Mercado financeiro eleva expectativa de inflação para o ano

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 julho 2012 in Sem categoria with Comments closed |

O mercado financeiro espera uma pressão maior de preços neste ano. Bancos e consultorias ouvidos pelo Banco Central elevaram de 4,87% para 4,92% a expectativa de inflação para 2012.

O dado do faz parte da pesquisa Focus, feita semanalmente pela autoridade monetária, com as instituições financeiras.

Com isso, a previsão já é de maior distanciamento do centro da meta estipulada para o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), de 4,5%.

Na semana passada, a prévia do índice para julho – o IPCA-15- ficou acima do nível esperado pelo mercado depois de ter desacelerado em junho.

A previsão das instituições financeiras para o desempenho do PIB (Produto Interno Bruto) ficou estável no levantamento, em 1,90%. O nível havia sido rebaixado pela décima vez na semana passada.

O FMI (Fundo Monetário Internacional) e o Ministério do Planejamento também reduziram a previsão para o avanço da economia na semana passada. A expectativa da entidade internacional caiu de 3,1% para 2,5% enquanto a do governo foi diminuída de 4,5% para 3%.

Também ficaram estáveis no levantamento com o mercado as projeções para a taxa básica de juros, a Selic, para este ano (7,5%) e para 2013 (8,5%).

A expectativa para a cotação do dólar ao final do ano, de R$ 1,95, permaneceu inalterada na pesquisa desta semana.

Medida provisória pode reduzir em 10% o valor da cesta básica

Posted by Clayton Teles das Merces on 18 julho 2012 in Sem categoria with Comments closed |

SÃO PAULO – Uma medida provisória aprovada na última segunda-feira (16) pela Câmara dos Deputados pode reduzir em até 10% o valor da cesta básica dos brasileiros.

De acordo com o líder do PSDB na Câmara, o deputado Bruno Araújo a MP 563 prevê a isenção total do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), do Pis/Pasep e da Cofins para os produtos que compõem a cesta.

Segundo a Agência Câmara, a emenda do PSDB se baseou em texto de projeto já apresentado por deputados do PT.

Benefícios
Para Araújo, a isenção terá reflexos positivos no bolso do consumidor. “Podemos reduzir em até quase 10%, em alguns casos, o preço dos produtos da cesta básica”, confirma.

O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) afirmou que a isenção de tributos da cesta básica combate as desigualdades no País, mas defendeu mais ações nessa área. “No momento em que a gente está tendo a possibilidade de investir na desoneração da cesta básica, que a gente possa também fazer a avaliação daquelas que são as grandes fortunas e que até hoje não são tributadas devidamente.”, explica.

Outros incentivos
A medida provisória prevê uma série de incentivos tributários, além da desoneração da folha de pagamentos de alguns setores, como os de móveis, autopeças e empresas de call center.

A medida também cria programas que permitem a empresas e pessoas físicas deduzir do Imposto de Renda doações feitas a instituições filantrópicas que tratam de câncer ou da reabilitação de pessoas com deficiência.

Aprovada na Câmara, a MP ainda precisa ser analisada pelo Senado.

Receita Federal aperta o cerco a transações internacionais

Posted by Clayton Teles das Merces on 18 julho 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Cerca de 40% das empresas, tirando as enquadradas no Simples, serão afetadas

Importar ou exportar serviços, além de fazer a transferência de direitos de royalties, vai ficar mais difícil. A Receita Federal editou uma instrução normativa (1.277) determinando que transações desse gênero sejam informadas no prazo de trinta dias.

No caso de atrasos, a multa será de R$ 5 mil ao mês ou 5% do valor da operação.
São afetadas pela norma, por exemplo, contratações de profissionais para consultoria, diligências, instalação e manutenção de equipamentos e para agenciamento de exportações.

Encomendas de correção de softwares devem ser enquadradas, assim como corretagem de compra de imóveis em outros países. Também estão no escopo da instrução 1.277 os pagamentos e recebimentos de royalties.

No caso de pessoas jurídicas, não há piso de valor. Para pessoas físicas, a regra vale em operações acima de R$ 20 mil. A instrução foi publicada em 28 de junho, mas passou despercebida.

Agora, porém, as bancas de advocacia tributária alertam os clientes enquanto aguardam a regulamentação, que deve acontecer de um mês e um ano, acreditam os tributaristas.

A expectativa é que venha com restrições – piso de valor – que reduzam o número de operações abrangidas. Para se ter uma ideia do volume de transações afetadas, o Banco Central registrou no ano passado remessas de US$ 103 bilhões relativas ao pagamento de serviços e de US$ 3,5 bilhões relativas a direitos de royalties.

“Tirando as empresas que estão no Simples, a medida deverá atingir 40% das companhias”, estima Ana Cláudia Utumi, sócia coordenadora da área tributária do escritório Tozzini Freire Advogados.

Entre os setores mais afetados, devem estar os de tecnologia e petroquímica, que usam muita mão de obra estrangeira.

Imposto disfarçado

Na prática, a IN 1.277 pode se tornar um “novo imposto”, principalmente para empresas de pequeno e médio porte. A alternativa é elevar o custo administrativo investindo em departamento jurídico e softwares de gerenciamento adaptáveis às novas rotinas.

Do contrário, terão de arcar com a multa de R$ 5 mil mensais, por não cumprirem a nova exigência.

