Simples afeta a indústria
O Simples, que permite a pequenas empresas pagar carga tributária menor, está prejudicando indústrias catarinenses. Isto porque, nas compras do varejo fora do Estado, há uma tributação de ICMS com alíquota de 12% enquanto nas compras no Estado, a alíquota é de 17%. Esses 5 pontos percentuais de diferença fazem com que parte dos lojistas opte por compras em outros estados. Atualmente, apenas Santa Catarina e Paraná não incluem 17% na tributação. Segundo o diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Diat), Carlos Roberto Molim, essa diferença ocorre desde 2007 e há uma pressão de industriais catarinenses para que seja tomada uma medida. Molim afirma que, em função da Resolução 13, que vai entrar em vigor no ano que vem, envolvendo a alíquota de ICMS de importação, mais a PEC sobre vendas pela internet estão provocando uma série de mudanças na tributação entre estados e a tendência é que haja uma solução sobre esse impasse no Simples num futuro próximo.
Comissão aprova destinação de multas do FGTS para equipar fiscalização
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (4) proposta que destina parte da arrecadação obtida com multas aplicadas a empregadores por infrações relacionadas a depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de equipamentos e modernização dos setores de fiscalização do Ministério do Trabalho.
Atualmente, as multas aplicadas entram para o saldo geral do fundo e servem para o financiamento de programas sociais. O projeto modifica a Lei 8.036/90, que regula o FGTS.
O texto aprovado é o parecer do relator na comissão, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ele apresentou substitutivo ao projeto original (PL 1300/11), de autoria do deputado Padre Ton (PT-RO).
No novo texto, Figueiredo destina 10% do valor arrecadado com multas do FGTS para o setor de fiscalização do Ministério do Trabalho, até que o assunto seja regulamentado pelo Poder Executivo. O texto original apenas repassa a competência de definir um percentual ao Conselho Curador do FGTS.
“Tendo em vista que o Conselho Curador do FGTS não pode regulamentar a aplicação de recursos públicos, sugerimos que o percentual das multas seja passível de ser regulamentado pelo Poder Executivo“, sustentou o relator.
Para Figueiredo, os órgãos fiscalizadores somente poderão atuar com eficiência e eficácia se estiverem devidamente aparelhados e organizados. “Fui por três anos secretário-executivo do ministério e vi a necessidade de equipar melhor esses setores para fiscalizar as empresas e evitar infrações relacionadas ao pagamento do FGTS“, completou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Cobrança fiscal não pode ser redirecionada para os sócios
A cobrança de débitos fiscais não pode ser redirecionada para os sócios apenas pelo indício de que a empresa foi fechada de forma irregular. O posicionamento unânime dos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção de advogados por significar uma flexibilização da súmula nº 435, editada pela Corte em 2010. “É uma decisão que impõe limite à atuação do Fisco, além de proteger as empresas que não cometeram fraude, mas apenas mudaram de endereço sem comunicar a Receita“, afirma o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida Advogados.
Pela súmula, a dissolução irregular é presumida quando a empresa deixa de funcionar no endereço declarado oficialmente, sem informar aos órgãos competentes, fato que legitimaria o redirecionamento da execução fiscal para os sócios ou gerentes.
Ao analisar o caso, o ministro Napoleão Maia Filho afirmou que a certificação do oficial de justiça de que a empresa não funciona mais no endereço cadastrado “é insuficiente“ para passar a cobrança a pessoas físicas. “O pronto redirecionamento depende de prévia apuração das razões pelas quais tal fato ocorreu, bem como da comprovação do elemento subjetivo na conduta ilícita do sócio“, diz na decisão.
Com isso, os ministros da 1ª Turma concordaram que a súmula do STJ deve ser interpretada de outro ponto de vista. Ou seja, de que a não localização da empresa no endereço indicado é apenas indício de seu fechamento irregular. Mas isso, afirma o ministro Napoleão, “por si só e independente de qualquer outro elemento“, é insuficiente para o redirecionamento imediato da cobrança.
