Devedores da Previdência Social poderão parcelar contribuições em atraso pela internet
(Notícias Agência Brasil – ABr)
Data: 27/07/2012
Os devedores da Previdência Social poderão parcelar contribuições em atraso pela internet. A renegociação pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC). Até agora, os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas unidades de atendimento da Receita Federal.
O parcelamento simplificado pode ser feito de qualquer computador conectado à internet, sem agendamento prévio nem espera. O procedimento está disponível para pessoas físicas e jurídicas e dispensa a apresentação prévia de documentos. De acordo com a Receita, cada negociação não poderá ultrapassar R$ 500 mil. O contribuinte, no entanto, pode requerer mais de um parcelamento nessa modalidade.
Com o parcelamento ordinário, o contribuinte pode dividir em até 60 meses (cinco anos), as dívidas com a União. O único benefício, porém, é o alongamento do prazo. Isso porque a renegociação não prevê desconto nas multas nem nos juros.
Folia das Deduções: despesas fraudulentas no IRPF estão na mira da Receita
A Receita Federal deflagrou a operação “Folia das Deduções” na capital de São Paulo, com a finalidade de combater fraudes nas deduções do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Mais de mil contribuintes, cujas declarações apresentam fortes indícios de conterem despesas dedutíveis falsas, estão sendo intimados para se explicarem com o Fisco.
Dentre as irregularidades, destacam-se despesas médicas, despesas com instrução, contribuições à previdência privada e pensões alimentícias inexistentes ou artificialmente infladas. “Vamos endurecer. Esses contribuintes serão fiscalizados nos exercícios de 2008 a 2011”, diz José Aparecido Dias, Delegado Adjunto de Fiscalização de São Paulo.
A Receita também investiga o envolvimento de contadores, escritórios de contabilidade, assessorias e consultorias tributárias que prestam serviços para grupos de servidores públicos e funcionários de grandes empresas.
Se as fraudes forem comprovadas, o imposto devido terá que ser recolhido com multa de 150% e juros Selic. Além disso, os contribuintes e profissionais envolvidos podem responder a processo criminal. Tanto esses profissionais quanto seus escritórios ou consultórios também podem ser denunciados aos seus respectivos conselhos regionais ou órgãos de classe.
Tributarista aponta caminho para baixar impostos no Brasil
Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial revela entraves que impedem a melhoria do sistema e explica como solucioná-los
O sistema tributário nacional e sua simplificação foram discutidos nesta quinta-feira (26), em São Paulo, durante um encontro promovido pelo ETCO (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial).
No evento, palestrantes como o presidente-executivo, Roberto Abdenur e o conselheiro consultivo do Instituto, Everardo Maciel abordaram os principais entraves do sistema tributário nacional e propuseram soluções para simplificar o sistema.
De acordo com Abdenur, por exemplo, além da burocracia, o País ainda trabalha na contramão do desenvolvimento. “Enquanto a tributação deveria fomentar o setor produtivo, no Brasil ela reduz a competitividade e desestimula os investimentos nacionais”, diz.
Para se ter uma ideia, de acordo com as informações apresentadas, no Brasil, 64% dos empresários apontam a carga tributária como limitadora dos investimentos, e 59% deles assinalam a mesma como o principal obstáculo à inovação. A situação é pior ainda quando avaliada junto ao IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).
“Enquanto a carga tributária brasileira aumentou 24,4% entre 1994 e 2007, a IDH cresceu apenas 10,7%, o que comprova que o aumento dos impostos não está favorecendo o desenvolvimento da população”, explica Abdenur.
Como melhorar
Para Maciel, uma das maneiras de melhorar o sistema seria através da desburocratização. “Quem faz a carga tributária não é o imposto, mas sim a despesa e a do Brasil é do tamanho das nossas necessidades. Contudo, o sistema tributário nacional já está obsoleto e precisa mudar”, diz Maciel, que acredita que a complexidade das regras tributárias do País beneficiam os transgressores em detrimento dos bons contribuintes.
“Além de deteriorar o ambiente de negócios, a mesma afasta os investimentos e reduz o potencial de crescimento do País na medida em que é usada como justificativa para a sonegação de impostos”, conclui.
Para se ter uma ideia, segundo um levantamento do Banco Mundial Paying Taxes, o empresário brasileiro costumava gastar por ano, em 2008, 2.600 horas para pagar seus impostos básicos.
As propostas
Entre as medidas sugeridas pelo profissional para a melhoria do sistema estão a implantação do princípio de anterioridade plena, a consolidação da legislação para todos os tributos até o dia 31 de dezembro e a união cadastral, federal, estadual e municipal dos registros.
“Unificar o cadastro no País é difícil, mas facilitaria, e muito, a vida dos empresários”, defende Maciel.
Outras propostas de melhoria seriam ainda a simplificação de procedimentos de inscrição e baixa das empresas, bem como a revisão periódica de valores nominais que sejam utilizados na determinação de tributos.
Segundo a Doing Business 2011, pesquisa realizada anualmente pelo Banco Mundial em 183 países, o Brasil ocupa o 128º lugar em termos de facilidade para a abertura de uma empresa e o 132º para o fechamento, o que comprova que ainda há muito para melhorar.