“Preencher formulários detalhadamente pode ser oneroso para empresas menores”, avalia Julio Augusto Oliveira, sócio do escritório Siqueira Castro. “É um exagero. Essas informações já são prestadas em outras rotinas fiscais. A instrução transfere ao contribuinte trabalho que deveria ser feito pela Receita.”

Oliveira destaca que a norma exige a prestação de informações por estabelecimento. “No caso de uma empreitera, cada canteiro de obras é considerado uma empresa e terá de fazer o preenchimento no site.”

Ele ressalta que, em serviços sujeitos a medição – como obras, que têm aferido seu progresso físico periodicamente -, a instrução normativa fixa a necessidade de informação um mês após o início da prestação de serviço e um mês após a medição. Procurada pela reportagem, a Receita Federal não quis se pronunciar.

Especialistas discutem legitimidade da norma

Instrução se baseia em lei criada para gerar informações para o Ministério da Indústria; aplicação de multa por atraso é questionada por tributaristas

A legitimidade da instrução normativa 1.277 pode ser questionada, aponta Sergio André Rocha, sócio da área de tributos da consultoria Ernst & Young Terco. Isso porque a norma se apoia na lei 12.546, de dezembro de 2011, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre importação e exportação de serviços e transferência de recursos relacionados a royalties e intangíveis (ativos de difícil avaliação de valor) ao Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior (MDIC).

A ideia era prover o ministério com dados para a composição de estatísticas sobre o intercâmbio de valores — exceto aqueles devidos à comercialização de mercadorias, que já são acompanhados — para fins de gestão. “A obrigatoriedade de fornecer essas informações é de controle do MDIC, não fiscal. Não tem a ver com a Receita Federal. Não tem pé nem cabeça criar uma obrigação tributária acessória a partir daí”, defende Rocha. E, sendo assim, a multa prevista para atraso na entrega das informações não é aplicável. “Estão forçando a barra.”

Yun Ki Lee, sócio-diretor do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, vê incongruência na estratégia da Receita. “É um ponto bastante discutível, pois uma multa, por ser uma sanção — neste caso, pecuniária —, só pode ser introduzida por lei. E ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em em virtude de lei.” A questão da penalidade sem previsão legal também chama a atenção de Felippe Alexandro Ramos Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. “Nossa legislação proíbe que norma regulamentar do Executivo — a Instrução Normativa é norma para regular a atividade interna da administração pública — crie penalidade sem previsão legal. A IN 1.227 não poderia prever penalidade, uma vez que não teve previsão na lei que rege o assunto, a 12.546/2011.” “Parece-me questionável, por ausência de base legal, a exigência de informações do exportador de serviços”, resume Osmar Marsilli Jr, tributarista sócio da PLKC Advogados.

Na lei

Há também quem entenda que a novidade está de acordo com a lei. “Não vejo irregularidade na edição da instrução normativa, pois tem apoio na legislação que trata dos tributos federais. Nada impede que o MDIC emita normas sobre a obrigação de prestar a informações para fins econômico-comerciais, conforme previsto na Lei 12.546/2011”, diz Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados. Outro defensor da norma é Adão Matos, diretor da Trevisan Gestão& Consultoria. “A IN 1.277 vem ao encontro das intenções do governo de deixar cada as informações cada vez mais transparentes de forma prática e ágil para o Fisco. Pode até ser que, em alguns casos, possa ser entendida como desnecessária ou repetitiva, mas está em acordo com o pensamento de maior transparência.” ¦ J.G.

Fiscalização tem avanço rápido com tecnologia
Cruzamento de dados permite maior controle, dá eficiência e gera arrecadação crescente

Enquanto o sindicato dos auditores fiscais reclama de falta de profissionais no órgão, a arrecadação cresce consistentemente. Os resultados também não se ressentem do crescimento pífio da economia brasileira. Acontece que, com alcance cada vez maior a bancos de dados e tecnologia para cruzar as informações, o Fisco está ganhando eficiência — e uma certa cara de Grande Irmão. Cruzando dados de diversas fontes, tem cada vez mais possibilidade de encontrar divergência de cifras nas declarações.

Os Cartórios de Registros de Imóveis, por exemplo, já abastecem os computadores do órgão. “Notamos um crescente número de pessoas chamadas a prestar informações sobre imóveis”, conta Julio Augusto Oliveira, do Siqueira Castro. “A Receita está cada vez mais municiada, muito bem aparelhada. E, ainda por cima, com medidas como a IN 1.277, transfere o ônus das rotinas para o contribuinte, na medida em que cabe a ele alimentar o site do órgão. Chama a atenção a sofisticação que vem conquistando.” Eduardo Martim do Nascimento, do Morad Advocacia, concorda: “A instrução faz parte do processo de reestruturação do modelo de fiscalização e controle da Receita”. As obrigações tradicionais, como DIPJ, “serão paulatinamente substituídas pelo cruzamento de dados, aumentando a eficácia da fiscalização e arrecandando mais, muito mais.” Por isso, além de observar o incremento nas dificuldades de pessoas e, principalmente, empresas, os especialistas veem na nova norma um sinal de que a Receita Federal fica com as garras cada vez mais afiadas. “O pior é que a criação desse novo controle parece ser um sinal de aumento da sanha da Receita Federal em desconsiderar os acordos internacionais de bitributação dos quais o Brasil é signatário”, analisa Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados. “O que tem o MDIC a ver com variações patrimoniais, cuja atribuição é própria do controle do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, e da Receita Federal?”, questiona Adonilson Franco, sócio do Franco Advogados. “Se fosse para controlar as transações de serviços com o exterior, deveriam ser computadas também aquelas que não geram variações patrimoniais”, considera Adonilson Franco, sócio do Franco Advogados. “Fica aí o alerta para mais um desvio no uso de informações prestadas pelos cidadãos.” ¦ J.G.
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Normas internacionais de contabilidade ou International Financial Reporting Standards, IFRS