O assunto foi analisado a partir de um recurso da Fazenda Nacional que contestava decisão do ministro Napoleão Maia Filho. Ele negou o prosseguimento do recurso no STJ e manteve decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Os desembargadores da Corte federal haviam autorizado a retirada dos nomes de dois empresários baianos de um processo de execução fiscal por entenderem que a falta de localização da empresa não é considerada infração à lei “capaz de imputar a responsabilidade pessoal dos sócios“.
Para a Fazenda, entretanto, a decisão do ministro que negou o andamento do recurso no STJ contraria a jurisprudência pacífica da Corte sobre a questão e também a interpretação sobre a inversão do ônus da prova ao contribuinte. Em muitos casos, dizem advogados, pessoas físicas são cobradas e têm contas bancárias bloqueadas a pedido do Fisco como meio de garantir o pagamento de débitos fiscais de empresas das quais foram sócios.
Para o ministro Napoleão, no entanto, é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) provar que a empresa fechou de maneira irregular. “Ao meu sentir, como a declaração de dissolução irregular importa no reconhecimento de uma infração, é inadmissível essa conclusão sem prévio procedimento“, diz o ministro.
Para advogados que representam as empresas, a decisão separa o joio do trigo. Ou seja, diferencia as companhias com débitos fiscais que fecham sem comunicar o fato ao Fisco e indicar um responsável daquelas que simplesmente mudam de endereço e não informam os órgãos competentes. “A paralisação das atividades não pode ser equiparada às situações em que os sócios usaram a companhia para a prática de fraudes e abusos de direito, especialmente no contexto de crise“, afirma o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados.
Na análise de tributaristas, a decisão pode traçar uma tendência de julgamento diferente do que vinha ocorrendo. “É um bom indício de que há mudança no STJ a favor dos contribuintes“, diz José Antenor Nogueira da Rocha, sócio do Nogueira da Rocha Advogados. Segundo Leonel Pittzer, do Rzezinski & Fux Advogados, o impacto será abrangente caso a interpretação da 1ª Turma seja consolidada. “A maioria do redirecionamentos é feita com base apenas na falta de localização da empresa“, afirma.
Para a Fazenda Nacional, a decisão contraria frontalmente a jurisprudência já consolidada pelo STJ. “Não reflete uma flexibilização da súmula, mas sim sua inobservância“, diz o órgão em nota. Apesar disso, a procuradoria considera o julgamento isolado e afirma que o tema da dissolução irregular não foi tratado de forma direta porque o mérito dessa discussão não foi analisado
CMN amplia garantia do Proagro para produtor rural de porte médio
(Notícias Agência Brasil – ABr)
Data: 11/07/2012
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem (10), em reunião extraordinária, resolução que amplia a proteção do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para os médios produtores rurais, a partir da safra 2012/2013. A decisão complementa medida aprovada em 28 de junho, de cobertura do Proagro Mais para produtores cadastrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A resolução do CMN determina elevação do limite de enquadramento no Proagro de R$ 150 mil para R$ 300 mil e exige o enquadramento dos empreendimentos de custeio agrícola no Proagro ou em seguro rural, quando contratados no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Fixa também alíquota de adicional do Proagro (prêmio de seguro) em 3% para as operações de Crédito Rural, exceto para o Pronaf, cuja alíquota permanece em 2%.
De acordo com nota do Banco Central, as medidas facilitam a concessão de crédito rural, reduzem o nível de inadimplência e contribuem para a manutenção da renda dos produtores. De acordo com estimativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a cobertura do Proagro deve beneficiar em torno de 157 mil produtores, em operações de crédito rural da ordem de R$ 13 bilhões.
Isenção de PIS e Cofins pode ser a nova pauta do governo
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, disse ontem ao DCI que desonerações também de PIS/Pasep e Cofins podem se tornar uma nova pauta de medidas do governo para estimular a economia. A afirmação foi feita com base na informação da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) de que o governo deve anunciar em setembro isenção desses tributos como incentivo ao investimento e à inovação para o setor, dentro do programa Brasil Maior.