Dúvida na escrituração digital
Leviatã ou Dádiva? Nem um, nem outro. Todavia, Sped necessita de mais atenção e questionamentos salutares dos usuários, no atual estágio de implantação. O total da arrecadação do governo hoje excede R$ 1,6 trilhão. O Sped já implantado na sua primeira etapa em 180 mil empresas e em muitas outras mais no que tange a Nota Fiscal Eletrônica – Nfe – já trouxe benefícios de aumento de material de arrecadação para o governo. Isto explica os aumentos continuados de arrecadação, ano após ano.
O Sped na sua primeira etapa já está implantado em todas as 450 empresas abertas e no regime do lucro real – algo como 180 mil empresas, com sua abrangência aumentando anualmente. Agora teremos PIS/Cofins inseridos no Sped. Logo mais todos os informes de recursos humanos das empresas estarão sendo transmitidas também para a Receita Federal do Brasil – RFB via Sped. É essencial que os benefícios de aumento de eficiência e de retidão de todos os contribuintes, muitos deles hoje na informalidade, sejam repassados para as empresas e para toda a sociedade.
Caso contrário, estaremos aumentando continuamente o inchaço do governo, descapitalizando as empresas e todos os indivíduos. O Sped está exigindo um investimento enorme de todas as 180 mil empresas no regime do lucro real, e passará a exigir de forma quase plena a partir de 2012 de todo o seu mais de 1 milhão de empresas no regime do lucro presumido e regime simplificado. Os investimentos sendo feitos pelas empresas para adotarem o Sped têm sido enormes em termos de hardware e softwares, pessoal, treinamentos, atualizações e mudanças radicais nos processos e controles internos.
Seria justo pleitear que os ganhos continuados de aumento de arrecadação sejam repassados para os contribuintes, que estão arcando com todos os custos para implantação do Sped? Segundo se noticia, o governo tem intenção de fazer uma separação legal “spin off” das atividades de Sped, para uma empresa estatal. O objetivo pretendido é fazer um IPO, nas bolsas do Brasil e no exterior. Qual será o valor provável de mercado desta nova empresa a ser constituída em torno de 2021? Será maior que o valor de mercado atual da Google (US$ 190 bilhões), Exxon Mobile (US$ 389 bilhões), ou da Apple (US$ 549 bilhões)? Quanto valerá a solução Sped com toda a sua metodologia e processos consolidados e funcionando para os governos dos 250 países?
É impraticável pensar em ousar pensar que na inserção no Sped de centenas de milhares de regras tributárias a serem seguidas pelas empresas, não haja um nível elevado de descumprimentos. Para os desavisados, a Lei de Lavoisier será usada no futuro pelas Secretarias das Receitas Federais, Estaduais e Municipais. Por exemplo, as contas de consumo, Internet, cartões de crédito, Google Maps, fotos áreas etc serão usados pelas fiscalizações das Secretarias acima mencionadas para comparar as suas declarações de renda com as atividades de consumo e de ocupação acima.
Consumo real e ocupação física precisam harmonizar com receitas declaradas. Certamente será uma fonte interessante de arrecadação do governo no futuro. As reflexões acima objetivam promover progresso no País, pois contestações construtivas são essenciais na nossa democracia. É essencial que as entidades profissionais e de classe colaborem e trabalhem mais de perto com os políticos para promover correções e a reforma tributária, simples, entendível e justa para todos. Para finalizar devemos e precisamos continuar implantando o Sped. Nada impede iniciar o compartilhamento do bônus de aumento de arrecadação, principalmente com as 10 mil empresas hoje responsáveis por 80% da arrecadação das pessoas jurídicas.
Condomínios podem usar créditos de PIS e Cofins
Esses créditos são utilizados para quitar débitos de tributos federais.
Indústrias que fazem parte de condomínios no Brasil – e são tributadas pelo regime não cumulativo – podem apurar créditos de PIS e Cofins sobre seus custos com energia elétrica, mesmo que o pagamento seja feito por uma única empresa do condomínio. Esses créditos são utilizados para quitar débitos de tributos federais.
O entendimento consta da Solução de Consulta nº 155, da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (São Paulo). As soluções têm efeito legal só para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
Contudo, a solução deixa claro que é necessário que o valor constante do documento de cobrança de cada empresa represente uma aferição precisa e inequívoca da exata quota de energia elétrica consumida no estabelecimento.
Segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, o condomínio industrial é muito comum no setor automotivo. “Alguns fornecedores escolhidos pelas montadoras se instalam junto às plantas das indústrias automotivas, objetivando reduzir custos em estoques, processos, transportes e facilitação na integração entre os parceiros”, diz.
O advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, lembra que a legislação do PIS e da Cofins não cumulativos permitem o aproveitamento de crédito sobre o custo com energia, mas não há previsão legal a respeito do rateio do custo, o que faz com que alguns fiscais vedem o uso dos créditos nesse caso. “Por isso, a solução de consulta é relevante”,
Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias também pode ser efetuado pelo e-CAC
Antes os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.