Posted by Clayton Teles das Merces on 18 julho 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O artigo ou secção International Financial Reporting Standards deverá ser fundido aqui.
Editor, considere adicionar mês e ano na marcação. Isso pode ser feito automaticamente, substituindo esta predefinição por
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Artigos relacionados
As normas internacionais de contabilidade (em inglês: International Accounting Standard, IAS, hoje conhecidas como International Financial Reporting Standards, IFRS) são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo International Accounting Standards Board (IASB).
As normas IFRS foram adotadas (entre outros) pelos países da União Européia pelo regulamento (CE) n.° 1725/2003 da Comissão Europeia, de 21 de setembro de 2003 (atualizado pelo Regulamento (CE) N.o 1126/2008[1]) com o objetivo de harmonizar as demonstrações financeiras consolidadas publicadas pelas empresas abertas européias. A iniciativa foi internacionalmente acolhida pela comunidade financeira.
Atualmente numerosos países tem projetos oficiais de convergência das normas contábeis locais para as normas IFRS, inclusive o Brasil.
Índice
• 1 Histórico
• 2 Estrutura
? 2.1 “Framework”
• 3 Objetivos
• 4 Lista das normas
• 5 Adaptações dos IFRS
? 5.1 Brasil
? 5.2 Portugal
• 6 Referências
• 7 Ligações externas
• 8 Ver também
Histórico
1973
O International Accounting Standards Committee (IASC) foi criado em 1973 pelos organismos profissionais de contabilidade de 10 países: Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos da América, França, Irlanda, Japão, México, Países baixos e Reino Unido. A nova entidade foi criada com o objetivo de formular e publicar de forma totalmente independente um novo padrão de normas contábeis internacionais que possa ser mundialmente aceito. O IASC foi criado como uma fundação independente sem fins lucrativos e com recursos próprios procedentes das contribuições de vários organismos internacionais assim como das principais firmas de auditoria. Os primeiros pronunciamentos contábeis publicados pela IASC foram chamados de International Accounting Standard (IAS). Numerosas normas IAS ainda estão vigentes atualmente, a pesar de terem sofrido alterações ao longo do tempo.
1997
Em 1997, o IASC criou o SIC (Standing Interpretations Committee) um comitê técnico dentro da estrutura do IASC responsável pela publicações de interpretações chamadas SIC cujo objetivo era responder as duvidas de interpretações dos usuários.
2001
Em 1 de abril de 2001, foi criado o International Accounting Standards Board (IASB) na estrutura do IASC que assumiu as responsabilidades técnicas do IASC. A criação do IASB teve objetivo de melhorar a estrutura técnica de formulação e validação dos novos pronunciamentos internacionais a serem emitidas pelo IASB com o novo nome de pronunciamentos IFRS (International Financial Reporting Standard). O novo nome que foi escolhido pelo IASB demostrou a vontade do comitê de transformar progressivamente os pronunciamentos contábeis anteriores em novos padrões internacionalmente aceites de reporte financeiro com o fim de responder as expectativas crescentes dos usuários da informação financeira (analistas, investidores, instituições etc.). Dentre todos, o sistema alemão e canadense foram considerados os mais adequados, enquanto os sistemas inglês e americano como os que mais necessitam de adaptações. Em dezembro do mesmo ano o nome do SIC (Standing Interpretations Committee), foi mudado para International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC). O IFRIC passou portanto a ser responsável pela publicação a partir de 2002 de todas interpretações sobre o conjunto de normas internacionais.
2004
Em março de 2004, muitas das normas IAS/IFRS foram publicadas pelo IASB, incluindo a norma IFRS 1 que define os princípios a serem respeitados pelas empresas no processo de conversão e primeira publicação de demonstrações financeiras em IFRS.
2005
Desde o 1 de janeiro de 2005, todos as empresas européias abertas passam adotar obrigatóriamente as normas IFRS para publicarem suas demonstrações financeiras consolidadas.
2008
Em 31 de dezembro de 2008 encerra-se o prazo do período de adaptação.
2009
Entrada em vigor das normas e padrões do IFRS, tornando-se obrigatória para todas empresas de capital aberto e as de capital fechado de médio e grande portes. Os bancos podem passar a exigir as demonstrações finaceiras de acordo com o novo padrão.
Estrutura

