para se ter ideia da gravidade do problema, só no Rio de Janeiro já são 1.300 (Mil e trezentos) produtos na lista da substituição tributária e a expectativa é de que novos produtos entrem. Pesquisas do mercado varejista mostram que um produto encarece de 5 a 6% quando incide a substituição tributária. “De fato, isso traz prejuízos para todos, com exceção do Fisco que acaba arrecadando mais. A reivindicação das entidades e sindicatos – um deles o SESCON-RJ – é que esses tributos sejam feitos de forma mais comedida, somente nos produtos de venda pulverizada, considerou Márcia Tavares.
Por outro lado, a Receita Federal pondera que o comércio sonega e a substituição tributária simplifica a fiscalização. Contudo, o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) tornaram esse sistema de antecipação desnecessário. “Justamente, essas duas ferramentas favorecem o controle do governo e evita a sonegação. Sendo assim, a substituição tributária passa a ser completamente inútil”, argumenta a presidente do SESCON-RJ.
A presidente do SESCON-RJ acredita que uma das soluções para o problema é eliminar a substituição tributária das empresas optantes pelo simples, estabelecendo critérios para colocar itens na lista do tributo. “Mas para que isso aconteça precisamos nos movimentar e nos unir. Assim como tivemos vitórias em outros casos como do Simples Nacional, redução das multas abusivas e tantos outros, podemos ter êxito também nessa questão” diz Márcia .
O especialista que o mercado precisa na área de fusões e aquisições
Por razões já amplamente conhecidas, o Brasil tem se tornado atrativo para os investidores, interessados nos mais variados ramos de negócio. Nos casos de investimentos destinados a aquisição e/ou incorporação de empresas, é feita uma auditoria prévia – com vistas a celebração de um acordo comercial satisfatório – conhecida como “Due Diligence”. Trata-se de um trabalho amplo, destinado a fornecer elementos confiantes a respeito da empresa alvo, de maneira a evitar riscos desnecessários para o investidor. Nesse sentido a auditoria aborda não só questões contábeis e fiscais, mas também, e, principalmente, os aspectos jurídicos, envolvidos no negócio. De fato, é indispensável não só conhecer a saúde econômica e projetar a viabilidade financeira futura da empresa adquirida, identificando precisamente os seus ativos, mas também, determinando com grande minudência o seu passivo, pois no caso de avaliação inconsistente, poderia causar significativo desequilíbrio contábil para a adquirente.
Entretanto, a experiência vem demonstrando que, nos moldes atuais, o trabalho da auditoria padece de grave vício – que precisa urgentemente ser equacionado – relacionado com o estabelecimento do chamado “passivo trabalhista oculto”. Como se sabe, no trabalho de “quantificação” econômica da empresa alvo, basicamente são utilizados dois métodos de avaliação: “Fluxo de Caixa Descontado” e “Avaliação Relativa ou Múltiplos”. Ocorre que em ambos os casos na avaliação as contingências trabalhistas são levadas em conta, apenas quando devidamente conhecidas. Ora, quem acompanha a legislação no âmbito trabalhista, perceberá facilmente o risco da aplicação e aceitação dessas metodologias.
De fato, a nossa Constituição Federal estabelece em dois anos o prazo de prescrição para a abertura de ações no âmbito da Justiça de Trabalho, bem como em cinco anos a prescrição dos créditos resultantes do contrato de trabalho retroativos a data do protocolo da demanda. Portanto, em caso de venda e/ou incorporação de uma empresa, durante dois anos a “Espada de Dâmocles” penderá sobre a cabeça do novo administrador, o que é bem preocupante. Para compreender esse risco, precisamos ter em vista que as ações de reparação de danos no Judiciário (inclusive, dano moral), acrescidas de pleitos de adicionais (insalubre, periculosidade, etc.) e outros verbas legais, são frequentes, e, as condenações muitas vezes são tão elevadas que podem desestabilizar até empresas promissoras. Ora, “mutatis mutandis”, no caso das empresas cujo controle acionário foi transferido, a abertura de diversos processos trabalhistas com pleitos de verbas não estimadas na “Due Diligenge”, se procedentes, certamente seria um fator potencialmente capaz de corroer os lucros esperados e/ou advindos nas fusões, podendo, inclusive, em não poucos casos, levar até à prejuízos. Na melhor das hipóteses o investidor vai precisar esperar um tempo muito maior para conseguir o retorno do investimento, o que certamente não irá agradá-lo.
Ressaltamos que a empresa adquirente – ainda na fase de avaliação – faz a identificação dos setores de trabalho redundantes com a empresa a ser incorporada, de maneira que possa futuramente racionalizar os custos, “enxugando” a máquina administrativa e produtiva. Por outro lado, em geral, a maioria das empresas alvo, está com problemas de fluxo de caixa. Ora, seja por um motivo, seja por outro – ou por ambos – uma das primeiras ações do novo controlador é adequar o número de funcionários, o que pode exigir muitas demissões. Esse é o gatilho que desencadeia ações na Justiça do Trabalho, as quais – após perícias técnicas – trazem a lume problemas que muitas vezes estavam latentes, especialmente em questões de segurança do trabalho, tais como ambientes insalubres e periculosos, não devidamente mapeados e corrigidos, e, sem que os respectivos adicionais tenham sido pagos aos trabalhadores no período não prescrito pela legislação (cinco anos), bem como casos de moléstias ocupacionais subnotificadas, com as suas pesadas consequências econômicas. Não podemos esquecer ainda que – agravando o problema – essas deficiências chegam ao conhecimento dos funcionários que continuam empregados, criando um clima de expectativa de direito de recebimento de verbas indenizatórias e reparatórias (via ação judicial), o que pode eventualmente até solapar qualquer tentativa de manter a empresa operacional.
Para um grupo estrangeiro (especialmente asiático), a nossa Legislação nessa matéria parece que causa muita surpresa e, não poucas vezes, desagrado. Percebe-se que grandes investidores estão ficando preocupados com o assunto e estudam formas de computar esse risco (passivo trabalhista oculto) em sua avaliação (“due diligence”), até porque também traz na esteira, os inevitáveis e significativos custos jurídicos e administrativos. Nesse sentido, o detentor deste “know-how”, certamente terá o diferencial em relação a qualquer profissional atuante nessa área. Aliás, é importante ressaltar que o conhecimento técnico no assunto trará possibilidades de negócios não só com quem tem interesse em comprar uma empresa, mas também com quem tem interesse em vender, uma vez que este será compelido a “arrumar a casa” antes de transferir o controle do negócio, sob pena de perder muito dinheiro ou até mesmo não encontrar investidor para a empresa.
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