“A indústria, como responde por 15% do PIB [Produto Interno Bruto], representa 35% de tudo que é arrecadado. Desta forma, é importante que ocorra uma política de redistribuição do recolhimento e deslocamento dessa participação do setor na arrecadação [como agora]. E dentro disso, há espaço para desonerar PIS e Cofins das empresas“, explica.
Neste sentido, Skaf defende que esses benefícios fiscais devem ser concedidos “de forma horizontal“, isto é, que todo o setor privado, não só a indústria, seja atendido. “Pedimos que as medidas sejam horizontais. E se for começar por alguma área, as empresas de pequeno porte sejam as primeiras beneficiadas“, sugeriu o presidente da Fiesp.
Richard Edward Dotoli, advogado tributarista do escritório Siqueira Castro, endossa a opinião da Fiesp. “As medidas dadas recentemente não dão o fôlego necessário às empresas. Se a política de crescimento da economia depende do consumo, outras ações devem ser feitas“, avaliou.
Uma das sugestões do especialista é que, principalmente para prestadores de serviço, o governo estude liberar o crédito de PIS e Cofins quando ocorrer custo de produção com mão de obra. “Isso seria como uma desoneração de folha de pagamento, mas neste caso há um crédito com os tributos“, disse. “Um medida dessa faria com que as empresas contratassem mais, o que geraria renda, e assim, mais consumo“, acrescentou Dotoli.
Forte representação
De acordo com os últimos dados da Receita Federal, de janeiro a maio deste ano, a arrecadação de PIS e Cofins, juntos, ao registrar R$ 87,330 bilhões, responderam por 21% do total recolhido no período (R$ 413,947 bilhões). De forma semelhante, a arrecadação de CSLL e IRPJ representou 19% (ou R$ 81, 794 bilhões) de todo o imposto federal recolhido nos primeiros cinco meses do ano. Ou seja, juntos os impostos equivalem a quase metade de tudo que vai para os cofres federais.
Na comparação com o acumulado de janeiro a maio de 2011, a arrecadação no período de 2012 de PIS e Cofins cresceu 2,74%, de R$ 76,505 bilhões. E de CSLL e IRP, subiu 7%, de R$ 76,505 bilhões.
Por outro lado, o IPI – a qual sua redução é mais utilizada para estimular a economia, e que recuou 4,96%, ao passar de R$ 14,261 bilhões para R$ 13, 554 bilhões -, representou 3,2% no total de arrecadação tributária de janeiro a maio deste ano. Mesmo com relação ao total recolhido no mesmo período de 2011 (R$ 393,571), a equivalência desse imposto era pequena, de 3,6%.
Caso não ocorra uma desoneração, principalmente de PIS e Cofins, a Receita Federal espera que o recolhimento desses tributos cresça mais neste ano. “Várias desonerações têm efeitos na economia que geram contrapartidas que compensam a diminuição de receita em um tributo. O governo reduziu o IPI sobre os automóveis, mas as vendas podem subir e provocar o aumento da arrecadação de PIS e Cofins“, afirmou Zayda Manatta, secretária adjunta do fisco, quando foi divulgado o resultado do recolhimento federal de maio, no final do mês passado.
Ela comentou, na ocasião, que a arrecadação federal deverá fechar o ano com crescimento real próximo de 4%. A estimativa leva em conta a inflação oficial pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas não considera as desonerações já realizadas, e indica que as receitas do governo continuarão a desacelerar nos próximos meses.
Impostômetro
Enquanto sugestões e medidas não são tomadas para aliviar a carga do empresário, hoje, às 13 horas, o placar eletrônico que registra o quanto foi recolhido de impostos em todo o País desde o dia 1º de janeiro de 2012, o Impostômetro, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), alcançará R$ 800 bilhões em arrecadação. Segundo a associação paulista, em 2011 esse montante só foi atingido dia 22 de julho.