Ver artigo principal: International Financial Reporting Standards
Os IFRS são compostos por:
• International Financial Reporting Standards (IFRS) — normas publicadas depois de 2001
• International Accounting Standards (IAS) — normas publicada antes de 2001
• Interpretations originated from the International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) — interpretações do International Financial Reporting Interpretations Committee
• Standing Interpretations Committee (SIC) — publicadas antes de 2001
• Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements (1989)
Todos os pronunciamentos internacionais são publicados pelo International Accounting Standards Board em língua inglesa.
“Framework”
A estrutura conceitual de preparação e apresentação das demonstrações financeiras internacionais é detalhada no “framework” (“Framework for the preparation and presentation of Financial Statements”).
O “framework” não é uma norma internacional de contabilidade. O texto é uma descrição dos conceitos básicos que devem ser respeitados na preparação e apresentação das demonstrações financeiras internacionais. Ele define o espírito intrínseco das normas internacionais, a filosofia geral das normas e tem também como objetivo ajudar a diretoria do IASB no desenvolvimento e interpretação das normas internacionais de contabilidade, os usuários na elaboração das demonstrações financeiras e, os auditores na formação de uma opinião de auditoria. Em caso de conflito entre qualquer norma internacional e o “framework”, as exigências da norma internacional prevalecem sobre as do “framework”. Os pressupostos básicos podem ser regime de competência e continuidade.
Objetivos
O principal objetivo das demonstrações financeiras em IFRS é dar informações sobre a posição financeira, os resultados e as mudanças na posição financeira de uma entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários (investidores, empregados, fornecedores, clientes, instituições financeiras ou governamentais, agencias de notação e público) em suas tomadas de decisão.
Assim, os elementos das demonstrações financeiras (balanço patrimonial, demonstração de resultado, demonstração dos fluxos de caixa, informações por segmento de negócio e as notas e as divulgações) podem alcançar características qualitativas das demonstrações financeiras em IFRS, como
• Compreensibilidade
• Relevância
• Confiabilidade
• Comparabilidade
Lista das normas
Nr. Thema
IFRS 1 “First-time Adoption of International Financial Reporting Standards” (Primeira aplicação das normas internacionais de contabilidade)
IFRS 2 “Share-based Payment” (Pagamentos em ações)
IFRS 3 “Business Combinations” (Combinações de negócios)
IFRS 4 “Insurance Contracts” (Contratos de seguro)
IFRS 5 “Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations” (Ativos não correntes detidos para revenda e operações descontinuadas)
IFRS 6 “Exploration for and Evaluation of Mineral Resources” (Exploração e avaliação de recursos minerais)
IFRS 7 “Financial Instruments: Disclosures” (Instrumentos financeiros: Divulgações)
IFRS 8 “Operating Segments” (Segmentos operacionais)
IFRS 9 “Financial Instruments” (Instrumentos financeiros. Substituirá IAS 39 a partir de 1 de janeiro de 2013)
IAS 1 “Presentation of Financial Statements” (Apresentação das demonstrações financeiras)
IAS 2 “Inventories” (Estoques)
IAS 7 “Cash Flow Statements” (Demonstração dos fluxos de caixa)
IAS 8 “Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates and Errors” (Políticas contábeis, alterações de estimativas e Erros)
IAS 10 “Events after the Balance Sheet Date” (Eventos subseqüentes à data do balanço patrimonial)
IAS 11 Construction Contracts” (Contratos de construção)
IAS 12 Income Taxes” (Imposto de renda)
IAS 14 “Segment Reporting” (Relatórios por segmento. Substituído desde 1 de janeiro de 2009 por IFRS 8)
IAS 16 “Property, Plant and Equipment” (Ativo Imobilizado)
IAS 17 “Leases” (Arrendamentos)
IAS 18 “Revenue” (Receita)
IAS 19 “Employee Benefits” (Benefícios aos empregados)
IAS 20 Accounting for Government Grants and Disclosure of Government Assistance” (Contabilidade de concessões governamentais e divulgação de assistência governamental)
IAS 21 “The Effects of Changes in Foreign Exchange Rates” (Efeitos das alterações nas taxas de câmbio)
IAS 23 “Borrowing Costs” (Custos de empréstimos)
IAS 24 “Related Party Disclosures” (Divulgações das partes relacionadas)
IAS 26 “Accounting and Reporting by Retirement Benefit Plans” (Contabilidade e emissão de relatórios para planos de beneficio de aposentadoria)
IAS 27 “Consolidated and Separate Financial Statements” (Demonstrações financeiras consolidadas e contabilidade para investimentos em subsidiarias)
IAS 28 “Investments in Associates” (Contabilidade para investimentos em associadas)
IAS 29 “Financial Reporting in Hyperinflationary Economies” (Demonstrações financeiras em economias hiperinflacionárias)
IAS 30 “Disclosures in the Financial Statements of Banks and Similar Financial Institutions” (substituído desde 1 de janeiro de 2007 por IFRS 7)
IAS 31 “Interests in Joint Ventures” (Tratamento contábil de participação em empreendimentos em conjunto)
IAS 32 “Financial Instruments: Disclosure and Presentation” (Instrumentos Financeiros: divulgação e apresentação)
IAS 33 “Earnings per Share” (Lucro por ação)
IAS 34 “Interim Financial Reporting” (Relatórios financeiros intermediários)
IAS 36 “Impairment of Assets” (Redução no valor recuperável de ativos)
IAS 37 “Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets” (Provisões, passivos e ativos contingentes)
IAS 38 “Intangible Assets” (Ativos intangíveis)
IAS 39 “Financial Instruments: Recognition and Measurement” (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e mensuração)
IAS 40 “Investment Property” (Propriedades para investimento)
IAS 41 “Agriculture” (Agricultura)
Adaptações dos IFRS
Brasil
Em aplicação da nova Lei das SAs 11.638/07, as normas IFRS estão sendo atualmente adaptadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e incluídas nas práticas contábeis brasileiras pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e agencias reguladoras (ANEEL).
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) confirmou, no dia 13 de julho de 2007, que a partir de 2010 as companhias abertas brasileiras adotarão obrigatoriamente as normas internacionais definidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) em suas demonstrações contábeis financeiras. A regra foi acatada pela Instrução CVM nº 457, que permaneceu em audiência pública por cerca de dois meses.
Devido às alterações da Lei 11.638/07 o CPC emitiu Pronunciamentos e Orientações Técnicas que já foram aprovados ou estão em audiência pública.[2] São estes:
Número Descrição CPC
CPC 001 Redução ao valor recuperável de ativo
CPC 002 Efeito das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis
CPC 003 Demonstração de fluxo de caixa
CPC 004 Atigo intangível
CPC 005 Divulgação sobre partes relacionadas
CPC 006 Operações de arrendamento mercantil
CPC 007 Subvenção e assistência governamentais
CPC 008 Custos de transação e prêmios na emissão de títulos e valores mobiliários
CPC 009 Demonstração de valor adicionado
CPC 010 Pagamento baseado em ações
CPC 011 Contratos de seguro
CPC 012 Ajuste a valor presente
CPC 013 Adoção inicial da lei 11.638/07 e da medida provisória 449/08
CPC 014 Instrumentos financeiros: reconhecimento, mensuração e evidenciação
CPC 015 Combinação de negócios
CPC 016 Estoques
CPC 017 Contratos de construção
CPC 018 Investimento em coligada e em controlada
CPC 019 Investimento em empreendimento controlado em conjunto (joint venture)
CPC 020 Custos de empréstimos
CPC 021 Demonstração intermediária
CPC 022 Informações por segmento
CPC 023 Políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro
CPC 024 Evento subsequente
CPC 025 Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes
CPC 026 Apresentação das demonstrações contábeis
CPC 027 Ativo imobilizado
CPC 028 Propriedade por investimento
CPC 029 Ativo biológico e produto agrícola
CPC 030 Receitas
CPC 031 Ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada
CPC 032 Tributos sobre o lucro
CPC 033 Benefícios a empregados
CPC 034
CPC 035 Demonstrações separadas
CPC 036 Demonstrações consolidadas
CPC 037 Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade
CPC 038 Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração
CPC 039 Instrumentos financeiros: apresentação
CPC 040 Instrumentos financeiros: evidenciação
CPC 041 Resultado por ação
CPC 042
CPC 043 Adoção inicial dos pronunciamentos técnicos CPC 15 a 41
Portugal
Portugal é membro da União Europeia. O regulamento (CE) n.° 1725/2003 da Comissão Europeia, de 21 de Setembro de 2003 adoptou as normas internacionais de contabilidade (atualizado pelo Regulamento (CE) N.o 1126/2008[1]).
As normas contabilísticas pertencem ao conjunto de normas do actual Sistema de Normalização Contabilístico Português (SNC) e tem como base as normas internacionais de contabilidade. O SNC entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2010 e substituiu o anterior normativo designado por POC (Plano oficial de Contabilidade). O POC era complementado por Directrizes Contabilisticas (DC), sendo que as locações (leasings) eram reguladas pela DC25.[3]
Referências
1. ? a b Regulamento (CE) N.o 1126/2008 da Comissão. eur-lex.europa.eu. Página visitada em 8 de fevereiro de 2011.
2. ? http://www.cpc.org.br/pronunciamentosIndex.php
3. ? Novo Normativo aprovado em Diário da Républica. otoc.pt (2009 [last update]). Página visitada em 8 de fevereiro de 2011.
Ligações externas
• Site oficial do International Accounting Standards Board (em inglês)
• Ibracon
• Conselho Federal de Contabilidade
• IAS Plus
• Comitê de Pronunciamentos Técnicos
• http://www.cpc.org.br/pronunciamentosIndex.php
• As NIC na Câmara de Normalização Contabilística
Ver também
• Contabilidade internacional