A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que o parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias já pode ser efetuado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC). Antes os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.
O Parcelamento Simplificado Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas que poderão efetuar seu parcelamento de qualquer computador ligado à Internet, sem precisar levar qualquer documentação para a RFB, sem agendamento prévio, e sem espera.
Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, porém, o contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta modalidade.
Escrituração digital da folha de pagamento deve ser implementada em 2014
A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
As informações que farão parte da EFD-Social são:
– Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
– Folha de Pagamento;
– Ações judiciais trabalhistas;
– Retenções de contribuição previdenciária;
Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.
As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.
A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.
A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:
– Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
– Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
– Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
– Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
– Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
– Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.
O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.
Executivo não valoriza redes sociais no Brasil
O Brasil é o segundo maior país no Facebook (atrás apenas dos EUA), segundo a empresa de análise de mídia digital Socialbakers. Ainda assim, para dois em cada cinco executivos brasileiros, a presença em redes sociais não agrega valor ao negócio.
O dado integra um estudo da consultoria Maksen com 350 executivos de diversos setores, dois terços deles no eixo Rio-São Paulo. A pesquisa aponta ainda que, para esses 40%, o investimento em atuação nessas plataformas não compensa o risco.
O rápido crescimento desses canais, a uma velocidade proibitiva para o amadurecimento de análise dentro das empresas, é apontado como uma das causas desse comportamento refratário.
“Muitas empresas ainda discutem se relacionamento em mídias sociais é assunto da tecnologia, do marketing ou do jurídico”, considera Gil Giardelli, diretor-executivo da empresa de inteligência de mídias sociais Gaia Creative.
Sérgio do Monte Lee, diretor da Maksen no Brasil, afirma que ainda são muito presentes mitos como o do controle total da informação pela ausência oficial nas redes.
Atuar no Facebook, no Twitter e em outras plataformas pode favorecer a sensação de perda de controle. “Mas é muito fácil propagar qualquer informação, certa ou errada, com ou sem a empresa lá.”
Optantes do Simples que devem ICMS serão enquadrados pela Sefaz
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e com débitos de ICMS serão inscritos na Dívida Ativa do Estado. Um convênio firmado entre a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) possibilitou o repasse das informações sobre os devedores pela Receita Federal, atribuindo a cobrança também à Secretaria da Fazenda de Pernambuco. Nos próximos dias, o parcelamento do ICMS será disponibilizado, de acordo com as condições estabelecidas na Resolução 94/2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Pernambuco tem hoje 128.303 contribuintes ativos contemplados pelo regime. O quantitativo de empresas inadimplentes é de 26.764, mas, deste total, 19.667 ainda são consideradas optantes pelo Simples e 7.097 já foram desenquadradas, porém continuam em débito. O valor a ser recuperado é de mais de R$ 80 milhões, incluindo multas e juros. Neste primeiro momento, estão sendo trabalhados os débitos relativos ao ano de 2007, mas a expectativa é de que, até o fim do ano, o Fisco estadual realize a cobrança referente os anos de 2008, 2009 e 2010.
Os contribuintes do Simples Nacional devem declarar anualmente (DASN) a receita bruta, mês a mês, assim como os tributos devidos, entre eles o ICMS. Não ocorrendo o pagamento, a Receita Federal inicia a cobrança administrativa e, não havendo regularização, o valor em aberto é lançado na dívida Ativa da União. Agora, além disso, os dados serão repassados à Secretaria da Fazenda e o Débito Declarado no Simples Nacional automaticamente inscrito na Dívida Ativa do Estado.
As empresas devedoras são descredenciadas do recolhimento do ICMS antecipado nas operações interestaduais e poderão ser excluídas do Simples, além de ficarem impedidas de emitir certidões de regularidade fiscal ou negativa e sujeitas a cobrança judicial pela Procuradoria Geral do Estado. Para regularizar a situação, os contribuintes interessados devem comparecer a uma Agência da Receita Estadual (ARE).
Fisco esclarece depreciação de ativos
A Receita Federal em São Paulo (8ª Região) entendeu que, com as alterações trazidas pela Lei nº 11.638, de 2007, pela qual o Brasil aderiu às regras contábeis internacionais (IFRS), as diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado não terão efeitos no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresa sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT).
O entendimento está na Solução de Consulta nº 184, de 2012. Ela determina que devem ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Dessa maneira, o contribuinte deverá efetuar o ajuste dessas diferenças no Fcont (escrituração eletrônica das contas patrimoniais e de resultado) e, consequentemente, proceder o ajuste específico no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
“A solução reforça a orientação veiculada pela Secretaria da Receita Federal por meio do Parecer nº 1, de 2012, o que é positivo“, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Em agosto, por meio desse parecer, o Fisco manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias à IFRS, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado.
Antes do parecer, havia posições divergentes de empresas de auditoria e consultoria sobre a aplicação do RTT no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado, o que afetava principalmente as grandes indústrias.
A insegurança entre as empresas deverá ser encerrada com a revogação do RTT. O fim do regime de transição é uma das prioridades da Receita Federal.