Em 2005, ano em que o Impostômetro foi lançado, no dia 11 de julho o painel apontava a arrecadação de R$ 380 bilhões. Isso mostra que em sete anos a arrecadação tributária cresceu 210%.
Prazo para recolher contribuição previdenciária de junho/2012 termina dia 16-7
No dia 16-7, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de junho/2012.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e facultativos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
– 1007 (Contribuinte Individual – Rec. Mensal);
– 1600 (Empregado Doméstico – Rec. Mensal);
– 1473 (Facultativo – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep);
– 1929 (Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep).
Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Contribuição Previdenciária sobre Receita: Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até 13-7
As empresas de TI, TIC e Call Center e fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados, conforme especificados na Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita) devem efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) nesta sexta-feira, dia 13-7-2012, com informações relativas ao mês de maio/2012.
A EFD-Contribuições deve ser emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará no pagamento de multa correspondente a R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Projeto isenta bicicletas da incidência de IPI
(Agência Câmara Notícias)
Data: 10/07/2012
O deputado argumenta que o uso de bicicleta provoca benefícios de várias naturezas, como ambientais, na saúde do usuário e na redução dos níveis de engarrafamentos.
“É dever do Estado adotar políticas públicas que favoreçam a saúde e a ecologia, sendo inegável que o aumento da utilização da bicicleta no transporte urbano, com a redução do uso do automóvel, trará imensos benefícios para a sociedade e para os indivíduos”, destaca Bornier.
“Ao mesmo tempo em que cresce a pressão de diversos segmentos sociais no sentido de que sejam construídas mais ciclovias, é relevante que o governo federal esteja em sintonia com essas aspirações da sociedade brasileira”, acrescenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive em seu mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aprovada uma nova versão da DCTF e alteração de códigos de preenchimento
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 10-7, o Ato Declaratório Executivo 69 Codac/2012, que aprova a versão 2.4 do programa gerador da DCTF.
Também foi publicado nesse DO-U o Ato Declaratório Executivo 70 Codac/2012, que dá nova redação à tabela de códigos utilizados no preenchimento da DCTF. O ADE 70 altera o Ato Declaratório Executivo 99 Codac/2011.
Após acerto de contas com o Leão, é hora de planejar a empresa para 2013
Diante desta realidade, resta ao empreendedor buscar alternativas legais para reduzir o peso tributário a ele imposto.
Passados os prazos de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, Sescon-SP recomenda início do planejamento para definição do regime tributário a adotar no próximo ano-calendário
Mais um estudo endossa a carga tributária brasileira como uma das mais altas do mundo. Levantamento da consultoria UHY divulgado recentemente coloca o Brasil em primeiro lugar em cobrança de tributos entre os países do BRICS (emergentes), da América Latina e da maior parte das nações ricas.
Diante desta realidade, resta ao empreendedor buscar alternativas legais para reduzir o peso tributário a ele imposto. Para o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar, o segundo semestre é o período ideal para o planejamento da empresa para o exercício seguinte, especialmente na busca pelo regime tributário mais adequado: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. “É um trabalho que precisa ser feito com antecedência, analisando todos os dados corporativos, mês a mês, promover simulações considerando todos os aspectos pertinentes a cada regime de apuração, fazer projeções, analisar o contexto econômico, para só depois escolher o modelo mais adequado”, alerta o líder setorial, lembrando que a opção efetiva é feita uma única vez ao ano, sempre nos primeiros meses.
Outra advertência feita pelo empresário contábil diz respeito ao “modismo da simplificação”. “Nem sempre o Simples Nacional é a melhor alternativa, pois em algumas situações pode até mesmo elevar a carga tributária da empresa, dependendo de alguns fatores”, ressalta. Chapina Alcazar lembra ainda a importância de uma boa assessoria contábil em um momento tão decisivo, que pode fazer a diferença entre o fracasso ou o sucesso da organização. “O conhecimento técnico contribui significativamente para uma escolha menos onerosa dentro das possibilidades que a lei permite”, acrescenta.