Fonte

Micro e pequenas empresas podem ter nova contabilidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 18 julho 2012 in Sem categoria with Comments closed |

As grandes companhias brasileiras seguem o modelo completo de contabilidade padronizado pela Lei 11.638, de 2007. No entanto, muitas das pequenas e médias empresas (MPEs) ainda não conseguiram se adaptar aos padrões exigidos

Com o advento das normas internacionais, instituída em 2007 no Brasil, a International Financial Reporting Standards (IFRS) acabou mudando a cara da contabilidade no País. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), órgão responsável pela fiscalização dessas regras no Brasil, as instituições de grande porte já estão praticamente todas modernizadas, porém, as pequenas e médias empresas (MPEs) encontram dificuldades em se adaptar à Resolução n° 1.255/09 (NBC T 19.41), que trata exatamente dessa adoção por essas companhias. Os balanços de aproximadamente 6 milhões de MPEs já deveriam estar adaptados, desde 2010.

Atendendo aos apelos das entidades federais que representam a classe contábil e empresarial no Brasil, o CFC criou um grupo de trabalho que estuda regras diferenciadas para as MPEs. “É uma adaptação da IFRS e isso está sendo analisado”, explica o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Ricarte, que acredita que, até o final de julho, o órgão deverá ter uma solução para o problema. Porém, ele faz um alerta e avisa que, “tão logo sejam definidas essas novas resoluções, a adaptação deverá ser imediata”.

A padronização mundial dos registros contábeis tornou os balanços mais transparentes e adequados a uma linguagem internacional. No entanto, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, critica o comportamento das MPEs que, segundo ele, nem chegam a fazer contabilidade, embora garanta que a cultura dos empresários com relação a isso já esteja mudando. Pietrobon questionou junto ao CFC a exigência da aplicação das regras às empresas de pequeno porte já que, conforme ele, é uma realidade a inexistência de um sistema contábil adequado. “Para que aplicar as regras agora, se essas companhias não possuem aplicações em bolsa, nem são empresas de capital aberto”, argumenta o presidente, que espera uma resposta positiva do Conselho com relação às alterações pleiteadas pelas entidades. “Estamos trabalhando para que haja mudanças e as normas entrem gradativamente para que, daqui a dois anos, se possa atingir aos poucos todas as instituições”, destaca.

Ricarte reconhece que as MPEs estão com certa dificuldade, mas ele responsabiliza os próprios contadores por isso, e diz que eles fazem apenas o livro caixa dessas companhias. “Infelizmente, alguns colegas não fazem contabilidade como deveriam fazer”, argumenta. Segundo ele, a Receita Federal permite que as empresas integrantes do Simples, por exemplo, façam apenas a contabilização do que entra e sai. “Os colegas entendem ser mais fácil fazer o livro caixa, mas isso não é contabilidade”, critica. Para ele, a forma exigida pela RF é mais difícil do que aplicar as regras. Apesar disso, Ricarte diz que até mesmo o modelo da Receita é feito por uma minoria de profissionais.

Conforme o conselheiro, a fiscalização para que as empresas tenham contabilidade e dentro da lei é missão dos conselhos regionais. Ele destaca que as normas internacionais mudaram muito pouco a contabilidade brasileira.

“Mudou o julgamento da essência sobre a forma”, filosofa. Para ele, a IFRS melhorou os padrões contábeis e valorizou ainda mais a profissão. “Os colegas ainda não perceberam que não tem mais volta”, frisou. O conselheiro do CFC se diz particularmente contra uma nova modalidade contábil adaptada às MPEs. “As nossas resoluções atendem plenamente a qualquer tipo de empresa. Não há razão para se ter outra”, opinou. “Os contadores precisam deixar de serem darfistas, os que só fazem cálculos tributários para as Darfs”, desabafa. Ele acrescenta ainda que os colegas têm “preguiça e não fazem o que precisa ser feito”. “Minha esperança é que todas as empresas tenham contabilidade, pois é uma ferramenta de gestão que ajuda os empresários a decidir sobre os seus negócios”, finaliza.

Contador propõe maior proporcionalidade e flexibilização nas normas internacionais

A adoção do IFRS pelo Brasil afeta diretamente os escritórios de contabilidade e os fornecedores de software de gestão, que precisam ser adaptados ao novo modelo. As regras vêm sendo implementadas desde 2008, mudando a rotina das empresas contábeis e exigindo ainda mais dos profissionais do ramo.

No entanto, a maioria dos pequenos e médios empresários está “esperneando” para cumprir as regras. Pelo menos essa é a observação do contador e vice-presidente de Gestão do CRC-RS, Antônio Carlos de Castro Palácios. Em sua opinião, deve haver proporcionalidade e flexibilidade na exigência da aplicação das normas (NBC T 19.41).

Segundo Palácios, essas companhias não possuem controles eficientes e há muitas mudanças a serem observadas. No caso de leasing, por exemplo, ele explica que a contabilidade hoje é classificada em despesa, mas com as novas regras ela passa para o imobilizado. “A Receita Federal não mudou as regras e essa flexibilização poderia continuar”, justifica o contador. “O Brasil se precipitou demais, mas agora a ficha está caindo”, diz.

No escritório de Palácios, grande parte das MPEs ainda não adotaram as normas e ele acha necessário implementar para que elas não fiquem inadimplentes.

Mesmo que os prazos sejam prorrogados ou havendo mudanças na normatização, o CRC-RS diz que os contadores precisam se preparar e, para isso, o Conselho vem oferecendo cursos e seminários para ajudar na dura tarefa dos profissionais.

Pesquisa demonstra o descontentamento dos empresários

Pesquisa realizada pela WK Sistemas, empresa líder no mercado de soluções contábeis e fiscais no Brasil, confirma a observação dos profissionais da área. O estudo demonstrou que nem todas as empresas parecem estar satisfeitas com o prazo estipulado pelo CFC na resolução 1.255/2009. Das 398 pessoas consultadas, 65,1% defendem que as empresas precisam de mais tempo para se adaptar às novas regras. Já outros 46% acham que o novo sistema deveria vir acompanhado de ações do governo.

A pesquisa também revelou que nem todos concordam com a obrigatoriedade da implantação, sendo que 15,7% dos entrevistados defendem que a adesão deveria ser optativa, enquanto que 16,9% acham que deveriam ser obrigatórias apenas para as grandes empresas.

Os que acreditam que o IFRS deveria ser aplicado a todas as empresas, independentemente do porte, somam 50,3%. Outro dado apontado pela WK Sistemas é que apenas 23,6% conhecem parcialmente a IFRS, 21,9% desconhecem completamente e 54,5% afirmaram conhecer superficialmente o assunto. Para 75,1%, os efeitos da implantação do IFRS serão benéficos para a contabilidade das empresas, tornando os relatórios padronizados.
Para 46,1%, este não é o momento certo para a implantação do IFRS, pois o governo deveria promover antes uma reforma tributária. Já para 34,8%, o assunto é prioridade e está sendo implantado no momento certo. Outros 19,1% disseram-se sem argumentos para opinar.

A contadora da WK Sistemas Graziele França entende a resistência das empresas e dos colegas contadores, mas acredita que o próprio mercado começará a exigir que as MPEs estejam enquadradas, visto que a IFRS proporciona mais transparência e segurança. Ela explica que, ao realizar operações financeiras, os bancos se sentirão mais seguros em trabalhar com as companhias que estejam modernizadas e isso poderá ser parâmetros para tomada de empréstimos, por exemplo.

Segundo Graziele, a explicação para essa oposição é o desconhecimento, além da falta de infraestrutura das companhias. “Falta estudo e softwares adequados para tantas obrigações tributárias”, justifica. Ela acredita que o aprofundamento é fundamental para que a contabilidade brasileira possa estar finalmente padronizada.

Conforme a especialista, no Brasil existem duas contabilidades, uma que atende ao fisco e outra ao sistema societário, e essa realidade precisa ser modificada. Além disso, Graziele diz que não é mais viável a realização de fluxos de caixa em planilhas em Excel, e as empresas precisam se atualizar para melhorar seus controles de gestão.

Congresso aprova LDO e proíbe execução de investimentos sem lei orçamentária

Posted by Clayton Teles das Merces on 18 julho 2012 in Sem categoria with Comments closed |

Texto aprovado prevê salário mínimo de R$ 667,75 no próximo ano, contra os atuais R$ 622. Acordo para votação resultou na proibição de o governo executar livremente investimentos do PAC e das estatais na ausência de lei orçamentária.

Depois de duas semanas de incertezas e disputas políticas, o Congresso aprovou na noite desta terça-feira (17) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2013, com as regras que deverão orientar a elaboração e a execução do próximo Orçamento. A proposta vai agora para sanção presidencial.

O parecer final do relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), foi mantido em suas linhas gerais no último dia de votação. A principal novidade é a exclusão do dispositivo que autorizava a execução de investimentos públicos mesmo que a lei orçamentária não fosse aprovada no ano pelo Congresso. A execução provisória dos investimentos estava prevista no projeto enviado pelo governo.

O texto privilegia a transparência das informações orçamentárias na internet. Entre as medidas acrescentadas pelo senador está a exigência de as estatais, autarquias e fundações públicas divulgarem dados sobre os salários dos funcionários. Também há a exigência de as secretarias estaduais e municipais de saúde registrarem, no Banco de Preços em Saúde (BPS), as compras de medicamentos feitas com recursos federais. O BPS é um sistema de acompanhamento de custos de produtos comprados pelo governo federal.

O projeto sai do Congresso com um anexo de metas e prioridades para o próximo Orçamento, elaborado com base em emendas parlamentares, e com custo estimado de R$ 10,6 bilhões. O texto da LDO chegou ao Congresso sem o anexo, uma exigência da Constituição.

Negociações
A votação do parecer só foi possível depois que a oposição fechou um acordo com o governo, intermediado pelo relator e pelo presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Paulo Pimenta (PT-RS). As conversas tomaram forma no fim da noite de segunda-feira (16) e foram aprofundadas em reuniões na manhã desta terça.

O presidente da Câmara, Marco Maia, deu a palavra final ao acordo, ao apoiar o relator na principal modificação pedida pela oposição. Com isso, o senador Valadares acolheu uma emenda do PSDB proibindo o Executivo de executar livremente investimentos do PAC e das estatais, em 2013, na ausência de lei orçamentária.

O próprio relator concordou com a reivindicação. Segundo ele, a redação original rebaixava o papel do Legislativo na definição dos gastos públicos. O receio era que a liberdade de execução provisória desestimulasse o governo a aprovar a proposta orçamentária no Congresso. “As nossas prerrogativas têm que ser mantidas. Vamos nos esforçar para aprovar o Orçamento no prazo”, afirmou Valadares.

No total, o senador acolheu oito sugestões do PSDB e DEM, que foram apresentadas na forma de um adendo ao parecer final. O relator elogiou a postura da oposição durante as negociações. Segundo ele, “em nenhum momento houve radicalização”.

Cenário
O texto aprovado nesta terça prevê salário mínimo de R$ 667,75, contra os atuais R$ 622. Os investimentos do PAC vão somar R$ 45,2 bilhões no próximo ano, um crescimento de R$ 1 bilhão frente a 2012.

A meta de superavit primário foi fixada em R$ 155,9 bilhões para o setor público consolidado, sendo R$ 47,8 bilhões de responsabilidade de estados e municípios. A meta poderá ser reduzida em até R$ 45,2 bilhões, relativos a investimentos que a LDO considera prioritários (PAC, Plano Brasil Sem Miséria, e Anexo de Metas da LDO).

Os números do cenário econômico previsto pelo governo – como crescimento de 4,5% em 212 e 5,5% em 2013 – deverão ser revistos na proposta orçamentária que chega em agosto, pois estão desatualizados.

Emendas
Um dos pontos de maior interesse de deputados e senadores foi incluído pelo relator somente no adendo apresentado nesta terça. O texto proíbe o Executivo de estabelecer limites mínimos para celebrar convênios com estados e municípios. Atualmente, os ministérios vêm se recusando, com base em um decreto presidencial, a executar emendas individuais com valores inferiores a R$ 100 mil, ou quando o repasse da União é inferior a R$ 250 mil.

Os parlamentares alegam que a medida prejudica pequenas obras nas cidades, como a reforma de um posto de saúde ou compra de um ônibus escolar. O relator determinou apenas que os empenhos inferiores a R$ 100 mil tenham um “procedimento específico”, a ser definido pelo governo federal.

CNI aponta queda na confiança do empresário da indústria em julho

Posted by Clayton Teles das Merces on 18 julho 2012 in Sem categoria with Comments closed |

A confiança do empresário da indústria caiu 2,8 pontos em julho ante junho, atingindo a marca de 53,3 pontos, informou nesta quarta-feira (17) a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Com a queda, a maior desde julho de 2010 na comparação com o mês anterior, o indicador revela que a confiança do executivo industrial atingiu o menor patamar desde abril de 2009, quando os efeitos da crise internacional provocada pela quebra do banco norte-americano Lehman Brothers alcançaram seu auge.

Em relação a igual mês do ano passado, o Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei) registrou queda de 4,5 pontos. Mesmo com o recuo, o Icei segue em patamar que revela otimismo, já que sua contagem vai de 0 a 100 e valores acima de 50 pontos indicam condição melhor ou expectativa positiva. Abaixo desse patamar, revela falta de confiança ou pessimismo.

Câmara aprova texto-base da MP 563 que beneficia a indústria

Posted by Clayton Teles das Merces on 17 julho 2012 in Sem categoria with Comments closed |

(Notícias Agência Brasil – ABr)

Data: 17/07/2012
O plenário da Câmara aprovou ontem (16) por 299 votos favoráveis e nenhum contrário o texto-base da Medida Provisória (MP) 563 que integra o Plano Brasil Maior e concede incentivos fiscais para diversos ramos da indústria. O texto final ainda pode ser alterado por meio de destaques. Durante a votação, o plenário rejeitou três requerimentos propostos pela oposição como parte da estratégia de obstrução para adiar a votação da MP.

A MP 563 estabelece regimes fiscais diferenciados e desonera produtos e a folha de pagamentos de alguns setores. Serão beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos, em troca de uma percentagem sobre a receita bruta, os setores de hotéis, móveis, autopeças, naval, aéreo e de empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips).

O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que inclui benefícios a outros setores como empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais) e fornecedores de pedras (granitos e mármores).

A Câmara dos Deputados deve votar amanhã a Medida Provisória 564, que também integra o Plano Brasil Maior. A medida inclui novos setores no Programa Revitaliza do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), voltado para empresas que atuam em setores afetados negativamente pela conjuntura econômica internacional e dispõe sobre financiamento às exportações indiretas.

De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), também está na pauta desta terça-feira a votação da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2013. Pela Constituição Federal, o recesso parlamentar vai de 18 a 31 de julho, mas só pode ocorrer caso a LDO seja aprovada.

Contribuinte que não pagou o INSS de junho deve pagar multa nesta terça-feira

Posted by Clayton Teles das Merces on 17 julho 2012 in Sem categoria with Comments closed |

SÃO PAULO – Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos que não recolheram a competência de junho ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até a última segunda-feira (16) devem pagar o valor da contribuição, a partir desta terça-feira (17), com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Para quem recolheu sobre o salário mínimo (R$ 622) pagou R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Já para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Donas de casa
As donas de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10.

O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também venceu na última segunda-feira (16). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 deste mês.

Executivos preferem ter lucro menor em troca de remuneração mais segura

Posted by Clayton Teles das Merces on 17 julho 2012 in Sem categoria with Comments closed |

SÃO PAULO – Executivos preferem ter menor lucro em troca de remuneração mais segura. É o que revela a pesquisa “Making executive pay work: the psychology of incentives”, realizada pela PwC em parceria com a LSE (London School Of Economics and Political Science), que entrevistou mais de 1.106 executivos de 43 países, sendo que 56 do Brasil.

A pesquisa também mostra que os profissionais da América Latina são os que mais aceitam pacotes arrojados. Entre os brasileiros, 35% dos executivos mostraram interesse em trocar um salário fixo por um bônus variável, se ele for significativo. Mas essa disposição se restringe apenas em situações que a soma é bem elevada e é oferecida como um rendimento extra e não como salário.

Os britânicos e os australianos, por outro lado, são os mais conservadores, com apenas 15% deles que aceitariam esse tipo de troca.

Segundo o sócio da PwC, João Lins, o resultado deixa em dúvida sobre a eficácia dos incentivos de longo prazo, como os bônus diferidos ou os planos baseados em ações. Apesar de defendidos por muitos acionistas, reguladores e órgãos de governança corporativa como uma forma de influenciar o comportamento dos executivos, alguns incentivos não são tão bem vistos por quem os recebem.

Os profissionais tendem a utilizar uma taxa de desconto muito superior a de mercado na hora de calcular o valor presente do incentivo de longo prazo. “É difícil ver como uma remuneração que tem baixo valor na percepção dos executivos possa ter uma influência significativa na postura desses profissionais. Por isso, espera-se que a pressão por aumentos efetivos nos salários seja cada vez maior”, afirma Lins.

Cerca de dois terços dos executivos entrevistados afirmaram valorizar uma participação nos lucros das companhas das quais fazem parte, mas menos da metade considera efetiva a maneira de como o incentivo é oferecido. Os países que tiveram a melhor avaliação dessa bonificação foram exatamente aqueles onde o bônus possui um formato mais simples. Isso significa que o os benefícios de longo prazo se tornaram tão complexos e voláteis que já não motivam os profissionais.

Remuneração
A maioria dos profissionais também aceitaria ganhar menos, em termos absolutos, se a quantia fosse maior que a recebida por seus pares. Somente um quarto aceitaria um salário maior em termos absolutos, mas inferior aos outros profissionais da mesma posição.

Os entrevistados também ressaltaram que estariam dispostos em abrir mão, em média, de até 28% dos seus salários para terem o emprego dos sonhos. Nesse quesito, os resultados se apresentaram altos em todo mundo; o menor corte aceito foi o proposto pelos executivos indianos, com 24%, e o maior partiu dos norte-americanos, com 35%.

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